Se a sua empresa está sediada na Itália e realiza compras ou vendas de bens ou serviços com outros países da União Europeia, talvez seja obrigada a apresentar a declaração Intrastat. Neste artigo, vamos explicar o que é a declaração Intrastat, prazos, quem deve apresentá-la e como enviá-la de forma correta.
O que há neste artigo?
- O que é uma declaração Intrastat
- Quem é obrigado a apresentar a declaração Intrastat
- Em quais situações a apresentação é obrigatória
- Prazos e procedimentos para envio da declaração
- Penalidades por ausência ou erros no preenchimento
- Declaração Intrastat no regime forfetário
O que é declaração Intrastat?
O Intrastat é um sistema de alcance europeu criado para coletar dados sobre a compra e venda de bens e serviços entre países da União Europeia. Instituído pelo Artigo 50(6) do Decreto Legislativo nº 331/1993, ele substituiu as declarações alfandegárias após a eliminação das fronteiras internas da UE.
Titulares de números de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) devem enviar a declaração Intrastat à Agência das Alfândegas e Monopólios (Agenzia delle Dogane e dei Monopoli – ADM) da Itália, informando as operações de compra e venda intracomunitárias realizadas em um determinado período. A declaração deve conter dados como o tipo, o valor e a quantidade dos bens negociados ou dos serviços prestados ou recebidos.
Qual o objetivo do sistema Intrastat?
Entre suas finalidades principais, destacam-se:
Acompanhar operações intracomunitárias sujeitas ao IVA para fins fiscais: Garantir que os tributos relacionados às transações entre países da UE sejam devidamente aplicados e recolhidos.
Fornecer dados estatísticos sobre o comércio entre países da UE: Subsidiar relatórios econômicos e orientar políticas empresariais.
Tipos das declarações Intrastat
Na Itália, existem diferentes modelos de formulários Intrastat. O tipo de declaração que deve ser entregue depende do que foi negociado (bens ou serviços) e do tipo de operação (compra ou venda). As quatro categorias principais são:
Declaração INTRA-1 Bis: Para a venda de bens a outros países da UE.
Declaração INTRA-2 Bis: Para a compra de bens provenientes de outros países da UE.
Declaração INTRA-1 Quater: Para a prestação de serviços a clientes localizados em outros países da UE.
Declaração INTRA-2 Quater: Para a aquisição de serviços de empresas estabelecidas em outros países da UE.
Quem é obrigado a apresentar a declaração Intrastat?
Todas as empresas registradas para fins de IVA na Itália que realizam operações comerciais com empresas estabelecidas em outros países da UE devem apresentar a declaração Intrastat.
A ADM exige a declaração das seguintes operações:
Aquisição de serviços de outro país da UE cujo valor ultrapasse €100.000
Aquisição de bens cujo valor ultrapasse €350.000
Venda de bens ou serviços para outros países da UE, independentemente do valor total
Operações dispensadas de declaração
Algumas operações não exigem o envio da Intrastat, como:
Transações com consumidores finais
Serviços autolançados como isentos ou não tributáveis de IVA
Serviços prestados sob os artigos 7, inciso quarto e 7, inciso quinto do Decreto Presidencial nº 633/72
Transações com empresas ou entidades fora da UE
Em quais casos a declaração Intrastat é obrigatória?
Isso depende de o movimento envolver a venda ou a compra de bens e serviços. O envio da declaração é obrigatório quando há comercialização de bens e/ou serviços, independentemente do volume de transações. Entretanto, a frequência de entrega varia conforme o valor transacionado:
Se, nos últimos quatro trimestres, as vendas trimestrais de bens ou serviços somarem [€50.000 ou menos](](https://www.adm.gov.it/portale/documents/20182/883920/Circolare142010_Entrate.pdf/a593b8b3-ccef-4336-a0ef-4a8520b51c02), a declaração deve ser apresentada a cada trimestre.
Caso esse limite seja ultrapassado, a declaração passa a ser entregue mensalmente.
Quando as operações trimestrais superam €100.000, torna-se obrigatório informar dados detalhados para fins estatísticos.
Desde 1º de janeiro de 2022, não é mais exigido o envio trimestral para compras de bens (Declaração INTRA-2 Bis). A entrega mensal só é necessária se, em pelo menos um dos últimos quatro trimestres, o valor de compras de bens dentro da UE atingir €350.000 ou mais. Se o valor for inferior a esse limite, não há necessidade de apresentar a declaração Intrastat.
No caso de compras de serviços (Declaração INTRA-2 Quater), também deixou de existir a obrigação de envio trimestral. A entrega mensal só é exigida se, em pelo menos um dos últimos quatro trimestres, o total recebido em serviços atingir €100.000 ou mais.
Quando é obrigatório enviar uma declaração Intrastat?
