Contrato de Serviços Stripe—Termos Gerais

O Contrato de Serviços da Stripe rege o uso do Stripe pelos nossos usuários empresariais. Ele é dividido em Termos Gerais, que se aplicam a todos os usuários, e em Termos de Serviço específicos por produto, que se aplicam apenas conforme os serviços específicos que você utiliza.

Leia mais sobre o Contrato de Serviços da Stripe e sua estrutura em nossa Visão geral e Perguntas frequentes.

O Contrato de Serviços da Stripe (o “Contrato”) é um contrato entre você ou a entidade que você representa (“Usuário”) e a entidade aplicável da Stripe especificada na Seção 12 (Definições) (“Stripe”) e rege o acesso e uso dos Serviços e da Tecnologia da Stripe pelo Usuário. O Contrato consiste nos Termos Gerais, que contêm os termos que se aplicam a todos os Serviços e à Tecnologia da Stripe, em todos os Termos de Serviço, que se aplicam ao uso de Serviços e de Tecnologia da Stripe específicos pelo Usuário, e em quaisquer outros termos incorporados ao Contrato. Os termos grafados com iniciais maiúsculas estão definidos na Seção 12 (Definições), nos Termos de Serviço, e no próprio texto. Os Termos Regionais da Seção 13 (Termos Regionais) aplicam-se de acordo com o país da Conta Stripe do Usuário.

Este Contrato entra em vigor quando o Usuário acessa ou usa os Serviços ou a Tecnologia da Stripe pela primeira vez (a “Data de Vigência”) e continua até que o Usuário ou a Stripe o rescinda conforme a Seção 10.1 (Suspensão e Rescisão) ou outra disposição que permita a rescisão (a “Vigência”).

Se você estiver aceitando o Contrato em nome do Usuário, você declara que tem plenos poderes para vincular legalmente o Usuário a este Contrato. Se o Usuário for um empresário individual, o Usuário e o Representante concordam em se vincular aos termos do Contrato.

As contestações entre o Usuário e a Stripe estão sujeitas a uma renúncia de ação coletiva e serão resolvidas por arbitragem vinculativa individual, salvo disposição em contrário neste Contrato. Leia a disposição de arbitragem na Seção 11.4 (Resolução de Litígios; Convenção de Arbitragem), pois ela afeta os direitos do Usuário nos termos deste Contrato.

Termos Gerais

Última atualização: 28 de setembro de 2026

1. Serviços.

1.1 Serviços.

A Stripe (e suas Afiliadas, conforme aplicável) disponibilizará os Serviços ao Usuário e, se aplicável, dará ao Usuário acesso a um Stripe Dashboard. A Stripe pode habilitar certos Serviços ou recursos em nome do Usuário, os quais o Usuário poderá desabilitar entrando em contato com a Stripe ou, quando disponível, optando por sair do Stripe Dashboard ou da API. O Usuário deve usar os Serviços exclusivamente para as Finalidades Comerciais do Usuário e em conformidade com a Documentação.

1.2 Restrições.

(a) Restrições Gerais. O Usuário não deve (nem habilitar ou permitir que qualquer terceiro venha a):

(i) usar os Serviços para fins pessoais, familiares ou domésticos;

(ii) burlar limitações técnicas dos Serviços, habilitar funções que estejam desativadas ou que sejam proibidas, ou acessar ou tentar acessar sistemas ou dados não públicos da Stripe;

(iii) usar os Serviços para participar de atividades fraudulentas, enganosas, exploratórias ou prejudiciais;

(iv) executar ou tentar executar qualquer ação que interfira na operação dos Serviços ou afete o uso dos serviços da Stripe por outros usuários;

(v) alugar, arrendar ou de qualquer outra forma transferir a terceiros os direitos do Usuário concedidos nos termos da Seção 1.1 (Serviços);

(vi) copiar, reproduzir, republicar, fazer upload, publicar, transmitir, revender ou distribuir de qualquer forma, qualquer parte dos Serviços, da Documentação ou do Site da Stripe, exceto nas hipóteses previstas em Lei;

(vii) tentar criar uma Conta Stripe em nome ou em benefício de um usuário cujo uso dos serviços da Stripe tenha sido suspenso ou rescindido pela Stripe, salvo se aprovado pela Stripe;

(viii) atuar como bureau de serviços ou agente de repasse para os Serviços sem valor agregado aos Clientes; ou

(ix) usar os Serviços para conduzir uma Empresa Proibida ou Restrita, fazer transações com uma Empresa Proibida ou Restrita ou permitir que qualquer pessoa física ou jurídica (incluindo o Usuário) opere ou se beneficie de uma Empresa Proibida ou Restrita, salvo pré-aprovação por escrito da respectiva Empresa Proibida ou Restrita por parte da Stripe.

(b) Restrições de Idade. Apenas pessoas com 13 anos de idade ou mais podem abrir uma Conta Stripe e usar os Serviços e a Tecnologia da Stripe. Se o Usuário ou o Representante do Usuário não tiver 18 anos de idade ou mais (ou não tiver atingido a maioridade no local em que o Usuário reside):

(i) O Usuário deverá adicionar um Representante que seja adulto (que pode ser um dos pais ou responsável legal) à Conta Stripe do Usuário;

(ii) O Usuário e o Representante concordam em se vincular aos termos do Contrato; e

(iii) O Representante concorda em ser responsável pelas ações do Usuário em sua Conta Stripe e pelo cumprimento deste Contrato pelo Usuário.

1.3 Suporte.

A Stripe fornecerá ao Usuário suporte técnico padrão para problemas relacionados à Conta Stripe do Usuário e ao uso dos Serviços por meio dos canais de suporte e da Documentação que a Stripe disponibiliza no Site da Stripe. A Stripe também oferece planos de suporte pagos opcionais que podem incluir suporte prioritário e tempos de resposta melhores que os do suporte técnico padrão. A Stripe não é obrigada a fornecer suporte aos Clientes.

1.4 Serviços de Prévia.

A Stripe pode disponibilizar um Serviço de Prévia ao Usuário. A Stripe indicará ao Usuário, por meio do Stripe Dashboard, do Site da Stripe ou de outra forma, se um Serviço, ou parte dele, é um Serviço de Prévia. A Stripe pode especificar requisitos adicionais ou restrições de uso aplicáveis ao uso dos Serviços de Prévia pelo Usuário nos Termos de Serviço de Prévia ou na Documentação. Salvo indicação contrária da Stripe por escrito, o uso de Serviços de Prévia pelo Usuário é confidencial, e o Usuário deve fornecer um feedback tempestivo sobre os Serviços de Prévia se solicitado pela Stripe. A Stripe pode adicionar ou remover recursos dos Serviços de Prévia ou suspender/encerrar o acesso do Usuário a esses serviços a qualquer momento. Por sua natureza, os Serviços de Prévia podem ter recursos incompletos, ser instáveis ou conter bugs, e o uso dos Serviços de Prévia é por conta e risco e a critério do Usuário. O Usuário não deve usar os Serviços de Prévia em um ambiente de produção a menos que compreenda e aceite as limitações do Serviço de Prévia. A Stripe pode comunicar as Tarifas para um Serviço de Prévia por escrito, fora da Página de Preços da Stripe. Não obstante qualquer outra disposição neste Contrato, na extensão máxima permitida por Lei, a Stripe não oferece garantia, indenização ou suporte para Serviços de Prévia. A responsabilidade agregada da Stripe por Serviços de Prévia é limitada ao menor valor entre o total das Tarifas pagas pelo Usuário à Stripe (excluindo todas as tarifas de repasse cobradas por Provedores Financeiros) nos 12 meses anteriores ao primeiro evento que der origem à responsabilidade e US$1.000,00.

1.5 Modificações; Atualizações.

(a) Modificações. A Stripe pode modificar ou descontinuar qualquer aspecto dos Serviços ou da Tecnologia da Stripe, incluindo a imposição de condições ao uso dos Serviços ou da Tecnologia da Stripe ou a descontinuidade da oferta de um Serviço ou da Tecnologia da Stripe em um país ou região específica. A Stripe fornecerá ao Usuário um aviso razoável se a modificação ou a descontinuação reduzir significativamente a funcionalidade de um Serviço ou da Tecnologia da Stripe que o Usuário estiver usando no momento, exceto quando a Stripe determinar que tal aviso (i) criaria ou aumentaria um risco de segurança para a Stripe, seus usuários, ou seus Provedores Financeiros; ou (ii) faria com que a Stripe (ou suas Afiliadas, conforme aplicável) violasse a Lei ou descumprisse uma obrigação com uma Autoridade Governamental ou Provedor Financeiro.

(b) Atualizações. A Stripe não é obrigada a fornecer Atualizações, mas pode fornecê-las a seu critério. Se a Stripe disponibilizar uma Atualização, o Usuário deverá implementá-la até o prazo indicado no aviso da Stripe. Se o prazo não for indicado, o Usuário deverá implementar a Atualização em até 30 dias após a data do aviso.

1.6 Serviços de Terceiros.

A Stripe pode fazer referência a Serviços de Terceiros, permitir que o Usuário os acesse ou promovê-los. O uso de qualquer Serviço de Terceiros pelo Usuário está sujeito aos termos de uso e às políticas de privacidade desse Serviço de Terceiros e é por conta e risco exclusivos do Usuário. A Stripe não aprova, endossa ou recomenda nenhum Serviço de Terceiros ao Usuário e isenta-se de toda a responsabilidade pelo uso de Serviços de Terceiros.

1.7 Agente de IA.

Se o Usuário utilizar um Agente de IA para acessar os Serviços da Stripe, o Usuário será o único responsável por cada ação iniciada pelo Agente de IA ou por meio dele. O Usuário reconhece que: (a) um Agente de IA constitui um “agente eletrônico” ou conceito equivalente, conforme definido ou reconhecido pela Uniform Electronic Transactions Act (UETA) e Leis semelhantes; e (b) as ações iniciadas ou concluídas por um Agente de IA são juridicamente vinculantes para o Usuário.

2. Licença para a Tecnologia da Stripe.

2.1 Licença.

Observado o disposto neste Contrato, a Stripe (ou suas Afiliadas, conforme aplicável) concede ao Usuário uma licença limitada, mundial, isenta de royalties, não exclusiva, intransferível (exceto conforme permitido na Seção 11.10 (Cessão)), não sublicenciável e revogável durante a Vigência para usar a Tecnologia da Stripe exclusivamente (i) conforme necessário para usar os Serviços, (ii) para as Finalidades Comerciais do Usuário; e (iii) em conformidade com a Lei, este Contrato e a Documentação. A Tecnologia da Stripe é licenciada, não vendida, pela Stripe (ou suas Afiliadas, conforme aplicável) ao Usuário. Os termos deste Contrato regerão todas as atualizações, upgrades, novas versões e substituições, a menos que uma atualização seja acompanhada por uma licença separada, caso em que os termos dessa licença regerão.

