Guia completo de cadastro de IVA para associações na Itália

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. Requisitos do número de IVA para associações
  3. O que uma associação pode vender?
  4. Mudanças no IVA para associações em 2026
    1. Transações isentas
    2. Transações tributáveis
  5. RUNTS e principais padrões de referência
    1. O que acontece se uma associação não estiver registrada no RUNTS?
  6. Regras do terceiro setor para a venda de bens e serviços online e offline
  7. Como as associações obtêm um número de IVA e quanto custa
  8. Códigos ATECO para associações
    1. Associações sem fins lucrativos envolvidas em várias atividades (culturais, cívicas, filantrópicas, etc.)
    2. ASD/Sociedades de esportes amadores (SSDs)
    3. Outras atividades relacionadas
  9. Gestão e faturamento do IVA
    1. Cobrança reversa para associações com números de IVA

Se você dirige uma associação na Itália que opera no terceiro setor, precisa entender as regras sobre a necessidade ou não de um número de IVA (imposto sobre valor agregado) e o que fazer se vender bens ou serviços. Este artigo examina as regulamentações atuais e as próximas mudanças em 2026 que as associações devem conhecer, inclusive o cadastro de ID do IVA, as vendas permitidas e as obrigações fiscais para grupos que possuem um número de IVA.

Também abordaremos como se preparar para os requisitos de 2026, juntamente com as ferramentas a serem usadas e as etapas a serem seguidas para a conformidade total. Por fim, descreveremos como as vendas online afetam uma associação e as ações para lançar uma empresa digital e, ao mesmo tempo, cumprir as novas regras tributárias para entidades registradas no IVA.

O que será abordado neste artigo?

  • Requisitos de número de IVA para associações
  • O que uma associação pode vender?
  • Mudanças no IVA para associações em 2026
  • RUNTS e principais padrões de referência
  • Regras do terceiro setor para a venda de bens e serviços online e offline
  • Como as associações obtêm um número de IVA e quanto custa
  • Códigos ATECO para associações
  • Gestão de IVA, faturamento e regimes tributários

Requisitos do número de IVA para associações

No momento, uma associação precisa de um número de IVA se você

  • Você realiza regularmente atividades empresariais mediante pagamento, sejam elas sem impostos para os membros.
  • As operações são comerciais e não fazem parte do trabalho institucional gratuito destinado sem impostos aos membros.

Aqui estão alguns exemplos de quando uma associação deve obter um número de IVA:

  • Vender bens ou serviços, inclusive para membros ou terceiros
  • Executar programas pagos, por exemplo, cursos, workshops, shows ou eventos com ingressos
  • Emitir faturas ou receber pagamentos por serviços que não fazem parte das atividades institucionais gratuitas
  • Participar de chamadas para propostas ou obter fundos que exijam relatórios comerciais
  • Envolver-se em trabalho promocional para fins de publicidade ou patrocínio

Se não houver operações empresariais, a associação pode continuar operando apenas com um código tributário. Por outro lado, seu grupo não precisa de um número de IVA se não realizar atividades relevantes para o IVA e receber exclusivamente renda que não seja considerada pagamento, como tarifas de associação, doações, contribuições voluntárias de membros ou financiamento público que não esteja vinculado a bens ou serviços.

O que uma associação pode vender?

As associações podem vender produtos e serviços, desde que estejam alinhados com seus objetivos. Exemplos comuns incluem:

  • Brindes promocionais e mercadorias relacionadas às atividades da associação
  • Livros, publicações e revistas autopublicados
  • Ingressos para eventos culturais, esportivos ou recreativos
  • Cursos, seminários, workshops e programas de treinamento
  • Serviços recreativos, educacionais ou de compatibilidade social
  • Alimentos e bebidas em eventos ou locais da associação

Todas essas atividades, se realizadas regularmente e mediante pagamento, podem levar à necessidade de as entidades se registrarem para obter um número de IVA. Observe que a venda a um preço simbólico ou a aceitação de uma contribuição "voluntária" ainda pode contar como uma empresa se houver um link direto entre a oferta e a tarifa.

