Faturamento eletrônico para o regime de taxa fixa na Itália: o que as empresas devem saber

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. Introdução ao faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes em regime de taxa fixa
  3. Compilação e envio de faturas eletrônicas para o regime de taxa fixa
    1. Dados do remetente
    2. Dados do destinatário
    3. Dados da fatura
    4. Imposto de selo virtual
    5. Adição de texto obrigatório
    6. Envio da fatura eletrônica ao cliente
  4. Armazenamento obrigatório de fatura eletrônica para contribuintes em regime de taxa fixa
  5. Penalidades por atraso ou não apresentação de faturas eletrônicas de contribuintes de taxa fixa

Em 01 de janeiro de 2019, a fatura eletrônica tornou-se obrigatória na Itália, de acordo com a Lei nº 205 de 27 de dezembro de 2017. Uma fatura eletrônica é um documento comercial criado digitalmente em formato XML, seguindo odiretrizes estabelecidas pela Agenzia delle Entrate (Agência da Receita Italiana). Aqui, a palavra "digitalmente" significa que a fatura deve ser originalmente criada em formato digital, não apenas uma cópia digitalizada de uma fatura em papel.

Até o final de 2023, o faturamento eletrônico obrigatório não se aplicava ao regime imposto de taxa fixa ("regime forfettario"), mas afetou a maioria dos outros contribuintes. No entanto, a partir de 01 de janeiro de 2024, o faturamento eletrônico passou a ser obrigatório para todos os contribuintes que utilizam o regime de taxa fixa.

Para que uma fatura seja formalmente considerada emitida, as faturas eletrônicas devem ser enviadas aos clientes por meio doSistema de troca (SdI, do italiano "Sistema di Interscambio") operado pela Agenzia delle Entrate. A "data de emissão" é a data em que a fatura é enviada ao Sistema de troca. Neste artigo, você aprenderá mais sobre a fatura eletrônica de taxa fixa, como as faturas eletrônicas são preenchidas e as penalidades por atraso na emissão.

O que você vai encontrar neste artigo?

  • Introdução ao faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes em regime de taxa fixa
  • Compilação e envio de faturas eletrônicas para o regime de taxa fixo
  • Armazenamento obrigatório de fatura eletrônica para contribuintes em regime de taxa fixa
  • Penalidades por atraso no envio de faturas eletrônicas para contribuintes de taxa fixa

Introdução ao faturamento eletrônico obrigatório para contribuintes em regime de taxa fixa

A partir de 01 de julho de 2022, as disposições do Artigo 18(2) e (3) do Decreto lei número 36/2022, tornou obrigatória o faturamento eletrônico para contribuintes em regime de taxa fixa cujas receitas tenham sido superiores a 25.000€ no ano anterior. Os contribuintes em regime de taxa fixa que auferiram menos de 25.000€ em 2021 eram elegíveis para um regime transitório e estavam isentos deste requisito.

O regime transitório terminou em 2023 e o faturamento eletrônico se tornou obrigatório para todos os contribuintes de taxa fixa a partir de 01 de janeiro de 2024, independentemente de sua receita ou remuneração no ano anterior.

Compilação e envio de faturas eletrônicas para o regime de taxa fixa

Os contribuintes sob o regime de taxa fixa podem usar várias ferramentas gratuitas que a Agenzia delle Entrate fornece ou serviços pagos que os provedores do mercado oferecem. As ferramentas gratuitas que a Agenzia delle Entrate oferece são as seguintes:

  • Um processo na web para preparação e envio de faturas eletrônicas, acessível através do portalFatture e Corrispettivi (Faturas e receitas)
  • software para PC disponível em seu site permite que você prepare e salve arquivos de fatura eletrônica
  • Um aplicativo chamado "FatturAE"" está disponível nas lojas iOS e Android, permitindo que você transmita faturas eletrônicas

Dados do remetente

Depois de selecionar sua ferramenta ou software de faturamento eletrônico para contribuintes de taxa fixa, a primeira seção a ser preenchida na fatura eletrônica são as informações do remetente:

  • nome fantasia da empresa/DBA, nome e sobrenome, endereço
  • Número do imposto sobre valor agregado (IVA)
  • Regime fiscal (selecione RF19 para o regime de taxa fixa)
  • Fundo de segurança social

Dados do destinatário

  • nome fantasia da empresa/DBA, nome e sobrenome, endereço
  • Número de IVA
  • Código do destinatário ou código exclusivo
    • Este é um dos elementos-chave que diferencia uma fatura eletrônica de uma fatura em papel. É um código que identifica o destinatário da fatura e ajuda o Sistema de troca a entregá-la. É composto por 7 dígitos para faturas B2B ou empresa-a-consumidor (B2C) (entre partes privadas) e 6 dígitos para faturas da Administração Pública. Se você emitir uma fatura a uma pessoa física sem um número de IVA, introduza o código padrão "0000000" (7 zeros) no campo "CodiceDestinatario" (Código de Destino) e especifique apenas o "CodiceFiscale" (Código Fiscal). Para encontrar um código único, você pode usar bancos de dados públicos, como o portal IPA (Índice de Administrações Públicas), ou perguntar diretamente ao cliente. Como alternativa, você pode pesquisar o código de beneficiário de pessoas físicas e jurídicas no site da Agenzia delle Entrate em "Faturas e Recibos" (Faturas e receitas).

