Principais diferenças entre SAS e SARL na França

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é uma SAS?
  3. O que é uma SARL?
  4. O que SAS e SARL têm em comum?
  5. Quais são as principais diferenças entre SAS e SARL?
    1. Número de sócios
    2. Redação do contrato social
    3. Capital social
    4. Operações
    5. Tributação
    6. Status de seguridade social
    7. Etapas da criação e custos associados
  6. SAS x SARL: uma tabela comparativa
  7. SAS ou SARL: qual você deve escolher?

SAS e SARL são entidades jurídicas populares na França, mas quais são as diferenças? O que elas têm em comum? Quais são as vantagens da SAS sobre a SARL e vice-versa? Este artigo compara as principais características da SAS e da SARL para ajudar você a escolher a melhor opção, com uma tabela comparativa fornecida no final.

Neste artigo:

  • O que é uma SAS?
  • O que é uma SARL?
  • O que SAS e SARL têm em comum?
  • Quais são as principais diferenças entre SAS e SARL?
  • SAS x SARL: uma tabela comparativa
  • SAS ou SARL: qual você deve escolher?

O que é uma SAS?

A sociedade anônima simplificada (SAS, ou "société par actions simplifiée") é uma pessoa jurídica conhecida por seu alto grau de flexibilidade operacional, de desenvolvimento e estrutural. É adequada para a maioria das atividades comerciais, artesanais, liberais e industriais, exceto para profissões regulamentadas. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística e Estudos Econômicos (Insee), foi a forma jurídica mais usada na França em 2022.

Os sócios de uma SAS são livres para estabelecer os estatutos que regem a gestão e organização da empresa. Saiba mais sobre a SAS em nosso artigo sobre o tema e explore outras formas jurídicas populares na França, como a sociedade anônima (SA, ou "société anonyme"), a sociedade anônima simplificada unipessoal (SASU, ou "société par actions simplifiée unipersonnelle") e a empresa unipessoal de responsabilidade limitada (EURL, ou "entreprise unipersonnelle à responsabilité limitée"), seguindo estes links.

O que é uma SARL?

A sociedade de responsabilidade limitada (SARL, ou "société à responsabilité limitée") é outra forma jurídica muito utilizada na França. É adequada para a maioria das atividades comerciais, artesanais e industriais, bem como profissões não regulamentadas e empresas familiares. Ao contrário da SAS, seu funcionamento é regido por lei (artigo L223-3 do Código Comercial), proporcionando aos sócios certas garantias, mas oferecendo menor flexibilidade na gestão.

O que SAS e SARL têm em comum?

SAS e SARL são sociedades limitadas, ou seja, os sócios são responsáveis apenas pelo valor de suas contribuições. São semelhantes em termos de tributação e contabilidade: ambas estão sujeitas ao regime fiscal normal das sociedades e são obrigadas a manter contas completas. Nenhuma das duas pode ser listada no mercado regulamentado.

Tanto SAS quanto SARL são adequadas para a maioria dos negócios. Além disso, o procedimento para a criação dos dois tipos de empresas é o mesmo.

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Quais são as principais diferenças entre SAS e SARL?

As duas diferem em vários aspectos, incluindo o número de sócios, a forma como operam e o papel do gerente.

Número de sócios

A SAS exige um mínimo de dois sócios, sem limite máximo. Eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

No entanto, as SARL estão limitadas a um máximo de 100 sócios, conforme especificado no artigo L223-3 do Código Comercial. Elas devem ter, no mínimo, dois sócios (pessoas físicas ou jurídicas).

Redação do contrato social

Em uma SAS, os sócios são livres para estabelecer o contrato social da empresa, delineando suas regras de governança, organização e operação do ponto de vista fiscal, social e legal.

Os sócios da SARL, por outro lado, não têm o mesmo nível de flexibilidade na gestão da empresa. Os estatutos devem ser redigidos com maior rigor, nos termos dos artigos 1.º a 43.º do Código Comercial.

Capital social

Nos dois tipos de sociedades, os sócios determinam livremente o capital social, que pode ser em dinheiro ou em bens e serviços.

Dito isto, o capital social exigido para o registo varia conforme o tipo de sociedade. Para uma SAS, 50% da contribuição em dinheiro deve ser depositada na conta bancária da empresa no momento da constituição. Para uma SARL, pelo menos 20% da contribuição em dinheiro deve ser paga no momento da inscrição. Para ambas, o saldo deve ser pago em até cinco anos após o cadastro.

