A implementação da obrigatoriedade de faturamento eletrônico, ou faturamento eletrônico, na Itália faz parte de um esforço mais amplo para combater a evasão fiscal. A Itália foi o primeiro país da Europa a implementar esse requisito. Mas o que são faturas eletrônicas e quem deve utilizá-las? Como as empresas emitem faturas eletrônicas? E quais as penalidades para o descumprimento dos requisitos do faturamento eletrônico? Discutiremos esses tópicos a seguir.
Neste artigo:
- O que é uma fatura eletrônica?
- Quem deve emitir faturas eletrônicas?
- Quem não precisa emitir faturas eletrônicas?
- Como emitir uma fatura eletrônica?
- Obrigação de retenção de faturas eletrônicas
- Penalidades por descumprimento
O que é uma fatura eletrônica?
A obrigatoriedade do faturamento eletrônico na Itália entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019, com a Lei nº 205, introduzida em 27 de dezembro de 2017. Uma fatura eletrônica é uma fatura digital criada usando XML. Na Itália, ela deve ser criado de acordo com as diretrizes da Agenzia delle Entrate e transmitida pelo Sistema di Interscambio (SdI).
O SdI verifica se a fatura inclui os dados fiscais obrigatórios e o endereço eletrônico, seja o código do destinatário ou e-mail certificado (Posta Elettronica Certificata ou PEC): para onde o cliente quer que a fatura seja enviada. Ele também valida o número do imposto sobre valor agregado (IVA) do fornecedor e o número de IVA ou código fiscal do cliente. Se a verificação for bem-sucedida, o SdI entrega a fatura ao destinatário e envia à empresa um recibo indicando a data e a hora da entrega.
Quem deve emitir faturas eletrônicas?
Desde 1º de janeiro de 2024, a obrigatoriedade do faturamento eletrônico se aplica a todos os titulares de IVA (anteriormente, alguns eram isentos), independentemente do regime tributário adotados ou do limite de receita alcançado. Inicialmente, com a Lei Orçamentária de 2018 (Lei nº 205 de 27 de dezembro de 2017), as obrigações de faturamento eletrônico se aplicavam somente para entidades públicas. No entanto, as obrigações foram expandidas em 1º de janeiro de 2019 para incluir o fornecimento de bens e serviços entre pessoas físicas/empresas residentes, estabelecidas ou identificadas (ou seja, cadastradas no IVA) na Itália.
Além disso, a partir de 2023, o Decreto Legislativo 36/2022, que implementa medidas para o Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR), removeu as isenções de faturamento eletrônico obrigatório para:
- Pessoas físicas com uma empresa sob o "regime de privilégios" ou regime mínimo (artigo 27, parágrafos 1 e 2, do Decreto Legislativo 98/201)
- Pessoas físicas com uma empresa ao abrigo do regime de alíquota fixa (ex-artigo 1.º, parágrafos 54 a 89, da Lei nº 190/2014)
- Associações desportivas amadoras, designadamente as que tenham optado pelo disposto na Lei n.º 398/1991, artigos 1.º e 2.º, e que, no período fiscal anterior, tenham gerado rendimentos de atividades comerciais no montante máximo de € 65.000 (artigo 10.º, n.º 1 do Decreto Legislativo n.º 119/2018)
Quem não precisa emitir faturas eletrônicas?
Os seguintes contribuintes estão isentos do faturamento obrigatório em 2024:
- Pessoas físicas que emitem faturas para outras pessoas físicas não residentes ou fiscalmente estabelecidas na Itália, especificamente de países estrangeiros.
- Prestadores de serviços de saúde que enviam dados para o Sistema de Seguro de Saúde.
- Pessoas físicas que não enviam dados ao Sistema de Seguro de Saúde, mas que prestam serviços de saúde a pessoas físicas.
Como emitir uma fatura eletrônica?
Para criar e emitir uma fatura eletrônica, você precisará de um software especial. Existem vários tipos de ferramentas disponíveis no mercado, bem como recursos gratuitos fornecidos pela Agenzia delle Entrate. Esses recursos incluem:
- Processo web de preparação e envio de faturas eletrônicas, acessível no portal Faturas e Recibos (Fatture e Corrispettivi)
- Software para PC disponível no site da Agenzia delle Entrate que permite criar e salvar faturas eletrônicas
- Um aplicativo chamado "FatturAE" disponível para dispositivos iOS e Android, que você pode usar para enviar faturas eletrônicas
Ao preencher uma fatura, você deve inserir os dados do cliente, incluindo:
- Nome da empresa
- Número de IVA ou código fiscal, se for uma pessoa física
- Endereço PEC ou código do destinatário do cliente. O código do destinatário identifica o destinatário da fatura, o que ajuda o SdI a entregá-la corretamente. Para faturas entre partes privadas, seja B2B ou B2C, o código consiste em sete dígitos. As faturas de entidades públicas têm seis dígitos. Se o cliente for um contribuinte individual sem número de IVA, insira o código padrão "0000000" no campo "CodiceDestinatario" e informe o código fiscal.
Por fim, inclua os dados da fatura:
- Número sequencial único
- Data
- Descrição dos produtos ou serviços, número de unidades vendidas, preço e código IVA
- Possível adição de um imposto de selo digital para transações que não cobraram IVA (por exemplo, cobrança reversa)
- Dados de pagamento (por exemplo, forma de pagamento, data de vencimento, quaisquer dados bancários etc.)
