A lista de Termos dos Serviço abaixo não indica que um Serviço ou parte de um Serviço esteja disponível em um país específico. Consulte o Site da Stripe e a Documentação para obter mais informações sobre os Serviços da Stripe e sua disponibilidade. |
Leia mais sobre as alterações feitas em 28 de setembro de 2026. |
- Termos de Serviços Financeiros da Stripe
- Stripe Payments
- Stripe Adaptive Pricing
- Serviços para Agentes de Comércio Agêntico da Stripe (Prévia)
- Serviços de vendedor em Comércio Agêntico da Stripe (Prévia)
- Serviços Stripe Atlas
- Stripe Billing
- Stripe Capital for Platforms
- Stripe Climate
- Stripe Connect—Plataforma
- Stripe Connect—Infrastructure
- Stripe Data Pipeline
- Termos de Créditos de Tarifas da Stripe
- Stripe Financial Connections
- Stripe Global Payouts Fiat
- Stripe Global Payouts Stablecoin (Prévia)
- Stripe Identity
- Stripe Invoicing
- Stripe Issuing—Titular da conta (Reino Unido e Espaço Econômico Europeu)
- Stripe Issuing—Plataforma (Reino Unido e Espaço Econômico Europeu)
- Stripe Issuing—Titular da conta (Estados Unidos)
- Stripe Issuing—Plataforma (Estados Unidos)
- Stripe Issuing—Ferramentas avançadas de fraude
- Stripe Managed Payments
- Liquidação de fundos no dia seguinte da Stripe
- Stripe Orchestrated Services
- Stripe Organizations
- Serviços Profissionais da Stripe
- Stripe Radar
- Stripe Revenue Recognition
- Stripe Stablecoin Treasury (anteriormente Stablecoin Financial Accounts) (Prévia)
- Stripe Tax
- Stripe Terminal
- Stripe Terminal—Plataforma
- Stripe Treasury (anteriormente Financial Accounts)
- Stripe Treasury for platforms—Contas conectadas
- Stripe Treasury for Platforms—Plataforma
- Stripe Treasury for Platforms—Contas Conectadas (Reino Unido)
- Stripe Treasury for Platforms—Plataforma (Reino Unido)
Termos de Serviços Financeiros da Stripe
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Financeiros da Stripe.
Estes termos (“Termos de Serviços Financeiros da Stripe”) complementam os Termos Gerais e se aplicam a um Serviço quando incorporados por referência aos Termos de Serviço aplicáveis. Os Termos Regionais na Seção 5 (Termos Regionais) destes Termos de Serviços Financeiros da Stripe se aplicam com base no País da Conta Stripe do Usuário. Os termos iniciados em maiúsculas que não estejam definidos nestes Termos de Serviços Financeiros da Stripe têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Obrigações do Usuário.
2.1 Atividade do Usuário.
O Usuário deve ser uma empresa (incluindo empresário individual), entidade governamental ou do setor público ou organização sem fins lucrativos e deve estar localizado no mesmo país em que a Stripe fornece os Serviços ao Usuário ou em um país aprovado pela Stripe em relação aos Serviços. O uso dos Serviços pelo Usuário está sujeito à aprovação da Stripe.
2.2 Informações do Usuário.
Para acessar os Serviços,mediante solicitação da Stripe, o Usuário deve fornecer prontamente à Stripe Informações do Usuário completas e precisas, em forma satisfatória para a Stripe, e manter as Informações do Usuário atualizadas em sua Conta Stripe. O Usuário deve atualizar prontamente sua Conta Stripe em caso de quaisquer alterações que o afetem, incluindo alterações relacionadas às suas atividades comerciais, Representantes, beneficiários finais e dirigentes. O Usuário também deve notificar prontamente a Stripe e fornecer as Informações do Usuário atualizadas se (a) ocorrer, ou o Usuário previr que ocorrerá, uma Mudança de Controle do Usuário; (b) ocorrer, ou o Usuário previr que ocorrerá, uma mudança relevante em sua situação comercial ou financeira, inclusive se o Usuário for ou provavelmente vier a ser objeto de um Evento de Insolvência; (c) o status regulatório da atividade para a qual o Usuário utiliza os Serviços mudar, inclusive se ela passar a estar, ou deixar de estar, sujeita a supervisão regulatória; ou (d) uma Autoridade Governamental notificar o Usuário de que ele ou sua empresa é objeto de investigação.
2.3 Informações Obtidas pela Stripe.
O Usuário autoriza a Stripe a obter informações sobre o Usuário e sua empresa junto aos prestadores de serviços da Stripe e a outros terceiros, incluindo agências de informações de crédito, parceiros bancários e bureaus de informações, para os fins deste Contrato. Essas informações podem incluir o nome, endereços, histórico de crédito, relacionamentos bancários e histórico financeiro do Usuário ou do Representante do Usuário. O Usuário deve autorizar e instruir esses terceiros a compilar e fornecer essas informações à Stripe.
2.4 Provedores Financeiros.
O Usuário deve cumprir todos os Termos do Provedor Financeiro aplicáveis ao uso dos Serviços pelo Usuário. Em caso de inconsistência entre qualquer disposição deste Contrato e os Termos do Provedor Financeiro, os Termos do Provedor Financeiro aplicáveis prevalecerão na medida da inconsistência. Os Termos do Provedor Financeiro poderão ser alterados periodicamente, e a continuidade do uso dos Serviços aplicáveis pelo Usuário constituirá sua concordância com os termos alterados. Na medida em que a Lei e os Termos do Provedor Financeiro aplicáveis permitirem, a Stripe e suas Afiliadas não serão responsáveis por falhas ou atrasos no cumprimento de obrigações por qualquer Provedor Financeiro terceiro, inclusive em decorrência de (a) sua falha em liquidar uma Transação para a Stripe ou suas Afiliadas; ou (b) seu inadimplemento, insolvência ou falência.
2.5 Multas Aplicadas.
O Usuário é responsável por todas as Multas Aplicadas e deve reembolsar a Stripe pelo pagamento de Multas Aplicadas, exceto na medida em que as Multas Aplicadas decorram de negligência, fraude, conduta dolosa ou violação deste Contrato por parte da Stripe.
3. Direitos e Obrigações da Stripe.
3.1 Manutenção de Fundos.
Salvo disposição em contrário nos Termos de Serviço, a Stripe será proprietária de quaisquer juros auferidos sobre fundos mantidos pela Stripe ou por uma Afiliada aplicável, e o Usuário não receberá esses juros. Além disso, na medida permitida pela Lei e pelos Termos do Provedor Financeiro aplicáveis (se houver), a Stripe e suas Afiliadas poderão aplicar os fundos que mantêm em investimentos de alta liquidez. A Stripe ou suas Afiliadas aplicáveis irão (a) manter esses investimentos separados dos investimentos realizados com seus próprios fundos; e (b) farão jus a quaisquer rendimentos desses investimentos, que não serão repassados ao Usuário. O investimento de fundos pela Stripe e suas Afiliadas não afetará nem atrasará as obrigações da Stripe nos termos deste Contrato.
3.2 Contas Inativas.
Se o saldo positivo da conta do Usuário permanecer inativo por período prolongado, a Stripe poderá ser obrigada a entregar os fundos à Autoridade Governamental competente como bens abandonados. No entanto, se exigido pela Lei, a Stripe ou sua Afiliada aplicável tentará notificar o Usuário antes de fazê-lo.
3.3 Reserva.
(a) Quando permitido nos Termos de Serviço, a Stripe poderá estabelecer uma Reserva e notificar o Usuário sobre os termos da Reserva (o “Aviso de Reserva”). A Reserva será mantida pela Stripe em uma Conta de Reserva e poderá ser usada para compensar valores devidos às Entidades da Stripe de acordo com este Contrato. O Usuário reconhece que a Stripe tem controle exclusivo sobre a Reserva e que o Usuário não possui nenhum direito ou interesse jurídico ou de equidade sobre quaisquer receitas geradas por qualquer Reserva, nem tem direito de retirar fundos de qualquer Reserva. A Stripe liberará ao Usuário quaisquer fundos que façam parte da Reserva somente se, e na medida em que, a Stripe estiver convencida de que a exposição ao risco correspondente foi mitigada. Esta seção não limita outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato.
(b) A Stripe poderá alterar os termos da Reserva se acreditar que houve, ou provavelmente haverá, alteração no risco subjacente decorrente do uso dos Serviços pelo Grupo de Usuários, ou conforme exigido por um Provedor Financeiro.
(c) A Stripe poderá financiar e recompor a Reserva por meio de qualquer um ou de todos os seguintes métodos:
(i) utilizando fundos fornecidos pelo Usuário mediante solicitação da Stripe;
(ii) utilizando fundos que uma Entidade da Stripe deve a qualquer Entidade de Usuário por Transações que o Grupo de Usuários aceite por meio dos Serviços Stripe Payments; ou
(iii) debitando as Contas Bancárias do Usuário.
(d) Se o saldo da Conta Stripe do Usuário ficar negativo, sem limitar outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, uma parte da Reserva equivalente ao valor do saldo negativo será automaticamente considerada aplicada pela Stripe para compensar o saldo negativo da Conta Stripe (passando, assim, a ser propriedade exclusiva da Stripe), e a Reserva deverá ser prontamente recomposta de acordo com a Seção 3.3(c) acima.
3.4 Direito de Garantia.
O Usuário cede e transfere à Stripe e concede à Stripe (como agente de cada outra Entidade da Stripe e em benefício próprio e das demais Entidades da Stripe (coletivamente, as “Partes Garantidas”)) um direito de garantia sobre todo e qualquer direito, título e interesse do Usuário (se houver) sobre os seguintes bens, presentes ou futuros (coletivamente, a “Garantia”), em garantia do pagamento e do cumprimento pontual e integral, nos respectivos vencimentos, de todas as obrigações devidas a qualquer Parte Garantida (as “Obrigações Garantidas”):
(a) todos os fundos devidos ao Usuário por Transações (incluindo fundos devidos ao Usuário por Transações futuras e todos os fundos que a Stripe mantém em nome do Usuário);
(b) todos os direitos de receber créditos e pagamentos nos termos deste Contrato; e
(c) qualquer Reserva e direito beneficiário sobre Contas de Reserva e quaisquer fundos mantidos nelas.
O Usuário autoriza e consente que a Stripe notifique a Garantia a qualquer parte que deva ser notificada nos termos da legislação local aplicável. O Usuário deve assinar todos os documentos e fornecer todas as autorizações que a Stripe razoavelmente solicitar para criar, aperfeiçoar (incluindo o registro dos documentos relevantes), manter e executar esse direito de garantia, mesmo que a solicitação seja feita depois que o saldo aplicável do Usuário junto à Stripe se tornar negativo.
Exceto conforme permitido por esta seção, o Usuário não poderá ceder, conceder, constituir, contrair, assumir, comprometer-se a constituir ou permitir que exista qualquer direito de garantia, ônus, penhor, hipoteca, gravame ou encargo sobre ou relacionado à Reserva, às Contas de Reserva ou a quaisquer fundos mantidos nelas.
3.5 Requisito de Garantia de Crédito.
A Stripe poderá exigir que o Usuário forneça uma garantia (incluindo garantia pessoal, da empresa controladora ou bancária) ou carta de crédito em forma e conteúdo satisfatórios para a Stripe. Nesse caso, a Stripe informará ao Usuário o valor e os motivos da exigência. Se o Usuário não puder atender à exigência quando a Stripe solicitar, a Stripe poderá suspender ou encerrar o acesso do Usuário aos Serviços.
3.6 Saldos Negativos.
Se o saldo da Conta Stripe do Usuário (ou o saldo da Conta Stripe de qualquer Entidade de Usuário) for negativo ou não contiver fundos suficientes para pagar os valores que o Usuário (ou uma Entidade de Usuário) deve a uma Entidade da Stripe ou aos Clientes, sem limitar os direitos da Stripe nos termos das Seções 7.2 e 7.5 dos Termos Gerais, a Stripe poderá debitar as Contas Bancárias do Usuário ou a Conta Bancária do Usuário de qualquer Entidade de Usuário (de acordo com a autorização de débito concedida por essa Entidade de Usuário) no montante necessário para cobrar os valores devidos pelo Usuário e, se aplicável, repassá-los aos Clientes.
3.7 PCI-DSS.
A Stripe fornece os Serviços em conformidade com os requisitos do PCI-DSS aplicáveis à Stripe.
3.8 Uso de Sinais de Fraude .
Se a Stripe fornecer ao Usuário informações sobre a possibilidade ou probabilidade de uma transação ser fraudulenta ou de um indivíduo não poder ser verificado, a Stripe poderá incorporar as ações e omissões subsequentes do Usuário ao modelo de fraude e verificação da Stripe, com a finalidade de identificar possíveis fraudes futuras. Consulte a Central de Privacidade da Stripe para obter mais informações sobre a coleta de dados do Cliente Final pela Stripe para essa finalidade e orientações sobre como notificar os Clientes.
4. Definições.
“Atividade” significa qualquer ação realizada em ou relacionada a uma Conta Stripe de uma Conta Conectada que uma Plataforma Stripe Connect ou uma Conta Conectada inicia, envia ou executa, seja por meio da Tecnologia da Stripe ou dos Serviços Stripe Connect, incluindo comunicações relacionadas aos Serviços no que diz respeito a essa Conta Conectada.
“Termos do Provedor Financeiro” significa (a) as regras e os termos especificados por um Provedor Financeiro que se aplicam aos serviços dessa entidade; e (b) os Padrões do PCI.
“Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento” significa uma entidade que um Provedor de Formas de Pagamento autorizou a (a) patrocinar ou enviar Transações, a pedido dos comerciantes, ao Provedor de Formas de Pagamento para autorização e compensação; e (b) receber e repassar os fundos de liquidação referentes a Transações autorizadas e compensadas.
"PCI-DSS" significa o Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento.
"Padrões do PCI" significa o PCI-DSS e o Framework de Segurança de Software do Setor de Cartões de Pagamento (PCI-SSF), incluindo padrões sucessores (se houver).
“Reserva” significa fundos de garantia que a Stripe mantém e controla para satisfazer quaisquer responsabilidades ou possíveis responsabilidades que o Usuário tenha nos termos deste Contrato, incluindo quaisquer fundos descritos como valores de “Reserva” no Aviso de Reserva, no Stripe Dashboard ou em qualquer outra comunicação ao Usuário.
“Conta de Reserva” significa uma ou mais contas agrupadas estabelecidas pela Stripe para manter valores designados como Reservas.
“Serviços Stripe Payments” significa os Serviços que permitem ao Usuário aceitar e reembolsar pagamentos de Clientes, realizar transações financeiras relacionadas e gerenciar Contestações de Clientes.
5. Termos Regionais.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos países ou regiões abaixo. Se houver conflito entre os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.
Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários nos Estados Unidos.
5.1 Transmissão de Dinheiro Regulamentada.
Alguns Serviços envolvem transmissão de dinheiro regulamentada nos termos da Lei dos EUA. Na medida em que o uso dos Serviços pelo Usuário envolva transmissão de dinheiro ou outros serviços regulamentados nos termos da Lei dos EUA, a Afiliada da Stripe, Stripe Payments Company (“SPC”), fornecerá esses Serviços regulamentados, e os termos da SPC disponíveis na Página Jurídica da Stripe, ou acessíveis a partir dela, serão aplicáveis ao Usuário, salvo especificação em contrário nos Termos de Serviço aplicáveis . A Stripe não é um banco e não aceita depósitos.
5.2 Reservas e Direito de Garantia.
Para os fins das Seções 3.3 (Reserva) e 3.4 (Direito de Garantia), os fundos da Reserva são mantidos em Contas de Reserva estabelecidas pela SPC, e o Usuário concede o direito de garantia à SPC (como agente de cada uma das demais Partes Garantidas e em benefício próprio e das demais Partes Garantidas).
Espaço Econômico Europeu.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Espaço Econômico Europeu.
5.1 Prestação de Serviços Financeiros Regulamentados.
A Stripe Technology Europe, Limited (“Stripe PSP”) também é parte deste Contrato exclusivamente para fins de (a) fornecer Serviços Financeiros Regulamentados; e (b) atuar como Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento Toda referência à “Stripe” neste Contrato significa a Stripe Payments Europe, Limited, exceto na medida em que a referência esteja relacionada ao fornecimento de Serviços Financeiros Regulamentados, caso em que “Stripe” significa Stripe PSP. “Serviços Financeiros Regulamentados” significa (i) os Serviços que o Banco Central da Irlanda autorizou a Stripe PSP a fornecer, listados em https://registers.centralbank.ie/FirmRegisterDataPage.aspx?firmReferenceNumber=C187865®ister=63, e (ii) quaisquer outros serviços financeiros regulamentados que ela tenha direito de fornecer nos termos da Lei aplicável. A Stripe PSP é regulamentada pelo Banco Central da Irlanda. O Banco Central da Irlanda autorizou a Stripe PSP como instituição de moeda eletrônica sob o número de referência C187865. A Stripe PSP não é um banco e não oferece nenhum tipo de conta de depósito ou poupança. A Stripe PSP não faz parte do Financial Services Compensation Scheme nem do Deposit Guarantee Scheme. Na medida em que os Serviços sejam Serviços Financeiros Regulamentados, a Stripe PSP será a única provedora desses Serviços.
5.2 Recebimento dos Valores dos Pagamentos.
Como provedora de Serviços Financeiros Regulamentados, a Stripe PSP será a única parte da Stripe responsável perante o Usuário por receber, em nome do Usuário, os valores dos pagamentos provenientes das Transações, proteger esses valores de acordo com a Lei e liquidá-los na Conta Bancária do Usuário ou conforme orientação do Usuário.
5.3 Serviços de Moeda Eletrônica.
Dependendo da localização do Usuário e, se aplicável, da localização das Contas Conectadas do Usuário, a Stripe poderá oferecer Serviços de Moeda Eletrônica ao Usuário. “Moeda Eletrônica” significa moeda eletrônica conforme definida no SI No. 183/2011 – European Communities (Electronic Money) Regulations 2011. Os termos desta seção aplicam-se somente se a Stripe fornecer Serviços de Moeda Eletrônica ao Usuário. O Usuário poderá usar os Serviços para comprar Moeda Eletrônica da Stripe, enviar e receber Moeda Eletrônica e, se aplicável, transferir Moeda Eletrônica de e para Contas Conectadas. O Usuário não receberá nenhum rendimento proveniente da Moeda Eletrônica que a Stripe emitir ou mantiver. Como provedora de Serviços Financeiros Regulamentados, a Stripe PSP será a única parte da Stripe responsável perante o Usuário pela emissão, resgate e transferência de Moeda Eletrônica. Se a Stripe PSP emitir Moeda Eletrônica ao Usuário, a Stripe PSP protegerá os fundos recebidos do Usuário em troca dessa Moeda Eletrônica de acordo com a Lei. O Usuário poderá usar a Tecnologia da Stripe para resgatar pelo valor nominal a Moeda Eletrônica que a Stripe PSP mantiver para o Usuário.
5.4 Conta de Pagamento.
“Conta de Pagamento” significa uma conta de pagamento conforme o termo é definido no SI No. 6/2018 – European Union (Payment Services) Regulations 2018.
5.5 Uso de um Prestador Terceiro de Serviços de Pagamento (TPP).
“TPP” significa um prestador terceiro de serviços de pagamento que uma Autoridade Governamental autoriza a fornecer serviços de informações de contas ou serviços de iniciação de pagamentos. Se a Stripe fornecer uma Conta de Pagamento ao Usuário, o Usuário poderá permitir que um TPP acesse informações relacionadas a essa Conta de Pagamento ou faça pagamentos a partir da Conta de Pagamento de acordo com a Lei. O Usuário deverá garantir que cada TPP utilizado pelo Usuário (se houver) seja autorizado ou registrado junto à Autoridade Governamental aplicável. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, entre as partes, o Usuário será responsável pelos atos e omissões do TPP. Se necessário para permitir que o TPP acesse a Conta de Pagamento do Usuário, o Usuário poderá fornecer ao TPP as credenciais da Conta Stripe do Usuário. A Stripe poderá se recusar a permitir que qualquer TPP acesse informações relacionadas à Conta de Pagamento do Usuário se acreditar razoavelmente que as ações do TPP não são autorizadas, são fraudulentas ou ilegais. Salvo se a Lei proibir a notificação, a Stripe notificará o Usuário se tomar essa medida. O Usuário deverá notificar a Stripe imediatamente se acreditar que um pagamento realizado por meio de um TPP não foi autorizado ou está incorreto.
5.6 Proteção de Fundos.
Além das disposições adicionais sobre a manutenção de fundos na Seção 3.1 (Manutenção de Fundos), a Stripe protege os fundos que mantém para o Usuário conforme exigido pela Lei. No entanto, se a Stripe usar fundos protegidos para financiar uma Reserva, a Stripe deixará de proteger esses fundos em nome do Usuário.
5.7 Notificações sobre Alterações neste Contrato relacionadas a Serviços Financeiros Regulamentados.
Para alterações neste Contrato relacionadas a Serviços Financeiros Regulamentados, a Stripe notificará o Usuário conforme exigido pela Lei.
5.8 Reclamações.
Se o Usuário tiver uma reclamação sobre os Serviços Financeiros Regulamentados fornecidos pela Stripe, poderá entrar em contato pelo e-mail complaints@stripe.com. O Usuário pode encontrar mais informações sobre a Política de Reclamações da Stripe aqui. Se a reclamação do Usuário não for resolvida, o Usuário poderá ter o direito de encaminhá-la ao Irish Financial Services and Pensions Ombudsman (FSPO). O Usuário pode encontrar mais informações sobre o FSPO, seus dados de contato e os requisitos de elegibilidade na Política de Reclamações da Stripe e em www.fspo.ie.
5.9 Reservas.
Para os fins da Seção 3.3 (Reserva), os fundos da Reserva são mantidos em Contas de Reserva estabelecidas pela Stripe PSP. Além das disposições da Seção 3.3, o Usuário reconhece que não possui nenhum direito ou interesse jurídico, beneficiário ou de equidade em qualquer Reserva ou Conta de Reserva e que a titularidade dos fundos da Reserva e das Contas de Reserva permanece exclusivamente com a Stripe PSP. Para evitar dúvidas, esta seção não limita a obrigação da Stripe prevista na Seção 3.3(a) de devolver ao Usuário quaisquer fundos que façam parte da Reserva na medida em que a Stripe esteja satisfeita de que a exposição ao risco tenha sido mitigada.
Reino Unido, Suíça, Gibraltar.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Reino Unido, na Suíça e em Gibraltar.
5.1 Prestação de Serviços Financeiros Regulamentados.
A Stripe Payments UK Ltd (“Stripe PSP”) também é parte deste Contrato Exclusivamente para fins de (a) fornecer Serviços Financeiros Regulamentados; e (b) atuar como Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento. Toda referência à “Stripe” neste Contrato significa a Stripe Payments Europe, Limited, exceto na medida em que a referência esteja relacionada ao fornecimento de Serviços Financeiros Regulamentados, caso em que “Stripe” significa Stripe PSP. “Serviços Financeiros Regulamentados” significa os Serviços que a U.K. Financial Conduct Authority autorizou a Stripe PSP a fornecer, listados em https://register.fca.org.uk/s/firm?id=001b000000pibOHAAY. A U.K. Financial Conduct Authority autorizou a Stripe PSP como instituição de moeda eletrônica sob o número de referência 900461. A Stripe PSP não é um banco e não oferece nenhum tipo de conta de depósito ou poupança. A Stripe PSP não faz parte do Financial Services Compensation Scheme nem do Deposit Guarantee Scheme. Na medida em que os Serviços sejam Serviços Financeiros Regulamentados, a Stripe PSP será a única provedora desses Serviços.
5.2 Recebimento dos Valores dos Pagamentos.
Como provedora de Serviços Financeiros Regulamentados, a Stripe PSP será a única parte da Stripe responsável perante o Usuário por receber, em nome do Usuário, os valores dos pagamentos provenientes das Transações, proteger esses valores de acordo com a Lei e liquidá-los na Conta Bancária do Usuário ou conforme orientação do Usuário.
5.3 Serviços de Moeda Eletrônica.
Dependendo da localização do Usuário e, se aplicável, da localização das Contas Conectadas do Usuário, a Stripe poderá oferecer Serviços de Moeda Eletrônica ao Usuário. “Moeda Eletrônica” significa moeda eletrônica conforme definida no Electronic Money Regulations 2011 (SI 2011/99). Os termos desta seção aplicam-se somente se a Stripe fornecer Serviços de Moeda Eletrônica ao Usuário. O Usuário poderá usar os Serviços para comprar Moeda Eletrônica da Stripe, enviar e receber Moeda Eletrônica e, se aplicável, transferir Moeda Eletrônica de e para Contas Conectadas. O Usuário não receberá nenhuma receita proveniente da Moeda Eletrônica que a Stripe emitir ou mantiver. Como provedora de Serviços Financeiros Regulamentados, a Stripe PSP será a única parte da Stripe responsável perante o Usuário pela emissão, resgate e transferência de Moeda Eletrônica. Se a Stripe PSP emitir Moeda Eletrônica ao Usuário, a Stripe PSP protegerá os fundos recebidos do Usuário em troca dessa Moeda Eletrônica de acordo com a Lei. O Usuário poderá usar a Tecnologia da Stripe para resgatar pelo valor nominal a Moeda Eletrônica que a Stripe PSP mantiver para o Usuário.
5.4 Conta de Pagamento.
“Conta de Pagamento” significa uma conta de pagamento conforme o termo é definido no Payment Services Regulations 2017 (Statutory Instrument 2017/752).
5.5 Uso de um Prestador Terceiro de Serviços de Pagamento (TPP).
“TPP” significa um prestador terceiro de serviços de pagamento que uma Autoridade Governamental autoriza a fornecer serviços de informações de contas ou serviços de iniciação de pagamentos. Se a Stripe fornecer uma Conta de Pagamento ao Usuário, o Usuário poderá permitir que um TPP acesse informações relacionadas a essa Conta de Pagamento ou faça pagamentos a partir da Conta de Pagamento de acordo com a Lei. O Usuário deverá garantir que cada TPP utilizado pelo Usuário (se houver) seja autorizado ou registrado junto à Autoridade Governamental aplicável. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, entre as partes, o Usuário será responsável pelos atos e omissões do TPP. Se necessário para permitir que o TPP acesse a Conta de Pagamento do Usuário, o Usuário poderá fornecer ao TPP as credenciais da Conta Stripe do Usuário. A Stripe poderá se recusar a permitir que qualquer TPP acesse informações relacionadas à Conta de Pagamento do Usuário se acreditar razoavelmente que as ações do TPP não são autorizadas, são fraudulentas ou ilegais. Salvo se a Lei proibir a notificação, a Stripe notificará o Usuário se tomar essa medida. O Usuário deverá notificar a Stripe imediatamente se acreditar que um pagamento realizado por meio de um TPP não foi autorizado ou está incorreto.
5.6 Proteção de Fundos.
Além das disposições adicionais sobre a manutenção de fundos na Seção 3.1 (Manutenção de Fundos), a Stripe protege os fundos que mantém para o Usuário conforme exigido pela Lei. No entanto, se a Stripe usar fundos protegidos para financiar uma Reserva, a Stripe deixará de proteger esses fundos em nome do Usuário.
5.7 Notificações sobre Alterações neste Contrato relacionadas a Serviços Financeiros Regulamentados.
Para alterações neste Contrato relacionadas a Serviços Financeiros Regulamentados, a Stripe notificará o Usuário conforme exigido pela Lei.
5.8 Reclamações.
Se o Usuário tiver uma reclamação sobre os Serviços Financeiros Regulamentados fornecidos pela Stripe, poderá entrar em contato pelo e-mail complaints@stripe.com. O Usuário pode encontrar mais informações sobre a Política de Reclamações da Stripe aqui. Se a reclamação do Usuário não for resolvida, o Usuário poderá ter o direito de encaminhá-la ao Financial Ombudsman Service (FOS). O Usuário pode encontrar mais informações sobre o FOS, seus dados de contato e os requisitos de elegibilidade na Política de Reclamações da Stripe e em www.financial-ombudsman.org.uk.
5.9 Reservas e Direito de Garantia.
Para os fins das Seções 3.3 (Reserva) e 3.4 (Direito de Garantia), os fundos da Reserva são mantidos em Contas de Reserva estabelecidas pela Stripe PSP, e o Usuário concede o direito de garantia à Stripe PSP (como agente de cada uma das demais Partes Garantidas e em benefício próprio e das demais Partes Garantidas). O direito de garantia é constituído por meio de garantia real fixa de primeiro grau.
Austrália.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Austrália.
5.1 Direito de Garantia.
O Aviso de Reserva, lido em conjunto com os termos da Seção 3.3 (Reserva), será considerado um contrato de garantia autônomo para fins da Personal Property Securities Act 2009 (Cth), que entrará em vigor a partir da data em que o Aviso de Reserva for entregue de acordo com seus termos.
5.2 Requisito de Garantia de Crédito.
Se a Stripe exigir uma garantia ou carta de crédito, a Stripe notificará o Usuário com antecedência razoável para que atenda à exigência.
Brasil.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Brasil.
5.1 Status da Stripe.
A Stripe não é um banco e não aceita depósitos bancários, não concede empréstimos nem oferece crédito. A Stripe também não é uma emissora de moeda eletrônica e não oferece contas de pagamento (conforme esses termos são definidos pela Lei Brasileira). Uma Conta Stripe não é uma conta de depósito nem uma conta de pagamentos (conforme definidas pela Lei Brasileira).
5.2 Atividades de Subcredenciador; Instituidor de Arranjo de Pagamento Fechado.
5.2.1 O Usuário declara e garante que nenhuma Entidade de Usuário está usando ou usará os Serviços no Brasil na qualidade de Subcredenciador. Se a Stripe permitir que o Usuário use os Serviços no Brasil na qualidade de Subcredenciador, o Usuário deverá notificar a Stripe pelo menos 5 dias antes de atuar como Subcredenciador no Brasil. Conforme utilizado neste Contrato, “Subcredenciador” tem o significado atribuído pela Resolução BCB nº 150 do Banco Central do Brasil, de 6 de outubro de 2021, ou qualquer outro significado adotado pelo Banco Central do Brasil.
5.2.2 O Usuário declara e garante que nenhuma Entidade de Usuário está usando ou usará os Serviços no Brasil na qualidade de Instituidor de Arranjo de Pagamento Fechado com um contrato de interoperabilidade com as Bandeiras de Cartão. Se a Stripe permitir que o Usuário use os Serviços no Brasil na qualidade de Instituidor de Arranjo de Pagamento Fechado, o Usuário deverá celebrar contratos adicionais por escrito com a Stripe e as Bandeiras de Cartão. Conforme utilizado neste Contrato, “Instituidor de Arranjo de Pagamento Fechado” tem o significado atribuído pela Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021 (conforme alterada), ou qualquer outro significado adotado pelo Banco Central do Brasil.
5.2.3 Se o Usuário usar os Serviços em violação desta seção, a Stripe poderá suspender ou encerrar imediatamente o acesso do Usuário aos Serviços.
5.3 Reserva.
Se a Stripe estabelecer uma Reserva nos termos da Seção 3.3 (Reserva), a Stripe poderá financiar e recompor a Reserva por meio de qualquer uma ou todas as seguintes opções: (i) utilizando fundos fornecidos pelo Usuário mediante solicitação da Stripe; ou (ii) usar fundos que a Stripe deva ao Usuário por Transações que o Usuário aceite por meio dos Serviços Stripe Payments.
5.4 Pessoas Politicamente Expostas.
O Usuário deverá notificar a Stripe se qualquer um dos representantes, beneficiários finais, dirigentes ou outros indivíduos associados ao Usuário ou à Conta Stripe do Usuário for ou tiver sido uma “pessoa politicamente exposta”, conforme definida pela Lei Brasileira.
5.5 Ônus ou Direito sobre Recebíveis de Cartão de Pagamento.
5.5.1. Recebíveis de Cartão de Pagamento. “Recebíveis de Cartão de Pagamento” significa recebíveis de cartão gerados a partir de cobranças de cartão que a Stripe captura, processa e liquida em nome do Usuário. O Usuário somente poderá conceder ou ceder a terceiros um ônus ou direito sobre os Recebíveis de Cartão de Pagamento conforme autorizado pela Lei. Se o Usuário fizer isso, aplicar-se-á o seguinte:
5.5.2 Compartilhamento de Dados. De acordo com a Lei, a Stripe compartilhará dados relacionados aos Recebíveis de Cartão de Pagamento com Registradoras de Recebíveis de Cartão. O Usuário deverá informar à Stripe sobre qualquer negociação envolvendo os Recebíveis de Cartão de Pagamento com terceiros beneficiários que sejam instituições não financeiras relacionada aos Recebíveis de Cartão de Pagamento no prazo de 10 dias úteis a partir do início da negociação. O Usuário deverá fornecer à Stripe informações precisas e completas relacionadas às negociações dos Recebíveis de Cartão de Pagamento.
5.5.3 Comunicação com os Escritórios de Registro de Recebíveis de Cartão. “Registradora de Recebíveis de Cartão” significa qualquer entidade registradora competente de Recebíveis de Cartão de Pagamento no Brasil. A Stripe gerenciará a comunicação com as Registradoras de Recebíveis de Cartão apropriadas relacionada a (i) solicitações de terceiros para acessar ou deixar de acessar informações sobre as preferências do Usuário em relação aos seus Recebíveis de Cartão de Pagamento (opt-in, opt-out); (ii) liberação de cessões ou gravames, incluindo aqueles associados a uma Promessa de Cessão ou contratos semelhantes; e (iii) medidas associadas a contestações.
5.6 Instituição Domicílio.
“Instituição Domicílio” significa a instituição financeira ou instituição de pagamento na qual o Usuário mantém sua Conta Bancária do Usuário. O Usuário deverá cadastrar, como Instituição Domicílio, a instituição em que mantém a Conta Bancária do Usuário para a qual transfere os fundos recebidos dos Clientes. O Usuário é responsável por manter atualizado seu cadastro na Instituição Domicílio. Se o banco ou a instituição financeira cadastrados como Instituição Domicílio do Usuário se tornar objeto de um Evento de Insolvência, o Usuário deverá providenciar sua regularização ou cadastrar-se em uma nova Instituição Domicílio no prazo de 10 dias úteis a partir do dia em que tomar conhecimento do Evento de Insolvência. A Stripe poderá reter qualquer transferência de fundos de liquidação de Transações até receber a confirmação de que o Usuário se cadastrou em uma nova Instituição Domicílio válida ou regularizou a Instituição Domicílio existente. O Usuário deverá notificar a Stripe se alterar sua Instituição Domicílio.
5.7 Auditoria das Informações do Usuário.
O Usuário autoriza a Stripe a auditar quaisquer informações ou documentos fornecidos, diretamente ou por meio de terceiros, permitindo acesso integral a quaisquer locais ou ambientes físicos ou digitais onde as informações ou documentos estejam armazenados.
5.8 Sucessor Legal.
Se o Usuário deixar de existir em decorrência de extinção ou falecimento (conforme aplicável), a Stripe somente realizará quaisquer repasses devidos em favor do sucessor jurídico do Usuário ou de qualquer outro beneficiário legal, mediante comprovação por documentação legal adequada enviada à Stripe pelo Usuário ou por seu representante jurídico.
Canadá.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Canadá.
5.1 Proteção de Fundos.
Além das disposições adicionais sobre a manutenção de fundos na Seção 3.1 (Manutenção de Fundos), conforme exigido pela Lei, a Stripe protege os fundos que mantém para o Usuário em fideicomisso, na qualidade de administradora fiduciária, e o Usuário nomeia a Stripe como administradora fiduciária para essa finalidade limitada. No entanto, se a Stripe usar fundos protegidos para financiar uma Reserva, a Stripe deixará de proteger esses fundos em nome do Usuário.
5.2 Divulgação do Código de Conduta e do Tratamento de Reclamações.
A Financial Consumer Agency of Canada (a “FCAC”) estabeleceu um Código de Conduta para o Setor de Cartões de Pagamento no Canadá (o “Código”), cuja cópia está disponível no site da FCAC .
A Stripe estabeleceu um processo para gerenciar possíveis violações de conformidade com o Código. Se o Usuário tiver uma reclamação sobre um elemento específico do Código, deverá enviar sua reclamação à Stripe Complaints e incluir todas as informações solicitadas para que a Stripe possa investigar adequadamente a questão. No reclamação, o Usuário deverá identificar um ou mais dos seguintes elementos do Código aos quais a reclamação se refere:
Elemento 1: Transparência e Divulgação por Adquirentes e Participantes a Jusante; Elemento 2: Notificação aos Adquirentes sobre Alterações nas Tarifas Básicas do PCNO; Elemento 3: Capacidade de Cancelar Contratos sem Penalidade; Elemento 4: Notificação aos Comerciantes sobre Alterações nas Tarifas do Adquirente/Operador e nas Tarifas Básicas do PCNO; Elemento 5: Aceitação Limitada – Escolha do Comerciante; Elemento 6: Não é Permitida a Aceitação por Opção Negativa; Elemento 7: Renovação de Contratos com Comerciantes e Contratos de Serviços Relacionados; Elemento 8: Descontos para Diferentes Formas de Pagamento; Elemento 9: Aplicações Concorrentes de Cartões de Débito Domésticos; Elemento 10: Separação das Funções de Cartões de Pagamento; Elemento 11: Provisionamento para Dispositivos; Elemento 12: Cartões Premium; Elemento 13: Branding de Cartões; ou Processo de Tratamento de Reclamações do Código.
A Stripe confirmará o recebimento do e-mail do Usuário no prazo de 5 dias úteis após o recebimento, de acordo com o Código. A Stripe resolverá a reclamação no prazo de 20 dias úteis após o recebimento do e-mail do Usuário ou fornecerá ao Usuário informações sobre o motivo pelo qual ela não foi resolvida nesse período.
Se a reclamação do Usuário não tiver sido resolvida após seguir esse processo, o Usuário poderá entrar em contato com a Financial Consumer Agency of Canada pelo telefone 1-866-461-3222 ou pelo e-mail info@fcac-acfc.gc.ca.
O Usuário estará vinculado a este Contrato quando aceitá-lo como parte da configuração da Conta Stripe do Usuário. Salvo acordo em contrário por escrito entre o Usuário e a Stripe, o Usuário poderá encerrar sua Conta Stripe e rescindir este Contrato a qualquer momento, sem a cobrança de qualquer tarifa. Os preços podem ser consultados na Página de Preços da Stripe.
5.3 Hipoteca.
Para Usuários localizados na Província de Québec, o direito de garantia mencionado na Seção 3.4 (Direito de Garantia) é, em vez disso, denominado hipoteca. A Stripe atua como representante hipotecário, conforme previsto no Código Civil de Québec, em nome das Partes Garantidas, para receber e manter essa hipoteca. O Usuário consente que a Garantia assegure o cumprimento das Obrigações Garantidas e concorda que: (a) a Garantia constitui créditos pecuniários na acepção do Código Civil de Québec e, não obstante qualquer documentação ou contrato de conta relacionado à Garantia, as leis da Província de Québec são aplicáveis e regem a validade, publicação e efeitos da publicação da hipoteca sobre a Garantia; e (b) a Stripe, na qualidade de representante hipotecário, tem controle sobre os créditos pecuniários que compõem a Garantia da maneira prevista no Código Civil de Québec.
Hong Kong.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários em Hong Kong.
5.1 Declarações e Garantias Específicas.
O Usuário declara e garante que é a entidade que acessa e utiliza os Serviços, não está celebrando este Contrato no nome ou para qualquer outra entidade e não concedeu quaisquer direitos sobre a Conta Stripe a qualquer outra entidade.
5.2 Nenhuma Conta de Depósito, Conta de Valor Armazenado ou Serviço de Transferência de Dinheiro.
A Stripe não fornece ao Usuário uma conta de depósito, não oferece ao Usuário uma conta de valor armazenado nem opera um serviço de transferência de dinheiro. As referências aos fundos ou saldo mantidos na Conta Stripe do Usuário refletem apenas as Transações que a Stripe processou para o Usuário.
5.3 Direito de Garantia.
O direito de garantia mencionado na Seção 3.4 (Direito de Garantia) é constituído por meio de garantia fixa de primeiro grau.
Índia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Índia.
5.1 Proteção de Fundos.
Além das disposições adicionais sobre a manutenção de fundos na Seção 3.1 (Manutenção de Fundos), a Stripe protege os fundos que mantém para o Usuário conforme exigido pela Lei.
5.2 Requisitos de Segurança.
O Usuário é responsável por avaliar os requisitos de segurança de sua empresa, por selecionar e por implementar procedimentos e controles de segurança adequados a fim de mitigar sua exposição a incidentes de segurança. O Usuário deverá garantir que seus sistemas estejam, a todo momento, em conformidade com os mesmos padrões básicos de tecnologia e controles de segurança aplicáveis à capacidade da Stripe para o fornecimento dos Serviços nos termos da Lei aplicável. A Stripe poderá exigir que o Usuário realize avaliações abrangentes de segurança ou obtenha relatórios de avaliação periódicos, e o Usuário deverá fazê-lo prontamente mediante solicitação.
Indonésia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Indonésia.
5.1 Proteção de Fundos.
Além das disposições adicionais sobre a manutenção de fundos na Seção 3.1 (Manutenção de Fundos), a Stripe protege os fundos que mantém para o Usuário conforme exigido pela Lei.
Malásia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Malásia.
5.1 Proteção de Fundos.
Além das disposições adicionais sobre a manutenção de fundos na Seção 3.1 (Manutenção de Fundos), a Stripe protege os fundos que mantém para o Usuário conforme exigido pela Lei.
México
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no México.
5.1 Status da Stripe como Agregadora ou Adquirente.
A Stripe não é um banco, transmissora de dinheiro nem uma empresa de serviços monetários (“MSB”). A Stripe não aceita depósitos nem oferece serviços bancários ou de MSB conforme definidos pela Credit Institutions Law (Ley de Instituciones de Crédito) e pela Law for Credit Auxiliary Organizations and Activities (Ley General de Organizaciones y Actividades Auxiliares del Crédito). A Stripe atua como agregadora ou adquirente nos termos das General Rules Applicable to the Payment Processing Networks (Disposiciones de Carácter General Aplicables a las Redes de Medios de Disposición), publicadas pelo Banco do México em 11 de março de 2014, e alteradas periodicamente, bem como nos termos de qualquer outra regulamentação aplicável emitida pelo Banco do México, pela National Banking and Securities Commission ou por qualquer outra autoridade governamental para agregadoras, adquirentes ou outros participantes das redes de processamento de pagamentos no México.
5.2 Direito de Garantia.
Para evitar dúvidas, o Usuário concede o direito de garantia descrito na Seção 3.4 (Direito de Garantia) de acordo com a Seção Sexta do Título Segundo da General Law of Negotiable Instruments and Credit Transactions (Ley General de Títulos y Operaciones de Crédito ou “LGTOC”), como penhor sem transmissão de posse, de primeiro grau.
5.3 Valor Máximo das Tarifas.
O valor máximo das Tarifas cobradas pela Stripe por serviços de pagamento no México está registrado no Banco do México.
5.4 Informações Obtidas pela Stripe.
Esta Seção substitui a Seção 2.3 (Informações Obtidas pela Stripe).
O Usuário autoriza a Stripe a obter informações sobre o Usuário e sobre sua empresa junto aos provedores de serviços da Stripe e outros terceiros, incluindo agências de informações de crédito (Sociedades de Información Crediticia, incluindo Trans Union de México, S.A. SIC e Dun & Bradstreet, S.A. SIC.), parceiros bancários e agências de informações. O Usuário autoriza e instrui esses terceiros a compilar e fornecer essas informações à Stripe. Essas informações podem incluir o nome, endereços, histórico de crédito, relacionamentos bancários, relatório de crédito e histórico financeiro do Usuário ou de seu Representante. O Usuário também autoriza a Stripe a compartilhar quaisquer informações financeiras obtidas, incluindo os resultados dos relatórios de crédito, com quaisquer Afiliadas da Stripe.
Nova Zelândia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Nova Zelândia.
5.1 Requisito de Garantia de Crédito.
Se a Stripe exigir uma garantia ou carta de crédito, a Stripe notificará o Usuário com antecedência razoável para que atenda à exigência.
Japão.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Japão.
5.1 Usuários Elegíveis Adicionais.
Pessoas físicas que não sejam empresas (incluindo pessoas físicas que não sejam empresários individuais) somente são elegíveis como Usuários da Stripe se forem previamente aprovadas pela Stripe.
Singapura.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários em Singapura.
5.1 Declarações e Garantias Específicas.
O Usuário declara e garante que é a entidade que acessa e utiliza os Serviços, não está celebrando este Contrato no nome ou para qualquer outra entidade e não concedeu quaisquer direitos sobre a Conta Stripe a qualquer outra entidade.
5.2 Direito de Retenção.
Além do direito de garantia concedido nos termos da Seção 3.4 (Direito de Garantia), o Usuário reconhece que a Stripe também possui um direito de retenção sobre todos os fundos que mantém em nome do Usuário, incluindo a Garantia, com a finalidade de permitir que a Stripe cobre Tarifas e outros valores devidos pelo Usuário, bem como responsabilidades contingentes que o Usuário possa vir a dever à Stripe nos termos deste Contrato. O direito de retenção é válido e exequível sem a necessidade de quaisquer medidas, mas, caso seja necessário tomar alguma medida para qualquer finalidade, o Usuário concorda em tomar todas as medidas solicitadas pela Stripe, mesmo que a solicitação seja feita após o saldo da Conta Stripe do Usuário se tornar negativo.
