IVA em transações em cadeia: o que as empresas na Alemanha precisam saber

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é uma transação em cadeia?
  3. Qual a diferença entre entregas ativas e inativas?
  4. Quem paga o IVA nas transações em cadeia?
    1. Cadeia de suprimentos nacional
    2. Cadeia de suprimentos intracomunitária
  5. Quais as regulamentações da cobrança de transações em cadeia?
    1. Distinção entre entregas ativas e inativas
    2. Informações obrigatórias na fatura
  6. Como funcionam as transações em cadeia com países terceiros?
  7. Como funcionam as transações em cadeia envolvendo pessoas físicas?

Com o crescimento dos marketplaces digitais e da conexão entre as empresas, é comum que as entregas nacionais e internacionais envolvam mais de duas partes. Nas remessas por várias partes, conhecidas como transações em cadeia, a responsabilidade pelo IVA precisa ser definida.

Este artigo explica as transações em cadeia, as diferenças entre entregas ativas e inativas em transações em cadeia, quem é responsável pelo IVA e muito mais.

Neste artigo:

  • O que é uma transação em cadeia?
  • Qual a diferença entre entregas ativas e inativas?
  • Quem paga o IVA nas transações em cadeia?
  • Quais as regulamentações da cobrança de transações em cadeia?
  • Como funcionam as transações em cadeia com países terceiros?
  • Como funcionam as transações em cadeia envolvendo pessoas físicas?

O que é uma transação em cadeia?

De acordo com a Seção 3, § 6a, Frase 1 da Lei Alemã do IVA (UStG), uma transação em cadeia ocorre quando mais de duas empresas celebram um contrato para a entrega da mesma mercadoria, e a primeira empresa transporta ou envia a mercadoria diretamente para o cliente. Nesse contexto, transporte refere-se a qualquer movimentação da mercadoria, enquanto envio refere-se ao uso de empresas de transporte ou outros serviços de frete para fazer a entrega. Uma característica fundamental da transação em cadeia é que uma movimentação de mercadorias corresponde a várias transações de vendas.

Veja um exemplo: João Silva encomenda uma mesa de madeira na loja de móveis de seu bairro. A loja encomenda a mesa de um atacadista, com instruções para que seja entregue diretamente ao João. Quando o atacadista envia a mesa diretamente para o cliente, esta é considerada uma transação em cadeia.

Example 1: Chain transaction - Graphical representation of a chain transaction involving three parties: John Doe, who places an order with a furniture retailer; the furniture retailer, that places an order with a wholesaler; and the wholesaler, that delivers the goods directly to John Doe

Um tipo comum e simples de transação em cadeia é o dropshipping, muito usado por varejistas e revendedores online. No dropshipping, quando o cliente compra um produto da loja online, o fabricante ou atacadista — e não a própria loja — envia as mercadorias. A vantagem para a loja online é que ela não precisa armazenar o produto num armazém próprio.

No entanto, a transação em cadeia pode ser mais complexa e envolver mais de três partes.

Por exemplo: uma empresa na Alemanha encomenda alguns equipamentos ao seu fornecedor na Áustria. O fornecedor na Áustria encomenda o equipamento de um atacadista na França. Como o atacadista na França não tem o produto em estoque, ele encomenda o equipamento de um atacadista na Itália. O atacadista da Itália então entrega o equipamento diretamente para a empresa na Alemanha.

Example 2: Chain transaction - Graphical representation of a chain transaction with four parties involved: a business in Germany that places an order with its supplier in Austria; the supplier in Austria that places an order with its wholesaler in France; the wholesaler in France that places an order with a wholesaler in Italy; and the wholesaler in Italy that delivers the goods to the business in Germany

Qual a diferença entre entregas ativas e inativas?

As transações em cadeia envolvem dois tipos de entregas: ativas e inativas. Uma entrega ativa ocorre quando um fornecedor, loja ou fabricante transporta fisicamente ou envia mercadorias para seu destino final. Uma entrega inativa não envolve a movimentação física de mercadorias e ocorre apenas em sentido jurídico.

