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O Contrato de Serviços da Stripe (o "Contrato") é um contrato entre você ou a entidade que você representa ("Usuário") e a entidade Stripe aplicável especificada na Cláusula 12 (Definições) ("Stripe") e rege o acesso e o uso dos Serviços e da Tecnologia Stripe pelo Usuário. O Contrato é composto pelos Termos Gerais (que se aplicam a todos os Serviços e Tecnologia Stripe), todos os Termos de Serviço que se aplicam ao uso de Serviços específicos e Tecnologia Stripe pelo Usuário e quaisquer outros termos incorporados ao Contrato. Os Termos Regionais localizados na Seção 13 (Termos Regionais) dos Termos Gerais aplicam-se com base no País da Conta Stripe do Usuário.
Este Contrato entra em vigor quando o Usuário acessa ou usa pela primeira vez os Serviços ou a Tecnologia Stripe (a "Data de Vigência") e continua até que o Usuário ou a Stripe o rescinda (a "Vigência").
Se você estiver aceitando o Contrato em nome do Usuário, você declara que tem total autoridade para vincular legalmente o Usuário a este Contrato. Se o Usuário for um único proprietário, tanto o Usuário quanto o Representante concordam em ficar vinculados aos termos do Contrato.
As disputas entre o Usuário e a Stripe estão sujeitas a uma renúncia de ação coletiva e serão resolvidas por arbitragem vinculante individual, salvo disposição em contrário neste Contrato. Leia a disposição de arbitragem na Seção 11.4 (Resolução de Disputas; Acordo de Arbitragem), pois afeta os direitos do Usuário sob este Contrato.
Os termos em maiúsculas usados neste Contrato que não são definidos em linha são definidos na Seção 12 (Definições).
Termos Gerais
Última modificação: 18 de novembro de 2025
1. Serviços.
1.1 Serviços.
A Stripe (e suas Afiliadas, conforme aplicável) disponibilizará os Serviços ao Usuário e, se aplicável, dará ao Usuário acesso a um Dashboard da Stripe. A Stripe pode habilitar determinados Serviços ou recursos em nome do Usuário que o Usuário pode desativar entrando em contato com a Stripe ou, quando disponível, optando por não participar no Dashboard da Stripe ou API. O Usuário deve usar os Serviços exclusivamente para Fins Comerciais do Usuário e em conformidade com a Documentação.
1.2 Restrições.
(a) Restrições Gerais. O usuário não deve e não deve permitir ou permitir que terceiros:
(i) usar os Serviços para fins pessoais, familiares ou domésticos;
(ii) contornar quaisquer limitações técnicas dos Serviços ou habilitar funcionalidades desativadas ou proibidas, ou acessar ou tentar acessar sistemas ou dados não públicos da Stripe;
(iii) usar os Serviços para se envolver em qualquer atividade fraudulenta, enganosa, exploradora ou prejudicial;
(iv) executar ou tentar realizar qualquer ação que interfira na operação dos Serviços ou afete o uso dos serviços da Stripe por outros usuários da Stripe;
(v) alugar, arrendar ou transferir os direitos do Usuário concedidos sob a Seção 1.1 (Serviços) a terceiros;
(vi) copiar, reproduzir, republicar, carregar, postar, transmitir, revender ou distribuir de qualquer forma qualquer parte dos Serviços, da Documentação ou do Site da Stripe, exceto conforme permitido por lei;
(vii) tentar criar uma Conta Stripe em nome ou em benefício de um usuário cujo uso dos serviços Stripe tenha sido suspenso ou encerrado pela Stripe, a menos que a Stripe aprove o contrário;
(viii) atuar como bureau de serviços ou agente de repasse para os Serviços sem valor agregado para os Clientes; ou
(ix) usar os Serviços para conduzir um Negócio Proibido ou Restrito, realizar transações com qualquer Negócio Proibido ou Restrito, ou permitir que qualquer indivíduo ou entidade (incluindo o Usuário) opere ou se beneficie de qualquer Negócio Proibido ou Restrito, a menos que a Stripe tenha pré-aprovado o respectivo Negócio Proibido ou Restrito por escrito.
(b) Restrições de idade. Somente pessoas com 13 anos de idade ou mais podem abrir uma Conta Stripe e usar os Serviços e a Tecnologia Stripe. Se o Usuário ou o Representante do Usuário não tiver 18 anos de idade ou mais (ou a maioridade onde o Usuário reside):
(i) O Usuário deve adicionar um Representante maior de idade (que pode ser um dos pais ou responsável legal) à Conta Stripe do Usuário;
(ii) tanto o Usuário quanto o Representante concordam em cumprir os termos do Contrato; e
(iii) O Representante concorda em ser responsável pelas ações do Usuário em sua Conta Stripe e pela conformidade do Usuário com este Contrato.
1.3 Apoio.
A Stripe fornecerá ao Usuário suporte comercial e técnico básico para questões relacionadas à Conta Stripe do Usuário e ao uso dos Serviços por meio dos canais de suporte e da Documentação que a Stripe disponibiliza no Site da Stripe. A Stripe também oferece planos de suporte pagos opcionais que podem incluir suporte prioritário e tempos de resposta que excedem o suporte comercial e técnico básico. A Stripe não é obrigada a fornecer suporte aos Clientes.
1.4 Serviços de visualização.
A Stripe pode disponibilizar um Serviço de Visualização ao Usuário. A Stripe indicará ao Usuário, por meio do Dashboard da Stripe, do Site da Stripe ou de outra forma, se um Serviço, ou parte dele, é um Serviço de Visualização. Por sua natureza, os Serviços de Visualização podem ser incompletos, instáveis ou conter bugs, e o uso dos Serviços de Visualização é por conta e risco do Usuário. O Usuário não deve usar os Serviços de Visualização em um ambiente de produção, a menos que o Usuário entenda e aceite as limitações do Serviço de Visualização. A menos que a Stripe concorde de outra forma por escrito, o uso dos Serviços de Visualização pelo Usuário é confidencial, e o Usuário deve fornecer Feedback sobre os Serviços de Visualização em tempo hábil em resposta às solicitações da Stripe. A Stripe pode adicionar ou remover recursos dos Serviços de Visualização, ou suspender ou encerrar o acesso do Usuário aos Serviços de Visualização a qualquer momento. A Stripe pode comunicar as Taxas de um Serviço de Visualização por escrito fora da Página de Preços da Stripe. Não obstante qualquer outra disposição neste Contrato, na extensão máxima permitida por Lei, a Stripe não oferece garantia, indenização ou suporte para os Serviços de Visuzalização e a responsabilidade agregada da Stripe pelos Serviços de Visualização é limitada a US$ 1.000.
1.5 Modificações; Atualizações.
(a) Modificações. A Stripe poderá modificar ou descontinuar qualquer aspecto dos Serviços ou da Tecnologia Stripe, incluindo a imposição de condições de uso dos Serviços ou da Tecnologia Stripe ou deixar de oferecer um Serviço ou Tecnologia Stripe em um país ou região específica. A Stripe notificará o Usuário com antecedência razoável se a modificação ou descontinuação reduzir substancialmente a funcionalidade de um Serviço ou Tecnologia Stripe que o Usuário esteja usando, exceto quando a Stripe determinar que tal notificação (i) criaria um risco de segurança para a Stripe; ou (ii) fazer com que a Stripe (ou suas Afiliadas, conforme aplicável) viole a Lei ou viole uma obrigação para com uma Autoridade Governamental ou Provedor Financeiro.
(b) Atualizações. A Stripe não é obrigada a fornecer quaisquer Atualizações, mas pode fazê-lo a seu critério. Se a Stripe disponibilizar uma Atualização, o Usuário deverá implementá-la dentro do prazo estabelecido no aviso da Stripe. Se nenhum prazo for declarado, o Usuário deverá implementar a Atualização dentro de 30 dias a partir da data do aviso.
1.6 Serviços de Terceiros.
A Stripe pode fazer referência, permitir que o Usuário acesse ou promover Serviços de Terceiros. O uso de qualquer Serviço de Terceiros pelo Usuário está sujeito aos termos de uso e políticas de privacidade desse Serviço de Terceiros e é por conta e risco exclusivo do Usuário. A Stripe não aprova, endossa ou recomenda quaisquer Serviços de Terceiros ao Usuário e se isenta de qualquer responsabilidade pelo uso de qualquer Serviço de Terceiros.
2. Licença para a Tecnologia Stripe.
2.1 Licença.
Sujeito a este Contrato, a Stripe (ou suas Afiliadas, conforme aplicável) concede ao Usuário uma licença limitada, mundial, isenta de royalties, não exclusiva, intransferível (exceto conforme permitido na Cláusula 11.10 (Cessão)), não sublicenciável e revogável durante a Vigência para usar a Tecnologia Stripe apenas (i) conforme necessário para usar os Serviços, (ii) para Fins Comerciais do Usuário; e (iii) em conformidade com a Lei, este Contrato e a Documentação. A Tecnologia Stripe é licenciada, e não vendida, ao Usuário pela Stripe (ou suas Afiliadas, conforme aplicável). Os termos deste Contrato regerão todas as atualizações, upgrades, novas versões e substituições, a menos que uma atualização seja acompanhada por uma licença separada, caso em que os termos dessa licença prevalecerão.
