Embora o imposto sobre valor agregado (IVA) seja comum em toda a União Europeia, as alíquotas e a forma de gestão diferem bastante entre os países. Nos últimos anos, a UE vem buscando harmonizar certos aspectos do IVA na Europa, inclusive com o sistema VAT One Stop Shop (VAT OSS). Esse mecanismo permite que o registro para IVA em um país membro seja válido em toda a União. Essa iniciativa também incentivou muitos países a introduzirem exigências de faturamento eletrônico para as empresas.
Como parte desse esforço de aumentar a transparência das operações e simplificar a transmissão de dados fiscais, a Espanha criou em 2017 o Suministro Inmediato de Información (SII, ou Fornecimento Imediato de Informações), após a aprovação do Real Decreto 596/2016. Neste artigo, explicamos os benefícios do novo sistema, os prazos para envio da documentação e outros pontos importantes sobre o SII.
O que você encontrará neste artigo:
- O que é o SII e para que serve
- Quais são as principais vantagens do SII
- Quais são os prazos para enviar o SII
- Quais empresas são obrigadas a usar o SII
- Como enviar as informações
O que é o SII e para que serve?
O SII é um sistema de gestão eletrônica do IVA. Ele foi desenvolvido pela Agencia Tributaria (AEAT) para reduzir fraudes e simplificar o envio dos livros de registro de IVA. Esses livros registram as operações relacionadas à atividade empresarial, como faturas emitidas e recebidas, bens de investimento e algumas operações intracomunitárias. O objetivo é garantir um recolhimento de IVA mais correto e transparente.
As informações de faturas e outros documentos contábeis que compõem esses livros são transmitidas pelo portal eletrônico da AEAT.
Quais são as principais vantagens do SII?
O SII traz várias vantagens em relação ao sistema tradicional de declarações do IVA:
- Gestão mais ágil e simples do IVA: o SII elimina a necessidade de apresentar a declaração informativa dos livros de registro (Formulário 340), a declaração anual de operações com terceiros (Formulário 347) e o resumo anual do IVA (Formulário 390).
- Transmissão em tempo real: isso permite maior eficiência da Agencia Tributaria. Para as empresas, o maior benefício é a agilidade no processamento dos reembolsos de IVA, já que a validação ocorre pouco após o envio.
- Acesso facilitado às informações: empresas podem consultar seus dados fiscais online com mais facilidade.
- Prazo maior para apresentação: empresas têm 30 dias para enviar a autoliquidação do IVA pelo SII, ou seja, 10 dias a mais do que o prazo normal para entregas mensais.
Além dos benefícios para as empresas, a Agencia Tributaria também se beneficia, já que o SII reduz consideravelmente a fraude fiscal.
Antes da criação do sistema, o preenchimento de múltiplos formulários era fonte de erros frequentes. Apesar da redução de falhas com o fim de certas obrigações, ferramentas como o Stripe Tax podem simplificar ainda mais suas responsabilidades fiscais e diminuir sua carga de trabalho.
O Stripe Tax automatiza o cálculo e a cobrança de IVA (e equivalentes, como o sales tax nos EUA) em transações em mais de 50 países. Ele também monitora suas obrigações fiscais e avisa caso você ultrapasse os limites de declaração em alguma jurisdição. Além disso, o Stripe Tax é atualizado regularmente conforme mudanças na legislação tributária dos países em que atua, garantindo que a alíquota correta seja aplicada. Recomendamos conferir a lista de territórios excluídos.
Quais são os prazos para enviar o SII?
Os prazos para envio do SII variam de acordo com a informação transmitida:
- Faturas emitidas: O prazo máximo é de quatro dias corridos a partir da emissão. Se a fatura for emitida pelo destinatário ou por um terceiro autorizado, esse prazo se estende para oito dias. Em qualquer caso, o envio ao SII deve ser feito até o 16º dia do mês seguinte ao mês em que o IVA da operação foi apurado.
