Quando se trata de comércio B2B intraeuropeu, as empresas devem cumprir as regulamentações do imposto sobre valor agregado (IVA) do mercado interno da UE. Qualquer pessoa que forneça mercadorias a uma empresa em um país fora da UE deve estar ciente das diferenças em relação ao comércio interno, caso contrário, enfrentará a ameaça de riscos tributários e pagamentos adicionais.
Em nosso artigo, explicaremos o que são suprimentos intracomunitários e por que eles foram introduzidos como um instrumento jurídico. Também descreveremos as condições que devem ser atendidas a fim de que um fornecimento intracomunitário seja isento de tributos. Por fim, você encontrará uma visão geral das informações que devem ser incluídas em qualquer fatura e as obrigações de relatório aplicáveis às empresas.
O que será abordado neste artigo?
- O que é um fornecimento intracomunitário?
- Por que existe o fornecimento intracomunitário?
- Quais condições devem ser atendidas para que um fornecimento intracomunitário seja isento de tributos?
- Quais informações obrigatórias devem ser incluídas em uma fatura de um fornecimento intracomunitário?
- Quais são as obrigações de relatório para suprimentos intracomunitários?
- Quais casos especiais existem para suprimentos intracomunitários?
O que é um fornecimento intracomunitário?
Um fornecimento intracomunitário envolve o fornecimento transfronteiriço de bens e produtos entre empresas de diferentes países da UE. É frequentemente chamado de "fornecimento intracomunitário isento de impostos", pois as empresas estão isentas de imposto sobre valor agregado em determinadas circunstâncias. O foco está no fornecimento de mercadorias, portanto, é diferente de outros serviços intracomunitários nos quais uma empresa presta serviços em outro país da UE.
A base jurídica para suprimentos intracomunitários pode ser encontrada nos seguintes textos jurídicos:
- Lei alemã sobre o IVA (UStG), Seção 4 No. 1b
- UStG, Seção 4 No. 6a
- Portaria de implementação do IVA (UStDV), Seção 17
Informações detalhadas sobre as normas jurídicas podem ser encontradas no Decreto de Inscrição do IVA (UStAE) do Ministério Federal das Finanças da Alemanha - em particular, nas seções 6a(1) a 6a(8).
Por que existe o fornecimento intracomunitário?
O objetivo do fornecimento intracomunitário é simplificar o comércio internacional, promovendo o movimento de mercadorias na Europa. Como instrumento legal, o fornecimento intracomunitário isento de impostos substituiu a ferramenta conhecida como “entregas de exportação isentas de impostos” quando o mercado único europeu foi implementado na virada do ano 1992/1993.
O fornecimento intracomunitário simplifica o comércio internacional ao cobrar o IVA no país do destinatário. Isso significa uma enorme redução na burocracia tanto para a empresa fornecedora quanto para a empresa que faz a fatura. Isso ocorre porque, sem o regulamento, a empresa fornecedora teria que pagar o IVA ao órgão tributário do respectivo outro país da UE. Como parte do mecanismo de fornecimento intracomunitário, o fornecimento de mercadorias é isento de impostos para a empresa fornecedora.
Para a empresa destinatária, o fornecimento intracomunitário resulta em uma aquisição intracomunitária. Como os compradores, a empresa destinatária deve pagar o IVA sobre a compra em seu próprio país. Esse valor também pode ser deduzido como imposto de entrada se a empresa tiver direito a isso.
Com algumas exceções, o comércio entre empresas da UE segue o modelo abaixo:
- A empresa fornecedora emite uma fatura para a empresa receptora com o valor líquido (ou seja, excluindo o IVA).
- A empresa destinatária calcula independentemente o IVA devido, de acordo com a alíquota aplicável em seu país de origem, e o repassa ao órgão tributário desse país.
Que condições devem ser atendidas para que um fornecimento intracomunitário seja isento de tributos?
