Ao se registrar para obter um número de imposto sobre valor agregado (IVA) na Itália, há vários pontos a considerar. O primeiro é escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio. A legislação italiana prevê diferentes regimes: ordinário, simplificado e o de taxa fixa (flat-rate). Contudo, para quem já havia registrado um número de IVA até 2015 e cumpre determinados requisitos, ainda existe a possibilidade de acessar o chamado regime fiscal mínimo. Neste artigo, você entenderá o que é o regime de taxa fixa, quais os requisitos para utilizá-lo e quais vantagens pode oferecer ao seu negócio.
O que este artigo aborda?
- O que é o regime de taxa fixa
- Regime de taxa fixa: como funciona
- Requisitos para aderir ao regime de taxa fixa
- Motivos de exclusão do regime de taxa fixa
- Vantagens do regime de taxa fixa
- Como registrar um número de IVA dentro do regime de taxa fixa
O que é o regime de taxa fixa?
O regime de taxa fixa italiano é um regime fiscal preferencial criado para pessoas físicas que desempenham atividades empresariais, artísticas ou profissionais. Foi instituído pela Lei nº 190/2014 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015, substituindo os regimes anteriores:
- O regime de novas atividades empresariais
- O regime vantajoso, vigente desde 1º de janeiro de 2012, que havia absorvido o regime mínimo
- O regime de contabilidade simplificada (antigo regime mínimo)
Esse regime tem como objetivo reduzir a carga tributária e burocrática de empresas com faturamento limitado. Prevê uma taxa fixa calculada sobre as receitas e uma contabilidade simplificada. A seguir, veja como ele funciona.
Regime de taxa fixa: como funciona
Benefício fiscal
A principal característica do regime de taxa fixa é a aplicação de um imposto substitutivo (imposto de renda das pessoas físicas ou IRPEF; adicionais regionais e municipais; e imposto regional sobre atividades produtivas ou IRAP) com uma taxa fixa de 15%, que pode ser reduzida a 5% durante os cinco primeiros anos de atividade nos seguintes casos:
- O contribuinte não exerceu nenhuma atividade artística, profissional ou empresarial nos três anos anteriores, inclusive em forma associada ou familiar.
- A atividade exercida não pode ser considerada mera continuação de outra atividade empresarial ou profissional já desempenhada como empregado ou autônomo (exceto estágio obrigatório para o exercício de profissão ou arte).
- Caso a atividade anteriormente desempenhada por outro contribuinte seja continuada, as receitas e remunerações registradas no período fiscal anterior ao do benefício não podem ultrapassar o limite que permite acesso ao regime.
Isenção da aplicação do IVA
Empresas que optam pelo regime simplificado de tributação ficam dispensadas de aplicar o IVA nas faturas destinadas aos clientes. Para isso, basta inserir a seguinte frase: “Operação não sujeita a IVA conforme o Artigo 1, parágrafos 54-89 da Lei Italiana nº 190/2014 e modificações posteriores” na documentação fiscal.
Contribuições previdenciárias no regime simplificado
Além dos impostos, negócios enquadrados no regime simplificado precisam também arcar com contribuições à seguridade social, assim como ocorre em outros regimes tributários. Em relação ao pagamento das contribuições dentro desse sistema, existem três categorias principais de atividades:
Contribuintes inscritos na gestão separada do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social da Itália)
A gestão separada do INPS envolve trabalhadores autônomos que não pertencem a ordens profissionais específicas. Entre eles estão, por exemplo, profissionais liberais que não integram associações ou cujas entidades não possuem fundo previdenciário próprio. Nesses casos, o contribuinte deve se registrar no INPS na modalidade separada, com alíquota fixa de 26,23% (referente a 2023) aplicada sobre a base tributável.Artesãos ou comerciantes de varejo
Empresas desse grupo são obrigadas a recolher contribuições fixas — que não variam conforme o faturamento e equivalem, em 2023, a €4.208,40 para artesãos e €4.292,42 para varejistas — além de contribuições variáveis. Caso o rendimento tributável ultrapasse €17.504, artesãos pagam 24% sobre o valor que exceder, enquanto comerciantes recolhem 24,48%. Entretanto, contribuintes nessa categoria podem solicitar ao INPS um abatimento de 35% nas contribuições previdenciárias, benefício prorrogado também para 2024. Essa redução não é automática, sendo necessário enviar um pedido formal ao INPS. A solicitação é exigida apenas no primeiro ano; depois, o desconto continua válido enquanto as condições forem mantidas.Integrantes de associações profissionais
Contribuintes no regime simplificado que pertençam a alguma associação profissional recolhem as contribuições conforme as regras do fundo previdenciário correspondente.
