O imposto sobre o rendimento das pessoas físicas, conhecido na Espanha como IRPF, é um imposto direto sobre os rendimentos auferidos por profissionais em Espanha. Cada cidadão deve cumprir suas obrigações fiscais com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) em sua declaração de imposto de renda, as empresas são obrigadas a recolher antecipadamente o IRPF de seus funcionários e dos profissionais autônomos com quem trabalham.
Esses adiantamentos do IRPF ajudam a reduzir o valor devido na declaração de imposto de renda e, em alguns casos, a AEAT pode precisar devolver o dinheiro ao contribuinte. Os adiantamentos são trimestrais ou mensais, feitos com o formulário Modelo 111. Este guia explica o que é o Modelo 111, quem precisa apresentá-lo, como fazê-lo e as multas por atraso no envio.
Neste artigo:
- O que é o Modelo 111 e para que serve?
- Quem deve apresentar o Modelo 111?
- Qual o prazo para apresentar o Modelo 111?
- O que acontece se o Modelo 111 não for protocolado no prazo?
- Como faço para apresentar o Modelo 111?
O que é o Modelo 111 e para que serve?
O Modelo 111 é uma declaração de imposto que as empresas e autônomos na Espanha devem enviar para liquidar as retenções de imposto de renda feitas durante um trimestre. Para empregados assalariados, seus holerites mostram uma retenção de imposto de renda pessoal, que depende de seu salário bruto, tipo de contrato e circunstâncias pessoais. Essa alíquota é próxima ao que será pago na declaração de imposto de renda, normalmente entre 19% e 47%. A empresa usa esse formulário para pagar o valor retido à AEAT em nome dos funcionários. Quando um autônomo fatura uma empresa ou outro profissional autônomo na Espanha, ele deduz uma porcentagem do valor total (normalmente 15%, mas pode ser reduzida para 7% durante os três primeiros anos de atividade). O beneficiário paga então este montante à AEAT em nome do prestador de serviços.
Em resumo, você pode usar o Modelo 111 para fazer pagamentos por conta do IRPF para profissionais que trabalham com sua empresa, sejam eles assalariados ou freelancers. Você também pode usar o Modelo 111 para pagar gradualmente o IRPF retido na fonte, complementado pela declaração informativa anual, o Modelo 190.
Quem precisa enviar o Modelo 111?
Qualquer empresa ou profissional autônomo com domicílio fiscal na Espanha deve apresentar o Modelo 111 se pelo menos uma destas condições for cumprida:
- Tiver pelo menos um empregado que receba salário ou qualquer tipo de rendimento relacionado ao trabalho.
- Contratar autônomos que emitam faturas com retenção de IRPF.
Embora outras situações exijam a apresentação do Modelo 111, elas são mais raras para autônomos ou empresas da Espanha, como lucros da exploração de terras públicas, prêmios de concursos e sorteios ou pagamentos por direitos de imagem.
Por outro lado, não é obrigatório preencher o Modelo 111 se a empresa ou autônomo não tiver tido nenhum funcionário na folha de pagamento ou não receber nenhuma fatura com retenção de IRPF ao longo do ano fiscal. A AEAT não permite o envio deste documento fiscal com a seção Cálculo ("Liquidação") em branco. Nessa situação, é necessário preencher o Formulário 036 para informar ao AEAT que sua empresa não tem mais funcionários em sua folha de pagamento e encerrar a exigência de preenchimento do Modelo 111.
Qual é o prazo para declarar o Modelo 111?
O prazo para enviar o Modelo 111 depende se a empresa ou autônomo precisa autoavaliar o IRPF trimestral ou mensalmente. No entanto, nunca é permitido adiar pagamentos por conta de retenções. Portanto, você deve concluir o processo dentro das datas descritas nas seções a seguir.
Prazo para autoavaliações mensais
Se você tiver uma grande empresa (pelo Artigo 71.3 do Regulamento do Imposto sobre Valor Agregado, uma empresa com faturamento anual superior a € 6.010.121,04), deve seguir o cronograma de autoavaliação mensal: 20 dias corridos após o final do período sujeito à retenção do IRPF. Por exemplo, se você reteve o IRPF dos seus funcionários em agosto de 2025, deve fazer o pagamento correspondente entre 1º e 20 de setembro de 2025.
