Para que uma empresa cumpra todos os regulamentos jurídicos alemães relativos a uma obrigação de contribuir para a segurança social, é importante entender como funciona a segurança social, incluindo suas várias questões e exceções. Neste artigo, você descobrirá o que significa a segurança social e o emprego sujeito à segurança social na prática, quanto são as contribuições e quais tipos de emprego estão sujeitos a obrigações de segurança social. Também explicaremos a situação jurídica em relação ao emprego de curto prazo, e mini-e meio-empregos.
O que será abordado neste artigo?
- O que é segurança social?
- Qual é o emprego sujeito a contribuições para segurança social?
- Quanto são as contribuições para a segurança social?
- Quais trabalhos não estão sujeitos a contribuições para a segurança social?
- Os empregos de curta duração estão sujeitos a contribuições para a segurança social?
- Os mini-empregos estão sujeitos a contribuições para a segurança social?
- Os empregos intermediários estão sujeitos a contribuições para a segurança social?
- Quem pode ser isento de contribuições para a segurança social?
O que é a segurança social?
A segurança social é um sistema de seguro em que funcionários e empregadores pagam contribuições. Em emergências, as pessoas podem receber suporte financeiro desse grande conjunto de fundos orientado por solidariedade. A segurança social é um pilar fundamental da rede de segurança social alemã. Ela ajuda as pessoas em emergências, ou ao ficarem doentes ou desempregadas, sofrerem um acidente ou precisarem de cuidados em idade avançada. Portanto, a segurança social oferece proteção aos cidadãos contra riscos financeiros e cria uma comunidade de solidariedade na qual as contribuições de todos ajudam a suporte as pessoas em situações de emergência.
A Alemanha tem um dos sistemas sociais mais eficientes do mundo, desenvolvido ao longo de muitos anos e sujeito a reformas repetidas. Os primeiros regimes de segurança social foram lançados no final do século XIX: seguro de saúde em 1883, seguro contra acidentes em 1884 e seguro de invalidez e velhice em 1889.
Atualmente, mais de 90% das pessoas na Alemanha estão cobertas pela segurança social. A base jurídica é o Quarto Livro do Código Social (SGB IV). Os cinco pilares desse seguro são:
- Seguro de pensão obrigatório
- Seguro de saúde obrigatório
- Seguro de assistência de enfermagem
- Seguro-desemprego
- Seguro contra acidente obrigatório
Qual emprego está sujeito a contribuições para a segurança social?
Qualquer forma de relação de trabalho em que sejam pagas contribuições para a segurança social é designada como emprego sujeito a contribuições para a segurança social. Ter ou não uma apólice de seguro depende do respectivo emprego remunerado de cada funcionário. Se houver "emprego", o seguro é geralmente obrigatório. No entanto, isso também significa que os funcionários podem usá-lo e se beneficiar dele, se necessário. De acordo com a Seção 7 do SGB IV, emprego é um trabalho não independente, especialmente em uma relação de trabalho. No entanto, nem sempre é fácil determinar se uma determinada forma de trabalho conta como emprego ou trabalho autônomo. Para fazer isso, é preciso ter uma visão geral do desempenho do trabalho. A questão principal é: na prática, quais características prevalecem do respectivo estado de emprego?
Para determinar com confiança a situação profissional de uma pessoa, os indivíduos e as empresas podem solicitar um procedimento de determinação do status na Associação Alemã de Seguros de Pensões de acordo com o artigo 7a do SGB IV. Mais informações podem ser encontradas no site do Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Em casos de pessoas físicas, o provedor de seguros sociais competente é responsável pela determinação da situação profissional de uma pessoa. Em caso de contestação, o tribunal social é responsável.
Os funcionários com obrigação de contribuir para a segurança social geralmente incluem todos os funcionários sujeitos a seguro de saúde, pensão e assistência de enfermagem. Funcionários sujeitos a contribuições sob a lei de promoção de emprego (SGB III) também devem estar cobertos pela segurança social. O mesmo se aplica a aqueles obrigados a contribuir para o seguro de pensão, ou para aqueles em que as contribuições sob a lei de promoção de emprego devem ser pagas.
