Guia de conformidade de faturas para o Japão

  1. Introdução
  2. O que é o Sistema de Faturas?
  3. Impacto do Sistema de Faturas na sua empresa
    1. O que são os créditos fiscais de compra para os impostos sobre consumo?
    2. Obrigações dos vendedores e compradores no Sistema de Faturas
    3. Sistema de Faturas: ações necessárias
  4. Sistema de Faturas compatível com a Stripe
  5. Glossário

Com a introdução do sistema de alíquota reduzida, em outubro de 2019, e a aprovação da nova versão da Lei de Retenção de Registros Eletrônicos, em janeiro de 2022, o cenário de transações mudou consideravelmente. Em meio à crescente complexidade das operações contábeis, o Sistema de Conservação de Faturas Fiscais, também conhecido como "Sistema de Faturas", será lançado em 1º de outubro de 2023.

O Sistema de Faturas é um novo sistema que permitirá que as empresas paguem impostos sobre consumo para receber créditos fiscais de compra. Esse sistema não impactará apenas os vendedores (quem recebe os pedidos e emite as faturas). Ele também impactará os compradores (quem faz os pedidos e recebe as faturas), em alguns aspectos que merecem a sua atenção.

Com este guia, você terá uma visão geral do Sistema de Faturas, do impacto que ele terá na sua empresa e de como a Stripe pode ajudar a simplificar suas operações.

O que é o Sistema de Faturas?

O Sistema de Conservação de Faturas Fiscais será lançado em 1º de outubro de 2023. A finalidade do Sistema de Conservação de Faturas Fiscais, mais conhecido como "Sistema de Faturas", é permitir que as empresas, ao emitirem e reterem "faturas (faturas fiscais)" que atendam a requisitos específicos, paguem os impostos sobre consumo para receber os créditos fiscais de compra correspondentes.

Veremos as informações exigidas nas faturas fiscais e os créditos fiscais de compra em detalhes mais adiante, na seção "Impacto do Sistema de Faturas na sua empresa". Agora, veremos a finalidade do Sistema de Faturas.

O pano de fundo para o lançamento do Sistema de Faturas foi a nova versão da Lei de Imposto sobre Consumo, que entrou em vigor em 1º de outubro de 2019. Com a revisão da lei, o imposto sobre consumo subiu de 8% para 10%, ao mesmo tempo em que um sistema de alíquota reduzida foi introduzido. O imposto sobre consumo agora é composto por duas alíquotas: a alíquota padrão (10%) e a alíquota reduzida (8%). Os vendedores precisam calcular o imposto sobre consumo com base nessas duas alíquotas, e os compradores têm dificuldade para descobrir o valor exato do imposto, o que torna o processo contábil mais difícil para ambos. Em resposta a essa dificuldade, o Sistema de Faturas foi implementado para calcular o valor exato dos impostos a serem pagos, registrando separadamente as alíquotas aplicáveis.

Um esquema similar já foi adotado anteriormente na União Europeia, onde há várias alíquotas diferentes. Na União Europeia, composta por vários países europeus, a alíquota para IVA (imposto sobre valor agregado), que é equivalente ao imposto sobre consumo no Japão, varia não apenas de país para país, mas também conforme o tipo de produto ou serviço. Portanto, o Sistema de Faturas foi implementado para exigir a emissão e retenção de faturas eletrônicas com informações específicas de IVA e, assim, esclarecer as alíquotas e permitir o recebimento de créditos fiscais.

Impacto do Sistema de Faturas na sua empresa

O que mudará com o lançamento do Sistema de Faturas em 1º de outubro de 2023?

A mudança mais importante é a exigência para o recebimento de créditos fiscais de compra. Usando o Sistema de Faturas, um operador de empresas registrado como emissor de faturas fiscais pode emitir uma fatura (fatura fiscal) e retê-la no lado do comprador, para que o comprador possa receber os créditos fiscais de compra correspondentes.

O que são os créditos fiscais de compra para os impostos sobre consumo?

