Guia do Informe 390 na Espanha

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. O que é o Informe 390 e para que ele serve?
  3. Quem deve entregar o Informe 390?
    1. Isenções
  4. Qual é o prazo para declarar o Informe 390?
  5. O que acontece se o Informe 390 não for entregue no prazo?
  6. Como faço para preencher o Informe 390?

O gerenciamento preciso dos impostos é uma obrigação importante para as empresas. Na Espanha, a maioria das empresas deve entregar uma declaração trimestral de IVA utilizando o Informe 303 para pagar à Agência Tributária Espanhola (AEAT) o imposto que recolheu dos clientes.

Além de calcular o imposto a cada trimestre, as empresas também devem declarar o IVA que pagaram ao longo de todo o ano à AEAT. Essas informações são enviadas usando o Informe 390.

Neste artigo:

  • O que é o Informe 390 e para que ele serve?
  • Quem deve entregar o Informe 390?
  • Qual o prazo de entrega do Informe 390?
  • O que acontece se o Informe 390 não for entregue no prazo?
  • Como faço para preencher o Informe 390?

O que é o Informe 390 e para que ele serve?

O Informe 390 (conhecido na Espanha como "Modelo 390\ é um informe que os trabalhadores independentes ("autónomos\ e as empresas devem preencher para informar a AEAT sobre suas transações com IVA do ano anterior.

Em particular, o Informe 390 fornece um resumo abrangente dos dados anteriormente apresentados à AEAT nos Informes 303 trimestrais. Esse resumo anual permite à AEAT verificar os dados e manter um controle rigoroso sobre as obrigações fiscais dos profissionais na Espanha.

Quem deve entregar o Informe 390?

O Informe 390 deve ser enviado por aqueles que fazem a autoavaliação do IVA trimestralmente, incluindo a maioria dos autônomos e das empresas na Espanha. Os contribuintes que apresentam declarações conjuntas também devem ser incluídos nesta lista.

Isenções

Nem todos os contribuintes de IVA precisam apresentar o Informe 390. A AEAT considera exonerados os seguintes contribuintes:

  • Os contribuintes que autoavaliam o IVA trimestralmente na Espanha (excluindo Navarra e o País Basco) devem fazê-lo se as suas atividades profissionais se enquadrarem no regime simplificado ou envolverem o arrendamento de imóveis.
  • Pessoas tributáveis que geram o IVA por meio eletrônico usando o Fornecimento Imediato de Informações (SII, ou "Suministro Inmediato de Información.

Quem estiver isento de entregar o Informe 390 deve preencher uma página extra em sua declaração final de IVA para o ano fiscal, que é o quarto trimestre ou o último mês.

Qual é o prazo para declarar o Informe 390?

O Informe 390 deve ser entregue entre 1º e 30 de janeiro seguinte ao ano fiscal relevante. Por exemplo, se uma empresa enviou quatro Informes 303 para cada trimestre de 2024, ela precisará entregar o Informe 390 entre 1º e 30 de janeiro de 2025 para resumir esses dados.

Digamos que uma empresa interrompa as operações durante o ano e tenha o registro cancelado como coletora do imposto sobre vendas. Nesse caso, ela ainda precisará entregar o Informe 390 entre 1º e 30 de janeiro, mesmo que não precise entregar as quatro declarações trimestrais do imposto sobre vendas do ano anterior.

O que acontece se o Informe 390 não for entregue no prazo?

Se o Informe 390 não for apresentado dentro do prazo, a AEAT aplica uma penalização fixa de € 200 ao profissional. Uma redução de 25% é aplicada se a multa for paga voluntariamente sem objeções, e de 50% se o Informe 390 for entregue com atraso, mas antes que a AEAT envie uma solicitação.

Como faço para preencher o Informe 390?

O informe 390 pode ser entregue pessoalmente em um escritório da AEAT, mas a maioria dos contribuintes prefere declará-lo online. Para iniciar o processo eletrônico, acesse o site da AEAT e faça login usando seu DNI, Cl@ve ou certificado digital.

Vamos analisar as seções mais comuns e principais passo a passo.

