O que é a alíquota reduzida do imposto sobre consumo no Japão?

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. Itens qualificados para a alíquota reduzida de 8%
    1. Commodities não estão sujeitas a alíquota reduzida
    2. Categorização detalhada dos itens qualificados ou não para a alíquota reduzida
    3. O que são bens integrados?
  3. Alimentos sujeitos à alíquota reduzida: o que é tributado em 8% e 10%?
    1. Itens qualificados para a alíquota reduzida de 8%
    2. Itens não sujeitos à alíquota reduzida, mas sujeitos a 10% de imposto sobre consumo
    3. Definição e exemplos de serviços de alimentação que não se enquadram na alíquota reduzida
  4. Impacto das alíquotas reduzidas nas declarações de impostos
  5. Até quando dura a alíquota reduzida de 8%?

Atualmente, o imposto sobre consumo no Japão (JCT) tem duas alíquotas: 8% e 10%. Isso se deve ao sistema de alíquota reduzida estabelecido quando a Agência Fiscal Nacional do Japão elevou o imposto sobre o consumo para 10% em outubro de 2019, uma medida para garantir as despesas relacionadas à reforma integrada da previdência social e do sistema tributário. Nesse sistema, o imposto sobre o consumo sobre alguns itens se manteve em 8% para reduzir a carga dos contribuintes de baixa renda.

Este artigo esclarece a alíquota reduzida e quais itens estão sujeitos a ela.

Neste artigo:

  • Itens qualificados para a alíquota reduzida de 8%
  • Alimentos sujeitos à alíquota reduzida: o que é tributado em 8% e 10%?
  • Impacto das alíquotas reduzidas nas declarações de impostos
  • Até quando dura a alíquota reduzida de 8%?

Itens qualificados para a alíquota reduzida de 8%

Como mencionado na introdução, a Agência Fiscal Nacional aumentou o imposto sobre o consumo para 10% em outubro de 2019, uma das medidas de uma reforma abrangente dos sistemas previdenciário e tributário. A alíquota reduzida indica que o imposto sobre consumo permanecerá com a alíquota de 8% inalterada para alguns itens.

Os principais itens sujeitos à alíquota reduzida são os seguintes

  • Alimentos e bebidas em geral: alimentos e bebidas necessários no cotidiano
  • Jornais: aqueles publicados mais de duas vezes por semana e comprados por contrato de assinatura.

No entanto, ao analisarmos os detalhes dos dois itens acima, não fica claro se a alíquota reduzida se aplica ou não a alguns itens.

Também é importante entender a fundo a quais itens a alíquota de 8% e a alíquota de 10% se aplicam, respectivamente, já que a alíquota reduzida não se aplica a todos os itens.

Commodities não estão sujeitas a alíquota reduzida

Observe que a alíquota reduzida não se aplica às commodities. Além dos itens de alimentos e bebidas mencionados, nossas necessidades diárias incluem muitos outros bens e necessidades, como escovas de dentes, detergentes e papel higiênico.

A maioria dos itens classificados como commodities são importantes no cotidiano, e houve muita controvérsia sobre esse tema. Ainda assim, é difícil traçar uma linha sobre o que constitui uma commodity para fins da alíquota reduzida. Por isso, esses itens não estão sujeitos à alíquota de 8%, e o padrão atual é de 10%.

Categorização detalhada dos itens qualificados ou não para a alíquota reduzida

Vejamos os dois itens mencionados anteriormente: “alimentos e bebidas em geral” e “jornais comprados por assinatura duas ou mais vezes por semana”.

Os itens sujeitos à alíquota reduzida podem ser categorizados assim.

Sujeitos à alíquota reduzida de 8%
Alimentos e bebidas gerais, jornais
Sujeitos à alíquota padrão de 10%
Alimentos, bebidas e jornais (que são excluídos da alíquota reduzida)
Alimentos e bebidas
  • Itens comestíveis ou potáveis
  • Para viagem/entrega/entrega em domicílio
  • Refeições fornecidas em escolas e asilos pagos
  • Ativos integrados que cumprem as condições obrigatórias
Jornais
  • Jornais impressos com contratos de assinatura publicados pelo menos duas vezes por semana
Alimentos e bebidas
  • Bebidas alcoólicas
  • Refeições em restaurantes, buffet ou com entrega no local (bebidas e alimentos servidos em um local indicado pelo usuário do serviço)
  • Produtos farmacêuticos e medicinais
  • Ativos integrados que não cumprem as condições obrigatórias
Jornais
  • Versões digitais de jornais
  • Jornais vendidos em lojas de conveniência e quiosques em estações

Embora haja alguma confusão sobre quais itens estão ou não sujeitos à alíquota reduzida, é melhor entender que ela se aplica principalmente a alimentos e bebidas comprados diariamente, excluindo bebidas alcoólicas e refeições em restaurantes, e aos jornais comprados por assinatura.