2.2 Exclusões.
A licença concedida nesta Cláusula não permite que o Usuário use ou execute a Tecnologia Stripe de qualquer outra forma que não seja de acordo com este Contrato e a Documentação. O Usuário poderá distribuir elementos da Tecnologia Stripe identificados pela Stripe como "distribuíveis", se houver, desde que o faça exclusivamente na forma de código binário ou objeto e sujeito aos termos de um contrato de licença de usuário final pelo menos tão protetor da Stripe e de seus licenciantes quanto os termos desta Seção. O Usuário não deve usar a Tecnologia Stripe de maneira que crie a obrigação de (i) divulgar, distribuir ou disponibilizar a Tecnologia Stripe na forma de código-fonte; (ii) licenciar a Tecnologia Stripe com a finalidade de fazer modificações ou trabalhos derivados; ou (iii) redistribuir a Tecnologia Stripe sem custo. O Usuário não deve remover, ocultar, modificar ou adulterar avisos (incluindo marcas registradas, direitos autorais e outros avisos de propriedade) ou legendas contidas em qualquer Tecnologia Stripe.
2.3 Software de Terceiros.
O Usuário reconhece que o software de código aberto incluído na Tecnologia Stripe pode conceder direitos adicionais ao Usuário. Se houver um conflito entre uma licença de código aberto e este Contrato em relação ao código-fonte aberto, os termos de licença de código aberto aplicáveis substituem os termos conflitantes deste Contrato. Partes da Tecnologia Stripe podem utilizar software de terceiros e outros materiais protegidos por direitos autorais.
2.4 Modificações e Engenharia Reversa.
Exceto na medida em que a restrição a seguir não seja permitida por lei, o Usuário não deve (e não deve permitir que outros o façam) descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar, tentar derivar o código-fonte, descriptografar, adulterar, traduzir, modificar ou criar trabalhos derivados de toda ou qualquer parte da Tecnologia Stripe ou de quaisquer serviços prestados pela Stripe. O Usuário concorda em não remover, ocultar ou alterar quaisquer avisos de propriedade (incluindo avisos de marca registrada e direitos autorais) que possam estar afixados ou contidos na Tecnologia Stripe.
2.5 Transferência.
O Usuário não deve alugar, arrendar, emprestar, vender, compartilhar, redistribuir ou sublicenciar a Tecnologia Stripe, ou permitir que outros o façam, em cada caso, a menos que expressamente permitido por este Contrato ou de outra forma autorizado pela Stripe por escrito.
3. Segurança da conta Stripe.
A Stripe tem o direito de confiar em qualquer instrução ou ação realizada na Conta Stripe do Usuário. O Usuário deve garantir que sua Conta Stripe não seja usada ou modificada por ninguém que não seja o Usuário e seus representantes autorizados, e envidará esforços comercialmente razoáveis para impedir o acesso, divulgação ou uso não autorizado de suas Credenciais de Conta Stripe. Se o Usuário acreditar que suas Credenciais de Conta Stripe foram acessadas, divulgadas ou usadas incorretamente, o Usuário deverá notificar imediatamente a Stripe e cooperar plenamente, inclusive fornecendo qualquer informação que a Stripe razoavelmente solicitar. Qualquer ação ou omissão da Stripe não diminuirá a responsabilidade do Usuário pela segurança de suas Credenciais de Conta Stripe ou por qualquer acesso, divulgação ou uso não autorizado delas. O Usuário é o único responsável por quaisquer perdas, danos ou custos que o Usuário ou outros possam sofrer decorrentes ou relacionados a hacking, adulteração ou acesso não autorizado aos Serviços, à Conta Stripe do Usuário ou aos Dados Protegidos, ou à falha do Usuário em usar ou implementar medidas antifraude ou de segurança de dados, exceto na medida em que essas perdas, danos, ou os custos são causados por negligência grave, fraude ou má conduta intencional da Stripe.
4. Privacidade e Uso de Dados.
4.1 Contrato de Processamento de Dados.
Cada parte cumprirá o DPA, incluindo o Adendo de Transferências de Dados, que é incorporado a este Contrato por esta referência. O DPA estabelece as respectivas obrigações e responsabilidades das partes em relação ao processamento de Dados Pessoais em conexão com os Serviços.
4.2 Dados da Stripe.
O Usuário usará os Dados da Stripe somente conforme expressamente permitido por este Contrato ou outros contratos por escrito entre a Stripe e o Usuário (ou suas Afiliadas).
4.3 Notificação de violação de dados.
O Usuário deverá notificar a Stripe imediatamente se tomar conhecimento de qualquer aquisição, modificação, divulgação, acesso ou perda não autorizada de Dados Pessoais nos sistemas do Usuário que tenham sido fornecidos ou usados pela Stripe em conexão com os Serviços.
4.4 Retenção de Dados.
A Stripe não é obrigada a reter os dados que recebe do Usuário ou por meio dele após a Vigência, exceto conforme (a) exigido por Lei; (b) razoavelmente necessário para que a Stripe cumpra quaisquer obrigações pós-rescisão; c) O presente acordo estabelece o contrário; ou (d) as partes concordam de outra forma por escrito.
4.5 Dados de terceiros fornecidos pelo usuário.
Se o Usuário habilitar Serviços ou funcionalidades que forneçam à Stripe acesso a dados, incluindo Dados Pessoais e Conteúdo, de provedores de serviços terceirizados do Usuário ("Dados de Terceiros"), o Usuário autorizará a Stripe a acessar e usar os Dados de Terceiros, e o Usuário deverá obter todos os direitos e consentimentos necessários dos indivíduos aplicáveis e de terceiros suficientes para permitir que a Stripe colete legalmente, usar, reter e divulgar os Dados de Terceiros. A Stripe usará os Dados de Terceiros conforme descrito neste Contrato e para (a) proteger, fornecer e atualizar os serviços da Stripe, (b) cumprir os requisitos da Lei e do Provedor Financeiro e (c) prevenir e mitigar fraudes, perdas financeiras e outros danos. O Usuário não deve fornecer Informações de Saúde Protegidas à Stripe como parte dos Dados de Terceiros. O Usuário é responsável por qualquer divulgação de Informações de Saúde Protegidas à Stripe quando o Usuário fornece acesso aos Dados de Terceiros.
4.6 Controles.
Cada parte manterá salvaguardas administrativas, técnicas e físicas comercialmente razoáveis, projetadas para proteger os dados em sua posse ou sob seu controle contra acesso não autorizado, perda acidental e modificação não autorizada. A Stripe cumprirá suas obrigações no Anexo de Segurança de Dados para o DPA.
5. Propriedade Intelectual.
5.1 Propriedade; Direitos de Propriedade Intelectual.
Direitos de PI. Entre as partes, a Stripe, suas Afiliadas e seus licenciadores terceirizados detêm todos os Direitos de PI sobre os Serviços, a Tecnologia Stripe, os Dados da Stripe, as Marcas da Stripe, a Documentação e o Site da Stripe. Todos os direitos não expressamente concedidos neste Contrato são reservados.
Reserva de Direitos. Nada neste Contrato atribui ou transfere a propriedade de quaisquer Direitos de PI para a outra parte, ou contempla um desenvolvimento conjunto de propriedade intelectual.
Direitos e permissões. O Usuário garantirá que o uso dos Serviços e da Tecnologia Stripe pelo Usuário não violará ou infringirá quaisquer direitos de terceiros, incluindo Direitos de PI. Se o Usuário fornecer Conteúdo à Stripe, o Usuário concorda que obteve, conforme aplicável, todos os direitos e permissões necessários para compartilhar o Conteúdo e permitir o uso do Conteúdo pela Stripe. O Usuário concede à Stripe, em seu próprio nome e em nome de suas Afiliadas, uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para usar o Conteúdo para desenvolver, melhorar e fornecer os Serviços e a Tecnologia Stripe e para quaisquer finalidades de negócios internas da Stripe.
5.2 Feedback.
Durante a Vigência, o Usuário poderá fornecer Feedback à Stripe e suas Afiliadas, que a Stripe poderá utilizar sem restrição ou obrigação. Exceto conforme indicado na Cláusula 1.4, o Feedback é voluntário e o Usuário concede à Stripe, em seu próprio nome e em nome de suas Afiliadas, uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, irrevogável e isenta de royalties para usar esse Feedback para qualquer finalidade.
5.3 Marca o uso.
(a) Concessão de Licença. Sujeito a este Contrato, cada parte (ou suas Afiliadas aplicáveis) concede à outra parte uma licença mundial, não exclusiva, intransferível (exceto conforme permitido na Cláusula 11.10 (Cessão)), não sublicenciável (exceto para suas Afiliadas e Provedores Financeiros (conforme aplicável)) e isenta de royalties durante a Vigência para usar as Marcas da parte concedente exclusivamente para fornecer os Serviços ao Usuário e para identificar a Stripe como prestadora de serviços do Usuário. Todo o fundo de comércio gerado a partir do uso das Marcas da parte concedente reverterá em benefício exclusivo do proprietário da Marca.
(b) Usos Permitidos das Marcas do Usuário pela Stripe. A Stripe e suas Afiliadas podem se referir ao Usuário como usuário dos Serviços em seus documentos de divulgação financeira. A Stripe e suas Afiliadas podem usar as Marcas do Usuário:
(i) em páginas da web e aplicativos da Stripe que identificam clientes ou usuários da Stripe;
(ii) em materiais e comunicações de vendas e marketing da Stripe; e
(iii) em conexão com quaisquer atividades promocionais com as quais as partes concordem por escrito.