Dados da fatura

  • Número sequencial: a numeração sequencial das faturas continua da mesma forma que para as faturas em papel. Mesmo que as faturas anteriores estivessem em papel, a próxima pode simplesmente seguir a mesma numeração sequencial, seja uma fatura física ou eletrônica.
  • Data
  • Produtos e serviços: Especifique o número de unidades vendidas, o preço e o código do tipo de IVA N2.2 (para itens não sujeitos a IVA, pois o regime de taxa fixa é isento de IVA).
  • Dados de pagamento

Imposto de selo virtual

Para faturas superiores a 77,47 €, os contribuintes de taxa fixa devem adicionar € 2 de imposto de selo. Com faturas em papel, você deveria aplicar fisicamente o imposto de selo em cada fatura. Com a fatura eletrônica, você pode encontrar uma lista de faturas sujeitas a imposto de selo e o valor total a ser pago no final de cada trimestre em seu dashboard pessoal no site da Agenzia delle Entrate. Você pode pagar fornecendo seu Número de Conta Bancária Internacional (IBAN) ou usandoo Formulário F24.

Adição de texto obrigatório

Há algum texto obrigatório que os contribuintes do regime de taxa fixa devem incluir em suas faturas. A maioria das ferramentas para criar faturas eletrônicas para o regime de taxa fixa permite que você salve essas informações, para que sejam pré-preenchidas para faturas subsequentes.

O texto obrigatório para aqueles no regime de taxa fixa é:

  • Transação sem aplicação do IVA, efetuada nos termos do artigo 1, parágrafos 54 a 89 da Lei n.º 190, de 2014, com o texto fornecido pela Lei n.º 208, de 2015, e pela Lei n.º 145, de 2018." (Em italiano: "Operazione senza applicazione dell'IVA, effettuata ai sensi dell'articolo 1, commi da 54 a 89, l. n. 190 del 2014 così come modificato dalla l. n. 208 del 2015 e dalla l. n. 145 de 2018.")
  • A taxa não está sujeita a retenção na fonte nos termos da Lei 190, artigo 1, parágrafo 67, de 23 de dezembro de 2014." (Em italiano: "Il compenso non è soggetto a ritenute d'acconto ai sensi della Legge 190 del 23 dicembre 2014 art. 1 comma 67.”)

Envio da fatura eletrônica ao cliente

Os contribuintes de taxa fixa enviam faturas eletrônicas por meio do serviço online ou do software de faturamento eletrônico dedicado. Cada fatura eletrônica preenchida é convertida em formato XML pelo software de faturamento eletrônico de taxa fixa e, em seguida, enviada ao Sistema de Troca (SdI). O SdI recebe a fatura eletrônica e verifica se contém todos os dados básicos necessários. Se os dados estiverem incorretos, o SdI envia uma notificação e cancela a fatura, que deve ser reemitida. Se os dados estiverem corretos, a fatura é enviada diretamente ao beneficiário. A Agenzia delle Entrate é responsável pelo envio da fatura eletrônica ao cliente, mas é aconselhável enviar uma cópia diretamente ao cliente.

Algumas ferramentas ajudam a automatizar o processo de faturamento, comoStripe Invoicing, uma plataforma de faturamento abrangente e escalável que permite criar e enviar faturas de pagamento únicas e recorrentes sem escrever uma única linha de código. Com a Stripe, você pode economizar tempo e obter pagamentos mais rápidos, pois 87% das faturas da Stripe são coletadas em 24 horas. Graças à colaboração comparceiros terceirizados, você também pode usar Stripe Invoicing para faturamento eletrônico.

Armazenamento obrigatório de fatura eletrônica para contribuintes em regime de taxa fixa

Todos os contribuintes de taxa fixa são obrigados a armazenar digitalmente as faturas em conformidade com as normas jurídicas. De acordo com o artigo 39 do Decreto Presidencial n.º 633/1972, os emissores e destinatários das faturas eletrônicas são obrigados a armazená-las eletronicamente. Isso não significa simplesmente armazená-los em um computador - há um processo legalmente regulamentado para armazenamento digital, que elimina a necessidade de imprimir e armazenar faturas, reduzindo o risco de perda ou dano. Esse tipo de armazenamento é chamado "arquivamento substituto" ("conservazione sostitutiva") porque substitui a fatura em papel.

Os contribuintes podem recorrer a operadores privados credenciados como conservadores com o Agenzia per l'Italia Digitale (AgID, italiano para "Agência para a Itália Digital") ou aproveitar as soluções gratuitas que a Agenzia delle Entrate oferece por meio do portal Fatture e Corrispettivi, que arquiva faturas por 15 anos.

Penalidades por atraso ou não apresentação de faturas eletrônicas de contribuintes de taxa fixa

Em caso de atraso ou não emissão de fatura eletrônica para o regime de taxa fixa, os contribuintes estão sujeitos a penalidades entre 5% e 10% dos recibos ou faturas documentados ou registrados incorretamente. No entanto, quando a infração não for relevante para efeitos de determinação dos rendimentos, aplica-se uma sanção administrativa que varia entre um mínimo de 250 euros e um máximo de 2000 euros.

Os prazos para emissão de faturas eletrônicas para contribuintes em taxa fixa em 2024 são os mesmos que para os demais contribuintes:

  • Fatura imediata:Os prazos da fatura imediata são de até 12 dias após a data da transação.
  • Fatura atrasada: Os prazos de fatura atrasada são até o dia 15 do mês seguinte à data da transação.

A penalidade pode ser muito reduzida usando divulgação voluntária ("ravvedimento operoso"), que permite aos contribuintes corrigir voluntariamente pagamentos omitidos ou insuficientes às autoridades fiscais. Para mais perguntas, recomendamos sempre entrar em contato com seu contador para garantir a conformidade fiscal com o faturamento eletrônico para contribuintes em regime de taxa fixa.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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