O Plano de Transição 5.0 faz parte do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR). O plano do governo italiano faz parte da mudança gradual para a Indústria 5.0. Ao contrário de programas como o Industry 4.0, Enterprise 4.0 e Transition 4.0, a Industry 5.0 se concentra em alcançar eficiência energética nos processos de produção das empresas italianas. Este artigo explora os detalhes do Plano de Transição 5.0, seu público-alvo e os tipos de investimentos que ele pode apoiar.
Neste artigo
- O que é Plano de Transição 5.0?
- Quem pode se candidatar?
- Como solicitar financiamento no âmbito do Plano de Transição 5.0
- O que o Plano de Transição 5.0 pode financiar
- Alíquotas de crédito fiscal para o Plano de Transição 5.0
O que é o Plano de Transição 5.0?
O Artigo 38 do Decreto-Lei n.º 19, de 2 de março de 2024, alterado pela Lei n.º 56, de 29 de abril de 2024, introduziu o Plano de Transição 5.0 para complementar o Plano de Transição 4.0. O novo plano está alinhado com a mudança para a Indústria 5.0 e faz parte de uma estratégia mais ampla para promover a transformação digital e energética dos negócios. O plano oferece crédito fiscal para empresas que investem em projetos de inovação que reduzam o consumo de energia de sua estrutura produtiva em pelo menos 3% ou reduzam o consumo de energia dos processos envolvidos no investimento em pelo menos 5%.
O plano alocou mais 6,3 bilhões de euros, além dos 6,4, bilhões já previstos na lei orçamentária, disponibilizando 12,7 bilhões de euros para investimentos 5.0 de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
Para efeitos de imposto de renda, o crédito fiscal 5.0 não é considerado no cálculo do rendimento ou como renda tributável no imposto regional italiano sobre as atividades produtivas (IRAP).
O crédito fiscal não pode ser usado com o crédito fiscal da Transição 4.0 ou o crédito para investimentos na Zona Econômica Especial (ZEE). No entanto, ele pode ser combinado com outros incentivos – como a medida de Bens de Capital (Nuova Sabatini) – desde que essa combinação, considerando a não concorrência no cálculo da base de cálculo da renda e do IRAP, não exceda o custo do investimento.
Quem pode se candidatar?
Todas as empresas e estabelecimentos permanentes domiciliados na Itália podem solicitar o crédito fiscal de 5,0%, independentemente de sua forma jurídica, setor econômico, tamanho ou regime fiscal.
Excluem-se empresas em liquidação voluntária, falência, liquidação compulsória, concordata com credores sem continuidade de negócios ou outros processos de insolvência.
Empresas sujeitas a sanções de desqualificação nos termos do Decreto Legislativo nº 231, de 8 de junho de 2001 também estão excluídas.
Empresas que não cumpram os regulamentos de segurança no local de trabalho ou não cumpram as suas obrigações para com a segurança social e para a segurança social dos trabalhadores também são excluídas.
Como solicitar financiamento do Plano de Transição 5.0
Tal como no Plano de Transição 4.0, o acesso ao financiamento requer a apresentação de uma certificação inicial e uma certificação final após a conclusão do projeto. Para o Plano de Transição 5.0, é preciso apresentar uma certificação inicial mostrando a redução esperada no consumo de energia dos investimentos planejados e uma certificação final confirmando que os investimentos foram feitos conforme planejado e alcançaram as reduções esperadas. Foi publicada a circular de 16 de agosto emitida pelo Ministério das Empresas e Made in Italy (MIMIT) e GSE (Gestão de Serviços de Energia), detalha como acessar o crédito fiscal Transition 5.0.
Em 7 de agosto de 2024, a plataforma de TI para envio de avisos prévios para acessar o crédito fiscal Transition 5.0 foi aberta. Também é preciso enviar, por meio da mesma plataforma, a confirmação de que os pedidos foram feitos e aceitos pelo fornecedor, além de um pagamento inicial de, no mínimo, 20% do custo total de aquisição. Todas as comunicações devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema digital no site da GSE na seção "Transição 5.0". Os formulários e instruções para preenchimento podem ser encontrados no site.