  1. Anexe sua etiqueta de identificação no canto superior esquerdo se enviar o Informe 390 impresso. Para a versão online, insira os dados de identificação na primeira seção: "Contribuinte". Insira seu número de identificação de contribuinte, seu sobrenome e o nome da sua empresa. Em seguida, marque a caixa para registro de reembolso mensal somente se você envia declarações mensais de IVA. As caixas seguintes são utilizadas para notificar a Agencia Tributária sobre esquemas especiais.
  2. Em "Ano de competência", insira o ano fiscal. Se estiver usando o Informe 390 para corrigir um erro em uma declaração anterior, marque a caixa "Declaração substituta" e insira o número da última declaração abaixo. Ferramentas de automação fiscal como o Stripe Tax, ajudam a reduzir os erros nas suas declarações fiscais, calculando e recolhendo automaticamente o IVA sobre suas vendas, e fazem atualizações automáticas para acompanhar as mudanças nas alíquotas em mais de 50 países onde essa alíquota está disponível (veja a lista de territórios excluídos).
  3. Em "Dados estatísticos", insira sua atividade principal. Se você se envolve em várias atividades, a principal será aquela com o maior volume de operações durante o ano que você declarar, mas é preciso listar todas elas. Para cada atividade, especifique o título do IAE e a chave correspondente.
    • A01: Locação de imóveis
    • A02: Pecuária independente
    • A03: Qualquer atividade comercial que não possa ser categorizada nas duas chaves acima
    • A04: Esportes ou arte
    • A05: Qualquer outra atividade profissional
    • B01: Setor agrícola
    • B02: Pecuária dependente
    • B03: Silvicultura
    • B04: Balsas de mexilhão
    • B05: Pesca (exceto jangadas de mexilhão)
    • B06: Qualquer atividade econômica não sujeita ao IAE
  4. Se outra pessoa estiver preenchendo a declaração para você, ela deve inserir os próprios dados na seção "Dados do representante e assinatura da declaração".
  5. A seção "Transações realizadas sob o regime geral" destina-se ao IVA acumulado. Você usa esses campos para informar à AEAT o valor do imposto que recebeu dos seus clientes durante o ano. Primeiro, identifique o regime aplicável às operações realizadas. Em seguida, localize a caixa correspondente à taxa de IVA (a percentagem utilizada) e insira a base de cálculo (o valor a partir do qual o IVA é calculado). Na caixa à direita, insira o imposto devido (o valor do IVA cobrado).
  6. Nas casas 33 e 34, indique os valores totais somando as bases de cálculo e as taxas do IVA, independentemente dos regimes em que se enquadram.
  7. Na seção "IVA dedutível", preencha as caixas para fornecer à AEAT detalhes das despesas incorridas no exercício das suas atividades profissionais. O procedimento é o mesmo do IVA acumulado: insira a base tributável e o valor dedutível das transações em questão, assegurando a correção da percentagem da taxa de IVA.
  8. Na casa 64, introduza o valor total obtido com a soma de todas as deduções (ou seja, casas 49, 513, 51, 521, 53, 55, 57, 59, 598, 61, 62, 63 e 522).
  9. Na casa 65, subtraia a casa 64 da casa 47 para determinar o resultado para o regime geral.
  10. Para o esquema simplificado, você precisa usar a sexta seção do informe. Nesse caso, você encontrará duas colunas para cada atividade. Na casa 66, insira o título do IAE, depois o número de unidades de módulo e o valor correspondente. As atividades relacionadas à agricultura, silvicultura e pecuária são registradas na seção apropriada logo abaixo. Na parte inferior, some os valores para determinar o IVA acumulado e dedutível. Na casa 83, subtraia a casa 82 da casa 79 para determinar o resultado do esquema simplificado.
  11. Em "Resultado do cálculo anual", existem três caixas muito importantes:
    • Caixa 84: soma das casas 65 e 83.
    • Caixa 85: se você teve um resultado a ser compensado antes deste período fiscal e as parcelas estão sendo usadas neste ano, especifique o valor total.
    • Caixa 86: cálculo final da autoavaliação anual do IVA. O resultado pode ser positivo, negativo ou zero.
  12. Se você é tributado na Espanha, mas não especificamente no País Basco ou Navarra, pule a seção "Tributação de acordo com o território". Se você é tributado nessas áreas, insira o percentual total nas casas 87, 88, 89, 90 e 91 para Álava, Guipúzcoa, Vizcaya e Navarra, respectivamente.
  13. A caixa 94 é importante ao preencher o Informe 390, pois determina o valor do IVA a ser pago, reembolsado ou creditado. Para fazer isso, subtraia a caixa 93 da caixa 92.
  14. Em "Resultado do cálculo", preencha as caixas da seção 9.1 se você não operou sob o sistema especial de um grupo de empresas (REGE, ou "Régimen especial del grupo de entidades\ e as da seção 9.2 se o fez. Nesse caso, insira também o resultado do Informe 322 na caixa 525 se for positivo e na caixa 526 se for negativo.
  15. Em "Volume de operações", preencha cada caixa com a base tributável das suas transações, incluindo as dos regimes geral e simplificado. Na casa 108, acrescente os números das caixas anteriores (99 a 107).
  16. Em "Operações específicas", preencha cada caixa com os tipos de transações listados, mesmo que essas informações já tenham sido fornecidas em outro lugar do informe. Alguns exemplos comuns são aquisições nacionais isentas e importações isentas.
  17. Somente preencha a seção "Pro rata" se a regra pro rata se aplicar a você, significando que você fez compras de bens e serviços para transações dedutíveis e não dedutíveis. Se você opera sob essa regra, especifique qual atividade comercial ocorreu. Em seguida, nas casas 114, 115, 116, 117 e 118, determine o código CNAE correspondente, o valor total, o valor das operações dedutíveis, a alíquota e o percentual pro rata.
  18. Em "Atividades com regimes de dedução diferenciados", especifique o IVA que pode ser deduzido para cada setor relacionado aos regimes diferenciados. Embora essas atividades sejam incomuns, você pode consultar a lista completa no artigo 101 da Lei 37/1992.

O Informe 390 é bastante detalhado, por isso a AEAT criou um manual de instruções para ajudar você a preenchê-lo. Guarde cópias de cada Informe 303 que você enviou ao longo do ano para garantir que não haja discrepâncias nos seus dados, evitando assim possíveis penalidades.

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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