Tipo de operação |
Declaração Intrastat |
Declaração necessária |
Limite |
Frequência |
Finalidade (fiscal ou estatística) |
---|---|---|---|---|---|
Vendas das mercadorias na UE |
INTRA-1 Bis |
Sempre |
— |
Mensal, se > €50.000 Trimestral, se ≤ €50.000 |
Imposto Estatístico, se > €100.000 |
Serviços prestados na UE |
INTRA-1 Quater |
Sempre |
— |
Mensal, se > €50.000 Trimestral, se ≤ €50.000 |
Imposto Estatística |
Compra das mercadorias de outros países da UE |
INTRA-2 Bis |
Somente se o limite for ultrapassado |
€350.000 trimestralmente |
Mensalmente, somente se o limite for excedido |
Apenas para fins estatísticos |
Serviços recebidos de outros países da UE |
INTRA-2 Quater |
Somente se o limite for ultrapassado |
€100.000 trimestralmente |
Mensalmente, somente se o limite for excedido |
Apenas para fins estatísticos |
Nenhuma operação realizada no período |
— |
Não obrigatório |
— |
— |
— |
Quem está dispensado do envio da declaração Intrastat?
Empresas cujas compras e vendas intracomunitárias de bens e serviços permaneçam abaixo dos limites estabelecidos geralmente não precisam enviar declarações Intrastat. As principais isenções são:
Para compras de bens de outros países da UE (Declaração INTRA-2 Bis), o envio só é exigido se o valor total for de €350.000 ou mais em pelo menos um dos últimos quatro trimestres. No caso de compra de serviços de empresas da UE (Declaração INTRA-2 Quater), o limite é de €100.000. Não atingindo esses patamares, não há obrigação de envio.
Operações com clientes de outros países da UE que não possuam número de IVA não precisam ser registradas no sistema Intrastat.
De acordo com o Artigo 34(6) do Decreto Presidencial nº 633/1972, agricultores isentos e entidades sem fins lucrativos que adquiram bens no valor de €10.000 por ano dentro da UE devem seguir regras específicas e enviar a Declaração INTRA-13. Se ultrapassarem esse valor, geralmente deverão apresentar a Declaração INTRA-12, que abrange a compra de bens e serviços de fornecedores não estabelecidos.
Prazos aplicáveis e forma de envio da declaração Intrastat
As declarações Intrastat devem ser enviadas eletronicamente para a ADM até o dia 25 do mês seguinte ao período de referência, seja ele mensal ou trimestral. Por exemplo, para uma declaração Intrastat referente ao período abril–junho, o prazo final é 25 de julho. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para a segunda-feira seguinte.
Quais são os prazos para enviar declarações Intrastat?
Aqui estão todos prazos do Intrastat para 2025:
Último trimestre do ano de 2024: 27 de janeiro de 2025
Janeiro: 25 de fevereiro do ano de 2025
Fevereiro: 25 de março do ano de 2025
Março e primeiro trimestre: 28 de abril do ano de 2025
Abril: 26 de maio do ano de 2025
Maio: 25 de junho do ano de 2025
Junho e segundo trimestre: 25 de julho do ano de 2025
Julho: 25 de agosto do ano de 2025
Agosto: 25 de setembro do ano de 2025
Setembro e terceiro trimestre: 27 de outubro do ano de 2025
Outubro: 25 de novembro do ano de 2025
Novembro: 29 de dezembro do ano de 2025
Dezembro e quarto trimestre de 2025: 26 de janeiro do ano de 2026
Preenchimento e envio da declaração Intrastat
Para elaborar e apresentar uma declaração Intrastat, é necessário:
Utilizar o modelo correto de declaração: Por exemplo, utilize a Declaração INTRA-1 Bis para a venda de bens a outros países da UE. Já a Declaração INTRA-2 Bis deve ser usada para a compra de bens provenientes de outros países da UE.
Reunir as informações pertinentes: Isso inclui, por exemplo, dados de clientes ou fornecedores, como seus números de IVA, valores transacionados, país de origem ou destino dentro da UE, condições de entrega (isto é, termos comerciais internacionais — Incoterms) e modalidade de transporte.
Preencher a declaração: Utilize o software Intr@Web ou o portal Intr@Web da ADM para completar e transmitir a declaração Intrastat pela internet. Também é possível usar softwares contábeis homologados ou contratar profissionais autorizados, como contadores ou Centros de Assistência Fiscal (CAFs).
Enviar a declaração online: A transmissão pode ser feita pelo portal Entratel da Agência de Receita Italiana, após acesso com as credenciais do Sistema Público de Identidade Digital (SPID) ou do Cartão Nacional de Serviços (CNS). Outra alternativa é enviar via Intr@Web utilizando credenciais do Serviço Digital Aduaneiro (STD) ou um CNS registrado no STD.