2.2 Exclusões.

A licença concedida nesta Seção não permite que o Usuário use ou execute, e o Usuário concorda em não usar ou executar, a Tecnologia da Stripe de qualquer forma que não esteja de acordo com este Contrato e a Documentação. O Usuário pode distribuir elementos da Tecnologia da Stripe identificados pela Stripe como “distribuíveis”, se houver, desde que o Usuário o faça exclusivamente em formato de código binário ou código-objeto e sujeito aos termos de um contrato de licença de usuário final que seja, no mínimo, tão protetor da Stripe e de seus licenciadores quanto os termos desta Seção. O Usuário não deve usar a Tecnologia da Stripe de forma que crie uma obrigação de (i) divulgar, distribuir ou disponibilizar a Tecnologia da Stripe em formato de código-fonte; (ii) licenciar a Tecnologia da Stripe com a finalidade de fazer modificações ou trabalhos derivados; ou (iii) redistribuir a Tecnologia da Stripe gratuitamente. O Usuário não deve remover, ocultar, modificar ou adulterar avisos (incluindo marca comercial, direitos autorais e outros avisos de propriedade) ou inscrições contidas em qualquer Tecnologia da Stripe.

2.3 Software de Terceiros.

O Usuário reconhece que o software de código aberto incluído na Tecnologia da Stripe pode conceder ao Usuário direitos adicionais. Se houver um conflito entre uma licença de código aberto e este Contrato em relação ao código aberto, os termos da licença de código aberto aplicáveis prevalecem sobre os termos conflitantes deste Contrato. Partes da Tecnologia da Stripe podem utilizar software de terceiros e outros materiais protegidos por direitos autorais.

2.4 Modificações e Engenharia Reversa.

Exceto na medida em que a restrição a seguir não seja permitida por Lei, o Usuário não poderá (nem habilitar ou permitir que qualquer terceiro venha a) descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar, tentar derivar o código-fonte, descriptografar, adulterar, traduzir, modificar ou criar trabalhos derivados de toda ou qualquer parte da Tecnologia da Stripe ou quaisquer serviços fornecidos pela Stripe. O Usuário concorda em não remover, ocultar ou alterar nenhum aviso de propriedade (incluindo avisos de marcas comerciais e direitos autorais) que possa estar afixado ou contido na Tecnologia da Stripe.

2.5 Transferência.

O Usuário não pode alugar, arrendar, emprestar, vender, compartilhar, redistribuir ou sublicenciar a Tecnologia da Stripe, ou permitir que outros o façam, em cada caso, a menos que expressamente permitido nos termos deste Contrato ou autorizado pela Stripe por escrito.

3. Segurança da Conta Stripe.

A Stripe tem o direito de confiar em qualquer instrução ou ação tomada na Conta Stripe do Usuário. O Usuário deve garantir que sua Conta Stripe não seja usada ou modificada por ninguém que não seja o Usuário e seus representantes autorizados, e envidará esforços comercialmente razoáveis para impedir o acesso, a divulgação ou o uso não autorizado das suas Credenciais da Conta Stripe. Se o Usuário acreditar que suas Credenciais da Conta Stripe foram acessadas, divulgadas ou usadas indevidamente, deverá notificar imediatamente a Stripe e cooperar integralmente, inclusive fornecendo quaisquer informações que a Stripe razoavelmente solicitar. Nenhuma ação ou omissão da Stripe diminuirá a responsabilidade do Usuário pela segurança das suas Credenciais da Conta Stripe ou por qualquer acesso, divulgação ou uso não autorizado das mesmas. O Usuário é o único responsável por perdas, danos ou custos que o Usuário ou outros possam sofrer decorrentes ou relacionados a ataques hackers, adulterações ou acesso não autorizado aos Serviços, à Conta Stripe do Usuário ou aos Dados Protegidos, ou ao fato de o Usuário não usar ou implementar medidas antifraude ou de segurança de dados, exceto na medida em que essas perdas, danos ou custos sejam causados por negligência grave, fraude ou conduta dolosa da Stripe.

4. Privacidade e Uso de Dados.

4.1 Contrato de Processamento de Dados.

Cada parte cumprirá o DPA, incluindo o Adendo de Transferência de Dados, que é incorporado a este Contrato por esta referência. O DPA estabelece as respectivas obrigações e responsabilidades das partes em relação ao processamento de Dados Pessoais em conexão com os Serviços.

4.2 Dados da Stripe.

O Usuário usará os Dados da Stripe apenas conforme expressamente permitido por este Contrato ou por outros contratos escritos celebrados entre a Stripe e o Usuário (ou suas Afiliadas).

4.3 Notificação de Incidentes de Dados.

Se o Usuário sofrer um Incidente de Dados que tenha probabilidade razoável de afetar a Stripe ou suas Afiliadas, o Usuário deverá notificar a Stripe sem demora injustificada, em prazo não superior a 48 horas após tomar conhecimento do Incidente de Dados. Nessa notificação, o Usuário deverá fornecer à Stripe as seguintes informações: (a) o tipo de Dados Pessoais que foram objeto do Incidente de Dados; (b) as categorias e o número potencial de indivíduos ou registros afetados (incluindo seus países); e (c) o andamento da investigação do Usuário e as medidas de remediação atuais ou planejadas.

4.4 Retenção de Dados.

A Stripe não é obrigada a reter dados que recebe do Usuário ou por meio dele após a Vigência, exceto (a) conforme exigido por Lei; (b) conforme razoavelmente necessário para a Stripe cumprir quaisquer obrigações pós-rescisão; (c) conforme este Contrato estabeleça de outra forma; ou (d) conforme as partes acordem de outra forma por escrito.

4.5 Dados de Terceiros que o Usuário Fornece.

Se o Usuário habilitar Serviços ou funções que deem à Stripe acesso a dados, incluindo Dados Pessoais e Conteúdo, de prestadores de serviços terceiros contratados pelo Usuário (“Dados de Terceiros”), o Usuário autoriza a Stripe a acessar e usar os Dados de Terceiros, e o Usuário deve obter todos os direitos e consentimentos necessários dos indivíduos e terceiros aplicáveis suficientes para permitir que a Stripe colete, use, retenha e divulgue legalmente os Dados de Terceiros. A Stripe usará os Dados de Terceiros conforme descrito neste Contrato e para (a) proteger, fornecer e atualizar os serviços da Stripe, (b) cumprir a Lei e os requisitos dos Provedores Financeiros e (c) prevenir e mitigar fraudes, perdas financeiras e outros danos. O Usuário não deve fornecer Informações de Saúde Protegidas à Stripe como parte dos Dados de Terceiros. O Usuário responde por toda e qualquer divulgação de Informações de Saúde Protegidas à Stripe quando o Usuário fornecer acesso aos Dados de Terceiros.

4.6 Controles.

Cada parte manterá salvaguardas administrativas, técnicas e físicas comercialmente razoáveis destinadas a proteger os dados em sua posse ou sob seu controle contra acesso não autorizado, perda acidental e modificação não autorizada. A Stripe cumprirá suas obrigações previstas no Anexo de Segurança de Dados.

4.7 Dados de Saída da Stripe.

O uso dos Dados de Saída da Stripe pelo Usuário limita-se aos próprios fins comerciais internos do Usuário e ao seu fim pretendido, conforme possa ser descrito nos Termos de Serviço aplicáveis ou na Documentação. O Usuário não deve usar os Dados de Saída da Stripe: (a) como o único insumo no processo de tomada de decisão do Usuário (por exemplo, tomada de decisão automatizada, criação de perfil) sobre iniciar, encerrar ou abster-se de iniciar uma relação comercial com qualquer Cliente; (b) como um fator na determinação da elegibilidade de uma pessoa para crédito, seguro, moradia ou emprego; ou de qualquer forma que possa fazer com que a Stripe seja uma "agência de relatórios de crédito ao consumidor" (conforme definido no FCRA) ou fazer com que os Dados de Saída da Stripe constituam um "relatório de consumidor" (conforme definido no FCRA) ou qualquer conceito comparável nos termos da Lei; (c) para discriminar com base em raça, gênero ou outras características protegidas, ou para tomar qualquer “ação adversa” (conforme definido no FCRA); (d) de uma maneira que constitua uma prática de IA proibida nos termos da Lei de IA da UE ou de uma maneira que fizesse com que a Stripe fosse caracterizada como um prestador ou corresponsável pela implantação de um sistema de IA de alto risco; ou (e) para desenvolver, testar, validar, treinar, aprimorar ou implantar quaisquer modelos ou algoritmos de machine learning que substituam os Serviços ou sejam substancialmente semelhantes a eles. O Usuário não deve vender (inclusive, conforme definido na CCPA), alugar, transferir, disponibilizar ou comunicar verbalmente ou por outros meios os Dados de Saída da Stripe. O Usuário deve excluir os Dados de Saída da Stripe prontamente mediante solicitação razoável por escrito da Stripe.

5. Propriedade Intelectual.

5.1 Propriedade; Direitos de Propriedade Intelectual.

(a) Direitos de PI. Entre as partes, a Stripe, suas Afiliadas e seus licenciadores terceiros são proprietários de todos os Direitos de PI sobre os Serviços, a Tecnologia da Stripe, os Dados da Stripe, as Marcas da Stripe, a Documentação e o Site da Stripe. Todos os direitos não concedidos expressamente neste Contrato são reservados.

(b) Reserva de Direitos. Nada neste Contrato cede ou transfere a propriedade de Direitos de PI para a outra parte, ou contempla o desenvolvimento conjunto de propriedade intelectual.

(c) Direitos e Permissões. O Usuário garantirá que o uso dos Serviços e da Tecnologia da Stripe pelo Usuário não violará ou infringirá nenhum direito de terceiros, incluindo Direitos de PI. Se o Usuário fornecer Conteúdo à Stripe, o Usuário concorda que obteve, conforme aplicável, todos os direitos e permissões necessários para compartilhar o Conteúdo e permitir o uso do Conteúdo pela Stripe. O Usuário concede à Stripe, em seu nome e no de suas Afiliadas, uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para usar o Conteúdo a fim de desenvolver, melhorar e fornecer os Serviços e a Tecnologia da Stripe e para os fins comerciais internos da Stripe.

