Se você pretende abrir um negócio varejista na Itália, uma das primeiras dúvidas que surgem diz respeito às licenças empresariais: elas são exigidas? Em quais casos são obrigatórias? Qual é o custo para obtê-las? A legislação italiana estabelece regras específicas para quem deseja iniciar uma empresa, seja ela física ou de e-commerce. Compreender essas normas é fundamental para evitar erros que possam atrasar o início do seu projeto empresarial.
Neste artigo, explicamos em que situações a licença é necessária, quais são as leis italianas aplicáveis, os tipos principais de licenças existentes e o processo de inscrição junto às autoridades locais. Também detalhamos os custos envolvidos e os documentos que devem estar disponíveis caso haja auditorias.
Conteúdo deste artigo
- O que significa “licença empresarial”
- Legislação italiana sobre licenças empresariais
- Quando a licença é obrigatória
- Negócios físicos vs. e-commerce
- Como obter uma licença empresarial
- Quanto custa uma licença empresarial
- Documentação exigida em auditorias
- Como o Stripe Payments pode ajudar
O que significa “licença empresarial”?
A licença empresarial é uma autorização emitida pela prefeitura. Até a Lei Bersani (Decreto Legislativo nº 114/1998), era necessário possuir licença para abrir lojas ou realizar atividades de varejo na Itália. Atualmente, para a maioria das empresas varejistas, basta apresentar uma Notificação Certificada de Início de Atividade (SCIA) à prefeitura. A seguir, explicamos a legislação italiana sobre licenças empresariais e como esse processo funciona no país.
Legislação italiana sobre licenças empresariais
A regulamentação das licenças empresariais na Itália baseia-se principalmente na Lei Bersani, que introduziu a desregulamentação desse tipo de autorização. Antes dessa lei, as licenças estavam sujeitas a cotas, e sua compra ou venda podia ser tratada como uma mercadoria de mercado.
Com a Lei Bersani, a legislação italiana deixou de considerar a “licença” como uma autorização prévia emitida pela prefeitura. O modelo foi substituído por um sistema de autocertificação e comunicação de atividade, o que ajudou a simplificar e acelerar o processo de abertura de empresas.
Posteriormente, com o Artigo 19 da Lei nº 241/1990, foi criada a SCIA. Com a SCIA, os empreendedores não precisam mais solicitar uma licença. Basta declarar à prefeitura que o negócio está em conformidade com todas as leis e regulamentos e iniciar as operações imediatamente. A prefeitura mantém a autoridade para verificar posteriormente a veracidade das informações fornecidas.
Ainda assim, há casos em que uma licença empresarial específica continua obrigatória, como para a venda de bebidas alcoólicas e medicamentos. O mesmo vale para o comércio internacional, em que uma licença de importação e exportação pode ser exigida em algumas situações.
No passado, as licenças empresariais eram divididas em categorias rígidas (por exemplo, “licença tipo A” para comércio de rua ou “licença tipo C” para serviços de alimentação e bebidas). A Lei Bersani modificou essa classificação, simplificando as regras de acesso ao mercado.
Quando a licença empresarial é obrigatória?
Atualmente, a necessidade de uma SCIA ou de uma licença adicional depende principalmente do tipo e do tamanho da empresa. A seguir estão alguns exemplos:
Negócios de bairro
O Artigo 4 do Decreto Legislativo nº 114/1998 define os limites de área para lojas de varejo a fim de determinar se é necessária uma licença. Para os chamados “comércios de bairro”, é suficiente enviar uma SCIA à prefeitura. Esses negócios incluem estabelecimentos com área de venda de até 150 m² em municípios com até 10.000 habitantes e 250 m² em municípios com mais de 10.000 habitantes.
Estabelecimentos de médio porte
Incluem empresas com área de venda entre 250 m² e 1.500 m² em municípios com até 10.000 habitantes, ou até 2.500 m² em municípios com mais de 10.000 habitantes. Negócios desse porte exigem autorização municipal, emitida após uma avaliação de impacto urbano, ambiental e de tráfego.
Grandes estabelecimentos de varejo
Conforme definido no Artigo 9 da Lei Bersani sobre licenças empresariais, grandes estabelecimentos de varejo são aqueles cuja área de venda excede os limites dos estabelecimentos de médio porte. Eles precisam de autorização da prefeitura correspondente, que analisa a inscrição junto com representantes da província e da região.