Tailândia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Tailândia.
5.1 Proteção de Fundos.
Além das disposições adicionais sobre a manutenção de fundos na Seção 3.1 (Manutenção de Fundos), a Stripe protege os fundos que mantém para o Usuário conforme exigido pela Lei.
Stripe Payments
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Payments
Estes termos (“Termos Stripe Payments”) complementam os Termos Gerais e os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que, em conjunto, regem o uso dos Serviços Stripe Payments. Os Termos Regionais na Seção 15 (Termos Regionais) destes Termos Stripe Payments aplicam-se de acordo com o País da Conta Stripe do Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos Stripe Payments têm o mesmo significado atribuído a eles nos Termos Gerais ou nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe.
2. Empresa do Usuário.
O Usuário é o único responsável por (a) pela natureza e pela qualidade dos bens e serviços que fornece (ou, se o Usuário aceitar doações, pela finalidade pretendida dessas doações); e (b) pela prestação de suporte aos Clientes em relação a todas as questões relacionadas aos bens e serviços e às atividades comerciais do Usuário, incluindo entrega, reembolsos, devoluções e todos os demais serviços auxiliares fornecidos pelo Usuário aos Clientes. O Usuário deverá fornecer a cada Cliente um recibo completo e preciso de cada Transação. Se, na qualidade de agente do Usuário, a Stripe ou sua Afiliada fornecer um comprovante de uma Transação a um Cliente, esse comprovante será vinculante para o Usuário. O Usuário é o único responsável por verificar a identidade de cada Cliente, determinar a elegibilidade e a autoridade de um Cliente para concluir uma Transação e por todas as demais questões relacionadas aos bens e serviços e às atividades comerciais do Usuário.
3. Formas de Pagamento e Transações; Regras das Formas de Pagamento e Termos das Formas de Pagamento.
3.1 Requisitos de Aceitação e Uso.
O Usuário poderá aceitar pagamentos de Clientes usando diversas Formas de Pagamento, mediante o envio de Transações à Stripe por meio da Tecnologia da Stripe. O Usuário deverá cumprir os requisitos de aceitação e uso das Formas de Pagamento que possam estar incorporados à API da Stripe e a outros elementos da Tecnologia da Stripe descritos na Documentação, ou estabelecidos nas Regras das Formas de Pagamento, nos Termos das Formas de Pagamento ou em ambos. O uso dos Serviços Stripe Payments para aceitar uma Forma de Pagamento ou enviar uma Transação constitui a aceitação, pelo Usuário, das Regras das Formas de Pagamento e dos Termos das Formas de Pagamento aplicáveis. As Regras das Formas de Pagamento e os Termos das Formas de Pagamento são Termos do Provedor Financeiro para os fins deste Contrato.
3.2 Termos do Adquirente.
Alguns Provedores de Formas de Pagamento exigem que suas Formas de Pagamento sejam aceitas somente por meio de um Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento, que pode ser a Stripe, uma Afiliada da Stripe ou um Provedor Financeiro. Alguns desses Provedores de Formas de Pagamento, como Visa e Mastercard, em determinados países, exigem que o Usuário celebre Termos do Adquirente, que (a) identificarão o Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento responsável pelas Transações que utilizam a Forma de Pagamento desse Provedor de Formas de Pagamento, (b) estabelecerão uma relação contratual direta, e os respectivos termos e (c) poderão incluir contratos adicionais que o Usuário celebrar para poder aceitar Transações por meio desse Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento, conforme descrito adicionalmente nesses Termos do Adquirente. Os Termos do Adquirente, que são Termos do Provedor Financeiro para os fins deste Contrato, descrevem as Formas de Pagamento que se aplicam e quando estas entram em vigor. Ao usar os Serviços Stripe Payments para enviar determinadas Transações de Bandeiras de Cartão, o Usuário concorda com os Termos do Adquirente aplicáveis aos Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento, se houver, listados na Divulgação do Adquirente disponível na Página Jurídica da Stripe.
3.3 Provedores de Formas de Pagamento e Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento.
Os Provedores de Formas de Pagamento e os Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento são Provedores Financeiros. Os Provedores de Formas de Pagamento poderão exigir o cumprimento dos termos deste Contrato diretamente do Usuário em relação à(s) Forma(s) de Pagamento desse Provedor de Formas de Pagamento. Um Provedor de Formas de Pagamento ou Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento poderá impedir o Usuário de aceitar uma Forma de Pagamento a qualquer momento e por qualquer motivo, caso em que o Usuário não poderá mais aceitar essa Forma de Pagamento nos termos deste Contrato. A Stripe poderá adicionar ou remover Provedores de Formas de Pagamento ou Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento a qualquer momento. A Stripe poderá, mediante notificação ao Usuário, alterar as Formas de Pagamento na integração do Usuário com os Serviços.
3.4 Transações com Cartão.
(a) Regras das Bandeiras de Cartão. Ao aceitar Transações com cartões de pagamento, o Usuário deverá cumprir todas as Regras das Bandeiras de Cartão aplicáveis, incluindo as Regras da Visa especificadas pela Visa, as Regras da Mastercard especificadas pela Mastercard e o Guia de Operações para Comerciantes da American Express especificado pela American Express. O Usuário não deverá dividir o pagamento de uma única transação em várias Transações, exceto conforme expressamente permitido pelas Regras das Formas de Pagamento, pelos Termos das Formas de Pagamento e pelos Termos do Adquirente. Cada Bandeira de Cartão poderá alterar suas Regras das Bandeiras de Cartão, a qualquer momento, sem aviso prévio ao Usuário.
(b) Localização e Identificação. O Usuário somente poderá aceitar Transações com cartão de pagamento em locais autorizados pela Stripe e pela Bandeira de Cartão aplicável. As Bandeiras de Cartão poderão solicitar informações e certificações relacionadas à localização do Usuário e tomar uma decisão final sobre a localização do Usuário. O Usuário deverá divulgar de forma clara e em local de destaque seu nome, endereço e país de localização aos Clientes antes que eles sejam solicitados a fornecer informações do cartão de pagamento. O Usuário deverá garantir que os Clientes entendam que o Usuário é responsável pelas Transações. O Usuário não deverá atuar nem se apresentar como um facilitador de pagamentos, intermediário ou agregador, nem de outra forma revender os Serviços Stripe Payments
(c) Uso de Dinheiro em Espécie. O Usuário não deverá efetuar reembolsos em espécie de uma Transação concluída realizada com um cartão de pagamento, salvo quando exigido pela Lei. O Usuário não deverá usar os Serviços Stripe Payments para qualquer transação de saque de dinheiro em espécie ou compra de vales em dinheiro sem a aprovação da Stripe. O Usuário não deverá permitir que os Clientes usem cartões de pagamento para entregar dinheiro em espécie para terceiros, exceto na medida permitida pelas Regras das Bandeiras de Cartão.
(d) Pagamento de dívidas. O Usuário não deverá aceitar Transações com cartões de pagamento (i) para cobrar ou refinanciar dívidas existentes que o Usuário tenha considerado incobráveis ou que sejam incobráveis nos termos da Lei; (ii) para cobranças anteriores de cartão; ou (iii) para cobrar um cheque devolvido. O pagamento de dívidas somente é permitido quando realizado em conformidade com as Regras das Bandeiras de Cartão.
(e) Cobrança de Sobretaxa. As Regras das Bandeiras de Cartão limitam a capacidade do Usuário de (i) discriminar por marca ou tipo de cartão de pagamento e (ii) cobrar sobretaxas ou outras tarifas, ou Impostos, pela aceitação de cartões de pagamento. Exceto na medida permitida pelas Regras das Bandeiras de Cartão ou pela Lei, o Usuário não deverá cobrar sobretaxas, outras tarifas ou Impostos pela aceitação de cartões de pagamento. Se a cobrança de sobretaxa for permitida, o Usuário deverá cumprir todos os requisitos de notificação ou cadastro aplicáveis impostos pela Stripe ou por um Provedor de Formas de Pagamento ou outro Provedor Financeiro e deverá cobrar os valores da sobretaxa somente como parte do valor e da Transação enviada.
(f) Uso de dados da conta do cartão de pagamento. O Usuário não deverá solicitar nem usar um número de conta de cartão de pagamento para qualquer finalidade que não seja uma Transação. O Usuário somente poderá usar números de conta de cartão de pagamento e dados de Transações com cartões de pagamento em conformidade com a Lei, as Regras das Bandeiras de Cartão e este Contrato. O Usuário não deverá armazenar os dados do valor de verificação do cartão (ou código de segurança semelhante) após a autorização do cartão.
(g) Renúncia aos direitos de contestação. O Usuário não deverá exigir, como condição para a aceitação de cartões, que um Cliente renuncie ao direito de contestar uma Transação.
(h) Vedação a Declarações Depreciativas. O Usuário não deverá depreciar nenhuma Bandeira de Cartão ou qualquer um de seus serviços, nem enviar qualquer Transação que prejudique qualquer Bandeira de Cartão.
(i) Auditorias e investigações forenses. Uma Bandeira de Cartão poderá iniciar auditorias e investigações forenses de acordo com suas Regras das Bandeiras de Cartão. O Usuário deverá cooperar integralmente com essas auditorias e investigações forenses. Esta subseção (i) permanecerá em vigor após a rescisão deste Contrato.
(j) Programas de segurança. O Usuário deverá cumprir os padrões, requisitos e programas de segurança das Bandeiras de Cartão (por exemplo, o Visa Account Information Security Program) e todas as Regras das Bandeiras de Cartão que regem a privacidade, proteção e uso, armazenamento e divulgação de dados pelo Usuário.
(k) Aceitação limitada. Cada Bandeira de Cartão poderá permitir que o Usuário aceite apenas um subconjunto dos cartões dessa Bandeira de Cartão, caso em que o Usuário deverá cumprir as Regras das Bandeiras de Cartão que regem a aceitação limitada.
(l) Valores mínimos ou máximos. O Usuário não deverá estabelecer valores mínimos ou máximos para Transações com cartões de pagamento, exceto conforme permitido pelas Regras das Bandeiras de Cartão.
(m) Formulários. O Usuário não deverá exigir que qualquer Cliente preencha um formulário que inclua a assinatura do Cliente ou quaisquer Dados da Conta da Forma de Pagamento exibidos de forma visível quando enviados pelo correio.
(n) Aceitação. Se o Usuário aceitar cartões de pagamento, deverá indicar esse fato sempre que informar aos seus Clientes quais Formas de Pagamento aceita, inclusive em seu site.
(o) Valores estimados. Se o Usuário desejar obter autorização para o valor estimado de uma Transação, deverá obter o consentimento do Cliente para o valor estimado antes de solicitar a autorização. Assim que o Usuário tomar conhecimento do valor total a ser capturado, deverá enviar a solicitação para capturar os fundos. Se o valor total da cobrança exceder o valor para o qual o Usuário obteve uma autorização, deverá obter uma nova autorização para o valor total.
3.5 Conversão da American Express – Aplicável Somente à Bandeira de Cartão American Express.
Se o volume de Transações American Express do Usuário exceder o limite aplicável estabelecido pela American Express, a American Express poderá converter o Usuário em um comerciante direto da American Express. Como comerciante direto da American Express, o Usuário e a American Express celebrarão um contrato separado, que regerá a aceitação, pelo Usuário, de cartões de pagamento American Express, e o Usuário e a American Express deverão concordar diretamente com os preços e outras tarifas do Usuário referentes ao processamento de Transações American Express. A Stripe continuará processando as Transações American Express do Usuário de acordo com este Contrato, exceto que a Stripe incorporará os novos preços e tarifas às tarifas aplicáveis da Stripe.
3.6 Compartilhamento de dados.
A Stripe poderá compartilhar informações sobre a Conta Stripe do Usuário, incluindo as Informações do Usuário, com Provedores de Formas de Pagamento e Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento, conforme a Stripe considerar necessário para verificar a elegibilidade do Usuário para usar os Serviços Stripe Payments, estabelecer quaisquer contas ou linhas de crédito necessárias junto a Provedores Financeiros, monitorar Transações e outras atividades, realizar análises de gerenciamento de riscos e conformidade e tomar quaisquer outras medidas que possam ser necessárias para permitir que a Stripe forneça os Serviços Stripe Payments ao Usuário. A Stripe também poderá compartilhar dados, incluindo Dados Protegidos, com Provedores Financeiros, e eles poderão usar e compartilhar esses dados para fins de gerenciamento de uma Contestação, avaliação da conformidade do Usuário com os Termos do Provedor Financeiro e facilitação da conformidade da Stripe, dos Provedores de Formas de Pagamento e dos Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento com a Lei, as Regras das Formas de Pagamento e os Termos das Formas de Pagamento. O Usuário renuncia ao direito de apresentar qualquer reivindicação contra a Stripe decorrente do compartilhamento de informações sobre o Grupo de Usuários pela Stripe com Provedores de Formas de Pagamento e Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento, inclusive pela pela eventual inclusão do Usuário em lista de estabelecimentos descredenciados resultante desse compartilhamento. A Stripe poderá analisar periodicamente as informações da Conta Stripe do Usuário para verificar se o Usuário é elegível para usar os Serviços Stripe Payments.
3.7 Comunicação com o Cliente.
Ao usar os Serviços Stripe Payments, o Usuário deverá, com relação aos Clientes, (a) comunicar com precisão e não deturpar a natureza, o valor e a moeda de cada Transação antes de enviá-la para processamento; (b) disponibilizar um meio efetivo para que os Clientes entrem em contato com o Usuário caso os bens ou serviços do Usuário não sejam fornecidos conforme descritos; (c) não usar os Serviços Stripe Payments para vender bens ou serviços de maneira desleal ou enganosa, que exponha os Clientes a riscos não razoáveis ou que não divulgue antecipadamente os termos relevantes de uma compra; (d) informar aos Clientes que a Stripe e, se aplicável, suas Afiliadas, processam as Transações para o Usuário; e (e) se o Usuário estiver coletando autorizações eletronicamente, garantir que os Clientes consintam com assinaturas eletrônicas e com o recebimento de comunicações de acordo com a Lei. Se o Usuário realizar Transações com Clientes que sejam consumidores, o Usuário deverá fornecer as divulgações exigidas pela Lei e não deverá praticar atos ou práticas desleais, enganosos ou abusivos.
3.8 Requisitos Impostos pelas Regras das Formas de Pagamento.
Conforme exigido pelas Regras das Formas de Pagamento, (a) entre as partes, cada parte é responsável pelos atos e omissões de seus funcionários, prestadores de serviços e agentes; (b) salvo se um Provedor de Formas de Pagamento concordar de outra forma, o Usuário não poderá vincular um Provedor de Formas de Pagamento a qualquer contrato ou obrigação e não deverá declarar que pode fazê-lo; (c) o Usuário deverá atender aos requisitos de qualidade dos dados para as categorias relevantes de dados de Transações (conforme descrito nas Regras das Formas de Pagamento) e, em relação a esses dados, deverá cumprir todas as especificações técnicas determinadas pelo Provedor de Formas de Pagamento relevante; e (d) o Usuário deverá garantir que os dados de Transações que coletar sejam processados de maneira tempestiva, precisa e completa. O Usuário deverá manter e disponibilizar aos Clientes uma política de reembolso e troca justa e neutra e explicar claramente o processo pelo qual os Clientes podem receber um Reembolso. Os Provedores de Formas de Pagamento mantêm todos os Direitos de PI sobre suas Marcas, e o Usuário não deverá contestar quaisquer Direitos de PI de qualquer Provedor de Formas de Pagamento sobre suas Marcas. O Usuário somente poderá usar as Marcas dos Provedores de Formas de Pagamento de maneira consistente com as Regras das Formas de Pagamento e deverá cumprir prontamente todas as instruções da Stripe relativas ao uso ou à apresentação das Marcas dos Provedores de Formas de Pagamento.
3.9 Responsabilidade do Usuário pelas Transações.
O Usuário é o único responsável por todas as perdas incorridas pelo Usuário e pelas Partes da Stripe em razão de Transações errôneas e fraudulentas que ocorram relacionadas ao uso dos Serviços pelo Usuário, incluindo aquelas resultantes de (a) perda ou roubo de credenciais ou de dados de quaisquer contas usadas para comprar bens ou serviços do Usuário; (b) quaisquer alterações nas Contas Bancárias do Usuário; e (c) qualquer uso, acesso ou modificação não autorizados da Conta Stripe do Usuário.
4. Processamento de Transações.
4.1 Solicitações de Autorização de Pagamento.
(a) Processamento de transações. Para permitir que a Stripe processe Transações para o Usuário, o Usuário autoriza e instrui a Stripe, suas Afiliadas, os Provedores de Formas de Pagamento e os Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento a receber e liquidar, conforme aplicável, os fundos de liquidação devidos ao Usuário em decorrência do uso dos Serviços Stripe Payments pelo Usuário. O Usuário somente poderá enviar Transações autorizadas pelos Clientes e somente após os bens aplicáveis terem sido enviados ou os serviços terem sido prestados ao Cliente; ressalvado que o Usuário poderá enviar uma Transação antes que os bens tenham sido enviados ou os serviços tenham sido prestados ao Cliente quando o Cliente tiver autorizado uma Transação para pagamento parcial ou integral antecipado por bens ou serviços a serem fornecidos posteriormente, ou quando o Usuário tiver obtido o consentimento do Cliente.
(b) Responsabilidade pela transação. O Usuário não deverá prosseguir com uma Transação se (i) souber ou devesse saber que a Transação é fraudulenta, não foi autorizada pelo Cliente ou é ilegal na jurisdição do Usuário ou do Cliente do Usuário; (ii) receber uma resposta recusando a autorização da Transação; ou (iii) a capacidade do Cliente de usar uma Forma de Pagamento tiver expirado ou não for mais válida. O Usuário não deverá enviar qualquer Transação que duplique uma Transação que já esteja sujeita a uma Contestação ou que tenha sido anteriormente contestada e posteriormente resolvida em favor do Usuário. A Stripe poderá se recusar a processar, ou condicionar ou suspender qualquer Transação que a Stripe entenda (x) poder violar este Contrato ou outro contrato que o Usuário tenha com a Stripe (se houver); (y) não ser autorizada, ser fraudulenta ou ilegal; ou (z) expor, ou provavelmente expor, a Stripe, o Usuário ou terceiros a riscos inaceitáveis.
4.2 Contas Agrupadas.
O Usuário nomeia a Stripe como seu agente para a finalidade limitada de instruir, receber, manter e liquidar fundos nos termos deste Contrato. Todos os fundos de liquidação que a Stripe recebe pelas Transações são combinados com os fundos de liquidação de outros usuários e mantidos em uma ou mais Contas Agrupadas junto a um ou mais Provedores Financeiros. Assim que a Stripe receber fundos por uma Transação em nome do Usuário, o Cliente em questão não terá nenhuma obrigação adicional de efetuar pagamentos ao Usuário em relação a essa Transação, independentemente de a Stripe liquidar ou não esses fundos para o Usuário e de quando isso ocorrer. Se a Stripe não liquidar os fundos devidos ao Usuário nos termos deste Contrato, o Usuário poderá exigi-los somente da Stripe, e não do Cliente em questão. A Stripe atualizará prontamente o saldo da Conta Stripe do Usuário para refletir as Transações processadas. O Usuário não possui direitos sobre receitas geradas por fundos mantidos em qualquer Conta Agrupada, não tem direito de retirar fundos de qualquer Conta Agrupada e não tem o direito de ordenar movimentações de entrada ou saída de quaisquer Contas Agrupadas.
4.3 Fundos de Liquidação de Transações.
A Stripe transferirá os fundos de liquidação das Transações, líquidos de Tarifas, Contestações, Reembolsos, Reversões e outros valores devidos à Stripe, da Conta Agrupada aplicável para o Usuário, de acordo com o método de liquidação aplicável, conforme segue, salvo se ocorrer um Atraso no Repasse que afete o início da transferência ou se a Stripe exercer um direito previsto neste Contrato de reter ou atrasar a transferência:
(a) Liquidação em Conta Bancária do Usuário. Quando a Stripe liquidar fundos em uma Conta Bancária do Usuário, fará isso de acordo com o Cronograma de Repasses. No entanto, a Stripe poderá impor um período adicional de retenção antes de realizar a liquidação inicial em uma Conta Bancária do Usuário.
(b) Liquidação em Conta Financeira.. Quando a Stripe liquidar fundos na Conta Financeira do Usuário, o Usuário estará usando os Serviços Stripe Treasury sujeitos aos Termos do Stripe Treasury.
(c) Liquidação em Carteira de Parceiro de Stablecoin. Quando os fundos forem liquidados em Stablecoin em uma Carteira de Parceiro de Stablecoin, essa liquidação será realizada exclusivamente pelo Parceiro de Stablecoin aplicável. O uso, pelo Usuário, de um Serviço que envolva liquidação em Stablecoin constitui a aceitação, pelo Usuário, dos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis, que são Termos do Provedor Financeiro para os fins deste Contrato.
4.4 Envio de Fundos a Destinatários Terceiros.
A Stripe poderá oferecer ao Usuário a possibilidade de enviar a terceiros os fundos devidos ao Usuário instruções do Usuário à Stripe (inclusive enviando a totalidade ou parte do saldo positivo da Conta Stripe do Usuário para a conta Stripe ou conta bancária desse destinatário terceiro), em vez de liquidar os fundos em uma Conta Bancária do Usuário, Conta Financeira ou Carteira de Parceiro de Stablecoin. Se a Stripe ou uma Afiliada aplicável enviar fundos a um destinatário terceiro, o que poderá incluir o uso de um intermediário de pagamentos que opere em nome do Usuário, conforme previsto nesta Seção 4.4, as obrigações da Stripe ou de sua Afiliada (e todas as obrigações aplicáveis dos Provedores de Formas de Pagamento e Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento) de liquidar esses fundos para o Usuário serão consideradas cumpridas.
4.5 Tarifas de Liquidação.
A Stripe não é responsável por quaisquer tarifas impostas por terceiros para os quais a Stripe transfira fundos, incluindo (i) os bancos que mantêm as Contas Bancárias do Usuário, as Contas Financeiras e as contas dos destinatários terceiros; ou (ii) os Parceiros de Stablecoin.
4.6 Assinaturas e Faturamento.
Se o Usuário usar os Serviços para enviar Transações recorrentes ou de assinatura, antes de enviar a Transação inicial, o Usuário deverá (a) informar a cada Cliente que as Transações relevantes ocorrerão de forma contínua; e (b) informar ao Cliente como cancelar a cobrança recorrente ou a assinatura.
4.7 Autorizações dos Clientes.
Se o Usuário usar os Serviços Stripe Payments para determinadas Transações nas quais o Cliente não esteja presente, incluindo Transações MOTO ou Transações Iniciadas pelo Comerciante, ou para armazenar a Forma de Pagamento de um Cliente para uso futuro, o Usuário poderá ser obrigado pela Lei e pelas Regras das Formas de Pagamento a obter a autorização do Cliente (também conhecida como mandato ou contrato para o fornecimento de produtos ou serviços) e fornecer determinadas informações ao Cliente. Essas informações poderão incluir quando e em quais circunstâncias a Forma de Pagamento do Cliente será cobrada, como o valor do pagamento será determinado e como pagamentos futuros poderão ser cancelados. O Usuário deverá manter e fornecer à Stripe, mediante solicitação, registros que demonstrem que o Usuário (a) obteve quaisquer autorizações necessárias dos Clientes em conformidade com a Lei e as Regras das Formas de Pagamento; e (b) somente enviou Transações como Transações MOTO ou Transações Iniciadas pelo Comerciante que o Usuário tenha determinado serem elegíveis.
5. Medidas que a Stripe Pode Tomar no Processamento de Transações.
5.1 Reconciliação e Responsabilidade.
Entre as partes, e salvo disposição em contrário exigida pela Lei, o Usuário é responsável por revisar seu histórico de Transações quanto à precisão e integridade e reconciliar seu histórico de Transações com o histórico de transferências das Contas Agrupadas para as Contas Bancárias do Usuário, Contas Financeiras e Carteiras de Parceiros de Stablecoin, conforme aplicável. Se o Usuário encontrar um erro ao reconciliar seu histórico de Transações, a Stripe cooperará razoavelmente com o Usuário para investigar e ajudar a corrigir esse erro, desde que o Usuário notifique a Stripe sobre o erro no prazo de 60 dias (ou período mais longo, se exigido pela Lei) contados do aparecimento do erro no histórico de Transações do Usuário. A Stripe poderá corrigir quaisquer erros no histórico de Transações do Usuário creditando ou debitando as Contas Bancárias do Usuário e as Contas Financeiras, conforme aplicável.
5.2 Contestações; Reembolsos; Reversões.
Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, o Usuário é responsável perante a Stripe pelo valor integral de todas as Contestações (a menos que, e até que, uma Contestação seja definitivamente resolvida em favor do Usuário de acordo com as Regras das Formas de Pagamento aplicáveis e conforme descrito na Documentação) e outros custos relacionados, Reembolsos e Reversões, independentemente do motivo, do momento ou de o Usuário usar os Serviços Stripe Payments para gerenciar suas Contestações, Reembolsos ou Reversões.
(a) Contestações.
(i) A Stripe poderá atrasar ou reter, dos fundos devidos ao Usuário, o repasse do valor de uma Transação se acreditar razoavelmente que é provável que ocorra uma Contestação em relação a essa Transação. A Stripe poderá atrasar ou reter o repasse de valores sujeitos a uma Contestação efetiva até que o Provedor de Formas de Pagamento resolva a Contestação.
(ii) Os Provedores de Formas de Pagamento e outros Provedores Financeiros poderão acessar e compartilhar dados e comprovantes fornecidos pelo Usuário ou em seu nome de acordo com as práticas padrão de gerenciamento de Contestações desse Provedor Financeiro.
(iii) Se o Usuário usar os Serviços Stripe Payments para automatizar determinados aspectos de um processo de gerenciamento de Contestação, o Usuário autoriza a Stripe a interagir com os Provedores Financeiros relevantes em nome do Usuário em relação à Contestação. O Usuário reconhece que a Stripe não pode garantir o êxito de uma Contestação nem assume responsabilidade por ele.
(iv) O Usuário continua responsável por todas as respostas enviadas em relação a uma Contestação, incluindo a precisão de todo o conteúdo e dos comprovantes enviados.
(v) O Usuário é o único responsável pelo uso das soluções de gerenciamento de Contestações da Stripe (incluindo aquelas fornecidas por terceiros) e por todas as decisões tomadas pelo Usuário, ações realizadas pelo Usuário e todas as regras (padrão ou personalizadas) usadas pelo Usuário em conexão com as soluções de gerenciamento de Contestações da Stripe.
(b) Reembolsos. A Stripe poderá se recusar a executar uma instrução de Reembolso ou atrasar sua execução se o Usuário for objeto de um Evento de Insolvência, se isso causar um saldo negativo na Conta Stripe do Usuário ou se a Stripe acreditar que existe o risco de o Usuário não cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato.
(c) Reversões. Sem limitar os direitos da Stripe previstos nas Seções 5.3 a 5.5 destes Termos Stripe Payments, a Stripe poderá iniciar uma Reversão se:
(i) o Provedor de Formas de Pagamento invalidar a Transação;
(ii) o Usuário receber fundos por engano por qualquer motivo;
(iii) o Usuário não tiver sido autorizado a aceitar a Transação;
(iv) o Usuário receber fundos relacionados a atividades que violem este Contrato, a Lei ou os Termos do Provedor Financeiro; ou
(v) um Provedor de Formas de Pagamento ou Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento exigir que a Stripe faça isso nos termos dos Termos do Provedor Financeiro aplicáveis.
5.3 Medidas da Stripe – Gatilhos Específicos.
Sem limitar quaisquer outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, a Stripe poderá exercer qualquer uma ou todas as medidas previstas na Seção 5.5 destes Termos Stripe Payments se a Stripe determinar razoavelmente que uma Entidade de Usuário:
(a) tenha incorrido ou provavelmente incorrerá em um número excessivo de Contestações, Reembolsos ou Reversões;
(b) tenha enviado, sem o consentimento prévio da Stripe, uma ou mais Transações relativas a bens ou serviços que não possam ser entregues imediatamente ao Cliente;
(c) tenha um saldo negativo na Conta Stripe;
(d) tenha sofrido ou provavelmente sofrerá uma alteração no tempo médio entre a cobrança inicial e o atendimento dos pedidos dos Clientes que a Stripe considere relevante;
(e) seja ou provavelmente se tornará objeto de um Evento de Insolvência;
(f) tenha sofrido ou provavelmente sofrerá uma deterioração de seus negócios ou de sua situação financeira que a Stripe considere relevante;
(g) tenha violado ou provavelmente violará, ou tenha feito ou provavelmente fará com que a Stripe viole, este Contrato (ou qualquer outro contrato de serviços da Stripe com uma Entidade da Stripe) ou os Termos do Provedor Financeiro aplicáveis ao uso dos Serviços pela Entidade de Usuário;
(h) tenha violado ou provavelmente violará a Lei ou os Termos do Provedor Financeiro;
(i) tenha feito ou provavelmente fará com que a Stripe viole a Lei ou os Termos do Provedor Financeiro;
(j) tenha sofrido ou provavelmente sofrerá uma Mudança de Controle;
(k) tenha, por si mesma ou por meio de seus funcionários, agentes, administradores ou prestadores de serviços, iniciado Transações ou realizado qualquer outra ação que seja ou provavelmente seja fraudulenta, suspeita ou envolva atividade criminosa;
(l) tenha, sem o consentimento prévio da Stripe, alterado seu modelo de negócios (incluindo os serviços fornecidos por uma Entidade de Usuário a seus clientes), expondo a Stripe a um risco maior; ou
(m) tenha agido de maneira, ou se dedicado a negócios, práticas comerciais ou outras atividades, que apresentem risco inaceitável.
5.4 Medidas da Stripe – Gatilho Geral.
Sem limitar quaisquer outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, a Stripe poderá exercer qualquer uma ou todas as medidas previstas na Seção 5.5 destes Termos Stripe Payments se (a) a Stripe determinar razoavelmente que poderá incorrer em perdas resultantes de crédito, fraude, atividade criminosa ou outros riscos associados a uma Entidade de Usuário após a rescisão destes Termos Stripe Payments; ou (b) a Lei exigir.
5.5 Medidas da Stripe – Escopo.
Sem limitar quaisquer outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, se ocorrer um evento gatilho previsto nas Seções 5.3 ou 5.4 destes Termos Stripe Payments (ou em qualquer outra disposição deste Contrato que faça referência a essas medidas), a Stripe poderá:
(a) iniciar Reversões;
(b) alterar o Cronograma de Repasses ou atrasar ou cancelar o repasse de fundos para as Contas Bancárias do Usuário, Conta Financeira ou Carteira de Parceiro de Stablecoin;
(c) estabelecer, financiar, usar e aplicar uma Reserva, o que poderá incluir executar ou utilizar, independentemente de interpelação, processo judicial ou aviso de qualquer natureza, qualquer direito de garantia ou direito de retenção mantido pela Stripe em relação à Reserva, aplicando os fundos da Reserva à quitação de quaisquer responsabilidades devidas pelo Usuário a qualquer Entidade da Stripe;
(d) suspender ou encerrar a capacidade do Usuário de aceitar ou processar Transações;
(e) gerenciar Contestações que a Stripe considere representar um risco inaceitável para a Stripe; e
(f) recusar-se a (i) processar Transações e (ii) executar instruções de Reembolso.
6. Processamento Multimoedas.
A Stripe poderá oferecer Processamento Multimoedas. Para usar o Processamento Multimoedas, o Usuário deverá fornecer à Stripe uma conta bancária válida ou Conta Financeira para cada moeda para a qual solicitar liquidação, com base na lista de moedas de liquidação disponíveis indicada na Documentação. Cada uma dessas contas bancárias é uma Conta Bancária do Usuário ou Conta Financeira para os fins deste Contrato. Se o Usuário usar o Processamento Multimoedas, a Stripe identificará, no momento de cada Transação aplicável, a taxa de conversão que será aplicada à Transação. Em caso de Reembolso, a taxa de conversão usada para calcular o Reembolso será a taxa vigente no momento do Reembolso.
7. Obrigações após o Término.
7.1 Conclusão das Transações.
Após a rescisão destes Termos Stripe Payments, o Usuário deverá cumprir suas obrigações relacionadas às Transações existentes, não deverá aceitar novas Transações por meio dos Serviços e deverá remover todas as Marcas das Entidades da Stripe e dos Provedores Financeiros do site do Usuário (salvo quando permitido por uma licença separada celebrada com um Provedor Financeiro). A Stripe concluirá as Transações iniciadas antes da rescisão, desde que a Stripe as tivesse concluído caso estes Termos Stripe Payments ainda estivessem em vigor (por exemplo, a Stripe não concluirá uma Transação se um Provedor Financeiro proibir a Stripe de fazê-lo). A rescisão não afeta a responsabilidade do Usuário pelas Transações descritas na Seção 3 destes Termos Stripe Payments.
7.2 Fornecimento dos Dados da Conta da Forma de Pagamento.
Se estes Termos Stripe Payments forem rescindidos por motivo que não seja violação pelo Usuário, o Usuário poderá, no prazo de 30 dias contados da data de rescisão, solicitar por escrito que a Stripe forneça todos os Dados da Conta da Forma de Pagamento relevantes a um processador de pagamentos alternativo com certificação PCI-DSS Nível 1 indicado pelo Usuário à Stripe. A Stripe fornecerá ao processador de pagamentos indicado os Dados da Conta da Forma de Pagamento que o Usuário tiver direito de receber, na medida comercialmente razoável. A Stripe poderá atrasar ou recusar qualquer solicitação se acreditar que o processador de pagamentos indicado pelo Usuário não possui sistemas ou controles suficientes para proteger os Dados da Conta da Forma de Pagamento, que a integridade dos Dados da Conta da Forma de Pagamento possa ser comprometida ou que a Lei ou os Termos do Provedor Financeiro não permitam que a Stripe forneça os Dados da Conta da Forma de Pagamento.
8. Atualizações das Informações do Usuário.
O Usuário deverá notificar imediatamente a Stripe e fornecer à Stripe as Informações do Usuário atualizadas se ocorrer, ou o Usuário previr que ocorrerá, uma mudança relevante no tempo médio entre a cobrança inicial e o atendimento dos pedidos dos Clientes. Mediante solicitação, o Usuário deverá fornecer prontamente à Stripe informações relacionadas a Transações e Contestações, incluindo (a) políticas de reembolso e envio (se aplicável); (b) dados sobre cobranças capturadas, cujos pedidos ainda não tenham sido atendidos; (c) dados sobre o tempo entre a captura da cobrança e o atendimento dos pedidos dos Clientes; e (d) quaisquer outras informações que a Stripe razoavelmente solicitar.
9. Conformidade com os Padrões do PCI.
Se o Usuário optar por armazenar ou manter "Dados da Conta", conforme definido nos Padrões do PCI (incluindo o número da conta do cartão do Cliente ou a data de validade), o Usuário deverá manter um sistema que esteja em conformidade com os Padrões do PCI e, mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá fornecer à Stripe comprovantes da conformidade do Usuário. Se o Usuário não cumprir os Padrões do PCI ou se a Stripe, qualquer Provedor de Formas de Pagamento ou qualquer Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento não puder verificar a conformidade do Usuário com os Padrões do PCI, a Stripe poderá suspender a Conta Stripe do Usuário ou rescindir este Contrato, no todo ou em parte. Se o Usuário pretender utilizar um prestador de serviços terceiro para armazenar ou transmitir Dados da Conta da Forma de Pagamento (incluindo o número da conta do cartão do Cliente e a data de validade), o Usuário não deverá compartilhar nenhum Dado da Conta da Forma de Pagamento com o prestador de serviços até verificar que o terceiro possui certificações suficientes nos termos dos Padrões do PCI e deverá notificar a Stripe sobre a intenção do Usuário de compartilhar os Dados da Conta da Forma de Pagamento com o prestador de serviços. Além disso, o Usuário concorda em jamais armazenar ou manter quaisquer "Dados de Autenticação Confidenciais", conforme definidos pelos Padrões do PCI (incluindo o valor de verificação do cartão ou código de segurança semelhante). O Usuário pode encontrar informações sobre os Padrões do PCI no site do PCI Council.
10. Obrigações Adicionais.
O Usuário deverá utilizar as Formas de Pagamento e os Serviços Stripe Payments somente para transações comerciais de boa-fé com Clientes (que devem estar livres de gravames, pretensões e ônus, salvo os tributos usuais sobre vendas). O Usuário deverá cumprir, e garantirá que seus prestadores de serviços terceiros que armazenem, acessem ou transmitam Dados da Conta da Forma de Pagamento cumpram, os Padrões do PCI, na medida em que aplicáveis.
11. Transações Fraudulentas.
Entre as partes, o Usuário é responsável por (a) todas as perdas, danos e custos incorridos pela Stripe e suas Afiliadas em razão de Transações fraudulentas, não se aplicando as limitações de responsabilidade das Seções 8.3 e 8.4 dos Termos Gerais; e (b) todos os custos associados a qualquer auditoria ou investigação forense iniciada por um Provedor Financeiro decorrente de ou relacionada ao uso dos Serviços Stripe Payments pelo Usuário.
12. Responsabilidade por Falha na Transferência de Fundos.
A limitação de responsabilidade da Seção 8.4 dos Termos Gerais não se aplicará às pretensões do Usuário ou de suas Afiliadas contra as Partes da Stripe pela não transferência de quaisquer fundos de liquidação que as Partes da Stripe tenham recebido e devam ao Usuário em conexão com os Serviços Stripe Payments. Para essas pretensões, a responsabilidade das Partes da Stripe limita-se ao valor que as Partes da Stripe tiverem recebido e deverem ao Usuário, mas não tiverem transferido.
13. Força Maior.
Nada na Seção 11.13 dos Termos Gerais isentará o Usuário de suas responsabilidades e obrigações relacionadas a Contestações, Reembolsos e Reversões.
14. Definições.
“Divulgação do Adquirente” significa informações sobre os Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento aplicáveis, que estão disponíveis na Página Jurídica da Stripe.
“Termos do Adquirente” significa os termos especificados por um Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento que se aplicam aos serviços desse Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento, disponíveis na Página Jurídica da Stripe ou acessíveis a partir dela.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Regras das Bandeiras de Cartão” significa as Regras das Formas de Pagamento publicadas por uma Bandeira de Cartão.
“Contestação” significa uma instrução iniciada por um Cliente para reverter ou invalidar uma Transação processada (incluindo “estornos” e “contestações”, conforme esses termos possam ser utilizados pelos Provedores de Formas de Pagamento).
“Conta Financeira” significa a Conta Stripe que a Stripe fornece ao Usuário como parte dos Serviços Stripe Treasury.
“Transação Iniciada pelo Comerciante” significa uma Transação ou uma série de Transações que o Usuário inicia de acordo com uma autorização (ou seja, um mandato) que recebe de um Cliente e que autoriza o Usuário a iniciar a(s) Transação(ões) nos termos acordados, sem que o Cliente precise tome qualquer outra providência para que o Usuário as inicie.
“Transação MOTO” significa uma Transação que o Usuário inicia por meio de pedido por correio ou por telefone.
“Processamento Multimoedas” significa a possibilidade de ter fundos liquidados em uma Conta Bancária do Usuário ou Conta Financeira em uma moeda diferente daquela em que o Usuário aceitou o pagamento de um Cliente.
“Dados da Conta da Forma de Pagamento” significa os dados da conta da Forma de Pagamento de um Cliente que os Padrões do PCI exigem que sejam protegidos, que podem incluir o nome do Cliente e, no caso de cartões de crédito e débito, o número da conta do Cliente, a data de validade do cartão e o valor de verificação do cartão ou código de segurança semelhante.
“Termos das Formas de Pagamento” significa os termos aplicáveis à aceitação e ao uso de uma Forma de Pagamento pelo Usuário, localizados no Site da Stripe ou acessíveis a partir dele, inclusive na Página Jurídica da Stripe, e que, na Data de Vigência, são descritos nessa página como “Termos das Formas de Pagamento”.
“Atraso no Repasse” significa um atraso no Cronograma de Repasses causado por (a) indisponibilidade de um Provedor Financeiro, Autoridade Governamental, provedor de telecomunicações ou provedor de serviços de Internet; (b) informações incorretas, como um número de conta bancária, fornecidas à Stripe; (c) equipamentos, software ou outra tecnologia do Usuário; (d) atraso ou falha de um Provedor Financeiro em liquidar uma Transação para a Stripe, inclusive em decorrência de inadimplemento, insolvência ou falência de um Provedor Financeiro; ou (e) um Evento de Força Maior.
“Cronograma de Repasses” significa o cronograma que o Usuário seleciona no Stripe Dashboard (por exemplo, diário, semanal, mensal) para repassar os fundos de liquidação de Transações para uma Conta Bancária do Usuário depois que esses fundos se tornam disponíveis na Conta Stripe do Usuário com base na Velocidade de Repasse.
"Velocidade de Repasse" significa o número de dias, contados da Transação, necessário para que os fundos de liquidação da Transação se tornem disponíveis na Conta Stripe do Usuário, conforme indicado na Documentação.
“Conta Agrupada” significa uma conta agrupada na qual são creditados os fundos de liquidação de Transações.
“Reembolso” significa uma instrução iniciada pelo Usuário para efetuar a devolução total ou parcial de fundos a um Cliente referente a uma Transação processada.
“Reversão” significa a reversão da liquidação dos fundos de uma Transação.
“Parceiro de Stablecoin” significa uma entidade, que pode ser uma Afiliada da Stripe ou um terceiro, que fornece serviços relacionados a Stablecoin ao Usuário, incluindo o câmbio, a custódia, a transmissão ou o repasse de Stablecoin, de acordo com os Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
“Termos do Parceiro de Stablecoin” significa os termos que regem a prestação de serviços pelo Parceiro de Stablecoin e o acesso e uso dos Serviços do Parceiro de Stablecoin pelo Usuário, e que podem ser atualizados periodicamente.
“Carteira de Parceiro de Stablecoin” significa a conta ou carteira que o Parceiro de Stablecoin mantém para o Usuário em conexão com os Serviços do Parceiro de Stablecoin, por meio da qual o Usuário pode manter, trocar e transmitir Stablecoin.
15. Termos regionais.
Os Termos Regionais a seguir se aplicam aos países ou regiões abaixo. Em caso de conflito entre os Termos Stripe Payments e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.
Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários nos Estados Unidos.
15.1 Contas Agrupadas.
A Seção 4.2 (Contas Agrupadas) é substituída pelo seguinte:
O Usuário nomeia a Stripe e a Afiliada da Stripe, SPC, como seus agentes para a finalidade limitada de instruir, receber, manter e liquidar fundos nos termos deste Contrato. Todos os fundos de liquidação que a Stripe ou, conforme aplicável, a SPC receber pelas Transações são combinados com os fundos de liquidação de outros usuários e mantidos em uma ou mais Contas Agrupadas junto a um ou mais Provedores Financeiros . Assim que a Stripe ou a SPC (conforme aplicável) receber fundos referentes a uma Transação em nome do Usuário, o Cliente em questão não terá nenhuma obrigação adicional de efetuar pagamentos ao Usuário em relação a essa Transação, independentemente de a Stripe ou a SPC (conforme aplicável) liquidar ou não esses fundos para o Usuário e de quando isso ocorrer. Se a Stripe ou a SPC (conforme aplicável) não liquidar os fundos devidos ao Usuário nos termos deste Contrato, o Usuário poderá exigi-los somente da Stripe ou da SPC (conforme aplicável), e não do Cliente em questão. A Stripe atualizará prontamente o saldo da Conta Stripe do Usuário para refletir as Transações processadas. O Usuário não tem direitos sobre as receitas geradas pelos fundos mantidos em qualquer Conta Agrupada e não tem direito de retirar fundos de qualquer Conta Agrupada, nem tem o direito de ordenar movimentações de entrada ou saída de quaisquer Contas Agrupadas.
Espaço Econômico Europeu.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Espaço Econômico Europeu.
15.1 Transações com Cartão.
15.1.1 Localização e Identificação.
Além dos demais requisitos relacionados à localização e à identificação, o Usuário não deverá se apresentar falsamente como membro de qualquer Bandeira de Cartão.
15.1.2 Material Prejudicial.
O site e o estabelecimento do Usuário (se aplicável) não deverão conter material calunioso, difamatório, obsceno, pornográfico ou profano, nem instruções que possam causar danos a indivíduos.
15.1.3 Gerenciamento de Ativos de Dispositivos de Inserção de PIN.
O Usuário deverá gerenciar adequadamente os ativos de dispositivos de inserção de PIN, inclusive (i) registrando o estoque e os números de série de cada dispositivo de inserção de PIN; (ii) registrando o local de cada dispositivo de inserção de PIN; e (iii) realizando a identificação e autenticação eletrônica e física básica de cada dispositivo de inserção de PIN.
15.1.4 Transações intra-EEE e Domésticas.
O Usuário deverá utilizar o mesmo nome nas mensagens de autenticação que enviar para Transações intra-EEE e Transações domésticas no EEE.