5.2 Feedback.

Durante a Vigência, o Usuário pode fornecer Feedback à Stripe e às suas Afiliadas, o qual a Stripe pode usar sem restrições ou obrigações. O Feedback é voluntário e o Usuário concede à Stripe, em seu próprio nome e no de suas Afiliadas, uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para usar esse Feedback para qualquer fim.

5.3 Uso de Marcas.

(a) Concessão de Licença. Observado o disposto neste Contrato, cada parte (ou suas Afiliadas aplicáveis) concede à outra parte uma licença mundial, não exclusiva, intransferível (exceto conforme permitido na Seção 11.10 (Cessão)), não sublicenciável (exceto para suas Afiliadas e Provedores Financeiros (conforme aplicável)) e isenta de royalties durante a Vigência para usar as Marcas da parte concedente exclusivamente para fornecer os Serviços ao Usuário e para identificar a Stripe como provedor de serviços do Usuário. Todo o goodwill gerado pelo uso das Marcas da parte concedente reverterá em benefício exclusivo do titular da Marca.

(b) Usos Permitidos das Marcas do Usuário pela Stripe. A Stripe e suas Afiliadas podem se referir ao Usuário como um usuário dos Serviços em seus documentos de divulgação financeira. A Stripe e suas Afiliadas podem usar as Marcas do Usuário:

(i) nas páginas da web e nos aplicativos da Stripe que identificam os clientes ou usuários da Stripe;

(ii) nos materiais e nas comunicações de vendas e marketing da Stripe; e

(iii) em conexão com quaisquer atividades promocionais com as quais as partes concordem por escrito.

Ao usar as Marcas do Usuário, a Stripe deve cumprir os termos ou diretrizes de uso que o Usuário fornecer à Stripe por escrito (se houver).

(c) Usos Permitidos das Marcas da Stripe pelo Usuário. Ao usar as Marcas da Stripe, o Usuário deve cumprir os termos localizados em https://stripe.com/legal/marks/ e todos os termos e diretrizes de uso adicionais que a Stripe fornecer ao Usuário por escrito (se houver).

6. Confidencialidade.

6.1 Uso; Proteção.

A Stripe e o Usuário (cada um, um "Destinatário") empregarão cuidado razoável, e em grau não inferior ao que o Destinatário usa para proteger suas próprias informações confidenciais de natureza semelhante, para impedir a divulgação não autorizada das Informações Confidenciais da outra parte (o “Divulgador”).

6.2 Divulgações Permitidas.

Um Destinatário pode divulgar Informações Confidenciais apenas aos seus administradores, funcionários, prestadores de serviços, agentes, consultores profissionais e auditores terceirizados, bem como aos de suas Afiliadas, que tenham uma necessidade legítima de conhecê-las e estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetoras quanto este Contrato. Além disso, a Stripe pode divulgar as Informações Confidenciais do Usuário a Provedores Financeiros, suas respectivas Afiliadas e aos provedores de serviços terceirizados da Stripe, conforme razoavelmente necessário para a prestação dos Serviços.

6.3 Divulgações Exigidas.

Um Destinatário pode divulgar Informações Confidenciais se exigido por Lei, intimação ou ordem judicial, ou se assim determinado por uma Autoridade Governamental. Observadas as obrigações da Stripe nos termos do DPA, o Destinatário envidará esforços razoáveis para fornecer ao Divulgador um aviso prévio da divulgação exigida (se permitido por Lei). Qualquer assistência fornecida pelo Destinatário para ajudar o Divulgador a contestar a divulgação será às expensas exclusivas do Divulgador.

6.4 Exclusões.

Essas obrigações de confidencialidade não se aplicam a informações que: (a) sejam ou se tornem publicamente disponíveis sem culpa do Destinatário; (b) já fossem conhecidas pelo Destinatário, ou estivessem em sua posse, sem restrição, antes de seu recebimento do Divulgador; (c) tenham sido recebidas de um terceiro sem violação das obrigações de confidencialidade; ou (d) tenham sido desenvolvidas de forma independente, sem usar as Informações Confidenciais do Divulgador.

7. Tarifas; Impostos; Conta Bancária do Usuário.

7.1 Tarifas da Stripe.

(a) Tarifas. As Tarifas são as listadas na Página de Preços da Stripe, a menos que o Usuário e a Stripe acordem de outra forma por escrito, inclusive por meio de um contrato click-through. A menos que o Usuário e a Stripe acordem de outra forma por escrito ou se a Lei exigir o contrário, as obrigações de pagamento não poderão ser canceladas e as Tarifas pagas não serão reembolsadas.

(b) Assinaturas. Os Serviços de Assinatura são regidos pelos termos do Plano de Assinatura aplicável. Se o Usuário exceder o escopo dos direitos estipulados no Plano de Assinatura, exceto conforme disposto de outra forma no Plano de Assinatura ou conforme acordado por escrito entre as partes, a Stripe cobrará do Usuário pelo escopo de uso ampliado, de acordo com as Tarifas informadas na Página de Preços da Stripe.

(c) Atualizações de Tarifas e Planos de Assinatura. Observados os requisitos da Lei, a Stripe pode revisar as Tarifas e os Planos de Assinatura a qualquer momento. A Stripe fornecerá ao Usuário um aviso prévio de pelo menos 30 dias sobre qualquer aumento em uma Tarifa ou quaisquer novas Tarifas para qualquer Serviço que o Usuário esteja usando, ou sobre qualquer alteração substancialmente adversa em um Plano de Assinatura.

(d) Dispensas de Tarifas. A Stripe poderá oferecer um Serviço gratuitamente ou abrir mão de cobrar a Tarifa relativa a esse Serviço e poderá começar a cobrar a Tarifa relativa mediante notificação com antecedência mínima de 30 dias (ou um período superior, se a Lei assim exigir) ao Usuário. Impostos poderão ainda assim ser cobrados sobre as Tarifas dispensadas.

(e) Testes e Promoções. A Stripe pode disponibilizar determinados Serviços ao Usuário em caráter de teste ou promocional gratuitamente, ou com desconto, até (i) a expiração ou o encerramento do teste ou promoção, momento em que as Tarifas informadas na Página de Preços da Stripe serão aplicadas, ou (ii) o início de qualquer Plano de Assinatura que o Usuário tenha contratado, momento em que esse Plano de Assinatura começará automaticamente. Testes e promoções podem estar sujeitos a Impostos, termos e condições adicionais, conforme comunicado pela Stripe ao Usuário.

(f) Créditos de Tarifas. Se o Usuário receber um Crédito de Tarifa, os Termos de Créditos de Tarifas da Stripe aplicam-se a esse Crédito de Tarifa.

7.2 Cobrança de Tarifas e Outros Valores.

(a) O Usuário deve pagar, ou assegurar que a Stripe consiga cobrar, Tarifas, Impostos e outros valores que o Usuário deva à Stripe nos termos do presente Contrato ou com base em qualquer outro contrato celebrado com uma Entidade da Stripe, no respectivo vencimento.

(b) A Stripe pode cobrar todos os montantes devidos pelo Usuário deduzindo-os do saldo da Conta Stripe do Usuário, cobrando-os na Forma de Pagamento principal do Usuário (ex.: um cartão de crédito) ou faturando esses montantes ao Usuário.

(c) Se uma Entidade da Stripe não conseguir cobrar os montantes devidos por uma Entidade do Usuário a uma Entidade da Stripe, ou se o saldo da Conta Stripe de uma Entidade do Usuário estiver negativo ou não contiver fundos suficientes para pagar os montantes devidos pela Entidade do Usuário a uma Entidade da Stripe, a Stripe ou a sua Afiliada pode, na medida do permitido pela Lei, deduzir, reaver ou compensar esses montantes de qualquer um dos seguintes: (i) caso seja estabelecida e aplicável, uma Reserva de qualquer Entidade do Usuário; (ii) fundos devidos por uma Entidade da Stripe a uma Entidade do Usuário; (iii) o saldo da Conta Stripe de uma Entidade do Usuário; (iv) cada Conta Bancária do Usuário (se houver); e (v) uma Forma de Pagamento reserva selecionada pelo Usuário.

(d) Se a moeda do montante deduzido for diferente da moeda do montante que o Usuário tem a obrigação de pagar, a Stripe poderá deduzir um montante equivalente ao que é devido (usando a taxa de conversão da Stripe), acrescido das tarifas em que a Stripe incorrer para realizar a conversão.

(e) Se a Stripe acreditar ter transferido fundos ao Usuário por engano, poderá deduzir, reaver ou compensar esses fundos de acordo com as disposições deste Contrato.

7.3 Impostos.

(a) Exclusão de Impostos. As Tarifas excluem todos os Impostos, a não ser nos casos em que a Página de Preços da Stripe ou outros documentos indicarem expressamente o contrário.

(b) Responsabilidades Tributárias do Usuário. O Usuário é o único responsável por:

(i) determinar quais Impostos ou tarifas, se houver, se aplicam à venda de seus produtos e serviços, ao recebimento de doações ou aos pagamentos que receber em conexão com o uso dos Serviços; e

(ii) apurar, arrecadar, declarar e recolher Impostos relativos ao seu negócio às autoridades fiscais competentes.

(c) Pagamento de Impostos.

(i) Se a Stripe for obrigada por Lei a cobrar ou reter Impostos, poderá deduzi-los do valor que de outra forma seria devido ao Usuário ou cobrá-los, conforme o caso, e recolher esses Impostos à autoridade fiscal competente. Se o Usuário for isento do pagamento desses Impostos, ou de outra forma elegível para pagar uma alíquota reduzida sobre eles, poderá fornecer à Stripe uma cópia do certificado original que atenda aos requisitos jurídicos aplicáveis atestando seu status de isenção ou elegibilidade à alíquota reduzida; nesse caso, a Stripe não deduzirá os Impostos cobertos por esse certificado.

O Usuário deve fornecer informações precisas sobre sua situação fiscal, conforme razoavelmente solicitado pela Stripe, e deve notificar prontamente a Stripe caso qualquer informação previamente preenchida pela Stripe esteja incorreta ou incompleta. A Stripe poderá enviar documentos ao Usuário e às Autoridades Governamentais referentes às transações processadas por meio dos Serviços; especificamente, a Stripe poderá ser obrigada por Lei a apresentar declarações informativas periódicas às Autoridades Governamentais relacionadas ao uso dos Serviços pelo Usuário. O Usuário concorda que a Stripe poderá enviar informações de natureza tributária ao Usuário por meios eletrônicos.

