Quais são as medidas transitórias para o Sistema de Faturas no Japão?

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. Quais são as medidas transitórias para o Sistema de Faturas?
    1. Temas das medidas transitórias
    2. Período aplicável das medidas transitórias e porcentagem das deduções
  3. Requisitos para a aplicação de medidas transitórias
    1. Itens a serem incluídos em faturas etc.
    2. Requisitos de escrituração contábil
  4. Medidas de redução de encargos associadas ao Sistema de Faturas
  5. Uso de medidas transitórias para gerenciar o Sistema de Faturas

O Sistema de Faturas Qualificadas foi lançado em 1º de outubro de 2023 no Japão. O sistema está relacionado com o crédito fiscal para compras. Após a introdução do Sistema de Faturas, as compras tributáveis de empresas isentas de impostos eram, em princípio, isentas do crédito fiscal para compras.

No entanto, há uma preocupação de que o Sistema de Faturas aumente a carga tributária sobre o consumo nas compras de uma só vez para empresas que compraram principalmente de empresas isentas de impostos.

Portanto, para reduzir a carga sobre essas empresas, o Sistema de Faturas prevê medidas transitórias escalonadas para compras de empresas isentas de impostos.

Este artigo explica as medidas transitórias que entraram em vigor com o início do Sistema de Faturas e os requisitos para a sua aplicação.

O que há neste artigo?

  • Quais são as medidas transitórias para o Sistema de Faturas?
  • Requisitos para a aplicação das medidas transitórias
  • Medidas de redução de encargos associadas ao Sistema de Faturas
  • Utilização de medidas transitórias para lidar com o Sistema de Faturas

Quais são as medidas transitórias para o Sistema de Faturas?

As medidas transitórias para o Sistema de Faturas permitem que uma determinada porcentagem do imposto sobre o consumo em compras tributáveis de empresas isentas de impostos seja tratada como compras e elegível a um crédito durante um determinado período especificado nas medidas transitórias. (Consulte estes materiais de referência da Agência Tributária Nacional (NTA): Medidas transitórias para compras de empresas isentas de impostos etc.)

No Sistema de Faturas, uma fatura qualificada (normalmente conhecida como fatura) emitida pelo vendedor é necessária para que uma empresa receba um crédito de imposto sobre consumo pelas compras. No entanto, empresas isentas de impostos não podem emitir faturas qualificadas porque somente empresas tributáveis registradas como emissores de faturas qualificadas na repartição fiscal local podem emitir faturas qualificadas.

Portanto, após o lançamento do Sistema de Faturas, uma preocupação comum é que, em muitas transações entre empresas isentas e tributáveis, as empresas tributáveis do lado do cliente não poderão aplicar o crédito de imposto de compra e a carga tributária sobre consumo aumente.

Para empresas isentas de impostos, incluindo empresários individuais e freelancers, há riscos como não se cadastrar no Sistema de Faturas e não poder emitir faturas qualificadas, resultando na rescisão de contratos com parceiros comerciais tributáveis.

As medidas transitórias reduzem a carga fiscal sobre o consumo das empresas tributáveis e ajudam a evitar obstáculos às atividades comerciais das empresas isentas de impostos.

Temas das medidas transitórias

As medidas transitórias em vigor no âmbito do Sistema de Faturas estão disponíveis para todas as empresas em compras tributáveis de "empresas isentas de impostos etc.", incluindo freelancers e empresários individuais que não são emissores de faturas qualificadas.

A expressão "empresas isentas de impostos etc." inclui empresas isentas de impostos, empresas tributáveis que não se registraram no Sistema de Faturas e clientes. Observe que, mesmo que uma empresa seja uma entidade tributável, ela não pode emitir faturas qualificadas se não estiver registrada como um emissor de faturas qualificadas.

Quando uma empresa isenta de impostos se torna uma empresa tributável, ela deve solicitar o registro no Sistema de Faturas, além do procedimento original de mudança para uma empresa tributável. No entanto, até 30 de setembro de 2029, uma empresa pode mudar de isenta de impostos para empresa tributável ao mesmo tempo em que se torna emissor de faturas qualificadas mediante o registro de uma solicitação no Sistema de Faturas.

Período aplicável das medidas transitórias e porcentagem das deduções

  • 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2026: 80% do valor equivalente ao imposto sobre compras
  • 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2029: 50% do valor equivalente ao imposto sobre compras

Exemplo: suponha que o valor do crédito fiscal aplicado a compras feitas por uma empresa de um emissor de faturas qualificadas (empresa tributável) seja de ¥ 500. (Consulte o nosso artigo sobre crédito fiscal para compras para ver o cálculo normal do imposto.)

Se for uma compra de uma empresa isenta de impostos, o crédito fiscal parcial para compras de acordo com as medidas transitórias é o seguinte:

  • 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2026: ¥ 500 × 80% = ¥ 400 (carga tributária sobre consumo a ser paga pelo cliente: ¥ 100)
  • 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2029: ¥ 500 × 50% = ¥ 250 (Carga tributária sobre consumo a ser paga pelo cliente: ¥ 250)

Assim, em comparação com o crédito original de ¥ 500 para transações com empresas tributáveis, o valor do crédito para transações com empresas isentas de impostos é menor, mas se as medidas transitórias forem usadas, 100% do imposto sobre o consumo sobre compras não será pago pelo contribuinte.

