Todas as empresas que operam na Espanha devem manter-se atualizadas com as suas obrigações em matéria de impostos indiretos, como o imposto sobre o valor agregado (IVA) sobre bens e serviços, bem como os impostos diretos. Os impostos diretos são normalmente baseados nos lucros das empresas e são nomeados assim porque as empresas pagam esses valores diretamente à Agência Tributária Espanhola (AEAT).
Os dois impostos diretos mais comuns são o imposto de renda pessoal (IRPF, ou "impuesto sobre la renta de las personas físicas") para pessoas físicas e o imposto de renda corporativo (IS, ou "el impuesto de sociedades") para empresas.
A maioria das empresas opta ou é obrigada a liquidar o imposto de renda corporativo em parcelas usando o Informe 202, enquanto outras pagam em uma única parcela. Em ambos os casos, devem entregar a declaração anual de imposto de renda de pessoa jurídica usando o Informe 200.
O que há neste artigo?
- O que é o Informe 200 e para que serve?
- Quem deve declarar o Informe 200?
- Quem está isento de preencher o Informe 200?
- Qual o prazo para entrega do Informe 200?
- O Informe 200 pode ser diferido?
- Como faço para entregar o informe 200?
O que é o Informe 200 e para que ele serve?
O Informe 200 (conhecido na Espanha como “Modelo 200”) é uma declaração de imposto que as empresas devem apresentar para relatar suas declarações econômicas anuais à AEAT e liquidar o imposto de renda corporativo sobre quaisquer lucros. A liquidação envolve o detalhamento de receitas, despesas e deduções para determinar o valor final a pagar.
As empresas usam o Informe 200 para liquidar obrigações de imposto de renda empresariais, sejam elas pagas em parcelas ou como pagamento único. No primeiro caso, o valor devido após o envio deste informe será muito menor, pois a empresa vem fazendo pagamentos trimestrais à AEAT.
Além disso, lembre-se de que, às vezes, assim como nos reembolsos de IVA, o imposto corporativo pode ser reembolsado se você pagou a mais, e a AEAT reembolsará a diferença.
Quem precisa declarar o Informe 200?
Para fornecer uma visão geral clara, a tabela a seguir descreve aqueles obrigados a declarar o Informe 200, bem como as entidades com isenções parciais ou totais:
A declaração do Informe 200 é obrigatória para empresas e contribuintes estabelecidos na Espanha que são considerados entidades tributáveis sujeitas ao imposto de renda corporativo. Aqui está a lista completa:
- Sociedades comerciais, ou seja, pessoas jurídicas tipicamente constituídas como sociedades limitadas (SL, ou “sociedades limitadas”) ou “sociedades anónimas”)
- Empresas públicas, independentemente de dependerem do Estado, de uma comunidade autônoma, de uma província ou de uma localidade
- Fundos nas seguintes categorias: ativos bancários, garantias de investimento, regulação do mercado hipotecário, capital de risco, fundos de investimento e pensões
- Empresas comuns
- Grupos de interesse económico
Quem tem isenção de declaração do Informe 200?
A maioria das pessoas jurídicas e contribuintes precisa declarar o Informe 200, mas há algumas isenções totais e parciais.
Total de isenções
As isenções totais significam que uma empresa pode deixar de preencher o Informe 200 porque não há imposto de renda corporativo a pagar. Isso se aplica a estas entidades:
- O Estado, as comunidades autónomas (CC. AA.), e câmaras municipais, bem como as suas entidades autônomas.
- O Banco de España, o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e o Fundo de Garantia de Investimentos (FOGAIN).
- A Fazenda Geral e outras entidades que administram a previdência social.
- O Instituto da Espanha (IdeE) e as suas Academias Reais oficiais. Da mesma forma, instituições linguísticas de comunidades autônomas que têm sua língua oficial e finalidades semelhantes às da Real Academia Espanhola (RAE).
- Certas agências estatais, alguns organismos públicos, incluindo a Corporação Espanhola de Rádio e Televisão (RTVE) e a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), e entidades mencionadas nas nona e décima disposições adicionais da Lei 6/1997.
Isenções parciais
Entidades parcialmente isentas do imposto de renda corporativo, como algumas organizações sem fins lucrativos, sindicatos de trabalhadores ou sindicatos de cooperativas, não são obrigadas a declarar o Informe 200, desde que:
- Seu rendimento total não exceda € 75.000 por ano
- Seus rendimentos correspondentes a rendimentos não isentos não excedam € 2.000 por ano
- Todos os rendimentos não isentos obtidos estão sujeitos a retenção na fonte
Qual é o prazo para declarar o Informe 200?
Se as isenções totais ou parciais não cobrirem o seu caso, você deverá preencher o Informe 200 dentro dos prazos especificados, que variam conforme o final do seu período fiscal. Embora, na maioria dos casos, o período de declaração coincida com o ano-calendário, nem sempre é esse o caso. Veja como os prazos variam dependendo do período fiscal:
- Se corresponder ao ano-calendário, o prazo para apresentação do Informe 200 inicia-se em 1º de julho e termina em 25 de julho.
- Se for diferente do ano-calendário, o prazo ainda é de 25 dias corridos, iniciando-se 6 meses após o término do período de tributação. Por exemplo, se a sua empresa encerrar o ano fiscal em 31 de outubro de 2024, você deverá preencher o Informe 200 entre 1º e 25 de maio de 2025.
Lembre-se de que, embora você possa escolher diferentes datas de início e término para o ano fiscal da sua empresa, a declaração é mais simples se você alinhá-la ao ano civil. Independentemente disso, seu ano fiscal sempre deve durar 12 meses.
Se uma empresa se dissolver, ela deve apresentar o Informe 202 seis meses após a conclusão da dissolução.
O Informe 200 pode ser adiado?
De acordo com a Lei 58/2003, você pode adiar qualquer dívida tributária e, embora existam algumas exceções, o imposto de renda corporativo não é uma delas. Você pode adiar a liquidação anual deste imposto usando o Informe 200, desde que a dívida que você deve à Agencia Tributaria não resulte do Informe 202. Em outras palavras, você pode adiar o imposto de renda corporativo se a dívida surgir do Informe 200 e não dos pagamentos parcelados do Informe 202.
É simples enviar o Informe 200 com uma solicitação de diferimento. Se você não conseguir fazer o pagamento dentro do prazo mencionado, siga as instruções neste vídeo da AEAT. No entanto, o parcelamento com o Formulário 200 (ao contrário do parcelamento pelo Formulário 202) incorre em juros por atraso, à alíquota de 4,0625% do valor devido, em 2024.
How do I file Form 200?
The AEAT provides an online service developed explicitly for filing Form 200 electronically: it is as simple as accessing the Sociedades Web portal with your digital certificate or Cl@ve.
After logging in, the portal will guide you through the individual fields to be filled in step by step. Please note that after entering all the information about your company—including your Tax Identification Number (NIF), company name, CNAE (National Classification of Economic Activities) code, and the average number of employees your company has had during the tax period—you will see an “Apply” button that will automatically save all the data you have entered so far. Make sure that all the information is correct before clicking the button.
You can then import your company’s accounting data by attaching an XML file or entering the information manually.
While Form 200 can be a very data-intensive document, filling it in is generally straightforward, thanks to the specific website developed by the AEAT. If you need any additional information, check out the video instructions on AEAT’s official channel.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.