7.4 Conta Bancária do Usuário.

Se a Stripe exigir que o Usuário vincule uma Conta Bancária do Usuário à Stripe em conexão com o uso dos Serviços pelo Usuário:

(a) O Usuário deverá: (i) designar pelo menos uma Conta Bancária do Usuário em conexão com os Serviços, (ii) ser o titular nominal de cada Conta Bancária do Usuário, (iii) manter cada Conta Bancária do Usuário em um país aprovado pela Stripe para manutenção de conta bancária e (iv) manter a autorização para iniciar liquidações em favor de cada Conta Bancária do Usuário e débitos a partir dela, de acordo com a Seção 7.5 (Autorização de Débito).

(b) O Usuário não deve conceder ou ceder a terceiros qualquer ônus ou direito sobre fundos que possam ser devidos ao Usuário relacionados a este Contrato até que os fundos sejam depositados em uma Conta Bancária do Usuário.

7.5 Autorização de Débito.

Sem limitar a Seção 7.2 destes Termos Gerais, o Usuário autoriza a Stripe a debitar e creditar cada Conta Bancária do Usuário sem aviso prévio separado e, de acordo com a Autorização de Débito em Conta Bancária do Usuário aplicável, para cobrar os valores que o Usuário ou outra Entidade do Usuário deva nos termos deste Contrato. Se a Stripe não conseguir cobrar esses valores debitando-os de uma Conta Bancária do Usuário, o Usuário desde já concede à Stripe uma nova e original autorização para debitar de cada Conta Bancária do Usuário sem aviso prévio e de acordo com a Autorização de Débito em Conta Bancária do Usuário aplicável. A Stripe pode confiar nesta autorização para fazer uma ou mais tentativas de cobrar a totalidade ou uma parte dos valores devidos. A autorização do Usuário nos termos desta Seção permanecerá em pleno vigor e efeito até que (i) todas as Contas Stripe da Entidade do Usuário sejam encerradas; ou (ii) todas as tarifas e outros valores que o Usuário deve nos termos deste Contrato sejam pagos, o que ocorrer por último. Se as regras de autorização do arranjo de débito aplicáveis concederem ao Usuário o direito de revogar a autorização de débito do Usuário, na medida em que a Lei permitir, o Usuário renuncia a esse direito.

8. Limitação de Responsabilidade.

8.1 Natureza das Reclamações e Falha do Propósito Essencial.

As exclusões e limitações nesta Seção 8 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se independentemente da teoria jurídica ou forma de ação e permanecerão em vigor e serão aplicáveis mesmo que qualquer medida reparatória prevista neste Contrato falhe em seu propósito essencial.

8.2 Isenções de Responsabilidade.

A Stripe fornece os Serviços e a Tecnologia da Stripe “no estado em que se encontram” e, na máxima extensão permitida por lei, a Stripe não oferece e exclui todas as garantias (exceto aquelas expressamente indicadas como “garantia” neste Contrato) e garantias legais, incluindo garantias implícitas de adequação a uma finalidade específica, comerciabilidade e não violação de direitos, bem como garantias implícitas do histórico de negociações, da forma de execução do contrato ou dos usos e costumes comerciais. A Stripe não garante que o uso dos Serviços e da Tecnologia da Stripe pelo Usuário será ininterrupto ou livre de erros, nem que tal uso esteja em conformidade com a Lei. A Stripe não se responsabiliza por atrasos, falhas ou problemas inerentes ao uso da Internet e de comunicações eletrônicas ou de outros sistemas fora do controle da Stripe.

8.3 Limitação de Responsabilidade Indireta.

Exceto em relação às Reclamações Excluídas, na máxima extensão permitida por Lei, nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade relacionada a este Contrato por quaisquer danos indiretos, consequenciais, especiais, decorrentes de confiança, incidentais ou punitivos, perda de receitas, lucros, economias ou goodwill, interrupção de negócios, lesões corporais, danos materiais ou perda de dados, seja em âmbito contratual, por negligência, responsabilidade objetiva, responsabilidade extracontratual ou com base em qualquer outra teoria jurídica ou de equidade, ainda que tais perdas, danos ou custos sejam previsíveis e independentemente de qualquer parte ter sido avisada de sua possibilidade.

8.4 Limite de Responsabilidade.

Exceto em relação às Reclamações Excluídas, a responsabilidade total agregada de uma parte por danos e Perdas decorrentes de ou relacionadas ao Contrato é limitada ao total de Tarifas pagas pelo Usuário (excluindo todas as tarifas de repasse cobradas por Provedores Financeiros) durante o período de 12 meses anterior ao primeiro evento que der origem à responsabilidade. As obrigações de pagamento do Usuário, incluindo Tarifas, Multas Aplicadas e Impostos não são limitadas por esta Seção 8.4.

9. Indenização.

9.1 Indenizações.

(a) Indenizações Gerais. Sujeito à Seção 9.2 (Limitações de Indenização), o Usuário indenizará a Stripe, suas Afiliadas e seus respectivos administradores, funcionários e agentes por todas as Perdas decorrentes do uso dos Serviços ou da Tecnologia da Stripe pelo Usuário, negligência grave, conduta dolosa, fraude ou violação significativa do Contrato por parte do Usuário.

(b) Indenizações de PI.

(i) Indenização. Sujeito à Seção 9.2 (Limitações de Indenização), cada parte indenizará a outra parte, suas Afiliadas e seus respectivos administradores, funcionários e agentes por todas as Perdas, na medida em que decorram de uma Reclamação de PI, exceto que esta obrigação de indenização não se aplica se a parte indenizada usar os Materiais em combinação com outros materiais não fornecidos pela parte indenizadora (se os Materiais que a parte indenizadora forneceu não infringissem direitos na ausência da combinação).

(ii) Ações Corretivas. Se surgir uma Reclamação de PI, a parte indenizadora poderá, a seu exclusivo critério e às suas próprias expensas: (i) modificar os Materiais por ela fornecidos para que não infrinjam direitos, substituí-los por alternativas que não infrinjam direitos ou obter uma licença para que a parte indenizada continue utilizando os Materiais; ou (ii) mediante aviso prévio de 30 dias, encerrar o uso, pela parte indenizada, dos Materiais infratores.

(iii) Medidas Exclusivas. Esta Seção 9.1(b) estabelece a responsabilidade total da parte indenizadora para com as partes indenizadas, e os únicos e exclusivos direitos e medidas das partes indenizadas, com relação a uma Reclamação de PI.

9.2 Limitações de Indenização.

As obrigações de uma parte indenizadora nos termos da Seção 9.1 não se aplicam na medida em que a Reclamação ou as Perdas decorram de negligência, fraude, conduta dolosa ou violação deste Contrato pela parte indenizada.

9.3 Defesa de Reclamações.

Se a parte indenizada pretender exercer o direito à indenização previsto neste Contrato, deverá notificar prontamente a parte indenizadora sobre a Reclamação aplicável e permitir que a parte indenizadora assuma o controle exclusivo de sua defesa e de eventual acordo. A parte indenizada deverá cooperar e prestar assistência razoável à parte indenizadora na condução de tal defesa e acordo, às expensas da parte indenizadora, e não praticará atos que prejudiquem a defesa. A parte indenizadora controlará a defesa (incluindo a escolha dos advogados) e o acordo às suas próprias expensas, mas não celebrará nenhum acordo que imponha obrigações à parte indenizada (exceto o pagamento de quantia em dinheiro, que caberá à parte indenizadora) sem o consentimento prévio e por escrito da parte indenizada. O atraso ou a falha da parte indenizada em notificar a parte indenizadora sobre uma Reclamação não eximirá a parte indenizadora de suas obrigações de indenização, exceto na medida em que a parte indenizadora tenha sido prejudicada por tal atraso ou omissão.

10. Suspensão; Rescisão.

10.1 Suspensão e Rescisão.

(a) Rescisão pelo Usuário.

(i) Rescisão por Conveniência. O Usuário pode rescindir este Contrato a qualquer momento ao encerrar sua Conta Stripe no Stripe Dashboard.

(ii) Rescisão por Justa Causa. O Usuário poderá rescindir este Contrato imediatamente mediante aviso à Stripe se a Stripe cometer uma violação significativa deste Contrato e, se passível de correção, não corrigir a violação em até 10 dias após receber o aviso que especifica a violação.

(b) Suspensão e Rescisão por parte da Stripe.

(i) Suspensão. A Stripe poderá suspender imediatamente o acesso do Usuário à Tecnologia da Stripe e o uso de alguns ou de todos os Serviços se:

(1) a Stripe acreditar razoavelmente que, ao fornecer os Serviços ao Usuário, a Stripe ou o Usuário violou, ou tem probabilidade razoável de violar, qualquer Lei, exigência ou diretiva de Autoridade Governamental ou, se aplicável, os Termos do Provedor Financeiro ou uma diretiva do Provedor Financeiro;

(2) o Usuário sofrer um Evento de Insolvência;

(3) o Usuário violar este Contrato ou qualquer outro acordo entre as partes;

(4) a Stripe acreditar razoavelmente que os atos ou omissões do Usuário degradam ou podem degradar a segurança, a privacidade, a estabilidade ou a confiabilidade dos serviços da Stripe, da Tecnologia da Stripe ou de qualquer sistema de terceiros (ex.: o envolvimento do Usuário em um ataque distribuído de negação de serviço);

(5) a Stripe acreditar razoavelmente que o Usuário está envolvido em um negócio ou atividade que possa ser ilegal, que permita ou facilite (ou possa permitir ou facilitar) transações ilegais ou proibidas, que possa ser prejudicial a terceiros ou que, de outra forma, apresente um risco inaceitável para a Stripe;

(6) a Stripe acreditar razoavelmente que a atividade do Usuário aumente ou possa aumentar a taxa de fraudes que a Stripe observa;

(7) o Usuário não responder prontamente à solicitação de Informações do Usuário feita pela Stripe, ou deixar de fornecê-las; ou

(8) o Usuário não atualizar prontamente sua implementação dos Serviços ou da Tecnologia da Stripe para a versão de produção mais recente que a Stripe recomenda ou exige.

(ii) Rescisão.

(1) Rescisão por Conveniência. Salvo acordo em contrário por escrito, a Stripe pode rescindir este Contrato ou encerrar a Conta Stripe do Usuário a qualquer momento. A Stripe notificará o Usuário de acordo com a Lei.

(2) Rescisão por Justa Causa. A Stripe poderá rescindir este Contrato imediatamente ou revogar o acesso a qualquer parte dos Serviços ou da Tecnologia da Stripe se (A) o Usuário cometer uma violação significativa deste Contrato e, se passível de correção, não corrigir a violação em até 10 dias após receber o aviso que especifica a violação; (B) o Usuário sofrer um Evento de Insolvência e a Lei permitir a rescisão; (C) ocorrer qualquer evento listado na Seção 10.1(b)(i) destes Termos Gerais; ou (D) a Lei assim exigir, ou uma Autoridade Governamental ou um Provedor Financeiro assim determinar à Stripe.