Várias condições devem ser atendidas antes que um fornecimento de mercadorias possa ser reconhecido como um fornecimento intracomunitário isento de tributos:
- O fornecimento de mercadorias deve ocorrer entre duas empresas. Essas empresas devem estar estabelecidas em diferentes Estados-Membros da UE.
- Ambas as empresas devem ter um número de identificação de IVA (número de identificação de IVA).
- O destinatário deve estar adquirindo os bens para a empresa ou para uma pessoa jurídica. Disposições diferentes se aplicam a compras particulares.
- Você deve apresentar comprovante da remessa ou do transporte das mercadorias, incluindo um documento de recibo e comprovante de reserva.
- As mercadorias estão sujeitas ao IVA por parte da empresa destinatária.
- A fatura da empresa fornecedora deve ser emitida corretamente e em conformidade com determinados recursos especiais (veja abaixo).
- A empresa fornecedora deve apresentar uma declaração recapitulativa ao órgão tributário (veja abaixo).
É importante que todos os requisitos sejam atendidos e que as empresas envolvidas possam fornecer comprovantes disso. No caso de remessas, por exemplo, isso pode ser feito por meio de uma confirmação de chegada, um recibo da transportadora, uma nota de remessa ou um relatório de remessa. Todos os serviços auxiliares que a empresa fornecedora presta - como embalagem, transporte ou seguro das mercadorias - também estão isentos de IVA. O princípio é que "os serviços auxiliares compartilham o mesmo destino que o serviço principal para fins de IVA" (consulte o Decreto de Inscrição do IVA (UStAE), Seção 3(10)(5)).
Quais informações obrigatórias devem ser incluídas em uma fatura de um fornecimento intracomunitário?
As empresas que emitem faturas para fornecimentos intracomunitários isentos de impostos devem incluir as informações obrigatórias especificadas na Seção 14(4) da Portaria Alemã de Implementação do IVA (UStDV):
- Nome e endereço do emissor da fatura
- Número fiscal do emissor da fatura
- Número de IVA do emissor da fatura
- Nome e endereço do destinatário da fatura
- Data de emissão da fatura
- Hora e data em que o serviço foi prestado
- Número de série da fatura
- Nome do serviço
- Tipo e escopo do serviço
- Valor líquido (Observação: a alíquota tributária e o valor bruto não se aplicam)
Também devem ser observados dois recursos especiais que se aplicam especificamente ao faturamento de suprimentos intracomunitários:
- A fatura também deve incluir o número de identificação do IVA da empresa destinatária, além do número de identificação do IVA do emissor da fatura. Sem essas informações, a responsabilidade pelo IVA recai sobre o emissor da fatura, que pode ser solicitado pelo seu órgão tributário nacional a fazer pagamentos subsequentes.
- A fatura fiscal também deve incluir uma referência por escrito à isenção de tributos. Em uma fatura alemã, isso seria: "steuerfreie innergemeinschaftliche Lieferung" (fornecimento intracomunitário isento de tributos).
Indicações de faturamento nos idiomas oficiais da UE
Abaixo, você encontrará as indicações para a isenção tributária de suprimentos intracomunitários para os diferentes países da União Europeia:
- Austria: steuerfreie innergemeinschaftliche Lieferung
- Bélgica: livraison intracommunautaire exonérée TVA
- Bulgária: neoblagaema vatreshnoobshtnostna dostavka
- Chipre:entrega intracomunitária isenta de tributos
- Chéquia: dodání zbozí do jiného clenského státu, osvobozené od DPH
- Dinamarca: alavancagem da UE da mãe
- Estônia: käibemaksuvaba ühendusesisene kättetoimetamine
- Finlândia: veroton yhteisömyynti
- França: livraison intracommunautaire exonérée TVA
- Grécia:entrega intracomunitária isenta de impostos
- Hungria: forgalmiadó-mentes, Közösségenbelülrol történo áruszállítás
- Irlanda: envio intracomunitário isento de tributos
- Itália: cessioni intracomunitarie esenti
- Letônia: ar 0% apliekamas precu piegades ES ietvaros, PVN likuma 28. pants*)
- Lituânia: pridétinés vertés mokesciu neapmokestinamas tiekimas Europos Sajungos viduje
- Luxemburgo: livraison intracommunautaire exonérée TVA.
