Para abrir um e-commerce na Itália, além de questões operacionais e de marketing, é preciso cumprir exigências administrativas — entre elas, o envio da SCIA, que comunica oficialmente ao município o início da atividade.
O que há neste artigo?
- O que é SCIA?
- Quem é obrigado a apresentar SCIA no e-commerce?
- Qual a função da SCIA para lojas virtuais?
- Em que momento apresentar a SCIA para e-commerce?
- Como protocolar a SCIA para e-commerce
- Como preencher o formulário eletrônico
O que é SCIA?
A SCIA para atividades comerciais é uma comunicação enviada ao Sportello Unico per le Attività Produttive (SUAP) — o balcão único da cidade onde está a sede da empresa ou a residência do empreendedor.
Criada pelo Artigo 19 da Lei 241/90, a SCIA simplifica o processo de abertura de empresas: o envio autoriza a operação imediata, sem as longas esperas que antes podiam se estender por semanas ou meses.
As empresas de ecommerce precisam apresentar uma SCIA?
Toda operação de comércio eletrônico é considerada, do ponto de vista legal, uma atividade comercial plena — o que, na prática, significa que, na maioria dos casos, a entrega de uma SCIA é obrigatória. De forma mais específica, a exigência se aplica quando:
- As vendas online representam a atividade principal da empresa.
- Há comercialização de alimentos no ambiente virtual:
- Nesse cenário, a legislação europeia (Regulamento CE nº 852/2004) determina que seja protocolada, além da SCIA administrativa, uma SCIA de caráter sanitário.
- Nesse cenário, a legislação europeia (Regulamento CE nº 852/2004) determina que seja protocolada, além da SCIA administrativa, uma SCIA de caráter sanitário.
- A operação de ecommerce funciona no formato business-to-business (B2B).
- A loja virtual permanece ativa por mais de 30 dias no ano (ou seja, não é uma operação temporária):
- Quando a atividade online dura menos de 30 dias anuais, ela é enquadrada como comércio ocasional e dispensa inscrição no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o protocolo da SCIA.
- Quando a atividade online dura menos de 30 dias anuais, ela é enquadrada como comércio ocasional e dispensa inscrição no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e o protocolo da SCIA.
A exceção ocorre quando o ecommerce atua apenas como extensão de uma loja física já registrada no SUAP, desde que a venda online se restrinja aos mesmos produtos do estabelecimento principal.
Para que serve a SCIA no comércio eletrônico?
O protocolo da SCIA cumpre múltiplas funções no contexto do ecommerce:
- Comunicar à prefeitura o início das vendas online de bens ou serviços
- Permitir a abertura imediata da operação, sem necessidade de aguardar licenças adicionais
- Garantir que a atividade esteja alinhada às normas fiscais, sanitárias e demais exigências legais
O empreendedor, ao protocolar a SCIA, assume a responsabilidade de declarar que cumpre determinados pré-requisitos, que podem ser divididos em duas frentes:
Requisitos subjetivos
Referem-se a aspectos pessoais e profissionais. No campo pessoal, incluem, por exemplo, idoneidade moral — como não possuir condenações criminais ou processos que impeçam o exercício da atividade. No campo profissional, as exigências surgem, sobretudo, na venda de alimentos, podendo incluir formações ou certificações específicas.Requisitos objetivos
Dizem respeito à estrutura física e às obrigações formais da empresa, como inscrição no Registro de Empresas, cumprimento de normas sanitárias (particularmente relevantes para e-commerces de alimentos) e obtenção de licenças ambientais quando aplicável.
Prazo de resposta da prefeitura a uma SCIA
No comércio eletrônico, o envio da SCIA permite iniciar a operação imediatamente, sem necessidade de aguardar liberação formal. A prefeitura ou órgão competente realiza a análise do documento no prazo de até 60 dias. Se identificar irregularidades — como descumprimento de exigências legais — poderá solicitar complementações ou até suspender a atividade temporariamente. Nesse caso, o empreendedor recebe um prazo mínimo de 30 dias para corrigir as pendências, salvo se houver norma local mais específica.
Custos para protocolar uma SCIA de e-commerce
O valor para apresentar uma SCIA varia conforme o município onde a empresa está registrada e se há contratação de suporte profissional. Em média, o custo total oscila entre €46 e €1.000, englobando:
- Taxas administrativas municipais: geralmente de €30 a €100, mas podendo superar esse valor em algumas localidades.
- Honorários de profissionais habilitados (como contadores ou engenheiros): costumam ir de €100 a €250, dependendo da complexidade do processo e da tabela de cada prestador.
- Custos com selos fiscais e despesas correlatas: entre €16 e €32.
Quando apresentar a SCIA para e-commerce?
A SCIA deve ser protocolada antes do início das vendas. O envio só deve ser feito quando todos os pré-requisitos legais estiverem atendidos.
Como protocolar uma SCIA para e-commerce
O processo é totalmente digital. Segue o passo a passo:
- Acesso ao portal: utilizar o site Impresainungiorno.gov.it — balcão único italiano para trâmites comerciais — ou o portal do SUAP da cidade onde a empresa já atua ou será aberta.
- Preencher o formulário online: inserir dados sobre a empresa, descrição da atividade e confirmação do cumprimento de requisitos legais.
