Envio de faturas para países estrangeiros: o que as empresas alemãs precisam saber

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que as empresas alemãs devem considerar ao faturar para outros países da UE?
    1. Informações básicas obrigatórias
    2. Isenção de IVA para fornecimentos de bens
    3. Isenção de IVA em fornecimentos de serviços
    4. Procedimento de cobrança reversa
  3. O que as empresas alemãs devem considerar ao faturar para países fora da UE?
    1. Exportações de bens isentas de impostos
    2. Fornecimento de serviços para países fora da UE
  4. Exemplo de uma empresa alemã faturando para a Áustria vs. Suíça
  5. Quais são os requisitos de documentação e relatório para empresas alemãs ao faturar para países estrangeiros?
    1. Dentro da UE
    2. Fora da UE
    3. Por que a documentação é importante
  6. Faturamento B2B para países da UE vs. fora da UE

Em 2024, a Alemanha exportou bens no valor de mais de €1,5 trilhão para o exterior. Apesar de uma ligeira diminuição em relação ao ano anterior, o comércio internacional continua sendo um dos pilares fundamentais da economia alemã. Mas um aumento nas vendas internacionais também implica mais exigências administrativas e fiscais para as empresas, como o faturamento.

Neste artigo, apresentamos uma visão geral das principais regulamentações que as empresas alemãs devem conhecer ao emitir faturas para países estrangeiros na Europa e além. Também fornecemos informações sobre as obrigações de documentação e relatório aplicáveis, incluindo dois exemplos de faturas.

O que vamos abordar neste artigo?

  • O que as empresas alemãs devem considerar ao faturar para outros países da UE?
  • O que as empresas alemãs devem considerar ao faturar para países fora da UE?
  • Exemplo de uma empresa alemã faturando para a Áustria vs. Suíça
  • Quais são os requisitos de documentação e relatório para empresas alemãs ao faturar para países estrangeiros?
  • Faturamento B2B para países da UE vs. fora da UE

O que as empresas alemãs devem considerar ao faturar para outros países da UE?

Existem alguns pontos que as empresas com sede na Alemanha devem considerar ao emitir faturas para outros países da UE. Embora o comércio no mercado interno europeu tenha sido amplamente simplificado, existem regras especiais quando se trata de transações transfronteiriças. O imposto sobre valor agregado (IVA), em particular, é um fator-chave no faturamento para países estrangeiros. Regulamentos diferentes determinam se o IVA deve ser declarado ou se o fornecimento pode permanecer isento de impostos.

Informações básicas obrigatórias

Para atender aos requisitos do Órgão Tributário Alemão, as faturas emitidas para empresas em países estrangeiros e na Alemanha devem incluir as informações obrigatórias previstas na Seção 14 do Código do IVA Alemão (UStG):

  • Nome completo e endereço da empresa que fornece os bens ou serviços
  • Nome completo e endereço do destinatário dos bens ou serviços
  • Um número de fatura consecutivo e único
  • Data da fatura
  • Data de entrega de bens ou serviços
  • Número fiscal emitido à empresa fornecedora pelo órgão tributário ou o número de identificação de IVA (ID de IVA) emitido pelo Escritório Central Federal de Impostos (BZSt)
  • Quantidade e tipo de bens fornecidos ou a extensão e o tipo de serviços prestados
  • Valores líquidos e brutos
  • Alíquota de imposto aplicável e o valor correspondente do imposto ou, no caso de isenção fiscal, uma referência à isenção de impostos

No entanto, existem regras especiais que se aplicam a alguns tipos de transações internacionais.

Isenção de IVA para fornecimentos de bens

As empresas alemãs podem entregar bens para empresas em outros países da UE como fornecimentos isentos de IVA. Isso é denominado suprimento intracomunitário, de acordo com a Seção 4 e a Seção 6a do UStG. Ambas as empresas devem possuir IDs de IVA, e o item entregue deve se deslocar da Alemanha para o outro país. Se a empresa alemã cumprir e documentar essas pré-condições, a isenção de impostos é garantida.