10.2 Efeito da Rescisão.

Após a rescisão deste Contrato, os direitos do Usuário de usar os Serviços e a Tecnologia da Stripe cessarão imediatamente. O Usuário deve cessar imediatamente o acesso aos Serviços e excluir todas as chaves de licença, chaves de acesso e cópias da Tecnologia da Stripe. Em hipótese alguma a rescisão isentará o Usuário de sua obrigação de pagar eventuais valores devidos à Stripe referentes ao período anterior à data de eficácia da rescisão. Salvo disposição em contrário, a rescisão deste Contrato não afetará nenhum outro acordo entre as partes ou suas Afiliadas.

10.3 Sobrevivência.

As disposições a seguir permanecerão vigentes após a rescisão deste Contrato:

(a) a obrigação do Usuário de pagar Tarifas;

(b) Seções 3 (Segurança da Conta Stripe), 5.1 (Propriedade; Direitos de Propriedade Intelectual), 5.2 (Feedback), 7 (Tarifas; Impostos; Conta Bancária do Usuário), na medida aplicável aos Serviços fornecidos ou às Transações enviadas durante a Vigência, 8 (Limitação de Responsabilidade), 9 (Indenização), 10.2 (Efeito da Rescisão), 11.2 (Avisos e Comunicações), 11.3 (Lei de Regência), 11.4 (Resolução de Litígios; Convenção de Arbitragem), 11.7 (Contrato Integral), 11.8 (Modificação), 11.9 (Ordem de Prevalência), 11.10 (Cessão), 11.11 (Independência das Disposições), 11.12 (Renúncias), 11.13 (Força Maior), 11.14 (Ausência de Representação), 11.15 (Direitos Cumulativos; Medidas Liminares), 11.17 (Interpretação), 12 (Definições), na medida em que usadas em uma cláusula sobrevivente, 13 (Termos Regionais);

(c) Seção 4 (Privacidade e Uso de Dados), enquanto a Stripe ou o Usuário detiverem Dados da Stripe ou Dados Pessoais, conforme aplicável;

(d) o DPA, enquanto a Stripe detiver Dados Pessoais ou Dados Protegidos, exceto por disposições relativas a um Incidente de Dados em que o Usuário seja o custodiante dos dados, que subsistirão enquanto o Usuário detiver Dados da Stripe ou Dados Pessoais; e

(e) segredos comerciais, por prazo indeterminado, e todas as demais obrigações de confidencialidade, por 3 anos após a data da rescisão.

11. Disposições Gerais.

11.1 Conformidade com a Lei.

Cada parte deve cumprir todas as Leis aplicáveis aos seus negócios no cumprimento das obrigações ou no exercício dos direitos nos termos deste Contrato. O Usuário é o único responsável por avaliar e configurar os Serviços para cumprir as obrigações legais do Usuário.

11.2 Avisos e Comunicações.

Avisos à Stripe. Exceto conforme exigido pela Lei Aplicável ou salvo disposição em contrário neste Contrato, para enviar avisos à Stripe, entre em contato com a Stripe. Avisos que o Usuário envia à Stripe são considerados recebidos quando a Stripe os recebe.

Comunicações ao Usuário. O Usuário consente com as comunicações eletrônicas conforme descrito na Divulgação do E-SIGN, que é incorporada a este Contrato por esta referência. A Stripe também pode enviar Comunicações ao Usuário por correio físico ou serviço de entrega para o endereço postal listado na Conta Stripe aplicável. Uma Comunicação que a Stripe envia ao Usuário é considerada recebida pelo Usuário na primeira entre as seguintes datas (i) quando publicada no Site da Stripe ou no Stripe Dashboard; (ii) quando enviada por mensagem de texto ou e-mail; e (iii) três dias úteis após ser enviada por correio físico ou quando entregue, se enviada por serviço de entrega.

11.3 Lei de Regência.

Este Contrato e quaisquer litígios entre o Usuário e a Stripe serão regidos e interpretados de acordo com a Lei de Regência, conforme especificado nos Termos Regionais, sem aplicação de suas regras de conflito de leis.

11.4 Resolução de Litígios ; Convenção de Arbitragem.

(a) Arbitragem Vinculante.

(i) Pretensões Sujeitas a Arbitragem. Exceto conforme estabelecido de outra forma na Seção 11.4(a)(ii) ou nos Termos Regionais, todos os litígios, pretensões e controvérsias, sejam baseado sem eventos passados, presentes ou futuros, incluindo os decorrentes ou relacionados ao direito legislado ou à common law, e à violação, rescisão, execução, interpretação ou validade de qualquer disposição deste Contrato, serão resolvidos por arbitragem vinculante conduzida por um único árbitro.

(ii) Pretensões Não Sujeitas a Arbitragem. Todo s o s litígios, pretensões e controvérsias relacionados principalmente aos Direitos de PI de uma parte serão resolvido s por via judicial. As partes se submetem à jurisdição não exclusiva dos tribunais especificados nos Termos Regionais para esses litígios, pretensões e controvérsias.

(iii) Ausência de Renúncia à Arbitragem. Fazer reclamações a autoridades policiais ou órgãos governamentais, exercer medidas de autotutela (como direitos de compensação) ou buscar medidas liminares ou provisórias em auxílio à arbitragem de um tribunal competente não constitui renúncia a qualquer direito de exigir a arbitragem.

(iv) Questões Processuais. A arbitragem será conduzida em inglês. Os Termos Regionais especificam a sede da arbitragem e as regras e os procedimentos de arbitragem aplicáveis.

(v) Concessão de uma Sentença. Observadas as limitações de responsabilidade deste Contrato, o árbitro pode conceder indenização pecuniária e quaisquer outras medidas permitidas pela Lei de Regência. O árbitro não terá a autoridade para modificar qualquer termo ou disposição deste Contrato. O árbitro entregará a cada parte uma decisão escrita e fundamentada com relação ao litígio.

(vi) Definitivo e Vinculante. Qualquer sentença será definitiva e vinculante para as partes e será considerada proferida na sede da arbitragem, e cada parte agirá prontamente de acordo com a sentença.

(vii) Execução. Qualquer sentença (incluindo medidas provisórias ou definitivas) pode ser confirmada ou executada por qualquer tribunal que tenha jurisdição sobre qualquer uma das partes ou seus ativos, incluindo os tribunais identificados na disposição de jurisdição e foro nos Termos Regionais.

(b) Aviso de Litígio. Antes de iniciar a arbitragem, a parte que apresentar uma pretensão deve enviar um aviso de litígio por escrito para a outra parte. Todos os avisos de litígio para a Stripe devem ser enviados para notices@stripe.com. Todos os avisos de litígio para o Usuário devem ser enviados para o endereço de e-mail que consta na Conta Stripe aplicável. Todos os avisos devem (i) conter o nome, o endereço de e-mail, o endereço postal e o ID da conta Stripe do Usuário (se houver); (ii) descrever a natureza e a base factual e jurídica do litígio; e (iii) detalhar a reparação específica pretendida. Se o Usuário constituir um advogado para enviar seu aviso, deverá apresentar uma autorização por escrito permitindo que a Stripe discuta o litígio do Usuário e os dados da conta com tal advogado. A Stripe poderá exigir que o Usuário (ou seu advogado) verifique a identidade do Usuário e confirme a autorização do Usuário para divulgar informações da conta. O Usuário cooperará com qualquer solicitação razoável de verificação. Após o aviso de arbitragem ser fornecido, as partes se reunirão com o objetivo de resolver o litígio e, se o litígio não for resolvido em até 30 dias após o aviso, uma das partes poderá iniciar a arbitragem nos termos das regras aplicáveis.

(c) Confidencialidade da Arbitragem. As partes manterão a confidencialidade da existência da arbitragem, dos detalhes do processo de arbitragem, da audiência e da decisão do árbitro, exceto: (i) conforme necessário para preparar e conduzir a audiência de arbitragem; (ii) em conexão com um requerimento judicial para uma medida preliminar, confirmação, anulação ou modificação de uma sentença arbitral; (iii) as Partes da Stripe podem divulgar a decisão do árbitro em negociações confidenciais de acordos relacionados a outros litígios; (iv) conforme necessário a consultores profissionais que estejam sujeitos a um dever rigoroso de confidencialidade; e (v) conforme exigido pela Lei. As partes, testemunhas e o árbitro tratarão como confidencial e não divulgarão a terceiros (exceto testemunhas ou especialistas) manifestações, provas documentais ou outras provas produzidas em qualquer arbitragem, exceto conforme a Lei exija ou se a prova tiver sido obtida no domínio público ou de forma independente da arbitragem.

(d) Conflito de Regras. No caso de conflito entre as disposições desta Seção 11.4 e as regras de arbitragem aplicáveis especificadas nos Termos Regionais, as disposições desta Seção 11.4 prevalecerão.

11.5 Honorários e Custas.

Em qualquer litígio, processo judicial, arbitragem ou outro procedimento jurídico decorrente de ou relacionado a este Contrato, o árbitro ou o tribunal concederá à parte vencedora, se houver, seus honorários advocatícios razoáveis e custas incorridas em conexão com tal procedimento. Não obstante o exposto, se o Usuário for responsável por quaisquer valores devidos nos termos deste Contrato, o Usuário também será responsável por todos os custos incorridos pela outra parte (incluindo, entre outros, a Stripe, se aplicável) durante a cobrança desses valores. Tais custos de cobrança incluem honorários advocatícios e despesas razoáveis, custos de qualquer arbitragem ou processo judicial, taxas de agência de cobrança, juros aplicáveis e outros custos relacionados.

11.6 Controle de Exportações.

O Usuário não deve usar ou de outra forma exportar, reexportar ou transferir a Tecnologia da Stripe, exceto conforme autorizado pela lei dos Estados Unidos e pelas leis das jurisdições nas quais a Tecnologia da Stripe foi distribuída e obtida, inclusive ao fornecer acesso à Tecnologia da Stripe (a) a qualquer pessoa física ou entidade habitualmente residente em uma Jurisdição de Alto Risco; ou (b) a qualquer Pessoa de Alto Risco. Ao usar a Tecnologia da Stripe, o Usuário declara e garante que não (i) está localizado ou constituído sob as leis de qualquer Jurisdição de Alto Risco; (ii) é uma Pessoa de Alto Risco; ou (iii) é detido em 50% ou mais, ou controlado, por indivíduos e entidades (x) localizados ou, conforme aplicável, constituídos sob as leis de qualquer Jurisdição de Alto Risco; ou (y) dos quais qualquer um seja uma Pessoa de Alto Risco. O Usuário não deve usar os Serviços ou a Tecnologia da Stripe para quaisquer fins proibidos por lei, incluindo o desenvolvimento, design, fabricação ou produção de mísseis ou de armas nucleares, químicas ou biológicas.

