Principais características da sociedade de responsabilidade limitada (SARL) na França

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é a SARL?
    1. Capital social da SARL
  3. Como funciona a SARL?
    1. O gestor
    2. Assembleias gerais
  4. Em que regime fiscal se enquadra a SARL?
    1. Regime fiscal dos sócios
    2. Regime fiscal do gestor
  5. Qual a situação previdenciária do gestor?
  6. Quais os prós e contras da SARL?
  7. Como abrir uma SARL?
    1. Custos de abertura
  8. Transferir uma SARL
  9. Quais as diferenças entre SAS e SARL?

Existem várias formas jurídicas diferentes para empresas na França: SA, SAS, SASU, SARL, etc. É importante entender os vários formatos que essas empresas podem assumir. Este artigo explica os principais aspectos de uma "société à responsabilité limitée" (SARL, ou "sociedade de responsabilidade limitada"), incluindo sua definição, capital social, regras fiscais e como criá-la.

Saiba mais sobre a "société anonyme" (SA, ou "sociedade anônima"), a "société par actions simplifiée" (SAS ou "sociedade por ações simplificada") e a "société par actions simplifiée unipersonnelle" (SASU ou "sociedade anônima simplificada de acionista único") em nossos artigos sobre esses outros tipos de empresas.

Neste artigo:

  • O que é a SARL?
  • Como funciona a SARL?
  • Em que regime fiscal se enquadra a SARL?
  • Qual a situação previdenciária do gestor?
  • Quais os prós e contras da SARL?
  • Como abrir uma SARL?
  • Transferir uma SARL
  • Quais as diferenças entre SAS e SARL?

O que é a SARL?

A SARL é um tipo de entidade empresarial que pode ser estabelecida por pelo menos 2 e até 100 sócios, conforme especificado no artigo L223-3 do Código Comercial francês. Os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas.

A SARL é adequada para diversas atividades, como negócios comerciais, artesanais e industriais, bem como profissões liberais não regulamentadas. É um tipo popular de empresa na França.

Capital social da SARL

Os sócios são livres para definir o montante do capital social. Podem ser contribuições em dinheiro, contribuições em espécie ou uma combinação das duas. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da contribuição, com exceção do sócio-gestor, que pode ser responsabilizado por mais.

Quando a empresa é constituída, pelo menos 20% das contribuições em dinheiro devem ser depositadas na conta bancária da SARL. O restante deve ser pago em até cinco anos. Se uma contribuição em espécie for superior a € 30.000, ou se todas as contribuições em espécie representarem mais de metade do capital social, é preciso nomear um auditor de contribuições.

Os sócios recebem ações da empresa conforme sua contribuição. Essas ações conferem-lhes o direito à informação, a votar na assembleia geral e a receber os lucros obtidos pela SARL, nomeadamente a título de dividendos.

Como funciona a SARL?

As SARL operam em conformidade com os artigos 1.º a 43.º do Código Comercial francês.

O gestor

A SARL é operada por um gestor, que precisa ser uma pessoa física. Esse gestor representa a SARL perante terceiros e cuida de todas as tarefas de gestão, como assinatura de contratos, contratação de funcionários e supervisão das formalidades legais. Ele deve tomar decisões no melhor interesse da empresa, e seus poderes podem ser limitados pelo contrato social.

O artigo L223-21 do Código Comercial francês proíbe a SARL de emprestar dinheiro ao gestor, de dar-lhe um cheque a descoberto ou de garantir as suas obrigações pessoais a terceiros. Observe que a SARL pode ter mais de um gestor.

Assembleias gerais

Existem dois tipos de assembleias gerais que auxiliam o gestor em suas funções.

  • A assembleia geral anual (AGO, ou "assemblée générale ordinaire") deve realizar-se uma vez por ano, altura em que são aprovadas as demonstrações financeiras anuais, são feitas nomeações ou destituições e é estabelecida a remuneração dos gestores.
  • A assembleia geral extraordinária (AGE, ou "assemblée générale extraordinaire"), que altera o contrato social.

Em que regime fiscal se enquadra a SARL?

Por padrão, as SARLs pagam imposto de renda corporativo à alíquota padrão de 25%. A empresa pode se enquadrar na alíquota reduzida de 15% sobre os primeiros 42.500 euros de lucros se as suas vendas, sem impostos, forem inferiores a 10 milhões de euros e pelo menos 75% do seu capital social for detido por pessoas físicas.

Mas a SARL podem escolher o sistema de imposto de renda (IR) se atender a critérios específicos. Esta opção está disponível exclusivamente para SARLs de propriedade familiar ou aquelas formadas nos últimos cinco anos. Para saber mais, consulte este artigo das autoridades fiscais francesas sobre a transição do imposto sobre o rendimento das sociedades (IS) para o imposto sobre o rendimento (IR).

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Regime fiscal dos sócios

O enquadramento fiscal dos sócios depende do enquadramento da SARL. Se a empresa pagar imposto sobre o rendimento das sociedades, os dividendos recebidos pelos acionistas serão tratados como rendimentos de capital móvel (RCM, ou "revenus de capitaux mobiliers") e estão sujeitos a uma retenção na fonte de 30% (PFU, ou "prélèvement forfaitaire unique"). No entanto, os sócios podem optar pela alíquota progressiva de imposto de renda.