As medidas transitórias serão implementadas em fases, conforme descrito acima, e nenhum crédito de imposto sobre vendas será permitido para compras de empresas isentas de impostos após 1º de outubro de 2029.

Requisitos para a aplicação de medidas transitórias

Para obter um crédito fiscal para compras de uma entidade isenta de impostos que não esteja autorizada a emitir faturas qualificadas durante o período aplicável das medidas transitórias acima mencionadas, estes dois requisitos devem ser cumpridos:

Itens a serem incluídos em faturas etc.

  • Nome ou cargo da pessoa que faz a fatura, etc.
  • Data da transação
  • Pormenores da operação (declaração de que se trata de uma compra tributável à qual se aplicam as medidas transitórias)
  • Valor total da transação, discriminado por alíquota (incluindo impostos)
  • Nome ou cargo da empresa que recebe a fatura, etc.

Além do conteúdo baseado nos itens descritos na fatura com classificação e classificados por alíquotas múltiplas de imposto sobre o consumo (8% e 10%), o conteúdo da transação deve mostrar que a compra está sujeita às medidas transitórias.

Requisitos de escrituração contábil

  • Nome ou título da fonte das aquisições tributáveis (empresa isenta de impostos)
  • Data da transação
  • Pormenores da operação (declaração de que se trata de uma compra tributável à qual se aplicam as medidas transitórias)
  • Valor da transação incorrido como compras tributáveis

Portanto, para usar as medidas transitórias para obter um crédito de imposto sobre compras, você também deve preparar suas contas para atender aos requisitos.

Quanto aos detalhes da transação, indique claramente que se trata de uma transação relacionada às medidas transitórias, como acontece com as faturas, etc. Você deve indicar "sujeito a dedução de 80%" ou "compras de empresas isentas" para cada transação qualificada à isenção. As entradas simplificadas podem ser feitas usando um asterisco () e escrevendo no espaço fornecido, por exemplo, "está sujeito à dedução de 80%".

Para obter mais informações sobre como registrar o imposto sobre consumo em compras de empresas isentas de impostos, consulte "Transações e compras com empresas isentas de impostos após o início do Sistema de Faturas".

Medidas de redução de encargos associadas ao Sistema de Faturas

As medidas transitórias incluem as medidas transitórias graduais mencionadas acima para as compras de empresas isentas de impostos e várias outras medidas de redução de encargos, tal descritas a seguir.

  • Disposição especial de 20%: esta exceção especial aplica-se a empresas que mudaram de isentas de impostos para empresas tributáveis e destina-se a reduzir a carga tributária. Para obter mais informações, consulte "Benefícios para empresários individuais se cadastrarem no Sistema de Faturas" (período aplicável: período tributável de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2026).
  • Disposições especiais de pequeno valor: as Disposições especiais de pequeno valor são disposições especiais para empresas de um determinado porte que permitem créditos fiscais para compras feitas mantendo apenas livros contábeis com determinadas entradas (período aplicável: 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2029).
  • Isenção da emissão de faturas de reembolso de pequenos valores: se o valor com impostos incluídos de uma devolução ou desconto for inferior a ¥ 10.000, a exigência de emitir uma fatura de devolução está dispensada. Essa isenção é uma medida permanente de redução de encargos.
  • Prazo de inscrição flexível: conforme explicado em "Temas de medidas transitórias", se feito até 30 de setembro de 2029, a empresa isenta de impostos pode se tornar um emissor de faturas qualificadas ao solicitar o registro no Sistema de faturas. Como lembrete, ao solicitar o registro, inclua a data de registro desejada em seu pedido.

(Material de referência: Ministério das Finanças, "Perguntas frequentes e respostas sobre as medidas de redução de encargos do Sistema de Faturas

Uso de medidas transitórias para gerenciar o Sistema de Faturas

O acima exposto explica as medidas transitórias aplicáveis às compras de empresas isentas de impostos no âmbito do Sistema de Faturas.

Com a implementação do Sistema de Faturas, compras tributáveis de empresas isentas de impostos não podem mais receber um crédito para compras tributáveis, o que, em alguns casos, dificulta as transações entre empresas (B2B).

Portanto, independentemente de você ser uma empresa isenta ou tributável, é preciso conhecer a fundo o Sistema de Faturas e acompanhar de perto as mudanças e tendências do sistema tributário para garantir que o Sistema de Faturas não se torne um empecilho para o seu negócio.

Outra forma de lidar com o Sistema de Faturas é considerar usá-lo para melhorar a eficiência operacional, introduzindo novas ferramentas e funções. Por exemplo, a Stripe pode criar faturas compatíveis com o Sistema de Faturas, e o Stripe Invoicing pode atender a várias necessidades de faturamento e operações administrativas com mais eficiência.

Se o seu parceiro de negócios se enquadrar na categoria de operador comercial isento de impostos, etc., esteja preparado para responder adequadamente ao Sistema de Faturas, utilizando plenamente as medidas transitórias que são eficazes dentro de um determinado período. Por outro lado, as empresas isentas de impostos que estão considerando se registrar no Sistema de Faturas devem tomar uma decisão abrangente após analisar o tamanho de seu negócio e a base de clientes.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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