Visão geral do IVAFE, o imposto italiano sobre ativos financeiros mantidos no exterior

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é IVAFE?
    1. Alíquotas do IVAFE
  3. Quais ativos financeiros estrangeiros devem ser declarados?
  4. Quais ativos estão excluídos do IVAFE?
  5. Como é calculado o IVAFE?
    1. Dupla tributação e crédito tributário
  6. IVAFE nas declarações fiscais de pessoas físicas
  7. Como é pago o IVAFE?

A autoridade fiscal italiana sujeita certos contribuintes com ativos financeiros no estrangeiro a um imposto de patrimônio sobre o valor dessas participações. Ele é chamado de "Imposto sobre o Valor de Ativos Financeiros no Exterior", ou IVAFE ("Imposta sul Valore delle Attività Finanziarie all'Estero" em italiano). Essas alterações baseiam-se no valor dos ativos (patrimônio líquido do contribuinte), ao contrário das que se baseiam nas receitas geradas durante um período específico, como o imposto de renda de pessoa física (IRPEF) ou o imposto de renda corporativo (IRES) na Itália. Este artigo explora o IVAFE, quem deve pagá-lo, as taxas aplicáveis e como enviar uma declaração.

Neste artigo:

  • O que é IVAFE?
  • Quais ativos financeiros estrangeiros devem ser declarados?
  • Quais ativos são excluídos do IVAFE?
  • Como é calculado o IVAFE?
  • IVAFE nas declarações de imposto de renda de pessoas físicas
  • Como é pago o IVAFE?

O que é IVAFE?

O Decreto-Lei n.º 201/11 introduziu o IVAFE. Quando foi introduzido pela primeira vez, o imposto era aplicado exclusivamente a pessoas físicas. Desde 1º de janeiro de 2020, no entanto, entidades não comerciais e empresas simples na Itália, que devem declarar investimentos e ativos nos termos do Artigo 4º do Decreto-Lei nº 167/1990 (um processo conhecido como monitoramento fiscal), também estão sujeitas ao IVAFE. Portanto, os ativos financeiros estrangeiros mantidos por esses contribuintes agora estão sujeitos ao imposto.

O que são considerados "ativos financeiros" nesse caso? Eles incluem todas as atividades e instrumentos financeiros que geram capital ou receitas diversas de fontes estrangeiras.

Alíquotas do IVAFE

Para todos os ativos, excluindo contas correntes e depósitos de poupança, a autoridade fiscal aplica o IVAFE à taxa de 0,2%. Para os produtos financeiros mantidos em países com regime fiscal preferencial, conforme identificado pelo Decreto 04/05/1999 (conforme alterado) do Ministério da Economia e Finanças, a alíquota do IVAFE em 2024 é de 0,4% ao ano (Lei Orçamentária 2024 - Artigo 1º, parágrafo 91, letra b).

Para contas correntes e depósitos de poupança que pessoas físicas mantêm no exterior, o IVAFE é definido em um valor fixo de € 34,20. Para entidades que não sejam pessoas físicas, o imposto é fixado em € 100. As entidades só devem pagar o imposto se o saldo médio anual dos extratos de conta ou depósitos de poupança exceder € 5.000.

Quais ativos financeiros estrangeiros devem ser declarados?

A legislação exige que as empresas declarem ativos sujeitos a monitoramento fiscal na parte RW do Informe de Renda PF. Essa declaração poderá então gerar uma obrigação de pagamento do IVAFE. Vamos analisar os ativos financeiros estrangeiros que uma empresa deve declarar na parte RW do Informe de Renda PF:

  • Participações de capital ou ativos de entidades não residentes (ex.: empresas estrangeiras ou pessoas jurídicas como fundos fiduciários)
  • Contratos financeiros celebrados com sócios não residentes, tais como empréstimos, transições, contratos de recompra, empréstimos de títulos e apólices de seguro de vida contratadas de seguradoras estrangeiras
  • Direitos de compra ou subscrição de ações estrangeiras ou instrumentos financeiros similares
  • Títulos estrangeiros e títulos similares
  • Títulos públicos italianos e ações similares emitidos no estrangeiro
  • Valores mobiliários não relativos a mercadorias e certificados em massa emitidos por não residentes, incluindo unidades de organismos de investimento coletivo OICR)
  • Moedas estrangeiras
  • Depósitos e contas bancárias mantidas no exterior, independentemente da fonte de recursos, como por meio de salário, pensão ou créditos de remuneração;
  • Contratos de derivados e outros acordos financeiros celebrados fora da Itália
  • Metais preciosos, em forma bruta ou como moeda, mantidos no exterior
  • Qualquer outra atividade que possa gerar capital ou receitas financeiras diversas a partir de uma fonte estrangeira

As empresas também devem declarar os ativos financeiros italianos que possuem no exterior (por exemplo, títulos públicos emitidos na Itália, participações em entidades residentes e outros instrumentos financeiros emitidos por elas) na parte RW, pois esses ativos podem gerar receitas diversas.

Lista de ativos financeiros estrangeiros que exigem declaração fiscal:

Taxing foreign financial assets - Find out what foreign financial assets need to be declared for IVAFE purposes.

Quais ativos estão excluídos do IVAFE?

A autoridade fiscal exclui alguns ativos financeiros da aplicação do IVAFE. São eles:

  • Regimes de previdência complementar organizados ou administrados por empresas e instituições regidas por leis estrangeiras.
  • Ativos mantidos no estrangeiro, mas geridos por intermediários financeiros sediados na Itália.
  • Ativos estrangeiros fisicamente mantidos pelo contribuinte na Itália.