Observe que a nomeação de um auditor de contribuições é obrigatória para todas as empresas SAS e SARL se a contribuição em bens e serviços exceder € 30.000 e representar mais de metade do capital social.

Operações

Os sócios decidem o funcionamento de uma SAS quando elaboram o contrato social. Ela é gerida por um presidente, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, e que, como diretor, está sujeito a responsabilidade civil e criminal. Os sócios podem nomear diretores-executivos e outros órgãos de administração para auxiliar na gestão da empresa.

Em contrapartida, o funcionamento de uma SARL é estritamente regulado pelos artigos 1.º a 43.º do Código Comercial. O gestor da SARL deve ser um indivíduo que representa a empresa em interações com terceiros. Ele é responsável por tarefas como assinar contratos, contratar funcionários e lidar com formalidades legais. Uma assembleia geral de acionistas auxilia o gestor em suas responsabilidades.

Tributação

Tanto a SAS quanto a SARL estão automaticamente sujeitas ao imposto de renda corporativo (IS, ou "impôt sur les sociétés"). Mas as SARLs familiares, SARLs estabelecidas há menos de cinco anos e SASs elegíveis podem escolher o imposto de renda (IR, ou "impôt sur le revenu") se cumprirem critérios específicos.

Os dividendos recebidos pelos acionistas da SAS e da SARL estão sujeitos a uma única retenção na fonte (PFU, ou "prélèvement forfaitaire unique") de acordo com o sistema de imposto de renda das sociedades. Se preferirem, elas podem optar por ser tributadas de acordo com a tabela progressiva de imposto de renda.

Status de seguridade social

O regime geral de seguridade social abrange o presidente de uma SAS. Como funcionário, ele recebe benefícios como plano de saúde, aposentadoria e abono de família.

Dito isto, o sistema de seguridade social para os gestores da SARL depende do número de ações que eles possuem. Se detiverem mais de metade, são considerados acionistas maioritários e estão abrangidos pelo regime de seguridade social dos trabalhadores autônomos. Se detiverem exatamente metade das ações (como gestor igualitário) ou menos de metade (como gestor minoritário), são abrangidos pelo regime geral de seguridade social logo que recebem remuneração.

Etapas da criação e custos associados

Ambas as empresas são formadas em cinco etapas importantes:

Ambas as empresas são formadas em cinco etapas importantes, incluindo a etapa final de registro online no portal de formalidades comerciais.

SAS x SARL: uma tabela comparativa

SAS ou SARL? Como você pode ver, há várias diferenças fundamentais entre essas duas formas jurídicas. A tabela abaixo descreve as principais distinções:

Recurso
SAS
SARL
Número de sócios
No mínimo 2 Entre 2 e 100
Responsabilidade financeira dos sócios
Limitada ao valor das contribuições Limitada ao valor das contribuições
Capital social
Determinada livremente pelos sócios, pelo menos 50% das contribuições depositadas no momento da criação da empresa Determinada livremente pelos sócios, pelo menos 20% das contribuições depositadas no momento da criação da empresa
Admissão no mercado
Não permitido Não permitido
Diretor
Presidente Um ou mais diretores administrativos
Tributação de lucros
Imposto de renda de pessoa jurídica com opção para imposto de renda de pessoa física Imposto de renda de pessoa jurídica com opção para imposto de renda de pessoa física para SARLs de propriedade familiar ou criadas há menos de 5 anos
Status de seguridade social do gerente
Funcionário assimilado Trabalhador não assalariado (TNS ou "travailleur non salarié") se gerentes majoritários; funcionários assimilados se gerentes minoritários ou equitativos
Transferência de ações
Sem restrição Sem restrição para familiares; transferência de ações para terceiros sujeita à aprovação dos acionistas
Tarifas de registro
0,1% do valor da venda 3% do valor da venda, após uma tolerância de € 23.000

SAS ou SARL: qual você deve escolher?

Decidir sobre a estrutura jurídica da sua empresa é uma escolha importante. É recomendável considerar o seguinte:

  • Número máximo de sócios
  • Valor do capital social exigido no registro
  • Método operacional
  • Status previdenciário do gestor
  • Transferências de ações

A SAS oferece mais vantagens operacionais e flexibilidade do que a SARL. É possível transferir ações para outra pessoa e adicionar novos sócios em um processo simples. Além disso, o gerente tem um status social favorável semelhante ao de um funcionário.

Ao mesmo tempo, a SARL fornece aos sócios uma estrutura jurídica confiável regida pelo Código Comercial, tornando-a adequada para empresas familiares. Além disso, o capital social exigido para o registro é inferior ao de uma SAS.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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