Ao usar as Marcas do Usuário, a Stripe deve cumprir os termos ou diretrizes de uso que o Usuário fornece à Stripe por escrito (se houver).
(c) Usos Permitidos das Marcas Stripe pelo Usuário. Ao usar as Marcas da Stripe, o Usuário deve cumprir os termos localizados em https://stripe.com/legal/marks/ e todos os termos e diretrizes de uso adicionais que a Stripe fornece ao Usuário por escrito (se houver).
6. Confidencialidade.
O destinatário tomará o cuidado razoável para evitar a divulgação das Informações Confidenciais do divulgador. O destinatário poderá divulgar Informações Confidenciais apenas para seus diretores de Afiliadas, funcionários, contratados, agentes, consultores profissionais e auditores terceirizados (e, quando a Stripe for o destinatário, para Provedores Financeiros e suas respectivas Afiliadas, e prestadores de Serviços de Terceiros da Stripe, conforme razoavelmente necessário para a execução dos Serviços), que tenham uma necessidade legítima de conhecê-las e estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetoras quanto este Contrato. O destinatário pode divulgar Informações Confidenciais se exigido por Lei, intimação ou ordem judicial, ou se instruído por uma Autoridade Governamental, desde que (se permitido por Lei) notifique o divulgador com antecedência (na medida legalmente permitida) e forneça assistência razoável, às custas do divulgador, se o divulgador desejar contestar a divulgação. Essas obrigações de confidencialidade não se aplicam às informações que o destinatário possa provar por meio de documentação escrita: (a) são ou se tornam publicamente disponíveis sem culpa do destinatário; (b) sabia ou possuía sem restrições antes de recebê-lo do divulgador; c) Recebeu de um terceiro sem violação das obrigações de confidencialidade; ou (d) se desenvolveu de forma independente sem usar as Informações Confidenciais do divulgador.
7. Taxas; Impostos; Conta bancária do usuário.
7.1 Taxas da Stripe.
(a) Taxas. As Taxas são as listadas na Página de Preços da Stripe, salvo acordo em contrário entre o Usuário e a Stripe por escrito, inclusive por meio de contrato de clique. A menos que o Usuário e a Stripe concordem de outra forma por escrito ou se a Lei exigir, as obrigações de pagamento não são canceláveis e as Taxas pagas não são reembolsáveis.
(b) Assinaturas. Os Serviços de Assinatura são regidos pelos termos do Plano de Assinatura aplicável. Se o Usuário exceder o escopo de direito no Plano de Assinatura, salvo disposição em contrário no Plano de Assinatura ou acordado por escrito entre as partes, a Stripe cobrará do Usuário o aumento do escopo de uso de acordo com as Taxas declaradas na Página de Preços da Stripe.
(c) Atualizações de Taxas e Planos de Assinatura. Sujeito aos requisitos da Lei, a Stripe pode revisar as Taxas e os Planos de Assinatura a qualquer momento. A Stripe fornecerá ao Usuário pelo menos 30 dias de antecedência (ou período mais longo, se a Lei exigir) sobre qualquer aumento em uma Taxa ou quaisquer novas Taxas para qualquer Serviço prestado ao Usuário, ou qualquer alteração materialmente adversa em um Plano de Assinatura.
(d) Isenção de taxas. A Stripe pode oferecer um Serviço sem custo, ou renunciar a uma Taxa por esse Serviço, e pode começar a cobrar uma Taxa por esse Serviço mediante aviso prévio de pelo menos 30 dias (ou período mais longo, se a Lei exigir) ao Usuário. Os impostos ainda podem ser cobrados sobre as taxas isentas.
(e) Testes gratuitos. A Stripe poderá disponibilizar determinados Serviços ao Usuário em caráter experimental gratuito até (i) o vencimento ou o término do teste gratuito, momento em que as Taxas indicadas na Página de Preços da Stripe serão aplicadas, ou (ii) o início de qualquer Plano de Assinatura que o Usuário tenha adquirido, momento em que o Plano de Assinatura começará automaticamente. As avaliações gratuitas podem estar sujeitas a impostos, termos e condições adicionais, conforme comunicado ao usuário pela Stripe.
(f) Créditos de Taxas. Se o Usuário receber um Crédito de Tarifa, os Termos de Crédito de Tarja se aplicam ao Crédito de Tarifa.
7.2 Cobrança de Taxas e Outros Valores.
(a) O Usuário deverá pagar, ou garantir que a Stripe seja capaz de recolher, Taxas, Impostos e outros valores devidos pelo Usuário à Stripe nos termos deste Contrato, ou de qualquer outro contrato com uma Entidade Stripe, quando devido.
(b) A Stripe poderá cobrar todos os valores devidos pelo Usuário deduzindo-os do saldo da Conta Stripe do Usuário, cobrando o Meio de Pagamento principal do Usuário (por exemplo, um cartão de crédito) ou faturando o Usuário por esses valores.
(c) Se uma Entidade Stripe não puder cobrar quaisquer valores devidos por uma Entidade Usuário a uma Entidade Stripe, ou se o saldo da Conta Stripe de uma Entidade Usuário for negativo ou não contiver fundos suficientes para pagar os valores devidos pela Entidade Usuário a uma Entidade Stripe, a Stripe ou sua Afiliada poderão, na medida em que a Lei permitir, deduzir, recuperar ou compensar esses valores de qualquer um dos seguintes: (i) se estabelecido e aplicável, uma Reserva de qualquer Entidade Usuário; (ii) fundos a pagar por uma Entidade Stripe a uma Entidade Usuário; (iii) o saldo da Conta Stripe de uma Entidade Usuário; (iv) cada Conta Bancária do Usuário (se houver); e (v) um Método de Pagamento alternativo selecionado pelo Usuário.
(d) Se a moeda do valor deduzido for diferente da moeda do valor devido pelo Usuário, a Stripe poderá deduzir um valor igual ao valor devido (usando a taxa de conversão da Stripe), juntamente com as taxas incorridas pela Stripe ao fazer a conversão.
(e) Se a Stripe acreditar que transferiu fundos para o Usuário por engano, a Stripe poderá deduzir, recuperar ou compensar esses fundos de acordo com este Contrato.
7.3 Impostos.
(a) Exclusão de impostos. As Taxas excluem todos os Impostos, exceto quando a Página de Preços da Stripe ou outros documentos declararem expressamente o contrário.
(b) Responsabilidades fiscais do usuário. O usuário é o único responsável por:
(i) determinar quais, se houver, Impostos ou taxas se aplicam à venda de seus produtos e serviços, aceitação de doações ou pagamentos que recebe em conexão com o uso dos Serviços; e
(ii) avaliar, coletar, relatar e remeter Impostos para seus negócios às autoridades fiscais e fiscais apropriadas.
(c) Pagamento de Impostos.
(i) Se a Stripe for obrigada por Lei a recolher ou reter quaisquer Impostos, a Stripe poderá deduzir esses Impostos do valor devido ao Usuário e pagá-los à autoridade tributária apropriada. Se o Usuário estiver isento do pagamento ou tiver direito ao pagamento de uma alíquota reduzida sobre esses Tributos, o Usuário poderá fornecer à Stripe uma cópia do certificado original que atenda aos requisitos legais aplicáveis que atestem sua condição de isenção de impostos ou elegibilidade à alíquota reduzida, caso em que a Stripe não deduzirá os Tributos cobertos pelo certificado.
(ii) O Usuário deve fornecer informações precisas sobre seus assuntos fiscais, conforme solicitado pela Stripe, e deve notificar imediatamente a Stripe se qualquer informação que a Stripe preencher previamente for imprecisa ou incompleta. A Stripe pode enviar documentos ao Usuário e às autoridades fiscais para transações processadas usando os Serviços; especificamente, a Stripe pode ser obrigada por lei a apresentar declarações informativas periódicas às autoridades fiscais relacionadas ao uso dos Serviços pelo Usuário. O Usuário concorda que a Stripe pode enviar informações relacionadas a impostos eletronicamente para o Usuário.
7.4 Conta bancária do usuário.
Se a Stripe exigir que o Usuário vincule uma Conta Bancária do Usuário à Stripe em conexão com o uso dos Serviços pelo Usuário, então:
(a) O Usuário deverá: (i) designar pelo menos uma Conta Bancária do Usuário em conexão com os Serviços, (ii) ser o titular nomeado de cada Conta Bancária do Usuário, (iii) manter cada Conta Bancária do Usuário em um país aprovado pela Stripe para manutenção do Conta Bancária e (iv) manter autorização para iniciar liquidações e débitos de cada Conta Bancária do Usuário, de acordo com a Seção 7.5 (Autorização de Débito).
(b) O Usuário não deve conceder ou atribuir a terceiros qualquer ônus ou interesse em fundos que possam ser devidos ao Usuário relacionados a este Contrato até que os fundos sejam depositados em uma Conta Bancária do Usuário.