15.2 Prazo para Notificação de Erros de Reconciliação.
Em derrogação à Seção 5.1 (Reconciliação e Responsabilidade), se o Usuário encontrar um erro ao reconciliar seu histórico de Transações, a Stripe cooperará razoavelmente com o Usuário para investigar e ajudar a corrigir esse erro, desde que o Usuário notifique a Stripe sobre o erro no prazo de 13 meses contados do aparecimento do erro no histórico de Transações do Usuário.
15.3 Requisitos Adicionais de Informações de Atendimento ao Cliente Impostos pelas Regras das Formas de Pagamento.
O Usuário deverá manter as informações de atendimento ao cliente facilmente acessíveis aos seus Clientes, incluindo instruções claras sobre como os Clientes do Usuário podem entrar em contato com o Usuário por e-mail e telefone.
Reino Unido, Suíça, Gibraltar.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Reino Unido, na Suíça e em Gibraltar.
15.1 Transações com Cartão.
15.1.1 Localização e Identificação.
Além dos demais requisitos relacionados à localização e à identificação, o Usuário não deverá se apresentar falsamente como membro de qualquer Bandeira de Cartão.
15.1.2 Material Prejudicial.
O site e o estabelecimento do Usuário (se aplicável) não deverão conter material calunioso, difamatório, obsceno, pornográfico ou profano, nem instruções que possam causar danos a indivíduos.
15.1.3 Gerenciamento de Ativos de Dispositivos de Inserção de PIN.
O Usuário deverá gerenciar adequadamente os ativos de dispositivos de inserção de PIN, inclusive (i) registrando o estoque e os números de série de cada dispositivo de inserção de PIN; (ii) registrando o local de cada dispositivo de inserção de PIN; e (iii) realizando a identificação e autenticação eletrônica e física básica de cada dispositivo de inserção de PIN.
15.2 Prazo para Notificação de Erros de Reconciliação.
Em derrogação à Seção 5.1 (Reconciliação e Responsabilidade), se o Usuário encontrar um erro ao reconciliar seu histórico de Transações, a Stripe cooperará razoavelmente com o Usuário para investigar e ajudar a corrigir esse erro, desde que o Usuário notifique a Stripe sobre o erro no prazo de 13 meses contados do aparecimento do erro no histórico de Transações do Usuário.
15.3 Requisitos Adicionais de Informações de Atendimento ao Cliente Impostos pelas Regras das Formas de Pagamento.
O Usuário deverá manter as informações de atendimento ao cliente facilmente acessíveis aos seus Clientes, incluindo instruções claras sobre como os Clientes do Usuário podem entrar em contato com o Usuário por e-mail e telefone.
Austrália.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Austrália.
15.1 Responsabilidade por Transações, Contestações, Reembolsos e Reversões.
A responsabilidade exclusiva do Usuário por Transações errôneas e fraudulentas prevista na Seção 3.9 (Responsabilidade do Usuário pelas Transações), a responsabilidade do Usuário por Contestações e outros custos relacionados, Reembolsos e Reversões prevista na Seção 5.2 (Contestações; Reembolsos; Reversões) e a responsabilidade do Usuário prevista na Seção 11 (Transações Fraudulentas) não se aplicam na medida em que quaisquer perdas, danos e custos decorram de fraude, conduta dolosa ou atos ou omissões negligentes da Stripe ou de suas Afiliadas.
15.2 Reconciliação.
Em derrogação à Seção 5.1 (Reconciliação e Responsabilidade), a obrigação do Usuário de revisar seu histórico de Transações quanto à exatidão e integridade e de reconciliá-lo com o histórico de transferências das Contas Agrupadas para as Contas Bancárias do Usuário e Contas Financeiras deverá ser cumprida mensalmente. O Usuário deverá notificar a Stripe assim que possível se encontrar um erro. A Stripe cooperará razoavelmente com o Usuário para investigar e ajudar a corrigir o erro, desde que o Usuário notifique a Stripe sobre o erro no prazo de 13 meses contados do aparecimento do erro no histórico de Transações do Usuário.
15.3 Compartilhamento de Dados.
Não se aplica a renúncia, prevista na Seção 3.6 (Compartilhamento de Dados), ao direito do Usuário de apresentar qualquer reivindicação contra a Stripe decorrente do compartilhamento, pela Stripe, de informações sobre o Grupo de Usuários com Provedores de Formas de Pagamento e Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento.
Brasil.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Brasil.
15.1 Stripe como Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento.
Para evitar dúvidas, a Stripe é o Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento no Brasil, e não uma Afiliada da Stripe ou um Provedor Financeiro.
15.2 Informações de Identificação do Usuário nos Extratos Bancários.
Quando o Usuário utilizar os Serviços Stripe Payments, o nome do Usuário (ou o nome utilizado para identificá-lo) e a URL poderão aparecer nos extratos bancários dos Clientes. Para minimizar confusões e evitar possíveis contestações, o texto fornecido pelo Usuário à Stripe para essa finalidade deve permitir que os Clientes identifiquem claramente o Usuário e descrever com precisão os negócios ou atividades do Usuário.
15.3 Fundos de Liquidação de Transações.
Para evitar dúvidas, ao transferir os fundos de liquidação de Transações, a Stripe poderá impor um período adicional de retenção antes de realizar a liquidação inicial em uma Conta Bancária do Usuário, Conta Financeira ou Carteira de Parceiro de Stablecoin, conforme aplicável, somente na medida permitida pela Lei.
Canadá.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Canadá.
15.1 Divulgações Regulatórias Obrigatórias.
O Resumo dos Principais Elementos do Contrato, a Divulgação do Custo por Transação e a Divulgação de Tarifas podem ser encontrados no site de Divulgações Regulatórias Obrigatórias da Stripe. Tarifas adicionais e informações sobre os preços da Stripe podem ser encontradas na Página de Preços da Stripe, no Contrato e no Stripe Dashboard.
Hong Kong.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários em Hong Kong.
15.1 Regras das Bandeiras de Cartão.
Em vez da versão do Guia de Operações para Comerciantes da American Express vinculada na Seção 3.4(a) (Regras das Bandeiras de Cartão), aplicam-se estes Termos e Condições específicos do país para aceitação de cartões American Express.
15.2 Ausência de Relação Fiduciária ou de Administrador Fiduciário.
Como titular das Contas Agrupadas descritas na Seção 4.2 (Contas Agrupadas), a Stripe não atua como fiduciária nem como administradora fiduciária.
15.3 Envio de Fundos a Destinatários Terceiros.
Para evitar dúvidas, a Stripe oferecerá ao Usuário a possibilidade de enviar fundos a terceiros, conforme descrito na Seção 4.4 (Envio de Fundos a Destinatários Terceiros), somente na medida em que isso seja permitido pela Lei.
Índia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Índia.
15.1 Atuação da Stripe como Facilitadora de Pagamentos.
O Usuário concorda e reconhece expressamente que a Stripe atua e atuará, em todos os momentos, somente como facilitadora de pagamentos em relação às Transações entre o Usuário e seus Clientes. A Stripe não é e não será caracterizada como: (i) uma empresa bancária conforme definida pela Banking Regulation Act, 1949 ou (ii) uma empresa financeira não bancária conforme definida pela Reserve Bank of India Act, 1934.
15.2 Processamento de Transações para Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços.
O Usuário poderá utilizar os Serviços Stripe Payments somente em conexão com Transações relativas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços aos Clientes do Usuário. Isso não inclui o processamento de doações ou pagamentos por serviços beneficentes.
15.3 Termos e Condições para Bens ou Serviços Próprios do Usuário.
O Usuário garantirá que seu site indique claramente os termos e condições dos bens ou serviços que fornece aos seus Clientes e os prazos para processamento devoluções e reembolsos.
15.4 Encargos de Merchant Discount Rate.
As Tarifas não incluem quaisquer valores referentes à merchant discount rate ("Encargo(s) de MDR"), que serão cobrados de acordo com a Lei aplicável e separadamente das Tarifas. A Página de Preços da Stripe descreve os detalhes dos Encargos de MDR. A Stripe reserva-se o direito de dispensar quaisquer Encargos de MDR que sejam aplicáveis.
15.5 Política de Reclamações.
Se o Usuário tiver uma reclamação sobre os Serviços Stripe Payments, poderá entrar em contato com a Stripe pelos canais apropriados mencionados na Política de Reclamações aprovada pelo conselho da Stripe sobre o tratamento de reclamações dos Clientes.
15.6 Conformidade com a Lei e os Requisitos do Reserve Bank of India.
O Usuário cumprirá, e garantirá que os prestadores de serviços terceiros que contratar cumpram, todas as Leis que possam ser relevantes para o uso dos Serviços pelo Usuário, independentemente de essas Leis serem diretamente aplicáveis ao Usuário ou aos prestadores de serviços terceiros do Usuário, incluindo a conformidade com a circular de 6 de abril de 2018 sobre "Armazenamento de dados do sistema de pagamentos", emitida pelo Reserve Bank of India, e quaisquer orientações ou instruções emitidas em conexão com a circular.
15.7 Tokenização dos Dados do Cartão do Cliente.
O Usuário é responsável por obter o consentimento explícito de seus Clientes para tokenizar os dados do cartão do Cliente de acordo com a Lei, se aplicável.
15.8 Limites Monetários.
O Usuário não poderá utilizar os Serviços em valores superiores aos limites monetários fixados periodicamente pelo Reserve Bank of India, se aplicável.
15.9 Velocidade de Repasse.
A Velocidade de Repasse pode variar conforme a transação seja doméstica ou internacional e está indicada na Documentação. A Stripe liquidará os fundos na Conta Bancária do Usuário ou na Conta Financeira de acordo com a Velocidade de Repasse aplicável àquele tipo de transação. No entanto, um Provedor de Formas de Pagamento, um Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento ou a instituição financeira que mantém a Conta Bancária do Usuário ou a Conta Financeira poderá atrasar a liquidação por qualquer motivo.
15.10 Prestação de Serviços a partir de Sistemas Localizados fora da Índia.
A Stripe fornecerá os Serviços a partir de sistemas localizados na Índia ou em outros países fora da Índia (na medida permitida pela Lei aplicável). Sem limitar a generalidade da frase anterior, a Stripe fornecerá Serviços de Processamento de Pagamentos em conformidade com a circular de 6 de abril de 2018 sobre "Armazenamento de dados do sistema de pagamentos", emitida pelo Reserve Bank of India. É obrigação do Usuário informar aos seus Clientes que os Dados podem ser transferidos, processados e armazenados fora da Índia (em conformidade com a Lei aplicável) e, conforme estabelecido na Política de Privacidade da Stripe, podem estar sujeitos a divulgação conforme exigido pelas Leis aplicáveis, bem como obter de seus Clientes todos os consentimentos necessários nos termos das Leis aplicáveis em relação ao exposto acima.
15.11 Reembolsos.
Todos os Reembolsos deverão ser realizados para a forma de pagamento original, salvo se o Cliente do Usuário concordar especificamente com o crédito em uma forma alternativa pertencente ao mesmo Cliente ou se exigido pela Lei.
15.12 Armazenamento de Dados do Cartão.
O Usuário não deverá armazenar dados de cartão dos Clientes nem dados relacionados, exceto na medida permitida pela Lei aplicável.
15.13 Divulgação das Cobranças.
O Usuário deverá garantir que quaisquer cobranças, além do preço dos bens, serviços ou valor do investimento, sejam exibidas com destaque ao pagador antes da transação.
15.14 Conformidade com os Padrões do PCI.
O Usuário deverá garantir que sua infraestrutura esteja em conformidade com os Padrões do PCI, conforme aplicável. O Usuário deverá manter um sistema que esteja em conformidade com os Padrões do PCI. O Usuário deverá fornecer à Stripe comprovantes de sua conformidade. Se o Usuário não cumprir os Padrões do PCI ou se a Stripe, qualquer Provedor de Formas de Pagamento ou Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento não puder verificar a conformidade do Usuário com os Padrões do PCI, a Stripe poderá suspender a Conta Stripe do Usuário ou rescindir este Contrato, no todo ou em parte.
15.15 Termos das Formas de Pagamento American Express.
O Usuário concorda com os seguintes Termos das Formas de Pagamento se optar por aceitar pagamentos usando cartões American Express na Índia:
1. O Usuário cumprirá os Termos e Condições da American Express e a Política de Segurança de Dados da American Express, incluindo as obrigações do Usuário relacionadas a contestações, processamento de transações, autorização, envio, usos e transações proibidos e proteção das informações dos Clientes.
2. O Usuário consente com a divulgação, pela Stripe, de seus dados de Transação, dados de estabelecimento, informações pessoais e outras informações à American Express, bem como com o uso dessas informações pela American Express para cumprir suas obrigações, operar seus negócios, realizar análises ou criar relatórios e para qualquer outra finalidade comercial lícita.
3. O Usuário exibirá as marcas comerciais da American Express que a Stripe poderá fornecer ao Usuário periodicamente e lhes dará destaque no mínimo equivalente ao das demais formas de pagamento oferecidas pelo Usuário, seja por meio da Stripe ou de outra forma.
4. O Usuário "acolherá calorosamente" aos cartões American Express, o que significa que o Usuário não cobrará de seus Clientes uma sobretaxa pelo uso de cartões American Express ou, caso o faça, essa sobretaxa não será superior à menor sobretaxa aplicada a qualquer outro cartão de crédito aceito pelo Usuário.
5. O Usuário não desencorajará os Clientes de utilizar cartões American Express nem denegrirá a marca American Express.
6. O site e o estabelecimento do Usuário (se aplicável) não deverão conter material calunioso, difamatório, obsceno, pornográfico ou profano, nem instruções que possam causar danos a indivíduos.
7. A política de reembolso do Usuário para o uso de cartões American Express deverá ser, no mínimo, tão favorável aos Clientes do Usuário quanto a política de reembolso para outras formas de pagamento aceitas pelo Usuário.
8. O Usuário fornecerá suas informações de contato (incluindo e-mail e telefone) que permitirão que seus Clientes acessem suas informações de Transação.
9. A responsabilidade da American Express em relação à aceitação de cartões American Express pelo Usuário não incluirá danos indiretos ou consequenciais, exemplares, punitivos ou especiais, mesmo que a American Express tenha sido informada antecipadamente da possibilidade de tais danos. A American Express não será responsável por danos decorrentes de atrasos ou problemas causados por operadoras de telecomunicações ou pelo sistema bancário.
10. Estes Termos de Pagamento não conferem ao Usuário quaisquer direitos contra a American Express. A American Express é terceira beneficiária destes Termos de Pagamento e tem o direito de exigir do Usuário o cumprimento destes Termos de Pagamento e de seus Termos e Condições.
Indonésia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Indonésia.
15.1 Reembolsos.
O Usuário concorda e entende que qualquer devolução de fundos a um Cliente a título de Reembolso, de acordo com uma instrução do Usuário, não constitui uma transmissão de dinheiro realizada pela Stripe em nome do Usuário.
Malásia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Malásia.
15.1 Ausência de Serviços Bancários ou de Remessa.
A Stripe não oferece serviços bancários ou de remessa regulamentados pelo Bank Negara Malaysia.
15.2 Transações Fraudulentas.
As Regras das Formas de Pagamento descrevem determinadas situações (por exemplo, quando o Usuário enviou uma Transação que cumpre integralmente a especificação 3-D Secure) nas quais o Usuário não será responsabilizado por Transações não autorizadas. No entanto, se o Usuário não se enquadrar em uma dessas situações, será o único responsável pelas Transações fraudulentas, conforme descrito na Seção 3.9 (Responsabilidade do Usuário pelas Transações) e na Seção 11 (Transações Fraudulentas).
México
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no México.
15.1 Nomeação como Agente Não Exclusivo.
Para evitar dúvidas, o Usuário nomeia a Stripe como agente não exclusivo, nos termos da Seção 4.2 (Contas Agrupadas), e a Stripe aceita incondicionalmente essa nomeação conforme descrito no Código de Comércio do México.
15.2 Envio de Fundos a Destinatários Terceiros.
Para evitar dúvidas, a Stripe não oferecerá ao Usuário a possibilidade de enviar fundos a terceiros, conforme descrito na Seção 4.4 (Envio de Fundos a Destinatários Terceiros).
15.3 Pagamentos Parcelados.
Se o Usuário optar por oferecer aos seus Clientes pagamentos parcelados, o Cliente do Usuário poderá decidir se o pagamento será realizado em uma única parcela ou em várias parcelas. Se o Cliente do Usuário selecionar o pagamento em várias parcelas, o Usuário concorda em cobrar do Cliente o mesmo valor total que seria cobrado se o pagamento fosse realizado em uma única parcela, e o Usuário não cobrará do Cliente quaisquer juros sobre os pagamentos parcelados.
15.4 Padrões do PCI.
A definição de Padrões do PCI também inclui as diretrizes para PCI no México emitidas pelo Federal Institute of Access to Information (Instituto Federal de Acceso a la Información ou IFAI).
Nova Zelândia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Nova Zelândia.
15.1 Responsabilidade por Transações, Contestações, Reembolsos e Reversões.
A responsabilidade exclusiva do Usuário por Transações errôneas e fraudulentas prevista na Seção 3.9 (Responsabilidade do Usuário pelas Transações), a responsabilidade do Usuário por Contestações e outros custos relacionados, Reembolsos e Reversões prevista na Seção 5.2 (Contestações; Reembolsos; Reversões) e a responsabilidade do Usuário prevista na Seção 11 (Transações Fraudulentas) não se aplicam na medida em que quaisquer perdas, danos e custos decorram de fraude, conduta dolosa ou atos ou omissões negligentes da Stripe ou de suas Afiliadas.
15.2 Reconciliação.
Em derrogação à Seção 5.1 (Reconciliação e Responsabilidade), a obrigação do Usuário de revisar seu histórico de Transações quanto à exatidão e integridade e de reconciliá-lo com o histórico de transferências das Contas Agrupadas para as Contas Bancárias do Usuário e Contas Financeiras, conforme aplicável, deverá ser cumprida mensalmente. O Usuário deverá notificar a Stripe assim que possível se encontrar um erro. A Stripe cooperará razoavelmente com o Usuário para investigar e ajudar a corrigir o erro, desde que o Usuário notifique a Stripe sobre o erro no prazo de 13 meses contados do aparecimento do erro no histórico de Transações do Usuário.
15.3 Compartilhamento de Dados.
Não se aplica a renúncia, prevista na Seção 3.6 (Compartilhamento de Dados), ao direito do Usuário de apresentar qualquer reivindicação contra a Stripe decorrente do compartilhamento, pela Stripe, de informações sobre o Grupo de Usuários com Provedores de Formas de Pagamento e Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento.
Japão.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Japão.
15.1 Regras das Bandeiras de Cartão.
Em vez da versão do Guia de Operações para Comerciantes da American Express vinculada na Seção 3.4(a) (Regras das Bandeiras de Cartão), aplicam-se estes Termos e Condições específicos do país.
15.2 Transações com Cartão: Localização e Identificação.
A Seção 3.4(b) (Localização e Identificação) é substituída pelo seguinte:
(b) Localização e Identificação. O Usuário poderá aceitar Transações com cartão de pagamento somente em locais autorizados pela Stripe e pela Bandeira de Cartão aplicável. As Bandeiras de Cartão poderão solicitar informações e certificações relacionadas à localização do Usuário e tomar uma decisão final sobre a localização do Usuário. O Usuário deverá divulgar de forma destacada e clara seu nome, endereço e país de localização aos Clientes antes que eles sejam solicitados a fornecer informações do cartão de pagamento, ressalvado que, caso seja pessoa física ou empresário individual, o Usuário poderá optar por divulgar seu endereço aos Clientes prontamente, mediante solicitação. O Usuário deverá garantir que os Clientes entendam que o Usuário é responsável pelas Transações. O Usuário não deverá atuar nem se apresentar como facilitador de pagamentos, intermediário ou agregador, nem de outra forma revender os Serviços Stripe Payments.
15.3 Período de Liquidação Mais Curto Exigido pela Lei.
Além da Seção 4.3 (Fundos de Liquidação de Transações) e para evitar dúvidas, a Stripe também poderá transferir os fundos de liquidação mais rapidamente do que o indicado no Cronograma de Repasses, se exigido pela Lei.
15.4 Transações Recorrentes ou de Assinatura.
Além dos demais requisitos da Seção 4.6 (Assinaturas e Faturamento) para Transações recorrentes ou de assinatura, o Usuário deverá divulgar aos Clientes todas as informações sobre as Transações relevantes conforme exigido pela Lei antes de enviar a Transação inicial.
15.5 Reembolsos e Reversões Não Nativos.
Para Formas de Pagamento que não possuem uma funcionalidade nativa de Reembolso ou Reversão, como Japan Bank Transfers ou Konbini, a Stripe processará Reembolsos e Reversões para devolver fundos aos Clientes e, posteriormente, deduzirá um valor correspondente da Conta Stripe do Usuário ("Reembolso Não Nativo"). Um Reembolso Não Nativo pode ser iniciado pelo Usuário ou pela Stripe, mas, em ambos os casos, o Usuário assume a obrigação de devolver os fundos aos seus Clientes. Se o Usuário quiser iniciar um Reembolso Não Nativo, deverá instruir a Stripe a processar o Reembolso Não Nativo, e o Usuário será o único responsável por quaisquer erros nesse Reembolso Não Nativo.
A Stripe também poderá iniciar um Reembolso Não Nativo, com ou sem a aprovação do Usuário, se:
(a) um Cliente solicitar um Reembolso Não Nativo à Stripe ou a um Provedor de Formas de Pagamento porque a Transação não foi autorizada, foi fraudulenta ou foi realizada por engano;
(b) exigido pela Lei ou por ordem judicial;
(c) o Usuário mantiver fundos de liquidação na Conta Stripe do Usuário por mais de 90 dias, salvo se aprovado de outra forma pela Stripe;
(d) a Stripe determinar razoavelmente que qualquer um dos gatilhos específicos previstos na Seção 5.3 (Medidas da Stripe – Gatilhos Específicos) ocorreu; ou
(e) ocorrer qualquer um dos eventos que autorizariam a Stripe a iniciar uma Reversão nos termos da Seção 5.2(c) (Reversões).
Quando a Stripe não tiver as informações necessárias para processar um Reembolso Não Nativo, o Usuário deverá, mediante solicitação da Stripe, fornecer-lhe prontamente essas informações ou devolver imediatamente os fundos em questão ao Cliente.
Singapura.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários em Singapura.
15.1 Regras das Bandeiras de Cartão.
Em vez da versão do Guia de Operações para Comerciantes da American Express vinculada na Seção 3.4(a) (Regras das Bandeiras de Cartão), aplicam-se estes Termos e Condições específicos do país para aceitação de cartões American Express.
Emirados Árabes Unidos.
Os Termos Regionais a seguir se aplicam aos Usuários nos Emirados Árabes Unidos.
15.1 Network International, LLC como Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento.
O Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento para Transações Visa e Mastercard é a Network International, LLC. Ao utilizar os Serviços da Stripe para enviar Cobranças Visa ou Mastercard, o Usuário concorda com os Termos de Serviços Financeiros da Network International (https://stripe.com/ae/legal/network-international). Além disso, de acordo com as Regras das Formas de Pagamento aplicáveis, Visa e Mastercard poderão exigir diretamente do Usuário o cumprimento dos termos deste Contrato. A Seção 3.5 (Conversão da American Express – Aplicável Somente à Bandeira de Cartão American Express) não se aplica.
15.2 Comunicação com o Cliente.
Em derrogação à Seção 3.7(d) (Comunicação com o Cliente), o Usuário deverá informar aos Clientes que a Stripe e, se aplicável, suas Afiliadas, e a Network International, LLC processam Transações para o Usuário.
15.3 Nomeação como Agente.
Em derrogação à Seção 4.2 (Contas Agrupadas), o Usuário nomeia a Stripe e a Network International, LLC como seus agentes, conforme especificado adicionalmente nessa Seção e, consequentemente, qualquer referência à Stripe nessa seção será uma referência à Stripe ou à Network International, LLC (conforme aplicável).
Stripe Adaptive Pricing
Última modificação: 18 de novembro de 2025
1. Serviços Stripe Adaptive Pricing.
Estes termos ("Termos Stripe Adaptive Pricing") complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que são incorporados a estes Termos Stripe Adaptive Pricing por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Adaptive Pricing. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos Stripe Adaptive Pricing têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais ou nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe.
2. Uso dos Serviços Stripe Adaptive Pricing.
2.1 Obrigações do Usuário. Ao utilizar os Serviços Stripe Adaptive Pricing, o Usuário deverá:
(a) informar a cada Cliente que (i) entre o Usuário e a Stripe, o Usuário está fornecendo ao Cliente um serviço que lhe permite efetuar o pagamento em sua moeda local, (ii) esse serviço pode incluir uma margem sobre a taxa de câmbio vigente e (iii) uma Bandeira de Cartão poderá impor tarifas de transação adicionais sobre compras realizadas pelo Cliente junto a estabelecimentos estrangeiros, mesmo que o Cliente opte por pagar em sua moeda local; e
(b) apresentar a cada Cliente a opção de pagar na Moeda de Integração ou na moeda local do Cliente, conforme determinado pela Stripe.
2.2 Restrições aos Serviços. O Usuário poderá utilizar os Serviços Stripe Adaptive Pricing somente em conexão com:
(a) Transações que a Stripe processe por meio dos Serviços Stripe Payments; e
(b) a aceitação do pagamento de um Cliente por bens e serviços que o Usuário fornece aos Clientes.
3. Direitos da Stripe.
3.1 Taxa de Câmbio. A Stripe determinará a Taxa de Câmbio para cada Transação a seu exclusivo critério. A Stripe poderá incluir sua própria margem na Taxa de Câmbio. Em relação a qualquer Transação individual, a Stripe poderá aplicar uma taxa de câmbio diferente da Taxa de Câmbio quando liquidar os fundos resultantes na Conta Stripe do Usuário ou ao emitir Reembolsos.
3.2 Moedas Compatíveis. A Stripe poderá adicionar ou remover moedas compatíveis a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem aviso ao Usuário.
3.3 Interoperabilidade com Outros Serviços. A Stripe poderá habilitar ou desabilitar a interoperabilidade dos Serviços Stripe Adaptive Pricing com outros Serviços a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem aviso ao Usuário.
4. Isenções de Responsabilidade.
4.1 Efeito sobre o Custo dos Bens e Serviços do Usuário. Se o Usuário utilizar os Serviços Stripe Adaptive Pricing, o Usuário reconhece que a Taxa de Câmbio será aplicada aos preços dos bens e serviços na Moeda de Integração para calcular o preço correspondente na moeda local do Cliente, e o valor total pago pelo Cliente em sua moeda local será maior do que seria caso ele pagasse na Moeda de Integração.
4.2 Efeito sobre Outros Serviços. O uso e a configuração dos Serviços Stripe Payments pelo Usuário podem afetar a operação dos Serviços Stripe Adaptive Pricing. Por exemplo, se o Usuário definir manualmente preços para seus bens e serviços em uma determinada moeda alternativa, os Serviços Stripe Adaptive Pricing não serão utilizados para determinar o preço desses bens e serviços nessa moeda específica, e os preços definidos manualmente pelo Usuário prevalecerão.
4.3 Não é um Serviço de Câmbio. Os Serviços Stripe Adaptive Pricing não envolvem o fornecimento de moeda estrangeira e não constituem um serviço de câmbio de moeda estrangeira ou serviço semelhante.
4.4 Tarifas de Parceiros de Serviços Financeiros. O Usuário é o único responsável por quaisquer tarifas adicionais que um Parceiro de Serviços Financeiros possa cobrar do Usuário ou de um Cliente relacionadas aos Serviços Stripe Adaptive Pricing, e a Stripe isenta-se de toda responsabilidade em relação a elas.
5. Definições.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
"Taxa de Câmbio" significa a taxa de câmbio determinada pela Stripe aplicada durante uma transação do Cliente para converter os preços de bens e serviços na moeda local do Cliente.
"Moeda de Integração" significa a moeda na qual o Usuário originalmente define os preços de seus bens e serviços.
“Reembolso” significa uma instrução iniciada pelo Usuário para efetuar a devolução total ou parcial de fundos a um Cliente referente a uma Transação processada.
"Serviços Stripe Adaptive Pricing" significa os Serviços que permitem ao Usuário apresentar o preço de seus bens e serviços na moeda local de um Cliente usando a Taxa de Câmbio, conforme descrito na Documentação.
Serviços para Agentes de Comércio Agêntico da Stripe (Prévia)
Última modificação: 20 de abril de 2026
1. Serviços para Agentes de Comércio Agêntico da Stripe.
Estes termos ("Termos para Agentes de Comércio Agêntico") complementam os Termos Gerais e, se aplicável ao Usuário, os Termos do Stripe Radar, e regem o uso dos Serviços para Agentes de Comércio Agêntico pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos para Agentes de Comércio Agêntico têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos do Stripe Radar, nos Termos do Stripe Connect Infrastructure, nos Termos Stripe Payments e nos Termos dos Serviços Stripe Orchestrated.
2. Obrigações do Usuário.
2.1 Documentação. O Usuário deverá integrar a API da Stripe e utilizar os Serviços para Agentes de Comércio Agêntico, incluindo o Stripe Elements, de acordo com a Documentação, este Contrato e quaisquer especificações técnicas que a Stripe fornecer ao Usuário ou publicar.
2.2 Stripe Elements. O Usuário deverá utilizar o Stripe Elements para facilitar as Transações Agênticas.
2.3 Conformidade. O Usuário deverá utilizar os Serviços para Agentes de Comércio Agêntico de acordo com a Lei, os Requisitos das Formas de Pagamento (incluindo aqueles relacionados à coleta de consentimentos dos Clientes Agênticos pelo Usuário e ao fornecimento de divulgações aos Clientes Agênticos nos termos da Seção 4.1 destes Termos para Agentes de Comércio Agêntico) e quaisquer obrigações devidas aos Vendedores Agênticos.
2.4 Cooperação. O Usuário deverá cooperar razoavelmente com a Stripe e qualquer Vendedor Agêntico, inclusive fornecendo todas as informações e comprovantes necessários para solucionar Contestações Agênticas, Reembolsos Agênticos e pretensões de Clientes Agênticos relativas à responsabilidade pelo produto, incluindo registros de transações e Informações do Cliente Agêntico relevantes.
2.5 Conformidade com os Padrões do PCI. O Usuário deverá cumprir, e deverá garantir que seus prestadores de serviços que armazenem, acessem ou transmitam Dados da Conta de Pagamento Agêntica cumpram, os Padrões do PCI. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá fornecer à Stripe comprovantes de sua conformidade.
2.6 Requisitos das Formas de Pagamento. O Usuário deverá garantir que seu uso dos Serviços para Agentes de Comércio Agêntico esteja em conformidade com todos os Requisitos das Formas de Pagamento aplicáveis, incluindo requisitos relacionados à apresentação de Formas de Pagamento Agênticas, ao uso de Marcas de Formas de Pagamento Agênticas e à privacidade, proteção, coleta, uso, armazenamento e divulgação de dados. A Stripe poderá alterar estes Termos para Agentes de Comércio Agêntico ou introduzir termos adicionais aplicáveis ao Usuário para refletir requisitos impostos à Stripe ou ao Usuário por um Provedor de Formas de Pagamento Agênticas. A Stripe fornecerá ao Usuário aviso prévio razoável por escrito de qualquer alteração nos termos desta Seção, exceto quando o Provedor de Formas de Pagamento Agênticas exigir implementação imediata, caso em que a Stripe notificará o Usuário assim que for razoavelmente possível. Quando o uso dos Serviços para Agentes de Comércio Agêntico pelo Usuário exigir que um Provedor de Formas de Pagamento Agênticas dispense a aplicação de qualquer Requisito das Formas de Pagamento aplicável, o Usuário deverá obter essa dispensa, garantir que ela permaneça válida durante a Vigência e fornecer comprovante dela à Stripe mediante solicitação. O Usuário fornecerá as informações, a cooperação e a assistência que um Provedor de Formas de Pagamento Agênticas possa razoavelmente solicitar para habilitar e operar os Serviços para Agentes de Comércio Agêntico. O Usuário responderá prontamente a qualquer solicitação nos termos desta Seção e, em qualquer caso, dentro do prazo especificado pela Stripe ou pelo Provedor de Formas de Pagamento Agênticas. Um Provedor de Formas de Pagamento Agênticas poderá exigir diretamente do Usuário o cumprimento destes Termos para Agentes de Comércio Agêntico em relação à(s) sua(s) Forma(s) de Pagamento Agêntica(s).
2.7 Qualidade dos Dados. Conforme exigido pelos Requisitos das Formas de Pagamento e na medida aplicável ao cumprimento das obrigações do Usuário nos termos destes Termos para Agentes de Comércio Agêntico, o Usuário deverá: (a) atender aos requisitos de qualidade de dados para categorias relevantes de dados de Transações Agênticas (conforme descritos nos Requisitos das Formas de Pagamento); (b) cumprir todas as especificações técnicas exigidas pelo Provedor de Formas de Pagamento Agênticas relevante em relação aos dados de Transações Agênticas; e (c) garantir que os Dados da Conta de Pagamento Agêntica e quaisquer outras informações que o Usuário colete em conexão com os Serviços para Agentes de Comércio Agêntico sejam precisos e completos.
2.8 Padrões de Risco para Agentes. A Stripe poderá desenvolver uma estrutura para identificar agentes confiáveis. Para se qualificar como agente confiável, o Usuário deverá cumprir os critérios para agentes confiáveis que a Stripe fornecer ao Usuário ou publicar.
3. Restrições aos Serviços.
3.1 Proibição de Treinamento de Modelos. O Usuário não deverá utilizar Dados de Catálogo Agêntico, Dados Pessoais, Dados do Stripe Radar, Dados da Conta de Pagamento Agêntica ou dados de Transações Agênticas (incluindo dados agregados) para criar, melhorar, treinar ou aprimorar os Sistemas do Usuário ou quaisquer modelos, ferramentas, tecnologias, sistemas, módulos ou algoritmos de machine learning ou inteligência artificial de terceiros.
3.2 Proibição de Criação de Perfis. O Usuário não deverá processar Dados Pessoais com a finalidade de avaliar, analisar ou prever as características ou o comportamento dos titulares dos dados ("Criação de Perfis"). Isso inclui a criação de perfis comportamentais, modelos preditivos ou públicos semelhantes ("look-alike"). O Usuário não deverá sujeitar titulares de dados a qualquer tomada de decisão automatizada ou Criação de Perfis que produza efeitos jurídicos ou efeitos igualmente significativos.
3.3 Restrição de Uso dos Dados de Catálogo Agêntico. O Usuário não deverá utilizar os Dados de Catálogo Agêntico recebidos por meio da Stripe para qualquer finalidade que não seja relacionada ao uso dos Serviços para Agentes de Comércio Agêntico pelo Usuário de acordo com estes Termos para Agentes de Comércio Agêntico.
3.4 Dados do Stripe Radar. A Stripe poderá fornecer ao Usuário e aos Vendedores Agênticos (se aplicável) Dados do Stripe Radar para fins de gerenciamento de fraudes em Transações Agênticas. O Usuário deverá utilizar quaisquer Dados do Stripe Radar: (a) exclusivamente para a finalidade indicada nesta Seção 3.4; e (b) de acordo com os Termos do Stripe Radar. Em caso de conflito entre os termos destes Termos para Agentes de Comércio Agêntico e os Termos do Stripe Radar, os Termos do Stripe Radar prevalecerão.
4. Divulgações, Compartilhamento de Informações e Contratos do Usuário.
4.1 Consentimentos. O Usuário, e não a Stripe, deverá obter consentimentos válidos e verificáveis dos Clientes Agênticos e fornecer as divulgações e notificações necessárias a eles, conforme exigido pela Lei e pelos Requisitos das Formas de Pagamento aplicáveis. Esses consentimentos deverão autorizar a Stripe a utilizar, armazenar e compartilhar legalmente Dados Pessoais e Dados da Conta de Pagamento Agêntica com Vendedores Agênticos e Plataformas Stripe Connect (conforme aplicável) para: (a) concluir Transações Agênticas; (b) salvar e reutilizar Dados da Conta de Pagamento Agêntica para transações futuras; (c) prestar serviços aos Vendedores Agênticos; e (d) facilitar outros compartilhamentos de dados ou atividades necessários para cumprir estes Termos para Agentes de Comércio Agêntico.
4.2 Registros de Conformidade. O Usuário deverá: (a) manter registros auditáveis de todos os consentimentos dos Clientes Agênticos obtidos e das divulgações fornecidas nos termos da Seção 4.1 destes Termos para Agentes de Comércio Agêntico; (b) realizar em seu Contrato do Usuário (incluindo sua Política de Privacidade) todas as atualizações que possam ser necessárias para os fins destes Termos para Agentes de Comércio Agêntico; e (c) manter registros auditáveis da Autoridade do Usuário no momento de cada Transação Agêntica. Mediante solicitação por escrito da Stripe, o Usuário deverá fornecer prontamente à Stripe documentação e comprovantes para verificar a conformidade do Usuário com esta Seção 4.2.
4.3 Relatórios de Transações Agênticas. O Usuário deverá fornecer ao Vendedor Agêntico relatórios de uso, dados de desempenho e outras informações relevantes sobre as Transações Agênticas desse Vendedor Agêntico quando exigido pela Documentação ou pelos contratos do Usuário com Vendedores Agênticos ou Clientes Agênticos.
4.4 Contrato do Usuário com Clientes Agênticos. O Usuário deverá manter um Contrato do Usuário para reger as Transações Agênticas. O Contrato do Usuário deverá explicar a Autoridade do Usuário e incluir, no mínimo, um reconhecimento de que: (a) se aplicável, o Usuário poderá exibir os Dados de Catálogo Agêntico na Interface Agêntica; (b) as Transações Agênticas estão sujeitas aos termos e condições e à Política de Privacidade do Vendedor Agêntico; (c) o Usuário poderá compartilhar Dados de Pagamento Agênticos e Dados de Transações Agênticas com outras partes para processar Transações Agênticas, incluindo Vendedores Agênticos, Stripe e, conforme aplicável, Plataformas Stripe Connect e outros provedores de serviços dos Vendedores Agênticos; (d) um Vendedor Agêntico é o vendedor responsável (seller of record) por todas as Transações Agênticas; (e) um Vendedor Agêntico é responsável pelo atendimento de todos os pedidos e pelas obrigações posteriores a ele, incluindo envio, processamento de devoluções, emissão de reembolsos e facilitação de trocas; e (f) um Vendedor Agêntico é o único responsável pelas reivindicações dos Clientes Agênticos relacionadas aos bens e serviços do Vendedor Agêntico, e os Clientes Agênticos deverão apresentar reivindicações, contestações ou dúvidas sobre os bens ou serviços diretamente ao Vendedor Agêntico (e não à Stripe). O Usuário permanece exclusivamente responsável por garantir que seu Contrato do Usuário e as divulgações da Interface Agêntica reflitam de forma completa e precisa as funções e responsabilidades de todas as partes envolvidas em uma Transação Agêntica e estejam em conformidade com estes Termos para Agentes de Comércio Agêntico, as Leis e os Requisitos das Formas de Pagamento.
5. Direitos da Stripe.
5.1 Envio de Transações. Os Vendedores Agênticos poderão usar (a) os Serviços Stripe Payments para processar Transações Agênticas ou (b) os Serviços Stripe Orchestrated para encaminhar os dados das Transações Agênticas para fora da plataforma da Stripe, de modo que a Transação Agêntica possa ser processada por outro provedor de serviços de pagamentos. Quando o Vendedor Agêntico usar os Serviços Stripe Payments, a conclusão da Transação Agêntica pela Stripe estará condicionada a que o Vendedor Agêntico, a seu critério, envie a transação e instrua a Stripe a processar o pagamento. Em ambos os casos, a Stripe não é responsável por garantir que um Vendedor Agêntico envie uma transação para processamento de pagamento.
5.2 Recusa de Transações. A Stripe e suas Afiliadas poderão recusar, cancelar ou se negar a facilitar qualquer Transação Agêntica que a Stripe acredite razoavelmente não ser autorizada, ser fraudulenta, ilegal ou expor a Stripe, o Usuário, os Vendedores Agênticos, as Formas de Pagamento Agênticas ou os Clientes Agênticos a riscos inaceitáveis. A Stripe não será responsável perante o Usuário por essa recusa.
5.3 Onboarding de Vendedores. A Stripe não será responsável perante o Usuário, nem estará em violação deste Contrato, se a Stripe ou qualquer Afiliada se recusar a fazer o onboarding de qualquer Vendedor Agêntico ou interromper o fornecimento de serviços da Stripe ou da Tecnologia da Stripe a ele.
5.4 Tokens Agênticos. Os Provedores de Formas de Pagamento Agênticas poderão solicitar que a Stripe disponibilize Tokens Agênticos para uso na iniciação de Transações Agênticas, e o Usuário autoriza a Stripe a: (a) disponibilizar Tokens Agênticos em nome do Usuário, o que poderá envolver o envio de informações (incluindo Informações do Cliente Agêntico e informações do Vendedor Agêntico) ao Provedor de Formas de Pagamento Agênticas; (b) compartilhar Tokens Agênticos com Vendedores Agênticos, Provedores de Formas de Pagamento Agênticas e, se aplicável, Plataformas Stripe Connect; e (c) utilizar esses Tokens Agênticos de outra forma conforme razoavelmente necessário para facilitar Transações Agênticas.
6. Dados de Catálogo Agêntico.
6.1 Obrigações do Usuário. Se o Usuário receber Dados de Catálogo Agêntico, deverá: (a) garantir que os Dados de Catálogo Agêntico sejam exibidos de forma precisa, completa e oportuna e não violem a Lei; e (b) garantir que detém todos os direitos, consentimentos e autorizações necessários dos Vendedores Agênticos ou de terceiros para receber e exibir os Dados de Catálogo Agêntico na Interface Agêntica.
6.2 Licença para Dados de Catálogo Agêntico. A Stripe concede ao Usuário uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, isenta de royalties e revogável para exibir os Dados de Catálogo Agêntico fornecidos por meio da Stripe ao Usuário em nome de qualquer Vendedor Agêntico, exclusivamente na medida necessária para cumprir as obrigações do Usuário nos termos destes Termos para Agentes de Comércio Agêntico.
6.3 Isenção de Responsabilidade da Stripe. Os Dados de Catálogo Agêntico são fornecidos pelos Vendedores Agênticos ou por terceiros que atuam em nome dos Vendedores Agênticos. As Partes da Stripe isentam-se de toda responsabilidade em relação a qualquer reivindicação relacionada à precisão, qualidade, atualidade ou integridade dos Dados de Catálogo Agêntico ou de outros dados relacionados a pedidos para Transações Agênticas, exceto quando um defeito material na precisão, qualidade, atualidade ou integridade dos Dados de Catálogo Agêntico for causado pela Stripe.
7. Licença para Sistemas do Usuário.
Observado o disposto nestes Termos para Agentes de Comércio Agêntico, o Usuário concede à Stripe e suas Afiliadas uma licença mundial, não exclusiva, intransferível (exceto em conexão com uma cessão permitida), não sublicenciável e isenta de royalties durante a Vigência para acessar e utilizar quaisquer componentes dos Sistemas do Usuário necessários para habilitar os Serviços, desde que o acesso e o uso pela Stripe sejam: (a) limitados ao necessário para disponibilizar os Serviços e a Tecnologia da Stripe relacionada ao Usuário e aos Vendedores Agênticos nos termos destes Termos para Agentes de Comércio Agêntico; e (b) realizados em conformidade com estes Termos para Agentes de Comércio Agêntico.
8. Responsabilidade pelo Uso dos Serviços para Agentes de Comércio Agêntico.
8.1 Interface Agêntica, Sistemas do Usuário e Autoridade do Usuário. O Usuário permanece totalmente responsável por, e as Partes da Stripe isentam-se de toda responsabilidade em relação a, qualquer reivindicação feita por qualquer pessoa ou entidade, incluindo Vendedores Agênticos e Clientes Agênticos, relacionada à Interface Agêntica, aos Sistemas do Usuário (incluindo qualquer resultado ou viés) ou à Autoridade do Usuário.
8.2 Contestações e Reembolsos. A Stripe não é responsável por, e as Partes da Stripe isentam-se de toda responsabilidade em relação a, Contestações Agênticas, Reembolsos Agênticos ou outras Perdas relacionadas a Transações Agênticas.
8.3 Transações Não Autorizadas. O Usuário fará a gestão de fraudes nas Transações Agênticas realizadas na Interface Agêntica. Entre a Stripe e o Usuário, o Usuário é responsável por Transações Agênticas não autorizadas se: (a) o Usuário não obtiver os consentimentos apropriados do Cliente Agêntico relevante de acordo com estes Termos para Agentes de Comércio Agêntico; (b) a Transação Agêntica não tiver sido autorizada pelo Cliente Agêntico, exceder a Autoridade do Usuário ou tiver sido causada por bugs, alucinações ou interpretações equivocadas; ou (c) a Interface Agêntica, os Sistemas do Usuário ou qualquer agente de IA que opere dentro da ou em nome da Interface Agêntica ou dos Sistemas do Usuário gerar ou iniciar uma transação sem que um Cliente Agêntico manifeste, ou o Usuário receba, a intenção de compra do Cliente Agêntico, seja devido a erro, falha, ação não autorizada ou ao fato de o agente atuar sem a autoridade necessária ou fora do escopo de sua autoridade permitida (cada uma, uma "Transação Agêntica Não Autorizada").
