O Imposto sobre Serviços Digitais (DST) da Itália rege a tributação de serviços digitais fornecidos por empresas que operam no país. Se você administra ou planeja abrir uma empresa que oferece serviços digitais na Itália, é importante entender as informações necessárias para garantir o cumprimento da lei.
Neste artigo, explicamos o DST na Itália, incluindo quem o paga, quais serviços são tributados e as responsabilidades do contribuinte.
O que há neste artigo?
- Imposto sobre Serviços Digitais (DST) na Itália
- Quem deve pagar o Imposto sobre Serviços Digitais?
- Requisitos relacionados ao Imposto sobre Serviços Digitais
- Jurisdição do Imposto sobre Serviços Digitais na Itália
Imposto sobre Serviços Digitais (DST) na Itália
Grandes empresas de tecnologia e plataformas digitais italianas e estrangeiras que operam na Itália devem pagar o imposto sobre serviços digitais, também conhecido como Imposto sobre Serviços Digitais, Imposto Digital ou Imposto da Web.
O que é o Imposto sobre Serviços Digitais da Itália?
O horário de verão é um imposto sobre a renda gerada pela prestação de serviços digitais, incluindo publicidade online, serviços de plataforma de e-commerce e serviços de streaming. Foi estabelecido pelo artigo 1.º, §§ 35.º-50.º, da Lei n.º 145/2018 e é aplicado a uma taxa de 3%.
O objetivo desse imposto é se alinhar aos esforços legislativos internacionais — como os liderados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — para evitar que grandes corporações globais que geram receita por meio de serviços digitais elidam impostos nos países onde operam.
Como calcular o Imposto sobre Serviços Digitais
O valor do imposto é calculado aplicando uma taxa de 3% às receitas tributáveis pertinentes. Todas as tarifas auferidas ao longo do ano fiscal são levadas em conta. Conforme previsto no artigo 1.º, § 39.º da lei orçamental de 2019, as receitas tributáveis são calculadas antes da dedução dos custos relacionados com a prestação serviços digitais e após a subtração do imposto sobre valor agregado (IVA) e outros impostos indiretos.
Quem deve pagar o Imposto sobre Serviços Digitais?
Artigo 1.º, § 37.º da Lei n.º 145/2018 afirma que o DST se aplica às receitas geradas pela prestação dos seguintes serviços:
- Veiculação de publicidade direcionada aos clientes por meio de plataformas digitais (p. ex.: sites, aplicativos, softwares)
- Criar plataformas digitais multilaterais que permitam aos clientes interagir, inclusive facilitando a troca direta de bens ou serviços (p. ex.: redes sociais ou marketplaces)
- Transmissão de dados coletados dos clientes e gerados utilizando uma interface digital
Além disso, as regras para determinar quem deve pagar o DST na Itália foram recentemente alteradas pela Lei do Orçamento de 2025. Veja o que mudou:
Quem deve pagar o Imposto sobre Serviços Digitais?
Antes das alterações no artigo 1, parágrafo 36 da Lei 145/2018, introduzidas pela Lei do Orçamento de 2025 |
Após as alterações no artigo 1, parágrafo 36 da Lei 145/2018, introduzidas pela Lei do Orçamento de 2025 |
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As empresas que geraram receita na Itália com os serviços digitais mencionados anteriormente estavam obrigadas a pagar o DST se, no ano anterior, tivessem cumprido coletivamente os seguintes critérios:
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Empresas que geram receita na Itália com os serviços digitais mencionados anteriormente devem pagar o DST quando geraram no ano anterior:
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A exigência de obter pelo menos € 5,5 milhões em receita com serviços digitais prestados na Itália não é mais aplicável.
Isenções do imposto sobre serviços digitais
Artigo 1.º, § 37-bis da Lei n.º 145/2018 descreve exclusões específicas para determinados serviços, tais como:
- Vendas diretas de bens e serviços (por exemplo, e-commerce)
- Fornecimento de bens ou serviços encomendados por meio do site do fornecedor, onde o fornecedor não atua como intermediário
- Fornecimento de uma plataforma digital cujo objetivo principal ou único seja oferecer conteúdos digitais, serviços de comunicação ou serviços de pagamento aos clientes pela entidade que opera a plataforma
Requisitos relacionados ao Imposto sobre Serviços Digitais
Se a sua empresa for obrigada a pagar o DST, há alguns requisitos legais que você deverá cumprir:
Declaração anual
Até 30 de junho de cada ano, as empresas devem declarar eletronicamente a receita obtida no ano-calendário anterior. Para fazer isso, elas devem preencher e enviar o formulário do DST no site da Agência da Receita Italiana, que pode ser enviado diretamente ou por um intermediário (como um contador).
Prazos e formas de pagamento do Imposto sobre Serviços Digitais
Após declarar sua receita, envie o pagamento até os prazos relevantes. A Lei Orçamentária também introduziu mudanças no que diz respeito ao cronograma e aos métodos de pagamento do DST. Até 2024, o imposto precisava ser pago em uma única parcela até 16 de maio do ano seguinte ao ano da obrigação tributária.
Desde a mudança, o pagamento deve ser feito em duas parcelas usando o formulário F24:
- Um pagamento antecipado: isso equivale a 30% do imposto devido do ano-calendário anterior e deve ser pago até 30 de novembro do ano da obrigação fiscal.
- O saldo restante: esse valor deve ser pago até 16 de maio do ano seguinte.
Códigos fiscais para pagar o Imposto sobre Serviços Digitais com o informe F24
Conforme estabelecido pela Resolução No. 14/E de 1º de março de 2021 da Agência de Receita Italiana, você deve usar os seguintes códigos fiscais no informe F24 para pagar o DST:
- 2700 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DIGITAIS – Artigo 1º, §§ 35 a 50, da Lei n.º 145, de 30 de dezembro de 2018, com as alterações que lhe foram introduzidas
- 2701 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DIGITAIS – Artigo 1.º, §§ 35 a 50, da Lei n.º 145, de 30 de dezembro de 2018, conforme alterada – JUROS
- 2702 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DIGITAIS – Artigo 1.º, §§ 35 a 50, da Lei n.º 145, de 30 de dezembro de 2018, conforme alterada – PENALIDADE
Acompanhar as mudanças nas regulamentações fiscais pode ser um desafio para sua empresa. Ferramentas como o Stripe Tax permitem calcular, recolher e declarar impostos em uma única plataforma.
Jurisdição do Imposto sobre Serviços Digitais na Itália
A jurisdição do DST depende da localização geográfica do cliente, independentemente de onde o provedor de serviços digitais esteja localizado. Esse imposto só se aplica se o cliente estiver localizado na Itália e não se estiver localizado no exterior. A localização geográfica de um cliente pode ser determinada pelo endereço IP (Internet Protocol) ou outros sistemas de geolocalização, em conformidade com os regulamentos de proteção de dados pessoais.
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.