- Anexar a documentação: incluir todos os documentos exigidos pela lei e pelo município em formato digital, como cópia do documento de identidade do proprietário ou representante, registro na Câmara de Comércio (para empresas existentes) e planta baixa (em caso de depósito).
- Assinatura digital: o titular, representante legal ou procurador autorizado deve assinar eletronicamente para dar validade jurídica ao documento.
- Envio: transmitir o formulário pelo portal do SUAP.
- Guardar o comprovante: o sistema gera um protocolo eletrônico com data e hora do envio, que comprova a entrega e autoriza a operação imediata.
Enviando a SCIA via Comunicazione Unica
O Artigo 5, parágrafo 2, do Decreto Presidencial 160/2010 autoriza o envio da SCIA ao SUAP por meio da Câmara de Comércio local, inserindo-a dentro de uma Comunicação Única (Comunicazione Unica).
Para isso, utiliza-se o portal Starweb — ferramenta para envio de Comunicações Únicas — preenchendo a seção “Envio SCIA” (“Invio SCIA”).
Após o envio, a Câmara de Comércio repassa a documentação ao SUAP competente e emite um comprovante descrevendo as providências tomadas. Segundo o Artigo 5 do Decreto Ministerial de 10 de novembro de 2011, esse recibo já confere ao empreendedor o direito de iniciar as atividades.
Documentos necessários para protocolar uma SCIA
No caso do comércio eletrônico, a SCIA costuma exigir menos anexos do que atividades com ponto físico aberto ao público. Entre os documentos mais solicitados estão:
- Cópia de documento de identidade válido do empresário individual ou do representante legal
- Comprovante atualizado de registro na Câmara de Comércio (quando a empresa já estiver inscrita no Registro de Empresas)
- Cópia do código fiscal (codice fiscale) do titular ou da pessoa jurídica
- Procuração, caso o envio seja feito por um terceiro (ex.: contador)
- Declaração de certificações e atestado sobre requisitos pessoais — como a inexistência de condenações criminais. Normalmente não há exigências profissionais específicas, mas convém verificar a norma local
- Endereço do(s) domínio(s) utilizado(s) para as vendas
- Descrição da operação online, incluindo categorias de produtos a serem comercializados
- Local de armazenagem das mercadorias, se diferente da sede social, sobretudo quando sujeito a regras específicas de higiene e saúde
SCIA para ecommerce com depósito próprio
Quando há um armazém vinculado à operação, o protocolo exige informações adicionais. É necessário descrever o espaço de armazenagem e comprovar que ele atende a certos requisitos:
- Adequação ao uso: o imóvel precisa ter destinação compatível com a atividade — por exemplo, não se pode utilizar um apartamento residencial como depósito sem alterar seu uso legal.
- Condições sanitárias: o ambiente deve cumprir todas as normas de saúde e higiene vigentes.
- Conformidade urbanística e construtiva: é obrigatório atender às regras de construção e planejamento urbano locais.
- Segurança do trabalho: o espaço deve respeitar o que determina o Decreto Legislativo 81/2008 sobre segurança laboral.
Entre os anexos normalmente exigidos estão:
- Planta detalhada do imóvel, com medidas, acessos e disposição dos espaços
- Laudo técnico assinado por profissional habilitado atestando a conformidade do depósito às normas urbanísticas, construtivas, sanitárias e de segurança
- Cópias de licenças ou autorizações pertinentes, se houver
- Comunicação sanitária (em caso de armazenagem de alimentos)
- SCIA ou documentação de segurança contra incêndio, se aplicável
- Avaliação de impacto acústico, para depósitos com potencial de ruído
Como as exigências variam por município, é fundamental consultar o SUAP local para orientações atualizadas.
Preenchendo a SCIA pela internet
Para enviar a SCIA de forma digital, acesse o portal impresaungiorno.gov.it, selecione o SUAP da cidade onde o negócio será registrado e faça login usando uma das credenciais aceitas: SPID (Sistema Público de Identidade Digital), CNS (Carta Nacional de Serviços), CIE (Carteira de Identidade Eletrônica italiana), Telemaco ou eIDAS (identidade digital válida em outros países da UE). O formulário eletrônico exige o preenchimento das seguintes informações:
- Dados pessoais: informações do titular ou representante legal.
- Descrição da atividade: indicar que se trata de e-commerce, especificando produtos ou serviços ofertados e a plataforma utilizada.
- Tipo de comunicação: informar se é abertura ou alteração de dados e preencher o campo correspondente.
- Endereço: incluir o endereço da sede ou filial, mesmo que o negócio seja exclusivamente online.
- Depósito ou armazém: apontar se existe e, caso positivo, a localização.
- Requisitos pessoais e profissionais: confirmar o atendimento às condições exigidas para exercer a atividade.
- Anexos: inserir documentos exigidos, como cópia de documento de identidade, certificado de inscrição no IVA e autorizações obrigatórias.
- Assinatura eletrônica: aplicar assinatura digital reconhecida legalmente.
- Envio online: submeter o formulário pelo SUAP da cidade e aguardar o comprovante eletrônico, que libera o início imediato das atividades, sujeito a análise posterior.
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O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.