Na Itália, as empresas têm uma carga tributária particularmente alta. A partir de 2019, ela foi estimada em 59,1% dos lucros comerciais: a mais alta da Europa depois da França. Os impostos que as empresas são obrigadas a pagar são divididos em impostos diretos, que afetam diretamente a renda do contribuinte quando ela é produzida, e impostos indiretos, que afetam indiretamente a riqueza quando ela é gasta (por exemplo, imposto sobre valor agregado, ou IVA). O imposto de renda corporativo italiano, conhecido como IRES, é um imposto direto. Neste artigo, você aprenderá o que é IRES, quem está sujeito a ele e como a Stripe pode ajudá-lo a garantir a conformidade fiscal.
O que será abordado neste artigo?
- O que é o IRES?
- Quem precisa pagar o IRES?
- Como e quando pagar o IRES: códigos tributários do IRES
- Diferenças entre IRES e IRAP
O que é o IRES?
O IRES é o imposto de renda corporativo da Itália adotado em 2004, substituindo o chamado imposto de renda corporativo IRPEG em vigor até então. O novo imposto foi introduzido com o objetivo de modernizar o regime tributário de capital e empresas da Itália, estabelecido no modelo predominante usado nos países da União Europeia. A alíquota do IRES foi reduzida pela Lei de Estabilidade da Itália de 2016, de 27,5% para 24%.
Apesar da Lei Orçamentária que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, introduzindo uma série de alterações, a alíquota de 24% de IRES também foi confirmada para 2024. Seguindo a transposição da Diretiva (UE) 2022/2523, que adere à abordagem internacional comum conhecida como "imposto mínimo global", a Lei Orçamentária de 2024 introduziu um imposto mínimo nacional para empresas que pertencem a grupos multinacionais ou nacionais e operam na Itália sob um regime de baixa tributação. O objetivo do imposto mínimo global é garantir a concorrência justa entre as empresas em todo o mundo, evitando reduções nas alíquotas tributárias e promovendo decisões de investimento mais eficientes.
O IRES é regulamentado na Seção II do Decreto Presidencial Italiano 917/1986 da Lei Consolidada do Imposto de Renda (TUIR).
Quem precisa pagar o IRES?
As seguintes categorias de empresas estão sujeitas ao IRES:
- Sociedades anônimas (S.p.A.)
- Sociedades limitadas por ações (S.A.p.A. ou S.A.A.)
- Empresas de responsabilidade limitada (S.r.l. e S.r.l.s.)
- Cooperativas
- Empresas europeias
- Empresas de seguro mútuo
- Cooperativas europeias
- Fundos com residência fiscal na Itália cujo objeto exclusivo ou principal seja a realização de atividades comerciais
- Fundos fiscalmente residentes na Itália que não realizam uma atividade comercial
- Empresas e entidades de qualquer tipo, incluindo fundos incorporados ou não incorporados que não tenham residência fiscal na Itália
As empresas registradas com sede na Itália são obrigadas a pagar IRES sobre toda a renda. As empresas com sede registrada fora da Itália pagam IRES somente sobre a renda obtida na Itália.
O IRES, portanto, não se aplica a parcerias e outras entidades também estão excluídas, incluindo órgãos estatais, associações, órgãos que administram propriedade estatal coletiva, províncias e regiões.
Como calcular o IRES
A alíquota de 24% do IRES é aplicada à base tributável da renda das empresas. A base tributável do IRES (ou seja, conforme estabelecido pelo artigo 75 do TUIR) do "rendimento líquido total" é determinada de forma diferente, dependendo do tipo de empresa.
Empresas residentes e entidades comerciais
As empresas e entidades comerciais residentes determinam sua renda de acordo com as disposições contidas na Seção II, Capítulo II do TUIR (artigos 81 a 142). A renda da empresa para essa categoria é estabelecida com base no lucro ou prejuízo registrado na declaração de renda. Ao elaborar uma declaração fiscal, os aumentos ou reduções necessários exigidos pelo TUIR, por exemplo, quaisquer eventuais deduções, devem ser aplicados ao lucro (ou prejuízo).Entidades não comerciais residentes
As entidades não comerciais determinam sua renda de acordo com as disposições contidas na Seção II, Capítulo III do TUIR (artigos 143 a 150). As regras para calcular a renda total são semelhantes às das pessoas físicas. As rendas fundiárias, de capital, de empresas e outras rendas registradas durante o período tributário são somadas onde quer que sejam produzidas e qualquer que seja seu destino, com exceção daquelas que são isentas de impostos e daquelas sujeitas à retenção na fonte ou ao imposto substituto. A base tributável da renda total é, portanto, determinada pela soma das categorias individuais de renda, líquida de quaisquer perdas decorrentes da atividade empresarial realizada.Empresas não residentes e entidades comerciais
A renda total de empresas e entidades comerciais não residentes é composta exclusivamente pela renda produzida na Itália e é regulamentada na Seção II, Capítulo IV do TUIR. Para calcular a base tributável, é estabelecida uma distinção entre os seguintes casos:- Estabelecimentos permanentes de entidades não residentes na Itália: nesse caso, as empresas devem seguir as disposições do IRES específicas para empresas comerciais residentes.
- Empresas e entidades comerciais sem um estabelecimento permanente na Itália: tributável de acordo com as regras de renda predial, capital e outras.
