Guia do Informe 349 na Espanha

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O Stripe Tax automatiza a conformidade fiscal global do início ao fim para que você mantenha o foco no crescimento da empresa. Identifique obrigações fiscais, gerencie cadastros, calcule e recolha o valor correto dos impostos em todo o mundo e habilite declarações, tudo em um só lugar.

Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é o Informe 349 e para que ele serve?
  3. Quem precisa declarar o Informe 349?
  4. Qual é o prazo para declarar o Informe 349?
  5. O que acontece se o Informe 349 não for entregue no prazo?
  6. Como declarar o Informe 349
  7. Correções no Informe 349
  8. Perguntas frequentes sobre o Informe 349
    1. O Informe 349 pode ser preenchido sem informações?
    2. Como faço para declarar um crédito no Informe 349?
    3. O Informe 349 é igual ao INTRASTAT?
    4. Há alguma diferença na forma como empresas e autônomos declaram o Informe 349?

De acordo com o Eurostat, em 2022, a União Europeia registou o maior aumento percentual em transações transfronteiriças, incluindo importações e exportações, na última década. Um ano mais tarde, foram comunicados resultados impressionantes para as transacções intracomunitárias, com a Espanha ocupando o sétimo lugar, atrás de Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Itália, França e Polônia.

Embora existam muitas diferenças na forma como as importações e exportações funcionam em comparação com as transações intracomunitárias, uma diferença fundamental é que estas últimas são menos burocráticas. No entanto, essas atividades exigem certas formalidades junto à Agência Espanhola de Impostos (AEAT); por exemplo, as empresas espanholas devem obter um número de imposto sobre valor agregado (IVA) intracomunitário e informar as transações na UE preenchendo o Informe 349. Vamos examinar a finalidade e o procedimento para declarar esse informe fiscal.

Neste artigo:

  • O que é o Informe 349 e para que serve?
  • Quem tem que declarar o Informe 349?
  • Qual o prazo para declaração do Informe 349?
  • O que acontece se o Informe 349 não for enviado no prazo?
  • Como preencher o Informe 349
  • Correções no Informe 349
  • Perguntas frequentes sobre o Informe 349

O que é o Informe 349 e para que ele serve?

O Informe 349 é uma declaração de informação que fornece à AEAT um resumo dos intercâmbios intracomunitários realizados por uma empresa espanhola durante um mês ou trimestre. Este formulário deve conter as seguintes operações, desde que sejam entre empresas ou trabalhadores independentes de dois países da UE diferentes:

  • Vendas e aquisições de qualquer produto ou serviço
  • Vendas de mercadorias em consignação, ou seja, transações em que um produto é expedido e armazenado no país de destino até ser posteriormente comprado por outro profissional nesse território

A AEAT compara as informações fornecidas no Informe 349 com as fornecidas em outras declarações, como o Informe 303, utilizado para apresentar a declaração trimestral de IVA na Espanha. Especificamente, ela verifica a matéria colectável e os dados de identificação do fornecedor e do comprador para as transações intracomunitárias com base nos dados constantes de outras declarações. Isso garante que os contribuintes apliquem corretamente o IVA a transações com outros Estados-membros que recebem os mesmos dados.

Para assegurar a exatidão das informações relacionadas a este imposto indireto e aplicar corretamente isenções, como as aplicáveis a vendas a clientes empresariais em outros países da UE, você pode usar uma ferramenta de automação fiscal como o Stripe Tax. Com o Tax, você pode calcular e recolher automaticamente o IVA sobre suas transações, que você deve relatar à AEAT usando seus informes fiscais. Além disso, ele verifica os números de IVA intracomunitários dos seus clientes por meio do VAT Information Exchange System (VIES) para determinar se a troca se qualifica para uma isenção fiscal. Além disso, o Tax é sempre atualizado para manter você em dia com as mudanças nas alíquotas em mais de 50 países onde está disponível, sujeito a determinados territórios excluídos.

Ao trocar informações entre os países da UE, os Estados-membros garantem a exatidão dos dados e evitam irregularidades na aplicação do IVA.

Reconhecendo os benefícios da partilha de pormenores sobre as transacções intracomunitárias, o Conselho Europeu aprovou um regulamento de 2006 que insta os países da UE a modernizarem seus sistemas fiscais. O objetivo era fornecer aos contribuintes um novo método de comunicação dos dados necessários, em especial as transações entre empresas de diferentes países da UE. A Espanha demorou cerca de três anos e meio a agir, alterando finalmente a sua lei do IVA em 2010 para cumprir os requisitos, levando à criação do Informe 349, que foi introduzido um mês depois.

Quem precisa declarar o Informe 349?

Todas as empresas e autônomos na Espanha que possuem um certificado de contribuinte de IVA devem preencher o Informe 349 se realizarem transações com profissionais de outros países da UE.

Se isso for aplicável a você, você deverá preencher o Informe 349. Solicite um número de IVA europeu preenchendo o Informe 036 e cadastrando-se no Cadastro de Operadores Intracomunitários (ROI). Isso lhe dará autorização legal para realizar atividades intracomunitárias com outras empresas ou indivíduos autônomos dentro da UE. Todas essas transações devem ser relatadas no Informe 349 dentro do período designado.

Se nenhuma atividade intracomunitária ocorrer durante um período de impostos, você não precisará preencher o Informe 349. Ele também não deve ser declarado para compras isentas desse imposto devido a transações triangulares envolvendo três ou mais partes (por exemplo, o fabricante, o cliente final e a empresa que facilita o processo).

Qual é o prazo para declarar o Informe 349?