Além disso, como se pode ver na tabela acima, as edições digitais de jornais que não são publicadas em papel não estão sujeitas à alíquota reduzida, e os jornais comprados avulsos em lojas de conveniência ou estações de trem não estão condicionados a ela porque não se baseiam em um contrato de assinatura.

O que são bens integrados?

O termo “bem integrado” da tabela acima refere-se a um item que combina alimentos ou bebidas e outros produtos, como um conjunto de grãos de café e uma caneca, que é vendido como um presente.

De acordo com a “Determinação da taxa de imposto aplicável aos ‘bens integrados’, da Agência Fiscal Nacional”, se o bem cumprir as duas condições a seguir, ele se qualifica:

  • O preço total do produto é de ¥ 10.000 ou menos (sem impostos)
  • A parcela do valor dos alimentos e bebidas representa mais de dois terços do valor total

Assim, o critério para aplicar a alíquota reduzida de imposto aos bens integrados envolve o seu preço e o custo dos elementos constitutivos. Se o valor dos bens for inferior a ¥ 10.000 sem imposto e o valor dos alimentos e bebidas for superior a dois terços do preço total, a alíquota reduzida é aplicável.

Exemplo: a alíquota reduzida se aplicaria ao seguinte “bem integrado”.

  • Conjunto de itens com valor total de ¥ 2.000 (elegível, pois o valor é inferior ou igual a ¥ 10.000)
    • Café em grão, ¥ 1.500 (relação de preço: 75%, mais de dois terços do total)
    • Caneca, ¥ 500

Alimentos sujeitos à alíquota reduzida: o que é tributado em 8% e 10%?

Até aqui, explicamos o quadro geral para os itens sujeitos à alíquota reduzida. Conforme vimos no capítulo anterior, os itens aos quais a alíquota de 8% é aplicada incluem não apenas jornais, mas também alimentos e bebidas necessários para a vida cotidiana. No entanto, entre esses itens de alimentos e bebidas em geral, em muitos casos é difícil determinar se eles se enquadram na alíquota de 8% ou 10%.

Alimentos e bebidas sujeitos à alíquota reduzida precisam ser alimentos comprados diariamente, com exceção de bebidas alcoólicas. A maioria deles são alimentos comprados em supermercados ou refeições para viagem, como fast-food, que não são servidos para consumo no local. Ou seja, para quem come em casa em vez de comer fora, a taxa de consumo dos alimentos é quase sempre de 8%.

Além disso, você também pode aplicar a alíquota reduzida ao estocar ingredientes. Gêneros alimentícios estão sujeitos à alíquota de 8%. Por outro lado, quando um restaurante serve comida feita com ingredientes comprados, a alíquota do imposto sobre o consumo é de 10%, pois o imposto é aplicado ao serviço de alimentação.

Na maioria dos casos, os recibos emitidos pelos fornecedores no momento da compra mostrarão alíquotas de 8% e 10%, já que alguns alimentos e bebidas se enquadram e outros não. Assim, para a emissão de recibos e faturas com mais de uma alíquotas, a empresa fornecedora deve estar plenamente ciente de quais itens específicos estão sujeitos à alíquota reduzida.

Veja alguns exemplos de itens para os quais é difícil determinar se a alíquota reduzida se aplica.

Itens qualificados para a alíquota reduzida de 8%

  • Amazake (bebida doce feita de arroz fermentado) e cerveja sem álcool (bebidas com menos de 1% de álcool)
  • Temperos como mirin e saquê de cozinha (itens com menos de 1% de álcool ou que não são feitos para beber e são classificados como temperos)
  • Chocolates e outros produtos de confeitaria que contêm bebidas alcoólicas (geralmente contêm de 2% a 3% de álcool, mas não são classificados como bebida alcoólica de acordo com a Lei de Impostos sobre Bebidas, portanto, uma alíquota reduzida é aplicada)
  • Suplementos e outros alimentos saudáveis (porque são considerados sustento)
  • Bebidas energéticas (por serem classificadas como refrigerantes)
  • Gelo comestível

Itens não sujeitos à alíquota reduzida, mas sujeitos a 10% de imposto sobre consumo

A Agência Fiscal Nacional aplica a alíquota padrão aos itens que não se enquadram na alíquota reduzida de 8%; portanto, dos itens de alimentos e bebidas que são comprados principalmente em supermercados, aqueles sujeitos ao imposto de consumo de 10% incluem bebidas, produtos farmacêuticos e medicamentosos, bem como bens para animais de estimação e animais domésticos, como mostrado abaixo.

