Faturas emitidas por destinatários ou terceiros autorizados, conhecidas como “faturas de autofaturamento”, são um tipo de documento comercial que há muito tempo gera incertezas para empresas espanholas. Nos últimos anos, especificamente, essas faturas provocaram discussões consideráveis entre empresas devido a dúvidas sobre como o Sistema Verificável de Emissão de Faturas, VERI*FACTU, afeta sua emissão.
De fato, em fevereiro de 2025, foi publicada uma resposta a uma consulta vinculativa cujo critério interpretativo exigia que faturas de autofaturamento fossem emitidas por meio do VERI*FACTU, inclusive para empresas que utilizam o sistema de Fornecimento Imediato de Informações (SII). No entanto, após a aprovação do Decreto Real 254/2025 apenas alguns meses depois, essa obrigação foi anulada.
Esse tipo de fatura possui diversas características que devem ser compreendidas para garantir conformidade regulatória em sua emissão e evitar possíveis irregularidades. Neste artigo, explicamos como criar faturas de autofaturamento, suas vantagens e as obrigações estabelecidas pela regulamentação vigente.
Principais considerações
- Uma fatura de autofaturamento é um documento emitido pelo cliente, ou por um terceiro, em nome da empresa vendedora para documentar uma transação.
- Embora a empresa vendedora não seja responsável pela emissão da fatura de autofaturamento, ela continua sendo responsável pela validade do documento para fins tributários e jurídicos.
- Faturas de autofaturamento só podem ser utilizadas se houver um acordo prévio entre as duas partes envolvidas na transação.
- A empresa vendedora deve aceitar explicitamente cada fatura de autofaturamento recebida.
- Faturas de autofaturamento exigem uma série de numeração separada e dedicada, além de uma declaração jurídica.
O que é uma fatura de autofaturamento?
Uma fatura de autofaturamento, geralmente conhecida na Espanha como “autofactura”, é um documento comercial emitido pela parte compradora ou por um terceiro contratado para essa finalidade. Em outras palavras, diferentemente de outras faturas, faturas de autofaturamento não são emitidas pela empresa vendedora.
Embora as faturas sejam emitidas pelo comprador ou por um terceiro autorizado, é a empresa vendedora que permanece responsável por garantir que os documentos cumpram todas as obrigações relevantes, conforme estipulado no Regulamento que rege as Obrigações de Faturamento, aprovado pelo Decreto Real 1619/2012.
Casos em que faturas de autofaturamento costumam ser emitidas
Embora qualquer empresa que cumpra os requisitos jurídicos possa utilizar autofaturamento, empresas espanholas normalmente usam esse mecanismo nos seguintes cenários:
Transações de alta frequência
O autofaturamento é uma prática comum entre empresas que fazem compras recorrentes de materiais para fabricar seus produtos, plataformas digitais que processam pagamentos em massa e profissionais cujo modelo de negócio se baseia em cobrança recorrente. Isso ocorre devido a uma das principais vantagens das faturas de autofaturamento: a simplificação dos procedimentos de faturamento. Por esse motivo, faturas de autofaturamento também são frequentemente usadas em marketplaces B2B que lidam com um grande volume de transações entre fornecedores e clientes.
Se você administra uma plataforma de marketplace B2B e firmou um acordo com as empresas vendedoras para emitir faturas de autofaturamento em nome delas, é provável que o objetivo dos vendedores seja acelerar o recebimento de pagamentos. Para otimizar ainda mais esse processo, você pode processar pagamentos de clientes pela sua plataforma usando um sistema de pagamentos multipartes que captura o pagamento, retém sua comissão e envia os fundos para cada vendedor. Por exemplo, com o Stripe Connect, clientes empresariais podem usar as formas de pagamento mais populares em ambientes B2B, como transferências SEPA, enquanto fornecedores recebem seus fundos instantaneamente.
Mercadorias pendentes de inspeção
Às vezes, o valor exato devido pelas mercadorias só pode ser determinado após uma inspeção. Essa situação é comum, por exemplo, entre profissionais que compram alimentos perecíveis cujo peso e qualidade variam a cada entrega. Ao emitir faturas de autofaturamento que reflitam as informações das notas de entrega, a integridade dos dados é garantida e evita-se a necessidade de emitir faturas corretivas, outra importante vantagem das faturas de autofaturamento.
