IVA nos departamentos e territórios ultramarinos franceses (DOM-TOM)

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. IVA no DOM-TOM
  3. Quem é afetado pelo IVA no DOM-TOM?
    1. Vendas de produtos
    2. Vendas de serviços business-to-consumer (B2C)
    3. Vendas de serviços business-to-business (B2B)
  4. Quais são as alíquotas de IVA aplicáveis?
    1. A alíquota padrão do IVA no DOM
    2. A alíquota reduzida de IVA no DOM
    3. Alíquotas específicas
  5. Quais são as isenções de IVA no DOM-TOM?
  6. Como faturar o IVA no DOM-TOM?
    1. França continental para o DOM-TOM
    2. Do DOM-TOM para a França continental
    3. Do DOM-TOM para a UE
    4. Entre os departamentos franceses ultramarinos
  7. Como faço para pagar IVA nos departamentos e territórios ultramarinos franceses?
    1. Declarações francesas (França continental ou DOM-TOM)
    2. Declarações para vendas na UE

As empresas que pretendam expandir as suas atividades na França devem ter em conta as diferenças na regulamentação do imposto sobre o valor agregado (IVA) entre a França continental e os departamentos e territórios ultramarinos do país, também conhecidos como DOM-TOM. É importante entender essas diferenças, principalmente para o comércio entre esses territórios. Este artigo discute os principais elementos da legislação do IVA que as empresas que desejam se estabelecer no mercado global francês precisam conhecer.

Neste artigo:

  • IVA no DOM-TOM
  • Quem é afetado pelo IVA no DOM-TOM?
  • Quais são as alíquotas de IVA aplicáveis?
  • Quais são as isenções de IVA no DOM-TOM?
  • Como faturar o IVA no DOM-TOM?

IVA no DOM-TOM

Os departamentos ultramarinos (DOM) são parte integrante da República Francesa, uma vez que têm representação no Parlamento francês e estão sujeitos às leis francesas. Os cinco departamentos incluem Martinica, Guadalupe e Reunião, com alíquota normal de IVA de 8,5% e reduzida de 2,1%, e Mayotte e Guiana, que estão excluídos do IVA.

Os territórios ultramarinos (TOM) estão sob soberania francesa, mas não são parte integrante da República. Eles incluem as terras Austrais e Antárticas Francesas.

Todos os locais do DOM-TOM são considerados isentos de IVA pela União Europeia (UE).

Quem é afetado pelo IVA no DOM-TOM?

O IVA impõe obrigações específicas às empresas da França que operam no DOM-TOM.

Vendas de produtos

Há uma diferença fundamental entre as vendas de produtos para o DOM-TOM e as transações feitas dentro desses territórios. Normalmente, as primeiras estão isentas de IVA e as segundas estão sujeitas ao IVA do DOM-TOM.

Uma empresa na França continental que vende um produto na Martinica, por exemplo, não cobra o IVA. Por outro lado, uma empresa estabelecida na Martinica que efetua uma venda no seu próprio território está sujeita ao IVA na Martinica.

Vendas de serviços business-to-consumer (B2C)

Quando um provedor de serviços de B2C na França fatura uma pessoa física na França continental ou em um DOM, a alíquota de IVA vigente no local do provedor é aplicada. Por exemplo, uma empresa estabelecida em Guadalupe que fatura uma pessoa física parisiense aplica o IVA de Guadalupe.

Alguns serviços geograficamente específicos prestados a pessoas não tributáveis estão sujeitos à alíquota de IVA em vigor nas respectivas localizações dessas pessoas. Esses serviços estão relacionados principalmente a serviços de transporte e locação para viagens.

Vendas de serviços business-to-business (B2B)

Quando as vendas de serviços ocorrem entre empresas sujeitas ao IVA (ou seja, transações B2B), o IVA é baseado no local de residência do cliente. Como regra geral, aplica-se a alíquota de IVA em vigor no país do cliente.

Por exemplo, um desenvolvedor web na Martinica que fatura uma empresa em Marselha aplica a alíquota continental. Assim como acontece com o comércio B2C, serviços específicos, como o aluguel de veículos ou o transporte de passageiros, estão sujeitos ao IVA do local onde o serviço é prestado. O site de serviços públicos da França oferece uma lista completa das exceções.

A tarifa de IVA aplicável entre o DOM-TOM e a França continental

Alíquota da localização do provedor aplicada

Alíquota da localização do destinatário aplicada

Nenhum IVA aplicado

Serviços B2B

Sim

Serviços B2C

Sim

Produtos B2B

Sim

Produtos B2C

Sim

Quais são as alíquotas de IVA aplicáveis?

Independentemente do regime de IVA escolhido, as empresas devem estar cientes das alíquotas específicas utilizadas no DOM-TOM, diferentes das que estão em vigor na França continental.

A alíquota padrão do IVA no DOM

A alíquota padrão para os mercados do DOM é de 8,5% para produtos e serviços, salvo especificação em contrário. Assim, as empresas que realizam transações entre Martinica e Guadalupe, por exemplo, estão sujeitas à alíquota de 8,5% de IVA. Na França continental, por outro lado, a alíquota padrão é de 20%.

A alíquota reduzida de IVA no DOM

A alíquota reduzida do DOM, 2,1%, aplica-se a produtos específicos, como medicamentos e produtos de higiene. Uma lista dos produtos e operações que estão sujeitos a essa alíquota de IVA em Guadalupe, Guiana Francesa e outros locais do DOM está disponível no site do BOI.

Alíquotas específicas

Algumas alíquotas específicas do DOM podem afetar determinadas empresas. Por exemplo, as vendas para pessoas físicas de animais destinados a açougues ou delicatessen estão sujeitas a uma alíquota reduzida de IVA de 1,75%. Para shows e publicações, uma alíquota reduzida de IVA de 1,05% é aplicada a um número específico de apresentações ou edições (por exemplo, as primeiras 140 apresentações de um show).

