SCIAs: Guia para empresas de e-commerce na Itália

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é SCIA?
  3. As empresas de ecommerce precisam apresentar uma SCIA?
  4. Para que serve a SCIA no comércio eletrônico?
    1. Prazo de resposta da prefeitura a uma SCIA
    2. Custos para protocolar uma SCIA de e-commerce
  5. Quando apresentar a SCIA para e-commerce?
  6. Como protocolar uma SCIA para e-commerce
    1. Enviando a SCIA via Comunicazione Unica
    2. Documentos necessários para protocolar uma SCIA
    3. SCIA para ecommerce com depósito próprio
  7. Preenchendo a SCIA pela internet

Para abrir um e-commerce na Itália, além de questões operacionais e de marketing, é preciso cumprir exigências administrativas — entre elas, o envio da SCIA, que comunica oficialmente ao município o início da atividade.

O que há neste artigo?

  • O que é SCIA?
  • Quem é obrigado a apresentar SCIA no e-commerce?
  • Qual a função da SCIA para lojas virtuais?
  • Em que momento apresentar a SCIA para e-commerce?
  • Como protocolar a SCIA para e-commerce
  • Como preencher o formulário eletrônico

O que é SCIA?

A SCIA para atividades comerciais é uma comunicação enviada ao Sportello Unico per le Attività Produttive (SUAP) — o balcão único da cidade onde está a sede da empresa ou a residência do empreendedor.

Criada pelo Artigo 19 da Lei 241/90, a SCIA simplifica o processo de abertura de empresas: o envio autoriza a operação imediata, sem as longas esperas que antes podiam se estender por semanas ou meses.

As empresas de ecommerce precisam apresentar uma SCIA?

Toda operação de comércio eletrônico é considerada, do ponto de vista legal, uma atividade comercial plena — o que, na prática, significa que, na maioria dos casos, a entrega de uma SCIA é obrigatória. De forma mais específica, a exigência se aplica quando:

  • As vendas online representam a atividade principal da empresa.
  • Há comercialização de alimentos no ambiente virtual:
    • Nesse cenário, a legislação europeia (Regulamento CE nº 852/2004) determina que seja protocolada, além da SCIA administrativa, uma SCIA de caráter sanitário.
  • A operação de ecommerce funciona no formato business-to-business (B2B).
  • A loja virtual permanece ativa por mais de 30 dias no ano (ou seja, não é uma operação temporária):
    • Quando a atividade online dura menos de 30 dias anuais, ela é enquadrada como comércio ocasional e dispensa inscrição no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o protocolo da SCIA.

A exceção ocorre quando o ecommerce atua apenas como extensão de uma loja física já registrada no SUAP, desde que a venda online se restrinja aos mesmos produtos do estabelecimento principal.

Para que serve a SCIA no comércio eletrônico?

O protocolo da SCIA cumpre múltiplas funções no contexto do ecommerce:

  • Comunicar à prefeitura o início das vendas online de bens ou serviços
  • Permitir a abertura imediata da operação, sem necessidade de aguardar licenças adicionais
  • Garantir que a atividade esteja alinhada às normas fiscais, sanitárias e demais exigências legais

O empreendedor, ao protocolar a SCIA, assume a responsabilidade de declarar que cumpre determinados pré-requisitos, que podem ser divididos em duas frentes:

  • Requisitos subjetivos
    Referem-se a aspectos pessoais e profissionais. No campo pessoal, incluem, por exemplo, idoneidade moral — como não possuir condenações criminais ou processos que impeçam o exercício da atividade. No campo profissional, as exigências surgem, sobretudo, na venda de alimentos, podendo incluir formações ou certificações específicas.

  • Requisitos objetivos
    Dizem respeito à estrutura física e às obrigações formais da empresa, como inscrição no Registro de Empresas, cumprimento de normas sanitárias (particularmente relevantes para e-commerces de alimentos) e obtenção de licenças ambientais quando aplicável.

Prazo de resposta da prefeitura a uma SCIA

No comércio eletrônico, o envio da SCIA permite iniciar a operação imediatamente, sem necessidade de aguardar liberação formal. A prefeitura ou órgão competente realiza a análise do documento no prazo de até 60 dias. Se identificar irregularidades — como descumprimento de exigências legais — poderá solicitar complementações ou até suspender a atividade temporariamente. Nesse caso, o empreendedor recebe um prazo mínimo de 30 dias para corrigir as pendências, salvo se houver norma local mais específica.

Custos para protocolar uma SCIA de e-commerce

O valor para apresentar uma SCIA varia conforme o município onde a empresa está registrada e se há contratação de suporte profissional. Em média, o custo total oscila entre €46 e €1.000, englobando:

  • Taxas administrativas municipais: geralmente de €30 a €100, mas podendo superar esse valor em algumas localidades.
  • Honorários de profissionais habilitados (como contadores ou engenheiros): costumam ir de €100 a €250, dependendo da complexidade do processo e da tabela de cada prestador.
  • Custos com selos fiscais e despesas correlatas: entre €16 e €32.

Quando apresentar a SCIA para e-commerce?

A SCIA deve ser protocolada antes do início das vendas. O envio só deve ser feito quando todos os pré-requisitos legais estiverem atendidos.