Empresas sujeitas a requisitos rigorosos de auditoria
Assim como empresas que recebem mercadorias pendentes de inspeção, empresas sujeitas a requisitos rigorosos de auditoria costumam usar o mecanismo de autofaturamento para evitar divergências. Ao emitir as próprias faturas, elas garantem que os valores pagos aos fornecedores correspondam exatamente às mercadorias recebidas, evitando problemas no processo de auditoria posterior.
Compras de ativos penhorados
Quando um ativo é penhorado, ou seja, apreendido de uma pessoa física ou jurídica para fins de venda, e uma empresa o adquire por meio de leilão, é comum que a parte sujeita à penhora não queira emitir uma fatura. Nesses casos, a regulamentação espanhola permite o faturamento emitido pelo destinatário, conforme estipulado na quinta disposição adicional do Decreto Real 1624/1992, e estabelece um prazo de sete dias para o envio de uma cópia da fatura de autofaturamento à parte vendedora.
Setores regulamentados
A legislação atual prevê diversos cenários em que o autofaturamento é obrigatório, como na venda de energia elétrica. Por exemplo, o operador do sistema é responsável por emitir, em nome dos produtores, faturas de autofaturamento que reflitam os números exatos de consumo.
Diferenças entre faturas de autofaturamento e faturas comuns
Se você optar voluntariamente pelo uso de faturamento emitido pelo destinatário ou por terceiros, é importante entender as diferenças entre faturas comuns e faturas de autofaturamento para evitar penalidades por erros de conteúdo ao emitir qualquer um desses documentos. Veja abaixo um resumo das diferenças entre esses dois tipos de fatura para que você possa prepará-los corretamente:
Emissor físico
O emissor físico de uma fatura de autofaturamento pode ser o destinatário da transação ou, em alguns casos, um terceiro autorizado contratado para essa finalidade. Em contrapartida, faturas comuns são sempre emitidas fisicamente pelo vendedor.Identificação
Em uma fatura de autofaturamento, a empresa vendedora é identificada como emissora na fatura, mesmo que a emissão efetiva tenha sido feita pelo cliente ou por um terceiro. Já em uma fatura comum, é sempre o vendedor quem emite fisicamente o documento. Isso significa que as informações de identificação em uma fatura comum correspondem às do emissor efetivo do documento.Acordo prévio
Como faturas de autofaturamento são elaboradas pelo destinatário ou por um terceiro, é necessário que exista um acordo prévio com a empresa vendedora. No entanto, nenhuma autorização é necessária para emitir faturas comuns.Aceitação expressa
A parte vendedora deve aceitar expressamente cada fatura de autofaturamento recebida. Em contrapartida, faturas comuns não exigem aceitação formal para serem válidas.Responsabilidade jurídica
Tanto na emissão de faturas comuns quanto no recebimento de faturas de autofaturamento, a responsabilidade por garantir que esses documentos cumpram os requisitos legais é sempre da empresa vendedora. No caso das faturas comuns, como o vendedor é quem emite fisicamente o documento, não há dúvidas sobre sua responsabilidade. Já no caso das faturas de autofaturamento, embora o documento seja emitido fisicamente pelo destinatário ou por um terceiro, a empresa vendedora continua sendo a responsável final pela integridade e legalidade do conteúdo, já que as faturas são emitidas em seu nome.Declaração jurídica
Faturas de autofaturamento emitidas pelo destinatário, e não por um terceiro, devem conter a declaração jurídica “faturado pelo destinatário”. Uma fatura comum não exige nenhuma observação específica além de “fatura”.Série de numeração
Faturas de autofaturamento exigem uma série de numeração separada e dedicada, enquanto faturas comuns seguem a numeração sequencial padrão da empresa vendedora.