8.4 Indenização pelo Usuário. O Usuário defenderá as Partes da Stripe contra qualquer Reclamação e indenizará as Partes da Stripe por todas as Perdas decorrentes ou relacionadas a: (a) uma Transação Agêntica Não Autorizada; ou (b) qualquer alegação de que o Usuário acessou sem autorização sistema computacional de terceiro ou violou os termos de serviço de terceiros.
9. Definições.
“Autoridade” significa o escopo expresso da autoridade que um Cliente Agêntico concede a qualquer agente de IA que opere na Interface Agêntica para iniciar Transações Agênticas em nome do Cliente Agêntico, incluindo quaisquer limites de gastos, restrições de comerciantes ou parâmetros temporais aplicáveis.
"Dados de Catálogo Agêntico" significa informações sobre os bens ou serviços de um Vendedor Agêntico, incluindo, entre outros, descrições, isenções de responsabilidade, links para termos ou políticas, variantes de produtos, imagens, preços, disponibilidade e quaisquer dados adicionais utilizados para facilitar uma venda a Clientes Agênticos.
"Serviços para Agentes de Comércio Agêntico" significa os Serviços, incluindo o fornecimento de APIs e infraestrutura relacionada, que habilitam a Interface Agêntica, conforme descrito na Documentação.
"Cliente Agêntico" significa uma entidade ou pessoa física, atuando por conta própria ou por meio de um agente de IA, que fornece Autoridade ou inicia uma solicitação para comprar bens ou serviços por meio de uma Interface Agêntica.
"Informações do Cliente Agêntico" significa quaisquer informações relacionadas a um Cliente Agêntico, incluindo Dados da Conta de Pagamento Agêntica, informações de envio (nome, endereço de e-mail, número de telefone e endereço do destinatário), informações de faturamento (nome, endereço de e-mail, número de telefone e endereço do Cliente Agêntico) e quaisquer informações relacionadas a quaisquer restrições, condições ou limitações que o Cliente Agêntico tenha imposto à Autoridade do Usuário para agir em nome do Cliente Agêntico.
"Contestações Agênticas" significa uma instrução iniciada por um Cliente Agêntico para reverter ou invalidar uma Transação Agêntica processada (incluindo "estornos" e "contestações", conforme esses termos possam ser utilizados pelos Provedores de Formas de Pagamento Agênticas).
"Interface Agêntica" significa a interface agêntica do Usuário que permite aos Clientes Agênticos realizar uma Transação Agêntica.
"Dados da Conta de Pagamento Agêntica" significa os dados da conta da Forma de Pagamento Agêntica de um Cliente Agêntico que os Padrões do PCI exigem que sejam protegidos, que podem incluir o nome do Cliente Agêntico e, no caso de cartões de crédito e débito, o número da conta do Cliente Agêntico, a data de validade do cartão e o valor de verificação do cartão ou código de segurança semelhante.
"Forma de Pagamento Agêntica" significa qualquer forma de pagamento disponível aos Clientes Agênticos no ponto de compra na Interface Agêntica.
"Provedor de Formas de Pagamento Agênticas" significa o provedor de uma Forma de Pagamento Agêntica (por exemplo, Visa Inc.).
"Reembolsos Agênticos" significa uma instrução iniciada por um Vendedor Agêntico para efetuar a devolução total ou parcial de fundos a um Cliente Agêntico referente a uma Transação Agêntica processada.
"Vendedor Agêntico" significa um vendedor terceiro de bens ou serviços que disponibilizou seus bens ou serviços para compra por Clientes Agênticos.
"Token Agêntico" significa uma credencial de pagamento emitida por um Provedor de Formas de Pagamento Agênticas correspondente a uma Forma de Pagamento Agêntica, especificamente para uso por um Vendedor Agêntico para iniciar Transações Agênticas por meio do Usuário, e quaisquer outros dados relacionados a essa credencial de pagamento (por exemplo, criptogramas).
"Transação Agêntica" significa uma transação entre um Cliente Agêntico e um Vendedor Agêntico iniciada por um Cliente Agêntico para a compra de bens ou serviços oferecidos por um Vendedor Agêntico.
“Requisitos das Formas de Pagamento” significa: (a) as diretrizes, estatutos, regras e regulamentos disponíveis publicamente impostos por um Provedor de Formas de Pagamento Agênticas que descrevem como uma Forma de Pagamento Agêntica pode ser aceita e utilizada; e (b) os termos que se aplicam à aceitação e ao uso de uma Forma de Pagamento Agêntica, localizados ou disponíveis no Site da Stripe, inclusive na Página Jurídica da Stripe, e que, na Data de Vigência, são descritos nessa página como “Termos das Formas de Pagamento”.
"PCI-DSS" significa os Padrões de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento.
"Padrões do PCI" significa PCI-DSS e Framework de Segurança de Software do Setor de Cartões de Pagamento (PCI-SSF), incluindo padrões sucessores, se houver.
“Stripe Elements” significa os componentes de interface do usuário (IU) pré-configurados da Stripe para criar fluxos de pagamento.
“Contrato do Usuário” significa, em relação a cada Cliente Agêntico, coletivamente, os contratos que o Usuário mantém com esse Cliente Agêntico.
“Sistema do Usuário” significa qualquer software, hardware, sistema, modelo de inteligência artificial, ferramenta, tecnologia ou algoritmo do Usuário que (a) seja utilizado pelo Usuário ou (b) seja disponibilizado pelo Usuário em conexão com as atividades contempladas nestes Termos para Agentes de Comércio Agêntico.
Serviços de vendedor em Comércio Agêntico da Stripe (Prévia)
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe.
Estes termos (“Termos do Vendedor de Comércio Agêntico”) complementam os Termos Gerais, os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e, se aplicáveis ao Usuário e à sua Integração, os Termos Stripe Payments, os Termos Stripe Connect, os Termos do Stripe Radar e os Termos do Stripe Orchestrated Services, e regem o uso dos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Vendedor de Comércio Agêntico têm o significado a eles atribuído no Contrato.
2. Processamento de Transações AC.
A Stripe disponibilizará os Serviços Stripe Payments para as Transações AC enviadas pelo Usuário à Stripe. Os Termos Stripe Payments aplicam-se às Transações AC quando o Usuário usa os Serviços Stripe Payments para processar Transações AC. Determinadas Integrações exigem o uso dos Serviços Stripe Payments, conforme descrito na Documentação. Os Termos do Stripe Orchestrated Services aplicam-se se o Usuário processar Transações AC com prestadores terceiros de serviços de pagamento.
3. Obrigações do Usuário.
3.1 Perfil da Stripe. Para utilizar os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe, o Usuário e cada Vendedor Participante (se aplicável e se for uma Conta Conectada) poderão ser obrigados a (a) criar um perfil da Stripe que forneça dados comerciais completos e precisos que a Stripe razoavelmente exija para fornecer os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe; e (b) manter esse perfil da Stripe e manter atualizadas todas as informações fornecidas.
3.2 Responsabilidade pelo Atendimento dos Pedidos. O Usuário (diretamente ou por meio de seus Vendedores Participantes), e não a Stripe, é responsável por (a) atender aos pedidos de Clientes AC decorrentes de Transações AC; (b) fornecer ao Cliente AC um recibo detalhado da Transação AC; e (c) tratar quaisquer questões relacionadas ao atendimento ao cliente referentes às Transações AC, incluindo pretensões relativas a garantia, devoluções, trocas, contestações, reembolsos e reversões.
3.3 Comerciante Responsável. O Usuário ou o Vendedor Participante (se aplicável), e não a Stripe ou o Provedor da Interface AC, é o “comerciante responsável” (merchant of record) pelas Transações AC. A Stripe e o Provedor da Interface AC não assumirão, em nenhum momento, a titularidade de quaisquer bens vendidos por meio da Interface AC.
3.4 Mitigação de Fraudes. O Usuário e os Vendedores Participantes (se aplicável) farão a gestão de fraudes nas Transações AC. O Usuário poderá utilizar Dados do Stripe Radar recebidos da Stripe (se houver) para essa finalidade, de acordo com os Termos do Stripe Radar. Quaisquer Pontuações do Radar e outros sinais de fraude compartilhados com o Usuário relacionados ao Usuário, aos Vendedores Participantes (se aplicável) ou às Transações AC constituem Dados do Stripe Radar.
3.5 Uso do Checkout e de Tokens de Pagamento Compartilhados. Ao utilizar os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe em conexão com Transações AC, o Usuário autoriza o Provedor da Interface AC a (a) criar um Token de Pagamento Compartilhado para facilitar as Transações AC do Usuário ou de seu Vendedor Participante; e (b) para determinadas Integrações, iniciar uma sessão de checkout em nome do Usuário. O Usuário não deverá (x) acessar ou utilizar quaisquer dados de pagamento recebidos por meio de um Token de Pagamento Compartilhado, exceto conforme necessário para o relacionamento com o cliente pós-transação; (y) tentar utilizar um Token de Pagamento Compartilhado para mais de uma autorização (exceto conforme expressamente permitido pela Documentação); ou (z) tentar utilizar Tokens de Pagamento Compartilhados expirados ou revogados. Se exigido pela Documentação, o Usuário reportará o uso do Token de Pagamento Compartilhado por meio da API Payment Records.
3.6 Aceitação de Formas de Pagamento. O uso dos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe em conexão com a aceitação ou habilitação da aceitação de uma Forma de Pagamento constitui a aceitação, pelo Usuário, das Regras das Formas de Pagamento e dos Termos das Formas de Pagamento aplicáveis. Quando o uso dos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico ou dos Orchestrated Services pelo Usuário exigir que um Provedor de Formas de Pagamento dispense a aplicação de quaisquer requisitos aplicáveis, o Usuário deverá obter essa dispensa, garantir que ela permaneça válida e fornecer comprovante dela à Stripe mediante solicitação. As Regras das Formas de Pagamento e os Termos das Formas de Pagamento são Termos do Provedor Financeiro para fins deste Contrato.
3.7 Usuários de Plataformas e Vendedores Participantes. Esta seção se aplica se o Usuário for uma Plataforma Stripe Connect e qualquer uma de suas Contas Conectadas for um Vendedor Participante. Os Termos do Stripe Connect aplicam-se à Plataforma Stripe Connect, e as Transações AC constituem “Atividade” nos termos dos Termos do Stripe Connect.
(a) O Usuário designará os Vendedores Participantes aos Provedores da Interface AC aplicáveis e à Stripe e permitirá que os Vendedores Participantes disponibilizem bens ou serviços para compra por Clientes AC por meio de uma Interface AC.
(b) Cada Vendedor Participante que seja uma Conta Conectada será considerado um “Usuário” dos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe, e as obrigações do Usuário nos termos destes Termos do Vendedor de Comércio Agêntico também se aplicarão à Conta Conectada.
3.8 Termos de Serviço, Divulgações e Consentimentos.
(a) Se o Provedor da Interface AC apresentar divulgações aos Clientes AC em nome do Usuário, o Usuário será responsável por revisar os modelos (mock-ups) das divulgações propostas pelo Provedor da Interface AC para a obtenção dos consentimentos necessários dos Clientes AC e quaisquer modelos dos fluxos de checkout propostos, na medida em que esses modelos sejam disponibilizados ao Usuário para revisão pelo Provedor da Interface AC.
(b) O Usuário ou o Provedor da Interface AC (dependendo da Integração), e não a Stripe, é responsável por (i) garantir que os termos de serviço, a política de privacidade e as divulgações do Usuário sejam incluídos como parte dos Dados de Catálogo ou (ii) garantir que os Clientes AC tenham acesso a e aceitem quaisquer termos de serviço, política de privacidade e divulgações exigidos em conexão com uma Transação AC.
(c) A Stripe não é responsável por obter, e depende dos Provedores da Interface AC para obter, todos os consentimentos necessários dos Clientes AC para permitir que a Stripe forneça os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe e facilite as Transações AC.
3.9 Impostos Indiretos.
O Usuário é o único responsável por calcular, arrecadar e recolher os Impostos Indiretos sobre as Transações AC.
4. Dados de Catálogo.
Esta Seção 4 aplica-se somente a uma Integração em relação à qual o Usuário fornece, direta ou indiretamente, Dados de Catálogo à Stripe. Uma Integração que não envolva o fornecimento de Dados de Catálogo à Stripe, como no caso do Agent Wallet, não está sujeita a esta Seção 4:
4.1 Dados de Catálogo e Dados Relacionados a Pedidos.
O Usuário deverá garantir que os Dados de Catálogo e quaisquer outras informações que fornecer à Stripe ou ao Provedor da Interface AC em conexão com os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe estejam atualizados, precisos, completos, não sejam enganosos, não infrinjam nem violem os direitos de terceiros e estejam em conformidade com a Lei, incluindo as Leis de publicidade e proteção ao consumidor. Ao utilizar os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe para habilitar Transações AC, o Usuário, e não a Stripe, é responsável por obter dados atuais, precisos e completos dos Clientes AC em conexão com as Transações AC.
4.2 Licença dos Dados de Catálogo.
(a) O Usuário deverá fornecer (direta ou indiretamente por meio de um prestador terceiro de serviços de catálogo de produtos) todos os Dados de Catálogo necessários à Stripe. O Usuário deverá garantir que a Stripe tenha todos os direitos necessários para utilizar, reproduzir, exibir, reter e compartilhar com o Provedor da Interface AC os Dados de Catálogo em conexão com os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe.
(b) O Usuário concede à Stripe uma licença mundial, isenta de royalties, não exclusiva e sublicenciável para utilizar, reproduzir, exibir, reter e compartilhar com o Provedor da Interface AC os Dados de Catálogo em conexão com o fornecimento, personalização, customização, desenvolvimento e aprimoramento dos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe e de outros Serviços relacionados. O Usuário reconhece que essa licença é sublicenciável aos Provedores da Interface AC e suas afiliadas para fins de fornecimento,personalização, customização, desenvolvimento e aprimoramentode suas Interfaces AC e serviços relacionados.
(c) A Stripe garantirá que os Dados de Catálogo fornecidos pela Stripe a um Provedor da Interface AC em nome do Usuário sejam consistentes com os Dados de Catálogo recebidos pela Stripe do Usuário.
5. Licença Limitada para Marcas.
Esta Seção 5 aplica-se somente quando uma Integração envolver a identificação do Usuário pela Stripe (ou de um Vendedor Participante, se aplicável) aos Clientes ou aos Provedores da Interface AC em conexão com os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe. Quando uma Integração não envolver a identificação do Usuário pela Stripe dessa maneira, como no caso do Agent Wallet, esta Seção 5 não se aplicará:
O Usuário concede à Stripe (em nome próprio e dos Vendedores Participantes, se aplicável) uma licença mundial, não exclusiva, sublicenciável e isenta de royalties durante a Vigência para utilizar as Marcas do Usuário e dos Vendedores Participantes (se aplicável) nas Interfaces AC e em conexão com as Transações AC, conforme necessário para fornecer os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe.
6. Direitos Adicionais da Stripe.
A Stripe poderá, a seu critério, recusar-se a cadastrar o Usuário ou qualquer Vendedor Participante nos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe se acreditar que o Usuário ou o Vendedor Participante apresenta um risco inaceitável para a Stripe. A Stripe também poderá, a seu critério, recusar, cancelar, negar-se a facilitar ou a, de outra forma, fornecer os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe em relação a qualquer Transação AC que a Stripe acredite (a) poder violar estes Termos do Vendedor de Comércio Agêntico, o Contrato ou qualquer outro contrato entre a Stripe e o Usuário ou um Vendedor Participante; (b) não ser autorizada, ser fraudulenta ou ilegal; (c) violar a Lei ou as Regras das Formas de Pagamento; ou (d) expor, ou provavelmente expor, a Stripe a um risco inaceitável.
7. Direitos do Provedor da Interface AC.
O Usuário reconhece que o Provedor da Interface AC poderá, a seu critério, (a) decidir se habilitará transações entre Clientes AC e o Usuário ou Vendedores Participantes (se aplicável), (b) recusar-se a apresentar ou permitir que o Usuário ou um Vendedor Participante (se aplicável) venda em sua Interface AC, (c) deixar de localizar, exibir ou recomendar os bens ou serviços do Usuário e dos Vendedores Participantes (se aplicável), e (d) rejeitar os Dados de Catálogo do Usuário, no todo ou em parte, se violarem as políticas do Provedor da Interface AC. O Usuário reconhece que a conclusão de uma Transação AC está sujeita à habilitação da transação pela Interface AC. O Usuário reconhece que o Provedor da Interface AC controla a visibilidade dos bens e serviços do Usuário e dos Vendedores Participantes (se aplicável). Quando o Usuário optar por habilitar Transações AC, concordará com os termos de serviço do Provedor da Interface AC aplicável, que serão disponibilizados ao Usuário pela Stripe ou pelo Provedor da Interface AC.
8. Tarifas.
Além das Tarifas indicadas na Página de Preços da Stripe ou acordadas de outra forma por escrito para os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe, as Tarifas de quaisquer outros Serviços usados em relação às Transações AC ou como parte dos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe serão aplicáveis ao Usuário, incluindo as Tarifas dos Serviços Stripe Payments e dos Serviços Stripe Radar. Mediante instrução do Provedor da Interface AC, a Stripe poderá deduzir das Transações AC processadas por meio dos Serviços Stripe Payments as tarifas devidas pelo Usuário ao Provedor da Interface AC e repassar essas tarifas ao Provedor da Interface AC.
9. Isenções de Responsabilidade da Stripe.
O Usuário permanece totalmente responsável por, e as Partes da Stripe isentam-se de toda responsabilidade em relação a, (a) qualquer reivindicação, incluindo reivindicações de garantia de produto, responsabilidade por produto, defeito de produto, danos materiais, lesões corporais ou proteção ao consumidor, relacionada aos bens ou serviços vendidos como parte de uma Transação AC; e (b) qualquer reivindicação relacionada à precisão, qualidade, atualidade ou integridade dos Dados de Catálogo ou de outros dados relacionados a pedidos (por exemplo, informações fiscais) referentes às Transações AC.
10. Conflitos.
Em caso de conflito entre estes Termos do Vendedor de Comércio Agêntico e os Termos Stripe Payments, os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, os Termos do Stripe Orchestrated Services ou os Termos Stripe Connect, na medida em que esses termos sejam aplicáveis ao Usuário e à sua Integração, as disposições destes Termos do Vendedor de Comércio Agêntico prevalecerão para os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe. Em caso de conflito entre estes Termos do Vendedor de Comércio Agêntico e os Termos do Stripe Radar, as disposições dos Termos do Stripe Radar prevalecerão.
11. Definições.
“Cliente AC” significa uma pessoa física ou entidade, atuando por conta própria ou por meio de um agente de IA, que inicia uma solicitação para comprar bens ou serviços do Usuário ou de um Vendedor Participante (se aplicável) por meio de uma Interface AC habilitada pelos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe. Um “Cliente AC” é um “Cliente” nos termos do Contrato e um “Titular de Dados” nos termos do Contrato de Processamento de Dados.
“Interface AC” significa uma interface agêntica que permite que usuários finais iniciem uma solicitação para comprar bens ou serviços de vendedores terceiros.
“Provedor da Interface AC” significa a entidade que fornece a Interface AC.
“Transação AC” significa uma transação entre um Cliente AC e o Usuário ou um Vendedor Participante (se aplicável), iniciada por um Cliente AC para a compra de bens ou serviços oferecidos pelo Usuário ou Vendedor Participante.
"Dados de Catálogo" significa informações sobre os bens ou serviços do Usuário ou de um Vendedor Participante (se aplicável), incluindo, entre outros, descrições, isenções de responsabilidade, links para termos ou políticas, variantes de produtos, imagens, preços, disponibilidade e quaisquer dados adicionais utilizados para facilitar uma venda a Clientes AC.
“Impostos Indiretos" significa quaisquer tributos e encargos aplicáveis incidentes sobre transações, impostos por qualquer Autoridade Governamental, incluindo imposto sobre vendas e uso, imposto sobre valor agregado (IVA) e imposto sobre bens e serviços (GST), ou tributos equivalentes incidentes sobre transações.
“Integração” significa a configuração, seleção e implementação técnica específicas dos Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe implantadas pelo Usuário, conforme descrito na Documentação aplicável.
“Vendedor Participante” significa (a) um comerciante que oferece seus bens e serviços a clientes finais por meio da plataforma do Usuário e para o qual o Usuário utiliza os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe; ou (b) uma Conta Conectada designada pelo Usuário, habilitada a oferecer seus bens ou serviços a clientes finais utilizando os Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe.
“Token de Pagamento Compartilhado” significa uma referência limitada a uma forma de pagamento criada por um Provedor da Interface AC e compartilhada com o Usuário ou Vendedores Participantes para facilitar Transações AC.
“Serviços de Vendedor em Comércio Agêntico da Stripe” significa os Serviços, incluindo Tokens de Pagamento Compartilhados e outros elementos da Tecnologia da Stripe, conforme descritos na Documentação, que permitem ao Usuário oferecer bens ou serviços a Clientes AC e habilitar o checkout e o processamento de pagamentos para Transações AC.
Serviços Stripe Atlas
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Atlas.
Estes termos (“Termos do Stripe Atlas”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Serviços Stripe Atlas pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Atlas têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Informações do Usuário.
O Usuário reconhece que os Serviços Stripe Atlas dependem da precisão e integridade das informações que o Usuário fornece à Stripe, e o Usuário é o único responsável pela precisão e integridade de todas as informações. Informações imprecisas ou incompletas podem: (a) resultar na impossibilidade de a Stripe fornecer alguns ou todos os Serviços Stripe Atlas; e (b) fazer com que os documentos relacionados aos Serviços Stripe Atlas sejam imprecisos ou incompletos.
3. Autorizações e Consentimentos.
3.1 Realização de Negócios Eletronicamente.
Ao utilizar os Serviços Stripe Atlas, o Usuário consente com a realização de negócios eletronicamente.
3.2 Assinatura Eletrônica.
Os Serviços Stripe Atlas incluem o processamento de vários documentos jurídicos para o Usuário. O Usuário reconhece que estará legalmente vinculado a esses documentos e autoriza a Stripe a aplicar automaticamente a(s) assinatura(s) do Usuário eletronicamente a todos os documentos necessários para fornecer os Serviços Stripe Atlas.
3.3 Número de Identificação Fiscal.
Se o Usuário utilizar os Serviços Stripe Atlas para obter um número de identificação fiscal junto ao U.S. Internal Revenue Service, o Usuário autoriza a Stripe a utilizar as Informações do Usuário para essa finalidade.
3.4 Agente Registrado.
O Usuário autoriza a Stripe a designar um Agente Registrado. O Usuário deverá informar à Stripe qualquer ação relacionada ao seu Agente Registrado que tomar de forma independente, incluindo alterações e dissoluções.
3.5 Agente de IA.
Se o Usuário utilizar um Agente de IA para acessar os Serviços Stripe Atlas, o Usuário será o único responsável por cada ação iniciada pelo Agente de IA ou por meio dele. O Usuário reconhece que: (a) um Agente de IA constitui um "agente eletrônico" ou conceito equivalente, conforme definido ou reconhecido pela Uniform Electronic Transactions Act (UETA) e leis semelhantes; e (b) as ações iniciadas ou concluídas por um Agente de IA são juridicamente vinculantes para o Usuário.
4. Captação de Recursos.
4.1 Conformidade.
Se o Usuário utilizar os Serviços Stripe Atlas para uma Captação de Recursos, deverá: (a) cumprir todas as Leis relacionadas a uma Captação de Recursos; e (b) garantir que as informações e os materiais fornecidos aos investidores por meio dos Serviços Stripe Atlas sejam precisos, completos e não enganosos.
4.2 Responsabilidades do Usuário.
O Usuário é o único responsável por:
(a) determinar se, e com base em qual fundamento, uma Captação de Recursos pode ser realizada, incluindo a disponibilidade e o cumprimento de qualquer isenção de registro, requisitos de elegibilidade ou verificação de investidores, divulgações, notificações, declarações e obrigações de manutenção de registros exigidas;
(b) garantir que cada comprador atenda aos requisitos de elegibilidade nos quais o Usuário se baseia para sua Captação de Recursos, incluindo, se exigido, confirmar que um comprador é um “investidor credenciado” (no sentido da Regulation D da Securities Act of 1933); e
(c) a caracterização fiscal e as obrigações de reporte, declaração, retenção e pagamento do Usuário decorrentes de qualquer Captação de Recursos.
5. Provedores.
A Stripe poderá habilitar ou permitir que o Usuário acesse serviços fornecidos ao Usuário por Provedores. O Usuário autoriza: (a) os Provedores a prestar serviços e interagir com Autoridades Governamentais conforme necessário para prestar os serviços relevantes; e (b) a Stripe a compartilhar os dados necessários para prestar os mesmos serviços. O Usuário reconhece que seu acesso e uso dos serviços de Agente Registrado e do processamento automatizado de declarações estaduais e federais estão sujeitos aos Termos de Provedor do LegalZoom.
6. Reconhecimentos, Isenção de Responsabilidade e Responsabilidade.
6.1 Reconhecimentos.
O Usuário reconhece e concorda que:
(a) Serviços Profissionais. A Stripe não é um escritório de advocacia, empresa de contabilidade, consultor financeiro ou consultor tributário. A Stripe, os Provedores e os Parceiros Jurídicos não fornecem assessoria jurídica, contábil, financeira ou tributária de qualquer natureza em conexão com os Serviços Stripe Atlas.
(b) Ausência de Relação Advogado-Cliente. O uso dos Serviços Stripe Atlas e de quaisquer informações fornecidas não cria uma relação advogado-cliente ou qualquer outra relação especial, e as comunicações não estarão protegidas por sigilo profissional advocatício ou por privilégio sobre o produto do trabalho (work product).
(c) Declarações e Conformidade. O Usuário é o único responsável por todos os aspectos societários, fiscais, de valores mobiliários e demais aspectos jurídicos de reporte, pagamento e conformidade de suas atividades pessoais e empresariais.
(d) Acesso às Informações. Todas as informações, formulários e materiais fornecidos por meio dos Serviços Stripe Atlas são fornecidos ao Usuário apenas para fins informativos e educacionais e não constituem assessoria jurídica, contábil, financeira ou tributária.
6.2 Isenção de Responsabilidade.
O Usuário permanece totalmente responsável por, e a Stripe não é responsável por, quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades que o Usuário ou qualquer outra pessoa possa sofrer em decorrência de: (a) atraso, erro ou intempestividade na apresentação de uma declaração; (b) a contratação, pelo Usuário, de advogado ou outro profissional, ou a falta de consulta ou contratação desses profissionais em relação a qualquer contrato, documento ou questão jurídica; ou (c) quaisquer imprecisões nas informações que o Usuário fornecer à Stripe.
6.3 Interpretação e Responsabilidade.
(a) Interpretação. Para fins destes Termos Stripe Atlas: (i) as referências ao Usuário incluem cada Fundador e a Empresa; e (ii) as referências à Stripe significam a Stripe GEP, Inc.
(b) Responsabilidade. Cada Fundador e a Empresa são solidariamente responsáveis por: (i) todos os atos e omissões de cada um deles; e (ii) todas as perdas, danos e custos, em cada caso decorrentes de ou relacionados ao uso dos Serviços Stripe Atlas.
7. Definições.
“Agente de IA” significa qualquer software, computador ou outra tecnologia automatizada, incluindo qualquer tecnologia desse tipo que opere por meio de, em conjunto com ou invocando outros sistemas, plataformas, APIs ou agentes automatizados, independentemente de o Usuário ter ou não controle direto ou visibilidade sobre cada sistema intermediário da cadeia, que seja capaz de, tenha sido projetado para ou seja empregado com a finalidade de atuar de forma independente ou semiautônoma como delegado, representante, intermediário ou agente do Usuário em qualquer atividade transacional, seja em uma única transação ou em várias transações contínuas.
“Empresa” significa a entidade constituída utilizando os Serviços Stripe Atlas.
“Fundador” significa cada um dos membros do conselho, diretores e titulares iniciais de participação societária da Empresa.
“Captação de Recursos” significa a oferta para venda de valores mobiliários, incluindo a preparação, formalização, administração ou recebimento de recursos relacionados a qualquer instrumento de financiamento.
“Parceiro Jurídico” significa os escritórios de advocacia ou contabilidade que fazem parceria com a Stripe para fornecer informações jurídicas e educacionais, modelos, documentos e contratos, incluindo a Cooley LLP.
“Termos de Provedor do LegalZoom” significa os termos disponíveis no endereço https://legalinc.com/terms-and-conditions/ que regem a prestação de serviços pelo Provedor e o acesso e uso dos serviços do Provedor pelo Usuário.
“Provedor” significa um terceiro que presta serviços ao Usuário em conexão com os Serviços Stripe Atlas.
“Agente Registrado” significa uma pessoa ou entidade nomeada para atuar como agente registrado em nome da Empresa.
“Serviços Stripe Atlas” significa os Serviços que permitem ao Usuário constituir uma pessoa jurídica e acessar ferramentas, informações, documentação e serviços de terceiros para estabelecer, operar e realizar uma Captação de Recursos para essa entidade.
Stripe Billing
Última modificação: 17 de junho de 2026
1. Serviços do Stripe Billing.
Estes termos (“Termos do Stripe Billing”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Serviços do Stripe Billing. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Billing têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Serviços de Terceiros; Serviços de LLM e Tarifas.
2.1 Determinados recursos dos Serviços do Stripe Billing permitem que o Usuário acesse e utilize Serviços de Terceiros. Os Serviços de LLM são Serviços de Terceiros. A Stripe poderá cobrar tarifas (incluindo Tarifas de LLM) do Usuário pelo uso de Serviços de Terceiros por meio dos Serviços do Stripe Billing. A obrigação do Usuário de pagar tarifas e os direitos da Stripe de cobrar tarifas nos termos deste Contrato aplicam-se a essas tarifas.
2.2 O Usuário poderá integrar-se diretamente a um Provedor de LLM ou utilizar outro Serviço de Terceiros por meio do qual se integre a um Provedor de LLM. Se o Usuário se integrar diretamente a um provedor de Serviços de Terceiros (incluindo um Provedor de LLM) ou utilizar outro Serviço de Terceiros por meio do qual se integre a um Provedor de LLM, o Usuário será o único responsável por quaisquer tarifas de uso dos Serviços de Terceiros e deverá pagá-las diretamente ao Provedor de LLM ou ao provedor de Serviços de Terceiros (conforme aplicável).
2.3 O Usuário poderá ser obrigado a criar uma conta com um provedor de Serviços de Terceiros para utilizar Serviços de Terceiros.
3. Obrigações do Usuário.
3.1 O Usuário é responsável por configurar os Serviços do Stripe Billing de acordo com suas necessidades e em conformidade com a Lei.
3.2 O Usuário deverá (a) garantir a precisão das informações que fornecer à Stripe em conexão com os Serviços do Stripe Billing e (b) resolver quaisquer litígios entre o Usuário e os Clientes relacionados ao uso dos Serviços do Stripe Billing pelo Usuário.
3.3 Para acessar Serviços de Terceiros (incluindo Serviços de LLM) por meio dos Serviços do Stripe Billing, o Usuário deverá ativar esses serviços selecionando o provedor de Serviços de Terceiros relevante (por exemplo, Provedor de LLM) em seu Stripe Dashboard ou mediante integração por meio da API da Stripe.
3.4 Se o Usuário utilizar os Serviços para enviar Transações recorrentes ou de assinatura, antes de enviar a Transação inicial, deverá (a) informar a cada Cliente que as Transações relevantes ocorrerão de forma contínua; e (b) informar ao Cliente como cancelar a cobrança recorrente ou a assinatura.
3.5 Se o Usuário acessar Serviços de Terceiros (incluindo Serviços de LLM) por meio dos Serviços do Stripe Billing, deverá fornecer avisos aos Clientes e obter deles direitos e consentimentos suficientes para permitir que a Stripe receba, trate, transmita e processe legalmente os Dados Pessoais dos Clientes, inclusive quando contidos nos Dados de LLM entre o Usuário e um Provedor de LLM.
4. Restrições dos Serviços.
4.1 O Usuário não deverá utilizar o recurso de créditos dos Serviços do Stripe Billing para (a) vender cartões-presente; (b) oferecer valor armazenado aos seus clientes; (c) oferecer uma funcionalidade de carteira; ou (d) permitir a compra de produtos ou serviços de terceiros.
4.2 O Usuário não deverá utilizar os Serviços do Stripe Billing de maneiras expressamente proibidas na Documentação.
4.3 O Usuário não deverá utilizar, e deverá garantir que suas Contas Conectadas (se aplicável) não utilizem, os Serviços do Stripe Billing em conexão com Informações de Saúde Protegidas.
4.4 O Usuário não deverá utilizar Serviços de LLM em violação aos termos de serviço e às políticas dos Serviços de LLM.
4.5 O Usuário não deverá utilizar os Serviços do Stripe Billing (a) para atividades sujeitas às International Traffic in Arms Regulations (ITAR) mantidas pelo United States Department of State; ou (b) de maneira que viole ou cause a violação da Lei.
4.6 A Stripe reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de suspender, restringir ou remover o acesso do Usuário a qualquer Serviço de Terceiros (incluindo Serviços de LLM) disponível por meio dos Serviços do Stripe Billing, com ou sem aviso prévio e sem responsabilidade perante o Usuário.
5. Indenização.
Observadas as Limitações de Indenização previstas nos Termos Gerais, o Usuário indenizará a Stripe, suas Afiliadas e os respectivos administradores, funcionários e agentes por todas as Perdas decorrentes de uma violação significativa, pelo Usuário, dos termos de serviço e das políticas de um Provedor de LLM.
6. Definições.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“LLM” significa modelo de linguagem de grande porte.
“Dados de LLM” significa quaisquer dados que o Usuário instrua a Stripe a enviar a ou receber de um Provedor de LLM em conexão com o uso dos Serviços do Stripe Billing pelo Usuário.
“Tarifas de LLM” significa as tarifas cobradas pelo Provedor de LLM à Stripe no momento da consulta e da resposta pelo uso dos Serviços de LLM pelo Usuário.
“Provedor de LLM” significa um provedor terceiro de um LLM que o Usuário seleciona e habilita para uso por meio dos Serviços do Stripe Billing.
“Serviços de LLM” significa um LLM e serviços relacionados fornecidos por um Provedor de LLM, que o Usuário acessa por meio dos Serviços do Stripe Billing.
"Serviços do Stripe Billing" significa os Serviços que permitem ao Usuário cobrar Clientes por produtos e serviços, arrecadar receitas e gerenciar assinaturas, incluindo os Serviços do Stripe Metronome.
"Serviços do Stripe Metronome" significa os Serviços que possuem a marca Metronome, incluindo os Serviços que permitem ao Usuário medir eventos de uso, configurar modelos de preços baseados no uso e flexíveis e gerenciar contratos e compromissos dos Clientes com base no uso ou em outras métricas de consumo.
Stripe Capital for Platforms
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Stripe Capital for Platforms.
Estes termos (“Termos do Stripe Capital for Platforms”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Connect Infrastructure, cada um dos quais é incorporado a estes Termos do Stripe Capital for Platforms por referência, regem o uso dos Serviços do Stripe Capital for Platforms. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Capital for Platforms têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe ou nos Termos do Stripe Connect Infrastructure. Os Serviços do Stripe Capital for Platforms permitem que as Contas Conectadas do Usuário obtenham Financiamento Stripe Capital em conjunto com os Serviços de Plataforma do Usuário.
2. Financiamento Stripe Capital.
2.1 Natureza e Uso do Financiamento Stripe Capital.
(a) Uso do Financiamento Stripe Capital. O Usuário deverá garantir que os Prospectos somente solicitem, e que os Destinatários de Financiamento somente utilizem, o Financiamento Stripe Capital em conformidade com todas as Leis e somente para suas Finalidades Comerciais (e não para uso pessoal, familiar ou doméstico). O Usuário deverá notificar imediatamente a Stripe se, a qualquer momento, tomar conhecimento de que um Destinatário de Financiamento utilizou ou está utilizando os recursos de um Financiamento Stripe Capital para qualquer finalidade que não seja a Finalidade Comercial do Destinatário de Financiamento (e não para uso pessoal, familiar ou doméstico) ou de qualquer maneira que não esteja em conformidade com todas as Leis. O Usuário deverá manter todas as licenças, cadastros, autorizações, permissões regulatórias e outras permissões (ou dispensas) exigidas por qualquer Autoridade Governamental em conexão com suas atividades e obrigações nos termos destes Termos do Stripe Capital for Platforms. O Usuário deverá realizar todas as atividades de marketing relacionadas a financiamento em conexão com os Serviços do Stripe Capital for Platforms e estes Termos do Stripe Capital for Platforms somente no Território Aprovado.
(b) Natureza do Stripe Capital Advance. Um Stripe Capital Advance não se destina a ser, nem será interpretado como, um empréstimo ou qualquer outra operação de crédito.
2.2 Stripe como Provedor de Capital.
O Usuário reconhece que a Stripe é um Provedor de Capital somente em determinados Territórios Aprovados nos quais a Stripe oferece Stripe Capital Advances e somente em relação aos Stripe Capital Advances.
2.3 Marketing para Prospectos.
(a) Identificação de Prospectos. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá cooperar com a Stripe para identificar Prospectos para Financiamento Stripe Capital.
(b) Materiais de Marketing. O Usuário deverá cumprir as diretrizes e instruções da Stripe ao criar Materiais de Marketing. O Usuário deverá enviar à Stripe, para aprovação antes de seu uso, todos os Materiais de Marketing que pretenda utilizar em conexão com o Financiamento Stripe Capital ou os Serviços do Stripe Capital for Platforms, incluindo quaisquer Materiais de Marketing baseados em modelos fornecidos pela Stripe.
(c) Marketing para Contas Conectadas. O Usuário somente poderá promover (i) Financiamento Stripe Capital para suas Contas Conectadas e (ii) Ofertas Pré-Qualificadas somente para Prospectos, em cada caso dentro do Território Aprovado. O Usuário deverá cumprir todas as diretrizes e instruções da Stripe, ou da Stripe em nome de um Provedor de Capital, e a Documentação ao promover Financiamento Stripe Capital.
(d) Remoção de Materiais de Marketing. O Usuário deverá interromper imediatamente o uso de quaisquer Materiais de Marketing se a Stripe notificar o Usuário de que (i) os Materiais de Marketing não estão em conformidade com as diretrizes da Stripe, as instruções da Stripe ou a Documentação; ou (ii) os Materiais de Marketing apresentam risco inaceitável para a Stripe ou um Provedor de Capital.
2.4 Ofertas Pré-Qualificadas.
(a) Oferta Pré-Qualificada Apresentada pelo Usuário. Se o Usuário tiver optado por apresentar Ofertas Pré-Qualificadas a Prospectos, deverá apresentar todas as Ofertas Pré-Qualificadas na forma e substância aprovadas pela Stripe. O Usuário deverá apresentar uma Oferta Pré-Qualificada a um Prospecto no prazo de 1 dia útil após recebê-la. O Usuário poderá apresentar uma Oferta Pré-Qualificada a um Prospecto por e-mail ou por qualquer outro método aprovado por escrito pela Stripe. Se o Usuário apresentar erroneamente uma Oferta Pré-Qualificada a um Prospecto ou Conta Conectada, ou se um Provedor de Capital decidir revogar uma Oferta Pré-Qualificada, o Usuário deverá, às suas próprias expensas, tomar imediatamente as medidas corretivas instruídas pela Stripe.
(b) Oferta Pré-Qualificada Apresentada pela Stripe. Se a Stripe apresentar erroneamente uma Oferta Pré-Qualificada a um Prospecto ou Conta Conectada, ou se um Provedor de Capital decidir revogar uma Oferta Pré-Qualificada, o Usuário deverá, às expensas da Stripe, tomar imediatamente as medidas corretivas instruídas pela Stripe.
(c) Ofertas Pré-Qualificadas Revogadas e Financiamentos Stripe Capital Cancelados. A Stripe poderá, em nome próprio ou de um Provedor de Capital, revogar uma Oferta Pré-Qualificada ou cancelar ou rescindir um Financiamento Stripe Capital por qualquer motivo, antes ou depois do desembolso dos fundos. A Stripe isenta-se de toda responsabilidade perante o Usuário em relação aos Financiamentos Stripe Capital, inclusive se uma Oferta Pré-Qualificada for revogada ou se um Financiamento Stripe Capital for cancelado ou rescindido.
(d) Ausência de Garantia. O uso dos Serviços do Stripe Capital for Platforms pelo Usuário não garante de forma alguma que uma Conta Conectada receberá uma Oferta Pré-Qualificada.
2.5 Solicitação de Financiamento Stripe Capital.
(a) Solicitações de Financiamento Stripe Capital. O Usuário deverá garantir que todos os Prospectos solicitem Financiamento Stripe Capital por meio do Fluxo de Solicitação. Se um Prospecto entrar em contato com o Usuário, ou se o Usuário entrar em contato com um Prospecto, sobre como concluir uma solicitação de Financiamento Stripe Capital, o Usuário deverá redirecionar esse Prospecto para o Fluxo de Solicitação por meio de um processo fornecido ou aprovado pela Stripe.
(b) Nenhuma Seleção Permitida. Nem o Usuário nem um Prospecto poderão selecionar ou exigir um Provedor de Capital específico ou um tipo específico de Financiamento Stripe Capital.
2.6 Termos de Financiamento.
O Usuário deverá garantir que todos os Prospectos que se tornarem Destinatários de Financiamento cooperem com a Stripe para cumprir os Termos de Financiamento aplicáveis e possam acessar informações relacionadas ao financiamento.
2.7 Processamento de Pagamentos por meio da Stripe.
Salvo quando permitido de outra forma pela Stripe por escrito, o Usuário deverá usar os Serviços Stripe Payments para (a) todos os Destinatários de Financiamento com obrigações pendentes nos termos de um Financiamento Stripe Capital até que essas obrigações tenham sido totalmente quitadas; e (b) todos os Prospectos cuja elegibilidade para Financiamento Stripe Capital esteja atualmente em análise. O Usuário não deverá encerrar ou restringir o acesso de um Destinatário de Financiamento aos Serviços de Plataforma do Usuário ou aos Serviços Stripe Payments, exceto (x) se um Destinatário de Financiamento deixar de ser um Usuário de Plataforma ou (y) em caso de risco de crédito, fraude ou outros motivos que representariam um risco jurídico ou reputacional não razoável para o Usuário. Se o Usuário encerrar ou restringir o acesso de um Destinatário de Financiamento aos Serviços de Plataforma do Usuário e esse Destinatário de Financiamento tiver obrigações pendentes nos termos de um Financiamento Stripe Capital, o Usuário deverá notificar imediatamente a Stripe e tomar todas as medidas necessárias, conforme orientado pela Stripe, para garantir que o Destinatário de Financiamento pague integralmente os valores pendentes.
2.8 API Stripe e Stripe Dashboard.
Se a Stripe disponibilizar a API da Stripe ou o Stripe Dashboard ao Usuário, o Usuário poderá utilizá-los de acordo com a Documentação para acessar os Dados do Programa e os Materiais de Marketing e fornecer às Contas Conectadas e aos Prospectos acesso ao Financiamento Stripe Capital.
2.9 Tarifas Adicionais.
O Usuário não deverá cobrar de suas Contas Conectadas tarifas adicionais em conexão com os Serviços do Stripe Capital for Platforms ou um Financiamento Stripe Capital.
2.10 Acesso à Plataforma.
O Usuário deverá, sem qualquer custo para a Stripe, fornecer à Stripe uma conta na plataforma do Usuário e fornecer acesso a todas as áreas da plataforma do Usuário que apresentem, façam referência ou incorporem componentes dos Serviços do Stripe Capital for Platforms, para permitir que a Stripe utilize, teste e monitore o uso e o marketing dos Serviços do Stripe Capital for Platforms pelo Usuário e a conformidade com estes Termos do Stripe Capital for Platforms.
2.11 Comunicação com Usuários de Plataforma, Contas Conectadas, Prospectos e Destinatários de Financiamento.
(a) Geral. Salvo disposição em contrário nesta Seção 2.11, o Usuário deverá utilizar Respostas Pré-Aprovadas ao responder a perguntas ou outras comunicações de Usuários de Plataforma, Contas Conectadas, Prospectos ou Destinatários de Financiamento sobre os Serviços do Stripe Capital for Platforms ou Financiamento Stripe Capital. Se um Usuário de Plataforma, Conta Conectada, Prospecto ou Destinatário de Financiamento precisar de assistência que não possa ser resolvida por uma Resposta Pré-Aprovada, o Usuário deverá redirecionar esse Usuário de Plataforma, Conta Conectada, Prospecto ou Destinatário de Financiamento à Stripe ou seguir de outra forma as instruções da Stripe para resolução. Se o Usuário entrar em contato com um Usuário de Plataforma, Conta Conectada, Prospecto ou Destinatário de Financiamento por qualquer outro motivo relacionado aos Serviços do Stripe Capital for Platforms ou ao Financiamento Stripe Capital, deverá fazê-lo somente de acordo com as diretrizes ou instruções da Stripe e a Documentação. A Stripe fornecerá todas as Respostas Pré-Aprovadas e o Usuário não deverá modificá-las de nenhuma maneira.
(b) Reclamações. O Usuário não deverá utilizar Respostas Pré-Aprovadas para responder a Reclamações. O Usuário deverá orientar Usuários de Plataforma, Contas Conectadas, Prospectos e Destinatários de Financiamento a enviar Reclamações relacionadas aos Serviços do Stripe Capital for Platforms e ao Financiamento Stripe Capital para capital-support@stripe.com no prazo de 3 dias úteis após o recebimento. O Usuário poderá optar por responder a consultas ou feedback de seus funcionários sobre os Serviços do Stripe Capital for Platforms.