Para começar, vejamos os créditos fiscais de compra.

Em pagamentos que incluem impostos sobre consumo, os créditos fiscais de compra se referem ao pagamento de impostos com valor calculado subtraindo-se o "imposto sobre o consumo pago no momento da compra" do "imposto sobre o consumo recebido de parceiros ou consumidores".

Por exemplo, imagine que você administra um site de e-commerce que vende móveis e artigos para casa. Digamos que você comprou um produto de um atacadista por 2.200 ienes, incluindo impostos (preço de aquisição: 2.000 ienes + imposto sobre consumo: 200 ienes), e depois o vendeu para um cliente no seu site e-commerce por 5.500 ienes, incluindo impostos (preço de aquisição: 5.000 ienes + imposto sobre consumo: 500 ienes). O imposto sobre consumo incide sobre os consumidores finais dos produtos e serviços e é pago pelas empresas ao estado. Mas isso não significa que as empresas paguem o imposto sobre consumo recebido dos consumidores na sua totalidade.

Neste exemplo, o varejista de móveis e artigos para casa recebeu 500 ienes de imposto sobre consumo do consumidor, mas pagou 200 ienes de imposto sobre consumo ao comprar o produto do atacadista, que ele subtraiu do imposto sobre consumo que recebeu. Resumindo, ele pagou 300 ienes de imposto (500 ienes- 200 ienes = 300 ienes). É assim que funcionam os créditos fiscais de compra.

Obrigações dos vendedores e compradores no Sistema de Faturas

A partir do lançamento do Sistema de Faturas, as faturas fiscais deverão ser emitidas e retidas para o recebimento dos créditos fiscais de compra. Assim, em princípio, o vendedor deverá emitir uma fatura fiscal mediante a solicitação do comprador que, por sua vez, deverá manter registros fiscais e reter as faturas para poder receber os créditos fiscais de compra.

No exemplo acima, tanto o atacadista (o vendedor) quanto o varejista de móveis e artigos para casa (o comprador) serão impactados pelo Sistema de Faturas. Este é um dos principais recursos do Sistema de Faturas. Tanto o lado do vendedor (que recebe o pedido e emite a fatura) quanto o lado do comprador (que faz o pedido e recebe a fatura) devem verificar como precisarão se adaptar ao sistema.

  • Lado do vendedor: emitindo faturas fiscais mediante a solicitação do comprador
  • Lado do comprador: recebendo e retendo as faturas fiscais do vendedor, a princípio, para atender aos requisitos de recebimento de créditos fiscais de compra

Outra característica importante do sistema é que ele permite apenas que emissores registrados emitam faturas fiscais. Ou seja, os operadores de empresas não registrados não poderão emitir faturas fiscais. Em suma, se o vendedor não for registrado, o comprador não poderá receber uma fatura fiscal e, em princípio, não poderá receber créditos fiscais de compra. Assim, uma maior carga tributária poderá incidir sobre o comprador.

Sistema de Faturas: ações necessárias

Então o que você precisará fazer?

Há três pontos importantes a serem levados em consideração no uso do Sistema de Faturas: a inscrição para cadastro de emissor de faturas fiscais, a emissão de faturas (faturas fiscais) em conformidade com os requisitos especificados e a retenção de faturas (faturas fiscais).

(1) Inscrição para cadastro de emissor de faturas fiscais.
O primeiro passo é se inscrever para o cadastro de emissor de faturas fiscais.

Como vimos, para emitir faturas fiscais, você precisa ser um emissor registrado. Preencha o formulário de inscrição para se cadastrar e envie-o para a autoridade fiscal competente. Quando sua inscrição for aprovada, um número de cadastro será gerado. Esse número é composto por 13 caracteres e iniciado com "T". Os 12 caracteres seguintes são o número do certificado de incorporação do registro da empresa para o emissor de faturas fiscais.