Quando a SARL é tributada sob o regime de imposto de renda, os dividendos também são tributados como renda e seguem a tabela progressiva de imposto de renda.

Regime fiscal do gestor

A situação fiscal do gestor também depende da situação fiscal da empresa. Quando a SARL é tributada pelo imposto de renda de sociedades, a remuneração do gestor é classificada como salário. Nesse caso, o gestor pode deduzir despesas comerciais reais ou optar pela dedução fixa de 10%. Enquanto empresa, a SARL também pode deduzir o salário do gestor dos seus lucros para efeitos de imposto societário.

Se a SARL pagar imposto de renda como sociedade, o gestor pode solicitar a dedução fixa de 10% para despesas profissionais. Sua remuneração é categorizada como salário.

Qual a situação previdenciária do gestor?

A situação previdenciária do gestor é determinada pelo número de ações que ele detém.

  • Se o gestor for sócio minoritário, igualitário ou não patrimonial (detentor de no máximo metade das ações), está coberto pelo regime geral de segurança social quando do seu pagamento.
  • Se o sócio-gestor detiver mais de metade das ações da empresa, está coberto pelo regime de segurança social dos trabalhadores autônomos.

Quais os prós e contras da SARL?

A SARL oferece várias vantagens para os sócios:

  • Enquadramento legal seguro, pois o funcionamento é regido pelo Código Comercial francês
  • Responsabilidade financeira limitada ao montante das contribuições
  • Opção de imposto de renda societário ou imposto de renda de pessoa física
  • Forma jurídica que se encaixa bem em projetos familiares
  • Possibilidade de indicar co-gestores

Mas também tem algumas desvantagens:

  • A transferência de ações está sujeita a uma aprovação rigorosa (consulte a seção "Transferir uma SARL")
  • As operações são reguladas pelo Código Comercial francês e, portanto, são menos flexíveis em termos de gestão
  • Formalidades complexas para uma pequena empresa

Como abrir uma SARL?

O primeiro passo para abrir uma SARL é elaborar o contrato social da empresa, documento obrigatório que descreve seu funcionamento.

Em seguida, escolha a sede da SARL. O capital social deve ser criado e depositado na conta bancária da empresa.

Após o depósito do capital social, a SARL deve publicar um aviso de constituição num diário oficial (JAL, ou "journal d'annonces légales"). Para saber mais, consulte o artigo do governo francês sobre a publicação do anúncio oficial.

Por último, deve registar a SARL online no portal das formalidades comerciais. Mais informações sobre o registro podem ser encontradas no site do governo francês.

Custos de abertura

A criação da SARL implica vários custos:

  • Redação do contrato social: de € 1.500 a € 2.000 pela consultoria jurídica
  • Contratação de um auditor de contribuição, se necessário: de € 500 a € 3.000
  • Publicação do anúncio oficial: € 144
  • Cadastro: € 37,45 para uma atividade comercial, mais € 15 para uma atividade artesanal
  • Declaração dos proprietários usufrutuários: € 21,41
  • Domiciliação da empresa: custo variável

Transferir uma SARL

Geralmente, não há restrições à transferência de ações para um parente ou sócio. Mas a transferência de ações para um terceiro requer a aprovação da maioria dos sócios. Para transferir para um terceiro, é preciso:

  • Obter escritura de transferência de ações assinada ou reconhecida em cartório
  • Registrar a escritura no fisco
  • Alterar os estatutos e registrá-los online no portal de formalidades comerciais

Todos os compradores também devem pagar o imposto de registro para as autoridades fiscais. Para a SARL, o imposto é de 3% do preço de transferência, menos uma franquia de 23.000 euros, multiplicado pelo número de ações transferidas e depois dividido pelo número total de ações na SARL.

[Preço de transferência - (23.000 × número de ações transferidas ÷ número total de ações)] × 3%

Por exemplo, você decide vender 100 ações a um terceiro por € 100.000. O capital social da SARL está dividido em 500 ações. A taxa de registro será, portanto:

[100.000 - (23.000 × 100 ÷ 500)] × 0,03 = € 2.862

Quais as diferenças entre SAS e SARL?

Ambas são formas legais que permitem múltiplos sócios. Mas elas diferem em vários aspectos, como número de sócios, tipo de ações e status do gestor. Veja este resumo das principais diferenças entre essas entidades:

Recursos das SAS x SARL

Recurso
SAS
SARL
Número de acionistas No mínimo 2 De 2 a 100
Capital social Determinado pelos acionistas Determinado pelos acionistas
Admissão no mercado Não permitido Não permitido
Diretor Presidente Um ou mais executivos
Status de seguridade social do gerente Funcionário assimilado Autônomo (acionista majoritário) ou funcionário assalariado (acionista minoritário ou igualitário remunerado)
Transferência de ações Sem restrição Sem restrição para familiares, transferência de ações para terceiros sujeita à aprovação dos acionistas
Tarifa de registro 0,1% do valor da venda 3% do valor da venda, após uma tolerância de € 23.000

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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