Dos impostos da Espanha, o imposto sobre valor agregado (IVA) é um dos mais importantes, aplicando-se à maioria dos bens e serviços. O IVA é um imposto indireto porque os clientes o pagam à empresa em cada venda e, em seguida, a empresa encaminha o valor arrecadado para a Agencia Tributária da Espanha (AEAT).
Embora possa variar de acordo com a situação, o IVA é normalmente pago ao Estado a cada trimestre. Veja como funciona a declaração trimestral de IVA, quem deve entregá-la e as etapas para enviar a documentação necessária.
Neste artigo:
- O que é a declaração trimestral do IVA?
- Quem deve entregar a declaração trimestral do IVA?
- O que acontece se a declaração trimestral de IVA não for apresentada?
- Que informes fiscais afetam a declaração trimestral do IVA?
- Como é preenchida a declaração trimestral do IVA?
O que é a declaração trimestral do IVA?
A declaração trimestral do IVA implica o pagamento do imposto sobre valor agregado de três em três meses, mediante a entrega do Informe 303.
Em uma transação, o cliente paga a percentagem do imposto, que varia em função das taxas do IVA em Espanha, e a empresa é a entidade tributável, ou seja, recolhe o imposto.
O IVA pago nas aquisições de bens ou serviços necessários para a operação da empresa (IVA de entrada) precisa ser subtraído do IVA cobrado sobre as vendas (IVA de saída). A diferença é informada ao preencher o Informe 303 a cada trimestre.
Embora este artigo se concentre na declaração trimestral do IVA, que é mais comum para as empresas, algumas pagam IVA mensalmente. Para fazer isso, elas devem cumprir condições específicas para se cadastrar no registro de reembolso mensal, ou REDEME (em espanhol "registro de devolución mensual").
Quem deve entregar a declaração trimestral do IVA?
Qualquer pessoa envolvida em uma atividade profissional sujeita ao imposto sobre o valor agregado, como autônomos, proprietários de empresas, sociedades comerciais, promotores imobiliários e senhorios, devem apresentar uma declaração trimestral de IVA.
Mesmo que você não tenha exercido qualquer tipo de atividade profissional que envolva a geração de faturas durante um trimestre, ainda é obrigatório apresentar a declaração trimestral de IVA. Por exemplo, se você tem um negócio sazonal que abre nos meses de verão (por exemplo, maio a setembro), é preciso apresentar sua declaração de IVA do primeiro trimestre para fins informativos para informar à AEAT de que não houve faturamento.
Se a sua atividade é isenta de IVA, como o ensino ou prática médica, você não precisa apresentar uma declaração trimestral de IVA.
O que acontece se você não apresentar uma declaração trimestral de IVA?
Como vimos, se no seu cadastro consta que você recolhe IVA, precisa apresentar uma declaração trimestral de IVA, mesmo que não tenha tido qualquer atividade durante o período de tributação (a não ser que a sua atividade esteja isenta de IVA, como vimos). Estes são os prazos que você precisa cumprir:
- Primeiro, segundo e terceiro trimestre: entre 1º e 20 de abril, julho e outubro, respectivamente.
- Quarto trimestre: entre 1º e 30 de janeiro.
No caso da não apresentação da declaração trimestral de IVA dentro do prazo, a AEAT aplica uma sobretaxa ou multa que, como indicado na Lei Geral Tributária, varia em função do resultado da declaração de IVA.
Resultado positivo com um valor a ser pago
Se a declaração trimestral de IVA não apresentada resultou na obrigação em pagar uma quantia à AEAT, é preciso assumir uma sobretaxa sobre o valor do IVA não pago. A porcentagem da sobretaxa varia de acordo com o tempo decorrido entre o prazo e a data de declaração:
- Durante os primeiros 3 meses após o prazo: 5%.
- Entre 3 e 6 meses após o prazo: 10%.
- Entre 6 e 12 meses após o prazo: 15%.
- Mais de 1 ano após o prazo: 20% acrescidos de 4,0625% de juros de mora para pagamentos com atraso (essa é a porcentagem fixada em 2024, mas que pode mudar nos próximos anos).
