Geralmente, as empresas sujeitas ao imposto sobre valor agregado (IVA) devem apresentá-lo em suas faturas para bens e serviços vendidos. No entanto, é importante tomar cuidado com os clientes no exterior. A regulamentação será específica, especialmente para entregas e outras operações em outros países. Este artigo explica o que é um país terceiro e quais regulamentos de IVA se aplicam a serviços e entregas nesses casos. Explicamos também a diferença entre o tratamento do IVA na Alemanha e no território europeu.
Neste artigo:
- O que é um país terceiro?
- Que regulamentação do IVA se aplica a nível nacional e no território comunitário?
- Que regulamentação em matéria de IVA se aplica em países terceiros?
- O que você deve saber ao importar e exportar mercadorias para países terceiros?
- O que precisa de saber para serviços em países terceiros?
O que é um país terceiro?
Quando as empresas alemãs vendem bens e serviços, devem diferenciar entre três áreas-alvo do IVA: Alemanha, outros países europeus e países não europeus.
De acordo com a Seção I, § 2º da lei alemã relativa ao IVA (UStG), a República Federal da Alemanha é um território nacional. Estão excluídas e sujeitas a regulamentação especial a zona de Büsingen, a ilha de Heligoland e as zonas francas definidas na acepção do Art. 243 do Código Aduaneiro da União, entre outras.
A Seção I, § 2º da UStG descreve o território da Comunidade como separado dela própria. Isso inclui os territórios dos outros Estados-membros da União Europeia, além da Alemanha. Os Estados-Membros da UE são:
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Croácia
- Chipre, incluindo as bases militares britânicas Akrotiri e Dhekelia
- República Checa
- Dinamarca
- Estônia
- Finlândia
- França
- Alemanha
- Grécia
- Hungria
- Irlanda
- Itália
- Letônia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Países Baixos
- Polônia
- Portugal, incluindo os Açores e a Madeira
- Romênia
- Eslováquia
- Eslovênia
- Espanha, incluindo as Ilhas Baleares
- Suécia
O território da Comunidade também inclui o Principado de Mônaco e os países da Islândia, Liechtenstein e Noruega. Estes últimos não são membros da UE, mas fazem parte do Espaço Econômico Europeu (EEE).
Países terceiros são todos os Estados fora do território comunitário, ou seja, a UE ou o EEE (Seção I, § 2º da UStG). Entre eles, Brasil, China, Japão, Rússia e Estados Unidos. Ainda assim, eles também podem estar localizados em território da UE, mas não pertencem à área comunitária, como Andorra, San Marino ou Cidade do Vaticano.
Devido à sua saída da UE, o UStG geralmente identifica o Reino Unido e a Irlanda do Norte como países terceiros desde 2021. No entanto, a Irlanda do Norte tem um estatuto especial: para o comércio de serviços, é considerada um país terceiro, mas para o comércio de mercadorias, faz parte do território comunitário.
Que regulamentos de IVA se aplicam a nível nacional e no território comunitário?
Na Alemanha, aplicam-se três taxas de IVA: a taxa normal de imposto sobre a maioria dos fornecimentos e serviços é de 19%, certos bens do dia-a-dia estão sujeitos a uma taxa reduzida de 7% (ver seção 12 da UStG) e poucos serviços estão completamente isentos de IVA com uma taxa de IVA de 0% (ver seção 4 da UStG).
A responsabilidade pelo IVA geralmente se aplica a todas as empresas alemãs que cobram dinheiro por suas entregas e serviços. Incluem-se também os profissionais autônomos que exerçam de forma independente uma atividade comercial ou profissional mediante remuneração. No entanto, aqueles que reivindicam voluntariamente o status de pequeno empresário abaixo de limites de vendas legalmente definidos estão isentos de IVA (ver Seção 19 da UStG).
Aplicam-se outras regulamentações em matéria de IVA se uma empresa alemã vender bens ou serviços através das fronteiras nacionais dentro do território comunitário. Para as entregas transfronteiriças de bens e produtos entre entidades europeias, aplica-se o chamado fornecimento intracomunitário. Em determinadas condições, estão isentos de IVA.
Quando empresas alemãs fornecem transações a clientes de outro país da UE, trata-se do chamado serviço intracomunitário. Uma vez que a actividade não se realiza na Alemanha, não é aí tributada, mas sim no local onde o destinatário está estabelecido. Nestes casos, aplica-se o chamado procedimento de autoliquidação.
