Certificazione Unica (CU) na Itália: como funciona e o que as empresas precisam saber

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é a Certificazione Unica (CU) e para que serve?
  3. Quem deve declarar a CU?
    1. Os que operam sob o regime de alíquota fixa precisam emitir uma CU?
  4. Quais dados a CU inclui?
  5. Quais são os prazos para enviar a CU?
  6. Quais são as penalidades para não enviar a CU?
  7. Diferenças em relação a outras declarações: informe 770 e declarações de imposto de renda
  8. Desafios práticos para pequenas e médias empresas (PMEs) e startups
  9. Como a Stripe pode ajudar as empresas em relação à CU

Para empresas que atuam na Itália e que administram funcionários, prestadores de serviço ou profissionais externos, a Certificazione Unica (CU) é uma obrigação fiscal central. Essa certificação anual de rendimentos costuma ser percebida como complexa. Trata-se de um documento formal utilizado pelas autoridades fiscais para calcular os rendimentos, o imposto retido na fonte e as contribuições recolhidas ao longo do ano.

Neste artigo, analisamos a Certificazione Unica (CU) sob a perspectiva das empresas que operam na Itália. Explicamos o que é, qual sua finalidade, quem é obrigado a emiti-la, quais informações devem constar no documento, os prazos e as penalidades pelo descumprimento, além de como ela se diferencia de outras obrigações fiscais, como o Modelo 770 ou a declaração anual de imposto de renda.

O que vamos abordar neste artigo?

  • O que é a Certificazione Unica (CU) e para que serve?
  • Quem deve declarar a CU?
  • Quais dados a CU inclui?
  • Quais são os prazos para enviar a CU?
  • Quais são as penalidades por não enviar a CU?
  • Diferenças em relação a outras declarações: informe 770 e declarações de imposto de renda
  • Desafios práticos para pequenas e médias empresas (PMEs) e startups
  • Como a Stripe pode ajudar as empresas em relação à CU

O que é a Certificazione Unica (CU) e para que serve?

A CU é um documento fiscal que uma empresa ou entidade emite anualmente para certificar a remuneração e a renda pagas a funcionários, colaboradores e profissionais. Ele também indica os impostos retidos. É semelhante a um informe fiscal W-2 nos EUA. No passado, a CU era conhecida como Certificazione Unica dei Redditi di Lavoro Dipendente (CUD). No entanto, com a evolução do sistema de declaração fiscal, ela agora é conhecida simplesmente como CU. Isso ocorre porque agora combina informações em um único formulário que anteriormente era fragmentado.

Para as empresas, a CU tem uma dupla função:

  • Permite que o beneficiário (por exemplo, funcionário, colaborador, profissional) tenha uma visão geral oficial da sua renda, o que é útil para suas declarações de imposto de renda
  • Permite que as autoridades tributárias cruzem os dados reportados pelas empresas com os declarados pelos contribuintes, reforçando assim os controles e a transparência do sistema

Quando uma empresa realiza pagamentos que estão sujeitos à imposto retido na fonte (ou seja, quando há uma dedução fiscal antecipadamente do valor pago), ela atua como responsável pela retenção. A empresa desconta uma parte da remuneração, repassa esse valor ao governo e registra a operação no Informe de Rendimentos. Isso se aplica a rendimentos de trabalho assalariado, diversas formas de trabalho autônomo e atividades similares.

Quem deve declarar a CU?

A obrigação de emitir a CU se aplica a todas as empresas que, no ano anterior, efetuaram pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte. Em outras palavras, se a empresa pagou funcionários, prestadores de serviço ou profissionais externos com valores que exigem retenção de tributos, ela é obrigada a preparar e enviar a CU.

