Como as associações na Alemanha podem recolher tarifas de adesão usando o débito direto SEPA

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é o débito automático SEPA?
  3. Quais são as vantagens do débito automático SEPA para as associações?
  4. Quais são os requisitos que uma associação deve cumprir para recolher tarifas cobradas dos associados com a SEPA?
  5. Como uma associação deve formatar sua autorização SEPA?
  6. Como uma associação deve formatar sua notificação de débito automático SEPA?

A maioria das associações recolhe tarifas cobradas de seus membros regularmente, seja mensal, trimestral, semestral ou anualmente. Essas cobranças geralmente são feitas por meio de débito automático SEPA. A Stripe facilita a integração e o processo de débito automático SEPA. Aqui, explicaremos o que é débito automático SEPA, como processá-lo usando a Stripe, as vantagens que ele oferece e os requisitos que uma associação deve atender para recolher dinheiro das contas de seus associados usando débito automático SEPA. Você também vai encontrar modelos de autorização SEPA e notificação de débito automático SEPA.

O que será abordado neste artigo?

  • O que é o débito automático SEPA?
  • Quais são as vantagens do débito automático SEPA para as associações?
  • Quais são os requisitos que uma associação deve cumprir para cobrar tarifas de membros com a SEPA?
  • Como uma associação deve formatar sua autorização SEPA?
  • Como uma associação deve formatar sua notificação de débito automático SEPA?

O que é o débito automático SEPA?

O débito automáticoÁrea Única de Pagamentos em Euros (SEPA) é um método de pagamento eletrônico padronizado. Ele foi introduzido em 2014 e agora é usado em toda a União Europeia, bem como na Islândia, Liechtenstein e Noruega, que não fazem parte da UE, mas fazem parte do Espaço Econômico Europeu.

O objetivo da SEPA era simplificar as transações de pagamentos internacionais, incluindo transferências de crédito e débitos automáticos SEPA. Para isso, os sistemas de pagamento nacionais foram atualizados. Na Alemanha, por exemplo, o sistema de débito automático foi substituído pela autorização de débito automático SEPA. Desde então, o código internacional de identificação bancária (BIC) tem sido usado em vez do número de roteamento do banco, e o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) tem sido usado em vez do número da conta.

O débito automático SEPA é o procedimento padrão em muitas jurisdições em termos de pagamentos recorrentes. Há uma diferença entre o débito automático SEPA B2B e o débito automático SEPA. O primeiro foi projetado para transações B2B (business-to-business) entre empresas, enquanto o segundo é para transações gerais de clientes. Se as associações quiserem recolher tarifas cobradas dos membros, elas usam o débito automático SEPA. Isso permite que as associações transfiram dinheiro de seus membros ou doadores para a conta da associação sem exigir que os membros ou doadores façam uma transferência ativa. Tudo o que a associação precisa é de uma autorização de débito automático. A autorização de débito automático permite que a associação transfira dinheiro das contas de seus membros, seja de uma só vez ou de forma recorrente. Saiba mais em nosso artigo sobre Débitos automáticos SEPA.

Com o Stripe Payments, você pode recolher e gerenciar facilmente as anuidades dos membros da sua associação. O Payments também pode oferecer aos seus associados outras opções de pagamento, como transferências bancárias, pagamentos com cartão ou links de pagamento, e simplificar seus processos de contabilidade e reconciliação com nossos relatórios financeiros e contábeis prontos para uso.

Não há necessidade de integrar o débito automático SEPA e outras formas de pagamento individualmente. Quando você usa nossos produtos frontend, a Stripe determina automaticamente as formas de pagamento mais relevantes a serem exibidas ao cliente. Saiba mais sobre Débitos automáticos SEPA com a Stripe.

Quais são as vantagens do débito automático SEPA para as associações?

Em comparação com pagamentos em dinheiro ou transferências individuais, o débito automático SEPA oferece várias vantagens para as associações na cobrança de tarifas cobradas dos associados:

  • Automação: se o débito automático estiver ativo, a tarifa de associação será automaticamente deduzida da conta do associado. Isso é mais fácil para os associados porque eles não precisam fazer nada e, portanto, não podem se esquecer de pagar. Isso também garante que as associações recebam os fundos dentro do prazo. Embora haja casos especiais em que o banco de um associado possa bloquear o débito automático se não houver fundos suficientes na conta, e os associados possam se opor a um pagamento dentro de oito semanas, as associações geralmente têm a garantia de pagamentos confiáveis. Isso também significa que as associações economizam o tempo que, de outra forma, gastariam enviando lembretes a membros sobre pagamentos pendentes.
  • Previsibilidade: as associações podem escolher as datas específicas em que as contas de seus membros são debitadas. Isso significa que elas sabem exatamente quando as tarifas dos associados estarão disponíveis para elas.
  • Gestão simplificada: a automação do débito automático SEPA reduz a carga administrativa das associações. Quando uma associação tem apenas alguns membros, o trabalho administrativo geralmente é mínimo. Entretanto, à medida que o número de membros aumenta, aumentam também os processos contábeis necessários. Vários débitos automáticos podem ser agrupados em um único débito automático coletivo. Isso permite que a associação envie um conjunto de dados consolidado ao banco, em vez de enviar cada débito automático.
  • Flexibilidade: se as tarifas dos associados mudarem, a associação poderá atualizar facilmente essas alterações na autorização de débito automático SEPA sem exigir nenhuma ação dos associados. Os novos membros podem ser integrados de forma rápida e fácil ao sistema de débito automático SEPA.
  • Confiança: o direito de oposição de oito semanas do sistema de débito automático SEPA aumenta a confiança nesse método de pagamento e pode reforçar a confiança na própria associação. Além disso, todas as transações podem ser rastreadas e facilmente verificadas nos extratos de conta dos membros.
  • Custos baixos: embora o custo do débito automático SEPA varie de banco para banco, ele é geralmente mais baixo do que o de outras formas de pagamento. Além disso, não há lembretes, portanto, não há custos associados, se as contribuições dos associados forem recebidas dentro do prazo com o débito automático.

