Em 2022, a Itália tornou obrigatória a fatura eletrônica de clientes estrangeiros, incluindo pessoas físicas e jurídicas, independentemente de estarem ou não em estados-membros da UE. Este artigo explica como a fatura eletrônica funciona para clientes estrangeiros, concentrando-se em como emitir faturas, armazená-las corretamente e determinar se o IVA (imposto sobre valor agregado) se aplica.
Neste artigo:
- Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrônicas para países estrangeiros
- Como emitir uma fatura eletrônica para clientes estrangeiros
- Como armazenar corretamente faturas eletrônicas emitidas para clientes estrangeiros
- IVA em faturas eletrônicas para clientes estrangeiros
- Faturas de contribuintes com alíquota fixa para clientes estrangeiros
Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrônicas para países estrangeiros
Desde 1º de julho de 2022, a Itália exige que as empresas emitam faturas para transações com entidades estrangeiras. O artigo 1º, parágrafo 3-bis da Lei nº 127/2015, com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de 2021, estabelece que os dados das faturas internacionais devem ser enviados eletronicamente em formato XML (extensible markup language) pelo SdI (Sistema Exchange).
Antes, as empresas que emitiam faturas para clientes estrangeiros podiam usar faturas tradicionais em papel ou digitais. No entanto, eram obrigadas a comunicar trimestralmente os dados das faturas das transações internacionais (ou seja, vendas de bens e serviços a entidades fora da Itália) à Agência Italiana de Receitas (Agenzia delle Entrate) pelo Esterometro, um sistema internacional de comunicação de faturas. O Esterometro foi substituído pela fatura eletrônica.
Como emitir uma fatura eletrônica para clientes estrangeiros
Ao criar uma fatura eletrônica para um cliente estrangeiro, preencha cuidadosamente os seguintes campos:
Campo do código do destinatário (Codice Destinatario): insira sete Xs (ou seja, "XXXXXXX") para clientes residentes na UE e fora da UE.
Campo de identificação do país (IdPaese): para especificar o país do "Cessionário/Comprador" na fatura eletrônica, selecione o código de país de duas letras correspondente na norma alfa-2 da International Organization for Standardization (ISO) 3166-1. Quando você inserir um país estrangeiro aqui, pode deixar o campo de província em branco.
Campo de código postal (CAP): para faturas a países estrangeiros, digite "00000" no campo de código postal. Você também pode usar o campo Endereço para inserir um código postal estrangeiro.
Campos de código de ID e código fiscal (IdCodice e Codice Fiscale): no campo de código de ID, insira um identificador alfanumérico para o destinatário, com até 28 caracteres. O SdI não verifica a validade desse campo. Para uma fatura a um indivíduo estrangeiro, preencha apenas o campo de código de identificação e deixe o campo de código fiscal em branco.
Envie a fatura para o cliente
Ao enviar uma fatura para um cliente estrangeiro, você deve enviá-la ao SdI usando um software de fatura eletrônica, que verificará a fatura.
Em seguida, você deve enviar uma cópia da fatura para o seu cliente estrangeiro, seja no formato de documento portátil (PDF) ou fatura impressa, pois ele não poderá acessar os dados transmitidos pelo SdI.
Códigos de tipo de IVA (Natura IVA) para faturas de clientes estrangeiros
A fatura eletrônica de clientes estrangeiros precisa incluir o código de tipo de IVA, uma sequência alfanumérica que especifica o tipo de transação. Ele deve ser inserido no campo do tipo da fatura eletrônica.
Os códigos de tipo de IVA para faturas estrangeiras são:
- N3.1: não tributável, exportações
- N3.2: entregas intracomunitárias não tributáveis
- N3.3: não tributável, entregas a San Marino
Para garantir o uso do código de tipo de IVA correto, recomendamos consultar um contador.
Como armazenar corretamente faturas eletrônicas emitidas para clientes estrangeiros
Se sua empresa estiver sediada na Itália e você emitir uma fatura eletrônica no SdI que especifica um código de país diferente de "IT" para o destinatário, a fatura deverá ser armazenada eletronicamente.
Todas as faturas eletrônicas, incluindo as emitidas para clientes estrangeiros, devem ser armazenadas por pelo menos 10 anos (usando "arquivamento substituto" que substitui as faturas em papel pelas digitais). Este processo é regido pelo Código de Administração Digital (CAD). Simplesmente salvar o documento como um PDF em um dispositivo eletrônico não é suficiente.
Para armazenamento, você pode usar o serviço fornecido pela Agência de Receita Italiana por meio do portal de faturas e recibos ou escolher um software de faturamento eletrônico que inclua funções de armazenamento legalmente compatíveis.
A gestão do faturamento para empresas pode ser complexa, principalmente quando sua empresa está em fase de expansão. Algumas ferramentas, como o Stripe Invoicing, uma plataforma abrangente e expansível, podem ajudar a automatizar o processo. Com o Invoicing, você pode criar e enviar faturas para pagamentos avulsos e recorrentes sem qualquer programação. Com o Invoicing, você economiza tempo e recebe mais rápido: 87% das faturas da Stripe são pagas em até 24 horas. E, ao trabalhar com parceiros externos, você também pode usar o Invoicing para gerenciar faturas eletrônicas.