Prazo para autoavaliações trimestrais
Normalmente, o prazo de autoavaliação é trimestral, com a mesma janela de 20 dias corridos:
- Primeiro trimestre: de 1º a 20 de abril
- Segundo trimestre: de 1º a 20 de julho
- Terceiro trimestre: de 1 a 20 de outubro
- Quarto trimestre: de 1º de janeiro a 20 de janeiro do ano seguinte
Se o dia 20 cair em um feriado ou fim de semana, o prazo é estendido para o próximo dia útil. Se você pagar por débito automático, envie a documentação cinco dias antes do prazo geral.
O resumo anual dessas retenções (Modelo 190) deve ser enviado entre 1º de janeiro e 31 de janeiro do ano seguinte. Após o prazo da última declaração mensal ou trimestral do ano, você tem mais 11 dias para protocolar este formulário.
O que acontece se o Modelo 111 não for entregue no prazo?
Se um autônomo ou uma empresa perder os prazos mencionados acima, estão sujeitos a multa. A multa depende do tipo de atraso e é adicionada ao valor total não pago do IRPF:
Se o profissional notar que atrasou o pagamento e depois voluntariamente o Modelo 111 atrasado antes que a AEAT notifique o atraso, as seguintes multas serão aplicadas:
- 5% se o Modelo 111 for apresentado com até três meses de atraso
- 10% se o Modelo 111 for apresentado ao fim de três meses e um dia ou, o mais tardar, seis meses
- 15% se o Modelo 111 for apresentado ao fim de seis meses e um dia ou, o mais tardar, ao fim de um ano
- 20% e juros de mora se o Modelo 111 for apresentado após mais de um ano
- 5% se o Modelo 111 for apresentado com até três meses de atraso
Se a AEAT perceber o atraso, poderá aplicar penalidades com base na severidade prevista na Lei Geral Tributária:
- 50% para infrações menores, como um erro não intencional que não afeta financeiramente a AEAT
- 100% para infrações graves, como redução de renda de empregados ou autônomos, independentemente de o erro ser intencional ou não
- 150% para infrações muito graves, como a ocultação intencional de dados fiscais para dificultar a inspeção da AEAT
- 50% para infrações menores, como um erro não intencional que não afeta financeiramente a AEAT
Além dessas penas financeiras, o atraso na entrega deste formulário fiscal pode desencadear uma inspeção por parte da AEAT. Para garantir que seus impostos sejam pagos em dia, além de consultar um especialista da área, uma ferramenta de automação fiscal em seu sistema de pagamento pode ser uma boa idea. Por exemplo, o Stripe Tax permite calcular e recolher automaticamente o IVA sobre suas vendas e produzir relatórios sobre os valores cobrados. O Stripe Tax é sempre atualizado conforme as últimas mudanças na legislação tributária nos mais de 50 países onde está disponível, garantindo que você aplique a alíquota correta às suas vendas (consulte a lista de territórios excluídos).
Como faço para preencher o Modelo 111?
O Modelo 111 pode ser apresentado online ou presencialmente. Para a primeira opção, você precisa fazer login no site da AEAT usando um certificado digital ou Cl@ve. Para a apresentação presencial, (essa opção não está mais disponível para empresas), é preciso imprimir uma cópia em papel após baixar o Modelo 111 em formato PDF. O processo de preenchimento do formulário é o mesmo nos dois casos.
Depois de preencher todas as caixas com as informações solicitadas, a seção Pagamento ("Ingreso") deve mostrar o valor devido à AEAT. Marque a forma de pagamento que deseja usar. Para que o valor seja debitado da sua conta bancária, informe o número de uma conta de um banco na zona da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA).
Vale lembrar que o prazo para solicitação de débito automático é cinco dias antes do prazo geral. Se não puder mais solicitar a cobrança da sua conta, pague o valor pelo site ou pelo portal online do seu banco usando o Número de Referência Completo (NRC) da sua declaração.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.