Regime italiano de balcão único (OSS) para a venda de produtos e serviços a consumidores finais

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é o regime OSS?
  3. Quais são as vantagens do regime OSS?
  4. Quem é elegível para o regime OSS?
    1. Regime OSS na UE
    2. Regime OSS fora da UE
  5. Como funciona o regime OSS?
    1. Declaração de IVA no regime OSS
    2. Declarações de IVA OSS na UE
    3. Declarações de IVA OSS fora da UE
    4. Pagamento de IVA pelo regime OSS
  6. Quais são as exclusões do regime OSS?
  7. Como se cadastrar no regime OSS

Se sua empresa vende produtos ou serviços remotamente a clientes particulares em outros países da União Europeia, pode ser necessário pagar o imposto sobre valor agregado (IVA). O tratamento do IVA pode ser complicado, principalmente se você opera em vários países da UE. Para simplificar essas transações, a UE introduziu o sistema de balcão único de IVA (One Stop Shop, OSS) para a venda de produtos e serviços a consumidores finais, permitindo que você se registre, declare e pague em um único país-membro, em vez de separadamente em cada região onde tem clientes. Este artigo examina o regime OSS, como ele funciona, quem pode se beneficiar dele e as etapas para se registrar.

Neste artigo:

  • O que é o regime OSS?
  • Quais as vantagens do regime OSS?
  • Quem é elegível para o regime OSS?
  • Como funciona o regime OSS?
  • Quais são as exclusões do regime OSS?
  • Como se cadastrar no regime OSS

O que é o regime OSS?

O regime OSS é um regime opcional de IVA para empresas que prestam serviços a consumidores finais (B2C) em outros países membros da UE. Abrange vendas à distância intracomunitárias e produtos fornecidos por meio de plataformas eletrônicas. Esse regime especial simplifica a administração do IVA, permitindo que as organizações registrem, declarem e paguem o IVA em um Estado-membro (chamado Estado-membro de identificação), em vez de se registrarem separadamente em cada país da UE onde as vendas são feitas. Em seguida, distribui os montantes cobrados aos países da UE adequados.

O regime OSS amplia o escopo do Mini One Stop Shop (MOSS) anterior, limitado a serviços eletrônicos, de telecomunicações e de radiodifusão, para conter as seguintes transações:

Transactions included in the OSS scheme - List of transactions included in the OSS VAT regime.

O regime especial Import One Stop Shop (IOSS) também está disponível para vendas à distância B2C de produtos importados de países terceiros ou territórios, incluindo vendas através de interfaces, onde o valor não exceda € 150. Se o pagador optar pelo plano IOSS, o procedimento de IVA de importação é simplificado. Também permite que o IVA devido em várias jurisdições de IVA da UE seja contabilizado por meio de um único registro e declaração IOSS.

Quais são as vantagens do regime OSS?

Ao aderir ao programa OSS, você pode aproveitar os seguintes benefícios:

  • Redução dos encargos administrativos: Você só precisa se registrar para obter IVA em um Estado-membro, em vez de lidar com registros de IVA separados em cada país da UE onde faz transações. Isso também permite que você negocie em um idioma com as autoridades fiscais do Estado-membro onde sua empresa está registrada para OSS, independentemente de onde suas vendas ocorrem na UE.

  • Conformidade fiscal simplificada: A capacidade de registrar uma única declaração de IVA OSS e fazer um único pagamento de IVA para todos os produtos e serviços facilita a garantia de conformidade, minimizando o risco de erros e penalidades.

  • Melhoria da eficiência operacional: Com menos tempo gasto com papelada, você pode se concentrar no crescimento do seu negócio.

  • Crescimento internacional: Ao eliminar as barreiras fiscais, o OSS permite que você seja mais competitivo em toda a Europa, ajudando a expandir sua base de clientes para novas regiões.

Quem é elegível para o regime OSS?

Nesse contexto, é importante distinguir entre dois tipos de programas OSS: o plano OSS na UE e o plano OSS fora da UE.