7.5 Autorização de débito.
Sem limitar a Cláusula 7.2 destes Termos Gerais, o Usuário autoriza a Stripe a debitar e creditar cada Conta Bancária do Usuário sem aviso prévio e, de acordo com a Autorização de Débito da Conta Bancária do Usuário aplicável, a cobrar os valores devidos pelo Usuário ou outra Entidade do Usuário nos termos deste Contrato. Se a Stripe não puder cobrar esses valores debitando uma Conta Bancária do Usuário, o Usuário concede imediatamente à Stripe uma nova autorização original para debitar cada Conta Bancária do Usuário sem aviso prévio e de acordo com a Autorização de Débito da Conta Bancária do Usuário aplicável. A Stripe pode contar com essa autorização para fazer uma ou mais tentativas de cobrar todos ou um subconjunto dos valores devidos. A autorização do Usuário nos termos desta Cláusula permanecerá em pleno vigor e efeito até que (i) todas as Contas Stripe da Entidade do Usuário sejam encerradas; ou (ii) todas as taxas e outros valores devidos pelo Usuário nos termos deste Contrato sejam pagos, o que ocorrer por último. Se as regras de autorização do esquema de débito aplicáveis concederem ao Usuário o direito de revogar a autorização de débito do Usuário, então, na medida em que a Lei permitir, o Usuário renuncia a esse direito.
8. Limitação de responsabilidade.
8.1 Natureza das Reclamações e Falha de Propósito Essencial.
As exclusões e limitações nesta Seção 8 (Limitação de Responsabilidade) aplicam-se independentemente da teoria legal ou forma de ação e sobreviverão e se aplicarão mesmo que qualquer recurso limitado neste Contrato falhe em seu propósito essencial.
8.2 Isenções de responsabilidade.
A Stripe fornece os Serviços e a Tecnologia Stripe "no estado em que se encontram" e, na extensão máxima permitida por Lei, a Stripe não oferece nenhuma garantia e se isenta de todas as garantias (exceto aquelas declaradas como "garantia" neste Contrato) e garantias estatutárias, as garantias implícitas de adequação a uma finalidade específica, comercialização e não violação, e as garantias implícitas decorrentes de qualquer curso de negociação, curso de desempenho ou uso no comércio. A Stripe não garante que o uso dos Serviços e da Tecnologia Stripe pelo Usuário será ininterrupto ou livre de erros ou que o uso dos Serviços e da Tecnologia Stripe pelo Usuário esteja em conformidade com a Lei. A Stripe não se responsabiliza por atrasos, falhas ou problemas inerentes ao uso da internet e das comunicações eletrônicas ou outros sistemas fora do controle da Stripe.
8.3 Limitação de Responsabilidade Indireta.
Exceto para Reclamações Excluídas, na extensão máxima permitida por Lei, nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade em relação a este Contrato por quaisquer danos indiretos, consequenciais, especiais, de confiança, incidentais ou punitivos, perda de receita, lucros, economias ou boa vontade, interrupção de negócios, danos pessoais, danos à propriedade ou perda de dados, seja em contrato, negligência, responsabilidade estrita, ato ilícito ou outra teoria legal ou equitativa, mesmo que essas perdas, danos ou custos sejam previsíveis, e independentemente de qualquer das partes ter sido avisada ou não de sua possibilidade.
8.4 Limite de responsabilidade.
Exceto para Reclamações Excluídas, a responsabilidade total agregada de uma Parte por danos e Perdas por todas as reclamações decorrentes ou relacionados ao Contrato (incluindo Perdas por Incidentes de Dados) é limitada ao total de Taxas que o Usuário pagou à Stripe (excluindo todas as taxas de repasse cobradas pelos Provedores Financeiros) durante o período de 12 meses antes do primeiro evento que deu origem à responsabilidade. As obrigações de pagamento do Usuário, incluindo Taxas, Multas Aplicadas e Impostos, não são limitadas por esta Seção 8.4.
9. Indenização.
9.1 Indenizações.
(a) Indenizações Gerais. Sujeito à Cláusula 9.2 (Limitações de Indenização), o Usuário indenizará a Stripe, suas Afiliadas e seus diretores, empregados e agentes por todas as Perdas decorrentes do uso dos Serviços ou da Tecnologia Stripe pelo Usuário, negligência grave, dolo doloso, fraude ou violação material do Contrato.
(b) Indenizações de PI.
(i) Indenização. Sujeito à Seção 9.2 (Limitações de Indenização), cada parte indenizará a outra parte, suas Afiliadas e seus diretores, funcionários e agentes por todas as Perdas, na medida em que surjam de uma Reclamação de PI, exceto que esta obrigação de indenização não se aplica se a parte indenizada usar os Materiais em combinação com outros materiais não fornecidos pela parte indenizadora (se os Materiais fornecidos pela parte indenizadora não infringirem a combinação).
(ii) Ações Corretivas. Se surgir uma Reclamação de PI, a parte indenizadora poderá, a seu exclusivo critério e às suas custas, (i) modificar os Materiais fornecidos para não serem infratores, substituí-los por alternativas não infratoras ou obter uma licença para a parte indenizada continuar usando os Materiais; ou (ii) mediante aviso prévio de 30 dias, encerrar o uso dos Materiais infratores pela parte indenizada.
(iii) Recursos Exclusivos. Esta Seção 9.1(b) declara a responsabilidade total da parte indenizadora para com as partes indenizadas, e os direitos e recursos únicos e exclusivos das partes indenizadas, com relação a uma Reclamação de PI.
9.2 Limitações de Indenização.
As obrigações de uma parte indenizadora nos termos da Seção 9.1 não se aplicam na medida em que a Reclamação ou Perdas decorra de negligência, fraude, má conduta intencional ou violação deste Contrato por parte de uma parte indenizada.
9.3 Defesa de Reclamações.
Se a parte indenizada procurar fazer cumprir uma indenização nos termos deste Contrato, ela deverá notificar imediatamente a parte indenizadora sobre a Reclamação aplicável e permitir que a parte indenizadora assuma o controle exclusivo de sua defesa e acordo. A parte indenizada deve cooperar e fornecer assistência razoável à parte indenizadora na condução de tal defesa e acordo, às custas da parte indenizadora. A parte indenizadora controlará a defesa e o acordo às suas custas, mas não entrará em nenhum acordo que imponha qualquer obrigação à parte indenizada (exceto o pagamento de dinheiro, que a parte indenizadora deve pagar) sem o consentimento prévio por escrito da parte indenizada. O atraso ou falha de uma parte indenizada em notificar a parte indenizadora de uma Reclamação não isentará a parte indenizadora de suas obrigações de indenização, exceto na medida em que a parte indenizadora tenha sido prejudicada por tal atraso ou falha.
10. Suspensão; Rescisão.
10.1 Suspensão e Rescisão.
(a) Rescisão pelo Usuário.
(i) Rescisão por conveniência. O Usuário pode rescindir este Contrato a qualquer momento encerrando sua Conta Stripe por meio do Dashboard da Stripe.
(ii) Rescisão por Justa Causa. O Usuário poderá rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação à Stripe se a Stripe violar materialmente este Contrato e, se puder sanar, não sanar a violação no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação especificando a violação.
(b) Suspensão e Rescisão pela Stripe.
(i) Suspensão. A Stripe poderá suspender imediatamente o acesso do Usuário à Tecnologia Stripe e o uso de qualquer um ou de todos os Serviços se:
(1) a Stripe acredita razoavelmente que, ao fornecer os Serviços ao Usuário, a Stripe ou o Usuário violará qualquer requisito ou diretiva de Lei ou Autoridade Governamental ou, se aplicável, Termos do Provedor Financeiro;
(2) ocorre um Evento de Insolvência do Usuário;
(3) O Usuário violar este Contrato ou qualquer outro acordo entre as partes;
(4) a Stripe acredita razoavelmente que a atividade do Usuário degrada, ou pode degradar, a segurança, a privacidade, a estabilidade ou a confiabilidade dos serviços da Stripe, da Tecnologia Stripe ou de qualquer sistema de terceiros (por exemplo, o envolvimento do Usuário em um ataque distribuído de negação de serviço);
(5) a Stripe acredita razoavelmente que o Usuário está envolvido em um negócio ou atividade que pode ser ilegal, permite ou facilita (ou pode permitir ou facilitar) transações ilegais ou proibidas, pode ser prejudicial a terceiros ou de outra forma apresenta um risco inaceitável para a Stripe;
(6) a Stripe acredita razoavelmente que a atividade do Usuário aumenta, ou pode aumentar, a taxa de fraude que a Stripe observa;
(7) o Usuário não responder prontamente à solicitação da Stripe por Informações do Usuário; ou
(8) O Usuário não atualiza imediatamente sua implementação dos Serviços ou da Tecnologia Stripe para a versão de produção mais recente que a Stripe recomenda ou exige.
(ii) Rescisão.
(1) Rescisão por conveniência. Salvo acordo em contrário por escrito, a Stripe poderá rescindir este Contrato ou encerrar a Conta Stripe do Usuário a qualquer momento. A Stripe notificará o Usuário de acordo com a Lei.
(2) Rescisão por justa causa. A Stripe poderá rescindir imediatamente este Contrato ou revogar o acesso a qualquer parte dos Serviços ou da Tecnologia Stripe se (A) o Usuário violar materialmente este Contrato e, se for passível de sanação, não sanar a violação no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação especificando a violação ou (B) ocorrer qualquer evento listado na Cláusula 10.1(b)(i) destes Termos Gerais. A Stripe notificará o Usuário de acordo com a Lei.
10.2 Efeito da Rescisão.
Após a rescisão deste Contrato, os direitos do Usuário de usar os Serviços e a Tecnologia Stripe cessam imediatamente. O Usuário deve interromper imediatamente o acesso aos Serviços e excluir todas as chaves de licença, chaves de acesso e cópias da Tecnologia Stripe. Em nenhuma hipótese a rescisão isentará o Usuário de sua obrigação de pagar quaisquer valores devidos à Stripe pelo período anterior à data efetiva da rescisão. Salvo indicação em contrário, a rescisão deste Contrato não afetará qualquer outro contrato entre as partes ou suas Afiliadas.