11.7 Contrato Integral.

O Contrato, juntamente com qualquer acordo escrito separado relacionado a Tarifas, constitui o acordo e entendimento integral das partes em relação aos Serviços, e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores e simultâneos.

11.8 Modificação.

A Stripe pode modificar este Contrato (ou qualquer parte dele) a qualquer momento publicando uma versão revisada das partes modificadas na Página Jurídica da Stripe ou mediante notificação ao Usuário. O Contrato modificado entrará em vigor após a publicação ou conforme declarado no aviso, se a Stripe notificar o Usuário. Ao continuar usando os Serviços após a data de vigência de uma modificação neste Contrato, o Usuário concorda em ficar vinculado ao Contrato modificado. O Usuário é responsável por verificar a Página Jurídica da Stripe regularmente em busca de modificações a este Contrato. Salvo se de outra forma permitido por este Contrato, este Contrato somente poderá ser modificado por instrumento escrito assinado pelas partes.

11.9 Ordem de Prevalência.

Se qualquer termo destes Termos Gerais entrar em conflito com um termo dos Termos de Serviço ou termos incorporados por referência a este Contrato, a menos que termos de menor prevalência declarem expressamente o contrário, a ordem de prevalência é: (a) os Termos de Serviço; (b) estes Termos Gerais; e (c) todos os termos incorporados por referência a este Contrato.

11.10 Cessão.

O Usuário não pode ceder ou transferir nenhum de seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o consentimento prévio da Stripe (consentimento este que não será recusado ou postergado de forma desarrazoada). No entanto, o Usuário pode ceder este Contrato em sua totalidade ao seu sucessor resultante de uma fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os ativos ou títulos com direito a voto do Usuário, desde que (i) o Usuário forneça à Stripe pronto aviso por escrito sobre a cessão proposta, (ii) o cessionário concorde por escrito em assumir todas as obrigações do Usuário sob este Contrato, e (iii) o cessionário cumpra os requisitos de procedimentos e documentação da Stripe para dar efeito à cessão. Para solicitar o consentimento da Stripe para ceder este Contrato, entre em contato com a Stripe. Qualquer tentativa do Usuário de transferir ou ceder este Contrato, exceto conforme expressamente autorizado acima, será nula. A Stripe e suas Afiliadas podem ceder e transferir seus direitos e obrigações sob este Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento do Usuário. Este Contrato vinculará as partes e seus cessionários permitidos, reverterá em benefício deles e por eles poderá ser executado.

11.11 Independência das Disposições.

Se algum tribunal ou Autoridade Governamental determinar que alguma disposição deste Contrato é inexequível, as partes pretendem que este Contrato seja executado como se a disposição inexequível não estivesse presente e que qualquer disposição parcialmente válida e exequível seja executada na medida em que for exequível.

11.12 Renúncias.

Uma renúncia deve ser feita por escrito e assinada pela parte renunciante para ter efeito. O fato de uma parte não exigir o cumprimento de qualquer disposição deste Contrato por uma das partes não constituirá uma renúncia aos direitos dessa parte de exigi-lo posteriormente.

11.13 Força Maior.

Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de obrigações, na medida em que tal falha ou atraso seja causado por um Evento de Força Maior. Nada nesta Seção 11.13 isenta o Usuário de suas obrigações de pagamento para com a Stripe.

11.14 Ausência de Representação.

Cada parte deste Contrato, e cada Provedor Financeiro (se aplicável), é um contratante independente. Nenhuma disposição deste Contrato estabelece parceria, joint venture, relação de representação geral, trust ou relação fiduciária entre a Stripe e o Usuário, ou com qualquer Provedor Financeiro. Se este Contrato estabelecer expressamente uma relação de representação entre o Usuário, na qualidade de mandante, e uma Entidade da Stripe, na qualidade de representante, a representação conferida, incluindo os direitos do Usuário como mandante e as obrigações de uma Entidade da Stripe como representante, limita-se estritamente à nomeação e à finalidade declaradas, não implicando qualquer dever para com o Usuário ou para com uma Entidade da Stripe, nem estabelecendo, em hipótese alguma, uma relação de representação para fins fiscais. O Usuário reconhece ainda que a Stripe não estará sujeita a nenhum dever ou obrigação fiduciária para com o Usuário ou qualquer outra pessoa, nem a qualquer outro dever ou obrigação, exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato.

11.15 Direitos Cumulativos; Medidas Liminares.

Os direitos e medidas das partes sob este Contrato são cumulativos. Cada parte pode exercer qualquer um de seus direitos ou medidas sob este Contrato, juntamente com todos os outros direitos e medidas disponíveis a ela pela Lei ou pela equidade. Qualquer violação significativa por uma das partes das Seções 2, 4, 5 e 6 poderá causar à parte não infratora danos irreparáveis para os quais a parte não infratora não disponha de medidas adequadas por Lei. Consequentemente, a parte não infratora tem o direito de buscar execução específica ou uma medida liminar para a violação.

11.16 Subcontratados e Afiliadas.

A Stripe pode usar subcontratados ou suas Afiliadas no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato. A Stripe continua responsável por seu desempenho geral sob este Contrato e por ter acordos adequados por escrito em vigor com seus subcontratados e Afiliadas para permitir que a Stripe cumpra suas obrigações sob este Contrato.

11.17 Interpretação.

(a) Nenhuma disposição deste Contrato será interpretada contra uma parte com base no fato de que essa parte é a redatora.

(b) As referências a “inclui” ou “incluindo” não seguidas por “apenas” ou palavra semelhante significam “inclui, entre outros” e “incluindo, entre outros”, respectivamente.

(c) Todas as referências neste Contrato a quaisquer termos, documentos, Lei ou Termos do Provedor Financeiro dizem respeito a esses itens conforme possam ser alterados, complementados ou substituídos de tempos em tempos. Todas as referências a APIs e URLs são referências a essas APIs e URLs conforme possam ser atualizadas ou substituídas.

(d) Os cabeçalhos das seções deste Contrato são para mera conveniência e não têm valor interpretativo.

(e) Salvo disposição expressa em contrário, qualquer consentimento ou aprovação que possa ser concedido por uma parte (i) somente terá eficácia se concedido por escrito e previamente; e (ii) poderá ser concedido ou recusado a critério exclusivo e absoluto da parte.

(f) Referências a “dias úteis” significam dias da semana em que os bancos normalmente estão abertos para atendimento no país em que a Stripe está localizada. Exceto quando especificado como dias úteis, todas as referências neste Contrato a dias, meses ou anos significam dias, meses ou anos corridos.

(g) Salvo disposição expressa em contrário, quando uma parte tomar uma decisão ou fizer uma determinação nos termos deste Contrato, essa parte terá o direito de exercer seu critério exclusivo ao tomar tal decisão ou fazer tal determinação.

(h) A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a este Contrato.

12. Definições.

“Stripe” significa a entidade especificada abaixo para o país da C onta Stripe do Usuário. Os Termos de Serviço podem tratar de outras entidades adicionais ou divergentes da Stripe para os respectivos Serviços.

País / Região

Entidade contratante da Stripe

Brasil

Stripe Brasil Soluções de Pagamento - Instituição de Pagamento Ltda**

**A Stripe, LLC é uma parte adicional a este Contrato exclusivamente para fins de processamento de D ados P essoais, de acordo com a Seção 4 (Privacidade e Uso de Dados) deste Contrato.

“Afiliada” significa uma entidade que, direta ou indiretamente, Controla, é Controlada ou está sob Controle comum com outra entidade.

“Agente de IA” significa qualquer software, computador ou outra tecnologia automatizada, incluindo qualquer tecnologia desse tipo que opere por meio de, em conjunto com ou invocando outros sistemas, plataformas, APIs ou agentes automatizados, independentemente de o Usuário ter ou não controle direto ou visibilidade sobre cada sistema intermediário da cadeia, que seja capaz de, tenha sido projetado para ou seja empregado com a finalidade de atuar de forma independente ou semiautônoma como delegado, representante, intermediário ou agente do Usuário em qualquer atividade transacional, seja em uma única transação ou em várias transações contínuas.

“API” significa interface de programação de aplicativos.

“Multas Aplicadas” significa cobranças, penalidades, multas e tarifas impostas por Autoridades Governamentais ou Provedores Financeiros decorrentes de ou relacionadas ao uso dos Serviços.

“Finalidade Comercial” significa as atividades operacionais, funções ou objetivos do Usuário, incluindo, entre outros, atividades relevantes para cumprir sua missão organizacional, comercial, sem fins lucrativos ou governamental.

“CCPA” significa a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018, Cal. Civ. Code Sections 1798.100-1798.199, e seus regulamentos de implementação.

“Mudança de Controle” significa (a) um evento no qual qualquer terceiro ou grupo atuando em conjunto, direta ou indiretamente, adquire ou se torna o beneficiário final de mais de 50% dos títulos ou participações com direito a voto de uma parte; (b) a fusão de uma parte com um ou mais terceiros; (c) a venda, arrendamento, transferência ou outra forma de alienação de todos ou substancialmente todos os ativos de uma parte; ou (d) a celebração de qualquer transação ou acordo que tenha o mesmo efeito ou efeito semelhante ao de uma transação referida em (a)-(c) desta definição; mas não inclui uma oferta pública inicial ou listagem.

“Reclamação” significa qualquer reclamação, exigência, investigação governamental ou processo judicial que um terceiro faça ou instaure contra qualquer parte indenizada.

“Comunicação” tem o significado atribuído a ela na Divulgação E-SIGN.

“Informação Confidencial” significa todas as informações divulgadas por uma parte (“Parte Divulgadora”) à outra parte (“Parte Receptora”), seja oralmente ou por escrito, que sejam designadas como confidenciais ou que razoavelmente devam ser entendidas como confidenciais devido à natureza das informações e às circunstâncias da divulgação.

“Conteúdo” significa todos os textos, imagens e outros dados (excluindo Dados Pessoais) ou informações que a Stripe não fornece ao Usuário e que o Usuário carrega, publica, usa ou fornece à Stripe em conexão com os Serviços.