Mudanças no IVA para associações em 2026

O Decreto-Lei nº 146/2021 (Artigo 5, Parágrafo 15c) delineou regulamentos revisados do IVA para associações do terceiro setor, mas atrasos repetidos empurraram a data de início para 1º de janeiro de 2026. Até lá, a exclusão permanece em vigor. A partir dessa data, a estrutura muda para o status de isenção em alguns casos e de tributos em outros. O sistema passa de "exclusão" para "isenção": todas as operações voltadas para os membros se enquadram nas regras do IVA, independentemente de estarem isentas. Todas as associações que fornecem produtos ou ofertas para pagamento devem ter um número de IVA, inclusive quando as atividades atendem exclusivamente aos membros e se alinham às metas declaradas.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as operações realizadas por grupos se enquadrarão em duas categorias:

  • Transações isentas: Sujeitas às regras do IVA, mas não tributadas, pois se enquadram em um dos casos de isenção listados no Artigo 10 do Decreto Presidencial nº 633/1972.

  • Transações tributáveis:Estão sujeitas ao IVA, aplicado à taxa definida para cada tipo específico de produto ou serviço.

Transações isentas

Exemplos de atividades consideradas isentas de acordo com o Artigo 10 do Decreto Presidencial nº 633/1972 incluem:

  • Prestação de serviços e fornecimento de bens relacionados, de acordo com os objetivos institucionais, por grupos culturais, religiosos, de promoção social e similares, em troca de tarifas fixas ou contribuições adicionais
  • Ofertas conectadas a programas esportivos fornecidos por associações de esportes amadores (ASDs)
  • Venda de produtos em eventos promocionais
  • Fornecimento de alimentos e bebidas a pessoas físicas carentes pelas Associações de Promoção Social (APS) com fins reconhecidos de assistência social

Transações tributáveis

Em vez disso, as seguintes são consideradas transações tributáveis:

  • Vendas de mercadorias não estritamente relacionadas aos objetivos institucionais
  • Serviços prestados a não membros, inclusive quando consistentes com os estatutos
  • Fornecer alimentos a membros que não estejam necessitados
  • Vendas online com tarifas

Essa distinção significa que os grupos registrados no IVA devem lidar com tarefas administrativas e contábeis separadamente para cada tipo de atividade e gerenciar suas deduções exclusivamente para itens tributáveis.

Exemplos de atividades tributáveis e isentas a partir de 2026

Tipo de atividade

Exemplo​

Tratamento do IVA a partir de 2026

Observações

Venda de ativos não relacionados aos objetivos institucionais

Venda de merchandising, brindes promocionais e produtos comerciais

Tributável

Sujeito a IVA à taxa aplicável

Prestação de serviços a não membros

Cursos ou serviços recreativos abertos ao público

Tributável

Mesmo que seja consistente com os estatutos

Fornecimento de alimentos a membros que não estão em necessidade

Jantares sociais pagos para os associados

Tributável

Considerado como uma transação comercial

Vendas online com tarifas

E-commerce de livros, roupas, itens promocionais

Tributável

Mesmo que seja destinado sem impostos aos membros

Serviços prestados aos associados de acordo com os objetivos institucionais da associação

Ensino, treinamento e apoio psicológico fornecidos pela APS em troca de pagamento específico

Isento

Se estiver coberto pelo artigo 10 do Decreto Presidencial nº 633/1972

Serviços esportivos prestados por ASDs

Aulas de natação ou futebol para crianças e adultos

Isento

Somente se prestado por ASDs reconhecidas (registradas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras)

Fornecimento gratuito de alimentos e bebidas para pessoas físicas carentes

Distribuição de refeições para pessoas vulneráveis

Isento

,ll,Somente se for realizado pela APS com fins beneficentes reconhecidos

Vendas ocasionais durante eventos para fins promocionais

Venda de artesanato durante uma feira da associação

Isento

A atividade deve ser ocasional e destinada à promoção

RUNTS e principais padrões de referência

As novas regras sobre o cadastro fiscal do IVA para associações, que entrarão em vigor em 2026, afetam diretamente o cadastro no RUNTS (Registro Nacional Único do Terceiro Setor), transformando-o de uma escolha opcional em uma condição quase necessária para continuar a se beneficiar de um regime tributário vantajoso. O RUNTS-criado sob o Third Sector Code (Decreto Legislativo nº 117/2017)-serve como um banco de dados oficial centralizado que reúne e organiza todas as entidades que trabalham com objetivos cívicos, solidários ou socialmente benéficos, para:

  • Garantir a transparência e fornecer acesso a informações sobre as Entidades do Terceiro Setor (ETS)
  • Certificar o status ETS de órgãos, fundações e outras entidades que atendam a padrões jurídicos, organizacionais e contábeis específicos
  • Permitir o acesso a benefícios e isenções tributárias disponíveis para organizações do terceiro setor
  • Fornecer um sistema nacional Standard de supervisão e fiscalização, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Política Social em colaboração com as regiões

O que acontece se uma associação não estiver registrada no RUNTS?