2.12 Treinamento.
O Usuário deverá garantir que todos os funcionários, prestadores de serviços e agentes com responsabilidades relacionadas aos Serviços do Stripe Capital for Platforms recebam treinamento em conformidade com as diretrizes que a Stripe fornecer ao Usuário por escrito (se houver).
2.13 Terceirização Proibida.
Salvo se de outra forma aprovada por escrito pela Stripe, o Usuário não deverá terceirizar ou subcontratar suas obrigações nos termos destes Termos do Stripe Capital for Platforms a qualquer terceiro.
2.14 Monitoramento; Auditoria.
A Stripe poderá monitorar e revisar a Conta Stripe do Usuário, o uso da API da Stripe pelo Usuário, suas atividades de marketing e quaisquer outras informações, políticas e procedimentos ou contratos, consentimentos e divulgações que o Usuário disponibilizar aos seus Usuários de Plataforma, para garantir a conformidade do Usuário com estes Termos do Stripe Capital for Platforms. Mediante solicitação por escrito da Stripe, o Usuário deverá permitir e cooperar com a Stripe ou seu auditor externo para auditar a conformidade do Usuário com estes Termos do Stripe Capital for Platforms, o que poderá incluir o fornecimento de informações adicionais mediante solicitação da Stripe ou de seu auditor externo.
3. Prestação de Serviços.
Se aplicável, o Prestador de Serviços fornecerá toda a Prestação de Serviços aos Destinatários de Financiamento.
4. Confidencialidade; Privacidade e Segurança dos Dados.
4.1 Proteção de Dados.
Cada parte deverá cumprir todas as Leis que regem a privacidade, proteção, segurança, confidencialidade e uso dos dados fornecidos, acessados ou utilizados em conexão com os Serviços do Stripe Capital for Platforms. O Usuário deverá:
(a) (i) obter todos os consentimentos e autorizações necessários e registrar e gerenciar esses consentimentos e autorizações e (ii) fornecer divulgações, inclusive aos e dos Usuários de Plataforma do Usuário, em cada caso para divulgar Dados dos Usuários de Plataforma à Stripe e permitir que a Stripe colete, utilize, processe ou divulgue Dados Pessoais e outras informações que o Usuário fornecer à Stripe ou a um Provedor de Capital em conexão com os Serviços do Stripe Capital for Platforms ou um Financiamento Stripe Capital, incluindo consentimentos e autorizações para fins de marketing e análise de crédito; e
(b) garantir que os Dados dos Usuários de Plataforma não incluam “dados pessoais” dos usuários finais de um Usuário de Plataforma, conforme definido no GDPR, ou “informações pessoais”, conforme definido no CCPA.
O Usuário não deverá vender, alugar ou disponibilizar de outra forma, nem permitir que terceiros vendam, aluguem ou disponibilizem de outra forma, Dados para quaisquer finalidades, incluindo marketing ou emissão ou oferta de Financiamento Stripe Capital. O Usuário utilizará os Dados relacionados aos Serviços do Stripe Capital for Platforms ou a um Financiamento Stripe Capital somente: (a) conforme expressamente permitido por este Contrato ou por outros contratos escritos entre a Stripe e o Usuário (ou suas Afiliadas); e (b) em conformidade com as Leis. O Usuário não deverá ser uma agência ou órgão público de informações de crédito ao consumidor em um Território Aprovado, e deverá garantir que seu compartilhamento de dados nos termos destes Termos do Stripe Capital for Platforms não sujeite a Stripe a quaisquer Leis de informações de crédito ao consumidor em um Território Aprovado.
4.2 Dados do Programa.
Os Dados do Programa são Dados da Stripe. O Usuário não deverá utilizar os Dados do Programa para qualquer finalidade não relacionada ao uso dos Serviços do Stripe Capital for Platforms pelo Usuário sem o consentimento expresso e por escrito da Stripe. O Usuário não deverá divulgar os Dados do Programa a terceiros, exceto conforme necessário para processar Transações para Destinatários de Financiamento com a Stripe e de acordo com a Lei e as Regras das Bandeiras de Cartão, ou conforme orientado de outra forma pela Stripe.
4.3 Uso de Dados pela Stripe.
A Stripe processa, analisa e gerencia Dados de acordo com a Política de Privacidade da Stripe para (a) determinar a elegibilidade para se tornar um Prospecto, (b) fornecer os Serviços do Stripe Capital for Platforms, (c) fornecer Prestação de Serviços, (d) mitigar fraudes, perdas financeiras ou outros danos, (e) cumprir as obrigações da Stripe perante autoridades regulatórias, Provedores de Capital, linhas de crédito envolvidas no financiamento de empréstimos e investidores que possam adquirir empréstimos e (f) analisar, desenvolver e melhorar os produtos, sistemas e ferramentas da Stripe. A Stripe fornece Dados a prestadores de serviços terceiros, Provedores de Capital, linhas de crédito envolvidas no financiamento de empréstimos, investidores que possam adquirir empréstimos e Afiliadas da Stripe, para permitir que a Stripe forneça os Serviços do Stripe Capital for Platforms ao Usuário, Usuários de Plataforma, Contas Conectadas e outros usuários. O Usuário consente com o uso de Dados pela Stripe para as finalidades e de maneira consistente com esta Seção 4.3. A Stripe poderá reter os Dados dos Usuários de Plataforma que receber do Usuário de acordo com a Lei aplicável e as políticas de retenção da Stripe.
5. Uso de Marcas e Diretrizes de Marketing.
O Usuário concede à Stripe e a qualquer terceiro que a Stripe possa contratar para fornecer Materiais de Marketing uma licença integralmente quitada, mundial e não exclusiva para utilizar as Marcas do Usuário nos Materiais de Marketing e em quaisquer materiais dos Serviços do Stripe Capital for Platforms durante a Vigência.
6. Prazo e Rescisão.
Após a rescisão ou expiração destes Termos do Stripe Capital for Platforms, cada parte deverá interromper imediatamente o uso das Marcas da outra parte em relação aos Serviços do Stripe Capital for Platforms, aos Materiais de Marketing e a todos os Financiamentos Stripe Capital, exceto conforme necessário para permitir que o Prestador de Serviços cumpra suas obrigações em conexão com o Financiamento Stripe Capital fornecido aos Destinatários de Financiamento.
7. Relação entre as Partes.
O Usuário permanece exclusivamente responsável por todos os produtos e serviços que fornece aos seus Clientes.
8. Limitação de Responsabilidade.
Para fins de cálculo da responsabilidade agregada e das obrigações de indenização de cada parte nos termos do Contrato em relação a qualquer pretensão decorrente de ou relacionada aos Serviços do Stripe Capital for Platforms, as referências a “Tarifas” nas disposições de limitação de responsabilidade dos Termos Gerais serão consideradas referências às Receitas do Programa de Capital referentes ao período de 12 meses anterior ao evento que der origem à pretensão.
9. Definições.
“Fluxo de Solicitação” significa a sequência de etapas que os Prospectos devem seguir ao solicitar Financiamento Stripe Capital.
“Território Aprovado” significa uma jurisdição ou região aprovada pela Stripe na qual as Contas Conectadas do Usuário podem ser elegíveis para se tornar Prospectos.
“Provedor de Capital” significa uma entidade que analisa o crédito e fornece Financiamento Stripe Capital, ou quaisquer de suas respectivas afiliadas, cessionários, agentes, subcontratados ou representantes.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Regras das Bandeiras de Cartão” significa as Regras das Formas de Pagamento publicadas por uma Bandeira de Cartão.
“CCPA” significa California Consumer Privacy Act of 2018, Cal. Civ. Code Sections 1798.100-1798.199.
“Reclamação” significa qualquer manifestação de insatisfação com um produto, serviço, política ou funcionário comunicada por um Usuário de Plataforma, Conta Conectada, Prospecto ou Destinatário de Financiamento relacionada aos Serviços do Stripe Capital for Platforms ou a um Financiamento Stripe Capital, ou uma consulta ou solicitação de investigação de uma Autoridade Governamental em relação aos Serviços do Stripe Capital for Platforms ou a um Financiamento Stripe Capital.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Dados”, utilizado sem modificador, significa todos os Dados Pessoais, Dados do Programa e Dados dos Usuários de Plataforma.
“Destinatário de Financiamento” significa um Prospecto que aceitou uma Oferta Pré-Qualificada, foi aprovado por um Provedor de Capital e concordou com os Termos de Financiamento.
“Termos de Financiamento” significa um contrato de Empréstimo Stripe Capital ou um contrato de Stripe Capital Advance, em qualquer caso, entre uma Conta Conectada, um Provedor de Capital e quaisquer outras partes relevantes.
“GDPR” significa General Data Protection Regulation (EU) 2016/679.
“Materiais de Marketing” significa os materiais de marketing desenvolvidos com a finalidade de promover o Financiamento Stripe Capital para Usuários de Plataforma e Contas Conectadas selecionados e Ofertas Pré-Qualificadas para Prospectos.
“Serviços de Plataforma” significa os produtos e serviços que os Usuários de Plataforma recebem de uma Plataforma Stripe Connect, independentemente de serem cobradas tarifas (por exemplo, desenvolvimento web, atendimento ao cliente ou serviços de hospedagem).
“Usuário de Plataforma” significa, quando o Usuário atua como uma Plataforma Stripe Connect, um usuário da plataforma do Usuário.
“Dados dos Usuários de Plataforma” significa as informações sobre o volume de pagamentos de um Usuário de Plataforma provenientes de outros processadores de pagamento, dados de transações e transações offline que o Usuário compartilha com a Stripe, incluindo as realizadas em dinheiro e cheque.
“Respostas Pré-Aprovadas” significa as comunicações aprovadas pela Stripe utilizadas para responder a perguntas ou a outras comunicações.
“Oferta Pré-Qualificada” significa uma oferta para enviar uma solicitação para receber Financiamento Stripe Capital.
“Dados do Programa” significa dados associados a uma solicitação de Financiamento Stripe Capital, critérios de elegibilidade, Prestadores de Serviços, Transações, credenciais de acesso, registros, dados de conformidade regulatória e quaisquer outras informações que a Stripe utilize ou gere para fornecer os Serviços do Stripe Capital for Platforms ao Usuário.
“Prospecto” significa um Usuário de Plataforma ou Conta Conectada elegível para uma Oferta Pré-Qualificada.
“Prestador de Serviços” significa uma entidade ou grupo de entidades que a Stripe, um Provedor de Capital ou um comprador de um Financiamento Stripe Capital poderá designar para gerenciar um Financiamento Stripe Capital, incluindo a Stripe Servicing, Inc. (e suas Afiliadas, conforme aplicável) e quaisquer de seus respectivos agentes, cessionários, subcontratados ou representantes.
“Prestação de Serviços” significa o gerenciamento e a administração de um Financiamento Stripe Capital após os fundos terem sido desembolsados ao Destinatário de Financiamento.
“Stripe Capital Advance” significa um contrato de adiantamento de recursos para o comerciante ou um contrato de compra de recebíveis fornecido por um Provedor de Capital a um Prospecto.
“Financiamento Stripe Capital” significa um Empréstimo Stripe Capital ou Stripe Capital Advance, conforme aplicável, ou outra forma de financiamento comercial.
“Serviços do Stripe Capital for Platforms” significa os Serviços que a Stripe fornece ao Usuário para apoiar os esforços conjuntos do Usuário e da Stripe na promoção do Financiamento Stripe Capital para Usuários de Plataforma, Contas Conectadas e Prospectos.
“Empréstimo Stripe Capital” significa um empréstimo parcelado, crédito rotativo ou crédito aberto ou outro produto de financiamento empresarial, incluindo um empréstimo para fins comerciais originado por um Provedor de Capital.
Stripe Climate
Última modificação: 18 de novembro de 2025
1. Stripe Climate.
Estes termos (“Termos do Stripe Climate”) complementam os Termos Gerais e regem o uso, pelo Usuário, do Compromisso do Stripe Climate e do Stripe Climate Orders. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Climate têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais. A Stripe, LLC fornece o Compromisso do Stripe Climate e, para fins do Compromisso do Stripe Climate, cada referência a “Stripe” nestes Termos do Stripe Climate e nos Termos Gerais será interpretada como uma referência à Stripe, LLC. A Frontier Climate Operations, LLC (“Frontier”), Afiliada da Stripe, fornece o Stripe Climate Orders e, para fins do Stripe Climate Orders, cada referência a “Stripe” nos Termos Gerais será interpretada como uma referência à Frontier.
2. Compromisso do Stripe Climate.
2.1 Adesão, Cancelamento e Alterações.
Se o Usuário optar por contribuir com Fundos do Compromisso do Climate, deverá aderir às contribuições por meio do processo de onboarding da Conta Stripe ou do Stripe Dashboard. O Usuário poderá cancelar, alterar ou pausar uma contribuição a qualquer momento no Stripe Dashboard do Usuário.
2.2 Fundos do Compromisso do Climate.
(a) Alocação dos Fundos do Compromisso do Climate. A Stripe ou sua Afiliada poderá deduzir os Fundos do Compromisso do Climate do saldo da Conta Stripe do Usuário ou da Conta Bancária do Usuário por Transação ou como um valor agregado ao longo de um período, conforme descrito no Stripe Dashboard do Usuário. A Stripe alocará todos os Fundos do Compromisso do Climate para promover o desenvolvimento do setor de remoção de carbono, por meio de atividades como a compra de CRUs ou o financiamento de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias de remoção de carbono. Os Fundos do Compromisso do Climate não são reembolsáveis.
(b) Objetivos do Compromisso do Stripe Climate. O objetivo do Compromisso do Stripe Climate é ajudar a promover o desenvolvimento do setor de remoção de carbono, e os Fundos do Compromisso do Climate serão utilizados em apoio a esse objetivo. Embora a Stripe empregue esforços razoáveis para financiar Projetos Climáticos de impacto, as empresas que recebem Fundos do Compromisso do Climate estão desenvolvendo novas tecnologias em um setor em evolução, e sua sobrevivência e sucesso no enfrentamento das questões climáticas não são garantidos. Os cronogramas de desenvolvimento de muitas novas tecnologias são longos, o impacto resultante pode não ser imediato e sempre existe o risco de que as tecnologias escolhidas não consigam proporcionar qualquer remoção de carbono. Mesmo que eventualmente obtenham resultados, os Projetos Climáticos podem levar anos para produzir esses resultados.
(c) Uso dos Fundos do Compromisso do Climate. A Stripe determinará quando alocar os Fundos do Compromisso do Climate aos Projetos Climáticos e informará o Usuário sobre como os Fundos do Compromisso do Climate foram alocados. A Stripe não utilizará os Fundos do Compromisso do Climate para seus próprios custos corporativos ou administrativos.
(d) Ausência de Créditos de Carbono. Os serviços de remoção de carbono adquiridos pela Stripe não são certificados por qualquer órgão governamental ou não governamental. Eles não são “autorizados” nos termos do Artigo 6 do Acordo de Paris. A Stripe se exime de todas as garantias relativas (i) à situação nos termos de programas governamentais ou não governamentais aplicáveis ou de acordo com padrões estabelecidos por órgãos governamentais ou não governamentais, sejam eles implementados atualmente ou no futuro, (ii) à disponibilidade de qualquer crédito fiscal, benefício ou tratamento tributário atual ou futuro ou (iii) a quaisquer outros benefícios financeiros associados aos serviços de remoção de carbono adquiridos pela Stripe.
(e) Impostos. Os Fundos do Compromisso do Climate podem não ser elegíveis para dedução fiscal. O Usuário deverá consultar seu assessor tributário ou jurídico sobre o tratamento tributário local dos Fundos do Compromisso do Climate. Os Fundos do Compromisso do Climate excluem todos os Impostos, exceto conforme estabelecido de outra forma na Documentação.
3. Stripe Climate Orders.
3.1 Uso dos Stripe Climate Orders pelo Usuário.
O Usuário deve usar os Stripe Climate Orders em conformidade com estes termos para os Stripe Climate Orders. O Usuário não deve usar os Stripe Climate Orders para uso pessoal, familiar ou doméstico.
3.2 CRUs.
(a) A Frontier utiliza Acordos de Compra Mínima Garantida para adquirir CRUs. Na medida comercialmente razoável, a Frontier analisará (i) as fontes das CRUs; e (ii) os termos que regem a geração dessas CRUs.
(b) A Frontier disponibilizará os Serviços de Retirada para compra pelo Usuário, sujeito a: (i) disponibilidade de CRUs nos mercados de carbono; (ii) capacidade da Frontier de obter todos os direitos necessários (incluindo direitos contratuais) para a entrega futura das CRUs; e (iii) recebimento dessas CRUs pela Frontier. O Usuário poderá verificar a disponibilidade de CRUs para Retirada e adquirir Serviços de Retirada usando a API Climate ou o Stripe Dashboard. Embora a Frontier forneça ao Usuário informações sobre as CRUs disponíveis para Retirada, é responsabilidade do Usuário verificar se as CRUs atendem às necessidades do Usuário ou de um Beneficiário.
(c) A Frontier poderá não conseguir adquirir quantidades suficientes de CRUs para atender aos pedidos de Serviços de Retirada. As CRUs que a Frontier efetivamente Retirar em nome do Usuário poderão ter sido geradas a partir de um Acordo de Compra Mínima Garantida que a Frontier celebrou após a compra inicial do Usuário. Para fornecer Serviços de Retirada, a Frontier reserva-se o direito de: (i) substituir CRUs de um fornecedor de remoção de carbono por uma CRU de outro fornecedor de remoção de carbono; ou (ii) alocar o estoque então disponível de CRUs entre os Compradores.
(d) As CRUs não são “autorizadas” nos termos do Artigo 6 do Acordo de Paris. A Frontier se exime de todas as garantias relativas (i) à situação das CRUs nos termos de programas governamentais ou não governamentais aplicáveis ou de acordo com padrões estabelecidos por órgãos governamentais ou não governamentais, sejam eles implementados atualmente ou no futuro, (ii) à disponibilidade de qualquer crédito fiscal, benefício ou tratamento tributário atual ou futuro ou (iii) a quaisquer outros benefícios financeiros associados à compra de Serviços de Retirada ou das respectivas CRUs pelo Usuário.
3.3 Retirada.
(a) Até o último dia do Ano de Retirada, a Frontier: (i) em nome do Usuário, Retirará a CRU; ou (ii) se aplicável, transferirá a titularidade da CRU para o Usuário. Se o Usuário tiver designado um Beneficiário, a Frontier Retirará a CRU em nome desse Beneficiário e incluirá o nome do Beneficiário no Registro, se permitido. A Frontier Retirará e registrará a CRU no Registro aplicável, de acordo com as regras desse Registro e sujeita a elas.
(b) A Frontier poderá não conseguir ou não ter permissão para Retirar e registrar CRUs parciais (ou seja, toneladas parciais) em um Registro. A Frontier poderá combinar CRUs parciais e registrá-las em nome da Frontier.
(c) Se a Frontier Retirar uma CRU em nome do Usuário ou de um Beneficiário, a Frontier notificará o Usuário sobre a Retirada por meio da API Climate, do Stripe Dashboard ou, se aplicável, por outros meios escolhidos pelo Usuário no Stripe Dashboard, e entregará ao Usuário um certificado que comprove a Retirada. Os certificados serão digitais.
(d) Caso a Frontier não receba CRUs suficientes para atender a todos os pedidos de Serviços de Retirada, a Frontier reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de: (i) alocar CRUs entre os Compradores; ou (ii) reembolsar as Tarifas.
(e) Se a Frontier determinar que não consegue Retirar uma CRU em nome do Usuário ou do Beneficiário até o último dia do Ano de Retirada da CRU, a Frontier notificará o Usuário e, a seu exclusivo critério, a Frontier poderá: (i) reembolsar as Tarifas aplicáveis; (ii) transferir a titularidade da CRU ao Usuário; (iii) registrar a Retirada da CRU em nome da Frontier e fornecer ao Usuário uma certificação de que a Frontier concluiu a Retirada em nome da Frontier; ou (iv) tomar outras medidas corretivas razoáveis. Nem a Frontier nem a Stripe pagarão juros ao Usuário sobre as Tarifas, e a Frontier não terá nenhuma outra obrigação perante o Usuário relacionada a essa Retirada e às CRUs associadas, nem qualquer outra obrigação de concluir Retiradas adicionais. A Frontier não será responsável perante o Usuário por quaisquer outras perdas, danos ou custos que o Usuário ou terceiros possam sofrer decorrentes de ou relacionados à incapacidade da Frontier de executar os Serviços de Retirada ou à CRU associada.
(f) Se a Frontier não conseguir entrar em contato com o Usuário ou não conseguir fornecer um reembolso das Tarifas, por qualquer motivo (por exemplo, o Usuário encerrou sua Conta Stripe), a Frontier destinará quaisquer valores devidos ao Usuário a programas de remoção de carbono de sua escolha.
(g) A Frontier empregará esforços comercialmente razoáveis para garantir que uma CRU possa ser Retirada em nome do Usuário ou do Beneficiário designado pelo Usuário. A Frontier não garante que conseguirá Retirar uma CRU em nome de um Beneficiário.
3.4 Beneficiários.
O Usuário poderá designar um Beneficiário quando adquirir Serviços de Retirada. O Usuário é responsável por notificar um Beneficiário sobre a Retirada de uma CRU. A Frontier não notificará um Beneficiário sobre a Retirada de uma CRU. Estes Termos do Stripe Climate destinam-se exclusivamente ao benefício das partes destes Termos do Stripe Climate. A Frontier não tem nenhuma obrigação perante qualquer Beneficiário nos termos destes Termos do Stripe Climate. Quando o Usuário designar um Beneficiário, o Usuário não fornecerá à Frontier os Dados Pessoais de um Beneficiário.
3.5 Procuração.
Na medida necessária, o Usuário concede à Frontier uma procuração para agir em nome do Usuário ou de um Beneficiário para fornecer o Stripe Climate Orders. O Usuário declara, na Data de Vigência, e garante durante a Vigência, que obteve os direitos e consentimentos necessários dos Beneficiários aplicáveis para permitir que a Frontier atue em nome dos Beneficiários aplicáveis.
3.6 Suspensão e Rescisão.
A Frontier poderá, a qualquer momento ou por qualquer motivo, suspender ou rescindir o acesso do Usuário ao Stripe Climate Orders, incluindo a capacidade do Usuário de anunciar ou divulgar quaisquer CRUs ou Stripe Climate Orders.
3.7 Isenção de Responsabilidade.
O Usuário concorda que a Frontier oferece exclusivamente a Retirada de CRUs e que a Frontier não atua como marketplace, distribuidora ou vendedora de unidades de remoção de carbono ou de contratos de compra mínima garantida. Exceto conforme estabelecido nestes Termos, as Partes da Stripe (incluindo a Frontier) não fazem qualquer declaração ou oferecem qualquer garantia de qualquer tipo em relação ao Stripe Climate Orders ou a uma CRU, incluindo a disponibilidade de uma CRU em determinado momento ou a validade da geração de uma CRU.
4. Termo.
Estes Termos do Stripe Climate serão aplicáveis a todos os Serviços de Retirada adquiridos antes da rescisão e às CRUs associadas até que (a) a Frontier Retire as CRUs relevantes em nome do Usuário ou do Beneficiário do Usuário, (b) as CRUs relevantes tenham sido transferidas ao Usuário ou (c) a Frontier reembolse parte ou a totalidade das Tarifas referentes aos Serviços de Retirada da maneira descrita na Seção 3.3 destes Termos.
5. Definições.
“Beneficiário” significa uma entidade empresarial (ou seja, não uma pessoa física) que seja o beneficiário pretendido de uma Retirada ou de Serviços de Retirada.
“Unidade de Remoção de Carbono”, ou “CRU”, significa uma quantidade especificada de dióxido de carbono removida da atmosfera que é adquirida por meio de Acordos de Compra Mínima Garantida. As CRUs podem corresponder a uma tonelada inteira ou parcial.
“API Climate” significa as APIs que facilitam a seleção, pelo Usuário, de Serviços de Retirada e de quaisquer CRUs associadas, bem como o código de exemplo, instruções, requisitos e outras diretrizes conforme descritos na Documentação.
“Fundos do Compromisso do Climate” significa o valor que o Usuário escolhe alocar voluntariamente aos Projetos Climáticos por meio do Compromisso do Stripe Climate, como uma porcentagem da receita do Usuário ou um valor mensal fixo, ou outro método de cálculo aceito pela Stripe.
“Projeto Climático” significa um projeto climático financiado pela Stripe.
“Materiais de Marketing da Frontier” significa os materiais de marketing e promocionais e outros documentos auxiliares desenvolvidos com a finalidade de promover o Stripe Climate Orders.
“Acordo de Compra Mínima Garantida” significa um contrato juridicamente vinculante para comprar futuras toneladas de remoção de dióxido de carbono a um preço acordado, caso e quando sejam entregues.
“Acordo de Paris” significa o Paris Agreement to the United Nations Framework Convention on Climate Change, U.N. Doc. FCCC/CP/2015/L.9/Rev/1 (12 de dezembro de 2015).
“Comprador” significa um usuário que adquire Serviços de Retirada.
“Registro” significa qualquer registro ou sistema de compensação de carbono que acompanhe a Retirada de uma CRU.
“Retirar” ou “Retirada” significa a remoção permanente de uma CRU especificada de todos os mercados de carbono aplicáveis. A Retirada poderá ser regido adicionalmente pelas regras de um Registro.
“Serviços de Retirada” significa todas as ações realizadas para Retirar uma CRU no Ano de Retirada selecionado.
“Ano de Retirada” significa o ano selecionado pelo Usuário, por meio da API Climate ou do Stripe Dashboard, para que uma CRU seja Retirada.
“Compromisso do Stripe Climate” significa um conjunto de recursos fornecidos pela Stripe desenvolvidos para permitir que o Usuário crie e execute seu próprio programa climático corporativo.
“Stripe Climate Orders” significa (a) os Serviços de Retirada oferecidos ao Usuário; (b) o acesso à API Climate e à seção Climate Orders do Stripe Dashboard; (c) o acesso aos Materiais de Marketing da Frontier; e (d) todos os demais serviços fornecidos pela Frontier e suas Afiliadas para facilitar a compra ou o fornecimento, conforme aplicável, dos itens anteriores, incluindo a integração com os serviços de processamento de pagamentos fornecidos pela Stripe.
Stripe Connect—Plataforma
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Connect.
Estes termos (“Termos Stripe Connect”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, os Termos do Stripe Connect Infrastructure e os Termos Stripe Payments, cada um dos quais é incorporado a estes Termos Stripe Connect por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Connect como uma Plataforma Stripe Connect. Os Termos Regionais na Seção 9 (Termos Regionais) destes Termos Stripe Connect aplicam-se de acordo com o País da Conta Stripe do Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos Stripe Connect têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe, nos Termos do Stripe Connect Infrastructure ou nos Termos Stripe Payments. O Usuário poderá usar os Serviços Stripe Connect de acordo com estes Termos Stripe Connect para permitir que o Usuário ou suas Contas Conectadas usem os Serviços Stripe Payments em conjunto com os Serviços de Plataforma do Usuário.
2. Tipos de Contas Conectadas e Risco.
2.1 Opções de Conta da Plataforma.
O Usuário pode optar por cadastrar cada Usuário de Plataforma como uma Conta Conectada, conforme descrito na Documentação.
2.2 Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe.
O Usuário pode cadastrar suas Contas Conectadas como Contas Conectadas SMR ou Contas Conectadas não SMR, de acordo com estes Termos Stripe Connect.
2.3 Requisitos para Uso dos Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe.
(a) Cadastro. Ao usar os Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe, todas as Contas Conectadas do Usuário devem ser Contas Conectadas SMR, exceto (i) quando a Stripe aprovar expressamente por escrito assinado pelas partes, ou quando de outra forma permitido pela Documentação; (ii) quando o Usuário estiver fazendo a transição de Usuários de Plataforma existentes de Contas Conectadas não SMR para Contas Conectadas SMR, o que o Usuário deverá fazer dentro de um período razoável e de acordo com a Documentação; e (iii) quando o Usuário estiver fazendo a transição de Usuários de Plataforma existentes de Contas Conectadas SMR para Contas Conectadas não SMR durante o Período de Transição SMR.
(b) Tecnologia da Stripe Obrigatória. O Usuário deve usar toda a Tecnologia da Stripe aplicável que a Stripe exigir para o uso dos Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe, conforme descrito na Documentação (por exemplo, Onboarding Hospedado pela Stripe). A Stripe habilitará os Serviços Stripe Radar em todas as Contas Conectadas SMR por padrão, e o Usuário não deve desabilitar esses Serviços.
2.4 Saída dos Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe.
Para deixar de usar os Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe, o Usuário deverá interromper permanentemente o uso dos Serviços Stripe Connect em relação a todas as Contas Conectadas SMR ou migrar todo o volume de pagamentos das Contas Conectadas SMR para Contas Conectadas não SMR dentro de um período razoável. As Tarifas dos Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe continuarão sendo aplicáveis a todas as Transações nas Contas Conectadas SMR durante e após o Período de Transição SMR.
2.5 Responsabilidade por Perdas do Comerciante Durante o Período de Transição SMR.
Em relação a um Usuário de Plataforma que esteja fazendo a transição para o uso de uma ou mais Contas Conectadas não SMR, o Usuário e o Usuário de Plataforma relevante tornam-se solidariamente responsáveis perante a Stripe por todas as Perdas do Comerciante em todas as Contas Conectadas SMR associadas a esse Usuário de Plataforma a partir do momento em que uma Transação for iniciada pela primeira vez para esse Usuário de Plataforma em uma Conta Conectada não SMR. A Stripe poderá cobrar esses valores (incluindo as Perdas do Comerciante) de acordo com o Contrato e o Contrato de Conta Conectada, conforme aplicável. Na máxima extensão permitida pela Lei, a responsabilidade total da Stripe por Perdas do Comerciante em todas as Contas Conectadas SMR durante o Período de Transição SMR não excederá o valor do limite estabelecido na Seção 8.4 (Limite de Responsabilidade) dos Termos Gerais. A responsabilidade da Stripe por Perdas do Comerciante em Contas Conectadas SMR termina ao final do Período de Transição SMR.
3. Responsabilidade por Contas Conectadas.
3.1 Responsabilidade por todas as Contas Conectadas.
Entre o Usuário e a Stripe, o Usuário é responsável por toda a Atividade em suas Contas Conectadas, tenha ela sido iniciada pelo Usuário ou não. O Usuário é responsável perante a Stripe por todas: (a) as Transações, Contestações, Reembolsos, Reversões e Perdas do Comerciante resultantes (exceto com relação às Contas Conectadas SMR, na medida estabelecida na Seção 3.2); e (b) as outras perdas, danos e custos resultantes do uso dos Serviços, incluindo quaisquer multas aplicadas por Provedores Financeiros ou Autoridades Governamentais, exceto na medida em que as perdas, danos ou custos decorram de uma violação deste Contrato pela Stripe ou de negligência, conduta dolosa ou fraude da Stripe. O Usuário permanece solidariamente responsável , com as Contas Conectadas aplicáveis, perante a Stripe por esses valores, e a Stripe poderá cobrar esses valores do Usuário de acordo com o Contrato. Sem limitar os demais direitos e medidas da Stripe previstos neste Contrato, se a Stripe determinar que a responsabilidade do Usuário pela Atividade em qualquer Conta Conectada cria um risco inaceitável para a Stripe, a Stripe poderá exercer as medidas previstas na Seção 5.5 dos Termos Stripe Payments.
3.2 Responsabilidade por Contas Conectadas SMR.
Observada a Seção 3.1, entre o Usuário e a Stripe, a Stripe é responsável pelas Perdas do Comerciante em Contas Conectadas SMR até o valor do Limite de Risco SMR (se houver), exceto: (a) conforme estabelecido na Seção 2.5 destes Termos Stripe Connect; e (b) na medida em que essas Perdas do Comerciante decorram de fraude, violação da Lei, violação do Contrato (incluindo estes Termos Stripe Connect), negligência, conduta dolosa ou uso indevido dos Serviços Stripe Connect pelo Usuário. As limitações de responsabilidade da Seção 8 dos Termos Gerais não serão aplicáveis à responsabilidade da Stripe por Perdas do Comerciante nos termos desta Seção 3.2.
4. Reporte Fiscal; Emissão de Faturas Fiscais.
4.1 Apresentação de Informes de Informações Fiscais.
A menos que a Stripe notifique o Usuário de outra forma, a Stripe não apresentará nenhum Informe de Informações Fiscais, e o Usuário assume exclusiva responsabilidade e obrigação pela apresentação de todos os Informes de Informações Fiscais cuja apresentação seja exigida em decorrência dos Serviços que a Stripe presta ao Usuário nos termos deste Contrato ou às Contas Conectadas nos termos do respectivo Contrato de Conta Conectada. Não obstante a frase anterior, na medida exigida pela Lei, a Stripe apresentará os Informes de Informações Fiscais conforme descrito na Documentação.
4.2 Indenização.
O Usuário indenizará a Stripe por todos os Impostos e respectivos juros, penalidades e tarifas (excluindo quaisquer impostos sobre renda, franquia ou similares devidos em relação às Tarifas), se houver, exigidos de uma Entidade da Stripe em decorrência da falha do Usuário em apresentar tempestivamente qualquer Informe de Informações Fiscais nos termos da Seção 4.1 destes Termos Stripe Connect.
4.3 Emissão de Informes Fiscais.
A Stripe emitirá Informes de Informações Fiscais (se aplicável) diretamente apenas ao Usuário. Não obstante a frase anterior, quando a Stripe apresentar Informes de Informações Fiscais conforme estabelecido na Seção 4.1, a Stripe emitirá os Informes de Informações Fiscais (se aplicável) diretamente às Contas Conectadas.
4.4 Faturas Fiscais.
(a) Contas Conectadas com Controle de Preços da Plataforma. A menos que descrito de outra forma na Documentação, para cada Transação em Contas Conectadas com Controle de Preços da Plataforma, a Stripe está prestando seus Serviços ao Usuário e emitirá faturas fiscais diretamente apenas ao Usuário, e o Usuário será considerado como realizando fornecimentos distintos às suas Contas Conectadas para fins desta Seção.
(b) Contas Conectadas sem Controle de Preços da Plataforma. A menos que descrito de outra forma na Documentação, para cada Transação em Contas Conectadas sem Controle de Preços da Plataforma, a Stripe está prestando seus Serviços às Contas Conectadas e emitirá faturas fiscais diretamente apenas às Contas Conectadas.
5. Contas Conectadas em Singapura.
Esta Seção 5 aplica-se somente às Contas Conectadas SG Relevantes.
O Usuário deve: (a) entregar recibos contendo os Requisitos dos Recibos às Contas Conectadas SG Relevantes dentro de um período razoável; (b) manter registros da entrega em um formato que possa ser recuperado e examinado; e (c) mediante solicitação razoável da Stripe, fornecer esses registros à Stripe no prazo de 5 dias úteis após a solicitação da Stripe. Se a Stripe considerar que o processo existente do Usuário não atende aos Requisitos dos Recibos, então, mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá modificar esse processo conforme exigido pela Stripe.
6. Definições Aplicadas às Contas Conectadas; Esclarecimento dos Termos Gerais.
Quando termos definidos são aplicados a uma Conta Conectada (em vez do Usuário) nestes termos, a definição relevante será considerada como fazendo referência à Conta Conectada (por exemplo, quando o termo Serviços é aplicado a uma Conta Conectada, significa os serviços da Stripe que a Stripe disponibiliza à Conta Conectada nos termos do Contrato de Conta Conectada, e quando o termo Contestações é aplicado a uma Conta Conectada, significa as Contestações incorridas por essa Conta Conectada). As Contas Conectadas não são terceiros para fins da Seção 9 dos Termos Gerais nem são elegíveis para apresentar uma Reclamação nos termos dessa seção.
7. Limite de Responsabilidade.
Exceto na medida abrangida pelos Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe, se aplicável, a responsabilidade do Usuário por todas as Contas Conectadas, conforme descrita nestes Termos Stripe Connect, não é limitada nem excluída de qualquer forma, não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato.
8. Definições.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Contrato de Conta Conectada” significa o contrato com a Stripe aplicável às Contas Conectadas (exceto Destinatários de Repasse), que está disponível na Página Jurídica da Stripe para a jurisdição da Conta Conectada.
“Contestação” significa uma instrução iniciada por um Cliente para reverter ou invalidar uma Transação processada (incluindo “estornos” e “contestações”, conforme esses termos possam ser utilizados pelos Provedores de Formas de Pagamento).
“Perdas do Comerciante” significa valores negativos no saldo da conta Stripe de uma Conta Conectada resultantes de Transações, Contestações, Reembolsos e Reversões quando a Conta Conectada é o estabelecimento liquidante (settlement merchant).
“Conta Conectada não SMR” significa uma Conta Conectada na qual a Stripe não está fornecendo Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe.
“Controle de Preços da Plataforma” significa o atributo da Conta Conectada que permite ao Usuário determinar, na medida estabelecida na Documentação, as tarifas aplicáveis à Conta Conectada.
“Serviços de Plataforma” significa os produtos e serviços que os Usuários de Plataforma recebem de uma Plataforma Stripe Connect, independentemente de serem cobradas tarifas (por exemplo, desenvolvimento web, atendimento ao cliente ou serviços de hospedagem).
“Usuário de Plataforma” significa, quando o Usuário atua como uma Plataforma Stripe Connect, um usuário da plataforma do Usuário.
“Requisitos dos Recibos” significa, para cada Transação em uma Conta Conectada SG Relevante, as seguintes informações: (a) a data da Transação; (b) o valor total da Transação, incluindo quaisquer tarifas de serviço e taxas de câmbio relevantes aplicáveis à Transação; e (c) um número de referência exclusivo para a Transação.
“Reembolso” significa uma instrução iniciada pelo Usuário para efetuar a devolução total ou parcial de fundos a um Cliente referente a uma Transação processada.
“Contas Conectadas SG Relevantes” significa Contas Conectadas sediadas em Cingapura que não têm acesso a um Stripe Dashboard e que: (a) são empresários individuais; ou (b) no caso de Contas Conectadas que não sejam empresários individuais, solicitam um recibo ao Usuário.
“Reversão” significa a reversão da liquidação dos fundos de uma Transação.
“Conta Conectada SMR” significa uma Conta Conectada na qual a Stripe está fornecendo Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe.
“Limite de Risco SMR” significa a responsabilidade máxima da Stripe por Perdas do Comerciante, se acordada pelas partes por escrito.
“Período de Transição SMR” significa o período que começa quando uma Transação é iniciada pela primeira vez para qualquer Usuário de Plataforma em transição em uma Conta Conectada não SMR e termina no que ocorrer primeiro entre: (i) uma Transação ter sido iniciada para cada Usuário de Plataforma na Conta Conectada não SMR para a qual eles estão fazendo a transição; e (ii) todas as Contas Conectadas SMR serem encerradas.
“Onboarding Hospedado pela Stripe” significa o formulário web e o conjunto de ferramentas de onboarding hospedados pela Stripe, usados para coletar informações de onboarding relacionadas aos Usuários de Plataforma, conforme descrito na Documentação.
“Serviços de Gerenciamento de Risco da Stripe” significa os Serviços que permitem à Stripe assumir a responsabilidade por Perdas do Comerciante, conforme descrito nos Termos Stripe Connect, e prestar serviços de suporte relacionados a riscos.
“Informe de Informações Fiscais” significa uma declaração ou informe de informações fiscais exigido, incluindo o Formulário 1099 do IRS ou qualquer outro formulário semelhante.
9. Termos Regionais.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos países ou regiões abaixo. Em caso de conflito entre os Termos Stripe Connect e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.
Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários nos Estados Unidos.
9.1 Destinatários de Repasse.
A Stripe poderá permitir que o Usuário faça repasses aos Destinatários de Repasse. Para fins desses repasses, a Stripe não presta nenhum serviço diretamente aos Destinatários de Repasse, e os Destinatários de Repasse não têm uma relação contratual ou comercial com a Stripe. Na medida em que a Stripe faça repasses aos Destinatários de Repasse, ela o fará em nome do Usuário. Para receber esses repasses, os Destinatários de Repasse não celebrarão um Contrato de Conta Conectada, e esse conceito, conforme utilizado nestes Termos Stripe Connect, não se aplicará às Contas Conectadas que sejam Destinatários de Repasse. O Usuário deve preencher um pedido de abertura de conta Stripe para cada Destinatário de Repasse e cadastrá-lo como uma Conta Conectada. Cada Destinatário de Repasse está sujeito à aprovação da Stripe. O Usuário deve garantir que cada Destinatário de Repasse receba o Aviso ao Destinatário da Stripe antes de o Usuário fazer um repasse ao Destinatário de Repasse. “Aviso ao Destinatário da Stripe” significa o aviso que contém informações relevantes para os Destinatários de Repasse, disponível na Documentação para a jurisdição do Destinatário de Repasse. Ao fazer repasses aos Destinatários de Repasse, o Usuário está usando os Serviços Stripe Payments.
Brasil.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Brasil.
9.1 Inexistência de Gravames ou Ônus sobre Recebíveis Relacionados aos Fundos das Contas Conectadas.
Se e enquanto o Usuário mantiver quaisquer fundos das Contas Conectadas como parte do uso dos Serviços Stripe Connect, o Usuário não poderá negociar nem constituir quaisquer gravames ou ônus sobre os recebíveis relacionados a esses fundos.
França.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na França.
9.1 Uso do Stripe.js.
O Usuário carregará a biblioteca JavaScript stripe.js de https://js.stripe.com/v2/ ou https://js.stripe.com/v3/ em todas as páginas com as quais clientes e doadores interajam ao fazer pagamentos ao Usuário ou às Contas Conectadas. O Usuário também deve usar a biblioteca JavaScript stripe.js para tokenizar os Dados da Conta da Forma de Pagamento.
Índia.
9.1 Requisitos Fiscais Adicionais.
O Usuário concorda que, em relação à seção 194-O da Lei do Imposto de Renda de 1961 (juntamente com a Circular nº 17/2020 emitida pelo Central Board of Direct Taxes), o Usuário apurará, reterá, recolherá e declarará os Impostos retidos na fonte à autoridade tributária competente sobre qualquer valor pago ou creditado às Contas Conectadas.
9.2 Contas Conectadas do Usuário.
O Usuário deve garantir que não aceite pagamentos, por meio dos Serviços, para um vendedor que não tenha feito onboarding em sua plataforma.
Japão.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Japão.
9.1 Delegação de Autoridade para Contas Conectadas.
O Usuário delega à Stripe a autoridade que cada Conta Conectada concede ao Usuário nos termos do Contrato do Provedor da Plataforma aplicável para processar e receber pagamentos. Assim que a Stripe receber fundos do Cliente de uma Conta Conectada referentes a uma Transação, esse cliente será exonerado das obrigações de pagamento devidas à Conta Conectada, independentemente de a Stripe ou o Usuário pagar à Conta Conectada um valor equivalente. “Cliente de uma Conta Conectada” significa um comprador de bens ou serviços fornecidos por uma Conta Conectada.
9.2 Recargas do Usuário.
Quando uma Conta Conectada aceita uma Transação Connect, o Usuário poderá realizar uma Recarga da maneira prescrita na Documentação. Nesses casos (inclusive quando o Usuário utiliza um prestador terceiro de serviços de pagamento ou quando o Usuário deseja conceder um desconto promocional ou cupom ao Cliente de uma Conta Conectada), o Usuário deve garantir que a Recarga: (i) esteja diretamente vinculada a uma Transação Connect; (ii) ocorra após o processamento da Transação Connect (ou seja, o Usuário não poderá pré-financiar uma Recarga em antecipação a futuras Transações Connect); e (iii) não exceda o Valor da Recarga para cada Conta Conectada. Após o recebimento de uma Recarga na Conta Stripe da Conta Conectada, o Cliente da Conta Conectada ou o Usuário será exonerado das obrigações de pagamento devidas à Conta Conectada no valor equivalente à Recarga. “Transação Connect” significa uma transação do Cliente de uma Conta Conectada relacionada aos Serviços de Plataforma. “Recarga” significa uma transferência de fundos para a Conta Stripe do Usuário para cobrir uma parte do Valor da Recarga. “Valor da Recarga” significa o valor devido pelo Usuário ou pelo Cliente de uma Conta Conectada à Conta Conectada (após a dedução de quaisquer tarifas ou outros valores pagáveis ao Usuário).
9.3 Restrições aos Períodos de Retenção.
O Usuário poderá reter os fundos recebidos de uma Transação Connect em sua Conta Stripe somente pelo período necessário para: (i) garantir que a Transação Connect seja autorizada e impedir Transações Connect ilícitas ou não autorizadas; (ii) garantir que a Conta Conectada entregue os bens ou serviços devidos ao Cliente da Conta Conectada antes ou no momento do recebimento do pagamento; ou (iii) facilitar Reembolsos ou Contestações.
Stripe Connect—Infrastructure
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Connect.
Estes termos (“Termos do Stripe Connect Infrastructure”) complementam os Termos Gerais e aplicam-se a um Serviço se forem incorporados por referência aos Termos de Serviço aplicáveis. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Connect Infrastructure têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais. O Usuário pode usar os Serviços Stripe Connect de acordo com estes Termos do Stripe Connect Infrastructure para criar, gerenciar e habilitar Serviços para suas Contas Conectadas.