  • Bebidas alcoólicas (1% ou mais de álcool em volume)
  • Mirin e saquê de cozinha não potável
  • Ração para animais de estimação (pois não se destinam ao consumo humano)
  • Produtos farmacêuticos e medicamentosos (ex.: bebidas nutricionais etc.; itens com as palavras “medicamento” ou “produto medicinal” no rótulo)

Definição e exemplos de serviços de alimentação que não se enquadram na alíquota reduzida

De acordo com a Agência Fiscal Nacional, uma refeição em restaurante é “servida por uma pessoa envolvida no negócio de restauração em um local usado para comer e beber”. Se o alimento se enquadrar nessa categoria, não está sujeito à alíquota reduzida. Ainda assim, é um pouco confuso definir quais casos, além de jantar dentro de restaurantes e lanchonetes, são considerados comer fora.

Na tabela anterior, indicamos que as refeições em restaurantes estão sujeitas à alíquota padrão de 10%. A seguir estão os principais casos considerados equivalentes a comer em um restaurante.

  • Barracas de comida (se houver cadeiras ou mesas exclusivamente para comer e beber, não se enquadram na alíquota reduzida, independentemente de estarem cheias ou de você pedir a comida para levar)
  • Comer e beber no espaço de refeições de uma loja de conveniência
  • Catering (prestação de serviços como cozinhar e servir comida, independentemente do local)
  • Refeitórios da empresa e refeitórios para estudantes universitários
  • Serviço de quarto em hotéis (bebidas para venda que não sejam bebidas alcoólicas em geladeiras de quartos de hotel se enquadram na alíquota de 8%)
  • Alimentos e bebidas comprados dentro de uma sala de cinema
  • Consumo de frutas durante a colheita de frutas (8% se a fruta for comprada e levada para casa)

Vários casos são classificados como comer fora, e a alíquota do imposto sobre consumo varia, mesmo para itens idênticos, dependendo se o cliente come ou recebe comida para levar. Por isso, empresas e clientes precisam entender a definição de “serviços de alimentação” e ter cuidado para evitar confusão sobre alíquotas nos locais onde os serviços são prestados.

Impacto das alíquotas reduzidas nas declarações de impostos

A introdução do sistema de alíquota reduzida ao mesmo tempo que a Agência Fiscal Nacional aumentou o imposto sobre o consumo para 10% beneficiou o consumidor, reduzindo a carga sobre o orçamento doméstico. Por outro lado, as empresas foram afetadas pela mudança, que complicou seu processo de declaração de impostos com a necessidade de separar e organizar vendas e despesas em várias alíquotas. Por conta disso, as empresas precisam entender antecipadamente os itens sujeitos à alíquota reduzida.

Por exemplo, a declaração de imposto sobre consumo exigida para que empresas tributáveis apresentem uma declaração final de impostos deve ser preenchida separadamente para cada alíquota. Por se tratar de um novo formulário, cada item precisa ser preenchido com a devida atenção ao seu conteúdo.

Com a introdução da alíquota reduzida, a Alíquota Nacional exige uma documentação mais detalhada para evitar excessos ou deficiências no valor do imposto pago sobre as tabelas complementares anexadas às declarações tributárias e os procedimentos para solicitar o crédito fiscal de compra.

Assim, muitas empresas tributáveis estão considerando usar softwares de contabilidade com suporte para a alíquota reduzida e cálculos de impostos sobre consumo personalizáveis e automáticos que melhoram a eficiência operacional. O Stripe Tax ajuda a melhorar e simplificar as operações administrativas do imposto sobre vendas, automatizando o processamento fiscal de todas as transações eletrónicas.

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Não há necessidade de usar um formato específico para recibos, mas você pode escolher modelos manuscritos ou disponíveis comercialmente. Ao emitir recibos manuscritos, é aconselhável preparar carimbos que indiquem a alíquota reduzida, marcando “sujeito a 8%”, “sujeito a 10%” ou “* indica itens sujeitos à alíquota reduzida”.

Até quando dura a alíquota reduzida de 8%?

O sistema de alíquota reduzida introduzido com o aumento de impostos de outubro de 2019 não tem data para ser encerrado. Portanto, como a Agência Fiscal Nacional ainda não determinou se todos os produtos serão ou não totalmente convertidos para a alíquota de 10%, a alíquota reduzida de 8% permanecerá em vigor até que haja novas alterações no JCT.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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