Regime OSS na UE

São elegíveis para o regime da UE:

  • Os contribuintes residentes ou desenvolvidos em território italiano que não tenham estabelecido seu domicílio no exterior são responsáveis por todas as ofertas fornecidas em outros Estados-membros da UE a clientes não tributáveis (consumidores finais), por todas as remessas intracomunitárias de produtos à distância e por todas as entregas de produtos feitas por meio de interfaces eletrônicas.
  • Contribuintes domiciliados ou residentes fora da UE, mas com um estabelecimento estável na Itália, e aqueles localizados ou residentes fora da UE sem uma base operacional na UE que despacham ou transportam produtos a partir da Itália. Pessoas de fora da UE sem estabelecimento estável que despacham ou transportam produtos da Itália devem nomear um representante fiscal para se registrar no programa.

A abordagem inclui vendas intracomunitárias à distância de produtos feitas por fornecedores ou facilitadas por uma plataforma digital, vendas domésticas de mercadorias facilitadas por uma plataforma digital e prestação de serviços a pessoas não tributáveis (consumidores finais) por pessoas tributáveis não estabelecidas na UE ou por aquelas estruturadas na UE, mas não no Estado-membro de consumo.

Regime OSS fora da UE

Este regime destina-se especificamente a atividades econômicas que não tenham um estabelecimento comercial ou estabelecimento estável na UE. Independentemente de essas operações estarem cadastradas ou precisarem se cadastrar para o IVA em um Estado-membro para ofertas que não sejam transações B2C, elas ainda podem usar a opção B2C fora da UE.

The system covers all offerings (including telecommunication, broadcasting, and electronic services [TTE]) supplied in the EU by the above taxable persons to final consumers. Se o fornecedor optar pelo regime de fora da UE, deve utilizá-lo para declarar e pagar IVA sobre todas essas transações B2C dentro da UE.

Como funciona o regime OSS?

O Decreto Legislativo nº 83, de 25 de maio de 2021, introduziu um limiar anual de € 10.000 (sem IVA). Abaixo desse limite, as transações diretas de comércio eletrônico (como serviços digitais e de telecomunicações) e as vendas à distância B2C para compradores privados em outros países da UE estão sujeitas ao IVA no Estado-membro em que o fornecedor está estabelecido (país de origem). Se esse limite for ultrapassado, o IVA se torna tributável no país de residência do consumidor final (outro país da UE). Nesse caso, o pagador tem duas opções:

  • Cadastrar-se em cada país da UE onde são efetuadas as vendas e declarar e pagar o IVA separadamente em cada país.
  • Optar pelo regime de IVA OSS cadastrando-se em seu país (por exemplo, Itália) e gerenciar todas as declarações e pagamentos de IVA por meio de um único processo. Nesse caso, a autoridade fiscal do país de registro será responsável por distribuir o IVA pago aos respectivos países de destino do cliente.

Declaração de IVA no regime OSS

A declaração de IVA OSS deve ser enviada trimestralmente à Agenzia delle Entrate (Agência da Receita Italiana), independentemente de qualquer negociação ter ocorrido durante o trimestre. Os prazos são:

  • 30 de abril para o 1º trimestre (de 1º de janeiro a 31 de março)
  • 31 de julho para o 2º trimestre (de 1º de abril a 30 de junho)
  • 31 de outubro para o 3º trimestre (de 1º de julho a 30 de setembro)
  • 31 de janeiro para o 4º trimestre (de 1º de outubro a 31 de dezembro)

Declarações de IVA OSS na UE

As operações a incluir na declaração dependem da opção OSS escolhida pelo titular do IVA e da existência de uma plataforma digital na facilitação do fornecimento de produtos:

  • As entidades OSS da UE constituídas na Itália devem incluir na sua declaração as prestações de serviços a consumidores finais residentes em um Estado-membro que não a Itália e as vendas intracomunitárias à distância de produtos.
  • As atividades não estabelecidas na UE e registradas no OSS da UE na Itália devem declarar apenas vendas intracomunitárias de produtos.
  • As plataformas digitais (baseadas e não baseadas na UE) que facilitam o fornecimento de produtos e estão registradas no OSS da UE na Itália devem incluir vendas intracomunitárias à distância de mercadorias e determinados fornecimentos domésticos de mercadorias (quando os produtos estão localizados na Itália e o comprador reside lá) em sua declaração.