2. Obrigações da Stripe.
2.1 Contas Conectadas.
As Contas Conectadas podem usar os Serviços de acordo com o Contrato de Conta Conectada. A Stripe poderá suspender ou interromper o fornecimento de quaisquer Serviços a uma Conta Conectada de acordo com os termos do Contrato de Conta Conectada. A Stripe mantém uma relação contratual direta com cada Conta Conectada nos termos do Contrato de Conta Conectada e fornecerá os Serviços diretamente a cada Conta Conectada. O Usuário reconhece que as Contas Conectadas podem optar por usar os serviços da Stripe fora da relação das Contas Conectadas com o Usuário.
2.2 Alterações no Contrato de Conta Conectada.
Para todas as Contas Conectadas que não tenham um Stripe Dashboard, a Stripe notificará o Usuário caso modifique o Contrato de Conta Conectada relevante. O Usuário deve notificar prontamente essas Contas Conectadas sobre a alteração após receber o aviso de alteração da Stripe.
3. Obrigações do Usuário.
3.1 Integração e Uso dos Serviços Stripe Connect.
O Usuário deve integrar a API da Stripe e usar os Serviços Stripe Connect de acordo com a Documentação e este Contrato. O Usuário deve usar os Serviços Stripe Connect e os Dados da Conta Conectada de acordo com a Lei e o Contrato do Provedor da Plataforma do Usuário. O Usuário deve divulgar de forma clara e destacada todas as Tarifas da Plataforma, se houver, e, na medida em que sejam cobradas separadamente, quaisquer Tarifas.
3.2 Contas Conectadas e Risco.
O Usuário deve garantir que as Contas Conectadas não usem os Serviços em violação ao Contrato de Conta Conectada ou para qualquer atividade proibida pela Lei ou por este Contrato. O Usuário deve informar imediatamente a Stripe caso tome conhecimento de que uma Conta Conectada esteja envolvida em qualquer atividade ilegal, fraudulenta, enganosa ou prejudicial, ou em violação ao Contrato de Conta Conectada ou a este Contrato. O Usuário deve cooperar com a Stripe para reduzir o risco de fraude ou outro uso indevido dos Serviços, inclusive fornecendo informações relevantes à Stripe.
3.3 Atividade.
Uma Conta Conectada pode realizar Atividades, ou o Usuário pode realizar Atividades em nome de uma Conta Conectada, dependendo de como o Usuário integra a API da Stripe aos Serviços de Plataforma do Usuário. O Usuário é responsável por todas as Atividades iniciadas pelo Usuário, pelos representantes do Usuário e por qualquer pessoa física ou jurídica que utilize as credenciais do Usuário, incluindo o login e a senha da Conta Stripe do Usuário e a chave da API da Stripe do Usuário. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, quando a Stripe ou uma Conta Conectada incorrer em quaisquer perdas, danos ou custos com base em Atividades não autorizadas iniciadas pelo Usuário ou em nome do Usuário, entre a Stripe e o Usuário, o Usuário será responsável por essas perdas, danos ou custos.
3.4 Contratos do Usuário com as Contas Conectadas.
O Contrato do Provedor da Plataforma do Usuário deve explicar como o Usuário acessa e usa os Dados da Conta Conectada e as Atividades que o Usuário pode realizar em nome das Contas Conectadas por meio dos Serviços Stripe Connect. O Contrato do Provedor da Plataforma do Usuário também deve autorizar o Usuário a realizar essas Atividades e a compartilhar os Dados da Conta Conectada com a Stripe.
3.5 Limitações.
O Usuário não deve usar os Serviços Stripe Connect para acessar quaisquer Dados da Conta Conectada ou realizar qualquer Atividade, ou tentar fazer qualquer uma dessas coisas, que a Conta Conectada relevante não tenha autorizado ou cuja autorização tenha sido revogada.
4. Onboarding, Atividades e Dados.
4.1 Obrigações do Usuário em relação ao Onboarding.
(a) Onboarding Hospedado pelo Usuário. Se o Usuário fizer onboarding de Usuários de Plataforma usando o Onboarding Hospedado pelo Usuário, o Usuário deve: (i) criar e gerenciar as contas Stripe de suas Contas Conectadas; (ii) garantir que os Dados da Conta Conectada sejam coletados e fornecidos à Stripe da maneira prescrita na Documentação; e (iii) garantir que cada Usuário de Plataforma concorde com o Contrato de Conta Conectada antes de usar qualquer serviço da Stripe. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deve fornecer os comprovantes exigidos pela Stripe de que esses Contratos de Conta Conectada foram celebrados entre as Contas Conectadas e a Stripe. Se a Stripe considerar que o processo de aceitação existente do Usuário não cria um contrato vinculante entre a Stripe e cada Conta Conectada, então, mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá modificar esse processo conforme exigido pela Stripe.
(b) Onboarding Hospedado pela Stripe. Se o Usuário usar o Onboarding Hospedado pela Stripe, terá acesso a determinados Dados da Conta Conectada coletados pela Stripe. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário coletará e fornecerá Dados da Conta Conectada adicionais para validar uma Conta Conectada.
4.2 Capacidade de Realizar Atividades.
Se a Stripe fizer o onboarding dos Usuários de Plataforma usando o Onboarding Hospedado pela Stripe, essas Contas Conectadas sem Controle de Preços da Plataforma poderão encerrar, a qualquer momento, a capacidade do Usuário de realizar Atividades em suas contas Stripe.
4.3 Dados da Conta Conectada.
A Seção 4 dos Termos Gerais aplica-se a todos os Dados da Conta Conectada que o Usuário fornecer à Stripe. A Stripe poderá se recusar a criar uma conta Stripe para um Usuário de Plataforma ou limitar as funcionalidades disponíveis para um Usuário de Plataforma até que a Stripe esteja satisfeita de que recebeu informações suficientes sobre esse Usuário de Plataforma.
4.4 Uso de Dados.
Cada parte poderá usar os Dados da Conta Conectada de acordo com este Contrato e qualquer consentimento ou contrato que obtenha de cada Conta Conectada, o que, no caso da Stripe, inclui o Contrato de Conta Conectada. O Usuário deve fornecer todos os avisos e obter todos os direitos e consentimentos necessários para que a Stripe possa processar legalmente os Dados da Conta Conectada conforme instruído pelo Usuário. A Stripe poderá se recusar a processar os Dados da Conta Conectada conforme instruído pelo Usuário se considerar razoavelmente que cumprir as instruções do Usuário exigiria que a Stripe violasse a Lei ou o Contrato de Conta Conectada.
5. Serviços do Formulário 1099 do IRS.
5.1 Serviços do Formulário 1099 do IRS.
O Usuário pode usar os Serviços do Formulário 1099 do IRS para gerar cópias do Formulário 1099 do IRS e entregá-las às Autoridades Governamentais e às Contas Conectadas aplicáveis, conforme descrito na Documentação.
5.2 Isenção de Responsabilidade.
Ao usar os Serviços do Informe 1099 do IRS, o Usuário é responsável por, e a Stripe se isenta de toda responsabilidade em relação a:
(a) o cumprimento pelo Usuário de suas obrigações nos termos da Lei, inclusive em relação aos Impostos;
(b) a exatidão dos cálculos de Impostos e a obrigação do Usuário de pagar qualquer multa, penalidade ou outra sanção imposta por uma Autoridade Governamental em decorrência do uso dos Serviços do Formulário 1099 do IRS; e
(c) a ação ou omissão do Usuário decorrente de quaisquer instruções ou recomendações que o Usuário receba relacionadas ao uso dos Serviços do Formulário 1099 do IRS.
5.3 Exatidão das Informações; Ausência de Orientação Fiscal.
A Stripe não validará e não será responsável pela exatidão das informações que o Usuário ou as Contas Conectadas do Usuário fornecerem à Stripe. Os Serviços do Formulário 1099 do IRS não constituem orientação fiscal nem assistência para declaração ou apresentação de informações fiscais.
6. Definições Aplicadas às Contas Conectadas; Esclarecimento dos Termos Gerais.
Quando termos definidos são aplicados a uma Conta Conectada (em vez do Usuário) nestes termos, a definição relevante será considerada como fazendo referência à Conta Conectada (por exemplo, quando o termo Serviços é aplicado a uma Conta Conectada, significa os serviços da Stripe que a Stripe disponibiliza à Conta Conectada nos termos do Contrato de Conta Conectada, e quando o termo Contestações é aplicado a uma Conta Conectada, significa as Contestações incorridas por essa Conta Conectada). As Contas Conectadas não são terceiros para fins da Seção 9 dos Termos Gerais nem são elegíveis para apresentar uma Reclamação nos termos dessa seção.
7. Limite de Responsabilidade.
Se o Usuário fizer onboarding de Usuários de Plataforma usando o Onboarding Hospedado pelo Usuário, a responsabilidade do Usuário decorrente de ou relacionada à sua falha em garantir que cada Conta Conectada tenha concordado com o Contrato de Conta Conectada de forma juridicamente vinculante não será limitada nem excluída de qualquer forma, não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato.
8. Definições.
“Atividade” significa qualquer ação realizada em ou relacionada a uma Conta Stripe de uma Conta Conectada que uma Plataforma Stripe Connect ou uma Conta Conectada inicia, envia ou executa, seja por meio da Tecnologia da Stripe ou dos Serviços Stripe Connect, incluindo comunicações relacionadas aos Serviços no que diz respeito a essa Conta Conectada.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Contrato de Conta Conectada” significa o contrato com a Stripe aplicável às Contas Conectadas (exceto Destinatários de Repasse), que está disponível na Página Jurídica da Stripe para a jurisdição da Conta Conectada.
“Dados da Conta Conectada” significa dados sobre as Contas Conectadas e as Atividades, que podem incluir Dados Protegidos e Dados da Stripe.
“Contestação” significa uma instrução iniciada por um Cliente para reverter ou invalidar uma Transação processada (incluindo “estornos” e “contestações”, conforme esses termos possam ser utilizados pelos Provedores de Formas de Pagamento).
“IRS” significa Internal Revenue Service.
“Serviços do Formulário 1099 do IRS” significa os Serviços nos quais a Stripe gera cópias do Formulário 1099 do IRS em relação às Transações, entrega cópias do Formulário 1099 do IRS destinadas aos destinatários às Contas Conectadas aplicáveis e apresenta cópias eletrônicas do Formulário 1099 do IRS às Autoridades Governamentais aplicáveis (por exemplo, autoridades fiscais estaduais ou federais), em cada caso, na medida estabelecida na Documentação.
“Destinatário de Repasse” significa um destinatário terceiro ao qual a Stripe permite que o Usuário faça repasses por meio dos Serviços Stripe Connect.
“Tarifas da Plataforma” significa as tarifas que o Usuário instrui a Stripe a cobrar de suas Contas Conectadas pelo uso dos Serviços de Plataforma do Usuário pelas Contas Conectadas.
“Controle de Preços da Plataforma” significa o atributo da Conta Conectada que permite ao Usuário determinar, na medida estabelecida na Documentação, as tarifas aplicáveis à Conta Conectada.
“Contrato do Provedor da Plataforma” significa, em relação a cada Conta Conectada, conjuntamente, os contratos que uma Plataforma Stripe Connect mantém com essa Conta Conectada.
“Serviços de Plataforma” significa os produtos e serviços que os Usuários de Plataforma recebem de uma Plataforma Stripe Connect, independentemente de serem cobradas tarifas (por exemplo, desenvolvimento web, atendimento ao cliente ou serviços de hospedagem).
“Usuário de Plataforma” significa, quando o Usuário atua como uma Plataforma Stripe Connect, um usuário da plataforma do Usuário.
“Plataforma Stripe Connect” significa um provedor de plataforma que utiliza os Serviços Stripe Connect.
“Serviços Stripe Connect” significa (a) se o Usuário for uma Plataforma Stripe Connect, os Serviços que permitem ao Usuário (i) criar, gerenciar e habilitar Serviços para suas Contas Conectadas, conforme descrito nos Termos Stripe Connect Infrastructure; e (ii) permitir que o Usuário ou suas Contas Conectadas utilizem os Serviços Stripe Payments, conforme descrito nos Termos Stripe Connect (se aplicável); ou (b) se o Usuário for uma Conta Conectada, os Serviços descritos no Contrato de Conta Conectada.
“Onboarding hospedado pela Stripe” significa o formulário web e o conjunto de ferramentas de onboarding hospedados pela Stripe, usados para coletar informações de onboarding relacionadas aos Usuários da Plataforma, conforme descrito na Documentação.
“Onboarding hospedado pelo Usuário” significa a interface de usuário de onboarding do Usuário usada para coletar informações de onboarding relacionadas aos Usuários da Plataforma, criada usando: (a) a API Stripe; ou (b) componentes desenvolvidos pela Stripe incorporados aos Serviços da Plataforma, cada um conforme descrito na Documentação.
Stripe Data Pipeline
Última modificação: 30 de setembro de 2026
1. Serviços do Stripe Data Pipeline.
Estes termos (“Termos do SDP”) complementam os Termos Gerais e regem o uso, pelo Usuário, dos Serviços do Stripe Data Pipeline e dos Dados do SDP. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Uso dos Serviços do Stripe Data Pipeline.
2.1 Destino.
O Usuário somente poderá utilizar os Serviços do Stripe Data Pipeline em conexão com o Destino do Usuário. O Usuário deve fornecer à Stripe informações precisas de conexão e, quando pertinente, as credenciais de acesso necessárias para estabelecer a conexão com o Destino do Usuário, incluindo qualquer identificador de conta pertinente e região. O Usuário deve conceder apenas as permissões mínimas necessárias para que a Stripe estabeleça a conexão. O Usuário deve assegurar que a Stripe detenha todos os direitos e permissões necessários para utilizar as credenciais fornecidas pelo Usuário a fim de acessar o Destino e transmitir os Dados do SDP conforme as instruções do Usuário.
2.2 Usos Restritos.
O Usuário não deve, nem deve permitir ou autorizar que qualquer outra parte acesse ou utilize os Serviços do Stripe Data Pipeline e os Dados da Stripe (a) para qualquer finalidade diversa daquela para a qual foram fornecidos; ou (b) em violação a qualquer Lei ou aos Termos de Serviço. Caso quaisquer Dados da Stripe sejam disponibilizados por meio dos Serviços do Stripe Data Pipeline, o Usuário deverá utilizar tais Dados da Stripe apenas para contabilidade e relatórios financeiros, análises de negócios ou outras finalidades empresariais relacionadas à contabilidade, desde que tais finalidades não sejam de outra forma restringidas pelos Termos Gerais, por estes Termos do SDP ou por quaisquer outros Termos de Serviço. Quaisquer Dados do Stripe Radar e Dados dos Serviços de Identidade disponibilizados por meio dos Serviços do Stripe Data Pipeline poderão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança ou prevenção a fraudes, ou conforme a Stripe concordar expressamente por escrito. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá demonstrar sua conformidade com esta seção à satisfação razoável da Stripe. O Usuário não deve utilizar, e garantirá que suas Contas Conectadas (se pertinente) não utilizem, os Serviços do Stripe Data Pipeline em conexão com Informações de Saúde Protegidas.
2.3 Solicitações de Titulares de Dados.
O Usuário é responsável por responder às Solicitações de Titulares de Dados (conforme definido no DPA) referentes aos Dados do SDP transferidos para um Destino, inclusive excluindo os Dados do SDP pertinentes do Destino, quando exigido por Lei.
3. Dados do SDP.
O Usuário autoriza a Stripe a transferir Dados do SDP para um Destino. Após a Stripe transferir os Dados do SDP, (a) o Destino passa a ser o custodiante dos Dados do SDP; e (b) a Stripe não se responsabiliza por qualquer cópia dos Dados do SDP que o Usuário ou o Destino venha a realizar, incluindo a forma como são armazenados, utilizados, protegidos, modificados ou divulgados. O Usuário deve possuir todos os direitos e consentimentos necessários para permitir que a Stripe forneça, e para que o Usuário utilize, os Serviços do Stripe Data Pipeline, incluindo para reter, reproduzir e divulgar quaisquer Dados do SDP. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário auxiliará a Stripe a cumprir suas obrigações perante a Lei, podendo tal assistência incluir a resposta a solicitações de titulares de dados ou de Autoridade Governamental.
A Stripe somente transferirá Dados do SDP mediante instrução do Usuário e conforme os termos deste Contrato.
4. Rescisão.
A Stripe poderá, mediante notificação ao Usuário, suspender ou rescindir imediatamente o acesso do Usuário aos Serviços do Stripe Data Pipeline caso um Destino pertinente deixe de oferecer os recursos ou funcionalidades que a Stripe utiliza para fornecer os Serviços do Stripe Data Pipeline. Após a rescisão ou suspensão dos Serviços do Stripe Data Pipeline, a Stripe se desconectará do(s) Destino(s) pertinente(s) do Usuário, cessará a transmissão dos Dados do SDP ao Destino pertinente e excluirá quaisquer credenciais de acesso fornecidas pelo Usuário à Stripe. O Usuário perderá o acesso a quaisquer sincronizações de dados, automatizadas ou não, que contenham novos Dados do SDP. As obrigações do Usuário previstas nas Seções 2.2, 2.3 e 3 destes Termos do SDP, bem como qualquer obrigação existente do Usuário prevista no Contrato de excluir ou destruir dados, permanecerão vigentes após a rescisão destes Termos do SDP.
5. Isenção de Responsabilidade.
A Stripe não garante nem declara que, ao utilizar os Serviços do Stripe Data Pipeline, o Usuário estará em conformidade com a Lei, incluindo quaisquer obrigações de notificação exigidas que o Usuário possa ter perante titulares de dados. O Usuário permanece integralmente responsável por, e as Partes da Stripe isentam-se de toda e qualquer responsabilidade referente a: (a) configuração, pelo Usuário, dos Serviços do Stripe Data Pipeline e a precisão e completude das instruções fornecidas pelo Usuário à Stripe para transferência de dados; (b) uso, armazenamento, segurança, modificação e divulgação dos Dados do SDP pelo Usuário ou por terceiros; e (c) tarifas cobradas ao Usuário por um Destino. A Stripe não se responsabiliza por falha ou atraso na conexão com um Destino, ou na transferência de Dados do SDP para um Destino, em razão de limitações técnicas do Destino.
6. Definições.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Destino” significa um data warehouse compatível, aplicativo de terceiros ou outro serviço selecionado pelo Usuário para receber Dados do SDP.
“Dados dos Serviços de Identidade” significa quaisquer Dados da Stripe que o Usuário recebe da Stripe em conexão com os Serviços Stripe Identity.
“Dados do SDP” significa os dados que a Stripe transfere da Conta Stripe do Usuário para um Destino.
“Serviços do Stripe Data Pipeline” significa os Serviços que permitem à Stripe transferir dados da Conta Stripe do Usuário para o Destino, incluindo tanto a sincronização programada quanto em tempo real.
“Dados do Stripe Radar” significa as Pontuações do Radar e outros dados que o Usuário recebe por meio dos Serviços do Stripe Radar e dos Serviços Stripe Orchestrated (conforme pertinente).
Termos de Créditos de Tarifas da Stripe
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Créditos de Tarifas da Stripe.
Estes Termos de Créditos de Tarifas da Stripe (“Termos de Créditos de Tarifas”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Créditos de Tarifas da Stripe. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Uso de um Crédito de Tarifa.
O valor do Crédito de Tarifa constitui pagamento e quitação integrais ao Usuário em relação à finalidade para a qual é emitido. O Crédito de Tarifa é um desconto sobre as Tarifas futuras acumuladas pelo Usuário em sua Conta Stripe e só pode ser usado para compensar essas Tarifas, sujeito a quaisquer limitações indicadas no Stripe Dashboard do Usuário. O Usuário não poderá (a) transferir um Crédito de Tarifa de uma Conta Stripe para outra; nem (b) licenciar, alugar ou vender um Crédito de Tarifa por dinheiro ou qualquer outra contraprestação.
3. Expiração e Cancelamento.
O Crédito de Tarifa expira automaticamente após a data de validade indicada no Stripe Dashboard do Usuário. A Stripe poderá encerrar um Crédito de Tarifa antes de sua data de validade se (a) o Contrato for rescindido; ou (b) o contrato de tarifas relevante entre as partes, se aplicável, for rescindido. A Stripe poderá cancelar quaisquer valores não utilizados do Crédito de Tarifa após seu encerramento ou expiração. Se, após a Stripe emitir o Crédito de Tarifa, quaisquer Tarifas ou outros valores não forem pagos à Stripe quando devidos, ou se o Usuário estiver em violação do Contrato por qualquer outro motivo, a Stripe poderá suspender o Crédito de Tarifa até que o Usuário tenha pago integralmente todas as Tarifas pendentes e outros valores devidos à Stripe e tenha sanado qualquer violação do Contrato. A Stripe poderá invalidar um Crédito de Tarifa se o Usuário violar estes Termos de Créditos de Tarifas ou os termos de qualquer outro contrato, promoção ou programa nos termos do qual o Usuário tenha recebido o Crédito de Tarifa. Se a Stripe invalidar o Crédito de Tarifa, então, além de qualquer outra medida disponível à Stripe, a Stripe poderá cobrar do Usuário o valor do Crédito de Tarifa.
4. Impostos.
O Crédito de Tarifa inclui quaisquer Impostos aplicáveis que possam precisar ser cobrados pelo Usuário. Se a Stripe for obrigada a reter quaisquer Impostos aplicáveis a um Crédito de Tarifa, a Stripe poderá deduzir esses Impostos do Crédito de Tarifa e recolher esses Impostos à autoridade tributária competente. Se o Usuário estiver isento do pagamento desses Impostos ou tiver, de outra forma, direito a pagar uma alíquota reduzida desses Impostos, o Usuário poderá fornecer à Stripe uma cópia do certificado original que atenda aos requisitos legais aplicáveis e comprove seu status de isenção fiscal ou elegibilidade à alíquota reduzida.
5. Definições.
“Crédito de Tarifa” significa um valor emitido pela Stripe que o Usuário pode usar exclusivamente como desconto sobre Tarifas futuras, mas não inclui qualquer valor pago pelo Usuário à Stripe que se torne um crédito de tarifa (por exemplo, um pagamento antecipado).
Stripe Financial Connections
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Financial Connections.
Estes termos (“Termos Stripe Financial Connections”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que são incorporados aos presentes Termos Stripe Financial Connections por esta referência, regem o uso dos Serviços Stripe Financial Connections e dos Dados do Connections. Os Termos Regionais da Seção 6 (Termos Regionais) destes Termos Stripe Financial Connections aplicam-se com base no País da Conta Stripe do Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos Stripe Financial Connections têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais e nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe.
2. Uso dos Serviços Stripe Financial Connections.
2.1 Finalidade Autorizada e IU de Consentimento Expresso.
(a) Apresentação e Aprovação. Pelo menos 14 dias antes de o Usuário pretender coletar Dados do Connections pela primeira vez, o Usuário deve enviar (i) a finalidade pretendida para coletar, usar e processar os Dados do Connections (a “Finalidade Proposta”); e (ii) se o Usuário hospedar os Consentimentos Expressos, a interface de usuário que usará para obter os Consentimentos Expressos (a “IU de Consentimento Expresso Proposta”) em nome do Usuário e da Stripe para acesso aos Dados do Connections. A Stripe analisará prontamente a Finalidade Proposta e a IU de Consentimento Expresso Proposta do Usuário. Após a aprovação por escrito da Stripe, a Finalidade Proposta se tornará uma “Finalidade Autorizada” e (se aplicável) a IU de Consentimento Expresso Proposta se tornará uma “IU de Consentimento Expresso”.
(b) Alterações. Se o Usuário desejar alterar uma Finalidade Autorizada ou uma IU de Consentimento Expresso, o Usuário deverá enviar a alteração proposta à Stripe para análise e obter a aprovação por escrito da Stripe pelo menos 14 dias antes da data planejada para a entrada em vigor da alteração proposta.
2.2 Consentimentos Expressos e Manutenção de Registros.
Os Consentimentos Expressos do Usuário devem ser suficientes nos termos da Lei. O Usuário deve divulgar de forma clara e destacada a cada Usuário Final de Connections os dados que o Usuário está recebendo e a Finalidade Autorizada com a qual o Usuário Final de Connections está consentindo em seu Consentimento Expresso. Além disso, o Usuário deve (a) garantir que cada Consentimento Expresso esteja em conformidade com os Termos de Serviço do Consumidor da Link, a Política de Privacidade da Link, a Lei e estes Termos Stripe Financial Connections; e (b) coletar, usar, reter, divulgar e processar os Dados do Connections de cada Usuário Final de Connections somente em conformidade com o Consentimento Expresso desse Usuário Final de Connections. Durante a Vigência e por pelo menos 24 meses após o término da Vigência, o Usuário deve manter registros do Consentimento Expresso de cada Usuário Final de Connections.
2.3 Atualizações dos Consentimentos Expressos.
(a) Se o Usuário tiver recebido um Consentimento Expresso de um Usuário Final e posteriormente alterar substancialmente sua Finalidade Autorizada, o Usuário deverá obter um novo Consentimento Expresso que abranja a Finalidade Autorizada atualizada.
(b) Se a Finalidade Autorizada do Usuário incluir o recebimento de Dados do Connections pelo Usuário e, posteriormente, o Usuário alterar substancialmente o escopo, a finalidade, a segurança, o compartilhamento ou o período de armazenamento desses dados, o Usuário deverá obter um novo Consentimento Expresso antes que essas alterações entrem em vigor.
(c) Se a Finalidade Autorizada do Usuário não incluir dados de contas financeiras que o Usuário coletará como parte dos Dados do Connections, o Usuário deverá obter um Consentimento Expresso atualizado antes de receber os Dados do Connections adicionais.
2.4 Usuários que sejam Instituições Financeiras.
Se o Usuário for uma Instituição Financeira, condições adicionais serão aplicáveis ao uso dos Serviços Stripe Financial Connections pelo Usuário. Pelo menos 14 dias antes de acessar os Serviços Stripe Financial Connections, o Usuário deverá informar à Stripe, por meio do processo de envio comunicado pela Stripe ao Usuário, que é uma Instituição Financeira e fornecer todas as informações adicionais solicitadas pela Stripe.
2.5 Credenciais de Login do Usuário Final.
O Usuário não deve solicitar nem obter as credenciais de login do Usuário Final de Connections para a conta financeira de um Usuário Final de Connections.
2.6 Uso de Marcas.
Além da licença que o Usuário concede à Stripe na Seção 5.3 dos Termos Gerais, o Usuário concede à Stripe e às suas Afiliadas uma licença mundial, não exclusiva, intransferível e isenta de royalties durante a Vigência para (a) usar as Marcas pertencentes ao Usuário ou às Afiliadas do Usuário para identificar o Usuário perante o Usuário Final de Connections como destinatário dos Serviços Stripe Financial Connections; e (b) sublicenciar essas Marcas aos Data Sources.
2.7 Tarifas Repassadas.
Se qualquer Data Source impuser tarifas, cobranças ou encargos à Stripe que sejam necessários para que a Stripe forneça os Serviços Stripe Financial Connections, a Stripe se reserva o direito de repassar essas tarifas, cobranças ou encargos ao Usuário.
3. Dados do Connections.
As obrigações do Usuário nos termos desta Seção 3 continuarão após a Vigência, e esta Seção 3 sobreviverá à rescisão deste Contrato.
3.1 Recebimento de Dados do Connections.
O Usuário poderá solicitar o recebimento de Dados do Connections como parte dos Serviços Stripe Financial Connections. No entanto, se o Usuário optar por usar somente a parte dos Serviços Stripe Financial Connections referente aos serviços de verificação, o Usuário não receberá Dados do Connections. Quando o Usuário deixar de usar os Serviços Stripe Payments, poderá solicitar que a Stripe forneça ao Usuário os identificadores das contas financeiras de cada Usuário Final de Connections usados para processar transações realizadas por meio da Rede de Pagamentos Aprovada como parte do uso dos Serviços Stripe Payments pelo Usuário.
3.2 Provedores de Serviços do Usuário.
O Usuário só poderá compartilhar Dados do Connections com seus provedores de serviços (a) cujo contrato com o Usuário imponha a esse provedor de serviços obrigações consistentes com aquelas contidas nestes Termos Stripe Financial Connections e na Seção 4 dos Termos Gerais; e (b) para a finalidade de fornecer serviços ao Usuário que implementem a Finalidade Autorizada. O Usuário é responsável pelos atos e omissões de seus provedores de serviços, incluindo sua conformidade com este Contrato.
3.3 Uso dos Dados do Connections.
O Usuário não deve, nem deve permitir ou autorizar qualquer terceiro a:
(a) usar os Dados do Connections de um Usuário Final de Connections de qualquer forma se o Usuário não tiver obtido um Consentimento Expresso apropriado do Usuário Final de Connections aplicável;
(b) vender quaisquer Dados do Connections;
(c) compartilhar os Dados do Connections, inclusive com qualquer terceiro para uso em marketing ou para fins de marketing do terceiro; ou
(d) usar ou transferir os Dados do Connections para fins fraudulentos ou de qualquer outra forma em violação à Lei.
3.4 Conformidade com a FCRA.
A Stripe não é uma agência de informações de consumidores conforme definida na FCRA. Exceto conforme aprovado pelo representante autorizado da Stripe, o Usuário não deve usar quaisquer Dados do Connections (a) de qualquer forma como um relatório de consumidor; ou (b) para gerar um relatório de consumidor nos termos da FCRA.
3.5 Stripe como Provedora de Serviços e Controladora Independente.
A Stripe e qualquer terceiro contratado pela Stripe atuarão como operadores do Usuário (por exemplo, provedores de serviços) para fins de facilitar o acesso do Usuário aos Dados do Connections. Além disso, a Stripe solicitará, por meio dos Serviços Stripe Financial Connections, o consentimento dos Usuários Finais de Connections para que a Stripe colete, use, retenha, divulgue e processe separadamente os Dados do Connections como controladora independente desses dados, nos termos dos Termos de Serviço do Consumidor da Stripe e da Política de Privacidade da Stripe.
3.6 Requisitos de Segurança de Dados.
O Usuário deve cumprir os termos do Adendo de Segurança do Financial Connections anexado ao final destes Termos Stripe Financial Connections em relação à coleta, ao uso ou à divulgação de quaisquer Dados do Connections pelo Usuário, e esses termos são considerados Termos do Provedor Financeiro para fins deste Contrato.
3.7 Notificações aos Usuários Finais de Connections.
Se a Stripe desejar enviar um aviso aos Usuários Finais de Connections (por exemplo, porque a Stripe acredita que a Lei exige uma notificação ao titular de dados ou porque a Stripe altera seus termos jurídicos aplicáveis aos Usuários Finais de Connections, incluindo sua Política de Privacidade), então, mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá fornecer prontamente à Stripe as informações de contato dos Usuários Finais de Connections (incluindo endereços de e-mail).
3.8 Notificações à Stripe.
Se o Usuário identificar ou suspeitar que os Dados do Connections recebidos são imprecisos, deverá notificar prontamente a Stripe pelo endereço fc-intake@stripe.com.
4. Cooperação e Auditoria.
4.1 A Stripe Pode Fornecer Dados aos Data Sources.
Para cumprir suas obrigações perante os Data Sources, a Stripe poderá (a) fornecer aos Data Sources: (i) o nome do Usuário; (ii) o nome de qualquer Usuário Final de Connections associado a esse Data Source; (iii) todos os Consentimentos Expressos e registros relacionados; (iv) todas as demais informações fornecidas pelo Usuário à Stripe nos termos desta Seção 4; e (b) com a cooperação razoável do Usuário, obter e verificar as informações exigidas nos termos desta Seção 4.1 presencialmente nas instalações do Usuário.
4.2 Respostas.
O Usuário deve responder às solicitações de informações da Stripe nos termos destes Termos Stripe Financial Connections no prazo máximo de 14 dias após a solicitação da Stripe. A Stripe poderá suspender ou rescindir imediatamente o acesso do Usuário aos Serviços Stripe Financial Connections caso o Usuário não forneça essas informações à Stripe tempestivamente.
4.3 Sobrevivência.
Esta Seção 4 sobreviverá à rescisão deste Contrato.
5. Definições.
“Dados do Connections” significa dados associados à conta financeira de um Usuário Final de Connections que a Stripe fornece ao Usuário por meio dos Serviços Stripe Financial Connections, que podem incluir identificadores de conta (por exemplo, números de conta e routing number, ou números de instituição e de trânsito), informações sobre a titularidade da conta, saldo da conta e transações da conta, provenientes de Data Sources.
“Usuário Final de Connections” significa um Usuário Final cujos Dados do Connections o Usuário solicita acessar, coletar, usar e processar em conexão com os Serviços Stripe Financial Connections.
“Data Source” significa uma entidade que fornece informações de contas financeiras à Stripe.
“Usuário Final” tem o significado atribuído a esse termo na Política de Privacidade da Stripe.
“Serviço do Usuário Final” tem o significado atribuído a esse termo nos Termos de Serviço do Consumidor da Stripe.
“Consentimento Expresso” significa o consentimento expresso, informado e mediante adesão ativa (opt-in) de um Usuário Final de Connections para a coleta, o uso, a divulgação e o processamento, pelo Usuário, dos Dados do Connections desse Usuário Final de Connections para a Finalidade Autorizada.
“IU de Consentimento Expresso” significa a interface de usuário, incluindo o texto e o mecanismo de consentimento incluídos nessa interface de usuário, por meio da qual o Usuário obtém Consentimentos Expressos.
“FCRA” significa Fair Credit Reporting Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes, e Equal Credit Opportunity Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes.
“Termos de Serviço do Consumidor da Stripe” significa os termos aplicáveis ao uso dos Serviços do Usuário Final da Stripe por um Usuário Final, disponíveis em www.stripe.com/legal/end-users.
“Serviços Stripe Financial Connections” significa os Serviços que permitem ao Usuário verificar contas financeiras de Usuários Finais e ter a opção de receber Dados do Connections.
6. Termos Regionais.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos países ou regiões abaixo. Em caso de conflito entre os Termos Stripe Financial Connections e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.
Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários nos Estados Unidos.
6.1 Usuários que sejam Instituições Financeiras nos EUA.
Se o Usuário for uma Instituição Financeira, a Stripe atuará como provedora de serviços do Usuário nos termos da GLBA para fins de acessar e compartilhar Dados do Connections com o Usuário.
6.2 Acesso a Dados do Consumidor.
Se o Usuário controlar quaisquer dados de Usuários Finais de Connections abrangidos pelas regras que implementam a Seção 1033 do Consumer Financial Protection Act de 2010, então, mediante solicitação razoável da Stripe, o Usuário celebrará um contrato com a Stripe para permitir que a Stripe e seus Data Sources acessem e usem esses dados do Usuário Final de Connections para usos aprovados pelo Usuário Final.
6.3 Definições.
“Rede ACH” significa a rede de pagamentos de Automated Clearinghouse que as organizações membros da Nacha controlam e administram.
“Rede de Pagamentos Aprovada” significa a Rede ACH.
“Instituição Financeira” tem o significado atribuído a esse termo na GLBA.
“GLBA” significa Gramm-Leach-Bliley Act, 15 U.S.C. Sections 6802-6809.
Canadá.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Canadá.
6.1 Definições.
“ACSS” significa Automated Clearing Settlement System, o sistema eletrônico de compensação e liquidação operado pela Payments Canada que facilita a compensação e a liquidação de itens de pagamento, incluindo débitos automáticos pré-autorizados.
“Rede de Pagamentos Aprovada” significa a ACSS.
“Instituição Financeira” significa um banco, empresa fiduciária, empresa de empréstimos, cooperativa de crédito, caisse populaire ou outra instituição financeira regulamentada em nível federal ou provincial nos termos da Lei Canadense, incluindo nos termos do Bank Act (S.C. 1991, c. 46), do Trust and Loan Companies Act (S.C. 1991, c. 45) ou da legislação provincial aplicável.
“Payments Canada” significa Payments Canada, nome comercial da Canadian Payments Association, e a organização responsável pela infraestrutura de compensação e liquidação de pagamentos no Canadá, que opera nos termos do Canadian Payments Act.
Adendo de Segurança do Financial Connections
Última modificação: 20 de abril de 2026
Este Adendo de Segurança do Financial Connections (“Adendo de Segurança”) aplica-se aos usuários do Serviço Stripe Financial Connections. Este Adendo de Segurança estabelece requisitos de segurança de dados relacionados à coleta, ao uso ou à divulgação de quaisquer Dados do Connections pelo Usuário enquanto o Usuário possuir ou controlar os Dados do Connections. Os Termos Regionais da Seção 4 (Termos Regionais) deste Adendo de Segurança aplicam-se com base no País da Conta Stripe do Usuário. Os termos iniciados em maiúsculas que não estejam definidos neste Adendo têm o significado a eles atribuídono Contrato de Serviços da Stripe.
1. Obrigação de Manter um Programa de Segurança
1.1 Geral.
O Usuário deve desenvolver, implementar, manter e fazer cumprir um programa abrangente de segurança da informação, incluindo medidas administrativas, técnicas e físicas apropriadas à natureza e ao risco das atividades comerciais do Usuário e à sensibilidade dos Dados do Connections sob posse ou controle do Usuário (“Programa de Segurança”).
1.2 Objetivos do Programa de Segurança.
O Usuário deve elaborar o Programa de Segurança de forma a atingir os seguintes objetivos: (a) manter a integridade dos dados e garantir que os Dados do Connections sejam mantidos seguros e confidenciais; (b) proteger contra quaisquer ameaças ou riscos previstos à segurança ou integridade dos Dados do Connections; e (c) impedir qualquer acesso ou uso não autorizado dos Dados do Connections que possa resultar em dano ou inconveniência substancial a um Usuário Final. O Usuário deve levar em consideração a evolução das tecnologias e o cenário de ameaças em constante mudança, proporcionando um nível de proteção proporcional aos riscos associados aos Dados do Connections.
1.3 Conformidade com a Lei.
O Usuário deve garantir que o Programa de Segurança esteja em conformidade com quaisquer Leis aplicáveis à coleta, ao uso, à retenção ou à divulgação dos Dados do Connections pelo Usuário.
2. Requisitos do Programa de Segurança.
Sem limitar o disposto acima, o Programa de Segurança do Usuário deve abordar como o Usuário realizará o seguinte:
(a) Avaliar periodicamente (A) a adequação do Programa de Segurança e (B) os riscos relacionados à segurança dos Dados do Connections;
(b) Proteger todos os Dados do Connections, tanto durante a transmissão por redes externas quanto em repouso, por meio de técnicas seguras de criptografia que ofereçam proteção não inferior aos padrões de segurança do setor;
(c) Excluir os Dados do Connections (A) quando exigido pela Lei ou (B), se a exclusão não for exigida pela Lei, de forma razoavelmente imediata e, na medida razoavelmente viável, assim que a retenção dos Dados do Connections não for necessária para nenhuma das seguintes finalidades: (1) a Finalidade Autorizada, (2) operações comerciais ou outras finalidades comerciais legítimas ou (3) conformidade com a Lei;
(d) Realizar avaliações periódicas de vulnerabilidades e testes de invasão nos sistemas em que os Dados do Connections sejam armazenados ou processados de outra forma;
(e) Supervisionar quaisquer provedores de serviços do Usuário (incluindo provedores de nuvem) que acessem os Dados do Connections, tomando medidas razoáveis para selecionar e manter provedores de serviços capazes de manter medidas de proteção adequadas para os Dados do Connections e exigindo contratualmente que esses provedores de serviços implementem e mantenham medidas de segurança adequadas para os Dados do Connections que sejam consistentes com os termos deste Adendo de Segurança;
(f) Manter controles de acesso razoáveis para garantir que somente indivíduos autorizados que tenham uma necessidade comercial de acessar os Dados do Connections possam acessá-los;
(g) Monitorar os sistemas do Usuário que armazenam Dados do Connections para detectar qualquer acesso não autorizado e registrar qualquer acesso não autorizado suspeito;
(h) Corrigir vulnerabilidades tempestivamente;
(i) Armazenar os Dados do Connections somente nas Jurisdições de Armazenamento Aprovadas, salvo se a Stripe concordar previamente por escrito;
(j) Manter um nível de seguro razoável com base no risco associado à coleta, ao uso, à retenção e à divulgação dos Dados do Connections pelo Usuário; e
(k) Na medida permitida pela Lei, realizar verificações de antecedentes apropriadas dos funcionários que terão acesso a Dados do Connections não criptografados.
3. Notificação de Incidente de Dados.
O Usuário deve notificar imediatamente a Stripe pelo endereço fc-intake@stripe.com caso tome conhecimento de qualquer (a) acesso não autorizado aos Dados do Connections ou perda desses dados sob posse ou controle do Usuário ou de qualquer provedor de serviços do Usuário; e (b) uso, divulgação ou modificação não autorizados dos Dados do Connections pelo Usuário ou por qualquer provedor de serviços do Usuário.
4. Termos Regionais.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se ao Adendo de Segurança nos países ou regiões abaixo. Em caso de conflito entre o Adendo de Segurança e estes Termos Regionais, estes Termos Regionais prevalecerão.
Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários nos Estados Unidos.
4.1 Regra de Proteção da GLBA.
O Usuário deve garantir que o Programa de Segurança esteja em conformidade com a GLBA Safeguards Rule (16 CFR Part 314), se aplicável.
4.2 Definições.
“Jurisdições de Armazenamento Aprovadas” significa os cinquenta (50) estados dos EUA e o Distrito de Columbia.
Canadá.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Canadá.
4.1 Definições.
“Jurisdições de Armazenamento Aprovadas” significa o Canadá, os cinquenta (50) estados dos EUA e o Distrito de Columbia.
Stripe Global Payouts Fiat
Última modificação: 24 de abril de 2026
1. Serviços Global Payouts.
1.1 Aplicação destes Termos.
Estes termos (“Termos do Stripe Global Payouts Fiat”) complementam os Termos Gerais, os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Treasury e regem o uso dos Serviços Stripe Global Payouts Fiat. Para evitar dúvidas, estes Termos do Stripe Global Payouts Fiat limitam-se a Pagamentos de Saída em moeda fiduciária e não regem o câmbio, a custódia, a transmissão ou o repasse de Stablecoin ou de qualquer outro ativo digital, que são regidos pelos Termos do Stripe Stablecoin Treasury, pelos Termos do Stripe Global Payouts Stablecoin e pelos Termos do Parceiro de Stablecoin, conforme aplicável. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe ou nos Termos do Stripe Treasury.
1.2 Descrição dos Serviços Global Payouts Fiat.
Os Serviços Stripe Global Payouts Fiat permitem que o Usuário faça Pagamentos de Saída em moeda fiduciária. Quando a Stripe faz um Pagamento de Saída a um Destinatário em nome do Usuário, isso não cria nenhuma relação direta entre a Stripe e o Destinatário.
2. Limites de Transação.
Pode haver limites quanto ao número e ao valor dos Pagamentos de Saída que o Usuário pode fazer a partir de sua Conta Financeira, os quais, se aplicáveis, são descritos no Stripe Dashboard ou comunicados de outra forma ao Usuário pela Stripe. A Stripe, a seu critério, poderá permitir Pagamentos de Saída que excedam os limites aplicáveis ou reduzir temporariamente os limites do Usuário periodicamente sem aviso prévio, salvo se os Requisitos Regulatórios da Conta Financeira exigirem o contrário. A Stripe poderá alterar os limites a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
3. Políticas de Privacidade.
O Usuário deve incluir, em quaisquer contratos aplicáveis entre o Usuário e seus Destinatários, um link para a Política de Privacidade da Stripe e declarar que o Usuário utiliza a Stripe como seu provedor de serviços de pagamentos e que a Stripe processa os dados dos Destinatários de acordo com sua Política de Privacidade.
4. Definições.
“Serviços Stripe Global Payouts Fiat” significa os Serviços que permitem ao Usuário fazer Pagamentos de Saída em moeda fiduciária de sua Conta Financeira para Destinatários.
Stripe Global Payouts Stablecoin (Prévia)
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Aplicação destes Termos.
Estes termos (“Termos do Stripe Global Payouts Stablecoin”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, os Termos do Stripe Treasury e os Termos do Stripe Stablecoin Treasury, cada um dos quais é incorporado aos presentes Termos do Stripe Global Payouts Stablecoin por esta referência, regem o uso dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais ou nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe. Os Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin são Serviços em versão Prévia.
2. Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin.
2.1 Descrição dos Serviços.
Os Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin permitem que o Usuário inicie Transações de Repasse de Stablecoin como Repasses de Stablecoin Financiados por Moeda Fiduciária ou Repasses Diretos de Stablecoin. No caso de Repasses de Stablecoin Financiados por Moeda Fiduciária, a função da Stripe limita-se a facilitar a transferência de moeda fiduciária da Conta Financeira do Usuário para a conta do Usuário junto ao Parceiro de Stablecoin. No caso de Repasses Diretos de Stablecoin, a função da Stripe limita-se a fornecer a interface tecnológica por meio da qual o Usuário emite a instrução de repasse ao Parceiro de Stablecoin. A Stripe não cria nenhuma relação direta entre a Stripe e o Destinatário do Repasse de Stablecoin, nem mantém, custodia, transmite ou faz repasses de qualquer Stablecoin como parte de qualquer Transação de Repasse de Stablecoin.