10.3 Sobrevivência.
O seguinte sobreviverá à rescisão deste Contrato:
(a) a obrigação do Usuário de pagar Taxas;
(b) Seções 3 (Segurança da Conta Stripe), 5.1 (Propriedade; Direitos de Propriedade Intelectual), 5.2 (Feedback), 7 (Taxas; Impostos; Conta Bancária do Usuário), na medida aplicável aos Serviços prestados ou às Transações enviadas durante o Prazo; 8 (Limitação de Responsabilidade), 9 (Indenização), 10.2 (Efeito da Rescisão), 11.2 (Avisos e Comunicações), 11.3 (Lei Aplicável); 11.4 (Resolução de Disputas; Acordo de Arbitragem), 11.7 (Acordo Integral), 11.8 (Modificação), 11.9 (Ordem de Precedência), 11.10 (Cessão), 11.11 (Divisibilidade), 11.12 (Renúncias), 11.13 (Força Maior), 11.14 (Sem Agência), 11.15 (Direitos Cumulativos; Injunções), 11.17 (Interpretação), 12 (Definições), na medida em que usado em uma cláusula sobrevivente, 13 (Termos Regionais);
(c) Seção 4 (Privacidade e Uso de Dados), enquanto a Stripe ou o Usuário mantiverem os Dados da Stripe ou os Dados Pessoais, conforme aplicável;
(d) o DPA, enquanto a Stripe mantiver Dados Pessoais ou Dados Protegidos, exceto as disposições relativas a um Incidente de Dados em que o Usuário seja o custodiante dos dados, que sobreviverão enquanto o Usuário mantiver os Dados da Stripe ou os Dados Pessoais; e
(e) segredos comerciais, indefinidamente, e todas as outras obrigações de confidencialidade, por 3 anos após a data de rescisão.
11. Disposições Gerais.
11.1 Conformidade com a lei.
Cada parte deve cumprir todas as Leis aplicáveis aos seus negócios no cumprimento das obrigações ou no exercício dos direitos previstos no presente Contrato. O Usuário é o único responsável por avaliar e configurar os Serviços para cumprir as obrigações legais do Usuário.
11.2 Avisos e Comunicações.
Avisos para a Stripe. Salvo disposição em contrário deste Contrato, para notificações à Stripe, entre em contato com a Stripe. Um aviso que o Usuário envia à Stripe é considerado recebido quando a Stripe o recebe.
Comunicações ao Usuário. O usuário consente com as comunicações eletrônicas conforme descrito na Divulgação E-SIGN, que é incorporada a este Contrato por esta referência. A Stripe também pode enviar Comunicações do Usuário por correio físico ou serviço de entrega para o endereço postal listado na Conta Stripe aplicável. Uma Comunicação que a Stripe envia ao Usuário é considerada recebida pelo Usuário no primeiro de (i) quando publicada no Site da Stripe ou no Dashboard da Stripe; (ii) quando enviadas por mensagem de texto ou e-mail; e (iii) três dias úteis após o envio por correio físico ou quando entregue, se enviado por serviço de entrega.
11.3 Lei Aplicável.
Este Contrato e quaisquer disputas entre o Usuário e a Stripe serão regidos e interpretados de acordo com a Lei Aplicável, conforme especificado nos Termos Regionais, sem dar efeito aos seus princípios de conflito de leis.
11.4 Resolução de Disputas; Acordo de Arbitragem.
(a) Arbitragem Vinculativa.
(i) Reclamações Sujeitas a Arbitragem. Salvo disposição em contrário na Seção 11.4(a)(ii) ou nos Termos Regionais, todas as disputas, Reclamações e controvérsias, sejam baseadas em eventos passados, presentes ou futuros, incluindo aquelas decorrentes ou relacionadas à lei estatutária ou comum e a violação, rescisão, execução, interpretação ou validade de qualquer disposição deste Contrato, serão determinadas por arbitragem vinculativa por um único árbitro.
(ii) Reclamações Não Sujeitas a Arbitragem. Todas as disputas, Reclamações e controvérsias relacionadas principalmente aos direitos de PI de uma parte serão resolvidas por litígio. As partes se submetem à jurisdição não exclusiva dos tribunais especificados nos Termos Regionais para essas disputas, Reclamações e controvérsias.
(iii) Não renúncia à Arbitragem. Fazer Reclamações junto às agências de aplicação da lei ou governamentais, exercer quaisquer recursos de autoajuda (como direitos de compensação) ou buscar medidas cautelares ou medidas provisórias em auxílio à arbitragem de um tribunal de jurisdição apropriada não constitui uma renúncia a qualquer direito de obrigar a arbitragem.
(iv) Questões processuais. A arbitragem será conduzida em inglês. Os Termos Regionais especificam a sede da arbitragem e as regras e procedimentos de arbitragem aplicáveis.
(v) Fornecimento de um Prêmio. Sujeito às limitações de responsabilidade neste Contrato, o árbitro pode conceder danos monetários e quaisquer outros recursos permitidos pela Lei Aplicável. O árbitro não terá autoridade para modificar qualquer termo ou disposição deste Contrato. O árbitro entregará uma decisão fundamentada e por escrito com relação à disputa para cada parte.
(vi) Final e Vinculativo. Qualquer sentença será final e vinculativa para as partes e será considerada como tendo sido proferida na sede da arbitragem, e cada parte agirá prontamente de acordo com a sentença.
(vii) Execução. Qualquer sentença (incluindo medidas provisórias ou finais) pode ser confirmada ou executada por qualquer tribunal com jurisdição sobre qualquer uma das partes ou seus ativos, incluindo os tribunais identificados na disposição de jurisdição e foro nos Termos Regionais.
(b) Notificação de Disputas. Antes de iniciar a arbitragem, a parte que reivindica uma reclamação deve enviar uma notificação por escrito da disputa à outra parte. Todas as notificações de contestação para a Stripe devem ser enviadas para notices@stripe.com. Todas as notificações de contestação ao Usuário devem ser enviadas para o endereço de e-mail listado na Conta Stripe aplicável. Todas as notificações devem (i) fornecer o nome do Usuário, endereço de e-mail, endereço de correspondência e ID da conta Stripe (se houver); (ii) descrever a natureza e a base factual e jurídica da disputa; e (iii) detalhar a reparação específica solicitada. Se o Usuário nomear um advogado para enviar sua notificação, deverá fornecer autorização por escrito permitindo que a Stripe discuta a disputa do Usuário e os detalhes da conta com o advogado do Usuário. A Stripe pode exigir que o Usuário (ou o advogado do Usuário) verifique a identidade do Usuário e confirme a autorização do Usuário para divulgar informações da conta. O usuário cooperará com qualquer solicitação de verificação razoável. Após o fornecimento da notificação da arbitragem, as partes se reunirão com o objetivo de resolver a disputa e, se a disputa não for resolvida dentro de 30 dias após a notificação, uma parte poderá iniciar a arbitragem de acordo com as regras aplicáveis.
(c) Confidencialidade da Arbitragem. As partes manterão em sigilo a existência da arbitragem, os detalhes do procedimento arbitral, a audiência e a decisão do árbitro, exceto: (i) conforme necessário para preparar e conduzir a audiência de arbitragem; (ii) em conexão com um pedido judicial de remédio preliminar, confirmação, anulação ou modificação da sentença de um árbitro; (iii) as Partes da Stripe poderão divulgar a decisão do árbitro em negociações de acordo confidencial relacionadas a outras disputas; (iv) conforme necessário para consultores profissionais que estão sujeitos a um estrito dever de confidencialidade; e (v) conforme a Lei exigir de outra forma. As partes, testemunhas e árbitro tratarão como confidenciais e não divulgarão a terceiros (exceto testemunhas ou especialistas) quaisquer submissões, documentários ou outras evidências produzidas em qualquer arbitragem, exceto conforme exigido por lei ou se as evidências foram obtidas de domínio público ou foram obtidas de outra forma independentemente da arbitragem.
(d) Conflito de Regras. Em caso de conflito entre as disposições desta Seção 11.4 e as regras de arbitragem aplicáveis especificadas nos Termos Regionais, as disposições desta Seção 11.4 prevalecerão.
11.5 Honorários advocatícios e custas.
Em qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro processo legal decorrente ou relacionado a este Contrato, o árbitro ou tribunal concederá à parte vencedora, se houver, seus honorários advocatícios razoáveis e custos incorridos em conexão com tal processo. Não obstante o acima exposto, se o Usuário for responsável por quaisquer valores devidos nos termos deste Contrato, o Usuário também será responsável por todos os custos incorridos pela outra parte (incluindo, mas não se limitando à Stripe, se aplicável) durante a cobrança desses valores. Esses custos de cobrança incluem honorários advocatícios e despesas razoáveis, custos de qualquer arbitragem ou processo judicial, taxas de agência de cobrança, juros aplicáveis e quaisquer outros custos relacionados.