O Informe 349 deve ser apresentado mensalmente ou trimestralmente. Embora o prazo padrão de declaração seja mensal, os critérios para registrar declarações trimestrais são flexíveis e normalmente se aplicam à maioria das pequenas e médias empresas. Uma empresa está isenta de apresentar declarações mensais e pode apresentá-las trimestralmente se suas transações intracomunitárias brutas não excederem € 50 mil no trimestre atual ou nos quatro trimestres anteriores.

Estes são os prazos do Informe 349 para a frequência de declaração obrigatória:

Frequência de declaração
Prazos para cada período fiscal
Mensal
  • Julho: entre 1º de agosto e 20 de setembro
  • Dezembro: entre 1º e 30 de janeiro
  • Demais meses: entre 1º e 20 do mês seguinte
Trimestral
  • Primeiro trimestre: entre 1º e 20 de abril
  • Segundo trimestre: entre 1º e 20 de julho
  • Terceiro trimestre: entre 1º e 20 de outubro
  • Quarto trimestre: entre 1º e 30 de janeiro

O limite de € 50 mil pode ser excedido durante o primeiro ou segundo mês de um trimestre, caso em que um declarante trimestral deve mudar para a declaração mensal. Nesse caso, você deve preencher o Informe 349 entre os dias 1º e 20 do segundo mês do trimestre, incluindo todas as atividades intracomunitárias realizadas durante o mês em que esse limite foi excedido.

Se a sua empresa exceder € 50 mil no segundo mês do trimestre, o período de declaração é do dia 1º ao 20º do terceiro mês. O Informe 349 deve conter as transações intracomunitárias do primeiro e do segundo meses do trimestre. Ao preenchê-lo, marque a caixa indicando que este é um retorno bimestral para um trimestre truncado, localizado logo abaixo das informações de contato.

Suponha que a sua empresa se qualifique como uma "grande empresa" (gran empresa) com um volume de negócios anual superior a € 6.010.121,04 e tenha de apresentar declarações mensais de IVA. Nesse caso, os requisitos de declaração do Informe 349 permanecem os mesmos que para outras empresas. Você poderá enviar declarações trimestrais se o total intracomunitário não exceder o limite de € 50 mil por trimestre. Além disso, se nenhuma atividade intracomunitária tiver ocorrido durante o período de imposto, você não tem a obrigação de declará-lo.

O que acontece se o Informe 349 não for entregue no prazo?

Se o não enviar o Informe 349 nos prazos especificados, você receberá multas e restrições de IVA na Espanha. O valor da multa varia significativamente dependendo se você regularizar sua situação fiscal voluntariamente ou após receber uma notificação da Agência Tributária.

Penalidades de pré-notificação
Penalidades de pós-notificação
Valor mínimo
€ 150 € 300
Valor máximo
€ 10.000 € 20.000
Valor para cada item de dados ausente
€ 10 € 20

Como declarar o Informe 349

A declaração do Informe 349 para relatar suas transações intracomunitárias é relativamente simples. Primeiro, certifique-se de ter a identificação eletrônica necessária para sua situação específica. Autônomos podem se autenticar com certificado ou Cl@ve digital, enquanto todas as outras instâncias exigem certificado digital.

Em seguida, faça login no site da AEAT e clique nos links a seguir:

  • Todos os tipos de transação
  • Impostos e taxas
  • Declarações informativas
  • Informe 349
  • Declaração (até 40.000 registros)

Depois de concluir todas as etapas e inserir os dados para sua operação, recomendamos que você volte à primeira página e revise a seção "Declaração resumida". Aqui, você encontrará vários campos-chave que o sistema preenche automaticamente com base nas informações inseridas. Antes de confirmar o envio do Informe 349, é importante revisar este resumo para assegurar que todos os dados inseridos estejam corretos.

Correções no Informe 349

Se você descobrir erros em uma devolução anterior ou se as transações relatadas já tiverem sido alteradas, documente essas correções no Informe 349. Por exemplo, suponha que um fornecedor corrija um erro de preços e envie uma fatura atualizada no próximo trimestre. Nesse caso, você deve informar a correção na seção "Correções" arquivada para o período seguinte.

Se o erro se referir às informações do operador intracomunitário ou à chave escolhida em vez da base tributável, você deve incluir os registos originais e corrigidos na declaração corretiva.

Embora a inclusão dessas correções possa ser mais detalhada e demorada do que uma declaração padrão, o preenchimento do Informe 349 geralmente não é muito complicado porque é um retorno informativo e as correções são relativamente raras.

Perguntas frequentes sobre o Informe 349

O Informe 349 pode ser preenchido sem informações?

O Informe 349 não pode ser enviado sem atividade. Se uma empresa não tiver realizado nenhuma transação intracomunitária durante um período de tributação, ela não deve declarar.

Como faço para declarar um crédito no Informe 349?

O Informe 349 tem uma seção para correções. Se você tiver recebido ou emitido uma nota de crédito ou fatura corretiva, deverá informar esse ajuste na seção Correções quando o concluir para o próximo período fiscal.

O Informe 349 é igual ao INTRASTAT?

Embora estreitamente relacionado, o Informe 349 não é o mesmo que INTRASTAT. Embora ambos sirvam para comunicar operações intracomunitárias, o INTRASTAT é um regulamento europeu que exige uma declaração estatística, enquanto o Informe 349 é uma declaração informativa para a AEAT.

Há alguma diferença na forma como empresas e autônomos declaram o Informe 349?

Os prazos e requisitos para a declaração do Informe 349 são os mesmos para autônomos e empresas. O procedimento para preenchê-lo é o mesmo; no entanto, ao acessar o site da AEAT, os autônomos podem se identificar usando Cl@ve ou um certificado digital, enquanto as empresas devem usar o certificado digital.

Este guia tem como objetivo esclarecer todas as suas dúvidas sobre este informe fiscal e transações intracomunitárias em geral.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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