Empregos dependentes ou as relações assalariadas são, em geral, empregos em que existe uma obrigação de contribuir para a segurança social. Isso inclui relações de trabalho, formação profissional, estudos e estágios. Além disso, existem certas atividades autônomas para as quais a obrigação de seguro é prescrita por lei. Entre elas estão artistas, artesãos e agricultores. Devido ao volume de exceções e regulamentos especiais estabelecidos pela legislação, é importante examinar de perto cada caso individualmente para determinar se um emprego tem a obrigação de contribuir para a segurança social. Em 2022, cerca de 34,4 milhões de pessoas estavam empregadas com uma obrigação de contribuir para a segurança social.
Quanto devo contribuir para a previdência social?
Em parte, as contribuições da previdência social são pagas pelos trabalhadores. Estas são deduzidas diretamente do seu salário bruto. Os empregadores cobram a outra parte. O montante a pagar depende do salário bruto individual do empregado.
Seguro pensão: o nível de contribuição para o seguro pensão é de 18,6% do salário bruto, até o teto de contribuição de 7.450 euros por mês nos novos estados federais da Alemanha e 7.550 euros por mês nos antigos estados federais. As contribuições são cobertas em partes iguais pelos empregadores e empregados (ou seja, 9,3% cada).
Seguro de saúde: os empregadores e os trabalhadores dividem igualmente os custos. O nível da contribuição do seguro de saúde engloba um montante base e um montante adicional. O montante base é o mesmo para todos os provedores de seguro de saúde e é de 14,6% do salário bruto, até o limite máximo de contribuição de 5.175 euros por mês ou 62.100 euros por ano. Os empregadores e os trabalhadores pagam 7,3% da renda bruta. O montante adicional, que é dividido igualmente entre o empregado e o empregador, é determinado por pessoa física por cada provedor de seguro de saúde. Atualmente, a média é de 1,7%.
Seguro de assistência de enfermagem: ao mesmo tempo, todos os que têm seguro de saúde estatutário estão automaticamente cobertos pelo seguro de assistência de enfermagem de longa duração. A taxa de contribuição é de 3,4% do salário bruto, ou seja, 1,7% para cada empregador e funcionário. O tipo de assistência na velhice depende, entre outras coisas, de se os indivíduos em questão têm filhos que possam prestar cuidados. Por esta razão, aqueles sem filhos devem contribuir com uma taxa adicional de 0,6% no seguro de assistência de longa duração, e as famílias com mais de um filho com menos de 25 anos podem esperar deduções na sua taxa de contribuição.
Seguro-desemprego: o seguro-desemprego representa 2,6% da renda bruta, 1,3% para o empregador e 1,3% para o trabalhador, respectivamente. O limite máximo de contribuição é estabelecido com base nos valores associados ao seguro de pensão.
Seguro contra acidentes: o seguro contra acidentes cobre acidentes de trabalho e acidentes sofridos durante a viagem para o trabalho. No entanto, os trabalhadores não são obrigados a pagar quaisquer custos por conta própria. Esses custos são totalmente cobertos pelos empregadores, que contratam e pagam uma apólice de seguro de contra acidentes por meio da associação de seguro de responsabilidade civil dos empregadores. As contribuições para o seguro contra acidentes de trabalho são determinadas individualmente para os trabalhadores ou empresas. Os cálculos não só levam em conta o salário pago, mas também, por exemplo, a classe de risco, que reflete o nível de risco do respectivo trabalho. Na Alemanha, a taxa média de contribuição é de 1,14% do salário bruto.
Quais empregos não estão sujeitos a contribuições previdenciárias?
Além do grande número de empregos em que existe a obrigação de contribuir para a segurança social, existem também alguns empregos isentos de contribuições para a segurança social. As pessoas em questão não são obrigadas a pagar a segurança social, mas têm de cuidar de seus próprios planos de aposentadoria. Existem algumas exceções, mas isto aplica-se principalmente às atividades autônomas em tempo integral.
Além dos autônomos, funcionários públicos, juízes, soldados e professores de escolas particulares também estão isentos de obrigações de segurança social. Os alunos estão isentos de contribuições de saúde, assistência médica e seguro-desemprego se suas horas de trabalho semanais durante o período forem inferiores a 20 horas. No entanto, eles são obrigados a contribuir para o seguro-pensão se ganharem mais de 520 euros por mês. É importante examinar cuidadosamente se as contribuições de segurança social são necessárias, especialmente quando se trata de emprego de curto prazo e secundário.
Os empregos de curta duração estão sujeitos a contribuições de segurança social?