As associações que não se registrarem no RUNTS perdem o reconhecimento como ETS. Elas perdem o acesso a todos os benefícios da Reforma do Terceiro Setor e das próximas regras do IVA de 2026, o que significa que não podem receber os cinco por milésimo, acessar tratamento tributário favorável ou participar de convocações reservadas para ETSs. Se realizarem atividades econômicas, será necessário um número de IVA e o esquema Standard será aplicado. Ainda será uma associação reconhecida pelo Código Civil, mas sem as simplificações contábeis, fiscais e administrativas concedidas às ETSs.

Na prática:

  • Se a sua associação não estiver registrada no RUNTS, mas realizar transações tributáveis, ela deverá obter um número de IVA e seguir o regime padrão, com faturamento eletrônico, declarações de IVA e manutenção de registros contábeis

  • Tanto o número de IVA quanto o cadastro no RUNTS são necessários para usar esquemas tributários simplificados ou reduzidos

Os principais regulamentos a serem observados em relação ao RUNTS são:

  • Decreto Legislativo nº 117/2017 (Código do Terceiro Setor), que criou a RUNTS e estabelece a estrutura e o funcionamento das entidades
  • Decreto Presidencial nº 633/1972 (Decreto do IVA), que rege como o IVA é aplicado
  • Decreto Legislativo nº 211/2024, que alterou o artigo 4º do Decreto Presidencial nº 633/1972, referente ao tratamento fiscal das atividades realizadas por entidades associativas
  • Extensões incluídas no decreto Milleproroghe, que atrasou o início até 1º de janeiro de 2026

Regras do terceiro setor para a venda de bens e serviços online e offline

Para uma associação que pretende vender produtos ou serviços, prepare-se para cumprir várias obrigações, inclusive:

  • Revisar cada atividade para ver se ela se enquadra nas regras do IVA ou não
  • Obter um número de IVA e selecionar o regime fiscal mais adequado
  • Manter registros contábeis (incluindo contabilidade simplificada se você escolher um regime preferencial, como o regime tributário de alíquota fixa)
  • Usar a fatura eletrônica e armazenar os recibos digitalmente
  • Declarações de IVA (mensal ou trimestralmente liquidações de fundos, mais a declaração anual)
  • Manuseio de sistemas de pagamento (POS, carteiras digitais, transferências bancárias, etc.)

Para vendas online, os grupos com números de IVA também devem cumprir as seguintes obrigações:

  • Revenue Reporting do endereço do site de e-commerce e do provedor de hospedagem para a Agenzia delle Entrate (Agência da Receita Italiana)
  • Seguir as leis de e-commerce e de proteção ao consumidor (por exemplo, o direito de retirada)
  • Publicar os termos de venda, a Política de Privacidade e a Política de Cookies

Se a sua associação vende produtos ou serviços, outro fator importante - além de obter um número de IVA - é a configuração de métodos seguros de checkout. Um provedor como a Stripe pode processar transações de forma rápida e fácil, com acesso aos métodos de pagamento mais adequados ao seu tipo de atividade. Soluções como Stripe Payments, com suas ferramentas de aprimoramento, permitem que você aceite pagamentos online e presenciais em todo o mundo, mantendo a conformidade e economizando milhares de horas em trabalho técnico.

Como as associações obtêm um número de IVA e quanto custa

A obtenção de um número de IVA para uma associação é uma etapa necessária se você pretende se envolver em operações dentro das regras, como a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. Para isso, você deve preencher e enviar o formulário AA7/10, que se destina a entidades que não sejam pessoas físicas, e enviá-lo à Receita Federal Italiana no prazo de 30 dias a partir do início da atividade. Você pode enviá-lo usando os seguintes métodos:

  • Online, seja diretamente pela associação ou por meio de um intermediário qualificado
  • Pessoalmente, no órgão tributário, mediante agendamento
  • Por carta registrada com recibo de devolução, contendo uma cópia de um documento de identidade
  • Por e-mail certificado (PEC), usando "Declaration of commencement of activity" (Declaração de início de atividade) como linha de assunto
  • Se a associação constar no Registro de Empresas, envie-a por meio do serviço Comunicazione Unica

Obter um número de IVA é gratuito, mas leve em conta os custos indiretos, por exemplo, consultoria fiscal, contabilidade, compra de software de faturamento eletrônico e, em alguns casos, pagamentos de contribuições. Selecione cuidadosamente o código ATECO e o regime tributário corretos para sua associação com um número de IVA.