À medida que o negócio cresce, acompanhar as mudanças constantes na legislação tributária pode se tornar complexo. O Stripe Tax monitora as operações e informa quando e em quais países surgem obrigações fiscais. Ele identifica onde o cliente está localizado e, em seguida, calcula e recolhe os valores corretos de imposto sobre vendas, IVA ou Imposto sobre Bens e Serviços (GST) em mais de 100 países e para mais de 600 categorias de produtos — possibilitando a expansão para novos mercados sem preocupações com conformidade fiscal.
Penalidades por declarações Intrastat incorretas ou não enviadas
O Artigo 11(4) do Decreto Legislativo nº 471/1997 estabelece multas para a ausência de entrega das declarações Intrastat ou para seu envio com dados incompletos, incorretos ou irregulares. As penalidades variam entre €500 e €1.000 por infração, podendo ser reduzidas à metade se a declaração for enviada em até 30 dias após solicitação das autoridades competentes.
A correção de erros ou a complementação de informações não gera multa, desde que seja feita voluntariamente ou no prazo de 30 dias após notificação dos órgãos aduaneiros. Caso as falhas sejam sanadas somente após identificação pelas autoridades, aplica-se multa de €100, correspondente a 20% da penalidade mínima.
Penalidades para declarações Intrastat incorretas ou não apresentadas
Tipo de violação |
Penalidade aplicável |
---|---|
Falta de envio de declaração Intrastat |
€ 500 até € 1.000 |
Declaração entregue de forma incompleta, incorreta ou irregular |
€ 500 até € 1.000 |
Envio fora do prazo, mas em até 30 dias após solicitação do órgão aduaneiro |
€ 250 até € 500 |
Correção em até 30 dias após solicitação do órgão aduaneiro ou retificação voluntária pelo contribuinte |
Sem multa |
Correção de erros ou omissões após identificação pelas autoridades |
€ 100 |
As multas podem ser pagas pelo formulário F24 utilizando o código de tributo 8911, informando como referência o ano em que ocorreu a infração.
A entrega fora do prazo pode ser regularizada pelo procedimento de correção voluntária (ravvedimento operoso), com reduções na penalidade conforme o momento da regularização:
Até 90 dias após o prazo: redução para um nono do valor mínimo, ou €55,56
Até o prazo da entrega da declaração de IVA do ano da infração: redução para um oitavo do mínimo, ou €62,50
Até o prazo da entrega da declaração de IVA do ano seguinte: redução para um sétimo do mínimo, ou €71,42
Após esse prazo: redução para um sexto do mínimo, ou €83,33
Declarações Intrastat no regime de taxa fixa
Contribuintes enquadrados no regime tributário de taxa fixa só precisam apresentar a declaração Intrastat em situações específicas de operações intracomunitárias, dependendo se houve venda ou compra de bens e serviços.
Vendas intracomunitárias dos serviços
Contribuintes no regime de taxa fixa que prestam serviços gerais — conforme definido no Artigo 7, inciso terceiro do Decreto Presidencial nº 633/1972 — para empresas com IVA registrado em outro país da UE devem apresentar a Declaração Intrastat INTRA-1 Quater, independentemente do valor cobrado.
Compras intracomunitárias dos serviços
Se um contribuinte do regime de taxa fixa contratar serviços de uma empresa com IVA registrado em outro país da UE, e o IVA for devido na Itália pelo mecanismo de autoliquidação (reverse charge), será necessário apresentar a Declaração Intrastat INTRA-2 Quater somente se o valor trimestral desses serviços ultrapassar €100.000. Para contribuintes desse regime, tal situação é extremamente rara.
Vendas intracomunitárias de bens
As vendas de bens realizadas por contribuintes do regime de taxa fixa para pessoas físicas em outros países da UE não são tratadas como vendas intracomunitárias, mas sim como operações internas, conforme o Artigo 41(2-bis) do Decreto Legislativo nº 331/1993. Nesse caso, não se aplica IVA na fatura e não há obrigação de enviar declaração Intrastat.
Compras intracomunitárias de bens
Contribuintes no regime de taxa fixa não são obrigados a apresentar declaração Intrastat para compras intracomunitárias de bens.
Obrigatoriedade de envio da declaração Intrastat para contribuintes do regime de taxa fixa
Transação |
Exigência da declaração |
---|---|
Vendas intracomunitárias dos serviços |
Sim |
Compras intracomunitárias dos serviços |
Apenas se o valor dos serviços intracomunitários recebidos ultrapassar €100.000 em pelo menos um dos quatro últimos trimestres |
Vendas intracomunitárias das mercadorias |
Não |
Compras intracomunitárias das mercadorias |
Não |
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.