Nesses casos, a empresa emissora da fatura na Alemanha precisa apenas indicar o valor líquido na fatura. Não é necessário informar a alíquota de imposto nem o valor bruto. Diferentemente de uma fatura emitida para uma empresa com sede na Alemanha, o ID de IVA da empresa destinatária também deve ser indicado. Além disso, deve ser incluída uma referência por escrito à isenção de impostos (por exemplo, “Fornecimento intracomunitário isento de impostos”).

Isenção de IVA em fornecimentos de serviços

Quando empresas alemãs faturam empresas em outros países da UE por serviços, isso é considerado um suprimento intracomunitário de serviços, de acordo com a Seção 3a do UStG. Nesse caso, a tributação é geralmente determinada pelo local do destinatário do serviço. O serviço é tributável no país do cliente, e não na Alemanha. Portanto, a empresa alemã emite a fatura pelo serviço sem IVA. A empresa destinatária é responsável pelo imposto de acordo com o procedimento de cobrança reversa.

Assim como no suprimento intracomunitário de bens, o suprimento intracomunitário de serviços exige que as empresas envolvidas tenham sede em diferentes países da UE e possuam IDs de IVA. A fatura emitida por uma empresa alemã prestadora de serviços precisa conter apenas os valores líquidos. A fatura também deve incluir uma referência por escrito, como: “Qualquer imposto devido é de responsabilidade do destinatário.”

Procedimento de cobrança reversa

O procedimento de cobrança reversa é o princípio subjacente aos fornecimentos intracomunitários de bens e serviços. De acordo com esse procedimento, a parte receptora — e não a empresa que fornece os bens ou serviços — é responsável por pagar o IVA ao seu órgão tributário local. Portanto, a fatura indica apenas o valor líquido.

A base legal para esse procedimento é o Artigo 196 da Diretiva do IVA da UE e a Seção 13b do UStG. O objetivo da diretiva é prevenir fraudes fiscais e reduzir os requisitos administrativos para transações internacionais. O Stripe Invoicing pode ajudar com o faturamento para países estrangeiros. Com o Invoicing, você pode enviar faturas compatíveis online em apenas alguns cliques e automatizar seu faturamento. Se precisar de suporte com cobrança recorrente e gerenciamento de assinaturas, o Stripe Billing pode ajudar.

O que as empresas alemãs devem considerar ao faturar para países fora da UE?

Enquanto o comércio dentro da UE é estruturado por regulamentos fiscais comuns, regras diferentes se aplicam ao faturar para países fora da UE, também chamados de “países terceiros”. Países fora da UE são todos os países que não pertencem ao território da Comunidade Europeia (CE). Isso significa que não são Estados-membros da UE nem do Espaço Econômico Europeu (EEE). Isso inclui países como Suíça, EUA, China e Brasil. Alguns Estados localizados geograficamente na Europa também são tratados como países fora da UE se não estiverem no território da CE (por exemplo, Andorra, San Marino e Vaticano).

O IVA também é um fator-chave ao lidar com países terceiros. No entanto, aplicam-se regulamentos diferentes daqueles do mercado interno europeu. Por exemplo, não existem regras fiscais unificadas para países terceiros, de modo que as empresas alemãs estão sujeitas a diferentes exigências dependendo do país. Muitos países — incluindo Suíça, Reino Unido, Austrália, China e Singapura — utilizam o procedimento de cobrança reversa. Com outros países, a Alemanha celebrou tratados fiscais bilaterais. E, em alguns casos, as empresas alemãs precisam se registrar para fins fiscais no país fora da UE ou contratar representantes fiscais para assumir suas obrigações tributárias localmente. Portanto, é importante que as empresas alemãs verifiquem cuidadosamente os requisitos nacionais específicos.

Exportações de bens isentas de impostos

Sob certas condições, os fornecimentos de bens da Alemanha para países fora da UE podem ser tratados como exportações isentas de impostos, de acordo com a Seção 4, nº 1a e a Seção 6 do UStG. Isso ocorre se o item entregue sair da Alemanha ou da união aduaneira da UE e a entrega for documentada por meio da documentação de exportação correspondente. Em particular, essa documentação deve incluir documentos alfandegários ou avisos eletrônicos de exportação emitidos pelas autoridades aduaneiras.

Se a exportação tiver sido devidamente documentada, a empresa alemã pode emitir uma fatura sem IVA. Uma observação correspondente é obrigatória, como “Fornecimento de exportação isento de impostos nos termos da Seção 4, nº 1a do UStG em conjunto com o Artigo 6 do UStG.”