Aqueles que estão sujeitos a essa obrigação incluem:

  • Empresas individuais, sociedades e corporações
  • Startups e PMEs, independentemente da rotatividade ou do número de empregados
  • Profissionais e empresas associadas que fazem pagamentos a terceiros
  • Entidades e associações não comerciais, quando pagam compensação tributável

Essa obrigação não depende da existência de funcionários. Mesmo empresas que trabalham exclusivamente com prestadores de serviço externos registrados como contribuintes de tributos inscritos no imposto sobre valor agregado (IVA) também precisam emitir a CU. Além disso, o documento é exigido inclusive em situações em que o valor retido na fonte seja zero, sempre que a legislação determinar que o rendimento pago deve ser certificado.

Os que operam sob o regime de alíquota fixa precisam emitir uma CU?

Se a empresa estiver enquadrada em um regime simplificado de tributação, ela não é obrigada a emitir a CU pelos valores que recebeu. Profissionais e empreendedores que atuam sob esse tipo de regime não sofrem retenção na fonte e declaram seus rendimentos diretamente na declaração anual, seguindo as regras do regime tributário simplificado.

Da mesma forma, quem realiza pagamentos a um profissional enquadrado em um regime simplificado de tributação não precisa incluir esses valores na CU. Isso ocorre porque esses pagamentos não estão sujeitos à retenção na fonte. A CU continua sendo obrigatória apenas para os pagamentos que exigem retenção na fonte.

Quais dados a CU inclui?

Um dos aspectos mais delicados da Certificazione Unica Italiana (CU), ou Informe de Rendimentos, diz respeito à quantidade e qualidade dos dados a serem incluídos, indicando um valor total e fornecendo um detalhamento que deve ser consistente com os registros contábeis da empresa.

As principais informações na CU incluem o seguinte:

  • Dados pessoais do funcionário, como nome, sobrenome, data de nascimento e código de tributação
  • Informações sobre os responsáveis pela retenção de impostos (como empregadores, órgãos previdenciários e outras entidades que efetuam pagamentos de rendimentos), que têm a obrigação de recolher e repassar os tributos em nome dos contribuintes.
  • Tipo de renda (por exemplo, emprego, autônomo, outras rendas, comissões)
  • Valores dos pagamentos ou renda paga
  • Imposto retido na fonte aplicado e pago
  • Contribuições para seguridade social e bem-estar pago
  • Sobretaxas regionais e municipais
  • Dados relacionados a ajustes, deduções e bônus fiscais

Quais são os prazos para enviar a CU?

Em 2026, cumprir os prazos relacionados à Certificazione Unica (CU) é essencial para evitar penalidades e problemas com as autoridades fiscais. A CU referente aos pagamentos e rendimentos recebidos em 2025 deve ser enviada on-line à Receita Italiana até 16 de março de 2026, e entregue, até a mesma data, aos funcionários, prestadores de serviço ou profissionais que receberam esses pagamentos.

No entanto, existe um prazo diferenciado para alguns tipos específicos de certificações. As CUs que contêm exclusivamente rendimentos provenientes de trabalho autônomo exercido de forma habitual, assim como comissões não ocasionais relacionadas a atividades de representação comercial, intermediação, corretagem ou agenciamento, podem ser enviadas até 30 de abril de 2026.

Tipos de Certificazione Unica (CU)

Renda certificada

Prazo para declaração à Agência Italiana de Receitas

Prazo para entrega aos destinatários

CU comum

Funcionários, colaboradores, vários pagamentos

16 de março de 2026

16 de março de 2026

CU para autônomos

Serviços profissionais padrão

30 de abril de 2026

16 de março de 2026

Comissões da CU

Agentes, corretores, representantes

30 de abril de 2026

16 de março de 2026

Quais são as penalidades para não enviar a CU?

Quando a CU é enviada após o prazo ou contém dados incorretos, a legislação italiana prevê a aplicação de sanções administrativas específicas. A Circular n.o 12/E de 2024, da Agência Italiana de Receitas estabelece que, em caso de apresentação incorreta, tardia ou omitida de cada certificação, será aplicada uma multa básica de 100 euros por certificação incorreta. Essa penalidade pode ser de até 50.000 euros por ano para cada empresa que não cumpra as suas obrigações de declaração.