Quais são os requisitos que uma associação deve cumprir para recolher tarifas cobradas dos associados com a SEPA?

Para usar os débitos automáticos SEPA, as associações devem atender a determinados requisitos. Esses requisitos dizem respeito a aspectos organizacionais, técnicos e jurídicos.

  • Conta bancária compatível com a SEPA: o requisito básico para débitos automáticos SEPA é uma conta bancária que possa recebê-los. A associação deve ter uma conta desse tipo criada por seu banco.
  • Software: a associação deve ter acesso a um software compatível com a SEPA ou a um sistema bancário online que possa criar e gerenciar débitos automáticos SEPA.
  • Identificador do credor: todas as associações que desejam recolher tarifas cobradas por meio de débito automático precisam de um identificador do credor, que as identifique exclusivamente como beneficiários em toda a área da SEPA. Na Alemanha, essa solicitação pode ser feita no site German Bundesbank. Os dados relevantes da associação devem ser inseridos e uma pessoa de contato deve ser nomeada. A pessoa de contato receberá uma solicitação por e-mail para ativar os dados da inscrição. Isso deve ser feito dentro de 10 dias ou os dados serão excluídos. Depois que os dados forem ativados pela pessoa de contato, um identificador do credor será atribuído e enviado por e-mail. Ele deverá ser encaminhado ao banco da associação.
  • Acordo de cobrança: antes de os bancos implementarem o débito automático SEPA para uma associação, eles avaliam o risco de devolução de débitos automáticos. Eles só podem se recusar a prestar o serviço à associação se o risco estimado for alto. No entanto, isso raramente acontece especificamente com as associações. Se a avaliação for positiva, a associação e o banco firmam um contrato de débito automático e esse contrato é a base para a apresentação de débitos automáticos SEPA.
  • __ Autorização da SEPA:__ ao seguir essas etapas, a associação cria as condições necessárias para os débitos automáticos SEPA. A próxima etapa é obter a permissão da outra parte, ou seja, os membros da associação. Eles precisam dar uma autorização SEPA para permitir que a associação debite dinheiro de suas contas. Não há um formulário específico exigido para a autorização SEPA, mas alguns requisitos devem ser atendidos. A autorização deve ser feita por escrito e incluir o nome, o endereço, os dados da conta e a assinatura do membro. Também é importante especificar se a autorização é para um pagamento único ou recorrente. Além disso, a autorização deve incluir o nome, o endereço e o número de identificação do credor da associação. Finalmente, a associação deve fornecer uma referência da autorização. Esse é um número exclusivo que pode ser usado para identificar a pessoa que está emitindo a autorização e geralmente, esse é o número de associação. A inscrição da associação também pode ser combinada com a autorização SEPA, porém nesse caso, é necessária uma assinatura separada.
  • Gerenciamento de autorizações: as associações que emitem autorizações de débito automático devem gerenciá-las e documentá-las cuidadosamente. As autorizações da SEPA perdem a validade se não forem usadas no prazo de 36 meses após a assinatura. Entretanto, cada débito automático estenderá a validade da autorização por mais 36 meses. As autorizações da SEPA devem ser mantidas em arquivo mesmo depois que um membro deixar a associação. Se uma filiação terminar, a associação deverá manter a autorização SEPA correspondente por pelo menos 14 meses.
  • Notificações: as associações têm o dever de informar seus membros e devem informá-los sobre o débito automático SEPA. Isso pode ser feito, por exemplo, na assembleia geral. Entretanto, o aviso prévio também deve ser feito por carta circular ou por outros meios, como o site da associação, a revista da associação ou o quadro de avisos. O aviso deve ser dado 14 dias antes da data de vencimento, salvo acordo em contrário.
  • Envio de débitos automáticos: a associação deve enviar os débitos automáticos SEPA ao seu banco em tempo hábil. Eles devem ser enviados pelo menos um dia útil bancário antes da data de vencimento. Entretanto, para garantir a segurança, é aconselhável entrar em contato com o banco com antecedência. Os débitos automáticos SEPA devem ser criados no formato SEPA XML, que é o formato padrão para transações SEPA.
  • Proteção de dados: é importante que as associações cumpram as diretrizes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), especialmente ao lidar com dados pessoais confidenciais dos associados para débitos automáticos SEPA. Além disso, os membros devem consentir com o armazenamento e o processo de seus dados.

Como uma associação deve formatar sua autorização SEPA?

Não é necessário um formulário específico para a autorização SEPA, mas há certos requisitos. Abaixo, você encontra um modelo de uma instrução SEPA, que autoriza uma associação a fazer débitos automáticos regulares.

Com uma autorização SEPA para um pagamento único, você pode substituir a primeira frase pelo seguinte:

Autorizo a [nome da associação] a recolher um pagamento único da minha conta por débito automático.

Como uma associação deve formatar sua notificação de débito automático SEPA?

Abaixo está um exemplo de notificação de débito automático para uma cobrança de débito direto recorrente.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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