O que o Plano de Transição 5.0 pode financiar
O crédito tributário 5.0 é concedido se os investimentos resultarem em redução de pelo menos 3% no consumo de energia para a estrutura produtiva ou de pelo menos 5% para os processos envolvidos. Essa redução no consumo de energia deve advir de investimentos em ativos tangíveis e intangíveis listados nos Anexos A e B da Lei nº 23, de 11 de dezembro de 2016. Os ativos intangíveis também incluem:
- Softwares, sistemas, plataformas ou aplicativos de gerenciamento de instalações que permitam o monitoramento do consumo de energia ou a implementação de mecanismos de eficiência energética por meio da coleta ou processamento de dados, inclusive de sensores de campo da Internet das Coisas (IoT).
- Software relacionado à gestão empresarial, se adquirido junto com o software, sistemas ou plataformas mencionados.
Estes projetos de investimento também são elegíveis para financiamento:
- Novos ativos tangíveis indispensáveis às operações comerciais e utilizados para produção própria de energia a partir de fontes renováveis para consumo próprio, excluindo a biomassa, mas incluindo instalações de armazenamento da energia produzida.
- Despesas com formação de pessoal em competências úteis à transição de processos produtivos, até 10% do investimento em bens de capital e um máximo de € 300.000.
A administração de uma empresa pode complicar o gerenciamento das implicações fiscais de seus investimentos. Soluções como o Stripe Tax podem simplificar procedimentos fiscais, reduzir operações manuais e acelerar o envio de declarações. Assim, você terá mais tempo para se concentrar na expansão do seu negócio.
Projetos não qualificáveis
O Artigo 5 do Decreto de 24 de julho de 2024, relativo à aplicação do Artigo 38 do Decreto-Lei n 19 de 2 de março de 2024, estabelece que, para evitar danos ambientais, não são elegíveis determinados tipos de projetos de inovação, ainda que possam satisfazer os requisitos:
- Atividades diretamente relacionadas ao uso de combustíveis fósseis
- Atividades ao abrigo do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da União Europeia (UE) que se espera que produzam emissões de gases com efeito de estufa iguais ou superiores aos valores de referência estabelecidos
- Atividades relacionadas a aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento biológico mecânico
- Atividades que produzem uma grande quantidade de poluentes classificados como resíduos perigosos especiais nos termos do Regulamento (UE) n.º 1357/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, e cuja eliminação a longo prazo pode prejudicar o ambiente
Alíquotas de crédito fiscal para o Plano de Transição 5.0
A alíquota do crédito tributário 5.0 varia de acordo com o nível de redução de investimento e consumo alcançado. Estas são as alíquotas, baseadas na porcentagem de redução do consumo de energia no nível da instalação de produção e no nível do processo afetado pelo investimento para cada nível de investimento: até € 2,5 milhões, de € 2,5 a € 10 milhões e de € 10 a € 50 milhões.
Nível de investimento até € 2,5 milhões
Porcentagem de redução do consumo de energia por instalação de produção
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Porcentagem de redução do consumo de energia por processo
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Taxa de crédito de imposto
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3%–6% | 5%–10% | 35% |
6%–10% | 10%–15% | 40% |
Pelo menos 10% | Pelo menos 15% | 45% |
Nível de investimento de € 2,5 a € 10 milhões
Porcentagem de redução do consumo de energia por instalação de produção
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Porcentagem de redução do consumo de energia por processo
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Taxa de crédito de imposto
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3%–6% | 5%–10% | 15% |
6%–10% | 10%–15% | 20% |
Pelo menos 10% | Pelo menos 15% | 25% |
Nível de investimento de € 10 a € 50 milhões
Porcentagem de redução do consumo de energia por instalação de produção
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Porcentagem de redução do consumo de energia por processo
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Taxa de crédito de imposto
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---|---|---|
3%–6% | 5%–10% | 5% |
6%–10% | 10%–15% | 10% |
Pelo menos 10% | Pelo menos 15% | 15% |
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.