O Stripe Tax ajuda as empresas a cumprir o IVA em vigor em Guadalupe, Guiana e outros departamentos ultramarinos. As empresas na França podem integrar ferramentas diretamente em seus sites para cumprir as normas fiscais.

Quais são as isenções de IVA no DOM-TOM?

Como regra geral, o IVA não se aplica aos territórios da Guiana e Mayotte. Como Reunião, Mayotte e Guiana constituem uma área econômica especial, o comércio entre esses territórios está isento do IVA do DOM-TOM.

Além disso, as entregas de produtos da França continental para o DOM-TOM, incluindo Guadalupe, Martinica, Reunião, Mayotte e Guiana, também estão isentas de IVA. Esta isenção baseia-se no princípio de que os locais do DOM-TOM são considerados territórios de exportação, conforme o parágrafo 2(1) do artigo 294 do Código Geral Tributário.

Como faturar o IVA no DOM-TOM?

Geralmente, as vendas de produtos ou serviços entre o DOM-TOM e países situados fora da UE são isentas de IVA. No entanto, algumas transações internas da UE ou do DOM-TOM exigem uma atenção especial para as isenções de IVA do DOM-TOM. Essas isenções devem ser mencionadas nas faturas dos clientes.

Para vendas de serviços a pessoas físicas (B2C), aplica-se o IVA do local do estabelecimento do prestador de serviços. Para transações entre empresas (B2B), o IVA depende do local onde o serviço é efetivamente prestado.

França continental para o DOM-TOM

Vendas de produtos

Em qualquer venda de produtos da França continental para o DOM-TOM, a fatura deve mencionar uma isenção de IVA específica. O texto deve ser como este: "Isenção de IVA conforme o artigo 294 do Código Geral Tributário".

Vendas de serviços

Para qualquer serviço prestado a uma pessoa física (B2C), a alíquota de IVA aplicável é a utilizada na França continental, independentemente do local do estabelecimento do provedor. Para serviços de B2B, deve ser respeitada a alíquota aplicável no DOM-TOM em questão.

Do DOM-TOM para a França continental

Vendas de produtos

Como regra geral, as vendas B2C e B2B de produtos do DOM-TOM para a França continental estão isentas de IVA porque são consideradas exportações. Portanto, não há necessidade de faturar o IVA para o cliente continental. No entanto, é aconselhável mencionar na fatura: "Isenção de IVA conforme o artigo 294 do Código Geral Tributário".

Vendas de serviços

Para vendas de serviços B2C por uma empresa do DOM-TOM a uma pessoa na França continental, o IVA do DOM é aplicável nas faturas. Para serviços de B2B, deve ser aplicada a alíquota de IVA na França continental.

Do DOM-TOM para a UE

Vendas de produtos

Para vendas de produtos a pessoas físicas (B2C) dentro da UE, a "isenção de IVA conforme o artigo 294 do Código Geral Tributário" deve ser mencionada numa fatura isenta de IVA. Aplica-se a alíquota de IVA do país de destino, mas normalmente o cliente é responsável pelo pagamento de IVA em importações ou autoliquidações, dependendo dos requisitos do país.

No entanto, para vendas a empresas (B2B), aplica-se o mecanismo de autoliquidação: a empresa cliente é responsável por declarar e pagar o IVA no seu país e o vendedor deve mencionar a "isenção de IVA conforme o artigo 294 do Código Geral Tributário" na fatura.

Vendas de serviços

Quando uma empresa presta serviços de B2C, a alíquota de IVA aplicável é a do departamento onde a empresa está estabelecida.

Entre os departamentos franceses ultramarinos

Geralmente, as transações efetuadas entre os cinco locais do DOM são isentas de IVA. A principal exceção é o comércio entre Guadalupe e Martinica. Para efeitos fiscais, essas duas ilhas representam uma dupla especial e, portanto, as vendas entre elas estão sujeitas ao IVA.

IVA em Guadalupe e Martinica

Guadalupe e Martinica representam um mercado singular em que o IVA deve ser aplicado. Entre essas duas ilhas, a maioria das transações B2B ou B2C de produtos ou serviços está sujeita ao IVA. A alíquota de IVA aplicada é a normal de 8,5% ou a reduzida de 2,1%.

IVA em Reunião, Guiana Francesa e Mayotte

Reunião, Guiana Francesa e Mayotte são considerados territórios de exportação e, portanto, as vendas entre eles estão isentas de IVA. Uma empresa na Martinica, por exemplo, não está sujeita ao IVA nas vendas para a Guiana Francesa e vice-versa. Nestes casos, as faturas também demonstram a exclusão do IVA.

Como faço para pagar IVA nos departamentos e territórios ultramarinos franceses?

Declarações francesas (França continental ou DOM-TOM)

Para declarar e pagar o IVA na França continental ou no DOM-TOM, use o portal governamental online. Vale a pena notar que os cinco departamentos ultramarinos fazem parte da França. Portanto, todas as empresas, seja cadastradas no IVA na Martinica ou isentas de IVA na Guiana Francesa, devem usar esse portal fiscal.

Declarações para vendas na UE

Para fins de IVA, considera-se que as empresas do DOM-TOM estão fora da UE. Portanto, elas podem usar o Balcão Único de Importação (IOSS) para realizar vendas à distância aos estados-membros da UE, desde que cumpram as seguintes condições:

  • Venda de produtos online sob consignação para pessoas físicas da UE
  • Produtos vendidos não excedem o valor de € 150
  • Produtos armazenados em armazéns físicos localizados nos estados-membros da UE

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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