As regulamentações do imposto sobre valor agregado (IVA) no setor de restaurantes na Alemanha têm sido alvo de debates intensos, especialmente desde a COVID. Após uma redução temporária e um breve retorno à alíquota regular, novas regras entraram em vigor a partir do início de 2026. Este artigo explica qual é a situação atual e quais regulamentações jurídicas se aplicam aos restaurantes na Alemanha. Também abordamos desafios específicos enfrentados tanto por restaurantes quanto por varejistas on-line de alimentos e bebidas no que diz respeito ao IVA. Além disso, apresentamos uma visão geral das consequências jurídicas e financeiras decorrentes de erros na aplicação do IVA.
O que vamos abordar neste artigo?
- IVA no setor de restaurantes: O que a lei diz
- Alterações passadas e planejadas no IVA no setor de restaurantes
- Desafios práticos para as empresas
- Quais são as consequências dos erros de IVA na indústria de restaurantes?
IVA no setor de restaurantes: O que a lei diz
O IVA é um imposto de consumo sobre a venda de bens e serviços. Restaurantes adicionam IVA ao preço de alimentos e bebidas e depois repassam esse IVA ao órgão tributário. Em última instância, quem arca com esse imposto são os consumidores, e não as empresas.
As principais disposições legais relativas ao IVA estão previstas na Lei Alemã do IVA(UStG). As vendas tributáveis na Alemanha estão sujeitas à alíquota padrão de 19%, nos termos da Seção 12.1 da UStG. No entanto, determinados bens e serviços estão sujeitos a uma alíquota reduzida de 7% (ver Seção 12.2 da UStG). Essa alíquota se aplica a bens e serviços de uso cotidiano que a lei classifica como essenciais. No setor de restaurantes na Alemanha, existem diversas regulamentações relativas ao IVA sobre alimentos, que variam conforme o tipo de serviço e de empresa.
Tipos de serviços de alimentos e bebidas
No caso de alimentos preparados, a lei diferencia, em primeiro lugar, entre consumo no local e consumo fora do local. Em restaurantes, lanchonetes ou bares, onde alimentos e bebidas são geralmente consumidos no próprio estabelecimento, aplica-se a alíquota padrão de 19%. Já quiosques ou food trucks, em regra, aplicam a alíquota reduzida de 7%.
O fator decisivo é se o estabelecimento oferece ou não outros serviços além da alimentação, como mesas para consumo no local, utensílios e atendimento por garçons. Caso esses serviços sejam oferecidos, trata-se de um serviço de restaurante ou catering, sujeito à alíquota padrão de 19%.
Outro critério fundamental é o tipo de utensílio utilizado: se uma barraca de salsichas, por exemplo, usa utensílios descartáveis, pode aplicar a alíquota de IVA de 7% sobre os alimentos. Mas, se os clientes recebem o currywurst em um prato de porcelana, aplica-se a alíquota padrão de 19%. Isso ocorre porque a louça de porcelana precisa ser lavada após o uso, e não descartada. Esse serviço adicional é considerado parte do serviço de restaurante ou catering e, portanto, está sujeito à alíquota mais elevada.
Essa regra de IVA sobre consumo no local versus consumo fora do local não se aplica a bebidas.
Produtos alimentícios essenciais
O segundo critério-chave para determinar qual alíquota de IVA se aplica a alimentos e bebidas é se eles são considerados produtos essenciais. Alimentos e bebidas classificados como bens de uso cotidiano (ou seja, itens básicos) geralmente são tributados pela alíquota reduzida. Isso inclui, por exemplo, pão, frutas e legumes, peixe, carne, leite e água. Ainda assim, há muitas exceções a essa regra aparentemente geral. A água sem gás, por exemplo, é considerada um item essencial, enquanto a água com gás ou carbonatada não é e, portanto, é tributada à alíquota de 19%, e não de 7%. O IVA sobre bebidas pode ser particularmente desafiador para proprietários de restaurantes, devido às diversas regulamentações específicas.
De modo geral, produtos de luxo são tributados pela alíquota padrão, pois não são considerados itens essenciais. Isso inclui alimentos como caviar, lagosta ou cortes de carne mais caros, bem como bebidas alcoólicas.
Os restaurantes tendem a vender alimentos e bebidas preparados, em vez de gêneros alimentícios não processados. Para a aplicação do IVA a esses itens, o que importa é a proporção de cada alimento que os compõe. Um café preto, por exemplo, é tributado pela alíquota padrão de 19%, pois não é considerado um item essencial. Já um cappuccino, por outro lado, normalmente é tributado à alíquota de 7%, porque contém mais de 75% de leite, e o leite é considerado um item básico.