Outros setores
O princípio das licenças empresariais também se aplica a setores que não são diretamente regulamentados pela Lei Bersani, mas que requerem autorização específica para funcionar legalmente. Isso inclui, por exemplo, a venda de alimentos, bebidas alcoólicas ou produtos farmacêuticos.
Empresas de e-commerce
A regra para o e-commerce é mais simples. O tamanho da empresa não é relevante. Todas as empresas de e-commerce devem apresentar uma SCIA para comércio eletrônico à prefeitura local. Portanto, não é necessário solicitar uma licença empresarial adicional, a menos que a empresa venda produtos sujeitos a autorizações especiais (por exemplo, a venda online de alimentos ou medicamentos). Não é obrigatório manter um espaço aberto ao público, mas é necessário estar inscrito no Registro de Empresas e cumprir todas as obrigações fiscais e de proteção ao consumidor (por exemplo, imposto sobre valor agregado [IVA], faturação eletrônica obrigatória, diretrizes do Código do Consumidor e Regulamento Geral de Proteção de Dados [GDPR]).
Em qualquer caso, é importante consultar um contador de confiança para receber orientação sobre os procedimentos e garantir conformidade com a legislação vigente.
Limites de área para empresas e respectivos sistemas de autorização
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Tipo de empresa |
Município com até 10.000 habitantes |
Município com mais de 10.000 habitantes |
Procedimento necessário |
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Negócio de bairro |
Até 150 m2 |
Até 250 m2 |
SCIA |
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Estabelecimento de médio porte |
150-1.500 m2 |
250-2.500 m2 |
Autorização municipal e SCIA |
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Grande estabelecimento |
Mais de 1.500 m2 |
Mais de 2.500 m2 |
Autorização (geralmente regional) |
Negócios físicos vs. empresas de e-commerce
Uma das perguntas mais frequentes sobre licenças empresariais é: é necessária uma licença para o e-commerce? Abaixo estão os detalhes:
Negócio físico: Sempre é exigida uma licença empresarial ou SCIA, acompanhada de obrigações adicionais relacionadas à segurança e adequação do imóvel, bem como ao cumprimento das normas sanitárias.
Empresa de e-commerce: Não é necessária uma licença separada para lojas online. No entanto, ainda é obrigatório apresentar uma SCIA à prefeitura para formalizar a atividade de vendas à distância no varejo.
Como obter uma licença empresarial
Obter uma licença empresarial na Itália significa estruturar corretamente um negócio de varejo — físico ou de e-commerce — em conformidade com a legislação nacional e municipal. Devido à Lei Bersani, na maioria dos casos não é necessário passar por longos processos de autorização. Em geral, basta apresentar uma SCIA ao Balcão Único de Atividades Produtivas (SUAP) do respectivo município.
Envio da SCIA
Envio online: A SCIA deve ser enviada exclusivamente por meio do portal SUAP da prefeitura.
Preencher o formulário: Faça o download ou preencha o formulário diretamente no portal, inserindo as informações da empresa (por exemplo, razão social, sede registrada, número de IVA, tipo de negócio).
Anexar documentos: Podem incluir o registro da empresa na Câmara de Comércio, planta do imóvel (se disponível), declarações de conformidade com normas urbanísticas, sanitárias e de segurança, além de cópia do documento de identidade do proprietário ou representante legal.
Compreender os prazos: O negócio pode começar a operar imediatamente após o envio da SCIA, mas a prefeitura pode realizar verificações posteriores e contestar irregularidades em até 60 dias.
Solicitação de autorização
Nos seguintes casos, apenas a SCIA não é suficiente:
Estabelecimentos de médio e grande porte (isto é, acima dos limites definidos pela Lei Bersani)
Atividades regulamentadas, como venda ou serviço de tabaco, medicamentos, bebidas alcoólicas, combustíveis ou jogos de azar
Veja como solicitar a autorização:
Preencher o requerimento: O formulário está disponível no portal SUAP e deve ser preenchido com os dados da empresa, incluindo o tipo de negócio e a área de venda.
Anexar documentos: Além dos exigidos para a SCIA (como o registro na Câmara de Comércio, plantas e autocertificações), é necessário incluir certificados técnicos, relatórios urbanísticos, autorizações sanitárias e de higiene, além de certificações de segurança contra incêndios (se aplicável).