“Controle” significa a propriedade direta ou indireta de mais de 50% do poder de voto ou do capital de uma entidade.

“Cliente” significa o cliente ou doador do Usuário.

“Incidente de Dados” significa o processamento, uso, acesso, perda, divulgação, destruição ou alteração não autorizados ou ilícitos de Dados Pessoais sob posse ou controle de uma parte ou de sua Afiliada, ou de subcontratado, agente ou representante de uma parte ou de sua Afiliada.

“Documentação” significa o código de exemplo, as instruções, os requisitos e outra documentação (a) disponíveis no Site da Stripe, cuja primeira página está localizada em https://docs.stripe.com; e (b) incluídos nos SDKs da Stripe.

“DPA” significa o contrato de processamento de dados localizado em www.stripe.com/legal/dpa.

“Divulgação E-SIGN” significa os termos de Divulgação E-SIGN encontrados no Site da Stripe.

“Lei de IA da UE” significa o Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024, que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial, conforme alterado ou complementado periodicamente.

“Reclamações Excluídas” significa: (a) negligência grave, fraude ou conduta dolosa de uma parte; (b) violação da Seção 1.2 (Restrições) pelo Usuário; (c) violação da Seção 6 (Confidencialidade) por uma parte, exceto que uma violação decorrente de um Incidente de Dados não constitui Reclamação Excluída nos termos desta alínea (c); ou (d) valores a serem pagos nos termos da Seção 9.1 (Indenizações).

“FCRA” significa a Fair Credit Reporting Act, 15 U.S.C. § 1681, et seq., conforme alterada.

“Feedback” significa ideias, sugestões, comentários, observações e outras contribuições sobre os Serviços e a Tecnologia da Stripe.

“Tarifas” significa tarifas e cobranças aplicáveis aos Serviços.

“Provedor Financeiro” significa uma entidade que fornece serviços financeiros e com a qual uma Entidade da Stripe interage para fornecer os Serviços.

“Evento de Força Maior” significa um evento além do controle razoável da parte afetada, incluindo greve ou conflito trabalhista ou escassez, paralisação ou redução de mão de obra; interrupção da cadeia de suprimentos; embargo ou bloqueio; ciberataque ou outra interferência danosa aos sistemas de informação por um terceiro, incluindo por meio de uso da Inteligência Artificial; falha de telecomunicações; falta ou escassez de energia; serviço de transporte inadequado; incapacidade ou atraso na obtenção de suprimentos adequados; condições climáticas; terremoto; incêndio; enchente; desastre natural; caso fortuito; motim; desordem civil; calamidade civil ou governamental; epidemia; pandemia; crise de saúde estadual, nacional ou internacional; guerra; invasão; hostilidade (sendo a guerra declarada ou não); ameaça ou ato de terrorismo; Lei; ou ato de uma Autoridade Governamental.

“Termos Gerais” significa o preâmbulo e as Seções 1 a 13 deste Contrato de Serviços da Stripe.

“Autoridade Governamental” significa um regulador ou outro órgão público ou entidade com jurisdição sobre os Serviços, a Stripe ou o Usuário, conforme aplicável.

“Jurisdição de Alto Risco” significa qualquer jurisdição ou região administrativa que a Stripe considera de risco particularmente alto, conforme identificado na Lista de Empresas Proibidas e Restritas da Stripe.

“Pessoa de Alto Risco” significa qualquer pessoa física ou jurídica que a Stripe considera de risco particularmente alto, conforme identificado na Lista de Empresas Proibidas e Restritas da Stripe.

“Evento de Insolvência” significa, com relação a uma parte, a ocorrência ou probabilidade razoável de qualquer um dos seguintes (ou qualquer procedimento ou etapa análoga):

(a) uma parte é incapaz de pagar suas dívidas, considerada incapaz de pagar suas dívidas ou considerada incapaz de pagar suas dívidas dentro do vencimento sob a Lei aplicável;

(b) uma parte é objeto de uma petição ou processo involuntário de dissolução, falência, liquidação, administração ou processos equivalentes, que não seja extinto ou suspenso no prazo de 30 dias;

(c) uma parte aprova uma resolução ou toma uma medida societária formal para seu encerramento, dissolução, liquidação ou administração (exceto para fins de uma fusão, reconstrução ou reorganização em situação de solvência);

(d) uma parte interrompe ou ameaça interromper a condução de todos ou substancialmente todos os seus negócios;

(e) é nomeado um liquidante, síndico, administrador ou agente semelhante para a totalidade ou uma parte substancial dos ativos de uma das partes;

(f) uma parte é objeto de uma petição, requerimento ou ordem para sua administração, é dado um aviso de intenção de nomear um administrador, ou qualquer etapa equivalente é tomada por qualquer pessoa nos termos da Lei aplicável com vistas à administração de uma parte;

(g) a parte celebra, ou inicia negociações formais para, um acordo de composição, cessão ou reestruturação com seus credores em geral (ou qualquer classe deles), em razão de dificuldades financeiras reais ou previstas, ou é declarada uma moratória em relação a qualquer de suas dívidas;

(h) a nomeação ou qualquer medida formal adotada para a nomeação de um liquidante, administrador judicial, administrador judicial de recuperação, administrador ou outro agente similar sobre uma parte ou uma parte substancial de seus ativos (desde que qualquer medida ou processo involuntário não seja extinto ou suspenso no prazo de 30 dias);

(i) é executada qualquer garantia ou iniciado qualquer procedimento jurídico (incluindo execução, arresto, penhora ou constrição) contra uma parte relevante dos ativos de uma parte, sem que tal medida seja cancelada ou suspensa no prazo de 30 dias; ou

(j) qualquer subsidiária relevante de uma parte esteja sujeita a qualquer um dos eventos listados nesta definição.

“Reclamação de PI” significa:

(a) quando a Stripe é a parte indenizadora, uma Reclamação por um terceiro de que o uso pela parte indenizada da Tecnologia da Stripe, dos Serviços, das Marcas da Stripe ou de qualquer outro Material que a Stripe forneceu infringe os Direitos de PI do terceiro; e

(b) quando o Usuário é a parte indenizadora, uma Reclamação por um terceiro de que o uso pela parte indenizada das Marcas do Usuário ou de qualquer outro Material que o Usuário forneceu infringe os Direitos de PI do terceiro.

“Direitos de PI” significa todos os direitos autorais, patentes, marcas comerciais, marcas de serviço, segredos comerciais, direitos morais e outros direitos de propriedade intelectual reconhecidos em qualquer lugar do mundo.

“Lei” significa todas as leis, regras, regulamentos e outros requisitos vinculativos aplicáveis de qualquer Autoridade Governamental.

“Perdas” significa todos os valores definitivamente concedidos ou acordados ao terceiro que faz uma Reclamação, e todas as penalidades, multas e custos razoáveis de terceiros (incluindo honorários advocatícios razoáveis) pagos pelas partes indenizadas, na medida em que decorram da Reclamação.

“Marca” significa uma marca comercial, marca de serviço, marca figurativa, logotipo ou grafia estilizada.

“Materiais” significa qualquer software, hardware, documentos, dados, Marcas, invenções ou outros materiais fornecidos por uma parte.

“Forma de Pagamento” significa uma forma de pagamento que a Stripe aceita como parte dos Serviços do Stripe Payments (por exemplo, um cartão de crédito Visa, Klarna).

“Provedor de Forma de Pagamento” significa o provedor de uma Forma de Pagamento (por exemplo, Visa Inc., Klarna Bank AB).

“Regras de Formas de Pagamento” significa diretrizes, estatutos, regras e regulamentos disponíveis publicamente que um Provedor de Forma de Pagamento impõe e que descrevem como uma Forma de Pagamento pode ser aceita e usada.

“Dados Pessoais” significa quaisquer informações relacionadas a uma pessoa física identificável que sejam processadas (conforme definido no Contrato de Processamento de Dados) em conexão com os Serviços, e inclui “dados pessoais” conforme definido no GDPR e “informações pessoais” conforme definido na CCPA.

“Prévia” significa a fase de lançamento do produto “prova de conceito”, “alfa”, “beta”, “piloto”, “somente por convite”, “prévia privada”, “prévia privada para desenvolvedores”, “prévia pública”, “prévia para desenvolvedores” ou designação semelhante.

“Serviço de Prévia” significa qualquer recurso em fase de Prévia ou qualquer parte dos Serviços ou da Tecnologia da Stripe que esteja em fase de Prévia.

“Política de Privacidade” significa qualquer ou todos os seguintes documentos: uma política de privacidade, aviso de privacidade, política de dados, política de cookies, aviso de cookies ou outra política pública ou aviso público semelhante publicado publicamente que aborde as práticas e compromissos de uma parte em relação a Dados Pessoais.

“Lista de Empresas Proibidas e Restritas” significa a lista de Empresas Proibidas e Restritas que pode ser consultada na Página Jurídica da Stripe.

“Empresa Proibida ou Restrita” significa qualquer categoria de empresa ou prática comercial para a qual um Serviço não pode ser usado ou cujo uso é limitado (conforme aplicável), conforme identificado na Lista de Empresas Proibidas e Restritas da Stripe.

“Dados Protegidos” significa todas as Informações do Usuário e todos os Dados Pessoais.

“Informações de Saúde Protegidas” tem o significado atribuído ao termo “informações de saúde protegidas” na 45 CFR §160.103 (Código de Regulamentos Federais dos EUA).

“Termos Regionais” significa os termos regionais especificados neste Contrato para o País da Conta Stripe do Usuário. Em caso de conflito, os Termos Regionais prevalecerão.

“Representante” significa uma pessoa física que envia a inscrição do Usuário para uma Conta Stripe.

“Reserva” significa fundos de garantia que a Stripe mantém e controla para satisfazer quaisquer responsabilidades ou possíveis responsabilidades que o Usuário tenha nos termos deste Contrato, incluindo quaisquer fundos descritos como valores de “Reserva” no Aviso de Reserva, no Stripe Dashboard ou em qualquer outra comunicação ao Usuário.

“Serviço” significa um serviço que a Stripe (ou sua Afiliada, conforme aplicável) disponibiliza ao Usuário, incluindo qualquer serviço descrito nos Termos de Serviço. Serviço exclui todos os Serviços de Terceiros.

“Termos de Serviço” significa os termos incorporados a este Contrato que se aplicam a Serviços específicos.

“Stripe” tem seu significado atribuído acima, nesta Seção 12.

“Conta Stripe” significa uma conta Stripe por meio da qual o Usuário acessa os Serviços.