Exemplo de cálculo da base tributável no regime simplificado
No regime simplificado, não é permitido deduzir despesas específicas da atividade para determinar a base de cálculo. A dedução de custos é padronizada por lei, de acordo com o tipo de serviço ou comércio realizado e, portanto, vinculada ao código ATECO do contribuinte. Cada código ATECO possui um coeficiente de rentabilidade, listado na tabela publicada pela Agenzia delle Entrate (Agência Tributária Italiana). Os principais são:
Atividade
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Código ATECO
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Coeficiente de Rentabilidade
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---|---|---|
Comércio atacadista e varejo | 45 – (de 46.2 a 46.9) – (de 47.1 a 47.7) – 47.9 | 40% |
Construção e atividades imobiliárias | (41-42-43) – (68) | 86% |
Hospedagem e serviços de alimentação | (55-56) | 40% |
Atividades profissionais, científicas, técnicas, de saúde, educação, finanças e seguros | (64-65-66) – (69-70-71-72-73-74-75) – (85) – (86-87-88) | 78% |
Depois de identificar o coeficiente vinculado ao código ATECO, deve-se calcular a receita do ano-calendário pelo princípio de caixa. Isso significa considerar apenas os valores efetivamente recebidos dentro do período fiscal. Se uma fatura foi emitida em dezembro de 2023, mas paga em janeiro de 2024, o valor será considerado como receita de 2024.
Para calcular o rendimento tributável, suponha uma receita bruta de €40.000 com coeficiente de 78%:
Rendimento Tributável = (Coeficiente de Rentabilidade x Receita Bruta)
(0,78 x €40.000) = €31.200 de Rendimento Tributável
Por fim, é relevante lembrar que, a partir de 1º de janeiro de 2024, a faturação eletrônica também passou a ser obrigatória para contribuintes do regime simplificado. Aqui está um exemplo de fatura nesse modelo. Consulte seu contador para assegurar conformidade integral.
Requisitos para aderir ao regime de taxa fixa
Para poder entrar no regime de taxa fixa, o contribuinte deve cumprir um requisito subjetivo e dois objetivos.
Requisito subjetivo
É necessário ser uma pessoa física que exerça atividade empresarial, artística ou profissional (inclusive em âmbito familiar) e que se enquadre nos requisitos legais. Não podem adotar o regime sociedades em nome coletivo, sociedades anônimas, cooperativas ou associações.
Requisitos objetivos
Os requisitos objetivos para aderir ao regime de taxa fixa são os seguintes:
Limite de faturamento anual: O faturamento bruto anual não pode ultrapassar €85.000 (o limite anterior de €65.000 foi elevado pela Lei Orçamentária de 2023). Para verificar se o limite foi excedido, deve-se considerar o regime contábil aplicado no ano em questão. Caso desempenhe diversas atividades com códigos ATECO diferentes, é preciso somar as receitas de cada uma delas. Se o negócio tiver sido aberto recentemente, o limite de €85.000 deve ser reduzido proporcionalmente ao número de meses de atividade. Isso significa dividir 85.000 por 365 (dias de um ano completo) e multiplicar pelo número de dias efetivos de operação. Por exemplo, se a empresa foi aberta em 1º de novembro de 2024, o limite de faturamento para 2024 será de €14.205, ou seja, (85.000 ÷ 365) x 61.
Se o limite de €85.000 for ultrapassado, mas não exceder €100.000, o contribuinte ainda permanece no regime de taxa fixa durante o ano corrente, devendo apenas pagar o imposto substitutivo exigido e mantendo as simplificações. Contudo, no ano seguinte, não será mais possível permanecer no regime e será necessário migrar para o regime ordinário. Caso o faturamento ultrapasse €100.000, a exclusão do regime será imediata, e o IVA deverá ser aplicado a partir das faturas seguintes.Limite de despesas: Os gastos com empregados ou serviços auxiliares não podem ultrapassar €20.000 brutos anuais. Esse limite inclui salários, remuneração de colaboradores e divisão de lucros para sócios que contribuam apenas com trabalho.