O que é o procedimento de cobrança reversa?
Neste procedimento, o destinatário da transação cobra o IVA, não o provedor. O artigo 196 da Diretiva IVA da UE permite inverter a responsabilidade fiscal por entregas internacionais de bens e serviços. Neste caso, as empresas alemãs têm apenas valores líquidos em suas faturas. Eles também devem incluir o acréscimo escrito "responsabilidade fiscal do destinatário do serviço" nas faturas. O procedimento de autoliquidação é aplicável em todos os Estados-Membros da UE em determinadas condições. A base jurídica é a Diretiva IVA, vinculativa para todos os países da UE (Diretiva 2006/112/CE) e no direito alemão das vendas Seção 13b da UStG.
Quais os regulamentos do IVA aplicáveis em países terceiros?
Ao contrário do imposto sobre o território nacional e comunitário, o IVA em países terceiros está sujeito a regulamentação individual. Não existem regulamentos gerais transfronteiriços. Muitos, como Áustria, Canadá, China, Grã-Bretanha, Singapura, Suíça e EUA, usam o procedimento de cobrança reversa para cobrar IVA. Além disso, a Alemanha tem acordos fiscais semelhantes com outros países. Em alguns casos, as empresas alemãs também precisam se cadastrar no IVA no país em questão ou indicar um "representante fiscal" para representá-las em questões tributárias.
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IVA no país, no território comunitário e em países terceiros

O que você deve saber ao importar e exportar mercadorias para países terceiros?
De acordo com a Seção 4, n.º 1-A e a Seção 6 da UStG, as entregas de empresas alemãs a entidades de países terceiros são entregas de exportação isentas de impostos. As empresas alemãs não precisam exibir IVA em suas faturas – o pré-requisito é que as mercadorias cheguem fisicamente ao país terceiro. Uma empresa pode provar isso, por exemplo, exportando documentos ou confirmações escritas da alfândega. A empresa alemã deve apresentar comprovante de exportação para se beneficiar da isenção fiscal. Assim que os bens chegam ao país terceiro, estão sujeitos aos regulamentos aduaneiros e de IVA de importação do respectivo país. Normalmente, a entidade receptora os paga.
Se as empresas de países terceiros importarem mercadorias para a Alemanha, a alfândega deve liberá-las, sujeitando-as ao IVA de importação. A empresa importadora normalmente recolhe o IVA de importação. Aplica-se a alíquota padrão de 19% ou, para determinadas mercadorias, a alíquota reduzida de 7%. Se a empresa requerida utilizar os bens para fins comerciais, pode reivindicá-los como imposto pago a montante na sua declaração de IVA.
O que precisa de saber ao prestar serviços em países terceiros?
Se uma empresa alemã oferece serviços a um cliente num país terceiro, este serviço é geralmente tributável no país do destinatário. Conforme descrito na Seção 3, § 2º da UStG, o local de execução é a sede do cliente receptor ou o local do estabelecimento estável, se a atividade ocorrer lá. No entanto, este regulamento aplica-se apenas a transações B2B. No caso de serviços prestados a particulares em países terceiros, a administração fiscal cobra normalmente IVA na Alemanha ver Seção 3, § 1, da UStG). Portanto, os beneficiários do benefício devem comprovar sua condição empresarial, por exemplo, usando um certificado de sua autoridade fiscal responsável. As excepções são os chamados serviços de catálogo previstos no § 4º da seção 3 da UStG: nestes casos, não é necessária prova, uma vez que são geralmente tributáveis no país terceiro, independentemente do estatuto do beneficiário da prestação.
Dito isto, aplicam-se regras especiais para determinar o local de execução de alguns serviços. Por exemplo, as atividades imobiliárias são tributáveis no local onde o imóvel está situado. O pré-requisito é que a propriedade seja uma parte central. No caso do aluguel de meios de transporte de curta duração, o local de execução é o local onde os meios de transporte são disponibilizados. Os serviços de restauração e restauração também são tributáveis quando são prestados. As exceções só se aplicam se isso acontecer a bordo de um navio, trem ou aeronave.
Se uma entidade estrangeira estabelecida num país terceiro prestar serviços a uma empresa alemã, aplica-se o procedimento de autoliquidação. Isto significa que a empresa alemã, na qualidade de beneficiária, torna-se responsável pelo imposto e tem de pagar o IVA.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.