Alterações passadas e planejadas no IVA no setor de restaurantes
O IVA tem uma longa história na Alemanha. Um imposto sobre o fornecimento de bens já era cobrado em 1916, no auge da Primeira Guerra Mundial. O Império Alemão introduziu o primeiro imposto geral sobre a venda de bens e serviços em 1918. Um ano depois, foi implementado um imposto bruto sobre vendas em múltiplas etapas, que permaneceu em vigor por quase 50 anos. Em 1968, o sistema de imposto sobre vendas foi convertido em IVA — inicialmente com uma alíquota padrão de 10% e uma alíquota reduzida de 5%. Nas décadas seguintes, os legisladores aumentaram as alíquotas diversas vezes, introduzindo em 2007 a alíquota padrão de 19%, que se aplica ao setor de restaurantes.
Em resposta à COVID, o governo alemão reduziu a alíquota de IVA sobre alimentos preparados em restaurantes, cafés e estabelecimentos similares para 7%, de julho de 2020 a dezembro de 2023. O objetivo dessa medida temporária foi apoiar o setor de restaurantes, que vinha sofrendo perdas de receita particularmente elevadas. De janeiro de 2024 a dezembro de 2025, a alíquota regular de 19% voltou a ser aplicada.
No seu Acordo de Coalizão de 2025, a União Democrática Cristã (CDU), a União Social Cristã (CSU) e o Partido Social Democrata (SPD) concordaram em reduzir permanentemente o IVA sobre alimentos de restaurantes para 7%. Desde 1 de janeiro de 2026, a mudança jurídica está em vigor – no entanto, não se aplica às bebidas. Esta medida visa aliviar a pressão sobre a indústria de restaurantes alemã em geral, em vez de apenas gerenciar a crise imediata.
Desafios práticos para as empresas
Empresas do setor de hotelaria — em especial da indústria de restaurantes — enfrentam desafios significativos devido às inúmeras regulamentações jurídicas detalhadas que se aplicam a esses setores. O mesmo vale para varejistas online que vendem alimentos, bebidas ou refeições preparadas. A seguir, alguns exemplos concretos.
Pedidos com IVA misto
Empresas do setor de alimentos e bebidas precisam levar em conta as diferentes alíquotas de imposto ao faturar seus clientes. Assim que mais de um item é pedido, há uma grande chance de que parte do pedido seja tributada a 19% e outra parte a 7%. Um prato principal, por exemplo, será tributado pela alíquota padrão, enquanto um copo de água sem gás será tributado pela alíquota reduzida.
O mesmo se aplica às empresas de e-commerce: os varejistas online que vendem outros produtos junto com os alimentos também devem indicar a alíquota de IVA correta para esses produtos.
Serviços de entrega de alimentos e bebidas
A entrega e a retirada no local de alimentos e bebidas são consideradas vendas para consumo fora do estabelecimento. Como os itens não são consumidos em um restaurante ou estabelecimento equivalente, não há prestação de serviço adicional. Nesses casos, aplica-se a alíquota reduzida de 7%. A única exceção são os produtos de luxo, que são tributados à alíquota de 19%.
Catering
As empresas de catering também enfrentam a difícil tarefa de determinar quais alíquotas de imposto aplicar. O ponto central é identificar se há prestação de serviços adicionais ou apenas a entrega. Se houver somente a entrega de alimentos e bebidas, aplica-se a alíquota reduzida — desde que os bens sejam considerados alimentos essenciais. No entanto, assim que serviços adicionais são prestados, todo o serviço de catering passa a ser considerado um serviço de restaurante e alimentação, sujeito à alíquota padrão de 19%. Exemplos desses serviços incluem o atendimento aos convidados ou a disponibilização de mesas, louças ou talheres.
Cálculo correto do IVA
Em todos os casos mencionados, o cálculo correto do IVA é essencial para um faturamento adequado. Muitos proprietários de restaurantes utilizam planilhas para acompanhar se a alíquota de 7% ou de 19% se aplica a produtos específicos. No entanto, essa abordagem manual consome tempo e aumenta a probabilidade de erros.
Soluções automatizadas podem ajudar a garantir a aplicação das alíquotas corretas. O Stripe Tax calcula as alíquotas de IVA com base em diversos fatores, como a categoria do produto, a localização do comprador e o tipo de pedido (ou seja, consumo no local ou entrega), economizando tempo e assegurando a conformidade com as exigências jurídicas, mesmo quando a legislação muda. Além disso, com a calculadora de IVA da Stripe, é possível determinar alíquotas de imposto em inúmeros países ao redor do mundo. Já o Stripe Payments garante que os preços finais sejam exibidos aos clientes de forma clara e transparente.
Quais são as consequências dos erros de IVA na indústria de restaurantes?
A aplicação incorreta do IVA no setor de restaurantes pode ter consequências jurídicas e financeiras significativas. Restaurantes que aplicam alíquotas incorretas correm o risco de sofrer lançamentos retroativos de impostos por parte das autoridades fiscais. Esses lançamentos geralmente incluem tanto o pagamento dos impostos devidos quanto juros punitivos por atraso. Em casos de irregularidades nas contas, o estabelecimento pode inclusive ser submetido a uma auditoria especial de IVA. No pior cenário, as autoridades fiscais podem aplicar multas ou instaurar processos criminais caso entendam que houve evasão fiscal intencional ou reincidência.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.