As inscrições para se cadastrar começaram em 1º de outubro de 2021, e você deve se inscrever até 30 de setembro de 2023 para ser um emissor qualificado quando o Sistema de Faturas for lançado no mês seguinte, em 1º de outubro. Para saber como se inscrever, consulte o site da Agência Fiscal Nacional para obter informações sobre os procedimentos de inscrição.

Mesmo os operadores de empresas isentas de impostos, como as de empresários individuais ou freelancers, que têm vendas tributáveis de até 100 milhões de ienes e estiveram isentas de pagar impostos sobre consumo até o momento, podem se registrar como emissores de faturas fiscais. Entretanto, essas empresas deverão declarar os impostos sobre consumo como empresas tributáveis, o que poderá gerar um aumento nos encargos tributários e administrativos. Medidas de apoio também foram implementadas, portanto, se você está pensando em se inscrever para obter o cadastro, confira este artigo do site do Ministério da Fazenda: É verdade que há medidas de apoio ao Sistema de Faturas?

(2) Emissão de faturas (faturas fiscais) em conformidade com os requisitos
No Sistema de Faturas, os métodos para a retenção de faturas mudarão do atual Sistema de Conservação de Faturas Categorizadas para o Sistema de Conservação de Faturas Fiscais, e informações adicionais, como número de cadastro, alíquota aplicável e imposto sobre consumo classificado pela alíquota serão adicionadas aos requisitos. Será necessário adicionar novas informações às faturas, mudar seu layout e preparar um sistema de contabilidade e de emissão e recebimento de faturas para o novo sistema.

Varejistas, restaurantes, empresas de táxi e outras empresas que atendem a um número indeterminado de clientes também podem emitir uma versão simplificada da fatura fiscal: a Fatura Fiscal Simplificada (ou Fatura Simples). Para mais detalhes, consulte o artigo "Visão geral do Sistema de Conservação de Faturas Fiscais" da Agência Fiscal Nacional.

Agora, vejamos as informações obrigatórias para faturas fiscais. Além das informações habituais, as faturas fiscais agora devem incluir três novas informações para o Sistema de Conservação de Faturas Fiscais.

Informações obrigatórias para o Sistema de Conservação de Faturas Fiscais (com as novas informações destacadas em negrito):
(1) Nome ou cargo e número de cadastro (composto por 13 caracteres e iniciado com "T") do emissor da fatura fiscal
(2) Data da transação
(3) Detalhes da transação (elegibilidade para alíquota reduzida)
(4) Valor total classificado por alíquota (incluindo ou excluindo impostos) e a alíquota aplicável
(5) Imposto sobre consumo classificado por alíquota.
(6) Nome ou cargo do destinatário do documento

Além de faturas fiscais, você também deverá emitir faturas fiscais referentes a reembolsos, caso os produtos sejam devolvidos, e faturas fiscais modificadas, caso uma fatura emitida contenha erros.

Além de emitir as faturas fiscais, os emissores de faturas devem reter cópias das faturas emitidas.

(3) Retenção de faturas (faturas fiscais)
A retenção de faturas é um dos pontos mais importantes do Sistema de Faturas, e é obrigatória para o recebimento de créditos fiscais de compra.

Mediante a solicitação do comprador, o vendedor deve emitir uma fatura fiscal e reter uma cópia por um determinado período. Por outro lado, em princípio, para receber créditos fiscais de compra, o comprador também é obrigado a reter qualquer fatura fiscal recebida por um determinado período. É importante ressaltar que as faturas recebidas de vendedores não registrados como emissores de faturas fiscais não poderão ser usadas para receber créditos fiscais de compra. No entanto, por um determinado período, vigorarão medidas provisórias que talvez permitam que você faça deduções fiscais de compra, portanto, consulte o artigo "Visão geral do Sistema de Conservação de Faturas Fiscais" para mais detalhes.

Embora nossa explicação foque em três pontos principais, também é necessário considerar que deverão ser feitas as verificações necessárias, como conferir a situação cadastral de parceiros, se as faturas fiscais recebidas foram preenchidas corretamente e se os números de cadastro estão corretos.