2.2 Parceiro de Stablecoin.
Todos os serviços de Stablecoin, incluindo serviços de câmbio, custódia e repasse, são realizados exclusivamente pelo Parceiro de Stablecoin de acordo com os Termos do Parceiro de Stablecoin. Estes Termos do Stripe Global Payouts Stablecoin regem todas as Transações de Repasse de Stablecoin que o Usuário inicia por meio dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin, seja como Repasse de Stablecoin Financiado por Moeda Fiduciária ou Repasse Direto de Stablecoin. As Transações de Repasse de Stablecoin que o Usuário inicia diretamente com o Parceiro de Stablecoin fora da interface dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin não são regidas por estes Termos do Stripe Global Payouts Stablecoin e estão sujeitas exclusivamente aos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
2.3 Financiamento de Transações de Repasse de Stablecoin.
Um Repasse de Stablecoin Financiado por Moeda Fiduciária só pode ser financiado por fundos em moeda fiduciária mantidos na Conta Financeira do Usuário, que é regida pelos Termos do Stripe Treasury, e o Usuário deve manter fundos suficientes em sua Conta Financeira para cobrir cada repasse. Para cada Repasse de Stablecoin Financiado por Moeda Fiduciária, a Stripe deduzirá o valor em moeda fiduciária do Saldo Disponível da Conta Financeira do Usuário no momento em que a Stripe transferir esses fundos para o Parceiro de Stablecoin, momento em que as obrigações da Stripe com relação a esse Repasse de Stablecoin Financiado por Moeda Fiduciária serão integralmente cumpridas. Um Repasse Direto de Stablecoin é financiado exclusivamente por Stablecoin mantida na Carteira de Parceiro de Stablecoin do Usuário, e o Usuário deve manter um saldo suficiente de Stablecoin nessa carteira para cobrir cada repasse. Para cada Repasse Direto de Stablecoin, a função da Stripe limita-se a fornecer a interface tecnológica dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin por meio da qual o Usuário emite a instrução de repasse ao Parceiro de Stablecoin, momento em que as obrigações da Stripe com relação a esse Repasse Direto de Stablecoin serão integralmente cumpridas. Com relação a todas as Transações de Repasse de Stablecoin, a Stripe não é responsável pela taxa de câmbio aplicada pelo Parceiro de Stablecoin (se houver), pelo valor de Stablecoin entregue a um Destinatário de Repasse de Stablecoin ou pelo momento da entrega à Carteira Designada.
2.4 Novas Tentativas de Transações de Repasse de Stablecoin.
Se uma Transação de Repasse de Stablecoin não for concluída com sucesso, o Usuário autoriza a Stripe ou o Parceiro de Stablecoin, conforme aplicável, a tentar novamente a Transação de Repasse de Stablecoin. Se a Stripe ou o Parceiro de Stablecoin não conseguirem concluir a Transação de Repasse de Stablecoin, a Stripe notificará o Usuário, e o valor deduzido em conexão com essa transação — seja em moeda fiduciária da Conta Financeira do Usuário, no caso de um Repasse de Stablecoin Financiado por Moeda Fiduciária, ou em Stablecoin da Carteira de Parceiro de Stablecoin do Usuário, no caso de um Repasse Direto de Stablecoin — será devolvido à conta da qual foi deduzido, em cada caso sujeito a quaisquer tarifas aplicáveis e aos termos estabelecidos nos Termos do Parceiro de Stablecoin.
2.5 Direito da Stripe de Restringir.
A Stripe poderá adicionar ou restringir o acesso a determinadas denominações de Stablecoin ou moeda fiduciária, ou a tipos de Transações de Repasse de Stablecoin, a qualquer momento, a seu exclusivo critério. A Stripe poderá suspender ou encerrar o acesso do Usuário aos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin a qualquer momento, de acordo com os Termos Gerais. Além do direito da Stripe de restringir o acesso aos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin em geral, a Stripe poderá recusar qualquer Transação individual de Repasse de Stablecoin a qualquer momento, inclusive se (a) a Stripe determinar que o Usuário, um Destinatário de Repasse de Stablecoin ou um Parceiro de Stablecoin está envolvido em qualquer atividade fraudulenta, ilícita, enganosa ou abusiva; (b) a Carteira Designada não passar pelo monitoramento de blockchain ou pela análise de conformidade nos termos da Seção 2.8; (c) o Usuário não tiver fundos suficientes em sua Conta Financeira ou um saldo suficiente de Stablecoin em sua Carteira de Parceiro de Stablecoin, conforme aplicável; ou (d) por qualquer motivo permitido ou exigido pela Lei.
2.6 Isenção de Responsabilidade.
Na medida permitida pela Lei, a Stripe não será responsável perante o Usuário por quaisquer perdas, danos ou custos resultantes de: (a) suspensão, encerramento ou interrupção dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin ou dos Serviços do Parceiro de Stablecoin; (b) fornecimento pelo Usuário ou por qualquer Destinatário de Repasse de Stablecoin de Informações de Repasse incorretas ou incompletas, incluindo um endereço de Carteira Designada incorreto ou inválido; (c) falha de uma Transação de Repasse de Stablecoin devido à incompatibilidade da Carteira Designada com a Stablecoin transmitida; (d) flutuações no valor da Stablecoin entre o momento em que o Usuário inicia uma Transação de Repasse de Stablecoin e o momento em que a Stablecoin é entregue à Carteira Designada; (e) rejeição, atraso ou falha do Parceiro de Stablecoin em concluir uma Transação de Repasse de Stablecoin por qualquer motivo; (f) inadimplemento, insolvência ou falência do Parceiro de Stablecoin; (g) qualquer ato ou omissão do Parceiro de Stablecoin relacionado ao câmbio, à custódia, à transmissão ou ao repasse de Stablecoin; (h) saldo insuficiente de Stablecoin na Carteira de Parceiro de Stablecoin do Usuário para financiar um Repasse Direto de Stablecoin no momento da execução; ou (i) irreversibilidade de qualquer Transação de Repasse de Stablecoin, inclusive quando a Stablecoin tiver sido transmitida para um endereço de Carteira Designada incorreto, inválido ou não pretendido. As Transações de Repasse de Stablecoin não podem ser alteradas, canceladas, revertidas ou recuperadas depois que o Parceiro de Stablecoin tiver iniciado a transmissão da Stablecoin para uma Carteira Designada.
2.7 Evento de Desvinculação.
Se ocorrer um Evento de Desvinculação em relação a qualquer Stablecoin, a Stripe e o Parceiro de Stablecoin poderão imediatamente (a) suspender os Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin em relação à Stablecoin afetada; ou (b) continuar fornecendo os Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin em relação à Stablecoin afetada à taxa de câmbio de mercado vigente entre Stablecoin e moeda fiduciária. A Stripe não será responsável perante o Usuário por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de um Evento de Desvinculação, incluindo qualquer diferença entre a taxa de câmbio aplicável no momento em que o Usuário inicia uma Transação de Repasse de Stablecoin e a taxa na qual o Parceiro de Stablecoin executa o câmbio, caso opte por fazê-lo.
2.8 Monitoramento de Blockchain e Análise de Conformidade.
A Stripe ou o Parceiro de Stablecoin, a seu critério, poderão realizar monitoramento de blockchain e análise de qualquer Carteira Designada em conexão com uma Transação de Repasse de Stablecoin. Se a Stripe ou o Parceiro de Stablecoin identificarem que uma Carteira Designada apresenta risco de fraude, conformidade, sanções ou outro risco, a Stripe ou o Parceiro de Stablecoin, conforme aplicável, poderão realizar uma análise manual de conformidade da Carteira Designada, o que poderá causar atrasos na conclusão da Transação de Repasse de Stablecoin ou na disponibilidade de fundos na Conta Financeira do Usuário, ou na disponibilidade de Stablecoin na Carteira de Parceiro de Stablecoin do Usuário, ou em ambas. A Stripe ou o Parceiro de Stablecoin, a seu critério, poderão rejeitar qualquer transferência para uma Carteira Designada que apresente risco excessivo ou quando exigido pela Lei. A Stripe não será responsável perante o Usuário por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de qualquer atraso ou rejeição resultante do monitoramento de blockchain ou da análise de conformidade.
2.9 Dados do Destinatário de Repasse de Stablecoin.
O Usuário autoriza a Stripe e o Parceiro de Stablecoin a compartilhar entre si os Dados Pessoais do Usuário e os Dados Pessoais dos Destinatários de Repasse de Stablecoin, bem como com quaisquer órgãos reguladores, autoridades fiscais ou provedores de serviços de ativos digitais relevantes envolvidos, de forma contínua, para cumprir suas respectivas obrigações regulatórias e fiscais de conformidade. O Usuário deve fornecer todos os avisos necessários a cada Destinatário de Repasse de Stablecoin e obter dele todos os direitos e consentimentos necessários, suficientes para permitir que a Stripe e o Parceiro de Stablecoin coletem, usem, retenham e divulguem legalmente os Dados Pessoais dos Destinatários de Repasse de Stablecoin, incluindo seus nomes, datas de nascimento, endereços físicos, endereços de Carteiras Designadas, informações de contato e números de documentos de identificação oficiais, conforme necessário para processar as Transações de Repasse de Stablecoin. A Stripe e o Parceiro de Stablecoin poderão exigir Dados Pessoais adicionais do Usuário ou dos Destinatários de Repasse de Stablecoin a qualquer momento como condição para a continuidade do acesso aos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin e poderão suspender temporariamente o acesso aos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin até o recebimento dessas informações.
2.10 Atividade Potencialmente Fraudulenta.
A Stripe tratará qualquer acesso não autorizado real ou suspeito ou qualquer atividade não autorizada associada ao uso dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin pelo Usuário como potencialmente fraudulenta. O Usuário deve notificar imediatamente a Stripe caso tome conhecimento ou suspeite de qualquer atividade potencialmente fraudulenta relacionada aos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin. O Usuário deve comunicar prontamente qualquer atividade desse tipo às autoridades competentes e fornecer à Stripe uma cópia de qualquer relatório relevante elaborado por essas autoridades. Em conexão com qualquer investigação de atividade potencialmente fraudulenta, o Usuário deve (a) cooperar integralmente com as autoridades competentes, o Parceiro de Stablecoin e a Stripe; e (b) preencher prontamente, de forma precisa e completa, quaisquer declarações juramentadas ou declarações exigidas. A falta de cooperação do Usuário em qualquer investigação desse tipo poderá resultar na suspensão do acesso do Usuário aos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin.
2.11 A Stripe não fornece Serviços aos Destinatários de Repasse de Stablecoin.
A Stripe não fornece nenhum serviço de pagamento ou outro serviço financeiro aos Destinatários de Repasse de Stablecoin em conexão com os Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin. O Usuário é responsável por todas as suas comunicações com os Destinatários de Repasse de Stablecoin, e a Stripe não tem nenhuma obrigação de responder às comunicações ou solicitações de suporte dos Destinatários de Repasse de Stablecoin.
3. Limites de Transação.
Pode haver limites sobre o número e o valor das Transações de Repasse de Stablecoin que o Usuário pode realizar, os quais, se aplicáveis, são descritos no Stripe Dashboard ou comunicados de outra forma ao Usuário pela Stripe ou pelo Parceiro de Stablecoin. Esses limites podem ser aplicados separadamente aos Repasses de Stablecoin Financiados por Moeda Fiduciária e aos Repasses Diretos de Stablecoin, conforme descrito na Documentação ou comunicado ao Usuário pela Stripe ou pelo Parceiro de Stablecoin. A Stripe, a seu critério, poderá permitir Transações de Repasse de Stablecoin que excedam os limites aplicáveis ou reduzir temporariamente os limites do Usuário de tempos em tempos, sem aviso prévio, salvo se a Lei aplicável exigir o contrário. A Stripe poderá alterar seus limites a qualquer momento, a seu exclusivo critério. O Parceiro de Stablecoin poderá impor, de forma independente, limites adicionais às Transações de Repasse de Stablecoin, conforme descrito nos Termos do Parceiro de Stablecoin.
4. Impostos.
As Transações de Repasse de Stablecoin podem estar sujeitas a Impostos. O Usuário reconhece que as Leis tributárias aplicáveis às transações de Stablecoin podem ser incertas e estar em constante evolução, e que não é responsabilidade da Stripe apurar, arrecadar, declarar ou recolher quaisquer Impostos devidos pelo Usuário decorrentes de: (a) uso dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin; (b) uso dos Serviços do Parceiro de Stablecoin; ou (c) quaisquer outras transações que o Usuário possa realizar com um Parceiro de Stablecoin. A Stripe não presta consultoria de investimentos ou tributária. A Stripe poderá ser obrigada a enviar relatórios de informações fiscais às autoridades fiscais sobre essas transações e poderá enviar ao Usuário uma cópia dessas informações fiscais. Especificamente, a Lei poderá exigir que a Stripe apresente declarações informativas periódicas às autoridades fiscais relacionadas ao uso dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin pelo Usuário, e a Stripe poderá enviar informações relacionadas a impostos eletronicamente ao Usuário. O Parceiro de Stablecoin também poderá ter obrigações fiscais independentes de declaração relacionadas às Transações de Repasse de Stablecoin, conforme descrito nos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
5. Definições.
“Evento de Desvinculação” significa qualquer ocorrência em que a Stripe ou o Parceiro de Stablecoin determine, a seu exclusivo critério, que o preço de uma Stablecoin deixou de manter sua paridade pretendida com o valor fiduciário ao qual está vinculada.
"Carteira Designada" significa um endereço de carteira de criptomoeda designado pelo Usuário ou por um Destinatário de Repasse de Stablecoin para receber Stablecoin em conexão com uma Transação de Repasse de Stablecoin.
"Repasse Direto de Stablecoin" significa uma Transação de Repasse de Stablecoin iniciada pelo Usuário por meio dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin, pela qual o Usuário instrui o Parceiro de Stablecoin, por meio da interface da Stripe, a transmitir Stablecoin diretamente da Carteira de Parceiro de Stablecoin do Usuário para a Carteira Designada de um Destinatário de Repasse de Stablecoin.
"Repasse de Stablecoin Financiado por Moeda Fiduciária" significa uma Transação de Repasse de Stablecoin iniciada pelo Usuário por meio dos Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin, pela qual (a) a Stripe transfere moeda fiduciária da Conta Financeira do Usuário para a conta do Usuário junto ao Parceiro de Stablecoin; e (b) o Parceiro de Stablecoin troca essa moeda fiduciária por Stablecoin e transmite a Stablecoin para a Carteira Designada de um Destinatário de Repasse de Stablecoin.
"Informações de Repasse" significa todas as informações necessárias para concluir uma Transação de Repasse de Stablecoin, incluindo o endereço da Carteira Designada do Destinatário de Repasse de Stablecoin e as informações de identificação sobre o Destinatário de Repasse de Stablecoin que a Stripe ou o Parceiro de Stablecoin possam exigir periodicamente, incluindo nome, endereço e documento de identificação oficial.
"Stablecoin" significa qualquer criptomoeda lastreada em moeda fiduciária compatível com um Parceiro de Stablecoin, que poderá ser atualizada periodicamente conforme estabelecido nos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis e na Documentação.
"Parceiro de Stablecoin" significa uma entidade, que pode ser uma Afiliada da Stripe ou um terceiro, que presta serviços relacionados a Stablecoin ao Usuário, incluindo o câmbio, a custódia, a transmissão ou o repasse de Stablecoin, de acordo com os Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
"Serviços do Parceiro de Stablecoin" significa quaisquer serviços prestados por um Parceiro de Stablecoin ao Usuário em conexão com os Serviços relacionados a Stablecoin da Stripe, que podem incluir: (a) criação e manutenção de contas e endereços de carteira associados para o Usuário; (b) câmbio ou conversão de Stablecoins em moeda fiduciária e vice-versa; (c) custódia de Stablecoins; (d) transmissão ou repasse de Stablecoins para endereços de carteiras designados; e (e) outros serviços relacionados a Stablecoin que o Parceiro de Stablecoin possa oferecer periodicamente, conforme descrito nos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
"Termos do Parceiro de Stablecoin" significa os termos que regem a prestação pelo Parceiro de Stablecoin e o acesso e uso pelo Usuário dos Serviços do Parceiro de Stablecoin, e que poderão ser atualizados periodicamente.
"Destinatário de Repasse de Stablecoin" significa um destinatário designado pelo Usuário para receber Stablecoin em conexão com uma Transação de Repasse de Stablecoin por meio de uma Carteira Designada.
"Transação de Repasse de Stablecoin" significa um Repasse de Stablecoin Financiado por Moeda Fiduciária ou um Repasse Direto de Stablecoin, conforme aplicável.
"Serviços Stripe Global Payouts Stablecoin" significa a interface do usuário, a transmissão de dados e os serviços de tecnologia relacionados que a Stripe fornece para permitir que o Usuário instrua o Parceiro de Stablecoin a concluir Transações de Repasse de Stablecoin.
Stripe Identity
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Identity.
Estes termos (“Termos do Stripe Identity”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Serviços Stripe Identity e dos Dados Enviados. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Identity têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Uso dos Serviços Stripe Identity.
2.1 Usos Permitidos.
O Usuário poderá usar os Serviços Stripe Identity somente:
(a) para avaliar a identidade dos Indivíduos Enviados na medida necessária para cumprir as obrigações de conformidade do Usuário previstas na Lei;
(b) para prevenir fraudes relacionadas aos produtos e serviços do Usuário;
(c) para evitar o uso indevido dos produtos e serviços do Usuário;
(d) para melhorar a segurança ou proteção dos negócios, operações e serviços do Usuário; e
(e) em conformidade com a lista de Negócios Permitidos do Stripe Identity.
2.2 Usos Restritos.
Sem limitar os casos de uso não compatíveis ou proibidos identificados na lista de Negócios Permitidos do Stripe Identity, o Usuário não poderá, nem poderá permitir ou autorizar que qualquer outra parte:
(a) modifique os Serviços Stripe Identity de qualquer forma, inclusive alterando (i) o branding, a aparência ou a experiência do usuário dos Serviços Stripe Identity; ou (ii) a maneira ou o idioma usados para obter o consentimento dos Indivíduos Enviados;
(b) declare ou dê a entender que a Stripe está atuando como agente do Usuário ou foi nomeada pelo Usuário para fins de realização ou cumprimento dos Requisitos de Due Diligence do Usuário;
(c) divulgue Dados dos Serviços de Identidade a qualquer terceiro, exceto quando exigido pela Lei;
(d) use os Serviços Stripe Identity ou os Dados dos Serviços de Identidade para criar ou oferecer suporte a um produto que concorra com os Serviços Stripe Identity;
(e) use os Serviços Stripe Identity ou os Dados dos Serviços de Identidade de maneira que viole qualquer Lei;
(f) reutilize, venda, alugue, transfira, disponibilize ou comunique oralmente ou por outros meios os Dados dos Serviços de Identidade (inclusive conforme o termo “vender” é definido na CCPA, conforme aplicável);
(g) use os Serviços Stripe Identity para avaliar um indivíduo que seja incapaz de fornecer um consentimento juridicamente vinculante devido à sua idade ou por qualquer outro motivo; ou
(h) use os Serviços Stripe Identity como fator para determinar a elegibilidade de qualquer pessoa para crédito, seguro, moradia ou emprego, ou de maneira que faça com que a Stripe seja uma “agência de informações ao consumidor” ou faça com que os Dados da Stripe recebidos pelo Usuário constituam um “relatório do consumidor”, conforme descritos na Lei.
2.3 Obrigações Adicionais.
Em conexão com o uso dos Serviços Stripe Identity pelo Usuário:
(a) Se exigido pela Lei, o Usuário deverá fornecer a cada indivíduo um método alternativo de verificação que não envolva o processamento de nenhuma informação biométrica.
(b) Se um indivíduo não consentir com a Verificação por Selfie, o Usuário poderá usar os Serviços Stripe Identity para oferecer um método alternativo de verificação que não utilize a Verificação por Selfie.
(c) Se um indivíduo não consentir com o uso dos Serviços Stripe Identity pelo Usuário, a Stripe não será obrigada a realizar os Serviços Stripe Identity, e o Usuário será o único responsável por fornecer um meio alternativo de avaliar esse indivíduo.
(d) Na medida em que o Usuário receber informações sensíveis (incluindo quaisquer números de documentos de identificação oficiais) nos Dados dos Serviços de Identidade, o Usuário usará essas informações somente para os fins descritos na Seção 3.2 destes Termos do Stripe Identity ou conforme permitido pela Lei.
3. Uso dos Dados.
3.1 Uso dos Dados Enviados pela Stripe.
Os Dados Enviados são Dados Protegidos para fins deste Contrato. Como parte dos Serviços Stripe Identity, a menos que a Documentação dos Serviços Stripe Identity especifique o contrário ou que o Usuário instrua a Stripe a não fazê-lo, a Stripe poderá gerar e fornecer ao Usuário resultados de verificação e resultados de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) a partir de quaisquer documentos enviados por meio dos Serviços Stripe Identity. Os resultados dos Serviços Stripe Identity são Dados da Stripe para fins deste Contrato.
3.2 Uso dos Dados dos Serviços de Identidade e dos Dados Enviados pelo Usuário.
O Usuário poderá usar os Dados dos Serviços de Identidade exclusivamente para a finalidade (i) comunicada pelo Usuário aos Indivíduos Enviados (e para a qual obteve seu consentimento quando exigido pela Lei); e (ii) divulgada pelo Usuário à Stripe durante o processo de onboarding dos Serviços Stripe Identity. O Usuário poderá usar os Dados Enviados exclusivamente para a finalidade informada pelo Usuário aos Indivíduos Enviados (e para a qual obteve seu consentimento quando exigido pela Lei).
4. Ausência de Garantias; Isenções de Responsabilidade.
4.1 Ausência de Garantia.
A Stripe não declara nem garante que os Serviços Stripe Identity permitirão que o Usuário cumpra suas obrigações previstas na Lei, inclusive no que diz respeito aos Requisitos de Due Diligence.
4.2 Isenções de Responsabilidade.
Exceto quando disposto de outra forma nestes Termos, os Serviços Stripe Identity são fornecidos “no estado em que se encontram” e “conforme disponíveis”. Além disso:
(a) A Stripe não garante que os Serviços Stripe Identity detectarão ou impedirão todas as atividades fraudulentas, ilegais ou de risco, nem que avaliarão corretamente a identidade de qualquer indivíduo.
(b) A Stripe não declara nem garante que os Serviços Stripe Identity permitirão que o Usuário cumpra a Lei, e o Usuário permanece exclusivamente responsável por garantir que cumpra suas obrigações legais.
(c) O Usuário é responsável e responde por suas ações e decisões relacionadas aos Serviços Stripe Identity, incluindo suas decisões de estabelecer ou não estabelecer relações comerciais com quaisquer pessoas.
(d) A Stripe e suas Afiliadas não são responsáveis por quaisquer perdas, danos ou custos sofridos pelo Usuário em conexão com quaisquer atividades fraudulentas, ilegais ou de risco que os Serviços Stripe Identity não tenham detectado ou impedido.
(e) A Stripe e suas Afiliadas não são responsáveis por quaisquer perdas, danos ou custos causados pelo não cumprimento, pelo Usuário, de quaisquer de seus Requisitos de Due Diligence ou pela falha dos Serviços Stripe Identity em avaliar corretamente qualquer indivíduo.
5. Privacidade e Proteção de Dados.
5.1 Divulgação da Política de Privacidade do Usuário.
Em conexão com cada solicitação de avaliação enviada aos Serviços Stripe Identity, o Usuário deverá usar a API da Stripe para fornecer à Stripe um link para a versão da Política de Privacidade online do Usuário aplicável ao Indivíduo Enviado.
5.2 Requisitos para a Política de Privacidade do Usuário.
Se o Usuário receber acesso a quaisquer Dados Enviados ou Dados da Stripe como parte dos Serviços Stripe Identity, a Política de Privacidade do Usuário deverá, no mínimo:
(a) declarar que o Usuário e a Stripe são controladores independentes de Dados Pessoais e que a Stripe processará os Dados Pessoais de acordo com a Política de Privacidade da Stripe e estes Termos do Stripe Identity, além de atuar como provedora de serviços para o Usuário. Por exemplo, o Usuário poderá optar por adicionar o seguinte à sua Política de Privacidade, caso ela ainda não contenha uma divulgação nesse sentido: "Usamos a Stripe para serviços de avaliação de riscos e verificação de identidade. Compartilhamos informações de identificação pessoal com a Stripe, que as analisa e utiliza para operar e melhorar os serviços que presta a nós, incluindo para avaliação de riscos e verificação de identidade. Você pode saber mais sobre a Stripe e ler sua política de privacidade aqui."
(b) declarar o processo pelo qual os Indivíduos Enviados podem enviar solicitações de titulares de dados (incluindo exclusão e acesso aos dados) ao Usuário e fornecer as informações de contato do Usuário para essa finalidade;
(c) declarar as formas pelas quais o Usuário usará os Dados Enviados e os Dados da Stripe, incluindo, se exigido pela Lei, se o Usuário venderá ou divulgará os Dados Enviados (inclusive conforme o termo “vender” é definido na CCPA);
(d) se exigido pela Lei, (i) declarar os métodos alternativos de verificação que o Usuário disponibiliza aos indivíduos que não consentirem em ser verificados pelos Serviços Stripe Identity; (ii) declarar que o uso dos Serviços Stripe Identity pode incluir a transmissão de Dados Enviados para fora da jurisdição do Usuário, inclusive para os Estados Unidos; e (iii) declarar que os Dados Enviados podem ser enviados a prestadores de serviços terceiros, incluindo Autoridades Governamentais, para fins de avaliação de um Indivíduo Enviado; e
(e) incluir todas as outras informações que a Lei exigir que o Usuário inclua.
5.3 Requisitos Mínimos.
Se o Usuário não receber acesso a quaisquer Dados Enviados ou Dados da Stripe como parte dos Serviços Stripe Identity, a Política de Privacidade do Usuário deverá, no mínimo, atender aos requisitos da Seção 5.2(a), (b) e (d) destes Termos do Stripe Identity.
5.4 Ausência de Termos Inconsistentes.
A Política de Privacidade do Usuário não deverá conter quaisquer termos que contradigam os direitos da Stripe ou de qualquer provedor de serviços da Stripe de usar os Dados Enviados para as finalidades descritas nestes Termos do Stripe Identity ou conforme de outra forma autorizado pelo Indivíduo Enviado (por exemplo, por meio de telas de consentimento fornecidas pelos Serviços Stripe Identity).
5.5 A Stripe Poderá Notificar ou Obter Consentimento.
Dependendo da implementação dos Serviços Stripe Identity pelo Usuário, a Stripe poderá fornecer uma notificação aos Indivíduos Enviados ou obter seu consentimento, conforme descrito na Documentação dos Serviços Stripe Identity, para permitir que a Stripe forneça os Serviços Stripe Identity.
5.6 Obrigação do Usuário de Obter Consentimento.
O Usuário deverá obter todos os consentimentos dos Indivíduos Enviados que sejam necessários para (a) o uso dos Dados Enviados pelo Usuário; e (b) a coleta e o uso, pela Stripe, de quaisquer Dados Pessoais que o Usuário enviar à Stripe em conexão com o uso dos Serviços Stripe Identity pelo Usuário. Se o Usuário fornecer à Stripe informações de contato de indivíduos (por exemplo, números de telefone ou endereços de e-mail) para avaliação, a Stripe poderá verificar essas informações de contato enviando uma mensagem a cada indivíduo (incluindo SMS). O Usuário deverá obter o consentimento de cada Indivíduo Enviado antes que a Stripe envie uma mensagem a ele (incluindo SMS).
5.7 Controles de Segurança.
O Usuário deverá implementar e manter salvaguardas e controles de segurança razoáveis para o porte, a natureza e o nível de maturidade dos negócios e do setor de atuação do Usuário, a fim de proteger os Dados Enviados e os Dados da Stripe contra acesso, uso e divulgação não autorizados. Se o Usuário não fizer isso, além de todas as outras medidas disponíveis para a Stripe, a Stripe poderá suspender ou restringir o acesso do Usuário aos Serviços Stripe Identity.
5.8 Assistência para Notificação.
Se a Stripe for obrigada a enviar a quaisquer Indivíduos Enviados uma notificação dirigida a titulares de dados relacionada ao uso dos Serviços Stripe Identity pelo Usuário, incluindo em caso de violação de dados ou de notificação obrigatória sobre uma atualização da Política de Privacidade da Stripe, o Usuário deverá auxiliar a Stripe na notificação dos Indivíduos Enviados, inclusive enviando e-mails a esses Indivíduos Enviados em nome da Stripe e conforme orientação da Stripe.
6. Auditoria.
6.1 Obrigação de Fornecer Informações.
O Usuário deverá fornecer as informações solicitadas pela Stripe com a finalidade de garantir que o Usuário cumpra este Contrato, incluindo informações que verifiquem:
(a) que o uso dos Serviços Stripe Identity pelo Usuário está em conformidade com estes Termos do Stripe Identity e com a Lei;
(b) que o recebimento e o uso dos Dados da Stripe e dos Dados Enviados pelo Usuário estão em conformidade com estes Termos do Stripe Identity e com a Lei;
(c) que o Usuário não modificou os Serviços Stripe Identity sem o consentimento da Stripe;
(d) o setor de atuação, as atividades comerciais, o licenciamento e a situação regulatória do Usuário; e
(e) a finalidade do uso dos Serviços Stripe Identity pelo Usuário.
6.2 Obrigação de Responder Prontamente.
O Usuário deverá responder prontamente às solicitações de informações da Stripe, mas no máximo em até 14 dias após a solicitação da Stripe. A Stripe poderá suspender ou encerrar imediatamente o acesso do Usuário aos Serviços Stripe Identity se o Usuário não fornecer as informações solicitadas pela Stripe nos termos desta Seção 6.
7. Retenção e Exclusão de Dados.
7.1 Dados Armazenados pela Stripe em Nome do Usuário.
Os seguintes termos regem o armazenamento, pela Stripe, dos Dados Enviados em nome do Usuário:
(a) O Usuário instrui a Stripe a armazenar, em nome do Usuário, uma cópia dos Dados Enviados por um período de 7 anos após a verificação ou, sujeito ao período máximo de retenção padrão da Stripe para Usuários, por um período diferente que o Usuário poderá instruir de acordo com a Documentação dos Serviços Stripe Identity. O Usuário é responsável por (i) determinar por quanto tempo a Lei exige que o Usuário armazene cópias dos Dados Enviados; (ii) armazenar (por meio do Usuário ou da Stripe) os Dados Enviados pelo período exigido pela Lei; e (iii) atender a todas as solicitações de titulares de dados que o Usuário receber relacionadas aos Dados Enviados ou aos Dados da Stripe. Se o Usuário ou um titular de dados solicitar que a Stripe exclua os Dados Pessoais de um indivíduo relacionados aos Serviços Stripe Identity, a Stripe excluirá todos os Dados Pessoais que possuir sobre esse indivíduo.
(b) Após o encerramento destes Termos do Stripe Identity, a Stripe poderá excluir as cópias dos Dados Enviados e dos Dados da Stripe que tiver armazenado em nome do Usuário.
7.2 Dados Armazenados pela Stripe para Suas Próprias Finalidades.
Não obstante a Seção 7.1 destes Termos do Stripe Identity, a Stripe poderá reter uma cópia dos Dados Enviados e dos Dados da Stripe pelo período permitido pela Lei.
8. Restrição.
O Usuário não poderá usar os Serviços Stripe Identity para qualquer “finalidade permitida” nos termos da FCRA (e conforme definida nela), nem de maneira que viole a GLBA, a Lei de Proteção à Privacidade dos Motoristas dos Estados Unidos, a Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguros de Saúde dos Estados Unidos ou outra Lei substancialmente semelhante.
9. Definições.
“CCPA” significa California Consumer Privacy Act of 2018, Cal. Civ. Code Sections 1798.100-1798.199.
“Requisitos de Due Diligence” significa os requisitos impostos pela Lei que regem, estão relacionados a ou são semelhantes a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Conheça Seu Cliente (KYC), Conheça Sua Empresa (KYB) e Due Diligence do Cliente (CDD).
“FCRA” significa Fair Credit Reporting Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes, e Equal Credit Opportunity Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes.
“GLBA” significa Gramm-Leach-Bliley Act, 15 U.S.C. Seções 6802-6809.
“Imagem de ID” significa uma imagem de um indivíduo enviada por meio dos Serviços Stripe Identity, incluindo uma imagem capturada de um documento de identificação do indivíduo.
“Dados dos Serviços de Identidade” significa quaisquer Dados da Stripe que o Usuário receba da Stripe em conexão com os Serviços Stripe Identity.
“Verificação por Selfie” significa a verificação de uma Imagem de ID usando identificadores biométricos e tecnologia de reconhecimento facial.
“Negócios Permitidos do Stripe Identity” significa os casos de uso e locais comerciais compatíveis com o Stripe Identity, conforme listados na Documentação.
“Serviços Stripe Identity” significa os Serviços que permitem que a Stripe colete e verifique, e que a Stripe e o Usuário armazenem, informações sobre indivíduos para fins de verificação da identidade desses indivíduos.
“Documentação dos Serviços Stripe Identity” significa a Documentação, juntamente com outra documentação que a Stripe disponibiliza ao Usuário (inclusive por e-mail e pelo Stripe Dashboard), relacionada aos Serviços Stripe Identity.
“Dados Enviados” significa todos os dados, informações, fotos, Imagens de ID e documentos (incluindo cópias de documentos) enviados por meio dos Serviços Stripe Identity.
“Indivíduo Enviado” significa um indivíduo cujos Dados de Verificação são enviados por meio dos Serviços Stripe Identity.
Stripe Invoicing
Última modificação: 18 de novembro de 2025
1. Uso dos Serviços Stripe Invoicing.
Estes termos (“Termos do Stripe Invoicing”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Serviços Stripe Invoicing pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Obrigações do Usuário.
O Usuário é responsável por configurar e usar os Serviços Stripe Invoicing em conformidade com a Lei, incluindo determinar se os Serviços Stripe Invoicing precisam ser complementados com serviços adicionais de terceiros. O Usuário deve garantir que o formato e o conteúdo das faturas atendam às suas necessidades e produzam os efeitos legais ou fiscais pretendidos pelo Usuário. O Usuário é responsável por: (a) garantir a exatidão das informações fornecidas à Stripe pelo Usuário em conexão com os Serviços Stripe Invoicing; (b) resolver quaisquer litígios entre o Usuário e os Clientes relacionadas ao uso dos Serviços Stripe Invoicing pelo Usuário; e (c) modificações ou adições feitas pelo Usuário, modelos enviados e traduções revisadas nas faturas do Usuário ou na página de faturamento hospedada do Usuário.
3. Restrições aos Serviços.
O Usuário não poderá usar os Serviços Stripe Invoicing de maneiras expressamente proibidas na Documentação. O Usuário não poderá usar, e deverá garantir que suas Contas Conectadas (se aplicável) não usem, os Serviços Stripe Invoicing em conexão com Informações de Saúde Protegidas.
4. Uso dos Dados.
O Usuário autoriza a Stripe a disponibilizar ao Usuário, em outros Serviços que o Usuário utiliza, os dados provenientes do uso dos Serviços Stripe Invoicing pelo Usuário e a habilitar recursos e funcionalidades em outros Serviços que o Usuário utiliza.
5. Definições.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Serviços Stripe Invoicing” significa os Serviços que permitem ao Usuário emitir faturas para Clientes pelos produtos e serviços do Usuário e confirmar o recebimento do pagamento das faturas.
Stripe Issuing—Titular da Conta (Reino Unido e Espaço Econômico Europeu)
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta.
Estes termos (“Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que são incorporados a estes termos por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais e nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe.
2. Visão Geral.
A Stripe e suas Afiliadas disponibilizam os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta, que incluem acesso ao Programa Stripe Issuing, para os Titulares de Contas Stripe Issuing.
3. Uso dos Serviços Stripe Issuing.
3.1 Administrador do Stripe Issuing.
O Usuário poderá nomear um Administrador do Stripe Issuing para administrar o Programa Stripe Issuing em nome do Usuário (por exemplo, solicitar Cartões para Usuários Autorizados do Issuing, fazer alterações na Conta Stripe Issuing e gerenciar como os Usuários Autorizados do Issuing usam os Cartões). O Usuário deverá garantir que o Administrador do Stripe Issuing cumpra estes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta. O Usuário é responsável pelos atos e omissões do Administrador do Stripe Issuing em conexão com o Programa Stripe Issuing.
3.2 Usuários Autorizados do Issuing.
No contrato entre o Usuário e seus Usuários Autorizados do Issuing, o Usuário deverá especificar que o uso do Programa Stripe Issuing e da Conta Stripe Issuing pelo Usuário Autorizado do Issuing deve ser exclusivamente para compras relacionadas aos negócios. O Usuário deverá garantir que os Usuários Autorizados do Issuing cumpram estes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta, incluindo a proibição de realizar atividades ou negociar com uma Empresa Proibida ou Restrita. O Usuário é responsável e responde pelos atos e omissões de seus Usuários Autorizados do Issuing relacionados ao uso dos Cartões. O Usuário somente poderá impor responsabilidade aos Usuários Autorizados do Issuing em conexão com o Programa Stripe Issuing na medida permitida pela Lei. Os Usuários Autorizados do Issuing atuam sob a autoridade do Usuário e não são clientes da Stripe.
3.3 Conformidade.
O Usuário deve ser uma empresa comercial, e a Conta Stripe Issuing deve ser usada exclusivamente para fins comerciais. O Usuário não poderá usar, nem permitir que um Usuário Autorizado do Issuing use, os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta para Finalidades Não Autorizadas de Cartões; e deverá cumprir, e garantir que o Administrador do Stripe Issuing e os Usuários Autorizados do Issuing do Usuário cumpram, as Diretrizes do Programa Stripe Issuing.
3.4 Tratamento de Reclamações do Issuing.
O Usuário deverá enviar cada Reclamação do Issuing recebida pelo Usuário ao Provedor da Plataforma do Usuário ou, se o Usuário não tiver um, para issuing-support@stripe.com no prazo de 3 dias úteis após o recebimento da Reclamação do Issuing pelo Usuário.
3.5 Fornecimento de Informações.
A Stripe poderá exigir que o Usuário forneça as Informações do Usuário, informações relacionadas aos Usuários Autorizados do Issuing (incluindo nome, endereço, data de nascimento e documentos de identificação oficiais) e informações sobre as atividades do Usuário e o uso pretendido dos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta. Essas informações podem ser adicionais às informações fornecidas anteriormente pelo Usuário à Stripe em conexão com outros Serviços. O Usuário deverá fornecer prontamente todas as informações financeiras e outras informações adicionais solicitadas pela Stripe periodicamente.
3.6 Consultas.
A Stripe (ou, se aplicável, o Provedor da Plataforma do Usuário) gerenciará todas as consultas do Usuário relacionadas aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta, incluindo consultas relacionadas ao uso dos Cartões e a Cartões perdidos, roubados ou danificados.
4. Cartões.
4.1 Design dos Cartões.
O Usuário poderá solicitar designs específicos de Cartões para os Cartões emitidos para o Usuário ou para os Usuários Autorizados do Issuing. O Usuário deverá fornecer todos os designs de Cartões propostos à Stripe para análise e aprovação usando o processo exigido pela Stripe. A Stripe analisará as propostas de design dos Cartões quanto à conformidade com este Contrato, a Lei e as considerações de reputação da Stripe. Se a Stripe não aprovar um design de Cartão proposto, a Stripe recomendará modificações que, se realizadas, atenderão a esses requisitos. O Usuário deverá reenviar o design de Cartão modificado à Stripe para aprovação usando o mesmo processo.
4.2 Pedidos de Cartões.
O Usuário poderá solicitar Cartões por meio do Stripe Dashboard do Usuário (ou, se aplicável, por meio do Provedor da Plataforma do Usuário). Às expensas do Usuário (ou, se aplicável, do Provedor da Plataforma do Usuário), a Stripe providenciará e enviará (a) Cartões com base nas informações contidas no respectivo pedido de Cartão para o endereço no EEE ou no Reino Unido especificado nesse pedido de Cartão; e (b) substituições para Cartões informados como perdidos, roubados ou danificados. O risco de perda dos Cartões passa para o destinatário (o Usuário ou o Provedor da Plataforma do Usuário, conforme aplicável) quando a Stripe envia o Cartão para o endereço especificado no pedido.
4.3 Ativação de Cartões.
O Usuário deverá ativar um Cartão por meio do Stripe Dashboard do Usuário (ou, se aplicável, por meio do Provedor da Plataforma do Usuário) antes que o Usuário ou seus Usuários Autorizados do Issuing utilizem esse Cartão. A Stripe fornecerá instruções de ativação ao Usuário, diretamente ou juntamente com a entrega dos Cartões. O Usuário fornecerá essas instruções aos Administradores do Stripe Issuing e aos Usuários Autorizados do Issuing. Depois que um Cartão for ativado, os Usuários Autorizados do Issuing poderão usar os Cartões para iniciar Transações com Cartão em nome do Usuário.
4.4 Propriedade e Cancelamento de Cartões.
Os Cartões são propriedade da Stripe. Se a Stripe solicitar que o Usuário ou um Usuário Autorizado do Issuing devolva um Cartão, o Usuário deverá devolver, ou garantir que o Usuário Autorizado do Issuing devolva, esse Cartão prontamente à Stripe conforme as instruções da Stripe. O Usuário deverá, imediatamente e às suas próprias expensas, devolver à Stripe os Cartões cancelados ou fornecer uma certificação por escrito de que os Cartões cancelados foram destruídos.
A Stripe poderá, a seu critério razoável, cancelar, suspender ou restringir o uso de um Cartão a qualquer momento, inclusive conforme exigido pela Lei ou pelas Regras das Bandeiras de Cartão, ou se um Cartão for usado para uma Finalidade Não Autorizada de Cartão. A Stripe notificará o Usuário assim que for razoavelmente possível após cancelar, suspender ou restringir um Cartão e, na medida permitida pela Lei, informará ao Usuário os motivos do cancelamento, da suspensão ou da restrição. A Stripe emitirá um Cartão substituto ou revogará a suspensão ou a restrição de um Cartão assim que for razoavelmente possível depois que a Stripe, a seu exclusivo critério, determinar que os motivos do cancelamento, da suspensão ou da restrição deixaram de existir.
4.5 Materiais do Usuário.
O Usuário deverá ter os direitos necessários sobre os Materiais do Usuário para usá-los (e conceder à Stripe os direitos de usá-los) nos Cartões e para as finalidades do Programa Stripe Issuing. O Usuário concede à Stripe e às suas Afiliadas uma licença mundial, não exclusiva e isenta de royalties para usar os Materiais do Usuário nos Cartões e nos materiais aplicáveis do Programa Stripe Issuing. O Usuário também concede à Stripe e às suas Afiliadas o direito de sublicenciar esses direitos a terceiros contratados pela Stripe para criar Cartões e materiais aplicáveis do Programa Stripe Issuing.
Se o Usuário encerrar ou revogar a licença dos Materiais do Usuário, então (a) a Stripe deixará de produzir novos Cartões que contenham os Materiais do Usuário e deixará de usar os Materiais do Usuário para as finalidades do Programa Stripe Issuing; (b) a Stripe não será obrigada a recolher, destruir ou substituir quaisquer Cartões existentes que contenham os Materiais do Usuário; e (c) a Stripe não será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações na medida em que sejam afetados negativamente pelo encerramento ou pela revogação.
5. Operação das Contas Stripe Issuing e Processamento de Transações com Cartão.
5.1 Contas Stripe Issuing.
A Conta Stripe Issuing é uma Conta de Pagamento de Moeda Eletrônica. A Conta Stripe Issuing conterá subcontas (somente para fins informativos) relacionadas a cada Cartão. A Conta Stripe Issuing conterá detalhes das Transações com Cartão processadas em relação a cada Cartão e do valor pendente de Moeda Eletrônica mantido na Conta Stripe Issuing em todos os Cartões emitidos para o Usuário. Todos os Cartões emitidos para o Usuário estão vinculados à Conta Stripe Issuing do Usuário.
5.2 Transações com Cartão.
A Stripe usará uma Bandeira de Cartão para autorizar, compensar e liquidar todas as Transações com Cartão iniciadas nos Cartões do Usuário. A Stripe poderá recusar a autorização de uma Transação com Cartão ou reverter uma Transação com Cartão por qualquer motivo, inclusive se (a) a Stripe tiver preocupações com a segurança do Cartão ou suspeitar que o Cartão esteja sendo usado sem autorização válida ou para uma Finalidade Não Autorizada de Cartão; (b) houver uma quantidade insuficiente de Moeda Eletrônica carregada no Cartão; (c) a Stripe acreditar que o Usuário está agindo em violação deste Contrato ou do Contrato de Conta Conectada (se aplicável) ou de qualquer outro contrato que o Usuário possa ter com uma Entidade da Stripe; (d) a Stripe acreditar que a Transação com Cartão é suspeita, fraudulenta, ilegal ou expõe o Usuário, a Stripe ou terceiros a riscos inaceitáveis para a Stripe; (e) houver erros, falhas ou recusas por parte de comerciantes, operadores de pagamentos ou sistemas de pagamento relacionados à Transação com Cartão; ou (f) a Transação com Cartão for realizada com um comerciante proibido ou restrito ou com um comerciante que opere uma Empresa Proibida ou Restrita. Se a Stripe recusar a autorização de uma Transação com Cartão, a Stripe informará ao Usuário, mediante solicitação, se for possível e na medida permitida pela Lei, o motivo. A Stripe não será responsável por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a Transações com Cartão revertidas ou recusadas.
