Procedimento do Bonus Export Digitale Plus da Itália para 2024

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Saiba mais 
  1. Introdução
  2. What is Digital Export Bonus Plus?
  3. Quem se qualifica ao Bonus Export Digitale Plus?
  4. O que fazer para solicitar o Bonus Export Digitale Plus

O Decreto do Diretor Geral da ICE/Agência nº 21/21 introduziu o programa Bonus Export Digitale em 25 de novembro de 2021. O Ministério das Relações Exteriores e a Agência Italiana de Comércio e Investimento (Agência ICE) promoveram a iniciativa, e a Invitalia gerencia o programa com o objetivo de incentivar micro e pequenas empresas do setor de manufatura a implementar atividades digitais para fins de internacionalização. Inicialmente, o repasse foi de € 4.000, mas em 2024, com a introdução do Bonus Export Digitale Plus, esse valor aumentou para € 10.000. Neste artigo, explicamos o que é o bônus de exportação digital, quem pode se beneficiar dele e como solicitar.

Neste artigo:

  • O que é o Bonus Export Digitale Plus?
  • Quem se qualifica ao Bonus Export Digitale Plus?
  • O que fazer para solicitar o Bonus Export Digitale Plus?

What is Digital Export Bonus Plus?

Digital Export Bonus Plus is an initiative by the Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation (MAECI) and the Agenzia ICE to support micro and small manufacturing businesses in digital internationalization.

It is a grant that businesses don’t need to pay back, provided under the “de minimis” rule for the following amounts:

  • €10,000 for Italian micro and small manufacturing companies, provided that expenses are at least €12,500 (excluding VAT)
  • €22,500 for networks and consortia, provided that expenses are at least €25,000 (excluding VAT)

The bonus covers costs for acquiring digital export solutions from companies listed in the special supplier registry. Fundable activities include:

  • Ecommerce systems and related services
  • Strategies for communication, information, and promotion on digital export channels
  • Digital marketing focused on expanding international activities
  • Content management system (CMS) services
  • Costs for setting up outbound ecommerce systems, websites, and mobile apps,
  • including investments for synchronization with international marketplaces offered by third parties
  • Costs for subscriptions to SaaS platforms for visibility management and content marketing used as tools to support the export process
  • Consulting services for developing organizational and human capital processes to increase presence in foreign markets
  • Upgrading hardware equipment needed for the development of these processes

Businesses receive the Digital Export Bonus Plus lump sum after submitting expense reports to approved digital export solution providers. However, the MAECI and Agenzia ICE will only accept expense claims in electronic format from suppliers listed in the approved registry after the business applies.

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Quem se qualifica ao Bonus Export Digitale Plus?

Micro e pequenas empresas de manufatura com sede na Itália, incluindo empresas organizadas em redes ou consórcios, se qualificam aos benefícios do Bonus Export Digitale Plus. As empresas candidatas devem:

  • Ter menos de 50 funcionários e um volume de negócios anual ou total do balanço não superior a € 10 milhões
  • Ter um escritório registrado, sede operacional e instalação de produção na Itália
  • Atuar no setor de manufatura, com código ATECO C primário
  • Fazer contribuições regulares para a previdência social
  • Estar em dia com as obrigações fiscais
  • Estar em situação ativa e estar registrada no Registro de Empresas
  • Não ter recebido ou solicitado o pagamento de despesas por subsídio ou qualquer outro financiamento público

Os beneficiários que receberam a assistência pelo programa Bonus Export Digitale anterior só podem solicitar financiamento se tiverem concluído o processo e enviado as declarações necessárias até o prazo.

As pessoas que foram contempladas com o Bonus Export Digitale e sofreram medidas de revogação ou caducidade devido a depreciação ou ausência dos relatórios não se qualificam à contribuição.

O MAECI e a Agência ICE implementaram medidas extraordinárias para apoiar as empresas nas áreas afetadas pelas inundações de 2023 da seguinte forma:

  • Para os territórios inundados em Emilia-Romagna, Marche e Toscana em maio de 2023, o MAECI e a Agência ICE alocaram uma reserva de € 3 milhões.
  • Para os territórios inundados na Toscana em novembro de 2023 devido aos eventos climáticos extremos que começaram em 2 de novembro de 2023, o MAECI e a Agência ICE alocaram um fundo dedicado adicional de € 1,5 milhão.

O que fazer para solicitar o Bonus Export Digitale Plus

O prazo de inscrição para o Bonus Export Digitale Plus em 2024 expirou em 12 de abril de 2024. Para saber se o Bonus Export Digitale estará disponível novamente em 2025, recomendamos consultar regularmente os sites do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, Agência ICE e Invitalia.

Para fins informativos, o processo de inscrição é descrito abaixo.

As empresas interessadas devem fazer login na área designada do site da Invitalia usando as credenciais SPID ou CNS. Depois de acessar o painel, insira o código fiscal da empresa que busca o Bonus Export Digitale Plus. O sistema realiza uma verificação em tempo real junto à Câmara de Comércio para confirmar que o usuário exerce a função de representante legal.

No painel, é possível ver as medidas atualmente disponíveis no portal, incluindo o Bonus Export Digitale Plus. Depois de clicar, preencha o formulário que consiste nas seguintes seções:

  • Dados mestre da empresa, onde o usuário insere os dados da empresa conforme aparecem no Registro Comercial.
  • Pessoa de contato, onde devem ser inseridos os dados da pessoa que pode ser contatada para esclarecimentos.
  • Declaração do estado de emergência, onde o usuário indica se opera na área de emergência declarada (para as regiões da Emilia-Romagna, Marche e Toscana) selecionando SIM ou NÃO.
  • Tipo escolhido, indicando se o pedido é para uma empresa individual ou uma rede/consórcio.
  • Declaração, que inclui uma lista de declarações com as quais as empresas devem concordar para prosseguir com o processo de inscrição.
  • Os usuários finalizam o processo para o Bonus Export Digitale Plus clicando no botão "Gerar PDF". Nesse momento, o sistema verifica a validade dos dados inseridos. Se as verificações forem bem-sucedidas, você pode baixar o formulário de solicitação em formato PDF clicando no botão "Baixar aplicativo para assinar", que você deve assinar digitalmente.

Depois disso, assine a solicitação e carregue o documento assinado: o representante legal da empresa solicitante deve ser o único a assiná-lo. Para enviar o arquivo, clique no botão "Enviar aplicativo assinado digitalmente".

Para solicitar o auxílio Bonus Export Digitale Plus, você deve fazer login via SPID ou CNS no site dedicado, inserir o código da inscrição/código de rascunho/ID da solicitação ICE-2_XXXXXXXX no campo designado e concluir o envio clicando no botão "Enviar inscrição".

O conteúdo deste artigo é apenas para fins gerais de informação e educação e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou tributário. A Stripe não garante a exatidão, integridade, adequação ou atualidade das informações contidas no artigo. Você deve procurar a ajuda de um advogado competente ou contador licenciado para atuar em sua jurisdição para aconselhamento sobre sua situação particular.

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