Um trabalho de curta duração é um emprego limitado a um máximo de três meses, ou 70 dias da empresa, em um ano civil. Além disso, se o salário exceder 520 euros por mês, ele pode não ser desempenhado profissionalmente. Um exemplo clássico são os trabalhadores sazonais. Para trabalhos de curta duração, nem os empregadores nem os empregados têm que pagar contribuições para pensão, saúde, assistência de enfermagem e seguro-desemprego. No entanto, os empregadores são obrigados a pagar contribuições para seguro-acidente.
Os mini-empregos estão sujeitos a contribuições para a segurança social?
Os mini-empregos são empregos secundários que pagam no máximo 520 euros por mês. Eles estão sujeitos apenas parcialmente a contribuições de segurança social. Por um lado, as empresas que empregam esse tipo de empregadores devem pagar seguro de acidentes para eles. Por outro lado, há uma obrigação de pagar pensões e seguro de saúde. As empresas devem pagar essas contribuições em valores fixos. Os próprios mini-empregos podem ser isentos da obrigação de contribuir para o seguro de aposentadoria, mas não das contribuições de seguro de saúde de taxa fixa. Este último se aplica apenas se, por exemplo, eles têm seguro de saúde privado ou já estão segurados em outro lugar. As contribuições de segurança social para assistência de enfermagem e seguro-desemprego são dispensadas para mini-empregos, tanto para empregadores quanto para funcionários. Observação: as empresas devem registrar mini-empregos para segurança social por meio do mini-centro de emprego.
Se um empregado estiver em vários mini-empregos em diferentes empresas, o total de 520 euros não poderá ser excedido. Se a renda total exceder esse valor, surge automaticamente uma obrigação de ter seguro. Além disso, se duas atividades estiverem sujeitas a contribuições para a segurança social e uma dessas atividades for um trabalho sujeito a contribuições para a segurança social devido a ser considerado um trabalho principal, apenas o mini-emprego pode ser isento do seguro. No caso do seguro-desemprego, os empregos principais (sujeitos a seguro) e os empregos de baixa remuneração não são somados. Isto significa que os mini-empregos neste cenário estão isentos de seguro.
Os empregos de meio período estão sujeitos a contribuições para a segurança social?
Empregos de meio período são trabalhos remunerados com um salário mensal entre 520.01 euros e 1.600 euros. Ao contrário de um mini-emprego, um emprego de meio período está sempre sujeito a contribuições para a segurança social. No entanto, as contribuições são inferiores às tradicionais. Elas também são estabelecidas com base na escala móvel de contribuições para a segurança social. Informações detalhadas e uma calculadora para avaliar o salário na escala móvel de contribuições para a segurança social de uma pessoa física podem ser encontradas no site do Seguro de Pensão Alemão. Essencialmente, tal como acontece com os mini-empregos, o montante do rendimento é fundamental quando se tem vários empregos de meio período.
Quem pode ser isento de contribuições para a segurança social?
Alguns grupos têm a opção de serem parcialmente isentos das obrigações de seguro se estiverem empregados em funções sujeitas a contribuições de segurança social. Além dos mini-empregados, isso também inclui membros de certos grupos profissionais. Por exemplo, os trabalhadores das profissões médica, farmacêutica ou arquitetônica podem solicitar isenção das contribuições de seguro-pensão. Se determinados requisitos forem cumpridos, outros grupos também podem ser considerados para isenção das obrigações de segurança social. Estes incluem:
- Diretores
- Trabalhadores familiares e descendentes de um empregador
- Diretores externos
- Funcionários acionistas
- Diretores executivos de empresas por ações
Os funcionários cujo salário anual regular exceda o limite anual geral ou especial de 69.300 euros ou 62.100 euros estão isentos de contribuições de seguro de saúde obrigatórias. No entanto, podem contratar um seguro de saúde voluntário. Se esse limite for excedido durante um ano civil, as obrigações de seguro de saúde cessam no final do ano civil, desde que o limite também seja esperado para ser excedido no ano seguinte. Ao apresentar uma aplicação, é importante cumprir os prazos pertinentes. Você deve solicitar ao provedor de seguro de saúde a isenção da obrigação de contribuir para o seguro de saúde dentro de três meses do início das contribuições de seguro obrigatório. Você também deve provar que tem seguro de saúde em outro lugar. Isso, por exemplo, pode ser seguro de saúde privado.
Para saber mais sobre as diversas exceções e regulamentos especiais relacionados à segurança social, e para se manter atualizado com as últimas notícias, as empresas devem realizar um estudo detalhado do tópico. Para saber mais sobre as soluções fiscais e contábeis da Stripe, entre em contato com anossa equipe de vendas.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.