- Entidades não comerciais: tributáveis de acordo com as regras de renda fundiária, de capital e outras, ou aquelas relativas à renda de empresas (se realizarem atividades comerciais por meio de um estabelecimento permanente na Itália).
- Estabelecimentos permanentes de entidades não residentes na Itália: nesse caso, as empresas devem seguir as disposições do IRES específicas para empresas comerciais residentes.
Como e quando pagar o IRES: códigos tributários do IRES
Uma vez que a renda tributável tenha sido calculada, o imposto é pago de acordo com os prazos estabelecidos. No que diz respeito à declaração fiscal, as empresas usam um informe fiscal F24, indicando os códigos fiscais específicos, que mudam dependendo do pagamento a ser feito.
Aplicam-se prazos de pagamento diferentes, dependendo do número de pagamentos:
- O prazo para o saldo e para o pagamento em uma única parcela é até 30 de junho.
- Os prazos para pagamento em mais de uma parcela são 30 de junho e 30 de novembro.
Os principais códigos tributários a serem usados são:
- 2001: primeira parcela (de acordo com o artigo 72 do Decreto Presidencial italiano 917/86, alterado pelo Decreto Legislativo italiano 344/03 - resolução nº 76/e de 27/05/04)
- 2002: segunda parcela ou pagamento único (de acordo com o artigo 72 do Decreto Presidencial italiano 917/86, alterado pelo Decreto Legislativo italiano 344/03 - resolução nº 76/e de 27/05/04)
- 2003: saldo (de acordo com o artigo 72 do Decreto Presidencial italiano 917/86, alterado pelo Decreto Legislativo italiano 344/03 - resolução nº 76/e de 27/05/04)
Uma longa lista de códigos tributários do IRES para casos específicos está disponível no site da Agência da Receita Italiana.
Diferenças entre IRES e IRAP
O que é o IRAP?
O IRAP é o imposto regional italiano sobre atividades produtivas, estabelecido pelo Decreto Legislativo Italiano 446 de 15 de dezembro de 1997. Seu objetivo é fornecer às regiões italianas uma fonte autônoma de financiamento e promover o desenvolvimento econômico e social local.
As empresas obrigadas a pagar o IRAP são aquelas que cumprem o seguinte pressuposto: o exercício regular de uma atividade organizada de forma autônoma destinada à produção ou troca de bens ou à prestação de serviços no território regional.
Para o ano fiscal de 2024, a alíquota padrão do IRAP é igual a 3,9%. No entanto, nem todas as regiões aplicam a mesma alíquota, pois cada região tem o direito de ajustar a alíquota até um máximo de 0,92%, dependendo também dos setores de empresas ou das categorias de contribuintes.
As diferenças entre IRES e IRAP
Há algumas diferenças entre o IRES e o IRAP, incluindo os tipos de atividades de empresas sujeitas ao tributo e como a base tributária é determinada. Aqui estão as principais diferenças entre eles:
Entidades obrigadas a pagar o IRAP
Diferentemente do IRES, o IRAP também deve ser pago por parcerias - e não apenas por empresas de capital aberto. De modo geral, os sujeitos obrigados a pagar o IRAP são as firmas profissionais associadas, as parcerias, as sociedades anônimas, as entidades comerciais em geral e as organizações do terceiro setor. O artigo 1º, parágrafo 8, da Lei Orçamentária de 2022 (Lei nº 234/2021) aboliu a obrigação do IRAP para as seguintes categorias: pessoas físicas que realizam atividades comerciais, artes e ofícios, conforme indicado nas letras b) e c) do artigo 3º, parágrafo 1, do mesmo Decreto Legislativo nº 446/1997. 446/1997. Para obter informações adicionais, você pode consultar a página dedicada no site da Agência Italiana de Receitas.Base tributável
A base tributável do IRES é calculada sobre a renda tributável, que conta com todas as receitas e custos da empresa, incluindo amortização/depreciação, perdas e quaisquer eventuais deduções fiscais. No entanto, a base tributável do IRAP é estabelecida sobre o valor da produção líquida (a diferença entre o valor e os custos de produção) resultante das atividades empresariais realizadas na região. Muitos consideram esse imposto injusto, pois está completamente desconectado do princípio da capacidade tributável. O objetivo da Lei Delegada sobre reforma tributária, implementada com a Lei nº 111 de 9 de agosto de 2023, é substituir gradualmente o IRAP.Procedimento para declaração de impostos
O IRES é pago por meio de um formulário F24, enquanto o IRAP é declarado por meio de um formulário específico IRAP.Órgão beneficiário
O IRES é um imposto nacional, cuja receita vai para os cofres do estado central. O IRAP, por outro lado, é um tributo regional. A receita é, portanto, alocada para as regiões e províncias autônomas.
Acompanhar o cenário em constante mudança das normas tributárias pode ser um desafio para sua empresa. Para atender a essa necessidade, estão disponíveis recursos automatizados, como o Stripe Tax, que gera relatórios detalhados para ajudar você a declarar impostos. O recurso pode funcionar sem código, com apenas alguns cliques, ou com uma única linha de código. Comece agora com a Stripe para saber mais sobre como podemos ajudar você a simplificar sua conformidade fiscal.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.