Em alguns casos, além do não cumprimento do prazo, a Agência Tributária precisa notificar o atraso com uma solicitação de pagamento. Nestes casos, a AEAT aplicará uma multa cujo valor dependerá da gravidade da situação. As categorias são:
- Multa de 50%: infrações menores, como, por exemplo, um erro involuntário que não prejudica economicamente a AEAT.
- Multa de 100%: infrações graves, como, por exemplo, indicar valores inferiores aos reais, seja o erro voluntário ou não.
- Multa de 150%: infrações muito graves, como, por exemplo, ocultar dados fiscais para dificultar as tarefas de inspeção da AEAT.
Resultado negativo com um valor a ser devolvido
Quando a declaração gera um resultado negativo, a AEAT precisa indenizar você subtraindo esse valor do valor a ser pago em declarações futuras ou reembolsando o IVA. Neste caso, a multa é de € 200, mas as seguintes reduções podem ser aplicadas:
- 25 %: a multa é de € 150 se você pagar voluntariamente e sem alegações.
- 50 %: a multa é de € 100 quando a declaração trimestral de IVA não é apresentada dentro do prazo, mas a Agência Tributária não processou o requisito correspondente.
Que informes fiscais afetam a declaração trimestral do IVA?
O informe 303 não é o único que afeta a declaração trimestral de IVA. Veja a seguir um resumo dos principais informes fiscais associados à declaração trimestral de IVA:
| Declaração trimestral do IVA | Resumo anual do IVA | IVA sobre serviços e produtos digitais na UE | IVA sobre transações intracomunitárias |
- Informe 303: este informe fiscal é usado para permitir a liquidação trimestral do IVA após o recolhimento, exigindo o pagamento do valor devido à AEAT. Esse processo é necessário independentemente de a devolução apresentar um resultado positivo (pagamento devido), negativo (reembolso devido) ou zero (não há pagamento devido).
- Informe 390: fornece um resumo anual ao Tesouro, detalhando o IVA que você recolheu e o IVA que está pagando após as deduções apropriadas. É preenchido para complementar o Informe 303, incorporando os resultados das declarações trimestrais de IVA.
- Informe 369: é usado por pequenas empresas ou autônomos que oferecem serviços eletrônicos ou produtos digitais a clientes na Europa. Este informe do IVA é enviado trimestralmente usando o Serviço completo do IVA (IVA OSS).
- Informe 349: é usado para liquidar o IVA de transações intracomunitárias e, embora normalmente seja entregue trimestralmente, também pode ser processado anualmente ou mensalmente. Se a sua empresa lida frequentemente com clientes na União Europeia (UE), uma ferramenta como o Stripe Tax pode simplificar suas responsabilidades fiscais ao verificar automaticamente se um cliente tem um número de IVA europeu válido e determinar se é preciso aplicar o IVA adequado a cada transação. Veja a lista completa dos mais de 50 países onde o Stripe Tax permite o cálculo e o recolhimento automáticos de impostos sobre suas vendas, além da lista de territórios excluídos.
Como é preenchida a declaração trimestral do IVA?
Embora existam vários formulários fiscais que afetam a declaração trimestral de IVA, o formulário 303 é o documento principal e preenchido pela grande maioria das empresas em Espanha. Como é um formulário bastante extenso, recomendamos que você consulte nosso guia sobre o formulário 303 para entender melhor quais informações você deve incluir em cada uma das caixas.
Esperamos que você ache as informações deste artigo e o guia específico do formulário 303 úteis para declaração de sua próxima declaração trimestral de IVA na Espanha. Observe que os Produtos de receita da Stripe pode ajudá-lo a simplificar seus processos financeiros, acelerar o declaração de devoluções como o que acabamos de descrever e reduzir erros manuais. Ainda assim, se você tiver alguma dúvida sobre como as especificidades de qualquer uma das caixas do Formulário 303 podem afetar sua empresa, verifique com seu assessor fiscal.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.