Como é calculado o IVAFE?

O método padrão para determinar a base tributável do IVAFE é que os contribuintes a calculem com base no valor de mercado dos seus ativos financeiros no último dia do ano civil. Se o residente italiano não possuir mais esses investimentos em 31 de dezembro do ano em questão, ele deve determinar o preço de mercado no final do período de posse.

Para ativos financeiros listados em mercados regulamentados, os contribuintes precisam usar o valor de mercado em 31 de dezembro ou no final do período de posse. Para investimentos não negociados em mercados regulamentados, ou nos casos em que os ativos listados foram excluídos, use o valor nominal ou, se não estiver disponível, o valor de resgate, independentemente de ser oficialmente restabelecido para referência. Se não conseguir obter nem o valor nominal nem o valor de resgate, determine a base tributável pelo preço de compra dos títulos.

Para calcular o adiantamento do IVAFE, utilize 100% do valor do imposto determinado para o ano anterior. Por exemplo, se o imposto sobre o saldo foi de € 150, o pagamento antecipado também deve ser de € 150. Neste caso, você deve pagar o adiantamento em duas prestações, uma vez que o valor excede o limite de € 103.

Dupla tributação e crédito tributário

Se o contribuinte tiver pago um imposto sucessório no país onde se encontram os produtos financeiros, contas correntes ou contas de poupança, ele pode deduzir um crédito fiscal (artigo 19, parágrafo 21 do Decreto-Lei n.º 201/11) igual ao valor do imposto sucessório pago no estrangeiro no cálculo do IVAFE. Em qualquer caso, o crédito não pode exceder o valor devido na Itália.

No entanto, esse crédito do IVAFE não é aplicável se estiver em vigor um acordo de dupla tributação com o país onde você abriga o ativo financeiro e esse acordo cobrir impostos sobre o patrimônio. Neste caso, o país de residência do titular determina a taxa aplicável.

IVAFE nas declarações fiscais de pessoas físicas

Pessoas físicas que detêm ativos financeiros no exterior devem incluí-los na declaração de imposto de renda. Isso pode ser feito na parte RW do Informe PF de Renda ou, a partir de 2024, na parte W do Informe 730/2024 dedicada ao monitoramento fiscal, que é idêntica à parte RW.

Embora o IVAFE seja uma taxa sobre o patrimônio, seu cálculo e liquidação seguem as mesmas disposições regulamentares aplicáveis ao imposto de renda de pessoa física (IRPEF). Os contribuintes devem fazer um pagamento parcial e do saldo. Além disso, é necessário um pagamento antecipado se o montante indicado na parte RW6, coluna 1 do IVAFE no Informe de Renda PF exceder o limite de € 52. Se o valor estiver abaixo desse limite, somente o saldo precisa ser liquidado.

Se o adiantamento do IVAFE for superior a € 103 (artigo 17.º, parágrafo 3 do DPR nº 435/2001), deve ser pago em duas prestações:

  • A primeira parcela, igual a 40%, vence no prazo final de entrega da declaração de imposto de renda do ano anterior, que é 30 de junho.
  • A segunda parcela, abrangendo o saldo restante após a dedução da primeira, vence em 30 de novembro.

Se não for pago em parcelas, o valor total deve ser quitado de uma só vez até 30 de novembro.

Manter-se em dia com as mudanças regulamentares pode ser um desafio para a sua empresa. Ferramentas como o Stripe Tax podem simplificar a conformidade ao gerar relatórios detalhados úteis para a declaração de impostos.

Como é pago o IVAFE?

Os contribuintes registados no IVA devem pagar o IVAFE utilizando o informe F24, que deve ser apresentado eletronicamente. Isso pode ser feito usando o software F24 web ou F24 online, fornecido pela Agenzia delle Entrate (Agência de Receita Italiana) – pelos canais Fisconline ou Entratel – usando os serviços de home banking da sua instituição de crédito ou por um intermediário autorizado.

Os titulares que não usam IVA também podem pagar usando um informe F24 em papel em bancos, agências do Poste Italiane e agentes de cobrança, desde que não estejam usando créditos de compensação. No entanto, ainda é possível enviar o informe F24 em papel ao usar créditos fiscais para compensação, mas apenas nos agentes de cobrança.

Os seguintes códigos fiscais precisam ser usados nos pagamentos do IVAFE:

  • 4043: Imposto sobre o valor de ativos financeiros mantidos no exterior por pessoas físicas residentes em território italiano – art. 19, c. 18, DL. n. 201/2011 ratificado, conforme alteração por L. n. 214/2011 e alterações posteriores – SALDO
  • 4047: Imposto sobre o valor de ativos financeiros mantidos no exterior por pessoas físicas residentes em território italiano – art. 19, c. 18, DL. n. 201/2011 ratificado, conforme alteração por L. n. 214/2011 e alterações posteriores – DEPÓSITO DA PRIMEIRA PARCELA
  • 4048: Imposto sobre o valor de ativos financeiros mantidos no exterior por pessoas físicas residentes em território italiano – art. 19, c. 18, DL. n. 201/2011 ratificado, conforme alteração por L. n. 214/2011 e alterações posteriores – DEPÓSITO DA SEGUNDA PARCELA OU DEPÓSITO ÚNICO

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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