Envio online: A solicitação pode ser enviada eletronicamente pelo portal SUAP, que emitirá um número de protocolo.
Etapa de análise: A prefeitura pode solicitar pareceres de outras autoridades competentes, como a vigilância sanitária local, o corpo de bombeiros, a polícia e a agência de alfândega.
Aguardar aceitação: A autorização é concedida por decisão expressa da prefeitura. Caso a administração não responda dentro de 60 a 90 dias, a autorização é considerada concedida por consentimento tácito, o que significa que a inscrição é automaticamente aceita. Esse mecanismo foi criado para agilizar os procedimentos e garantir previsibilidade quanto ao tempo necessário para iniciar uma empresa.
Obtenção de uma licença empresarial
De forma resumida, para obter uma licença empresarial na Itália é necessário enviar uma SCIA online pelo portal SUAP da prefeitura e anexar os documentos exigidos (por exemplo, registro da empresa na Câmara de Comércio, plantas do imóvel e autocertificações). A empresa pode iniciar as operações imediatamente após o envio, estando sujeita a verificações posteriores pela prefeitura.
Por outro lado, se você estiver abrindo um estabelecimento de médio ou grande porte ou exercendo uma atividade regulamentada (como venda de tabaco, medicamentos ou bebidas alcoólicas), será necessária autorização municipal. Envie a solicitação pelo portal SUAP e ela será avaliada durante o processo de análise, que pode incluir pareceres de outros órgãos. A autorização é concedida por decisão expressa ou por consentimento tácito após 60 a 90 dias.
Quanto custa uma licença empresarial?
O custo de uma licença empresarial varia de acordo com o tipo de empresa e a forma jurídica escolhida. Em geral, as despesas se dividem em três categorias principais:
Encargos administrativos
Custos de constituição da empresa
Certificações ou adequações técnicas
Abaixo apresentamos uma estimativa desses custos, incluindo os relativos a empresas de e-commerce:
Encargos administrativos
Os encargos administrativos incluem as taxas do SUAP (aproximadamente entre €30 e €200, dependendo do município), o imposto de selo (€16 por formulário) e as taxas de análise para autorizações específicas (por exemplo, venda de bebidas alcoólicas).
Constituição da empresa e registro no Registro de Empresas
A taxa anual de registro no Registro de Empresas da Câmara de Comércio varia, ficando entre aproximadamente €90 e €150 para empresas individuais e valores mais altos para sociedades.
Se você decidir abrir uma empresa na Itália (por exemplo, uma sociedade de responsabilidade limitada [S.r.l.] ou sociedade de responsabilidade limitada simplificada [S.r.l.s.]), deve considerar também os custos de cartório (entre €600 e €1.500) e os honorários de um contador para tratar da SCIA, obrigações fiscais e contabilidade (em média entre €500 e €1.000).
Certificações ou adequações técnicas
Em alguns casos, há custos adicionais relacionados a permissões especiais ou certificações. Estes podem incluir cursos de Administração de Alimentos e Bebidas (SAB) e procedimentos de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP) para bares e restaurantes, ou adaptações do imóvel para cumprir normas sanitárias e de higiene. Nessas situações, o custo total pode chegar a vários milhares de euros.
Empresas de e-commerce
O procedimento para empresas de e-commerce é mais simples. Os custos diretos de uma licença empresarial se limitam à SCIA e ao registro da empresa na Câmara de Comércio, podendo somar algumas centenas de euros. O maior investimento, contudo, costuma estar relacionado à infraestrutura digital (por exemplo, plataforma, hospedagem e assessoria jurídica).
Documentação exigida em auditorias
Após a emissão das licenças empresariais, a administração municipal ou outros órgãos (por exemplo, autoridade sanitária local, polícia financeira, agência tributária) podem realizar auditorias. A documentação que pode ser solicitada inclui:
Cópia da licença empresarial ou SCIA
Registro na Câmara de Comércio
Certificações sanitárias (por exemplo, para venda de alimentos e bebidas)
Documentação de segurança do imóvel
Registros fiscais e declarações de IVA
No caso do e-commerce, as auditorias costumam focar em:
Conformidade fiscal (por exemplo, faturas, IVA, declarações de imposto)
Cumprimento do Código do Consumidor e das normas de privacidade (por exemplo, GDPR)
Transparência nas condições de venda
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O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.