Requisitos jurídicos das faturas de autofaturamento
O Regulamento que rege as Obrigações de Faturamento e a Lei do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) estabelecem os requisitos jurídicos para que o comprador ou um terceiro autorizado emitam uma fatura em nome da empresa vendedora. Preparamos um resumo das obrigações previstas pelo regulamento e pela Lei do IVA:
Acordo entre as duas partes
A parte vendedora deve autorizar expressamente o cliente ou o terceiro contratado a emitir faturas. O acordo deve ser formalizado antes da realização das vendas e deve especificar quais transações estarão sujeitas ao autofaturamento.Aceitação pelo vendedor
Após a emissão de uma fatura de autofaturamento, o vendedor precisa aceitar o documento depois de verificar que ele cumpre as condições acordadas e não contém erros de conteúdo.Identificação da parte vendedora
Embora a parte que emite fisicamente a fatura de autofaturamento possa ser o destinatário ou um terceiro, para fins jurídicos e tributários, a empresa vendedora é a entidade responsável pelo documento. Portanto, o emissor deve incluir as informações de identificação do vendedor.Declaração jurídica
Se a fatura for emitida pelo destinatário da transação, ela deverá conter a declaração “faturado pelo destinatário” para ser válida para fins jurídicos e tributários. No entanto, nenhuma declaração legal é exigida se o emissor for um terceiro autorizado.Série de numeração dedicada
Faturas de autofaturamento exigem uma série de numeração separada e dedicada para cada destinatário ou terceiro que as emitir.Cópia da fatura de autofaturamento
O emissor de uma fatura de autofaturamento deve fornecer uma cópia à parte vendedora.VERI*FACTU
Quando as regulamentações do VERI*FACTU entrarem em vigor, previsão para janeiro de 2027, clientes que emitirem faturas de autofaturamento deverão gerá-las usando software compatível com as novas regulamentações, a menos que optem pelo sistema SII. Se sua empresa estiver sujeita às regulamentações do VERI*FACTU, você poderá garantir conformidade usando o Invopop, um dos aplicativos disponíveis no Stripe App Marketplace. Essa plataforma de faturamento eletrônico foi desenvolvida na Espanha e permite a emissão de faturas de autofaturamento em conformidade com as regulamentações do VERI*FACTU.Livros de registros do IVA
As regulamentações especificam que, independentemente de quem emita as faturas, mesmo que seja o cliente ou um terceiro, tanto o emissor quanto o destinatário devem registrá-las em seus respectivos livros: a empresa vendedora no registro de “faturas emitidas” e o cliente no registro de “faturas recebidas”. Em resumo, para fins de registro, a lei não faz distinção entre faturas de autofaturamento e outros tipos de fatura.
Exemplo de uma fatura de autofaturamento
Vejamos um exemplo prático de uma fatura de autofaturamento: a RocketPaper, uma empresa atacadista de papelaria, decide vender seus produtos on-line pela BeCopy, um marketplace B2B especializado em copiadoras.
O alto volume de vendas pelo marketplace dificulta a gestão administrativa do faturamento e causa atrasos no recebimento de pagamentos. Portanto, a RocketPaper firma um acordo com a BeCopy para que o marketplace emita faturas em seu nome.
Após esse acordo, sempre que um cliente comprar um produto pela BeCopy, o marketplace emitirá uma fatura de autofaturamento em nome da empresa vendedora. A fatura deve incluir tanto as informações obrigatórias exigidas para qualquer fatura na Espanha quanto as informações específicas aplicáveis a faturas de autofaturamento:
- Data da fatura de autofaturamento
- Número da fatura de uma série de numeração dedicada ao terceiro que emite a fatura de autofaturamento
- Declaração jurídica, caso a fatura de autofaturamento seja emitida pelo destinatário, não obrigatória se for emitida por um terceiro autorizado, como neste exemplo
- Dados do emissor, ou seja, nome da empresa ou razão social, Número de Identificação Fiscal (NIF) e endereço da empresa vendedora, mesmo que o emissor seja, na prática, o cliente ou um terceiro
- Dados do destinatário, ou seja, nome da empresa ou razão social, NIF e endereço do cliente
- Descrição da transação, incluindo o preço unitário e quaisquer descontos aplicados
- Base tributável total
- Alíquota e responsabilidade tributária
- Valor total devido
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FATURA Número da fatura: 3P-MKT-1234 |
Data da fatura: 23 de abril de 2026 |
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Dados do emissor: |
Dados do cliente: |
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Descrição |
Quantidade |
Valor |
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Papel colorido sortido |
50 Caixas |
€ 1.500,00 |
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Base tributável |
€ 1.500,00 |
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IVA de 21% |
€ 315,00 |
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Total |
€ 1.815,00 |
Nesse caso, a fatura de autofaturamento não é elaborada pelo destinatário da transação, mas emitida por um terceiro autorizado, portanto não é obrigatório incluir uma declaração jurídica.
No entanto, como a série de numeração precisa ser única e específica para o emissor terceirizado, a RocketPaper insere “3P” para se referir a “faturamento por terceiros” e “MKT” para distinguir o marketplace de outras empresas que possam emitir faturas em seu nome.
Quando a BeCopy emite a fatura de autofaturamento, ela envia uma cópia para a RocketPaper verificar e aprovar, transformando assim o complexo processo de faturamento em uma simples tarefa de validação de dados.
Perguntas frequentes sobre faturas de autofaturamento
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.