Fornecimento de serviços para países fora da UE

Para serviços B2B, é necessário verificar onde o local de execução está situado. De acordo com a Seção 3a(2) do UStG, o local de execução é a sede da empresa destinatária. Se o serviço não for prestado lá, o local de execução é o estabelecimento comercial da empresa destinatária.

Se o local de execução estiver situado em um país fora da UE, o serviço não é tributável na Alemanha. Isso significa que a fatura de vendas correspondente emitida pela empresa alemã não inclui IVA. É recomendável adicionar uma observação por escrito na fatura, como: “Não tributável nos termos da Seção 3a(2) do UStG — Local de execução em país terceiro.” Se o país fora da UE adotar o procedimento de cobrança reversa, a empresa alemã também pode acrescentar: “Cobrança reversa — O destinatário no país terceiro é responsável por qualquer imposto.”

Exemplo de uma empresa alemã faturando para a Áustria vs. Suíça

Quando uma empresa na Alemanha envia uma fatura pelo fornecimento de um produto para outra empresa na Áustria, trata-se de um suprimento intracomunitário isento de impostos. Quando uma empresa alemã emite uma fatura de fornecimento para uma empresa na Suíça, trata-se de um fornecimento de exportação. Esse fornecimento é isento de impostos, desde que as condições previstas no Artigo 4, nº 1a do UStG em conjunto com o Artigo 6 do UStG sejam atendidas.

Elementos da fatura

Faturamento da Alemanha para a Áustria

Faturamento da Alemanha para a Suíça

Emissor da fatura

Empresa A
Mustergasse 1
12345 Berlin
Alemanha​
ID IVA: DE123456789

Empresa A
Mustergasse 1
12345 Berlin
Alemanha
ID IVA: DE123456789

Destinatário da fatura

Empresa B
Beispielsstraße 2
1010 Viena
Áustria​
Nº do ID de IVA: ATU98765432

Empresa C
Beispielsstraße 10
8001 Zurique
Suíça
ID IVA: CHE-123.456.789 MWST

Número de fatura

99/2026

100/2026

Data da​ Fatura​

01 de agosto de 2026

01 de agosto de 2026

Data do Fornecimento

Julho 2026

Julho 2026

Data do Fornecimento

Julho 2026

Julho 2026

Descrição

Entrega do produto X

Entrega do Produto Y

Quantidade

1​

1​

Subtotal​

€ 1.000,00

€ 1.000,00

IVA (0 %)

€ 0,00

0,00 €

Total (€)

1.000,00

1.000,00

Observação Fiscal

O fornecimento é isento de IVA nos termos da Seção 4 nº 1 (b) do Código do IVA Alemão (UStG) em conjunto com a Seção 6a do UStG (suprimento intracomunitário).

Fornecimento de exportação isento de impostos nos termos da Seção 4 nº 1a do Código do IVA Alemão (UStG) em conjunto com a Seção 6 do UStG.

Bankverbindung

Empresa A
IBAN DE00 1000 0000 0000 0000 00
BIC DEUTDEFFXXX
Exemplo de Banco de Berlin

Empresa A
IBAN DE00 1000 0000 0000 0000 00
BIC DEUTDEFFXXX
Exemplo de Banco de Berlin

Quais são os requisitos de documentação e relatório para empresas alemãs ao faturar para países estrangeiros?

Empresas com sede na Alemanha que emitem faturas para o exterior estão sujeitas a requisitos especiais de documentação e relatório. Esses requisitos visam garantir o tratamento correto do IVA e a transparência perante as autoridades fiscais. É importante observar se a fatura será enviada para um país dentro ou fora da UE, pois requisitos diferentes se aplicam dependendo do país de destino.

Dentro da UE

Para fornecimentos intracomunitários, as empresas alemãs têm obrigações claras a cumprir para manter o fornecimento isento de IVA:

  • Devem comprovar que o destinatário é uma empresa. Isso pode ser feito utilizando um ID de IVA válido.
  • Devem fornecer documentação que comprove que os bens foram entregues em outro país da UE. Essa documentação pode assumir a forma de documentos de transporte ou comprovantes de entrega.