11.6 Controle de Comércio.
O Usuário não deve usar ou exportar, reexportar ou transferir a Tecnologia Stripe, exceto conforme autorizado pela legislação dos Estados Unidos e pelas leis da(s) jurisdição(ões) em que a Tecnologia Stripe foi distribuída e obtida, inclusive fornecendo acesso à Tecnologia Stripe (a) a qualquer pessoa física ou jurídica normalmente residente em uma Jurisdição de Alto Risco; ou (b) a qualquer Pessoa de Alto Risco. Ao utilizar a Tecnologia Stripe, o Usuário declara e garante que não está (i) localizado ou organizado de acordo com as leis de qualquer Jurisdição de Alto Risco; (ii) uma Pessoa de Alto Risco; ou (iii) de propriedade de 50% ou mais, ou controlada, por indivíduos e entidades (x) localizadas ou, conforme aplicável, organizadas de acordo com as leis de qualquer Jurisdição de Alto Risco; ou (y) qualquer um dos quais ou que seja uma Pessoa de Alto Risco. O Usuário não deve usar os Serviços ou a Tecnologia Stripe para quaisquer fins proibidos por lei, incluindo o desenvolvimento, projeto, fabricação ou produção de mísseis, armas nucleares, químicas ou biológicas.
11.7 Acordo Integral.
O Contrato, juntamente com qualquer contrato escrito separado relacionado a Taxas, constitui o acordo e entendimento integral das partes com relação aos Serviços e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores e contemporâneos.
11.8 Modificação.
A Stripe pode modificar este Contrato (ou qualquer parte dele) a qualquer momento, publicando uma versão revisada da(s) parte(s) modificada(s) na Página Jurídica da Stripe ou notificando o Usuário. O Contrato modificado entra em vigor após a publicação ou conforme declarado no aviso, se a Stripe notificar o Usuário. Ao continuar a usar os Serviços após a data de vigência de qualquer modificação deste Contrato, o Usuário concorda em ficar vinculado ao Contrato modificado. O Usuário é responsável por verificar regularmente a Página Jurídica da Stripe para verificar se há modificações neste Contrato. Exceto quando este Contrato permitir de outra forma, este Contrato não pode ser modificado, exceto por escrito e assinado pelas partes.
11.9 Ordem de precedência.
Se qualquer termo nestes Termos Gerais entrar em conflito com um termo em quaisquer Termos de Serviço ou termos incorporados por referência a este Contrato, a menos que os termos de precedência inferior declarem expressamente o contrário, a ordem de precedência é: (a) os Termos de Serviço; (b) estes Termos Gerais; e (c) todos os termos incorporados por referência a este Contrato.
11.10 Cessão.
O Usuário não poderá ceder ou transferir qualquer um de seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o consentimento prévio da Stripe (cujo consentimento não será retido ou atrasado injustificadamente). No entanto, o Usuário poderá ceder este Contrato em sua totalidade ao seu sucessor resultante de uma fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os ativos ou títulos com direito a voto do Usuário, desde que o Usuário forneça à Stripe uma notificação imediata por escrito sobre a cessão e o cessionário concorde por escrito em assumir todas as obrigações do Usuário nos termos deste Contrato e cumpra os requisitos processuais e de documentação da Stripe para efetivar a cessão. Para solicitar o consentimento da Stripe para ceder este Contrato, entre em contato conosco. Qualquer tentativa do Usuário de transferir ou ceder este Contrato, exceto conforme expressamente autorizado acima, será nula. A Stripe pode ceder e transferir seus direitos e obrigações sob este Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento do Usuário. Este Contrato será vinculativo, reverterá em benefício e será aplicável pelas partes e seus cessionários permitidos.
11.11 Divisibilidade.
Se qualquer tribunal ou Autoridade Governamental determinar que uma disposição deste Contrato é inexequível, as partes pretendem que este Contrato seja aplicado como se a disposição inexequível não estivesse presente e que qualquer disposição parcialmente válida e exequível seja aplicada na medida em que seja exequível.
11.12 Renúncias.
Uma renúncia deve ser feita por escrito e assinada pela parte renunciante para ser efetiva. A falha de uma parte em fazer cumprir qualquer disposição deste Contrato não constituirá uma renúncia aos direitos dessa parte de fazer cumprir posteriormente a disposição.
11.13 Força Maior.
Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no desempenho na medida causada por um Evento de Força Maior. Nada nesta Cláusula 11.13 isentará as obrigações de pagamento do Usuário para com a Stripe.
11.14 Sem agência.
Cada parte deste Contrato e cada Provedor Financeiro (se aplicável) é um contratante independente. Nada neste Contrato serve para estabelecer uma parceria, joint venture, agência geral, fideicomisso ou relação fiduciária entre a Stripe e o Usuário, ou com qualquer Provedor Financeiro. Se este Contrato estabelecer expressamente uma relação de agência entre o Usuário como principal e uma Entidade Stripe como agente, a agência conferida, incluindo os direitos do Usuário como principal e as obrigações de uma Entidade Stripe como agente, é limitada estritamente à nomeação e finalidade declaradas e não implica nenhuma obrigação para com o Usuário, ou uma Entidade Stripe, e em nenhuma hipótese estabelecerá uma relação de agência para fins fiscais. O Usuário reconhece ainda que a Stripe não estará sujeita a quaisquer deveres ou obrigações fiduciárias para com o Usuário ou qualquer outra pessoa, ou quaisquer outros deveres ou obrigações, exceto conforme expressamente declarado neste Contrato.
11.15 Direitos Cumulativos; Injunções.
Os direitos e recursos das partes sob este Contrato são cumulativos. Cada parte pode exercer qualquer um de seus direitos ou recursos sob este Contrato, juntamente com todos os outros direitos e recursos disponíveis por Lei ou equidade. Qualquer violação material por uma parte das Seções 2, 4, 5 e 6 pode causar à parte não infratora danos irreparáveis para os quais a parte não infratora não tem recursos adequados em lei. Consequentemente, a parte não infratora tem o direito de buscar desempenho específico ou medida cautelar para a violação.
11.16 Subcontratante e Afiliadas.
A Stripe poderá utilizar subcontratados ou suas Afiliadas no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato. A Stripe permanece responsável por seu desempenho geral nos termos deste Contrato e por ter acordos por escrito apropriados em vigor com seus subcontratados e Afiliadas para permitir que a Stripe cumpra suas obrigações nos termos deste Contrato.
11.17 Interpretação.
(a) Nenhuma disposição deste Contrato será interpretada contra uma parte com base no fato de essa parte ser a redatora.
(b) Referências a "inclui" ou "incluindo" não seguidas por "apenas" ou uma palavra semelhante significam "inclui, sem limitação" e "incluindo, sem limitação", respectivamente.
(c) Todas as referências neste Contrato a quaisquer termos, documentos, Lei ou Termos de Serviços Financeiros são para esses itens, pois podem ser alterados, complementados ou substituídos de tempos em tempos. Todas as referências a APIs e URLs são referências a essas APIs e URLs conforme possam ser atualizadas ou substituídas.
(d) Os títulos das seções deste Contrato são apenas para conveniência e não têm valor interpretativo.
(e) Salvo indicação expressa em contrário, qualquer consentimento ou aprovação que possa ser dado por uma parte (i) só é eficaz se dado por escrito e com antecedência; e (ii) pode ser dado ou retido a critério exclusivo e absoluto da parte.
(f) Referências a "dias úteis" significam dias úteis em que os bancos geralmente estão abertos para negócios no país em que a Stripe está localizada. A menos que especificado como dias úteis, todas as referências neste Contrato a dias, meses ou anos significam dias corridos, meses ou anos civis.
(g) Salvo indicação expressa em contrário, quando uma parte toma uma decisão ou determinação nos termos deste Contrato, essa parte tem o direito de usar seu exclusivo critério para tomar essa decisão ou determinação.
(h) A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplicará a este Contrato.
12. Definições.
"Stripe" significa a entidade especificada abaixo para o País da Conta Stripe do Usuário. Os Termos de Serviço podem abordar outras entidades adicionais ou divergentes da Stripe para os respectivos Serviços.a
País / Região | Entidade contratante da Stripe |
|---|---|
Brasil | Brasil Soluções de Pagamento - Instituição de Pagamento Ltda* |
*A Stripe, Inc. é uma parte adicional deste Contrato exclusivamente para fins de processamento de Dados Pessoais nos termos da Seção 4 (Privacidade e Uso de Dados) deste Contrato.
"Afiliada" significa uma entidade que direta ou indiretamente Controla, é Controlada ou está sob Controle comum com outra entidade.
"API" significa interface de programação de aplicativos.
"Multas Aplicadas" significa avaliações, penalidades, multas e taxas impostas por Autoridades Governamentais ou Provedores Financeiros decorrentes ou relacionadas ao uso dos Serviços.
"Fim Comercial" significa as atividades operacionais, funções ou objetivos do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, atividades relevantes para a realização de sua missão organizacional, comercial, sem fins lucrativos ou governamental.
"Mudança de Controle" significa (a) um evento em que qualquer terceiro ou grupo agindo em conjunto, direta ou indiretamente, adquire ou se torna o beneficiário efetivo de mais de 50% dos títulos ou interesses com direito a voto de uma parte; (b) a fusão de uma parte com um ou mais terceiros; (c) a venda, arrendamento, transferência ou outra alienação de todos ou substancialmente todos os seus ativos por uma parte; ou (d) a celebração de qualquer transação ou acordo que tenha o mesmo efeito ou efeito semelhante a uma transação referida em (a) a (c) desta definição; mas não inclui uma oferta pública inicial ou listagem.
"Reclamação" significa qualquer reclamação, demanda, investigação governamental ou processo legal que um terceiro faça ou mova contra qualquer parte indenizada.
"Comunicação" significa qualquer transmissão escrita ou eletrônica de informações ou comunicação, incluindo um aviso, aprovação, consentimento, autorização, acordo, divulgação ou instrução.
