O que é o acordo preventivo de dois anos na Itália e como ele funciona?

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é o acordo preventivo de dois anos?
  3. Quem pode assinar?
  4. Como faço para assinar o acordo preventivo de dois anos?
    1. Como preencher a Parte LM, Seção IV do Informe de Renda PF de 2024
    2. Como preencher o formulário CPB 2024/2025
  5. Critérios de exclusão
  6. Rescisão do contrato preventivo de dois anos
  7. Caducidade do acordo preventivo de dois anos

Como parte de seus esforços para combater a evasão fiscal, o governo italiano introduziu o acordo preventivo bienal (CPB, ou "concordato preventivo bienal"), uma iniciativa que visa maximizar a arrecadação de receitas, incentivando os pequenos contribuintes a cumprir voluntariamente suas obrigações de declaração. O acordo representa uma nova abordagem fiscal destinada a promover a cooperação entre as autoridades fiscais italianas e os declarantes do imposto sobre valor agregado (IVA). Neste artigo, você vai aprender sobre o acordo preventivo de dois anos, quem pode se candidatar e como se inscrever.

Neste artigo:

  • O que é o acordo preventivo de dois anos?
  • Quem pode se candidatar?
  • Como faço para assinar o acordo preventivo de dois anos?
  • Critérios de exclusão
  • Rescisão do acordo preventivo de dois anos
  • Caducidade do acordo preventivo de dois anos

O que é o acordo preventivo de dois anos?

O acordo preventivo bienal é uma iniciativa destinada a promover a cooperação entre os contribuintes e as autoridades fiscais italianas e a incentivar o cumprimento voluntário das obrigações de declaração. É uma espécie de acordo entre a Agenzia delle Entrate (a Agência Tributária Italiana) e os contribuintes registrados no IVA, no qual a agência propõe um plano de pagamento de impostos com base nos dados que tem sobre o contribuinte. Na prática, ao assinar o acordo, o contribuinte paga impostos por dois anos com base na estimativa da Agenzia delle Entrate, e não em sua renda real.

O acordo preventivo de dois anos foi introduzido pelo Decreto Legislativo nº 13, de 12 de fevereiro de 2024 e alterado pelo Decreto Legislativo 108/2024, conhecido como "Decreto Corretivo ao Acordo Preventivo de Dois Anos", que entrou em vigor em 6 de agosto de 2024.

Quem pode assinar?

Essas categorias de contribuintes são elegíveis para o acordo preventivo de dois anos em 2024:

Como faço para assinar o acordo preventivo de dois anos?

Os contribuintes interessados em alíquota fixa podem calcular o arranjo proposto preenchendo os campos na parte LM do Informe de Renda PF de 2024 (para o ano fiscal de 2023) usando o serviço RedditiOnline ou o aplicativo de imposto pré-preenchido.

Por outro lado, os contribuintes do ISA podem usar o software Your ISA 2024 CPB para calcular seu ISA e chegar a um acordo sobre a renda de autônomos ou empresas e a base do imposto regional italiano sobre atividades produtivas (IRAP) para 2024 e 2025.

Quando chegar ao prazo para aderir ao acordo, consulte esta página do Ministério da Economia e Finanças.

Como preencher a Parte LM, Seção IV do Informe de Renda PF de 2024

Para calcular o acordo preventivo de dois anos proposto, as pessoas físicas que utilizam o regime de alíquota fixa devem preencher os campos da Seção IV da Parte LM do Informe de Renda PF, especificamente as linhas LM60 a LM64.

Ao assinalar a caixa na linha LM60, o contribuinte certifica que não tem dívidas fiscais pendentes ou que pagou todas as dívidas de 5.000 euros ou mais, de acordo com as condições para a celebração do acordo preventivo de dois anos.

Na linha LM61, o contribuinte deve certificar que nenhum dos critérios de exclusão para acesso ao acordo de dois anos se aplica a ele. Na linha LM62, deve ser inserido o código correspondente a quaisquer eventos extraordinários identificados pela portaria ministerial, enquanto a linha LM63 é usada para indicar a renda proposta do contribuinte para fins de CPB para o período de tributação de 2024. Por fim, ao marcar a caixa na linha LM64, o contribuinte declara a aceitação da proposta de CPB para o período de 2024.

Como preencher o formulário CPB 2024/2025

Os contribuintes do ISA devem preencher o formulário CPB 2024/2025 nas seções que abrangem condições de acesso, dados contábeis, declaração de receita tributável para fins do acordo e aceitação do acordo.

Ao marcar a caixa na linha P01, o contribuinte confirma sua elegibilidade para o acordo preventivo de dois anos. Na linha P02, é necessário confirmar a ausência de qualquer critério de exclusão, e na linha P03, é necessário o código de quaisquer eventos extraordinários. Em relação aos dados contábeis, a linha P04 deve indicar a receita da empresa ou do trabalho autônomo, enquanto a linha P05 deve indicar o resultado líquido para fins de IRAP.