“País da Conta Stripe” significa o país ou região que o Usuário selecionou ao abrir a Conta Stripe do Usuário e é o país ou região onde o endereço comercial do Usuário, conforme refletido nos dados da conta do Usuário, está localizado ou, no caso de uma pessoa física, o país ou região onde o Usuário conduz negócios.

“Credenciais da Conta Stripe” significa as credenciais da Conta Stripe do Usuário, que incluem as chaves da API da Stripe.

“API da Stripe” significa todas as instâncias das interfaces de programação de aplicativos da Stripe, incluindo todos os endpoints que permitem que os usuários da Stripe usem os serviços da Stripe.

“Termos de Serviço do Consumidor da Stripe” significa os Termos de Serviço do Consumidor da Stripe, que podem ser consultados na Página Jurídica da Stripe.

“Stripe Dashboard” significa a interface de usuário interativa por meio da qual um usuário da Stripe pode visualizar informações sobre e gerenciar uma Conta Stripe.

“Dados da Stripe” significa os dados que o Usuário obtém por meio dos Serviços, incluindo (a) informações relacionadas às interações da API da Stripe por meio da Tecnologia da Stripe; (b) informações que a Stripe usa para segurança ou prevenção a fraudes; e (c) todas as informações agregadas que a Stripe gera a partir dos Serviços.

“Entidade da Stripe” significa a Stripe ou qualquer uma de suas Afiliadas.

“Termos de Serviços Financeiros da Stripe” significa os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que podem ser acessados na Página Jurídica da Stripe.

“Página Jurídica da Stripe” refere-se a www.stripe.com/legal.

“Dados de Saída da Stripe” significa quaisquer dados que o Usuário receba por meio dos Serviços da Stripe que tenham sido produzidos ou retornados por ou por meio dos Serviços, incluindo os Dados de Saída Orquestrados e os Dados do Stripe Radar.

“Partes da Stripe” significa a Stripe e suas Afiliadas, bem como os respectivos administradores, funcionários e agentes de cada Entidade da Stripe.

“Página de Preços da Stripe” refere-se a www.stripe.com/[countrycode]/pricing, em que “[countrycode]” significa a abreviação de duas letras do país onde uma Conta Stripe está localizada e todas as demais páginas no Site da Stripe que podem ser acessadas a partir dessa página.

“Tecnologia da Stripe” significa todos os softwares (incluindo softwares nos SDKs da Stripe), interfaces de programação de aplicativos (incluindo a API da Stripe), interfaces de usuário (incluindo o Stripe Dashboard) e outras tecnologias que a Stripe e suas Afiliadas usam para fornecer e disponibilizar os Serviços.

“Site da Stripe” refere-se a www.stripe.com.

“Plano de Assinatura” significa o escopo de direitos, o prazo de vigência e o plano de preços de um Serviço de Assinatura, conforme estabelecido na Página de Preços da Stripe, na página de inscrição online, na Documentação ou conforme de outra forma acordado entre o Usuário e a Stripe, incluindo pelo Stripe Dashboard.

“Serviço de Assinatura” significa um Serviço ou combinação de Serviços, conforme aplicável, pelos quais o Usuário paga de forma recorrente.

“Impostos” significa quaisquer tributos e tarifas aplicáveis impostos por qualquer Autoridade Governamental, incluindo imposto sobre vendas e uso, imposto de consumo, imposto sobre receitas brutas, imposto sobre valor agregado (IVA), imposto sobre bens e serviços (GST) (ou impostos de transação equivalentes) e impostos retidos na fonte.

“Dados de Terceiros” significa os dados, inclusive Dados Pessoais e Conteúdo, de prestadores de serviços terceiros contratados pelo Usuário.

“Serviço de Terceiros” significa um serviço, produto ou promoção fornecido por um terceiro que utilize os Serviços, se integre a eles ou lhes seja acessório.

“Transação” significa uma solicitação de transação de uma Forma de Pagamento iniciada por meio da Tecnologia da Stripe, pela qual a Stripe é instruída a capturar fundos da conta associada a um pagador ou destinados a ela em relação a um pagamento de um Cliente ao Usuário, e inclui a autorização, liquidação de fundos e, se aplicável, Contestações, Reembolsos e Reversões relacionadas a essa solicitação de transação da Forma de Pagamento.

“Atualização” significa uma modificação, aprimoramento de recurso ou atualização dos Serviços ou da Tecnologia da Stripe que exija que o Usuário tome alguma ação, o que pode incluir a alteração da implementação do Usuário dos Serviços ou da Tecnologia da Stripe.

"Conta Bancária do Usuário” significa uma conta bancária ou de outra instituição financeira que o Usuário designe à Stripe.

“Autorização de Débito em Conta Bancária do Usuário” significa uma autorização de débito nos termos especificados em www.stripe.com/legal/bank-debit-authorizations.

“Informações de Conformidade do Usuário” significa informações sobre o Usuário que a Stripe razoavelmente exija para cumprir a Lei e os requisitos de Autoridades Governamentais e Provedores Financeiros, e podem incluir informações (incluindo Dados Pessoais) sobre os representantes, beneficiários finais, dirigentes e outros indivíduos associados à Conta Stripe do Usuário.

“Entidade do Usuário” significa qualquer pessoa física ou jurídica integrante do Grupo de Usuários, incluindo você.

“Informações Financeiras do Usuário” significa (a) informações sobre o Usuário que a Stripe razoavelmente exija para avaliar a situação comercial e financeira do Usuário e a exposição de crédito pendente, incluindo demonstrações financeiras (e, quando aplicável, contas gerenciais não auditadas, incluindo uma demonstração de resultados, balanço patrimonial e demonstração de fluxo de caixa) e documentação de suporte (incluindo extratos bancários); (b) informações e documentação de suporte para permitir que a Stripe calcule o risco de perda do Usuário; e (c) todas as outras informações que a Stripe razoavelmente solicitar para avaliar o risco e a capacidade do Usuário de cumprir suas obrigações sob este Contrato.

“Grupo de Usuários” significa (a) o Usuário; (b) qualquer pessoa física ou jurídica que a Stripe razoavelmente determine estar associada ao Usuário; e (c) cada uma dentre o Usuário e suas Afiliadas que tenha celebrado um contrato com uma Entidade da Stripe nos termos do qual uma Entidade da Stripe preste serviços.

“Informações do Usuário” significa as Informações de Conformidade do Usuário e as Informações Financeiras do Usuário.

13. Termos Regionais.

Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos países ou às regiões abaixo. Em caso de conflito entre os Termos Gerais e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.

Brasil.

Os seguintes Termos Regionais aplicam-se a Usuários do Brasil.

13.1 Lei de Regência. As leis e regulamentos da República Federativa do Brasil são a Lei de Regência.

13.2 Resolução de Litígios.

Esta disposição substitui a Seção 11.4. Cada parte submete-se irrevogavelmente à competência exclusiva do Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, e concorda que qualquer litígio, pretensão ou controvérsia será submetida a esse foro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, renunciando, ainda, a quaisquer objeções quanto a tal competência e foro.

13.3 Idade Mínima.

O Usuário não poderá usar os Serviços se ele ou seu Representante tiver menos de 18 anos de idade.

13.4 Leis Trabalhistas e Ambientais.

O Usuário garante que, no que se refere aos seus negócios e atividades, o Usuário (i) cumpre a legislação trabalhista e ambiental vigente no Brasil; (ii) não utiliza trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo; (iii) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; (iv) não contrata, direta ou indiretamente por meio de uma Afiliada, terceiros que não cumpram a legislação trabalhista e ambiental; (v) apresentará à Stripe, mediante solicitação, todas as licenças, autorizações e outros documentos que o Usuário deva ter nos termos da legislação trabalhista e ambiental; e (vi) manterá a Stripe informada sobre questionamentos, solicitações ou decisões de Autoridades Governamentais competentes relacionados a questões ambientais e trabalhistas.

13.5 Inexistência de Autorização de Débito.

Para evitar dúvidas, o direito da Stripe de debitar a Conta Bancária do Usuário, a Autorização de Débito em Conta Bancária do Usuário e referências relacionadas a tal direito não se aplicam.

13.6 Cobrança de Tarifas e Outros Valores.

A Stripe apenas deduzirá, recuperará ou compensará Tarifas e outros valores que o Usuário deva à Stripe nos termos de contratos entre o Usuário e a Stripe, não incluindo Tarifas e outros valores devidos em virtude de outros contratos entre a Stripe e Afiliadas do Usuário ou entre o Usuário e Afiliadas da Stripe.

13.7 Indenização por Culpa.

O padrão de negligência para a obrigação de indenização do Usuário por Perdas na Seção 9 (Indenização) é substituído pelo de culpa. Para fins de obrigações de indenização, qualquer referência a “negligência” deverá ser substituída por “culpa”.

13.8 Limitação de Responsabilidade.

As subseções 8.3 e 8.4 da Seção 8 (Limitação de Responsabilidade) são substituídas pelo seguinte texto:

8.3 Danos Excluídos. Exceto quanto às Reclamações Excluídas e na máxima extensão permitida por Lei, nenhuma das partes será responsável perante a outra parte ou perante as Afiliadas da outra parte em relação a este Contrato ou aos Serviços, seja durante ou após a Vigência, por lucros cessantes, lesões corporais, danos materiais, perda de dados, interrupção das atividades comerciais ou quaisquer danos que não decorram direta e imediatamente de qualquer ato ou omissão de tal parte (tais como danos indiretos, incidentais, consequenciais, exemplares, morais, perda de uma chance ou punitivos), mesmo que tais perdas, danos ou custos fossem previsíveis ou mesmo que o Usuário ou a Stripe tenham sido informados sobre a possibilidade de sua ocorrência.

8.4 Limitação de Responsabilidade. Exceto em relação às Reclamações Excluídas, na extensão máxima permitida por Lei, nenhuma das partes será responsável perante a outra parte ou perante as Afiliadas da outra parte em relação a este Contrato ou aos Serviços, seja durante ou após a Vigência, por quaisquer perdas, danos ou custos que, no total, excedam o maior valor entre: (i) o valor das tarifas efetivamente pagas pelo Usuário à Stripe (excluindo tarifas repassadas a Provedores Financeiros) no período de 12 meses anteriores ao evento que der origem à responsabilidade; e (ii) R$ 2.500,00. As obrigações de pagamento do Usuário, incluindo Tarifas, Multas Aplicadas e Impostos não são limitadas por esta Seção 8.4.

13.9 Processamento de Dados Pessoais pela Stripe, LLC.

A Stripe, LLC também é parte deste Contrato exclusivamente para fins de processamento de Dados Pessoais, de acordo com a Seção 4 (Privacidade e Uso de Dados).