IVA em faturas eletrônicas para clientes estrangeiros
Para faturas eletrônicas enviadas a clientes estrangeiros, a aplicação do IVA depende da localização do cliente. Se o cliente estiver em um país da UE, você também deve determinar se a transação envolve bens ou serviços e se o destinatário é uma empresa ou um indivíduo. Se o cliente estiver fora da UE, aplicam-se regras diferentes.
Venda de produtos a empresas sediadas em outro país da UE
Nesse caso, você deve faturar o cliente estrangeiro sem IVA se o cliente tiver um número de IVA da UE válido. Você ainda pode deduzir o IVA pago em despesas relacionadas, como bens ou serviços adquiridos como parte desta venda. Se a empresa do cliente não tiver um número de IVA válido na UE, você normalmente terá de aplicar a taxa de IVA vigente em seu país.
Venda de produtos a pessoas residentes em outro país da UE
Essas transações são classificadas como vendas à distância e estão sujeitas a um limiar de IVA de 10 € mil na UE. Para vendas à distância de serviços de telecomunicações, radiodifusão e eletrônicos (TTE) abaixo desse limite, o IVA pode ser aplicado com base no país de estabelecimento do fornecedor (ou seja, país de origem). Acima desse limite, o IVA se torna tributável no país de residência do indivíduo (ou seja, em outro país da UE).
Se você administra um negócio de vendas online, como uma marketplace ou plataforma e vende para vários países da UE, pode se registrar no esquema de Balcão Único de IVA (OSS). Isso permite que você trate todas as devoluções e pagamentos de IVA por meio de um único procedimento para todos os países da UE onde você tem clientes.
Venda de serviços a empresas sediadas em outro país da UE
Se você vende serviços para empresas ou freelancers em outro país da UE, geralmente não precisa cobrar IVA nas faturas para clientes estrangeiros. Neste caso, o cliente é responsável pelo pagamento do IVA à taxa aplicável no seu próprio país ao abrigo do procedimento de autoliquidação. Você ainda pode deduzir o IVA pago em despesas relacionadas, como bens ou serviços adquiridos como parte dessa venda.
Venda de serviços a pessoas residentes em outro país da UE
Normalmente, você precisará aplicar o IVA de acordo com a alíquota aplicável em seu país, exceto para serviços TTE, em que a alíquota do IVA é baseada no país de residência do cliente.
Venda de produtos a clientes de fora da UE
Se você vende produtos a clientes fora da UE, não precisa cobrar IVA na fatura. Você ainda pode deduzir o IVA pago sobre despesas relacionadas, como produtos ou serviços adquiridos para a finalidade dessa venda.
Venda de serviços para clientes de fora da UE
Se você presta serviços a clientes fora da UE, normalmente não precisa cobrar IVA na fatura. No entanto, se o serviço for utilizado em outro país da UE, esse país pode decidir cobrar IVA. Você pode deduzir o IVA pago em despesas relacionadas, como produtos ou serviços adquiridos como parte dessa venda.
Faturas de contribuintes com alíquota fixa para clientes estrangeiros
Para contribuintes com alíquota fixa que faturam clientes estrangeiros, é importante distinguir entre vendas de produtos dentro da UE, vendas de produtos fora da UE e vendas de serviços dentro e fora da UE.
Venda de produtos na UE para contribuintes de alíquota fixa
Para faturas relacionadas à venda de produtos dentro da UE, as transações realizadas por contribuintes sob o regime de alíquota fixa não são consideradas entregas intracomunitárias. O Artigo 41, Parágrafo 2-bis do Decreto-Lei 331/1993 estabelece que a venda de produtos por um contribuinte de alíquota fixa a um cliente da UE é tratada como uma transação doméstica.
Se você se enquadrar no esquema de alíquota fixa, não precisará cobrar o IVA sobre a venda e deverá incluir essa declaração em sua fatura: “A transação não constitui um fornecimento intracomunitário, nos termos do artigo 41(2) do Decreto-Lei nº 331/93.” Você também não precisa enviar o informe Intrastat trimestral (ou seja, o documento que resume as vendas intracomunitárias e as transações feitas por uma pessoa registrada no IVA durante um período específico).
Venda de produtos de fora da UE para contribuintes de alíquota fixa
Nesse caso, você deve emitir uma fatura sem IVA, declarando que se trata de uma transação não tributável nos termos do Artigo 8 do Decreto Presidencial 633/72, devido à ausência de requisitos territoriais.
Venda de serviços dentro e fora da UE para contribuintes de alíquota fixa
Se você emitir uma fatura por um serviço prestado a um cliente na UE, poderá tratá-lo como um comerciante doméstico. A fatura deve ser emitida sem IVA e com uma indicação de autoliquidação. Você também deve enviar o informe Intrastat para o serviço.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.