O Decreto do Diretor Geral da ICE/Agência nº 21/21 introduziu o programa Bonus Export Digitale em 25 de novembro de 2021. O Ministério das Relações Exteriores e a Agência Italiana de Comércio e Investimento (Agência ICE) promoveram a iniciativa, e a Invitalia gerencia o programa com o objetivo de incentivar micro e pequenas empresas do setor de manufatura a implementar atividades digitais para fins de internacionalização. Inicialmente, o repasse foi de € 4.000, mas em 2024, com a introdução do Bonus Export Digitale Plus, esse valor aumentou para € 10.000. Neste artigo, explicamos o que é o bônus de exportação digital, quem pode se beneficiar dele e como solicitar.
Neste artigo:
- O que é o Bonus Export Digitale Plus?
- Quem se qualifica ao Bonus Export Digitale Plus?
- O que fazer para solicitar o Bonus Export Digitale Plus?
O que é o Bonus Export Digitale Plus?
O Bonus Export Digitale Plus é uma iniciativa do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI) e da Agência ICE para apoiar micro e pequenas empresas de manufatura na internacionalização digital.
É um subsídio que as empresas não precisam devolver, fornecido de acordo com a regra de minimis para os seguintes valores:
- € 10.000 para micro e pequenas empresas italianas de manufatura, desde que as despesas sejam de, pelo menos, € 12.500 (sem IVA)
- € 22.500 para redes e consórcios, desde que as despesas sejam pelo menos € 25.000 (sem IVA)
O bônus cobre os custos de aquisição de soluções em exportação digital de empresas listadas no cadastro especial de fornecedores. As atividades financiáveis incluem:
- Sistemas de e-commerce e serviços relacionados
- Estratégias de comunicação, informação e promoção nos canais digitais de exportação
- Marketing digital focado na expansão de atividades internacionais
- Serviços de sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS)
- Custos para a criação de sistemas, sites e aplicativos móveis de comércio eletrônico de saída
- Investimentos para sincronização com marketplaces internacionais oferecidos por terceiros
- Custos de assinaturas de plataformas SaaS para gerenciamento de visibilidade e marketing de conteúdo utilizados como ferramentas de apoio ao processo de exportação
- Consultoria para desenvolvimento de processos organizacionais e de capital humano para aumentar a presença em mercados externos
- Modernização dos equipamentos necessários para o desenvolvimento desses processos
As empresas recebem o valor do Bonus Export Digitale Plus depois de enviar relatórios de despesas a provedores de soluções de exportação digital aprovados. No entanto, o MAECI e a Agência ICE só aceitarão os relatórios de despesas em formato eletrônico de fornecedores listados no registro aprovado depois que a empresa se inscrever.
O Bonus Export Digitale Plus ajuda micro e pequenas empresas a ampliar seu alcance internacional, inclusive por meio de inscrição em marketplaces e plataformas. Para as empresas, essas ferramentas são importantes para o crescimento das operações. Se você administra uma marketplace ou plataforma, soluções como a Stripe Connect podem ajudar a fazer onboarding de usuários, integrar pagamentos e aumentar a receita rapidamente, oferecendo serviços financeiros da Stripe como pagamentos online e presenciais, transferências instantâneas, faturamento, emissão de cartões, recolhimento de impostos e muito mais.
Quem se qualifica ao Bonus Export Digitale Plus?
Micro e pequenas empresas de manufatura com sede na Itália, incluindo empresas organizadas em redes ou consórcios, se qualificam aos benefícios do Bonus Export Digitale Plus. As empresas candidatas devem:
- Ter menos de 50 funcionários e um volume de negócios anual ou total do balanço não superior a € 10 milhões
- Ter um escritório registrado, sede operacional e instalação de produção na Itália
- Atuar no setor de manufatura, com código ATECO C primário
- Fazer contribuições regulares para a previdência social
- Estar em dia com as obrigações fiscais
- Estar em situação ativa e estar registrada no Registro de Empresas
- Não ter recebido ou solicitado o pagamento de despesas por subsídio ou qualquer outro financiamento público
Os beneficiários que receberam a assistência pelo programa Bonus Export Digitale anterior só podem solicitar financiamento se tiverem concluído o processo e enviado as declarações necessárias até o prazo.
As pessoas que foram contempladas com o Bonus Export Digitale e sofreram medidas de revogação ou caducidade devido a depreciação ou ausência dos relatórios não se qualificam à contribuição.
O MAECI e a Agência ICE implementaram medidas extraordinárias para apoiar as empresas nas áreas afetadas pelas inundações de 2023 da seguinte forma:
- Para os territórios inundados em Emilia-Romagna, Marche e Toscana em maio de 2023, o MAECI e a Agência ICE alocaram uma reserva de € 3 milhões.
- Para os territórios inundados na Toscana em novembro de 2023 devido aos eventos climáticos extremos que começaram em 2 de novembro de 2023, o MAECI e a Agência ICE alocaram um fundo dedicado adicional de € 1,5 milhão.
O que fazer para solicitar o Bonus Export Digitale Plus
O prazo de inscrição para o Bonus Export Digitale Plus em 2024 expirou em 12 de abril de 2024. Para saber se o Bonus Export Digitale estará disponível novamente em 2025, recomendamos consultar regularmente os sites do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, Agência ICE e Invitalia.
Para fins informativos, o processo de inscrição é descrito abaixo.
As empresas interessadas devem fazer login na área designada do site da Invitalia usando as credenciais SPID ou CNS. Depois de acessar o painel, insira o código fiscal da empresa que busca o Bonus Export Digitale Plus. O sistema realiza uma verificação em tempo real junto à Câmara de Comércio para confirmar que o usuário exerce a função de representante legal.
No painel, é possível ver as medidas atualmente disponíveis no portal, incluindo o Bonus Export Digitale Plus. Depois de clicar, preencha o formulário que consiste nas seguintes seções:
- Dados mestre da empresa, onde o usuário insere os dados da empresa conforme aparecem no Registro Comercial.
- Pessoa de contato, onde devem ser inseridos os dados da pessoa que pode ser contatada para esclarecimentos.
- Declaração do estado de emergência, onde o usuário indica se opera na área de emergência declarada (para as regiões da Emilia-Romagna, Marche e Toscana) selecionando SIM ou NÃO.
- Tipo escolhido, indicando se o pedido é para uma empresa individual ou uma rede/consórcio.
- Declaração, que inclui uma lista de declarações com as quais as empresas devem concordar para prosseguir com o processo de inscrição.
- Os usuários finalizam o processo para o Bonus Export Digitale Plus clicando no botão "Gerar PDF". Nesse momento, o sistema verifica a validade dos dados inseridos. Se as verificações forem bem-sucedidas, você pode baixar o formulário de solicitação em formato PDF clicando no botão "Baixar aplicativo para assinar", que você deve assinar digitalmente.
Depois disso, assine a solicitação e carregue o documento assinado: o representante legal da empresa solicitante deve ser o único a assiná-lo. Para enviar o arquivo, clique no botão "Enviar aplicativo assinado digitalmente".
Para solicitar o auxílio Bonus Export Digitale Plus, você deve fazer login via SPID ou CNS no site dedicado, inserir o código da inscrição/código de rascunho/ID da solicitação ICE-2_XXXXXXXX no campo designado e concluir o envio clicando no botão "Enviar inscrição".
O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.