O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto indireto aplicado a operações sobre bens e serviços. Na Itália, as alíquotas de IVA diferem com base em várias categorias de produtos e serviços. O IVA é uma fonte primária de financiamento para o governo e apoia a economia nacional. Mas o que é exatamente o IVA? Este artigo explica como funciona, quando o IVA se aplica ou não às transações e as alíquotas de IVA na Itália e na Europa.
Neste artigo:
- O que é IVA?
- Quando o IVA deve ser aplicado?
- Quando o IVA não deve ser aplicado?
- Alíquotas de IVA na Itália
- Alíquotas de IVA nos países da UE
O que é IVA?
O governo italiano exige o pagamento de vários impostos, inclusive o IVA sobre bens e serviços. Mas o que significa "valor acrescentado"? Quando um profissional ou uma empresa processa ou melhora um produto ou serviço, seu valor aumenta, daí o imposto sobre o valor acrescentado. Por isso, o cliente acaba pagando o IVA, seja ele uma pessoa física, um profissional autônomo com número de IVA ou uma empresa.
Profissionais e empresas podem reduzir sua carga fiscal geral deduzindo o IVA pago nas compras do IVA cobrado sobre as vendas. Você pode aplicar o seguinte cálculo:
Valor do IVA a pagar = IVA sobre vendas − IVA sobre compras
O IVA foi introduzido através da legislação europeia no início da década de 1970 e é regido pelo Decreto Presidencial n.º 633/1972 na Itália. É um imposto indireto porque incide sobre o consumo e não sobre o rendimento ou o patrimônio do contribuinte.
Quando o IVA deve ser aplicado?
O artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 633/1972 estabelece a definição básica de IVA: "O IVA aplica-se ao fornecimento de bens e às prestações de serviços no território do Estado no exercício de atividades comerciais ou profissionais, bem como às importações efetuadas por qualquer pessoa singular."
Eis as três condições prévias básicas do IVA:
- Objetivas: nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 633/1972, a operação em causa deve ser qualificada como fornecimento de bens ou prestação de serviços.
- Subjetivas: todas as operações que envolvam entregas de bens e prestações de serviços efetuadas por um profissional regular ou por um trabalhador não assalariado estão sujeitas ao IVA.
- Territorial: o imposto é aplicado a todas as transações realizadas dentro do território da Itália.
Quando o IVA não deve ser aplicado?
Há três tipos de operações em que o IVA não é aplicado na Itália: não tributáveis, isentas e excluídas.
Transações não tributáveis
Essas transações envolvem o fornecimento de bens e serviços a países estrangeiros. Todas as obrigações de IVA se aplicam, inclusive faturamento, registro e declaração, mas o IVA não é cobrado do cliente. Especificamente, incluem-se:
- Exportações
- Operações tratadas como exportações
- Serviços internacionais ou relacionados ao comércio internacional
- Transferências para viajantes de fora da UE
- Transações com San Marino e Cidade do Vaticano
- Operações realizadas no âmbito de relações regidas por tratados e acordos internacionais
- Suprimentos intracomunitários
Transações isentas
As operações isentas são fornecimentos específicos de bens e serviços expressamente definidos por lei. Por exemplo, serviços de saúde, atividades educacionais e culturais e certas transações imobiliárias se enquadram nessa categoria. Novamente, todas as obrigações de IVA se aplicam, mas o cliente não deve pagar IVA. A lista completa dos fornecimentos de bens e prestações de serviços isentos pode ser consultada no Artigo 10.º do Decreto Presidencial n. 633/1972.
Transações excluídas
Estas operações carecem de uma ou mais condições (objetivas, subjetivas ou territoriais) para a aplicação do IVA (por exemplo, juros de mora devidos ou custos relacionados com embalagens), ou são consideradas como tal por disposições legais explícitas. Elas não estão sujeitas a requisitos de IVA, como faturamento e registro, e o IVA em compras relacionadas não é dedutível.
Além disso, as operações realizadas pelos contribuintes ao abrigo do regime de alíquota fixa estão excluídas do IVA. Com efeito, os contribuintes sujeitos a alíquotas fixas estão excluídos da manutenção de registos contábeis para efeitos de IVA, bem como de liquidações e pagamentos trimestrais.
