A gestão eficaz das faturas é uma das principais responsabilidades de qualquer empresário. Depois que a Itália aprovou uma lei exigindo faturamento eletrônico em 2019, as empresas tiveram que atualizar seus procedimentos adotando um software de faturamento digital para permanecer em conformidade. Mas como emitir uma fatura eletrônica? Que informações obrigatórias devem ser incluídas? Neste artigo, examinamos esses tópicos para ajudar você a entender como emitir faturas com eficiência e atender aos requisitos regulatórios.
O que há neste artigo?
- Que informações devem ser incluídas ao emitir uma fatura eletrônica?
- Informações obrigatórias em faturas eletrônicas B2C
- Informações obrigatórias em faturas eletrônicas para entidades públicas
- Informações obrigatórias em faturas eletrônicas para contribuintes sujeitos à alíquota fixa
- Como indicar a data em faturas eletrônicas
Que informações devem ser incluídas ao emitir uma fatura eletrônica?
A Itália mantém vários regulamentos para padronizar os registros de transações do imposto sobre valor agregado (IVA) em toda a Europa. A Diretiva 2006/112/CE (a partir do artigo 226.º) descreve os elementos básicos que devem constar de uma fatura. Na Itália, o Artigo 21(2) do Decreto Presidencial 633/1972, conforme alterado, segue em grande medida o artigo 226 da Diretiva Europeia, que detalha as informações exigidas para faturas eletrônicas.
Que informações devem ser incluídas na fatura?
As informações obrigatórias para faturas eletrônicas incluem:
- Data de emissão da fatura
- Número da fatura único e sequencial
- Dados do emissor (ou seja, empresa, negócio ou nome fantasia; nome e sobrenome; residência ou domicílio)
- Número de IVA
- Dados do cliente (ou seja, empresa, empresa ou nome fantasia; nome e sobrenome; residência ou domicílio)
- Número de identificação IVA do cliente ou, no caso de um sujeito tributável estabelecido em outro Estado-Membro da UE, o número de identificação IVA emitido por esse Estado
- Descrição, quantidade e preço dos bens ou serviços envolvidos na transação
- Data em que os bens ou serviços foram fornecidos
- Data em que o pagamento foi feito, se diferente da data da fatura
- Alíquota de IVA e valor tributável
- Código do destinatário (um identificador alfanumérico de sete dígitos usado para garantir a entrega correta de uma fatura eletrônica a uma empresa ou profissional)
Código do beneficiário para faturamento eletrônico
Embora não seja estritamente obrigatório, o código do beneficiário é um detalhe importante para incluir em uma fatura eletrônica. Trata-se de um código alfanumérico de sete caracteres, também conhecido como "código de destinatário SdI" ou "código SdI" (referindo-se ao Sistema de Câmbio [SdI] da Agência Italiana de Receita). O código do destinatário garante a entrega adequada de uma fatura eletrônica a uma empresa ou profissional e identifica o software de faturamento eletrônico usado pelo destinatário, permitindo que as faturas sejam recebidas diretamente nesse sistema.
Se o código do destinatário não estiver disponível, a fatura eletrônica ainda pode ser enviada usando o endereço de e-mail certificado (PEC) do destinatário. Se nem o código do destinatário nem o endereço PEC estiverem disponíveis, um cliente na Itália poderá acessar suas faturas por meio da seção Consulta do portal Faturas e recibos no site da Agência de Receita italiana.
Estas são as informações exigidas para uma fatura eletrônica B2B, emitida por uma empresa ou profissional para outra. No entanto, se você precisa emitir uma fatura eletrônica B2C, ou seja, uma fatura endereçada a uma pessoa física, há alguns requisitos que devem ser considerados.
Informações obrigatórias em faturas eletrônicas B2C
As seguintes informações são necessárias para uma fatura B2C:
- Data de emissão da fatura
- Número da fatura único e sequencial
- Dados do emissor (ou seja, empresa, negócio ou nome fantasia; nome e sobrenome; residência ou domicílio)
- Número de IVA
- Dados do cliente (nome e sobrenome, endereço e código fiscal, por se tratar de um indivíduo sem número de IVA)
- Descrição, quantidade e preço dos bens ou serviços envolvidos na transação
- Data em que os bens ou serviços foram fornecidos
- Data do pagamento, se diferente da data da fatura
- Taxa de IVA e valor tributável
- O código "0000000" no campo de código do beneficiário
Informações obrigatórias em entidades públicas em faturas eletrônicas
Ao emitir uma fatura eletrônica para um órgão público, são necessárias informações adicionais além dos dados padrão da fatura eletrônica. Elas incluem o código único, bem como o código de identificação de licitação (CIG) e o código único do projeto (CUP), que garantem a rastreabilidade dos pagamentos pelas autoridades públicas.
Código único
Trata-se de um código alfanumérico de seis caracteres que identifica exclusivamente um órgão governamental específico e assegura o encaminhamento correto da fatura eletrônica. Uma única entidade pública pode ter vários códigos exclusivos, cada um atribuído a um escritório diferente dentro da organização. Também é conhecido como "código único de escritório" ou "código IPA" (referindo-se ao Índice de Administrações Públicas [IPA]). O código único é obrigatório.Código CIG
É um código alfanumérico de 10 dígitos usado para identificar uma oferta. Deve constar da nota fiscal, salvo dispensa da exigência de rastreabilidade, prevista na Lei nº 136, de 13 de agosto de 2010.Código CUP
Trata-se de um código alfanumérico de 15 caracteres que identifica um projeto de investimento público. Ele só deve ser inserido se especificamente solicitado pela empresa.