Como protocolar uma SCIA para e-commerce

O processo é totalmente digital. Segue o passo a passo:

  • Acesso ao portal: utilizar o site Impresainungiorno.gov.it — balcão único italiano para trâmites comerciais — ou o portal do SUAP da cidade onde a empresa já atua ou será aberta.
  • Preencher o formulário online: inserir dados sobre a empresa, descrição da atividade e confirmação do cumprimento de requisitos legais.
  • Anexar a documentação: incluir todos os documentos exigidos pela lei e pelo município em formato digital, como cópia do documento de identidade do proprietário ou representante, registro na Câmara de Comércio (para empresas existentes) e planta baixa (em caso de depósito).
  • Assinatura digital: o titular, representante legal ou procurador autorizado deve assinar eletronicamente para dar validade jurídica ao documento.
  • Envio: transmitir o formulário pelo portal do SUAP.
  • Guardar o comprovante: o sistema gera um protocolo eletrônico com data e hora do envio, que comprova a entrega e autoriza a operação imediata.

Enviando a SCIA via Comunicazione Unica

O Artigo 5, parágrafo 2, do Decreto Presidencial 160/2010 autoriza o envio da SCIA ao SUAP por meio da Câmara de Comércio local, inserindo-a dentro de uma Comunicação Única (Comunicazione Unica).

Para isso, utiliza-se o portal Starweb — ferramenta para envio de Comunicações Únicas — preenchendo a seção “Envio SCIA” (“Invio SCIA”).

Após o envio, a Câmara de Comércio repassa a documentação ao SUAP competente e emite um comprovante descrevendo as providências tomadas. Segundo o Artigo 5 do Decreto Ministerial de 10 de novembro de 2011, esse recibo já confere ao empreendedor o direito de iniciar as atividades.

Documentos necessários para protocolar uma SCIA

No caso do comércio eletrônico, a SCIA costuma exigir menos anexos do que atividades com ponto físico aberto ao público. Entre os documentos mais solicitados estão:

  • Cópia de documento de identidade válido do empresário individual ou do representante legal
  • Comprovante atualizado de registro na Câmara de Comércio (quando a empresa já estiver inscrita no Registro de Empresas)
  • Cópia do código fiscal (codice fiscale) do titular ou da pessoa jurídica
  • Procuração, caso o envio seja feito por um terceiro (ex.: contador)
  • Declaração de certificações e atestado sobre requisitos pessoais — como a inexistência de condenações criminais. Normalmente não há exigências profissionais específicas, mas convém verificar a norma local
  • Endereço do(s) domínio(s) utilizado(s) para as vendas
  • Descrição da operação online, incluindo categorias de produtos a serem comercializados
  • Local de armazenagem das mercadorias, se diferente da sede social, sobretudo quando sujeito a regras específicas de higiene e saúde

SCIA para ecommerce com depósito próprio

Quando há um armazém vinculado à operação, o protocolo exige informações adicionais. É necessário descrever o espaço de armazenagem e comprovar que ele atende a certos requisitos:

  • Adequação ao uso: o imóvel precisa ter destinação compatível com a atividade — por exemplo, não se pode utilizar um apartamento residencial como depósito sem alterar seu uso legal.
  • Condições sanitárias: o ambiente deve cumprir todas as normas de saúde e higiene vigentes.
  • Conformidade urbanística e construtiva: é obrigatório atender às regras de construção e planejamento urbano locais.
  • Segurança do trabalho: o espaço deve respeitar o que determina o Decreto Legislativo 81/2008 sobre segurança laboral.

Entre os anexos normalmente exigidos estão:

  • Planta detalhada do imóvel, com medidas, acessos e disposição dos espaços
  • Laudo técnico assinado por profissional habilitado atestando a conformidade do depósito às normas urbanísticas, construtivas, sanitárias e de segurança
  • Cópias de licenças ou autorizações pertinentes, se houver
  • Comunicação sanitária (em caso de armazenagem de alimentos)
  • SCIA ou documentação de segurança contra incêndio, se aplicável
  • Avaliação de impacto acústico, para depósitos com potencial de ruído

Como as exigências variam por município, é fundamental consultar o SUAP local para orientações atualizadas.

Preenchendo a SCIA pela internet

Para enviar a SCIA de forma digital, acesse o portal impresaungiorno.gov.it, selecione o SUAP da cidade onde o negócio será registrado e faça login usando uma das credenciais aceitas: SPID (Sistema Público de Identidade Digital), CNS (Carta Nacional de Serviços), CIE (Carteira de Identidade Eletrônica italiana), Telemaco ou eIDAS (identidade digital válida em outros países da UE). O formulário eletrônico exige o preenchimento das seguintes informações:

  • Dados pessoais: informações do titular ou representante legal.
  • Descrição da atividade: indicar que se trata de e-commerce, especificando produtos ou serviços ofertados e a plataforma utilizada.
  • Tipo de comunicação: informar se é abertura ou alteração de dados e preencher o campo correspondente.
  • Endereço: incluir o endereço da sede ou filial, mesmo que o negócio seja exclusivamente online.
  • Depósito ou armazém: apontar se existe e, caso positivo, a localização.
  • Requisitos pessoais e profissionais: confirmar o atendimento às condições exigidas para exercer a atividade.
  • Anexos: inserir documentos exigidos, como cópia de documento de identidade, certificado de inscrição no IVA e autorizações obrigatórias.
  • Assinatura eletrônica: aplicar assinatura digital reconhecida legalmente.
  • Envio online: submeter o formulário pelo SUAP da cidade e aguardar o comprovante eletrônico, que libera o início imediato das atividades, sujeito a análise posterior.

Ao criar uma loja virtual, a escolha do prestador de serviços de pagamento é estratégica: o parceiro certo facilita a gestão financeira, acelera transações e garante suporte aos meios de pagamento ideais para o negócio. Soluções como o Stripe Payments, com o Optimized Checkout Suite, permitem receber pagamentos globais, tanto online quanto presenciais, aumentando conversões, mantendo conformidade regulatória e reduzindo esforço técnico.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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