O Plano de Transição 4.0 faz parte do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR), programa do governo italiano para gerenciar fundos do NextGenerationEU, um projeto de recuperação econômica da UE após a pandemia de COVID-19. O PNRR traz medidas para vários setores, como transições digitais e verdes, saúde, educação, transportes e justiça. O Plano de Transição 4.0 busca incentivar as empresas italianas a investir na transformação digital, modernizar e aumentar sua competitividade no mercado. Este artigo explora os detalhes do Plano de Transição 4.0, seu público-alvo e os tipos de investimentos que ele pode apoiar.
O que este artigo oferece?
- O que é Plano de Transição 4.0?
- A quem se destina o Plano de Transição 4.0?
- O que o Plano de Transição 4.0 pode financiar?
- Como solicitar financiamento no âmbito do Plano de Transição 4.0
O que é o Plano de Transição 4.0?
O Ministério das Empresas e Made in Italy introduziu o Plano Nacional de Transição 4.0 com a Lei Orçamentária de 2020 (Lei 160/2019) para apoiar a transformação digital das manufaturas italianas. Ele substitui as medidas de (hiperamortização e superamortização) do Plano Nacional Empresa 4.0 por um sistema de créditos fiscais para as empresas que pretendem investir em áreas específicas para aumentar a sua competitividade e avanço tecnológico.
O Ministério das Empresas e Made in Italy criou inicialmente o plano para incentivar as empresas a investirem em três categorias principais:
- Ativos tangíveis e intangíveis
- Pesquisa e desenvolvimento, inovação tecnológica, design e visualização criativa
- Formação
Foram reservados € 13,381 bilhões para o Plano de Transição 4.0, com mais € 5,08 bilhões do Fundo Suplementar.
Obrigações de declaração antes e depois
Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39, de 29 de março de 2024, empresários que pretendiam obter o incentivo fiscal do Plano Nacional de Transição 4.0 podiam acionar automaticamente o crédito fiscal preenchendo o formulário F24, desde que cumprissem os requisitos legais. Bastava apresentar uma declaração anual posteriormente. No entanto, não havia multas para as empresas que não cumprissem esse requisito.
Após a publicação do Decreto-Lei 39 em 30 de março de 2024, empresários que buscam o crédito tributário precisam informar eletronicamente com antecedência o total investido, a distribuição de crédito esperada ao longo dos anos e o uso pretendido para o crédito. Depois que os investimentos são concluídos, as empresas também são obrigadas apresentar comunicações para atualizar as informações relatadas anteriormente.
A quem se destina o Plano de Transição 4.0?
Todas as empresas localizadas na Itália, incluindo estabelecimentos permanentes de não residentes, se qualifiquem para o crédito fiscal de bônus do Plano de Transição 4.0, independentemente de sua forma jurídica, setor econômico, tamanho, método contábil ou sistema de determinação de renda para propósitos fiscais. Por conseguinte, as pequenas e médias empresas, inicialmente excluídas desse incentivo fiscal, estão agora incluídas.
Excluem-se as empresas que operam em liquidação voluntária, falência, liquidação compulsória, concordata com credores e outros processos de falência. Estão igualmente excluídas as empresas sujeitas às sanções previstas no artigo 9º, § 2, do Decreto Legislativo n.º 231, de 8 de junho de 2001.
Para usar o benefício, as empresas candidatas devem cumprir as regras de segurança no local de trabalho e pagar as contribuições previdenciárias dos trabalhadores.
O que o Plano de Transição 4.0 pode financiar?
O crédito tributário depende do tipo de ativo a ser compensado. Desde 2023, o Ministério das Empresas e Made in Italy reduziu o Plano de Transição 4.0 com incentivos reduzidos ou, às vezes, ausentes, como o Crédito Fiscal para Formação 4.0. O Plano de Transição 4.0 concede acesso a incentivos fiscais para investimentos em bens de capital tangíveis e intangíveis avançados, bem como para projetos de pesquisa e desenvolvimento, inovação tecnológica, design e estética. Vejamos os detalhes.