O SdI verifica se a fatura inclui as informações fiscais necessárias e verifica a validade do número de IVA do fornecedor, bem como o número de IVA ou código fiscal do cliente. Concluídas as verificações, o SdI entrega a fatura ao cliente e envia um recibo de entrega ao fornecedor.
Se você deseja emitir uma fatura, deve primeiro enviá-la para o SdI. Não confunda a data de emissão com a data mostrada no campo "Data" da própria fatura.
Obrigação de retenção de faturas eletrônicas
Você deve armazenar faturas eletrônicas em formato digital (também chamado de "conservazione sostitutiva", ou "conservação substituta", porque substitui uma fatura em papel). Isso deve ser feito por um período mínimo de 10 anos, e a exigência se aplica tanto a emissores quanto destinatários. Observe que esse é um procedimento específico regido por lei (Código de Administração Digital ou CAD), por isso não é suficiente simplesmente salvar o documento como um arquivo PDF em seu computador.
Os contribuintes podem usar o serviço prestado pela Agenzia delle Entrate por meio do portal dedicado "Faturas e recibos", que armazenará as faturas por um período de 15 anos. Como alternativa, podem usar operadores privados certificados que gerenciarão todo o processo e armazenarão faturas de acordo com o mínimo de 10 anos da lei.
Penalidades por não conformidade
Penalidades por deixar de emitir uma fatura eletrônica ou emitir uma com atraso
Os prazos para emissão de faturas eletrônicas diferem para faturas imediatas e diferidas.
- Para faturas imediatas: 12 dias a contar da data em que a transação ocorreu
- Para faturas diferidas: até o dia 15 do mês seguinte
Mas quais as consequências do atraso na emissão de uma fatura eletrônica, da omissão de faturas ou de erros? Nesses cenários, os contribuintes podem sofrer penalidades administrativas.
As regras relativas às sanções estão especificadas no artigo 6.º do Decreto Legislativo n.º 471, de 18 de Dezembro de 1997 (na versão atualmente em vigor). Aqui estão elas, conforme alteradas a partir de 1º de setembro de 2024:
- Se você omitir uma fatura, emiti-la com atraso ou se a fatura contiver erros:: 70% do IVA associado ao valor tributável que você não documentou ou registrou corretamente, com uma multa mínima de € 300
- Se a omissão ou erro não afetar a liquidação precisa do IVA: um valor fixo que varia de € 250 a € 2.000
- Se a omissão ou erro não afetar a liquidação precisa do IVA: um valor fixo que varia de € 250 a € 2.000
- Para operações isentas, não tributáveis, não sujeitas a IVA ou cobrança reversa: 5% do valor não documentado ou não registrado, com uma multa mínima de € 300
- Se a infração não afetar a determinação da renda: um valor fixo que varia de € 250 a € 2.000
- Se a infração não afetar a determinação da renda: um valor fixo que varia de € 250 a € 2.000
- Violações formais que não afetam o IVA ou a renda: nenhuma penalidade
Para penalidades incorridas por atraso no envio ou falha na emissão de uma fatura eletrônica, você pode usar a correção voluntária (ravvedimento operoso). As penalidades são baseadas na rapidez com que erros ou omissões são corrigidos.
Penalidades por irregularidades no armazenamento de faturas eletrônicas
As penalidades também se aplicam a irregularidades relacionadas ao armazenamento de faturas eletrônicas. Neste caso, a multa varia de € 1.000 a € 8.000, semelhante às penalidades estabelecidas para documentos fiscais e registros contábeis.
Tipo de violação |
Penalidades até 31 de agosto de 2024 |
Penalidades a partir de 1º de setembro de 2024 |
---|---|---|
Faturamento ou cadastro eletrônico com falha, atrasado ou incorreto |
90% a 180% do imposto devido, com um valor mínimo de € 500 |
70% do imposto devido, com um valor mínimo de € 300 |
Infrações relacionadas a cadastro ou faturamento que não afetam o cálculo de IVA |
De € 250 a € 2.000 |
De € 250 a € 2.000 |
Infrações relativas ao faturamento eletrônico e/ou valores cadastrais isentos, não tributáveis, não sujeitos a IVA ou sujeitos ao mecanismo de cobrança reversa |
De 5% a 10% do valor devido, com um mínimo de € 500. Se não houver impacto no cálculo do IVA ou do imposto de renda, as penalidades vão de € 250 a € 2.000. |
5% do valor devido, com um mínimo de € 300. Se não houver impacto no cálculo do IVA ou do imposto de renda, as penalidades vão de € 250 a € 2.000. |
Apenas violações formais |
Sem multa |
Sem multa |
Falha no armazenamento das faturas de acordo com os requisitos |
De € 1.000 a € 8.000 |
De € 1.000 a € 8.000 |
Com o crescimento da empresa, o gerenciamento do processo de faturamento pode se tornar cada vez mais complexo. Algumas ferramentas podem auxiliar na automatização desse processo. O Stripe Invoicing, por exemplo, é uma plataforma de faturamento abrangente e expansível que permite criar e enviar faturas para pagamentos avulsos e recorrentes sem precisar de programação. Com o Invoicing, você economiza tempo e recebe pagamentos mais rápidos, já que 87% das faturas Stripe são pagas em até 24 horas. Graças à colaboração com parceiros externos, você também pode usar o Invoicing para o faturamento eletrônico obrigatório.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.