Motivos de exclusão do regime de taxa fixa
Além de cumprir os requisitos para ingressar no regime de taxa fixa, é preciso também garantir que você não se enquadra em hipóteses específicas de exclusão. Diferentemente dos requisitos de acesso, que se baseiam no ano anterior ao da aplicação do regime, as causas de exclusão se referem ao próprio ano em que o regime é adotado, com exceção da situação prevista na letra d-bis do parágrafo 57.
De acordo com as causas de exclusão, não podem acessar o regime:
Pessoas físicas que utilizem regimes especiais de IVA ou regimes de determinação de renda em taxa fixa.
Pessoas que não residam na Itália. A única exceção é para residentes em países da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu que garantam intercâmbio de informações e que obtenham ao menos 75% de sua renda total na Itália.
Contribuintes cuja atividade se concentre exclusiva ou majoritariamente na venda de imóveis ou partes deles, terrenos para construção ou novos meios de transporte.
Pessoas que exerçam atividades empresariais, artísticas ou profissionais enquanto participem de sociedades, associações profissionais ou negócios familiares — ou que controlem direta ou indiretamente sociedades de responsabilidade limitada ou associações conjuntas, exercendo as mesmas atividades econômicas.
Pessoas físicas que exerçam suas atividades principalmente para empregadores com quem mantêm vínculo empregatício, ou tiveram nos dois anos fiscais anteriores, ou ainda para entidades ligadas a tais empregadores. A exceção se aplica a quem inicia nova atividade após concluir estágio obrigatório para o exercício de profissão ou arte.
Contribuintes que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos de trabalho ou similares superiores a €30.000. Caso o limite seja ultrapassado, ainda será possível acessar o regime se, no mesmo ano, o vínculo empregatício tiver sido encerrado e não tenha havido novo contrato ou recebimento de aposentadoria.
Vantagens do regime simplificado
Veja a seguir os principais benefícios do regime simplificado:
Alíquota tributária reduzida: Aplica-se uma taxa fixa de 15% — ou 5% durante os cinco primeiros anos no caso de abertura de nova atividade.
Não incidência de IVA na venda de bens e serviços: Representa vantagem competitiva para negócios B2C no regime simplificado, já que podem oferecer preços menores em comparação aos concorrentes.
Dispensa de escrituração contábil: Não há obrigação de manter livros contábeis, diferentemente do regime ordinário.
Desconto no INPS para artesãos e varejistas: Quem adere ao regime pode solicitar redução de 35% nas contribuições sociais.
Custos considerados em percentual fixo: Conveniente para profissionais ou empresas que tenham despesas reduzidas.
Menor gasto com contabilidade: Custos contábeis mais baixos permitem direcionar recursos para ações de expansão do negócio.
Dispensa da aplicação dos ISAs: Negócios ficam excluídos da aplicação dos índices sintéticos de confiabilidade fiscal, aliviando obrigações fiscais e administrativas.
Como registrar um número de IVA dentro do regime de taxa fixa
Os passos principais para se registrar são:
- Identificar o código ATECO correspondente à atividade desempenhada, conforme a classificação das atividades econômicas (consulte a lista completa de códigos ATECO).
- Preencher o formulário AA9/12, disponível no site da Agência de Receita Italiana, e selecionar o regime de taxa fixa.
- Após o preenchimento, enviar o formulário eletronicamente pelo site da Agência ou, se preferir, entregá-lo pessoalmente em uma de suas unidades.
- Depois do envio, basta aguardar a atribuição do número de IVA, que possui 11 dígitos e acompanhará o contribuinte por toda a duração de sua atividade empresarial. Alternativamente, é possível nomear um contador para cuidar do processo de registro em seu lugar.
Se você já possui um número de IVA registrado sob o regime ordinário ou simplificado, mas cumpre os requisitos para utilizar o regime de taxa fixa, a transição é ainda mais simples: não é necessário comunicar a Agência de Receita Italiana. Isso porque o regime de taxa fixa é considerado um regime natural. Basta passar a registrar as contas e emitir faturas de acordo com as regras definidas para esse regime.
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O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.