Compra de bens de capital tangíveis tecnologicamente avançados
São principalmente máquinas operadas por sistemas computacionais ou gerenciadas com sensores e acionamentos. O Anexo A da Lei n.º 232, de 11 de dezembro de 2016, traz a lista desses bens. Para o período fiscal de 2023 a 2025, pode-se definir a alíquota do crédito fiscal como:
- 20% dos custos elegíveis para a parte do investimento até € 2,5 milhões
- 10% dos custos elegíveis para a parte do investimento de € 2,5 milhões a € 10 milhões
- 5% dos custos elegíveis para a parte do investimento de € 10 milhões a € 20 milhões
- 5% dos custos elegíveis para investimentos entre € 10 milhões e € 50 milhões, se fizerem parte do PNRR e se destinarem aos objetivos de transição estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico em consulta com os Ministérios da Transição Ecológica e da Economia e Finanças.
Aquisição de bens de capital intangíveis avançados
Esta descrição refere-se principalmente aos softwares necessários para conectar e executar máquinas. A lista completa encontra-se disponível no Anexo B da Lei n.º 232, de 11 de dezembro de 2016 (complementada pelo artigo 1º, § 32, da Lei n.º 205, de 27 de dezembro de 2017).
A alíquota de crédito fiscal para 2024 é de 15%, diminuindo para 10% em 2025, com um limite máximo de custo elegível de 1 milhão de euros.
Investimentos em pesquisa e desenvolvimento, inovação tecnológica, design e visualização criativa
Para o crédito fiscal neste setor de investimento, podem ser identificadas estas subcategorias de atividades, cada uma com uma taxa específica para o crédito fiscal:
- Atividades de pesquisa fundamental, pesquisa industrial e desenvolvimento experimental em ciência e tecnologia: a partir do período fiscal iniciado após 31 de dezembro de 2022 e até 31 de dezembro de 2031, a alíquota de crédito fiscal é de 10%, com um limite máximo anual de 5 milhões de euros.
- Atividades de inovação tecnológica: essas atividades concentram-se na criação de produtos ou processos de produção novos ou significativamente aprimorados. Desde o período fiscal posterior a 31 de dezembro de 2023 até o período fiscal que termina em 31 de dezembro de 2025, a alíquota de crédito fiscal é de 5%, com um limite máximo anual de 2 milhões de euros.
- Atividades de inovação tecnológica e atividades verdes 4.0: essas atividades concentram-se na criação de produtos ou processos de produção novos ou significativamente melhorados para alcançar a transição ecológica ou a inovação digital 4.0. A alíquota de crédito fiscal do período fiscal após 31 de dezembro de 2023 até o que termina em 31 de dezembro de 2025 é de 5%, com um limite anual de 4 milhões de euros.
- Atividades de design e visualização criativa: atividades com o objetivo de melhorar significativamente os produtos da empresa em termos de forma e outros elementos não técnicos ou funcionais (linhas, contornos, cores, textura da superfície, ornamentos, etc.). A alíquota de crédito fiscal do período fiscal após 31 de dezembro de 2023 até o que termina em 31 de dezembro de 2025 é de 5%, com um limite anual de 2 milhões de euros.
Como solicitar financiamento no âmbito do Plano de Transição 4.0
Para solicitar compensações de crédito fiscal com o bônus do Plano de Transição 4.0 a partir de 18 de maio de 2024, é preciso usar a nova funcionalidade simplificada, que também permite o envio de formulários pelo portal GSE. Depois de cadastrar-se na Área do Cliente, o usuário pode o aplicativo "Transição 4.0 – Questionários de Acesso", escolher o tipo de investimento e preencher o formulário para compensação de crédito fiscal em algumas etapas. Não é mais permitido enviar formulários de comunicação por e-mail certificado (posta elettronica certificata (PEC)).
Para ativos com custo superior a € 300.000 cada, é obrigatória uma avaliação juramentada por engenheiro ou especialista industrial ou um certificado de conformidade de um órgão competente. Para valores menores, basta uma autodeclaração com análise técnica mostrando os requisitos técnicos 4.0, assinada pelo representante legal da empresa.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.