Os fornecimentos intracomunitários de serviços estão sujeitos a requisitos semelhantes. Na fatura, a empresa alemã deve usar o ID de IVA do destinatário e incluir uma observação indicando que o destinatário é responsável por qualquer imposto.

Todas as vendas intracomunitárias também devem ser registradas em uma declaração recapitulativa e enviadas eletronicamente ao BZSt,, de acordo com a Seção 18a do UStG. As informações enviadas devem coincidir com o que é declarado na declaração preliminar de IVA (UStVA) e na declaração anual de IVA. Um fornecimento deve atender a todas essas condições para ser isento de impostos.

Fora da UE

As empresas alemãs também têm obrigações claras a cumprir ao fornecer para países terceiros, caso desejem reivindicar a isenção de impostos para seus fornecimentos de exportação:

  • A documentação de exportação é importante. A empresa alemã deve verificar que os bens saíram da Alemanha para um país fora da UE. Geralmente, essa documentação inclui documentos de exportação confirmados pelas autoridades aduaneiras.
  • A fatura também deve indicar explicitamente que a exportação é isenta de impostos.
    Em determinados casos — como quando solicitado pelas autoridades fiscais — também pode ser necessário apresentar comprovação de pagamento.

O elemento mais importante a adicionar em uma fatura ao fornecer serviços para empresas fora da UE é uma observação indicando que o local de execução da empresa não pertencente à UE está em um país terceiro.

Declarações recapitulativas não são exigidas para transações com países fora da UE. No entanto, as exportações isentas de impostos devem ser reportadas cuidadosamente na UStVA e na declaração anual de IVA.

Por que a documentação é importante

A documentação e as declarações descritas acima não são apenas formalidades. Elas constituem a base legal para usufruir dos benefícios fiscais. Se a documentação de exportação estiver ausente ou a declaração recapitulativa não for enviada corretamente, isso pode levar à tributação retroativa das vendas. Juros de mora e penalidades financeiras também podem ser aplicados em alguns casos. Portanto, as empresas na Alemanha devem documentar sistematicamente suas transações internacionais e armazenar todos os documentos que são obrigadas a manter por pelo menos dez anos, de acordo com a Seção 147 do Código Fiscal Alemão (AO).

Faturamento B2B para países da UE vs. fora da UE

Faturamento para outros países da UE

Faturamento para países fora da UE

Base jurídica aplicável

  • Fornecimento de bens: Diretiva do IVA da UE, Seções 4 e 6a do UStG
  • Fornecimento de serviços: Seção 3a do UStG
  • Fornecimento de bens: Seções 6 e 4, No. 1a da UStG
  • Fornecimento de serviços: Seção 3a(2) da UStG

IVA

Geralmente não indicado para fornecimentos de bens ou serviços a empresas (por exemplo, cobrança reversa ou fornecimento isento de impostos)

Geralmente não indicado para fornecimentos de bens a países terceiros ou fornecimentos de serviços não tributáveis

Informações obrigatórias na fatura

  • Todas as informações obrigatórias de acordo com a Seção 14 do UStG
  • ID de IVA de ambas as empresas
  • Observação indicando isenção de impostos ou cobrança reversa
  • Todas as informações obrigatórias de acordo com a Seção 14 do UStG
  • ID fiscal estrangeiro, quando aplicável
  • Observação indicando isenção de impostos ou não tributabilidade

Observação na fatura

  • “Suprimento intracomunitário isento de impostos”
  • “Qualquer imposto devido é de responsabilidade do destinatário.”

“Fornecimento de exportação isento de impostos nos termos da Seção 4, nº 1a do UStG em conjunto com a Seção 6 do UStG”

Requisitos para isenção de impostos

  • IDs de IVA de ambas as empresas
  • Comprovante da movimentação dos bens para outro país da UE
  • Declaração recapitulativa
  • Comprovante de exportação (por exemplo, documentos alfandegários)
  • Comprovante de pagamento, quando aplicável

Requisitos de documentação

  • Documentação que comprove o suprimento intracomunitário
  • Declaração recapitulativa enviada ao BZSt
  • Valores consistentes com a declaração preliminar de IVA e a declaração anual de IVA
  • Documentação alfandegária em caso de exportação de bens
  • Observação na fatura
  • Registrado na UStVA e na declaração anual de IVA

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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