"Informações Confidenciais" significa todas as informações divulgadas por uma parte ("Parte Divulgadora") à outra parte ("Parte Receptora"), seja oralmente ou por escrito, que sejam designadas como confidenciais ou que razoavelmente devam ser entendidas como confidenciais, dada a natureza das informações e as circunstâncias da divulgação.
"Conteúdo" significa todos os textos, imagens e outros dados (excluindo Dados Pessoais) ou informações que a Stripe não fornece ao Usuário e que o Usuário carrega, publica, usa ou fornece à Stripe em conexão com os Serviços.
"Controle" significa propriedade direta ou indireta de mais de 50% do poder de voto ou participação acionária em uma entidade.
"Cliente" significa o cliente ou doador do Usuário.
"Incidente de Dados" significa um processamento, uso, acesso, perda, divulgação, destruição ou alteração não autorizados ou ilegais de Dados Pessoais na posse ou controle de uma parte ou de sua Afiliada, ou de uma parte ou de sua Afiliada.
"Perdas por Incidentes de Dados" significa Perdas decorrentes de um Incidente de Dados na medida em que sejam causadas por (a) violação material deste Contrato pela parte indenizadora; (b) o cumprimento pela parte indenizada de qualquer instrução que a parte indenizadora dê relacionada aos Dados Pessoais; ou (c) violação material da Lei pela parte indenizadora.
"Documentação" significa o código de amostra, instruções, requisitos e outras documentações (a) disponíveis no Site da Stripe, cuja primeira página está localizada em www.docs.stripe.com; e (b) incluídos nos SDKs da Stripe.
"DPA" significa o contrato de processamento de dados localizado em www.stripe.com/legal/dpa.
"Divulgação E-SIGN" significa os termos de Divulgação E-SIGN encontrados no Site da Stripe.
"Reclamações Excluídas" significa: (a) negligência grave, fraude ou má conduta intencional de uma parte, (b) violação da Seção 1.2 (Restrições) pelo Usuário, (c) violação da Seção 6 (Confidencialidade), mas excluindo Perdas por Incidentes de Dados, ou (d) valores a serem pagos de acordo com a Seção 9.1 (Indenizações).
" Feedback " significa ideias, sugestões, comentários, observações e outras informações sobre os Serviços e a Tecnologia Stripe.
"Taxas" significa as taxas e encargos aplicáveis aos Serviços.
"Provedor Financeiro" significa uma entidade que presta serviços financeiros e com a qual uma Entidade Stripe interage para prestar os Serviços.
"Evento de Força Maior" significa um evento além do controle razoável da parte afetada, incluindo uma greve ou outra disputa trabalhista ou escassez de mão de obra, paralisação ou desaceleração; interrupção da cadeia de suprimentos; embargo ou bloqueio; falha de telecomunicações; falta de energia ou falta; serviço de transporte inadequado; incapacidade ou atraso na obtenção de suprimentos adequados; tempo; terremoto; Fogo; inundação; desastre natural; ato de Deus; tumulto; desordem civil; calamidade civil ou governamental; Epidemia; Pandemia; crise de saúde estadual, nacional ou internacional; guerra; invasão; hostilidade (seja a guerra declarada ou não); ameaça ou ato de terrorismo; Lei; ou ato de uma Autoridade Governamental.
"Termos Gerais" significa o preâmbulo e as Seções 1 a 13 deste Contrato de Prestação de Serviços da Stripe.
"Autoridade Governamental" significa um regulador ou outra agência ou entidade governamental com jurisdição sobre os Serviços, a Stripe ou o Usuário, conforme aplicável.
"Jurisdição de Alto Risco" significa qualquer jurisdição ou região administrativa que a Stripe tenha considerado de risco particularmente alto, conforme identificado na Lista de Empresas Proibidas e Restritas da Stripe.
"Pessoa de Alto Risco" significa qualquer indivíduo ou entidade que a Stripe tenha considerado de risco particularmente alto, conforme identificado na Lista de Negócios Proibidos e Restritos da Stripe.
"Reclamação de PI" significa:
(a) quando a Stripe for a parte indenizadora, uma Reclamação de um terceiro de que o uso da Tecnologia Stripe pela parte indenizada, dos Serviços, das Marcas da Stripe ou de qualquer outro Material fornecido pela Stripe infringe os Direitos de PI do terceiro; e
(b) quando o Usuário for a parte indenizadora, uma Reclamação de um terceiro de que o uso das Marcas do Usuário ou de qualquer outro Material fornecido pelo Usuário infringe os Direitos de PI de terceiros.
"Direitos de PI" significa todos os direitos autorais, patentes, marcas registradas, marcas de serviço, segredos comerciais, direitos morais e outros direitos de propriedade intelectual reconhecidos em qualquer lugar do mundo.
"Lei" significa todas as leis, regras, regulamentos e outros requisitos vinculativos aplicáveis de qualquer Autoridade Governamental.
"Perdas" significa todos os valores finalmente concedidos ao terceiro que faz uma Reclamação, e todas as penalidades, multas e custos razoáveis de terceiros (incluindo honorários advocatícios razoáveis) pagos pelas partes indenizadas, na medida em que surjam da Reclamação.
"Marca" significa uma marca registrada, marca de serviço, marca de design, logotipo ou escrita estilizada.
"Materiais" significa qualquer software, hardware, documentos, dados, marcas, invenções ou outros materiais fornecidos por uma parte.
"Método de Pagamento" significa uma método de pagamento que a Stripe aceita como parte dos Serviços de Pagamentos da Stripe (por exemplo, um cartão de crédito Visa, Klarna).
"Provedor do Método de Pagamento" significa o provedor de um Método de Pagamento (por exemplo, Visa Inc., Klarna Bank AB).
"Regras do Método de Pagamento" significa as diretrizes, estatutos, regras e regulamentos publicamente disponíveis que um Provedor do Método de Pagamento impõe que descrevem como um Método de Pagamento pode ser aceito e usado.
"Dados Pessoais" significa qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificável que é Processada (conforme definido no Contrato de Processamento de Dados) em conexão com os Serviços, e inclui "dados pessoais" conforme definido no GDPR e "informações pessoais" conforme definido na CCPA.
"Visualização" significa a fase de lançamento do produto "prova de conceito", "alfa", "beta", "piloto", "somente para convidados", "visualização privada", "visualização privada do desenvolvedor", "visualização pública", "visualização do desenvolvedor" ou designação semelhante.
"Serviço de Pré-visualização" significa qualquer recurso ou parte de Pré-visualização dos Serviços ou da Tecnologia Stripe.
"Lista de Empresas Proibidas e Restritas" significa a lista de Empresas Proibidas e Restritas acessível a partir da Página Jurídica da Stripe.
"Negócio Proibido ou Restrito" significa qualquer categoria de negócio ou prática comercial para a qual um Serviço não pode ser usado ou seu uso é limitado (conforme aplicável), conforme identificado na Lista de Negócios Proibidos e Restritos da Stripe.
"Dados Protegidos" significa todas as Informações do Usuário e Dados Pessoais.
"Informações de saúde protegidas" tem o significado dado ao termo "informações de saúde protegidas" em 45 CFR §160.103 (o Código de Regulamentos Federais dos EUA).
"Termos Regionais" significa termos regionais especificados neste Contrato para o País da Conta Stripe do Usuário. Na medida de um conflito, os Termos Regionais prevalecem.
"Representante" significa um indivíduo que envia a solicitação do Usuário para uma Conta Stripe.
"Reserva" significa fundos de garantia que a Stripe detém e controla para satisfazer quaisquer responsabilidades ou potenciais responsabilidades incorridas pelo Usuário nos termos deste Contrato, incluindo quaisquer fundos descritos como valores de "Reserva" no Aviso de Reserva, no Dashboard da Stripe ou em quaisquer outras comunicações ao Usuário.
"Serviço" significa um serviço que a Stripe (ou sua Afiliada, conforme aplicável) disponibiliza ao Usuário, incluindo qualquer serviço descrito nos Termos de Serviço. O Serviço exclui todos os Serviços de Terceiros.
"Termos de Serviço" significa termos incorporados a este Contrato que se aplicam a Serviços específicos.
"Stripe" tem o significado dado a ele acima nesta Seção 12.
"Conta Stripe" significa uma conta Stripe por meio da qual o Usuário acessa os Serviços.
"País da Conta Stripe" significa o país ou região que o Usuário selecionou ao abrir a Conta Stripe do Usuário e é o país ou região onde está localizado o endereço comercial do Usuário, conforme refletido nos detalhes da conta do Usuário, ou, no caso de um indivíduo, o país ou região onde o Usuário está fazendo negócios.
"Credenciais da Conta Stripe" significa as credenciais da Conta Stripe do Usuário, que incluem as chaves de API da Stripe.
"API da Stripe" significa todas as instâncias das interfaces de programação de aplicativos da Stripe, incluindo todos os endpoints que permitem que os usuários da Stripe usem os serviços da Stripe.
"Termos de Serviço do Consumidor da Stripe" significa os Termos de Serviço do Consumidor da Stripe acessíveis a partir da Página Jurídica da Stripe.
"Dashboard da Stripe" significa a interface de usuário interativa por meio da qual um usuário da Stripe pode visualizar informações e gerenciar uma Conta Stripe.
