Em 18 de junho de 2016, a Gazetta Ufficiale publicou a Lei 106/2016. Isso concedeu ao governo a autoridade para reformar o Terceiro Setor, editando vários decretos, incluindo o Código do Terceiro Setor (Decreto Legislativo 117/2017). Entre as novas medidas introduzidas por essa reforma estava o Bônus Social, um crédito tributário disponível para contribuintes que doam a Entidades do Terceiro Setor (ETS) em projetos de restauração de bens móveis e imóveis. Este artigo explicará o que é o Bônus Social, como ele funciona e seus requisitos de elegibilidade.
Neste artigo:
- O que é o Bônus Social?
- Quem tem direito ao crédito tributário do Bônus Social?
- Como funciona esse crédito tributário?
- Quais são os requisitos de elegibilidade para Entidades do Terceiro Setor?
- Quais são os requisitos de conformidade para Entidades do Terceiro Setor?
O que é o Bônus Social?
O artigo 81 do Código do Terceiro Setor descreve o Bônus Social, com diretrizes operacionais estabelecidas pelo decreto nº 89, de 23 de fevereiro de 2022. Ele concede aos contribuintes créditos sobre doações feitas a ETSs que realizam projetos destinados à restauração de bens públicos não utilizados e bens móveis e imóveis apreendidos do crime organizado.
Quem é elegível para o crédito tributário do Bônus Social?
Os seguintes grupos são elegíveis para o crédito tributário do Bônus Social:
- Pessoas físicas
- Entidades não envolvidas em atividades comerciais
- Todas as empresas, independentemente de sua estrutura jurídica, do setor em que operam ou do sistema contábil que utilizam
Como funciona esse crédito tributário?
De acordo com o artigo 4º do decreto, o valor do crédito tributário varia de acordo com a espécie de contribuinte, equivalente a:
- 65% para doações beneficentes feitas por pessoas físicas dentro do limite de 15% da renda tributável
- 50% para doações beneficentes feitas por empresas dentro dos limites de cinco por mil de receita anual
- 50% para doações feitas por entidades não comerciais dentro dos limites de 15% da receita tributável
O fisco divide o crédito do Bônus Social em três parcelas anuais iguais, e pessoas físicas e jurídicas não comerciais podem começar a utilizá-lo, a partir da declaração de imposto de renda do ano em que fizeram uma doação elegível. Qualquer parcela anual não utilizada será transferida para declarações fiscais subsequentes de períodos futuros até que você use o valor total do seu crédito tributário.
Pessoas com rendimentos empresariais podem utilizar o crédito para fins de compensação a partir do período de tributação após a sua doação, enviando o formulário F24 exclusivamente através dos serviços online fornecidos pela Agência Italiana de Receitas (Agenzia delle Entrate).
Os contribuintes só se qualificam para o Bônus Social se fizerem contribuições usando métodos de pagamento rastreáveis. Além disso, a descrição do pagamento deve conter uma referência ao bônus, ao ETS do beneficiário e à finalidade da doação.
O crédito tributário não conta para o cálculo de receitas para efeitos de imposto sobre o rendimento, nem afeta o valor da produção para o imposto regional italiano sobre as atividades produtivas (IRAP).
Os contribuintes só podem direcionar doações de caridade sob o Bônus Social para ETSs que submeteram um projeto ao Ministério do Trabalho e Políticas Sociais para recuperar imóveis públicos não utilizados e bens móveis confiscados do crime organizado. Esse ministério deve primeiro aprovar os projetos, e as entidades qualificadas devem alocar ativos ao ETS especificado, que deve usá-los exclusivamente para atividades não comerciais de interesse geral.
Acompanhar a constante evolução das regulamentações fiscais pode ser um desafio para sua empresa. Ferramentas como o Stripe Tax podem simplificar a conformidade ao gerar relatórios detalhados úteis para fazer declarações e aplicar corretamente créditos tributário, como os do Bônus Social.
Quais são os requisitos de elegibilidade para Entidades do Terceiro Setor?
Os requisitos para que as ETSs participem no processo de identificação dos projetos de recuperação elegíveis para o Bónus Social são os seguintes:
- Status tal como previsto no artigo 4.º, n.º 1, do Código do Terceiro Setor.
- O representante legal da entidade deve ter a autoridade apropriada para submeter o projeto
- Não pode haver motivos para proibição, suspensão ou inabilitação relacionados a medidas preventivas pessoais, conforme especificado no artigo 67 do Decreto Legislativo nº 159, de 6 de setembro de 2011, relativo ao representante legal e aos membros dos órgãos sociais da entidade.
- A entidade deve cumprir com suas obrigações de contribuição
- A entidade deve estar em dia com suas obrigações relacionadas ao pagamento de impostos e taxas
- A entidade deve cumprir as obrigações de seguro para voluntários conforme especificado no artigo 18 do Decreto Legislativo 117/17
- A transferência bem-sucedida do imóvel para a entidade
Todas as entidades parceiras envolvidas devem cumprir esses requisitos.
Qualificação como Entidade do Terceiro Setor
Uma vez que os indivíduos ou empresas interessados no crédito tributário do Bônus Social devem garantir que os beneficiários de suas doações se qualifiquem como ETSs, você pode se perguntar: a partir de que ponto a entidade proponente deve ter esse status? O Ministério do Trabalho e Políticas Sociais, publicado em 23 de abril de 2024, esclarece essa questão.
A política acima explica que a posição do beneficiário como ETS é importante para o uso legal do crédito pelos contribuintes que fazem contribuições para essas entidades. Assim, o beneficiário deve ocupar esse cargo tanto no momento da inscrição quanto na data de adoção da medida que aprova a lista de projetos de recuperação elegíveis para o Bônus Social. As partes envolvidas devem manter essa qualificação durante todo o período de implementação do projeto de recuperação.
Quais são os requisitos de conformidade para Entidades do Terceiro Setor?
Para permitir que as pessoas físicas ou jurídicas que fazem doações se beneficiem do Bônus Social, os projetos de recuperação e restauração propostos pela ETS devem se inscrever no Ministério do Trabalho e Políticas Sociais (Direção-Geral do Terceiro Setor e Responsabilidade Social Empresarial) em um dos três prazos anuais: 15 de janeiro, 15 de maio ou 15 de setembro.
Para se inscrever, preencha o documento exigido no portal ministerial. Você pode acessar o portal usando credenciais SPID, CIE ou eIDAS, com o formulário necessário anexado conforme o esperado. Em particular, anexe os seguintes documentos à apresentação:
- Declarações substitutivas feitas nos termos dos artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial nº 445, de 28 de dezembro de 2000, confirmando a posse dos requisitos para acesso ao bônus governamental mencionados no parágrafo anterior
- Estatuto Social da entidade proponente e de qualquer entidade parceira
- Último orçamento aprovado da proponente e da entidade parceira, se houver
- Declaração de sociedade, se for o caso
- Pelo menos duas fotografias do imóvel em questão
- Licença de transferência do ativo
- Demonstrativo de custos estimados
- Cronograma das atividades do projeto
Após a aprovação do projeto do Bônus Social, a entidade proponente deve, a cada três meses, fornecer ao Ministério do Trabalho e Políticas Sociais detalhes das doações individuais recebidas durante aquele trimestre. Além de informar o valor das doações, é preciso divulgar publicamente informações sobre como esses recursos são alocados e utilizados por meio do site institucional da empresa.
O Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais fornece um manual para as ETSs que contém todas as informações necessárias para se inscrever como beneficiário a projetos de recuperação ao abrigo do Bônus Social.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.