- Malta: entrega intracomunitária isenta de impostos
- Países Baixos: alavancagem intracomunitária
- Polônia: wewnatrzwspólnotowa dostawa towarów opodatkowana wg. stawki podatku 0% (Art.42 Ust. 0 pod. od tow.il usl.)
- Portugal: fornecimento intercomunitário isento de IVA
- Romênia: livrare intracomunitara scutita de TVA
- Eslováquia: od dane oslobodené intrakomunitárne dodávky
- Eslovênia: oprostitev plačila DDV pri dobavah znotraj EU
- Espanha: entrega intracomunitária livre de impostos
- Suécia: skattefri gemenskapsintern leverans
As empresas podem usar os serviços de provedores de serviços de pagamentos certificados para obter um faturamento adequado que cumpra a lei. Além de fornecer processos automatizados, os provedores de serviços de pagamentos, como a Stripe, também usam programas inteligentes de faturamento para reduzir ao mínimo as taxas de erro, inclusive no caso de faturas de suprimentos intracomunitários isentos de impostos.
Quais são as obrigações de relatório para suprimentos intracomunitários?
De acordo com a Seção 18a da Lei do IVA alemã (UStG), uma das obrigações mais importantes de qualquer empresa que forneça suprimentos intracomunitários é informar regularmente a receita correspondente ao órgão tributário. Isso é informado por meio de uma declaração recapitulativa. Essa declaração lista os fornecimentos intracomunitários e é enviada eletronicamente, por exemplo, por meio do portal ELSTER na Alemanha. Os demonstrativos são informados trimestralmente. Entretanto, elas devem ser informadas mensalmente se os suprimentos intracomunitários excederem 50.000 euros nesses três meses. O prazo final para o relatório é o dia 25 do mês seguinte. Os órgãos tributários da UE envolvidos na troca podem usar as declarações recapitulativas para revisar se as empresas envolvidas pagaram o imposto correto sobre as transações.
Se os fornecimentos intracomunitários excederem 500.000 euros no ano anterior, a empresa fornecedora também deverá informar essas transações como parte das estatísticas de comércio intracomunitário do Departamento Federal de Estatística da Alemanha. O mesmo se aplica aos fornecimentos recebidos que excedam 800.000 euros por ano.
Se o limite for excedido no ano civil atual, o relatório obrigatório começará a partir do mês em que o valor foi excedido.
Quais casos especiais existem para suprimentos intracomunitários?
Os fornecimentos de bens entre empresas na Europa nem sempre constituem fornecimentos intracomunitários isentos de tributos. Por exemplo, os fornecimentos de gás por meio da rede de gás natural e os fornecimentos de eletricidade na acepção da Seção 3g da Lei do IVA alemã (UStG) não constituem fornecimentos intracomunitários. Os fornecimentos de veículos novos, por outro lado, são sempre tratados como um fornecimento intracomunitário, mesmo que os destinatários sejam pessoas físicas.
Há também um recurso especial para proprietários de pequenas empresas: eles geralmente estão isentos de IVA de acordo com a Seção 19 da UStG e não precisam apresentar uma declaração preliminar de IVA. Entretanto, essa situação muda com os fornecimentos intracomunitários. Uma vez que os proprietários de pequenas empresas estejam envolvidos nesse tipo de fornecimento, eles devem apresentar uma declaração preliminar para o período correspondente e manter um registro do fornecimento.
Há vários outros casos especiais que afetam a fatura e a tributação de empresas para fornecimentos intraeuropeus de mercadorias, e as leis e regulamentações aplicáveis devem, portanto, ser examinadas com precisão. Você pode considerar a opção de aceitar apoio profissional. O conhecimento preciso das regulamentações tributárias é de particular importância nas transações internacionais. Para saber mais, entre em contato com a equipe de vendas da Stripe.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.