ITPAJD na Espanha

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é o ITPAJD?
    1. Quais empresas pagam o ITPAJD sobre operações societárias?
  3. Como é calculado o ITPAJD?
    1. Imposto sobre operações societárias (OS)
    2. Imposto de Transmissões Patrimoniais (ITP)
  4. Como funciona a autoavaliação do ITPAJD?

No sistema fiscal da Espanha, existem impostos diretos, como o imposto de sociedades (IS), e impostos indiretos, como o IVA e o ITPAJD (Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, em português, Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Atos Jurídicos Documentados).

Neste artigo, explicaremos o que é o ITPAJD, seus componentes, como se calcula e quais etapas seguir para declará-lo e cumprir suas obrigações tributárias.

O que você encontrará neste artigo?

  • O que é ITPAJD?
  • Como é calculado o ITPAJD?
  • Como funciona a autoavaliação do ITPAJD?

O que é o ITPAJD?

O ITPAJD é um imposto indireto, o que significa que não varia de acordo com a situação econômica do contribuinte, mas sim conforme os bens ou serviços tributados. Trata-se de um imposto estatal, embora a competência para seu recolhimento tenha sido delegada às comunidades autônomas. Ele é formado por três tributos:

  • TPO: O imposto sobre transmissões patrimoniais onerosas incide sobre qualquer transferência de bens ou direitos, desde que seja uma transação não sujeita ao IVA. Por exemplo, a venda de um veículo usado por uma pessoa física se enquadra no TPO. Já se a venda for feita por uma empresa, incidirá o IVA, e não o TPO. No caso de imóveis usados, o TPO é aplicado tanto em vendas entre particulares quanto em vendas feitas por empresas. Esse imposto também cobre empréstimos entre familiares e concessões administrativas.
  • AJD: O imposto sobre atos jurídicos documentados aplica-se a documentos mercantis e escrituras que passam a integrar o registro notarial.
  • OS: O imposto sobre operações societárias recai sobre atividades empresariais. Entre os três, é o que mais impacta as companhias espanholas—e, portanto, será o foco deste guia.

Quais empresas pagam o ITPAJD sobre operações societárias?

Na Espanha, empresas devem pagar o ITPAJD OS se realizarem operações como:

  • Redução do capital social.
  • Dissolução de sociedade, desde que envolva a devolução das contribuições aos sócios. Essa operação estará sujeita ao ITPAJD caso a dissolução não ocorra dentro do regime especial definido pela Lei 27/2014.

Muitas operações já foram tributadas pelo imposto sobre operações societárias, mas isso mudou em dezembro de 2010 com a aprovação do Decreto-Lei Real 13/2010. Com o objetivo de estimular investimentos e geração de empregos, a norma passou a conceder isenção para as seguintes situações:

  • Constituição de uma empresa.
  • Aumento de capital.
  • Aportes de sócios que não resultem em aumento de capital.
  • Transferência da sede social para a Espanha. Independentemente de envolver sede estatutária ou efetiva, a operação não é tributada pelo OS se a origem não estiver dentro da União Europeia.

Ainda assim, o Decreto-Lei Real 13/2010 estabelece casos em que entidades que não são sociedades formais, pessoas jurídicas ou comunidades de bens precisam autoavaliar o ITPAJD, como:

  • Qualquer entidade legal que, mesmo sem ser formalmente uma sociedade, tenha finalidade lucrativa.
  • Sociedade de coproprietários criada por atos inter vivos, desde que exerça atividade empresarial.
  • Sociedade de coproprietários formada por mortis causa, caso a atividade continue por mais de três anos.
  • Acordos de joint venture.

Como é calculado o ITPAJD?

Em 2009, foi aprovada a Lei 22/2009, que regulamentou o financiamento das comunidades autônomas. A partir dela, o Estado transferiu para cada comunidade a gestão do ITPAJD. Embora cada comunidade possa definir seus próprios cálculos e alíquotas, alguns tributos que compõem o ITPAJD seguem um padrão único em toda a Espanha.

Imposto sobre operações societárias (OS)

Esse tributo dentro do ITPAJD possui uma alíquota geral de 1%—invariável em qualquer comunidade autônoma ou circunstância. O percentual é aplicado sobre a base tributável, que varia conforme o tipo de transação:

  • Redução de capital ou dissolução de sociedade: A base é o valor dos bens e direitos transferidos a cada sócio. Não se deduzem dívidas nem despesas.
  • Transferência da sede social: A base corresponde ao patrimônio líquido, ou seja, o valor dos ativos disponíveis para a empresa no dia em que a mudança é aprovada.
  • Constituição de empresa ou aumento de capital: A base é o valor nominal, que corresponde ao valor das participações definido na criação ou ampliado depois por meio de emissão de ações com ágio.
  • Aportes de sócios que não aumentam o capital: A base é o valor líquido aportado, descontando encargos ou despesas dedutíveis, além das dívidas assumidas pela sociedade em razão do aporte.