Na transação em cadeia, apenas uma entrega é considerada a entrega ativa; as outras são as entregas inativas. A distinção entre entregas ativas e inativas é fundamental para determinar como a autoridade fiscal trata essas transações em termos de tributação.

Também é importante entender que o termo "entrega" geralmente se refere a uma transação faturável e não à movimentação física de mercadorias. A entrega ocorre mesmo que não haja movimentação física da mercadoria por nenhuma das partes. Além disso, o termo "local de entrega" não se refere à circulação efetiva de mercadorias, mas indica o país onde a operação está sujeita a tributação

Quem paga o IVA nas transações em cadeia?

O IVA aplicado às transações em cadeia depende de a entrega ser ativa ou inativa. O IVA também varia consoante as entregas sejam nacionais ou internacionais.

Cadeia de suprimentos nacional

Se todas as empresas envolvidas na transação em cadeia estiverem na Alemanha, não há movimentação internacional de mercadorias. Portanto, aplicam-se as regras alemãs do IVA às entregas dentro da cadeia.

  • Entrega ativa: como as empresas transportaram as mercadorias dentro da Alemanha, esta entrega está sujeita ao IVA na Alemanha. Os vendedores responsáveis pela entrega ativa aplicam o IVA na Alemanha, que o cliente pode deduzir como imposto a montante.
  • Entrega inativa: estas entregas também são tributáveis na cadeia de abastecimento nacional e estão sujeitas ao IVA na Alemanha.

Em uma cadeia de suprimentos nacional, todas as entregas, ativas ou inativas, são tributáveis na Alemanha. Não há entregas isentas de impostos, pois as mercadorias ficam dentro da Alemanha.

Cadeia de suprimentos intracomunitária

Se a transação em cadeia envolver empresas de diferentes países da UE, existe circulação internacional de mercadorias. A transação em cadeia é considerada intracomunitária, e estão sujeitas às regras para entregas intracomunitárias. No entanto, no que diz respeito à obrigação de IVA, é necessário diferenciar entregas ativas de inativas.

  • Entrega ativa: se a entrega ativa em uma transação em cadeia intracomunitária cruzar fronteiras, as autoridades normalmente a classificam como uma entrega intracomunitária isenta de impostos. Nesse caso, é preciso que a empresa comprove que transportou a mercadoria de um país da UE para outro dentro da transação em cadeia. Nessas situações, a entrega de mercadorias é isenta de impostos para as empresas fornecedoras ou faturadoras. No entanto, existe uma aquisição intracomunitária para a empresa que recebe a mercadoria, o que exige que a empresa pague o IVA em seu país de origem. Se essa empresa qualificar-se para uma dedução fiscal a montante, pode compensar o IVA pago com o imposto pago a montante.
  • Entrega inativa: numa operação em cadeia intracomunitária que envolva empresas de diferentes países da UE, as entregas inativas são tributáveis no país de operação do fornecedor. Por exemplo, a autoridade fiscal tributa uma entrega inativa de uma empresa na Alemanha para uma empresa na França como transação doméstica dentro da Alemanha.

As plataformas digitais e os marketplaces, em particular, precisam entender as regras do IVA para transações em cadeia. O Stripe Connect pode ajudar nisso. Com o Connect, você tem cálculo e recolhimento automatizados de impostos sobre vendas, opções de pagamentos presenciais, repasses instantâneos, financiamento, cartões de crédito corporativos e muito mais. Além disso, seus clientes podem acessar as mais diversas formas de pagamento do mundo todo. Você pode integrar Stripe Connect em apenas algumas semanas, permitindo criar uma solução de pagamentos lucrativa que pode crescer com sua empresa.

Quais as regulamentações da cobrança de transações em cadeia?

Em uma transação em cadeia, as empresas precisam cumprir requisitos específicos de faturamento para gerenciar corretamente o IVA.

Distinção entre entregas ativas e inativas

Se uma entrega for para outro país membro da UE, as empresas podem faturar a entrega intracomunitária isenta de impostos, desde que haja comprovantes da movimentação de mercadorias, como documentos de remessa. A fatura também deve incluir uma declaração indicando a isenção fiscal. Na Alemanha, essa declaração é uma nota relativa à entrega intracomunitária isenta de impostos em conformidade com a Seção 6a da UStG.