Alíquotas de IVA na Itália
Em 2024, a alíquota padrão de IVA da Itália é de 22%, aplicável à maioria dos bens e serviços. Existem igualmente alíquotas reduzidas e mínimas de IVA para certos bens e serviços, que podem ser consultadas no quadro A (inclusive a Parte II, Parte II-bis, e Parte III) do Decreto Presidencial n.º 633/1972.
As alíquotas reduzidas são:
- Alíquota reduzida de IVA (10%): essa alíquota se aplica a determinados bens e serviços, como energia elétrica doméstica, medicamentos, produtos de higiene feminina, fraldas, espetáculos teatrais, gás metano usado para combustão para fins civis e serviços de transporte de passageiros (exceto transporte aquaviário e serviços isentos).
- Alíquota reduzida de IVA (5%): esta alíquota aplica-se a tipos específicos de alimentos; equipamentos médicos; serviços sociais, assistenciais e educacionais prestados por cooperativas sociais; serviços de transporte aquaviário e outros.
- Alíquota mínima de IVA (4%): essa alíquota se aplica a alimentos como laticínios, verduras, legumes e frutas; produtos utilizados na agricultura, tais como fertilizantes ou certos tipos de alimentos para animais; o fornecimento de refeições para as cantinas escolares; itens impressos, como livros, jornais e revistas; e necessidades básicas.
Mudanças recentes nas alíquotas de IVA na Itália
Na sequência das recentes crises relacionadas com a pandemia de COVID-19 e o aumento dos custos da energia devido à guerra na Ucrânia, o legislador italiano interveio em 2023 baixando algumas alíquotas de IVA para mitigar os efeitos adversos destas circunstâncias excepcionais. No entanto, a Lei do Orçamento de 2024 restabeleceu essas alíquotas de IVA para os níveis anteriores.
Por exemplo, a alíquota do IVA sobre o fornecimento de gás metano para uso civil e industrial havia sido reduzida para 5%. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2024, voltou para 10% ou 22%, dependendo dos casos especificados no Decreto Presidencial nº 633/72. Da mesma forma, a alíquota de IVA sobre produtos sanitários absorventes (tampões, coletores menstruais, etc.), fraldas alimentos para bebês havia sido reduzida de 10% para 5%, mas a partir de 1 de janeiro de 2024 foi restaurada para 10%. No início de 2024, a alíquota preferencial de IVA de 10% para o fornecimento de pellets de madeira também foi restaurada para a alíquota padrão de 22%.
Acompanhar as mudanças constantes das regulamentações fiscais pode ser um desafio para as empresas. Ferramentas como o Stripe Tax permitem calcular e recolher impostos e declarar impostos de todos os pagamentos em uma única integração.
Alíquotas de IVA em países da UE
A tabela abaixo mostra as alíquotas de IVA padrão, reduzida e mínima para os 27 países da União Europeia:
País
|
Alíquota padrão
|
Alíquota reduzida
|
Alíquota mínima
|
---|---|---|---|
Áustria | 20% | 10% / 13% | |
Bélgica | 21% | 6% / 12% | |
Bulgária | 20% | 9% | |
Croácia | 25% | 5% / 13% | |
Chipre | 19% | 5% / 9% | |
República Tcheca | 21% | 12% / 15% | |
Dinamarca | 25% | 0% | |
Estônia | 22% | 9% | |
Finlândia | 25,5% | 10% / 14% | |
França | 20% | 5.5% / 10% | 2,1% |
Alemanha | 19% | 7% | |
Grécia | 24% | 6% / 13% | |
Hungria | 27% | 5% / 18% | |
Irlanda | 23% | 9% / 13.5% | |
Itália | 22% | 5% / 10% | 4% |
Letônia | 21% | 5% / 12% | |
Lituânia | 21% | 5% / 9% | |
Luxemburgo | 17% | 8% | 3% |
Malta | 18% | 5% / 7% | |
Países Baixos | 21% | 9% | |
Polônia | 23% | 5% / 8% | |
Portugal | 23% | 6% / 13% | |
Romênia | 19% | 5% / 9% | |
Eslováquia | 20% | 10% | |
Eslovênia | 22% | 5% / 9,5% | |
Espanha | 21% | 10% | |
Suécia | 25% | 6% / 12% |
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.