Toda operação sujeita ao ITPAJD gera a obrigação de recolher o imposto na mesma data em que é realizada. Algumas podem ter isenção (como previsto no Decreto-Lei Real 13/2010), mas ainda assim devem ser declaradas no Formulário 600.

Imposto de Transmissões Patrimoniais (ITP)

É comum que empresas na Espanha arquem com o imposto sobre operações societárias (os outros tributos que compõem o ITPAJD são menos frequentes). No entanto, existe um setor em que a ligação com o ITP é direta: companhias imobiliárias que compram e vendem imóveis usados precisam pagar o imposto de transmissão nessas transações.

Se esse for o seu caso, é importante saber que, ao contrário do imposto OS, o ITP varia conforme a comunidade autônoma.

Em que consiste a verificação de valor?

De acordo com a regulamentação do ITPAJD em cada comunidade autônoma, cabe a elas definir o percentual de imposto de transmissão que consideram adequado. Por exemplo, em Castela e Leão, a alíquota do ITP (entre 8% e 10%) é bem mais alta que em Madri (6%).

Como o cálculo é feito sobre um percentual, o valor a ser pago depende diretamente do valor atribuído à transação sujeita ao imposto. No entanto, a autoridade tributária pode não concordar com o valor declarado pelo contribuinte ou pela empresa.

Em alguns casos, o comprador pode subavaliar a operação de forma intencional para pagar menos imposto. Para evitar isso, a autoridade (neste caso, a agência tributária da comunidade autônoma onde a operação acontece) realiza uma verificação de valor, estabelecendo um valor de referência mínimo considerado aceitável para a venda. Se o valor declarado pelo contribuinte for menor que esse limite, as autoridades podem concluir que a transação imobiliária não ocorreu por um valor tão baixo.

Na compra de um imóvel, é o comprador quem deve autoavaliar o ITPAJD. Caso os cálculos da autoridade mostrem que o valor mínimo do imóvel é maior que o declarado, o contribuinte receberá uma notificação informando que o valor declarado é injustificavelmente baixo. Nessa situação, será preciso pagar a diferença do imposto, além de um percentual adicional como sobretaxa e multa.

Se houver falha nos cálculos da autoridade, o contribuinte pode apresentar contestação explicando por que o valor declarado está abaixo do parâmetro estabelecido pela agência tributária. Por exemplo, o vendedor pode ter concedido um desconto expressivo se o imóvel tiver defeitos relevantes que exigem reformas custosas, algo que a administração talvez não tenha levado em conta.

Como funciona a autoavaliação do ITPAJD?

Como já mencionado, a maior parte das empresas na Espanha deve autoavaliar um dos três tributos do ITPAJD (o imposto sobre operações societárias) utilizando o Formulário 600. Ele é considerado uma autoavaliação porque é o próprio contribuinte quem elabora a declaração, calcula o valor devido e efetua o pagamento à autoridade—diferente de uma liquidação em que o órgão fiscal define o valor e cobra.

Para recolher o imposto, é necessário dirigir-se a um banco autorizado e depositar o valor indicado no Formulário 600. Ao autoavaliar a parte de operações societárias do ITPAJD, deve-se anexar documentos que comprovem a operação tributada, como o contrato original e uma cópia.

Como operações societárias não contam com subsídios ou ajustes, não há diferença entre o valor bruto devido e o valor líquido final. Os dois são idênticos no momento de preencher o Formulário 600.

Independentemente da quantidade de operações societárias declaradas, cada uma deve ser registrada com um dos seguintes códigos:

  • NSJ: Operações societárias não sujeitas ao ITPAJD
  • OST: Transferência de sede social
  • OSS: Aportes que não aumentam o capital
  • RSO: Redução de capital ou dissolução da empresa
  • CSO: Constituição de empresa
  • OSA: Aumento de capital
  • OSV: Outras operações societárias

No processo de autoavaliação do imposto OS, também podem ser declarados os outros dois tributos que compõem o ITPAJD: TPO e AJD. Apesar de menos usuais para a maioria das empresas, é importante destacar que também precisam constar no Formulário 600.

Este guia esclareceu o que é o ITPAJD, de que forma ele é calculado e quais passos são necessários para a autoavaliação. Resumimos os principais pontos para ajudar você a administrar as obrigações fiscais da sua empresa. Caso tenha dúvidas sobre como essas regras se aplicam à sua situação, recomenda-se buscar orientação de um consultor tributário.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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