O e-reporting será uma exigência administrativa obrigatória para empresas na França, a partir de 2026. O e-reporting é complementar à faturação eletrônica e envolve a transmissão de certos dados de pagamento e transações para o órgão tributário. Este artigo fornece informações essenciais que você precisa saber sobre a exigência de e-reporting, incluindo o que é, como funciona, empresas afetadas e dados a serem transmitidos.
O que será abordado neste artigo?
- O que é e-reporting?
- Diferenças entre e-reporting e e-invoicing
- Quem é afetado pela notificação eletrônica obrigatória?
- Como funciona o e-reporting
- Dados que as empresas precisarão transmitir
- Quando o requisito entrará em vigor
- Como as empresas podem garantir que sigam as regras de e-reporting
O que é e-reporting?
E-reporting refere-se à transmissão eletrônica de dados de pagamento e transações ao órgão tributário. Essa medida se aplica a empresas sujeitas ao imposto sobre valor agregado (IVA) que realizam certas transações comerciais na França.
O requisito decorre da reforma da faturação eletrônica, que tem como objetivo combater fraude, modernizar o sistema tributário e simplificar o processo de declaração para as empresas.
Diferenças entre e-reporting e e-invoicing
A reforma da faturação eletrônica introduz dois requisitos para as empresas francesas: e-invoicing e e-reporting. Dependendo do tamanho, empresas sujeitas ao IVA que realizam transações B2B terão que emitir e receber suas faturas eletronicamente (ou seja, e-invoicing) a partir de 2026 e 2027.
A exigência de e-reporting complementa a faturação eletrônica ao exigir a transmissão de dados tributários relacionados a transações não cobertas pela faturação eletrônica. O tipo de dados a serem transmitidos via e-reporting (por exemplo, transações ou pagamentos) dependerá da natureza da transação.
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Quem é afetado pela notificação eletrônica obrigatória?
Dois tipos de dados terão que ser transmitidos ao órgão tributário: dados de transação e dados de pagamento. Veja como certas empresas serão afetadas.
E-reporting para transações
Empresas sujeitas a e-reporting de dados de transações incluem as seguintes:
Empresas sujeitas ao IVA e que vendem para compradores isentos, como pessoa física ou ONGs
Empresas sujeitas ao IVA que realizam transações no exterior (por exemplo, exportações ou aquisições e entregas intracomunidade), que podem ser B2B ou com indivíduos não sujeitos a IVA
Certas empresas estrangeiras que não estão estabelecidas na França também podem estar sujeitas a esse requisito. Isso ocorre se o cliente for uma entidade não tributável e a transação estiver sujeita ao IVA na França.
E-reporting para pagamentos
Empresas que prestam serviços sujeitas ao IVA na cobrança ou não sujeitas aosistema de cobrança reversa terá que transmitir seus dados de pagamento para a órgão tributário a partir de 2026. Esse requisito se aplica tanto se o cliente for uma pessoa física ou uma empresa.
Nota: Transações bancárias e de seguros, serviços médicos, de saúde e educacionais, e transações realizadas por ONGs estão excluídas do programa.
Como funciona o e-reporting
O e-reporting exige apenas alguns passos:
O vendedor coleta dados de pagamento e transações.
O vendedor transmite um arquivo de dados para sua plataforma aprovada (platform agréée, ou PA) — anteriormente conhecida comoplataforma de desmaterialização de parceiros (PDP) — que verifica se os dados cumprem os requisitos legais.
A PA envia os dados validados ao órgão tributário.
O órgão tributário recebe os dados e os armazena para preencher as declarações de IVA.
Dados que as empresas precisarão transmitir
Os dados necessários dependerão do tipo de transação.
Vendas para empresas estrangeiras
Para uma transação com uma empresa estrangeira, os dados da transação a serem enviados são os mesmos exigidos para uma fatura eletrônica (ou seja, e-invoice). Uma exceção é o numero doSistema de Identificação de Diretórios Empresariais (SIREN) que é substituído por um número de identificação estrangeiro ou por umnumero de IVA intracomunitário.
Vendas para entidades não sujeitas ao IVA
Para vendas para pessoas físicas e ONGs, as informações exigidas incluem o número da SIRENE do fornecedor e o período em que a transmissão é feita. A transmissão também deve incluir a frase "opção de pagar tributo sobre valores faturados" ("option pour le paiement de la taxe d'après les débits"), se aplicável.
Empresas que realizam essas transações também devem transmitir os seguintes dados, agregados por dia:
Data do dia relevante
Número de transações concluídas naquele dia para cada categoria de transação
Total das transações do dia, excluindo tributos
Valor correspondente do IVA
Serviços sujeitos ao IVA na cobrança
Os dados de pagamento que devem ser transmitidos para essas transações incluem a data de cobrança e o valor coletado, detalhados pela taxa de IVA.
Quando o requisito entrará em vigor
A exigência de e-reporting será implementada gradualmente, começando nas seguintes datas:
1º de setembro de 2026: Para empresas de grande e médio porte
1º de setembro de 2027: Para pequenas e médias empresas (PMEs) e microempresas
Além disso, a frequência com que os dados são transmitidos varia de acordo com o regime de IVA da empresa. Para dados de transações, isso significa o seguinte:
Três registros por mês para empresas sujeitas ao regime normal mensal de avaliação de tributária (ou seja, geralmente grandes empresas)
Uma declaração mensal para empresas sujeitas ao regime simplificado de avaliação tributária ou aquelas que optaram pelo regime trimestral normal de avaliação tributária
Uma declaração a cada dois meses para empresas que se beneficiam doregime de isenção do VAT (ou seja, principalmente microempresas)
Os dados de pagamento serão transmitidos na mesma frequência para as empresas afetadas, exceto aquelas sujeitas ao regime normal de avaliação mensal de tributo. Essas empresas terão que enviar dados uma vez por mês.
Cronogramas de transmissão de dados de pagamento e transação estabelecidos no seu regime de IVA
|
Dados de transação |
Dados de pagamento |
|
|---|---|---|
|
Regime mensal normal |
3 declarações por mês |
1 declaração por mês |
|
Regime trimestral normal |
1 declaração por mês |
1 declaração por mês |
|
Simplified regime |
1 declaração por mês |
1 declaração por mês |
|
Regime de isenção de IVA |
1 declaração a cada 2 meses |
1 declaração a cada 2 meses |
Como as empresas podem garantir que sigam as regras de e-reporting
Empresas sujeitas à nova exigência de e-reporte terão que escolher e adotar uma plataforma aprovada pelo órgão tributário. Essa plataforma atuará como intermediária para a transmissão dos dados necessários. A empresa precisará enviar regularmente seus dados de pagamento e transações no prazo para evitar penalidades. O não cumprimento desse requisito será punível com multa fixa de €250 por transmissão, limitada a €15.000 por ano civil.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.