- Faturas recebidas: Todas as faturas recebidas devem ser registradas no SII em até quatro dias corridos após sua entrada no sistema contábil e, no máximo, até o 16º dia do mês seguinte ao da ocorrência da operação sujeita a IVA. Não há exceções para prorrogar esse prazo.
- Operações intracomunitárias: O prazo de envio começa a contar quatro dias corridos a partir do início do transporte ou envio das mercadorias adquiridas.
- Bens de investimento: Devem ser informados dentro do prazo de liquidação do último período fiscal do ano, ou seja, até 30 de janeiro no máximo.
Em caso de dúvida, você pode usar a calculadora de prazos do SII disponível no site da AEAT.
Nota: Embora a documentação da Agencia Tributaria fale em “dias corridos”, depois esclarece que finais de semana e feriados nacionais não entram na contagem.
Quais empresas devem enviar informações pelo SII?
O SII é obrigatório para algumas empresas e opcional para outras. Mesmo não sendo obrigadas, há empresas que optam pelo sistema eletrônico para aproveitar suas vantagens. Para começar a usar o SII de forma voluntária ou para deixar de usá-lo, é necessário apresentar o Formulário 036 em novembro. A decisão passa a valer no ano seguinte.
Conforme já mencionado, algumas empresas são obrigadas a usar o SII. Enquanto a maioria das companhias apresenta declarações trimestrais de IVA, pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a apresentar autoliquidações mensais também devem usar o sistema. As seguintes empresas são obrigadas a usar o SII:
- Grandes empresas com faturamento anual superior a €6 milhões
- Empresas enquadradas no regime especial de grupo de entidades (“Régimen especial del grupo de entidades” – REGE)
- Empresas enquadradas no regime de devolução mensal de IVA (“Régimen de devolución mensual” – REDEME)
Nota: Se você não for obrigado a usar o SII mas optar por fazê-lo, ainda poderá manter suas liquidações de IVA trimestrais.
Como as informações são enviadas?
O envio pelo SII é simples, especialmente com o apoio do assistente virtual da Agencia Tributaria. Importante: não é necessário enviar todas as faturas, apenas os campos específicos de cada registro definidos na Ordem Ministerial HFP/417/2017. Entre os principais estão:
- Livro de faturas emitidas: número ou série, data de emissão, data da operação, nome, razão social, NIF do destinatário, base tributável, alíquota de IVA e valor cobrado no livro.
- Tipo de fatura: informar se é completa ou simplificada.
- Identificação: usado apenas em retificações.
- Descrição: detalhar o conteúdo da operação.
- Faturas retificativas: identificar o que foi alterado ou referenciar as faturas corrigidas.
- Período: data em que a operação foi liquidada.
- Operações não sujeitas a IVA: indicar aqui eventuais operações não sujeitas a IVA.
O artigo 7 da Ordem Ministerial detalha todas as etapas. Em resumo, há duas formas de enviar as informações:
- Troca de informações em XML: indicado para pessoas físicas ou jurídicas com alto volume de operações. É possível usar web services para transmitir arquivos eletrônicos, respeitando o limite de registros. O XML deve estar em conformidade com o tipo de livro e de operação. Para mais detalhes técnicos, consulte as informações completas no site da AEAT.
- Formulário web: destinado a quem tem baixo volume de operações ou precisa registrar faturas específicas. Permite o envio individualizado de registros.
Qualquer que seja o método, após o envio os livros de registro são formados quase em tempo real. O cabeçalho comum deve conter os dados do titular do livro, além do exercício fiscal e período das operações. Depois disso, deve haver um bloco com o conteúdo detalhado das faturas no arquivo XML.
Em resumo, enviar dados pelo SII é simples em qualquer abordagem. Se surgirem dúvidas, consulte a página de perguntas frequentes sobre o SII no site da AEAT.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.