No entanto, existem algumas exceções no cálculo das penalidades:

  • Sem multas se a empresa enviar a CU correto no prazo de cinco dias a contar da data de rejeição do envio anterior
  • Penalidade reduzida para um terço (ou seja, aproximadamente € 33,33 por certificado) com um máximo de € 20.000 por ano se a CU for enviada corretamente em até 60 dias a contar do prazo original

Na mesma circular, a Agência Italiana de Receitas afirma que é possível se beneficiar com as reduções das sanções previstas nas regras referentes à correção voluntária.

Diferenças em relação a outras declarações: informe 770 e declarações de imposto de renda

Existem diferenças entre a Certificazione Unica (CU), o informe fiscal 770 e a declaração anual de imposto de renda. Embora estejam relacionados, cada um tem finalidades e destinatários distintos.

A empresa emite e transmite a CU para certificar os rendimentos e o imposto retido na fonte de cada pessoa que recebeu pagamentos. Já o informe fiscal 770 é enviado pela empresa à Receita Italiana para informar o total de tributos retidos sobre os pagamentos realizados ao longo do ano e posteriormente recolhidos ao Estado, além de outros dados fiscais vinculados a essas operações.

Enquanto isso, o próprio contribuinte apresenta sua declaração anual de imposto de renda utilizando as informações da CU para declarar corretamente sua situação fiscal. Nesse sentido, a CU funciona como um elo entre a contabilidade da empresa e a tributação individual de funcionários e prestadores de serviço.

Desafios práticos para pequenas e médias empresas (PMEs) e startups

Para muitas pequenas e médias empresas e startups italianas, lidar com a Certificazione Unica (CU) é uma exigência fiscal e, ao mesmo tempo, um grande desafio organizacional. Os recursos internos costumam ser limitados, os processos nem sempre estão totalmente estruturados e o crescimento acelerado pode tornar tudo ainda mais complexo.

Entre as dificuldades mais comuns estão:

  • Gerenciar diferentes tipos de colaboradores (por exemplo, funcionários, freelancers, consultores)
  • Aplicar corretamente a retenção na fonte de forma contratual
  • Conciliar faturas, pagamentos e dados fiscais
  • Acompanhar de forma consistente as mudanças na legislação

Em ambientes onde os pagamentos são frequentes ou totalmente digitais, o risco de erro manual aumenta. Por isso, cada vez mais empresas buscam soluções que permitam centralizar informações, reduzir tarefas repetitivas e manter um alto nível de controle.

Como a Stripe pode ajudar as empresas em relação à CU

Para empresas que operam na Itália, uma das principais dificuldades na gestão da Certificazione Unica (CU) é reunir dados consistentes e verificáveis sobre remunerações, pagamentos e impostos retidos na fonte. É justamente nesse ponto que as soluções da Stripe podem oferecer um suporte concreto, simplificando os processos que antecedem o preenchimento da CU.

Com o Stripe Invoicing, é possível emitir e gerenciar notas fiscais de forma estruturada, mantendo alinhados os valores faturados, os valores efetivamente recebidos e as informações fiscais associadas a cada pagamento. Por meio de parceiros terceirizados, o Invoicing também pode ser utilizado para atender às exigências de faturamento eletrônico obrigatório

O Stripe Tax oferece uma solução automatizada para calcular o IVA aplicável às transações, considerando regras fiscais locais e internacionais. Embora o IVA não componha os rendimentos certificados na CU, ter dados fiscais precisos registrados em nível de transação contribui para relatórios mais confiáveis e facilmente verificáveis do ponto de vista contábil

Por fim, os relatórios da Stripe fornecem exportações detalhadas e reconciliadas sobre pagamentos, reembolsos, tarifas e fluxo de caixa. Esses relatórios podem ser usados para registrar com precisão todos os pagamentos realizados ao longo do ano e para entregar ao contador dados estruturados, prontos para o preenchimento da CU e dos formulários relacionados. Para pequenas e médias empresas e startups, isso significa menos tarefas manuais, maior controle sobre as informações e uma redução significativa no risco de erros durante a fase de declaração fiscal.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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