"Dados da Stripe" significa dados que o Usuário obtém por meio dos Serviços, incluindo (a) informações relacionadas às interações da API da Stripe por meio da Tecnologia Stripe; (b) informações que a Stripe usa para segurança ou prevenção de fraudes; e (c) todas as informações agregadas que a Stripe gera a partir dos Serviços.
"Entidade Stripe" significa a Stripe ou qualquer uma de suas Afiliadas.
"Página Jurídica da Stripe" significa www.stripe.com/legal.
"Partes da Stripe" significa a Stripe e suas Afiliadas, e os diretores, funcionários e agentes de cada Entidade Stripe.
"Página de Preços da Stripe" significa www.stripe.com/[countrycode]/pricing, onde "[countrycode]" significa a abreviação de duas letras do país onde uma Conta Stripe está localizada, e quaisquer outras páginas do Site da Stripe que sejam acessíveis a partir dessa página.
"Tecnologia Stripe" significa todos os softwares (incluindo softwares nos SDKs da Stripe), interfaces de programação de aplicativos (incluindo a API da Stripe), interfaces de usuário (incluindo o Dashboard da Stripe) e outras tecnologias que a Stripe e suas Afiliadas usam para fornecer e disponibilizar os Serviços.
"Site da Stripe" significa www.stripe.com.
"Plano de Assinatura" significa o escopo de direitos, a duração do prazo e o plano de preços de um Serviço de Assinatura, conforme declarado na Página de Preços da Stripe, na página de cadastro online, na Documentação ou conforme acordado de outra forma entre o Usuário e a Stripe (por exemplo, por meio do Dashboard da Stripe).
"Serviço de Assinatura" significa um Serviço ou combinação de Serviços, conforme aplicável, que o Usuário paga de forma recorrente.
"Impostos" significa quaisquer impostos e taxas aplicáveis impostos por qualquer Autoridade Governamental, incluindo imposto sobre vendas e uso, imposto especial de consumo, imposto sobre receitas brutas, imposto sobre valor agregado (IVA), imposto sobre bens e serviços (GST) (ou impostos sobre transações equivalentes) e imposto retido na fonte.
"Dados de Terceiros" significa dados, incluindo Dados Pessoais e Conteúdo, de provedores de serviços terceirizados do Usuário.
"Serviço de Terceiros" significa um serviço, produto ou promoção fornecido por terceiros que utiliza, integra-se ou é acessório aos Serviços.
"Transação" significa uma solicitação de transação do Método de Pagamento iniciada por meio da Tecnologia Stripe por meio da qual a Stripe é direcionada para capturar fundos de ou para a conta associada de um pagador em relação a um pagamento de um Cliente ao Usuário, e inclui a autorização, liquidação e, se aplicável, Disputas, Reembolsos e Estornos em relação a essa solicitação de transação do Método de Pagamento.
"Atualização" significa uma modificação, aprimoramento de recursos ou atualização dos Serviços ou da Tecnologia Stripe que exija que o Usuário tome alguma ação, o que pode incluir a alteração da implementação dos Serviços ou da Tecnologia Stripe pelo Usuário.
"Conta Bancária do Usuário" significa uma conta bancária ou outra instituição financeira que o Usuário identifica para a Stripe.
"Autorização de Débito da Conta Bancária do Usuário" significa uma autorização de débito nos termos especificados no www.stripe.com/legal/bank-debit-authorizations.
"Informações de Conformidade do Usuário" significa informações sobre o Usuário que a Stripe razoavelmente exige para cumprir a Lei e os requisitos da Autoridade Governamental e do Provedor Financeiro, e pode incluir informações (incluindo Dados Pessoais) sobre representantes do Usuário, beneficiários efetivos, diretores e outros indivíduos associados à Conta Stripe do Usuário.
"Entidade Usuário" refere-se a uma pessoa singular ou coletiva que faz parte do Grupo de Usuários (incluindo o utilizador).
"Informações Financeiras do Usuário" significa (a) informações sobre o Usuário que a Stripe razoavelmente requer para avaliar a situação comercial e financeira do Usuário e a exposição de crédito pendente, incluindo demonstrações financeiras (e, quando aplicável, contas gerenciais não auditadas, incluindo uma conta de lucros e perdas, balanço patrimonial e demonstração de fluxo de caixa) e documentação de suporte (incluindo extratos bancários); (b) informações e documentação de suporte para permitir que a Stripe calcule o risco de perda do Usuário; e (c) todas as outras informações que a Stripe razoavelmente solicitar para avaliar o risco e a capacidade do Usuário de cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato.
"Grupo de Usuários" significa (a) Usuário; (b) qualquer entidade ou indivíduo que a Stripe razoavelmente determine estar associado ao Usuário; e (c) cada um dos Usuários e suas Afiliadas que tenham celebrado contrato com uma Entidade Stripe sob o qual uma Entidade Stripe presta serviços.
"Informações do Usuário" significa Informações de Conformidade do Usuário e Informações Financeiras do Usuário.
13. Termos Regionais.
Os seguintes Termos Regionais se aplicam aos países ou regiões abaixo. Se houver um conflito entre os Termos Gerais e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecem.
Brasil.
Os seguintes Termos Regionais se aplicam a Usuários no Brasil.
13.1 Lei Aplicável.
As leis e regulamentos da República Federativa do Brasil são a Lei Aplicável.
13.2 Resolução de Disputas.
Esta disposição substitui a Seção 11.4. Cada parte se submete irrevogavelmente à jurisdição pessoal exclusiva e concorda que qualquer disputa, reclamação ou controvérsia será levada perante a Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, desconsiderando qualquer outro tribunal ou autoridade competente para resolver a disputa, e cada parte renuncia a todas as objeções a essa jurisdição e foro.
13.3 Idade Elegível.
O Usuário não pode usar os Serviços se o Usuário ou o representante do Usuário tiver menos de 18 anos de idade.
13.4 Leis trabalhistas e ambientais.
O Usuário garante que, conforme aplicável aos negócios e atividades do Usuário, o Usuário (i) cumpre a legislação trabalhista e ambiental em vigor no Brasil; (ii) não utilize trabalho infantil ou escravo nos negócios do Usuário; (iii) cumpre as normas relativas à saúde e segurança ocupacional; (iv) não o faça, direta ou indiretamente, por meio de um contrato de Afiliado com terceiros que não cumpram as leis trabalhistas e ambientais; (v) apresentará, mediante solicitação, à Stripe todas as licenças, autorizações e outros documentos que o Usuário é obrigado a possuir de acordo com as leis trabalhistas e ambientais; e (vi) manterá a Stripe informada sobre dúvidas, solicitações ou decisões das Autoridades Governamentais aplicáveis em relação a questões ambientais e trabalhistas.
13.5 Sem Autorização de Débito.
Para evitar dúvidas, o direito da Stripe de debitar a Conta Bancária do Usuário, a Autorização de Débito da Conta Bancária do Usuário e as referências relacionadas a esse direito não se aplicam.
13.6 Cobrança de Taxas e outros Valores.
A Stripe somente deduzirá, recuperará ou compensará Taxas e outros valores devidos pelo Usuário à Stripe nos termos de contratos entre o Usuário e a Stripe, e não incluirá Taxas e outros valores devidos nos termos de outros contratos entre a Stripe e as Afiliadas do Usuário ou entre o Usuário e as Afiliadas da Stripe.
13.7 Indenização por Culpa.
O padrão de negligência para a obrigação de indenização do Usuário por Perdas na Seção 9 (Indenização) é substituído por culpa ("culpa"). Para fins de obrigações de indenização, qualquer referência a "negligência" deve ser substituída por "culpa".
13.8 Limitação de Responsabilidade.
As subsecções 8.3 e 8.4 da secção 8 (Limitação de responsabilidade) passam a ter a seguinte redação:
8.3 Danos Excluídos. Exceto para Reclamações Excluídas, na extensão máxima permitida por Lei, nenhuma das partes será responsável perante a outra parte ou as Afiliadas da outra parte em conexão com este Contrato ou os Serviços, seja durante ou após a Vigência, por quaisquer lucros cessantes, danos pessoais, danos à propriedade, perda de dados, interrupção de negócios ou quaisquer danos que não surjam direta e imediatamente de qualquer ato ou omissão de tal parte (como indiretos, incidentais, consequenciais, exemplares, morais, perda de chance ou danos punitivos), mesmo que tais perdas, danos ou custos fossem previsíveis ou mesmo que o Usuário ou a Stripe tenham sido avisados de sua possibilidade.
8.4 Limitação de responsabilidade. Exceto para Reclamações Excluídas, na extensão máxima permitida por Lei, nenhuma das partes será responsável perante a outra parte ou as Afiliadas da outra parte em conexão com este Contrato ou os Serviços (incluindo Perdas por Incidentes de Dados), seja durante ou após a Vigência, por quaisquer perdas, danos ou custos que, no total, excedam o maior de: (i) o valor das taxas efetivamente pagas pelo Usuário à Stripe (excluindo as taxas repassadas aos Provedores Financeiros) no período de 12 meses anterior ao evento que deu origem à responsabilidade; e (ii) R$ 2.500,00. As obrigações de pagamento do Usuário, incluindo Taxas, Multas Aplicadas e Impostos, não são limitadas por esta Seção 8.4.
13.9 Processamento de Dados Pessoais pela Stripe, Inc.
A Stripe, Inc. é uma parte adicional deste Contrato exclusivamente para fins de processamento de Dados Pessoais nos termos da Seção 4 (Privacidade e Uso de Dados).