Uma entrega inativa só é tributável se a empresa de recebimento estiver no mesmo país que a empresa de entrega. Em transações em cadeia internacionais, o fisco considera todas as entregas inativas tributáveis no país do remetente. As faturas devem mostrar o imposto sobre vendas devido.

Informações obrigatórias na fatura

Se uma empresa na Alemanha for responsável pelo IVA de uma entrega em uma transação em cadeia, a fatura deve incluir todos os dados obrigatórios nos termos da Seção 14 da UstG:

  • Nome e endereço completos da empresa que fornece o produto ou serviço
  • Nome completo e endereço do destinatário do produto ou serviço
  • A data da fatura
  • Data de entrega do produto ou serviço
  • O número fiscal emitido à empresa fornecedora pela autoridade fiscal ou o número de ID do IVA emitido pela Repartição Central de Finanças Federal (BZSt)
  • Um número de fatura único e consecutivo
  • A quantidade e o tipo de produto entregue, ou o escopo e o tipo de serviço prestado
  • O valor líquido do produto ou serviço
  • A alíquota aplicável e o montante do imposto correspondente ou, no caso de uma isenção fiscal, uma referência à isenção fiscal
  • O valor bruto do produto ou serviço

Como funcionam as transações em cadeia com países terceiros?

Regulamentos específicos de IVA e aduaneiros regem as transações em cadeia envolvendo empresas de fora da UE.

Por exemplo, digamos que as seguintes partes estejam envolvidas:

  • O fornecedor inicial (A): uma empresa nos EUA.
  • O intermediário (B): uma empresa na Alemanha
  • O cliente (C): uma empresa em França

O fornecedor inicial (parte A) envia a mercadoria diretamente ao cliente (parte C), mesmo que os contratos de venda sejam entre as partes A e B e entre as partes B e C. O tratamento do IVA e alfandegário dessas entregas depende de qual parte é responsável pela importação das mercadorias.

Se o intermediário (parte B) importar os bens para a UE, normalmente fica responsável pelo pagamento do IVA de importação e pelas tarifas alfandegárias que houver. As partes envolvidas podem tratar a entrega da parte B para a parte C na UE como uma entrega intracomunitária, que seria isenta de impostos.

Se o cliente (parte C) importar as mercadorias, a parte C é responsável pelo pagamento do IVA de importação e tarifas alfandegárias.

Como funcionam as transações em cadeia envolvendo pessoas físicas?

Há regras especiais para transações em cadeia com países terceiros (ou seja, de fora da UE) que envolvam particulares, como no exemplo abaixo.

Digamos que a transação envolva as seguintes partes:

  • O fornecedor inicial (A): uma empresa nos EUA.
  • O intermediário (B): uma empresa na Alemanha
  • O cliente (C): uma pessoa física na Alemanha

A entrega ativa em uma transação em cadeia é quando ocorre a movimentação física da mercadoria. No exemplo acima, a entrega do fornecedor inicial (parte A) para o intermediário (parte B) é a entrega ativa, pois o fornecedor deve enviar a mercadoria dos EUA para a Alemanha. A entrega inativa é aquela da parte B para o cliente (parte C). Isso ocorre apenas em um sentido legal, pois as mercadorias já estão em trânsito dos EUA para a Alemanha e não voltarão a circular fisicamente.

Uma vez que um expedidor de um país terceiro entregará as mercadorias à Alemanha, o IVA de importação é devido quando da entrada na Alemanha, e qualquer das partes B ou C terá de o pagar. Neste caso, a parte B atua como importadora e, por conseguinte, normalmente pagaria o IVA de importação para desembaraçar os bens através das alfândegas da UE.

Uma vez que a parte C é uma pessoa física na Alemanha, a parte B deve vender os bens à parte C a um preço que inclua o IVA alemão. Como a parte C é pessoa física, não pode reclamar dedução do imposto a montante. A entrega é considerada uma entrega doméstica tributável, o que significa que a parte B também deve emitir uma fatura para a parte C que inclua IVA alemão.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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