Declarações de IVA OSS fora da UE

Um sujeito passivo estabelecido fora da UE e registrado no OSS de fora da UE deve devolver todos os serviços prestados a consumidores finais residentes em estados-membros da UE, incluindo telecomunicações, radiodifusão e ofertas eletrônicas, independentemente de serem residentes na Itália.

Os serviços prestados a clientes num Estado-membro em que o prestador está estruturado devem ser declarados na declaração nacional de IVA desse Estado-membro, independentemente de o estabelecimento estável estar envolvido na entrega das operações.

Todas as declarações devem incluir o número de identificação do IVA, o período de referência, a moeda utilizada e o valor (sem IVA) dos serviços prestados durante o trimestre de referência no âmbito do programa OSS, discriminados por cada país membro de consumo e pelas taxas aplicáveis.

As seguintes informações devem ser incluídas na declaração por sociedades com estabelecimentos estáveis em outros Estados-membros:

  • A quantidade de serviços digitais prestados por meio de um estabelecimento estável em cada Estado-membro, diferente daquele em que a organização é constituída, em que os compradores são domiciliados ou residentes
  • O número de IVA ou de registo fiscal do estabelecimento estável

Pagamento de IVA pelo regime OSS

Para pagar o IVA de acordo com a configuração do OSS, faça login na área reservada do site da Agência da Receita Italiana e acesse seu Dashboard seguindo o procedimento descrito abaixo:

  1. Acesse a seção Serviços e selecione "Cadastros, comunicações e certificados"
  2. Selecione "MOSS, OSS, IOSS"
  3. Clique em "OSS"
  4. Selecione "Pagamento OSS" e "Acessar pagamentos"
  5. Selecione o ano relacionado à declaração em questão e confirme
  6. Em seguida, selecione a declaração pendente e escolha a data de pagamento
  7. O sistema notificará você sobre a data de vencimento e, sem seguida, você poderá clicar em “Confirmar” e prosseguir com o pagamento

Gerenciar a conformidade com o IVA pode ser um desafio para sua empresa, especialmente à medida que você cresce em novos mercados. Soluções como o Stripe Tax permitem calcular e recolher impostos em todo o mundo com uma única integração. Além disso, os relatórios resumidos detalhados do Stripe Tax cumprem os requisitos de formatação das declarações fiscais em cada local, o que torna simples declarar e repassar impostos de forma independente ou com a ajuda do seu contador ou parceiro de preferência.

Quais são as exclusões do regime OSS?

As empresas podem ser excluídas do regime especial se notificarem que deixaram de prestar serviços digitais, se for presumido que deixaram de prestar as ofertas, se não estiverem mais qualificadas para ele ou se não cumprirem continuamente as regras relacionadas ao regime especial.

Como se cadastrar no regime OSS

Para fazer parte do regime OSS, você deve se cadastrar eletronicamente no painel do site da Agência da Receita Italiana, na seção "Regimes MOSS, OSS e IOSS de IVA". Aqui, você pode selecionar a configuração para a qual deseja se registrar, inserir seu número de IVA, a data de início e se você tem estabelecimentos permanentes em outros estados membros (identificação direta) ou qualquer “identificação fiscal estrangeira” (identificação indireta). Você pode ignorar esses campos se não tiver outros números de IVA ativos no exterior. Assim que o cadastro for concluído, o sistema exibirá uma tela de confirmação, e você poderá baixar um arquivo PDF contendo o comprovante de cadastro.

O cadastro eletrônico entra em vigor no primeiro dia do próximo trimestre após a notificação da identificação do cadastro ao Estado-membro. Por exemplo, se você quiser se cadastrar no programa OSS no terceiro trimestre do ano atual (julho a setembro), deverá se cadastrar até 30 de junho.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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