Sistema de Faturas compatível com a Stripe

A Stripe oferece uma plataforma de pagamento com todos os recursos de que você precisa. Com a introdução do novo Sistema de Faturas, planejamos oferecer novas maneiras de ajudar você a processar suas faturas de forma simples e eficaz no Dashboard. Também possibilitaremos a retenção de faturas por meio de um método em conformidade com a nova versão da Lei de Retenção de Registros Eletrônicos.

  • Stripe Invoicing: o Stripe Invoicing é uma ferramenta para criar e enviar faturas online com facilidade, além de receber rapidamente os pagamentos dos compradores. Entre os recursos oferecidos estão a criação de faturas, a alteração de retenção do histórico, um recurso de segurança para prevenir a exclusão acidental de faturas emitidas, a capacidade de pesquisar por valores ou informações de pagamento e muito mais. Também planejamos disponibilizar a criação de faturas fiscais por volta de junho de 2023. Com o Stripe Invoicing, você pode fazer alterações nas informações da fatura, além de criar e reter faturas fiscais no Dashboard.
  • Stripe Tax: o Stripe Tax é uma ferramenta que automatiza a cobrança de impostos das suas transações na Stripe. O Stripe Tax sempre calcula e cobra o valor correto do imposto. Além de aceitar centenas de produtos e serviços, ele está sempre atualizado com as mudanças de regras e alíquotas fiscais.
  • Stripe Billing:o Stripe Billing é uma ferramenta que permite gerenciar assinaturas, faturas recorrentes e cobranças mensais com facilidade. Assim como no Stripe Invoicing, planejamos disponibilizar a criação de faturas fiscais por volta de junho de 2023. Assim, será possível criar e reter faturas fiscais no Dashboard.
  • Fácil de implementar: com o Stripe Invoicing e o Stripe Billing, você pode concluir o processo ao criar, personalizar e enviar faturas do Dashboard em minutos, usando as faturas fornecidas online pela Stripe. Para isso, não é necessária nenhuma linha de código. Acesse este link para experimentar o faturamento com a Stripe.

Veja com antecedência como você deve enviar os documentos solicitados em auditorias fiscais e os requisitos para estar em conformidade com a Lei de Retenção de Registros Eletrônicos, não apenas para as faturas criadas e emitidas com a Stripe, mas também para outras transações eletrônicas.

Para mais informações sobre como configurar faturas, consulte o artigo Práticas recomendadas para configuração de faturas no Japão.

Referência: Agência Fiscal Nacional (site). "Transações eletrônicas." Acessado em 26 de maio de 2023. https://www.nta.go.jp/law/joho-zeikaishaku/sonota/jirei/tokusetsu/01.htm

Glossário

  • Fatura (fatura fiscal): faturas criadas pelos vendedores para informar a alíquota aplicável e o valor exato do imposto aos compradores. As faturas fiscais só podem ser emitidas por emissores registrados.
  • Vendedor: em transações B2B, um provedor de mercadorias e serviços que recebe os pedidos para os quais as faturas serão emitidas.
  • Comprador: em transações B2B, um destinatário de mercadorias ou serviços e das faturas correspondentes.
  • Sistema de alíquota reduzida: um sistema introduzido em 1º de outubro de 2019 que definiu o imposto de alguns produtos abaixo da alíquota padrão.
  • Crédito fiscal de compra: no pagamento do imposto sobre consumo, este termo se refere ao pagamento de impostos com valor calculado a partir da subtração do "imposto sobre o consumo pago no momento da compra" do "imposto sobre o consumo recebido de parceiros ou consumidores etc."
  • Emissores de faturas fiscais: um operador de empresas que, mediante a verificação da Agência Fiscal Nacional, obteve um número de cadastro que o autoriza a emitir faturas fiscais (faturas).

Ready to get started?

Create an account and start accepting payments—no contracts or banking details required. Or, contact us to design a custom package for your business.