Na terceira seção, Proposta CPB, devem ser informados os rendimentos tributáveis sobre os quais serão calculados os impostos de 2024 e 2025. Essa receita é derivada exclusivamente de atividades empresariais ordinárias, excluindo ganhos de capital, perdas de capital, contingências e certos tipos de ações ou participações societárias. Por fim, ao marcar a caixa na linha P10, o contribuinte concorda em aceitar o acordo.

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Em 17 de setembro de 2024, a Agenzia delle Entrate publicou a Circular nº 18/E, que oferece orientações sobre as regras específicas do acordo preventivo de dois anos para contribuintes de alíquota fixa e aqueles que usam índices de confiabilidade resumidos.

Critérios de exclusão

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/2024 estabelece que os contribuintes que tenham um destes critérios de exclusão não são elegíveis para o acordo de dois anos:

  • Falta na entrega de declarações de imposto de renda em pelo menos um dos três períodos de tributação anteriores ao pedido do acordo.
  • Dívidas fiscais ou à segurança social que excedam 5.000 euros para o período fiscal anterior ao abrangido pelo acordo proposto. Dívidas sujeitas a parcelamento ou suspensão não contam para o limite de 5.000.
  • Condenação por crimes fiscais ao abrigo do Decreto Legislativo 74/2000, incluindo declaração fraudulenta por faturas falsas ou outros meios, declarações falsas ou omitidas, emissão de faturas ou documentos por transações inexistentes, ocultação ou destruição de registos contábeis, falta de pagamento de impostos retidos na fonte, falta de pagamento de IVA, compensação indevida e evasão fraudulenta de pagamentos de impostos.
  • Condenação por qualquer um desses crimes: comunicação corporativa falsa; lavagem de dinheiro; uso de dinheiro, bens ou serviços de origem ilícita; e autolavagem, cometidos nos três últimos períodos fiscais anteriores à aplicação do acordo.

Além disso, o decreto corretivo ao acordo de dois anos introduziu motivos de exclusão para os contribuintes registados no IVA que:

  • No período fiscal anterior, rendimentos isentos, excluídos ou não tributáveis que excederam 40% dos rendimentos de atividades empresariais, artes e profissões.
  • Ter se inscrito no regime de alíquota fixa durante o primeiro período de tributação abrangido pelo acordo.

Rescisão do contrato preventivo de dois anos

O artigo 21.° do decreto especifica várias circunstâncias que invalidam o acordo porque alteram fundamentalmente as condições exigidas para ele. Elas incluem:

  • Cessação de atividade.
  • Uma mudança de atividade durante o período de contrato de dois anos em relação à atividade exercida no período fiscal anterior. Para os contribuintes sujeitos à alíquota fixa, a cessação não é considerada como tendo ocorrido se os mesmos cálculos de rendibilidade utilizados para determinar o rendimento se aplicarem à nova atividade. Para os contribuintes do ISA, a cessação não é considerada como tendo ocorrido se o mesmo índice de confiabilidade resumido se aplicar às novas atividades.
  • A existência de circunstâncias excepcionais, determinadas por despacho do Ministério da Economia e Finanças, que façam com que o rendimento real ou o valor líquido da produção seja mais do que 30% inferior aos valores abrangidos pelo acordo.
  • Para contribuintes do ISA, inscrição no sistema de alíquota fixa.
  • Para os contribuintes do ISA, a celebração de qualquer fusão, cisão, transferência ou alteração da estrutura societária durante o primeiro período de tributação abrangido pelo acordo relativo às empresas ou associações mencionado no artigo 5º do Decreto Presidencial nº 917, de 22 de dezembro de 1986.
  • Exceder o limite de receita em mais de 50%

Caducidade do acordo preventivo de dois anos

O artigo 22 do decreto descreve as razões da caducidade do acordo, que se torna ineficaz para ambos os períodos fiscais nos casos em que:

  • Como resultado de uma avaliação nos períodos fiscais abrangidos pelo acordo ou no período anterior, se se verificar que os ativos não declarados (ou a inexistência ou não dedutibilidade dos passivos declarados) excedem 30% do rendimento declarado.
  • Como resultado de uma declaração fiscal complementar, se os dados e informações declarados pelo contribuinte conduzirem a um cálculo do rendimento (ou valor líquido de produção) diferente dos utilizados para a aceitação da proposta de acordo.
  • Dados incluídos na declaração de imposto de renda que não correspondam aos dados comunicados para efeitos de definição da proposta de acordo.
  • Ocorrerem quaisquer dos motivos de exclusão acima.

Em caso de caducidade do acordo, os impostos e contribuições calculados com base nos rendimentos acordados permanecem a pagar se excederem os rendimentos efetivamente auferidos.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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