Pagamento dividido
Qualquer pessoa que emita uma fatura para um órgão público deve cumprir o sistema de pagamento dividido, pelo qual o fornecedor recebe apenas o valor tributável líquido, enquanto o IVA é pago diretamente pelo órgão. O IVA, por outro lado, é pago pelo comprador diretamente ao Fisco. Esse sistema é diferente do gerenciamento padrão de IVA, em que o fornecedor coleta o IVA do cliente e depois o envia ao governo.
As entidades sujeitas a pagamento dividido constam de cadastros específicos publicados pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF).
Nem todos os contribuintes devem seguir as regras de pagamento dividido. As seguintes categorias estão isentas:
Profissionais sujeitos a retenção na fonte ou imposto de renda retido na fonte
Contribuintes abrangidos pelo regime de tributação fixa e sujeitos a regimes especiais de IVA
Informações obrigatórias em faturas eletrônicas para contribuintes sujeitos à alíquota fixa
Além das informações exigidas em todas as faturas eletrônicas, os contribuintes de alíquota fixa devem incluir uma linguagem obrigatória específica. O software de faturamento eletrônico pode armazenar essas informações e preenchê-las automaticamente em faturas futuras. As declarações obrigatórias que devem ser incluídas nas faturas eletrônicas para o regime de alíquota fixa são:
"Operação sem aplicação do IVA, efetuada nos termos do artigo 1.º, n.ºs 54 a 89.º da Lei n.º 190, de 2014, com a redação dada pela Lei n.º 208, de 2015, e pela Lei n.º 145, de 2018." (Em italiano: "Operazione senza applicazione dell'IVA, effettuata ai sensi dell'articolo 1, commi da 54 a 89, l. n. 190 del 2014 così come modificato dalla l. n. 208 del 2015 e dalla l. n. 145 de 2018.")
"A taxa não está sujeita a retenção na fonte nos termos da Lei 190, artigo 1º, parágrafo 67, de 23 de dezembro de 2014." (Em italiano: "Il compenso non è soggetto a ritenute d'acconto ai sensi della Legge 190 del 23 dicembre 2014 art. 1 comma 67.”)
Conforme sua empresa cresce, o gerenciamento do processo de faturamento empresarial pode se tornar cada vez mais complexo. Algumas ferramentas podem automatizar esse processo e facilitar o faturamento. Veja o Stripe Invoicing, por exemplo: Trata-se de uma plataforma de faturamento abrangente e expansível, que permite criar e enviar faturas para pagamentos avulsos e recorrentes sem precisar de programação. Com o Invoicing, você economiza tempo e recebe pagamentos mais rápidos, já que 87% das faturas Stripe são coletadas em até 24 horas. Além disso, mediante colaboração com parceiros externos, você pode usar o Invoicing para faturamento eletrônico.
Como indicar a data em faturas eletrônicas
A data indicada em uma fatura eletrônica depende do tipo de fatura emitida. Há dois tipos principais: imediato e diferido. Cada um tem prazos diferentes para envio ao SdI, que marca a emissão oficial.
Uma fatura imediata deve ser enviada ao SdI até 12 dias da data da transação, enquanto uma fatura diferida deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte à data da transação.
Abaixo, explicamos como indicar a data na fatura eletrônica, dependendo do tipo.
Que data deve ser indicada nas faturas eletrônicas imediatas?
Para uma fatura imediata, você pode enviar a nota fiscal eletrônica para o SdI no mesmo dia da transação. Por exemplo, uma transação em 26 de março de 2025 resultaria no seguinte:
- Data da transação: 26 de março de 2025
- Data de emissão: 26 de março de 2025
- Número e data da fatura: Fatura #X, de 26 de março de 2025
- Campo "Data" na seção "Dados gerais" do arquivo da fatura eletrônica: 26 de março de 2025
Você também pode criar a fatura eletrônica no mesmo dia da transação (26 de março de 2025) e enviá-la ao SdI nos próximos 12 dias. Por exemplo:
- Data da transação: 26 de março de 2025
- Data de emissão: até 07 de abril de 2025
- Número e data da fatura: Fatura #X, de 26 de março de 2025
- Campo "Data" na seção "Dados gerais" do arquivo da fatura eletrônica: 26 de março de 2025
Que data deve ser indicada nas faturas diferidas?
Para a data a ser indicada em uma fatura diferida, a Circular 14/E/2019 da Agência de Receita Italiana permite que a data da última transação realizada seja usada como a data do documento. No entanto, essa abordagem pode levar a inconsistências na numeração sequencial das faturas.
Por exemplo, isso pode ocorrer se a Fatura #25 corresponder à última entrega em 30 de julho, enquanto a Fatura #26 tiver uma data anterior, como 23 de julho, com base na última entrega registrada.
Para resolver essa questão significativa, a Agência especificou posteriormente que uma fatura diferida deve incluir a data de pelo menos uma das transações – de preferência a última do mês – juntamente com as outras informações exigidas para uma fatura eletrônica. Alternativamente, o final do mês pode ser usado como uma referência convencional, representando o momento em que a transação é considerada como tendo ocorrido.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.