Códigos ATECO para associações

A escolha do código ATECO é uma etapa importante na abertura de um número de IVA para uma associação, pois identifica o campo de trabalho predominante para fins fiscais e estatísticos. A classificação ATECO deve ser incluída no Formulário AA7/10, pois é relevante não apenas para fins tributários, mas também para definir alíquotas de contribuição e acessar benefícios ou esquemas fiscais especiais. Se sua atividade mudar, atualize o código enviando um aviso de alteração do número de IVA para a Agência da Receita Italiana.

Abaixo estão algumas das classificações da ATECO que podem ser mais relevantes para as atividades da associação na Itália.

Associações sem fins lucrativos envolvidas em várias atividades (culturais, cívicas, filantrópicas, etc.)

  • 94.99.10 - Atividades de organizações associativas destinadas a proteger os interesses e direitos dos cidadãos
  • 94.99.20 - Atividades de organizações associativas culturais e recreativas
  • 94.99.30 - Atividades de organizações associativas com fins patrióticos
  • 94.99.40 - Atividades de organizações associativas para cooperação internacional
  • 94.99.50 - Atividades de organizações filantrópicas
  • 94.99.60 - Atividades de organizações associativas para a promoção e proteção de animais e do meio ambiente
  • 94.99.90 - Atividades de outras organizações associativas diversas não classificadas em outra parte

ASD/Sociedades de esportes amadores (SSDs)

  • 85.51.0 - Treinamento esportivo e recreativo
  • 85.51.01 - Instrução de Pilates fornecida por professores e instrutores independentes
  • 85.51.09 - Outros esportes/treinamento recreativo não classificados em outra parte
  • 93.11 - Gerenciamento de instalações esportivas (por exemplo, piscinas)
  • 93.12 - Atividades de clubes esportivos
  • 93.13 - Academias de ginástica, escolas de dança, ioga, etc.
  • 93.19 - Outras atividades esportivas não classificadas de outra forma

Outras atividades relacionadas

No contexto das associações, poderia haver um caso para códigos ATECO adicionais para serviços relacionados, como no caso da organização de eventos:

  • 82.30 - Organização de conferências e feiras
  • 79.90.11 - Serviços de venda de ingressos para eventos teatrais, esportivos e outros eventos recreativos e de entretenimento

Gestão e faturamento do IVA

As associações com números de IVA devem cumprir todas as obrigações exigidas dos operadores de empresas, inclusive:

Se você realizar apenas atividades isentas, considere a possibilidade de solicitar isenção das obrigações do IVA de acordo com o Artigo 36-bis do Decreto Presidencial nº 633/1972, que permite a isenção mediante solicitação do seguinte:

  • Liquidação e pagamento do IVA
  • Apresentação de declarações anuais
  • Registro de faturas e recibos
  • Manutenção de um registro de compras com IVA

Observe que, se você optar por essa isenção, nenhuma dedução de IVA será aplicada às compras.

Cobrança reversa para associações com números de IVA

A cobrança reversa, ou "contabilidade reversa", é um mecanismo de acordo com as regras do IVA (Artigo 17 do Decreto Presidencial nº 633/1972) que estabelece que, em alguns casos, o comprador dos bens ou serviços é responsável pelo pagamento do IVA em vez do fornecedor.

As associações com números de IVA devem aplicar a cobrança reversa nos seguintes casos:

  • Compras de serviços de fornecedores estabelecidos em outros países da União Europeia (por exemplo, consultoria, licenças de software, serviços de publicidade)
  • Compras de serviços digitais de fornecedores de fora da UE (por exemplo, plataformas online ou ferramentas para gerenciar eventos e comunicações)
  • Prestação de serviços que estão sujeitos a cobranças reversas domésticas (por exemplo, trabalho de construção, manutenção, instalação de equipamentos, serviços de limpeza)
  • Casos específicos adicionais descritos no artigo 17 do Decreto Presidencial nº 633/1972

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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