5.3 Autorização de Transações com Cartão.
Observadas as funcionalidades do Cartão, a autorização de uma Transação com Cartão poderá incluir a autorização de uma única Transação com Cartão ou de uma série de Transações com Cartão recorrentes, ou a pré-autorização de uma futura Transação com Cartão por um valor especificado ou não especificado. A Stripe tratará as Transações com Cartão como autorizadas e consentidas pelo Usuário quando os Usuários Autorizados do Issuing seguirem as instruções fornecidas por um comerciante ou pela Stripe para autorizar efetivamente a Transação com Cartão no ponto de venda (inclusive online), inclusive quando o Usuário Autorizado do Issuing (conforme aplicável) (a) inserir um Número de Identificação Pessoal (PIN); (b) assinar um recibo de venda; (c) fornecer os dados do Cartão e outras informações solicitadas; (d) aproximar, acenar ou passar o Cartão em uma máquina de cartão; ou (e) cumprir os requisitos de autenticação multifator (incluindo autenticação forte de cliente, conforme definida pela Lei). A autorização de uma Transação com Cartão não poderá ser retirada ou revogada depois de recebida pela Stripe.
5.4 Processamento de Transações com Cartão.
A Stripe recebe uma Transação com Cartão no momento em que recebe a instrução de liquidação da Transação com Cartão da Bandeira de Cartão relevante. A Stripe deduzirá o valor de uma Transação com Cartão do saldo da Conta Stripe Issuing assim que a Transação com Cartão for realizada. Quando um Cartão for usado para iniciar uma Transação com Cartão cujo valor final seja desconhecido no momento da autorização, poderá ser feita uma retenção sobre os fundos disponíveis na Conta Stripe Issuing referente a um valor estimado da Transação com Cartão conforme autorizado pelo Usuário (ou em seu nome). Os fundos sujeitos à retenção não estarão disponíveis para o Usuário para qualquer outra finalidade até que o comerciante ou a Bandeira de Cartão libere a retenção, ou até que a Stripe receba o valor final da Transação com Cartão ou a ordem de pagamento final.
5.5 Liquidação de Transações com Cartão.
A Stripe liquidará as Transações com Cartão, deduzidas as tarifas e os valores devidos à Stripe, junto à Bandeira de Cartão relevante dentro do prazo de liquidação exigido.
5.6 Conversões de Moedas.
Se uma Transação com Cartão for realizada em uma Moeda Compatível, a Stripe processará a Transação com Cartão na Moeda Compatível aplicável. Se o saldo do Usuário na Moeda Compatível aplicável for insuficiente para concluir a Transação com Cartão e o Usuário tiver saldo suficiente disponível em sua moeda padrão, a Stripe converterá a Transação com Cartão da Moeda Compatível para a moeda padrão do Usuário para concluir a Transação com Cartão. Se uma Transação com Cartão solicitada exigir uma conversão de moedas, a taxa de câmbio usada para essa conversão será determinada conforme estabelecido na Documentação. Quando a conversão de moedas fizer parte de uma Transação com Cartão, quaisquer valores de repasse e tarifas associadas informados serão estimativas e poderão variar com base nas alterações da taxa de câmbio aplicável no momento em que a conversão de moeda ocorrer.
Se uma Bandeira de Cartão realizar uma conversão de moedas, o valor a pagar será convertido pela taxa de câmbio de referência da respectiva Bandeira de Cartão no momento da compensação da Transação com Cartão, e será aplicada uma tarifa de câmbio. A taxa de câmbio de referência da Bandeira de Cartão e uma comparação com as taxas de câmbio mais recentes disponíveis divulgadas pelo Banco Central Europeu são apresentadas pela Visa aqui e pela Mastercard aqui (conforme possam ser atualizadas periodicamente). Ao pagar em uma moeda diferente de uma Moeda Compatível, a taxa de câmbio aplicável será exibida no momento da Transação com Cartão.
5.7 Reembolsos.
O Usuário poderá enviar uma solicitação de reembolso relacionada a Transações com Cartão quando a autorização não tiver especificado o valor exato da Transação com Cartão no momento da autorização e o valor cobrado pelo comerciante for superior ao que o Usuário poderia razoavelmente esperar, considerando os padrões normais de gastos no Cartão ou as circunstâncias da Transação com Cartão. Um pedido de reembolso nessas circunstâncias não será aceita se o valor da Transação com Cartão tiver sido disponibilizado ao Usuário pelo menos 4 semanas antes da data da Transação com Cartão ou se o pedido for apresentado mais de 8 semanas após o débito da Transação com Cartão na Conta Stripe Issuing.
5.8 Informações sobre Transações com Cartão.
A Stripe (ou, se aplicável, o Provedor da Plataforma do Usuário) fornecerá ao Usuário, por meio da Tecnologia da Stripe, o saldo da Conta Stripe Issuing e um extrato das Transações com Cartão. O Usuário poderá acessar e baixar extratos mensais de Transações com Cartão por meio da Tecnologia da Stripe (ou, se aplicável, do Provedor da Plataforma do Usuário). Os extratos de Transações com Cartão mostrarão (a) informações relacionadas a cada Transação com Cartão que permitam sua identificação e, quando apropriado, informações sobre o beneficiário do pagamento; (b) o valor da Transação com Cartão indicado na moeda em que a Transação com Cartão foi paga; (c) o valor das cobranças referentes à Transação com Cartão; (d) quando aplicável, a taxa de câmbio efetivamente aplicada à Transação com Cartão; e (e) a data em que a Transação com Cartão foi autorizada ou registrada na Conta Stripe Issuing. O Usuário deverá analisar cuidadosamente suas Transações com Cartão regularmente para identificar transações não autorizadas ou executadas incorretamente e, quando apropriado, notificar a Stripe sem demora injustificada, de acordo com os termos deste Contrato, caso tenha ocorrido uma transação não autorizada ou executada incorretamente.
6. Carregamento e Resgate de Fundos.
6.1 Carregamento de Fundos.
O Usuário poderá carregar fundos pelo valor nominal na Conta Stripe Issuing usando a Tecnologia da Stripe por meio dos mecanismos de financiamento disponibilizados pela Stripe. Todos os fundos na Conta Stripe Issuing são protegidos pela Stripe PSP em conformidade com a Lei. O Usuário reconhece e concorda que os fundos na Conta Stripe Issuing são mantidos pela Stripe PSP em nome do Usuário e não são depósitos. O Usuário não receberá juros sobre quaisquer fundos mantidos na Conta Stripe Issuing.
6.2 Resgate de Fundos.
O Usuário poderá resgatar os fundos da Conta Stripe Issuing a qualquer momento, total ou parcialmente, pelo valor nominal. O Usuário não terá direito ao reembolso de valores que já tenham sido gastos ou mantidos para Transações com Cartão autorizadas. O Usuário deverá solicitar os resgates por meio dos métodos de comunicação especificados pela Stripe (inclusive pela Tecnologia da Stripe), especificando o valor do resgate. Se o Usuário optar por resgatar todos os fundos da Conta Stripe Issuing, a Stripe cancelará os Cartões e o Usuário deverá, às suas próprias expensas (a) devolver imediatamente os Cartões cancelados que estejam em sua posse ou sob seu controle; ou (b) fornecer uma certificação por escrito da destruição de quaisquer Cartões cancelados ou não utilizados. Todos os fundos resgatados serão devolvidos ao Usuário por transferência bancária para uma Conta Bancária do Usuário. O Usuário deverá fornecer à Stripe quaisquer documentos razoavelmente solicitados pela Stripe para permitir que a Stripe processe uma solicitação de resgate.
6.3 Ação da Stripe.
A Stripe poderá impedir o Usuário de resgatar fundos da Conta Stripe Issuing se acreditar que o uso (ou uso pretendido) da Conta Stripe Issuing pelo Usuário (a) viola este Contrato ou qualquer outro contrato entre o Usuário e a Stripe; (b) é para qualquer Finalidade Não Autorizada de Cartão; ou (c) poderia expor o Usuário, a Stripe ou terceiros a riscos inaceitáveis para a Stripe. Salvo se restringida pela Lei, a Stripe notificará o Usuário assim que for razoavelmente possível caso tome essa medida.
7. Obrigações do Usuário e Uso dos Cartões.
7.1 Uso dos Cartões.
O Usuário e seus Usuários Autorizados do Issuing estão autorizados a usar os Cartões para Transações com Cartão. O Usuário não poderá usar os Cartões (a) para obter cashback no ponto de venda; ou (b) para uma Finalidade Não Autorizada de Cartão. A Stripe poderá, agindo de forma razoável, exigir que o Usuário estabeleça um Limite de Transações com Cartão diário para evitar o risco de perdas para a Stripe e reduzir a taxa de Transações com Cartão recusadas. Se a Stripe exigir um Limite de Transações com Cartão diário, a Stripe poderá recusar quaisquer Transações com Cartão que excedam esse limite.
Os Cartões são válidos pelo período que termina na data de validade indicada no respectivo Cartão. O Usuário poderá solicitar um Cartão substituto, e a Stripe poderá cobrar uma tarifa pela emissão de Cartões substitutos.
O Usuário (ou, se aplicável, o Provedor da Plataforma do Usuário) poderá estabelecer limites ou restrições na Conta Stripe Issuing do Usuário por meio do Stripe Dashboard do Usuário, incluindo limites de gastos para Transações com Cartão individuais, um limite máximo de gastos em determinado período, um limite sobre o número de Cartões emitidos para a Conta Stripe Issuing do Usuário e os tipos de comerciantes com os quais os Cartões do Usuário poderão ser usados. O Usuário (ou, se aplicável, o Provedor da Plataforma do Usuário) é responsável por comunicar e implementar quaisquer limites aos Usuários Autorizados do Issuing do Usuário.
7.2 Atendimento aos Usuários Autorizados do Issuing.
O Usuário (ou, se aplicável, o Provedor da Plataforma do Usuário) tratará (a) todas as consultas relacionadas ao uso dos Cartões e a Cartões perdidos, danificados ou roubados e (b) todas as outras consultas dos Usuários Autorizados do Issuing. A Stripe não fornecerá suporte aos Usuários Autorizados do Issuing em relação aos Serviços Stripe Issuing. O Usuário não poderá terceirizar o suporte aos Usuários Autorizados do Issuing para terceiros.
8. Contestações de Cartões.
8.1 Comunicação de Transações Não Autorizadas.
Se o Usuário acreditar que (a) seu Cartão foi perdido ou roubado; ou (b) existem transações executadas incorretamente, com defeito ou não autorizadas em seu Cartão ou Conta Stripe Issuing, o Usuário deverá imediatamente (i) comunicar quaisquer Transações com Cartão não autorizadas à Stripe, apresentando uma contestação pelo Stripe Dashboard; e (ii) cancelar quaisquer Cartões comprometidos pelo Stripe Dashboard. A contestação de uma Transação com Cartão executada incorretamente, com defeito ou não autorizada não cancelará um Cartão. O Usuário poderá assumir responsabilidade adicional se não cancelar um Cartão comprometido pelo Stripe Dashboard.
8.2 Comunicação de Transações Executadas Incorretamente.
Se o Usuário acreditar que seu Cartão ou Conta Stripe Issuing foi objeto de uma cobrança executada incorretamente, com defeito ou não autorizada, o Usuário poderá entrar em contato com o comerciante para resolver a contestação relacionada à respectiva Transação com Cartão. Se o Usuário não conseguir resolver a contestação com o comerciante, deverá notificar a Stripe sobre a Transação com Cartão executada incorretamente, com defeito ou não autorizada por meio do Stripe Dashboard do Usuário. O Usuário deverá notificar a Stripe sobre uma Transação com Cartão executada incorretamente, com defeito ou não autorizada sem demora injustificada e, no máximo, 13 meses após a data em que a Transação com Cartão aparecer na Conta Stripe Issuing do Usuário.
8.3 Determinação de Transações Executadas Incorretamente, com Defeito ou Não Autorizadas.
Quando o Usuário notificar a Stripe sobre uma Transação com Cartão executada incorretamente, com defeito ou não autorizada por meio do Stripe Dashboard, a Stripe avaliará as informações enviadas de acordo com a Lei e as Regras das Bandeiras de Cartão. Se a Stripe determinar, a seu exclusivo critério, que a Transação com Cartão foi executada incorretamente, apresentou defeito ou não foi autorizada, a Stripe creditará o valor da respectiva Transação com Cartão de volta à Conta Stripe Issuing do Usuário. Se a Stripe creditar total ou parcialmente o valor de uma Transação com Cartão na Conta Stripe Issuing do Usuário, o Usuário concordará em transferir (e celebrar quaisquer contratos necessários para efetivar a transferência) à Stripe todas as pretensões (exceto as de natureza extracontratual) que o Usuário possa ter contra o comerciante em relação à Transação com Cartão.
8.4 Responsabilidade por Transações com Cartão Não Autorizadas.
A Stripe reembolsará o Usuário por qualquer contestação de cartão em que a Stripe determine que nem o Usuário nem um Usuário Autorizado do Issuing autorizaram a Transação com Cartão subjacente, desde que (a) o Usuário seja responsável pelos primeiros €50 ou £35 (conforme aplicável) de uma contestação de cartão quando a Stripe acreditar razoavelmente que o Usuário deveria ter percebido que o Cartão foi perdido, apropriado indevidamente ou roubado; (b) a Stripe não seja responsável por qualquer contestação de cartão quando (i) o Usuário ou um Usuário Autorizado do Issuing tiver usado um Cartão para uma Finalidade Não Autorizada de Cartão ou, intencionalmente ou por negligência grave, não tiver usado o Cartão de acordo com os termos deste Contrato ou das Diretrizes do Programa Stripe Issuing; ou (ii) o Usuário não tiver notificado imediatamente a Stripe sobre a perda, o roubo ou a apropriação indevida do Cartão (de acordo com a Seção 9 destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta).
Se a Stripe reembolsar o Usuário por uma Transação com Cartão não autorizada e posteriormente determinar que a respectiva Transação com Cartão foi devidamente autorizada e executada corretamente ou que a Stripe não é responsável pela Transação com Cartão por outro motivo, a Stripe poderá reaver ou compensar um valor igual ao valor reembolsado na Conta Stripe Issuing do Usuário.
9. Segurança de Cartões.
9.1 Proteção dos Cartões e dos Dados da Conta.
O Usuário deverá proteger os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle e deverá garantir que seus Usuários Autorizados do Issuing protejam os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle. Quando armazenados ou processados digitalmente, o Usuário deverá usar medidas organizacionais, físicas e técnicas apropriadas para proteger os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle e na posse ou sob o controle de seus Usuários Autorizados do Issuing, inclusive por meio do uso de criptografia padrão do setor e medidas antifraude. O Usuário deverá monitorar quaisquer atividades suspeitas ou não autorizadas e fraudes em sua Conta Stripe Issuing e em cada Cartão.
9.2 Transações Não Autorizadas.
Na medida permitida pela Lei, o Usuário é responsável pelas Transações com Cartão e por todos os custos, tarifas, multas e penalidades incorridos pelo Usuário ou pela Stripe relacionados à falha de um Usuário Autorizado do Issuing em (a) exercer cuidado razoável na proteção dos Cartões contra perda, roubo ou apropriação indevida; ou (b) comunicar prontamente perdas ou roubos, incluindo fraudes.
Na medida permitida pela Lei, se o Usuário ou um Usuário Autorizado do Issuing permitir que outra parte use o Cartão ou os Dados Pessoais para qualquer finalidade, o Usuário será responsável por esse uso, incluindo todas as perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a esse uso. Na medida permitida pela Lei, a Stripe não será responsável por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a (x) acesso ou uso não autorizado de um Cartão ou da Conta Stripe Issuing do Usuário; ou (y) falha do Usuário em usar ou implementar medidas antifraude, controles de segurança ou quaisquer outras medidas de segurança de dados.
10. Tarifas do Programa Stripe Issuing.
10.1 Tarifas do Programa Stripe Issuing.
A Stripe fornecerá ao Usuário os Serviços Stripe Issuing pelas taxas e tarifas descritas na Página de Preços da Stripe, salvo se o Usuário e a Stripe acordarem de outra forma por escrito. Se o Usuário for uma Conta Conectada, poderá receber os Serviços Stripe Issuing por meio do Provedor da Plataforma relevante a outras taxas ou tarifas divulgadas ao Usuário pelo Provedor da Plataforma. Além das tarifas, o Usuário também será responsável por quaisquer penalidades impostas ao Usuário, à Stripe ou a qualquer Afiliada da Stripe relacionadas à Conta Stripe Issuing e a todos os Cartões. As tarifas e penalidades podem incluir tarifas periódicas, tarifas de transações internacionais, penalidades por uso indevido, tarifas de transferência de fundos, tarifas de manutenção de conta, tarifas de emissão ou substituição de Cartões e penalidades por pagamentos atrasados ou não realizados. Todas as tarifas ou penalidades devidas pelo Usuário são adicionais aos valores devidos pelo Usuário por Transações com Cartão realizadas nos Cartões. A Stripe poderá alterar tarifas ou penalidades mediante aviso prévio ao Usuário antes que as revisões sejam aplicáveis ao Usuário, sujeita à Lei aplicável.
10.2 Responsabilidade por Perdas.
Entre o Usuário e a Stripe, o Usuário é responsável por todas as Transações com Cartão e deverá reembolsar a Stripe por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades incorridos pela Stripe e suas Afiliadas que resultem de ações ou omissões do Usuário ou de seus Usuários Autorizados do Issuing, incluindo responsabilidade relacionada à disponibilidade insuficiente de fundos ou a reversões de débitos.
10.3 Imposto do Selo sobre Cartões.
Não obstante os termos deste Contrato (ou do Contrato de Conta Conectada, conforme aplicável), a Stripe poderá deduzir da Conta Stripe Issuing do Usuário todos os impostos governamentais e impostos do selo aplicáveis relacionados aos Cartões.
11. Proteção de Dados.
11.1 Proteção de Dados.
O Usuário deverá ter e manter todos os direitos e consentimentos necessários nos termos da Lei para fornecer à Stripe e permitir que a Stripe colete, use, retenha e divulgue todos os Dados Pessoais que o Usuário fornecer à Stripe ou autorizar a Stripe a coletar, incluindo dados que a Stripe possa coletar diretamente dos Usuários Autorizados do Issuing. O Usuário é exclusivamente responsável por informar aos Usuários Autorizados do Issuing que a Stripe poderá receber Dados Pessoais do Usuário. O Usuário deverá fornecer todas as notificações necessárias a cada Usuário Autorizado do Issuing e obter dele todos os direitos e consentimentos necessários, suficientes para permitir que a Stripe colete, use, retenha e divulgue legalmente seus Dados Pessoais das formas descritas neste Contrato (incluindo a Seção 4.5 dos Termos Gerais) e na Política de Privacidade da Stripe. A Stripe fornece os Dados Pessoais dos Usuários Autorizados do Issuing a prestadores de serviços terceiros, incluindo terceiros contratados para serviços de impressão de Cartões, e suas respectivas Afiliadas, bem como às Afiliadas da Stripe, para permitir que a Stripe forneça o Programa Stripe Issuing. A Stripe poderá excluir ou desconectar os Dados Pessoais de um Usuário Autorizado do Issuing da Conta Stripe Issuing do Usuário quando exigido pela Lei ou pelas Regras das Bandeiras de Cartão.
11.2 Uso de Dados Pessoais pelo Usuário.
O Usuário deverá usar os Dados Pessoais relacionados à sua Conta Stripe Issuing somente para suas finalidades comerciais internas e para cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato.
12. Isenção de Responsabilidade.
A Stripe não será responsável perante o Usuário, os Administradores do Stripe Issuing ou os Usuários Autorizados do Issuing por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades sofridos pelo Usuário, pelos Administradores do Stripe Issuing ou pelos Usuários Autorizados do Issuing devido a atrasos ou falhas no processamento de uma solicitação de Transação com Cartão.
13. Medidas Adicionais.
13.1 Medidas da Stripe — Gatilhos Específicos.
Sem limitar os demais direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, a Stripe poderá exercer uma ou mais das medidas previstas na Seção 13.3 destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta se (a) o Usuário não cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta; (b) o Usuário não pagar quaisquer valores devidos à Stripe ou a qualquer uma de suas Afiliadas em conexão com o Programa Stripe Issuing; (c) o Usuário iniciar uma Transação com Cartão que exceda ou viole um limite estabelecido para o uso do Programa Stripe Issuing pelo Usuário; (d) a Stripe determinar que o Usuário forneceu informações incorretas em sua inscrição ou que não manteve essas informações atualizadas; ou (e) o Usuário apresentar um volume excessivo de contestações de Transações com Cartão ou de Transações com Cartão não autorizadas.
13.2 Medidas da Stripe — Gatilho Geral.
Sem limitar os demais direitos e medidas da Stripe nos termos deste Contrato, a Stripe poderá exercer qualquer uma ou todas as medidas previstas na Seção 13.3 destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta se (a) a Stripe determinar razoavelmente que poderá sofrer perdas decorrentes de crédito, fraude, atividade criminosa ou outros riscos associados a uma Entidade de Usuário após o encerramento destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta; ou (b) a Lei exigir.
13.3 Medidas da Stripe — Escopo.
Sem limitar os demais direitos e medidas da Stripe nos termos deste Contrato, se ocorrer um evento que desencadeie as medidas previstas nas Seções 13.1 ou 13.2 destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta (ou em qualquer outra disposição deste Contrato que faça referência a essas medidas), a Stripe poderá: (a) suspender ou encerrar a Conta Stripe Issuing do Usuário ou qualquer um ou todos os Cartões; (b) declarar vencidos e exigíveis quaisquer valores devidos pelo Usuário à Stripe; (c) recusar a autorização de quaisquer Transações com Cartão; (d) reverter quaisquer Transações com Cartão; e (e) encerrar estes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta e remover o Usuário da condição de Titular da Conta Stripe Issuing.
13.4 Reativação após Suspensão.
Se a Stripe suspender a Conta Stripe Issuing do Usuário ou um Cartão, a Stripe poderá exigir que o Usuário pague os valores devidos à Stripe antes de reativar a Conta Stripe Issuing do Usuário ou esse Cartão.
13.5 Direito de Compensação.
A Stripe, em seu próprio nome e em nome de cada uma de suas Afiliadas, poderá compensar quaisquer valores devidos pelo Usuário à Stripe em conexão com a participação do Usuário no Programa Stripe Issuing com outros fundos que a Stripe mantenha ou processe em nome do Usuário.
13.6 Encerramento da Conta Stripe Issuing do Usuário.
O Usuário poderá encerrar sua Conta Stripe Issuing ou cancelar qualquer Cartão notificando a Stripe (ou, se aplicável, o Provedor da Plataforma do Usuário).
14. Definições.
“Cartão” significa um cartão de pagamento com a marca de uma Bandeira de Cartão (que pode ser um cartão físico ou uma forma tokenizada, criptografada ou digitalizada de um cartão físico) emitido para um Titular da Conta Stripe Issuing para fins comerciais do Titular da Conta Stripe Issuing relacionados ao Programa Stripe Issuing.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Regras das Bandeiras de Cartão” significa as Regras das Formas de Pagamento publicadas por uma Bandeira de Cartão.
“Transação com Cartão” significa uma transação para efetuar um pagamento com um Cartão ou, se permitido, para obter dinheiro em um caixa eletrônico (ATM).
“Limite de Transações com Cartão” significa os valores máximos disponíveis para Transações com Cartão em um Cartão.
“Finalidade Não Autorizada de Cartão” significa (a) uma finalidade fraudulenta ou ilegal; (b) uma finalidade de consumidor, pessoal ou doméstica; e (c) qualquer finalidade não relacionada aos Serviços Stripe Issuing.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Contrato de Conta Conectada” significa o contrato com a Stripe aplicável às Contas Conectadas (exceto Destinatários de Repasse), que está disponível na Página Jurídica da Stripe para a jurisdição da Conta Conectada.
“Usuário Autorizado do Issuing” significa um indivíduo que um Titular da Conta Stripe Issuing autoriza a usar um Cartão para realizar Transações com Cartão em nome do Titular da Conta Stripe Issuing (por exemplo, funcionário, prestador de serviços independente ou representante do Titular da Conta Stripe Issuing designado como usuário autorizado).
“Reclamação do Issuing” significa qualquer manifestação de insatisfação com um produto, serviço, política ou funcionário relacionada a um Programa Stripe Issuing.
“Provedor da Plataforma” significa a plataforma que fornece ao Usuário acesso ao Programa Stripe Issuing (se o Usuário for uma Conta Conectada ou se, de outra forma, acessar o Programa Stripe Issuing por meio de uma plataforma).
“Conta Stripe Issuing” significa a conta que a Stripe ou uma Afiliada da Stripe mantém para um Titular da Conta Stripe Issuing e cada subconta dessa conta.
“Titular da Conta Stripe Issuing” significa uma empresa ou organização que concluiu com êxito os requisitos de onboarding descritos nestes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta e foi aprovada para uma Conta Stripe Issuing.
“Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta” significa os Serviços que a Stripe e suas Afiliadas disponibilizam aos Titulares de Contas Stripe Issuing, incluindo (a) fornecer aos Titulares de Contas Stripe Issuing acesso ao Programa Stripe Issuing; (b) permitir que os Titulares de Contas Stripe Issuing gerenciem os gastos dos Cartões; e (c) outros serviços descritos nestes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta.
“Administrador do Stripe Issuing” significa o indivíduo nomeado por um Titular da Conta Stripe Issuing para gerenciar sua participação no Programa Stripe Issuing.
“Programa Stripe Issuing” significa um programa de emissão de Cartões e serviços relacionados que a Stripe e suas Afiliadas disponibilizam aos Titulares de Contas Stripe Issuing, juntamente com os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta.
“Diretrizes do Programa Stripe Issuing” significa todas as diretrizes e requisitos de design de produtos, marketing, conformidade, relatórios e outros que a Stripe e suas Afiliadas estabelecem relacionados aos Serviços Stripe Issuing, conforme atualizados periodicamente.
“Serviços Stripe Issuing” significa os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta e os Serviços Stripe Issuing — Plataforma.
“Moeda Compatível” significa uma moeda compatível com os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta, conforme comunicada ao Usuário pela Stripe.
“Materiais do Usuário” significa (a) todas as Marcas ou outros materiais que o Usuário ou um Titular da Conta Stripe Issuing desejem colocar nos Cartões; ou (b) todos os outros materiais que o Usuário fornecer à Stripe para as finalidades dos Programas Stripe Issuing.
Stripe Issuing—Plataforma (Reino Unido e Espaço Econômico Europeu)
Última modificação: 28 de setembro de 2025
1. Serviços Stripe Issuing — Plataforma.
Estes termos (“Termos do Stripe Issuing — Plataforma”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Connect Infrastructure, cada um dos quais é incorporado a estes termos por referência, regem a participação do Usuário no Programa Stripe Issuing como uma Plataforma Stripe Connect. Se o Usuário receber Cartões e participar de outra forma do Programa Stripe Issuing como Titular da Conta Stripe Issuing, serão aplicáveis os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe e nos Termos do Stripe Connect Infrastructure.
2. Visão Geral.
O Usuário e a Stripe estabelecerão conjuntamente um programa por meio do qual Contas Conectadas elegíveis poderão acessar um Programa Stripe Issuing. O Usuário deverá oferecer o Programa Stripe Issuing somente a Contas Conectadas elegíveis para suas finalidades comerciais.
3. Aprovações e Onboarding.
3.1 Aprovações.
(a) Aprovação da Plataforma. A Stripe deverá aprovar o uso dos Serviços Stripe Issuing — Plataforma pelo Usuário e, antes de conceder sua aprovação, poderá exigir que o Usuário forneça Informações do Usuário e informações sobre as atividades do Usuário e o uso pretendido dos Serviços Stripe Issuing — Plataforma. Essas informações podem ser separadas ou adicionais às informações fornecidas anteriormente pelo Usuário à Stripe em conexão com outros Serviços. O Usuário deverá fornecer prontamente as informações relacionadas ao uso do Programa Stripe Issuing pelo Usuário que a Stripe possa solicitar periodicamente.
(b) Aprovação da Conta Conectada. A Stripe deverá aprovar cada Conta Conectada antes que ela possa se tornar um Titular da Conta Stripe Issuing.
3.2 Uso dos Serviços Stripe Issuing — Plataforma.
A Stripe fornecerá os Serviços Stripe Issuing — Plataforma ao Usuário e os Serviços Stripe Issuing aos Titulares de Contas Stripe Issuing. A Stripe emitirá Cartões diretamente para um Titular da Conta Stripe Issuing para que o Titular da Conta Stripe Issuing os forneça aos Usuários Autorizados do Issuing para uso em compras relacionadas aos negócios e conforme de outra forma permitido pela Stripe. O Usuário reconhece e concorda que, no que diz respeito aos Serviços Financeiros Regulamentados, os clientes da Stripe são os Titulares das Contas Stripe Issuing, e não o Usuário ou quaisquer Usuários Autorizados do Issuing (que atuarão sob a autoridade do Titular da Conta Stripe Issuing).
3.3 Território do Programa Stripe Issuing.
O Usuário não poderá oferecer, comercializar ou disponibilizar o Programa Stripe Issuing a Contas Conectadas domiciliadas fora de (a) Reino Unido e Gibraltar, para Cartões emitidos pela SPUKL; e (b) EEE, para Cartões emitidos pela STEL. O Usuário deverá garantir que nenhum Titular da Conta Stripe Issuing esteja domiciliado fora de (i) Reino Unido e Gibraltar, para Cartões emitidos pela SPUKL; e (ii) EEE, para Cartões emitidos pela STEL.
4. Onboarding.
4.1 Onboarding do Titular da Conta Stripe Issuing.
O Usuário ou a Stripe poderão hospedar o processo de onboarding do Titular da Conta Stripe Issuing.
(a) Onboarding Hospedado pelo Usuário. Se o Usuário hospedar o onboarding, deverá configurar a API da Stripe para atender aos seguintes requisitos:
(i) Inscrição do Titular da Conta Stripe Issuing. A Stripe disponibilizará ao Usuário um formulário eletrônico de inscrição aprovado para Titulares de Contas Stripe Issuing. O Usuário deverá disponibilizar esse formulário às Contas Conectadas que desejarem usar os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta. Cada Conta Conectada deverá fornecer informações que a identifiquem e identifiquem seus Proprietários Principais, Administradores do Stripe Issuing, Usuários Autorizados do Issuing e representantes, além de quaisquer outras informações solicitadas pela Stripe. A Stripe poderá usar essas informações para (A) verificar a identidade da Conta Conectada; (B) determinar a elegibilidade da Conta Conectada para ser um Titular da Conta Stripe Issuing e confirmar que ela não está envolvida em uma Empresa Proibida ou Restrita; e (C) administrar o Programa Stripe Issuing. Após receber uma inscrição preenchida, a Stripe determinará se a Conta Conectada será aprovada como Titular da Conta Stripe Issuing.
(ii) Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta. O Usuário deverá (A) apresentar os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta a cada Conta Conectada antes que essa Conta Conectada envie sua inscrição para Titular da Conta; e (B) garantir que cada Conta Conectada concorde com os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta da maneira descrita nas Diretrizes do Programa Stripe Issuing. O Usuário não poderá modificar ou complementar nenhuma disposição dos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta sem a aprovação prévia da Stripe.
(iii) Registros de Aceitação. O Usuário deverá manter um registro e uma descrição das interfaces de usuário usadas para coletar a aceitação (incluindo data e hora) dos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta em formato que possa ser recuperado e examinado e, mediante solicitação da Stripe, fornecê-los à Stripe. Se a Stripe acreditar que o processo de aceitação existente do Usuário não cria um contrato vinculante entre a Stripe e cada Conta Conectada, mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá modificar esse processo conforme exigido pela Stripe.
(iv) Atualizações dos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta. A Stripe poderá modificar os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta a qualquer momento. A Stripe notificará o Usuário caso modifique os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta. O Usuário deverá notificar seus Titulares de Contas Stripe Issuing sobre a modificação dentro do período especificado pela Stripe no aviso de modificação. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá fornecer à Stripe comprovantes dessa notificação. Se algum Titular de Conta Stripe Issuing informar ao Usuário que não concorda com os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta atualizados, o Usuário deverá deixar de disponibilizar os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta a esse Titular de Conta Stripe Issuing antes da data proposta para entrada em vigor dos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta atualizados.
(b) Onboarding Hospedado pela Stripe. Se a Stripe hospedar o processo de onboarding, o Usuário deverá integrar-se à API da Stripe aplicável de acordo com a Documentação e este Contrato.
4.2 Abertura de uma Conta.
A Stripe poderá usar todas as informações fornecidas pelo Usuário à Stripe sobre uma Conta Conectada para monitorar os Proprietários Principais, Administradores do Stripe Issuing, Usuários Autorizados do Issuing, representantes e indivíduos com responsabilidade significativa pela administração de cada Titular da Conta Stripe Issuing, incluindo executivos e gerentes seniores, para fins de cumprimento das obrigações da Stripe nos termos da Lei. A Stripe poderá rejeitar a inscrição de qualquer Conta Conectada para os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta e encerrar imediatamente o acesso de qualquer Titular da Conta Stripe Issuing aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta para cumprir a Lei ou se qualquer Conta Conectada, Titular da Conta Stripe Issuing, Proprietário Principal, Administrador do Stripe Issuing, Usuário Autorizado do Issuing, representante ou indivíduo com responsabilidade significativa pela administração for ou se tornar uma Pessoa de Alto Risco ou usar o Programa Stripe Issuing para uma Finalidade Não Autorizada de Cartão.
4.3 Usuários Autorizados do Issuing.
Os Titulares de Contas Stripe Issuing aprovados poderão designar Usuários Autorizados do Issuing para realizar Transações com Cartão em seu nome de acordo com os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta.
4.4 Atendimento aos Usuários Autorizados do Issuing.
O Usuário deverá fornecer todo o suporte e tratar de todas as consultas dos Titulares de Contas Stripe Issuing e dos Usuários Autorizados do Issuing, inclusive relacionadas ao uso dos Cartões e a Cartões perdidos, danificados ou roubados. O Usuário deverá fornecer esse suporte de acordo com as Diretrizes do Programa Stripe Issuing. A menos que a Stripe concorde de outra forma, o Usuário não poderá terceirizar suas obrigações de suporte a terceiros. Mensalmente ou conforme solicitado pela Stripe, o Usuário deverá fornecer à Stripe um relatório das Reclamações do Issuing que o Usuário recebeu e tratou durante o mês anterior, conforme descrito nas Diretrizes do Programa Stripe Issuing.
4.5 Divulgação sobre o Uso de Dados.
O Usuário deverá informar a todos os possíveis Titulares de Contas Stripe Issuing e possíveis Usuários Autorizados do Issuing que poderá fornecer Dados Pessoais à Stripe e que a Stripe poderá receber ou coletar Dados Pessoais. O Usuário deverá garantir que a Política de Privacidade da Stripe seja disponibilizada a cada possível Titular de Conta Stripe Issuing antes de sua participação no Programa Stripe Issuing.
4.6 Ausência de Modificações pelo Usuário.
O Usuário não poderá modificar ou complementar nenhuma disposição dos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta.
5. Responsabilidade pelas Atividades.
Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato e sem prejuízo dos Termos do Stripe Connect Infrastructure, o Usuário é responsável por todas as Atividades relacionadas ao Programa Stripe Issuing, sejam iniciadas pelo Usuário, por um Titular da Conta Stripe Issuing, por um Usuário Autorizado do Issuing ou por qualquer pessoa que use as credenciais do Usuário, incluindo (a) uso dos Serviços Stripe Issuing para uma Finalidade Não Autorizada de Cartão ou em violação deste Contrato ou das Regras das Bandeiras de Cartão aplicáveis; (b) todas as Transações com Cartão na Conta Stripe Issuing; e (c) quaisquer tarifas, perdas, danos ou custos incorridos pela Stripe decorrentes de ou relacionados a essas Atividades, incluindo insuficiência de fundos para cobrir solicitações de débito da Stripe ou decorrente de reversões de débitos. A Stripe poderá tentar cobrar quaisquer valores devidos pelos Titulares de Contas Stripe Issuing antes de cobrar esses valores do Usuário. No entanto, o Usuário permanece solidariamente responsável perante a Stripe por esses valores, e a Stripe poderá cobrá-los do Usuário de acordo com este Contrato. O Usuário deverá reembolsar a Stripe por todos os valores reembolsados pela Stripe aos Titulares de Contas Stripe Issuing relacionados a Transações com Cartão não autorizadas.
6. Cartões e Pedidos de Cartões.
6.1 Design dos Cartões.
O Usuário e seus Titulares de Contas Stripe Issuing poderão solicitar designs específicos de Cartões. O Usuário deverá enviar todos os designs de Cartões à Stripe para análise e aprovação usando o processo exigido pela Stripe. A Stripe analisará as propostas de design dos Cartões quanto à conformidade com este Contrato, as Regras das Bandeiras de Cartão, a Lei e as considerações de reputação da Stripe. Se a Stripe não aprovar um design de Cartão proposto, a Stripe recomendará modificações que, se realizadas, atenderão a esses requisitos. O Usuário deverá reenviar o design modificado à Stripe para aprovação usando o mesmo processo.
6.2 Pedidos de Cartões.
O Usuário poderá solicitar Cartões em nome dos Titulares de Contas Stripe Issuing por meio do Stripe Dashboard do Usuário ou da API da Stripe. Às expensas do Usuário, a Stripe providenciará e enviará (a) Cartões com base nas informações contidas em cada pedido de Cartão para o endereço especificado nesse pedido; e (b) substituições para Cartões informados como perdidos, roubados ou danificados. O risco de perda dos Cartões passa para o destinatário (o Usuário ou o Titular da Conta Stripe Issuing, conforme aplicável) quando a Stripe envia o Cartão para o endereço especificado no pedido.
6.3 Propriedade dos Cartões; Limitações.
A Stripe é proprietária de cada Cartão. Se a Stripe solicitar que o Usuário ou um Titular da Conta Stripe Issuing devolva um Cartão, o Usuário deverá devolver, ou garantir que o Titular da Conta Stripe Issuing devolva, esse Cartão prontamente à Stripe. A Stripe poderá cancelar, retomar a posse ou restringir o uso dos Cartões a qualquer momento e poderá recusar a autorização ou reverter qualquer Transação com Cartão.
6.4 Segurança dos Dados Pessoais.
Se o Usuário processar, acessar, armazenar ou recuperar Dados Pessoais do Stripe Dashboard ou da API da Stripe do Usuário, deverá garantir que os Dados Pessoais sejam protegidos de acordo com este Contrato, incluindo as Seções 10.2 e 12 destes Termos do Stripe Issuing — Plataforma.
6.5 Materiais do Usuário.
O Usuário deverá ter os direitos necessários sobre os Materiais do Usuário para usá-los (e conceder à Stripe os direitos de usá-los) nos Cartões e em outros materiais relacionados ao Programa Stripe Issuing. O Usuário concede à Stripe e às suas Afiliadas uma licença mundial, não exclusiva e isenta de royalties, durante a Vigência, para usar os Materiais do Usuário nos Cartões e nos materiais aplicáveis do Programa Stripe Issuing. O Usuário também concede à Stripe e às suas Afiliadas o direito de sublicenciar esses direitos a terceiros contratados pela Stripe para criar Cartões e materiais aplicáveis do Programa Stripe Issuing.
7. Fundos e Transações com Cartão.
7.1 Informações sobre Transações com Cartão.
A Stripe fornecerá ao Usuário, por meio da Tecnologia da Stripe, os saldos das Contas Stripe Issuing e um extrato das Transações com Cartão para cada Conta Stripe Issuing no Programa Stripe Issuing do Usuário. O Usuário poderá baixar extratos mensais de Transações com Cartão por meio da Tecnologia da Stripe. Os extratos de Transações com Cartão mostrarão: (a) informações relacionadas a cada Transação com Cartão que permitirão sua identificação e, quando apropriado, informações sobre o beneficiário do pagamento; (b) o valor da Transação com Cartão indicado na moeda em que a Transação com Cartão foi paga; (c) o valor das tarifas da Transação com Cartão; (d) quando aplicável, a taxa de câmbio efetivamente aplicada à Transação com Cartão; e (e) a data em que a Transação com Cartão foi autorizada ou lançada na Conta Stripe Issuing relevante.
O Usuário deve disponibilizar continuamente as informações sobre Transações com Cartão aos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário e, mediante solicitação de qualquer Titular da Conta Stripe Issuing, fornecer prontamente a esse Titular da Conta Stripe Issuing qualquer extrato de Transações com Cartão e informações ou saldos da Conta Stripe Issuing.
7.2 Gastos do Titular da Conta Stripe Issuing.
Os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta contêm os termos que regem os limites de gastos, os gastos disponíveis e o pagamento ou reembolso relacionados ao Programa Stripe Issuing.
8. Conformidade e Marketing.
8.1 Geral.
O Usuário deve:
(a) cumprir e garantir que todos os Titulares das Contas Stripe Issuing cumpram as Diretrizes do Programa Stripe Issuing;
(b) garantir que todos os Titulares das Contas Stripe Issuing e seus Usuários Autorizados do Issuing cumpram os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta e acessem e usem os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta de acordo com a Lei e as Regras das Bandeiras de Cartão;
(c) não tomar, nem deixar de tomar, e garantir que os Titulares das Contas Stripe Issuing e os Usuários Autorizados do Issuing não tomem nem deixem de tomar, qualquer medida que possa fazer com que a Stripe ou qualquer uma de suas Afiliadas viole a Lei ou quaisquer Regras das Bandeiras de Cartão; e
(d) garantir que os Titulares das Contas Stripe Issuing e os Usuários Autorizados do Issuing usem os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta exclusivamente para fins comerciais.
8.2 Programa de Conformidade.
(a) Requisitos. O Usuário deve estabelecer, manter e agir de acordo com um programa de conformidade que permita e garanta que (i) o Usuário e cada Titular da Conta Stripe Issuing cumpram a Lei, as Regras das Bandeiras de Cartão e as Diretrizes do Programa Stripe Issuing; e (ii) o Usuário cumpra este Contrato. A Stripe poderá avaliar a conformidade do Usuário com as Diretrizes do Programa Stripe Issuing, e o Usuário deverá fornecer prontamente todas as informações, documentações e assistência que a Stripe exigir para avaliar a conformidade do Usuário.
(b) Comunicações com Clientes. Conforme descrito nas Diretrizes do Programa Stripe Issuing, a Stripe poderá enviar comunicações diretamente aos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário.
8.3 Marketing.
A Stripe deve aprovar todos os materiais de marketing que o Usuário deseja usar em conexão com os Serviços Stripe Issuing. A Stripe poderá fornecer ao Usuário modelos de materiais de marketing, que o Usuário poderá usar sem aprovação adicional da Stripe, desde que os modelos de materiais de marketing não sejam modificados de forma significativa. O Usuário deve enviar todos os materiais de marketing propostos à Stripe usando um processo comunicado pela Stripe ao Usuário. Quaisquer materiais de marketing para uso em conexão com os Serviços Stripe Issuing devem identificar claramente a Stripe PSP como emissora do cartão.
9. Tarifas e Impostos.
9.1 Tarifas do Programa.
A Stripe fornecerá os Serviços Stripe Issuing — Plataforma ao Usuário e os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta aos Titulares das Contas Stripe Issuing pelas taxas e tarifas descritas na Página de Preços da Stripe, a menos que o Usuário e a Stripe acordem de outra forma por escrito. O Usuário é responsável perante a Stripe pelas tarifas incorridas pelo Usuário e pelos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário. Além das tarifas, o Usuário também é responsável por quaisquer penalidades impostas ao Usuário, aos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário ou à Stripe relacionadas ao uso dos Serviços Stripe Issuing pelo Usuário. As tarifas e penalidades podem incluir tarifas periódicas, tarifas de transações internacionais, penalidades por uso indevido, tarifas de contestação por transações não autorizadas ou executadas incorretamente, tarifas de transferência de fundos, tarifas de manutenção de conta, tarifas de emissão ou substituição de Cartões e penalidades por pagamentos atrasados ou não realizados. Todas as tarifas ou penalidades devidas pelo Usuário são adicionais aos valores devidos por Transações com Cartão e contas de Cartão associadas a cada Conta Stripe Issuing. A Stripe poderá alterar as tarifas ou penalidades mediante aviso prévio ao Usuário ou ao Titular da Conta Stripe Issuing (conforme aplicável), antes que as alterações entrem em vigor para o Titular da Conta Stripe Issuing, de acordo com a Lei. Se a Stripe conseguir, em última instância, cobrar de um Titular da Conta Stripe Issuing os valores que o Usuário pagou à Stripe relacionados às Transações com Cartão desse Titular da Conta Stripe Issuing, a Stripe reembolsará ao Usuário o valor cobrado desse Titular da Conta Stripe Issuing.
9.2 Tarifas.
Observados estes Termos do Stripe Issuing — Plataforma, as Regras das Bandeiras de Cartão e a Lei, o Usuário poderá repassar determinadas tarifas aos Titulares das Contas Stripe Issuing aplicáveis. O Usuário não poderá repassar a nenhum Titular da Conta Stripe Issuing quaisquer tarifas atribuíveis a (a) o uso do Apple Pay ou de qualquer outra carteira digital por um Titular da Conta Stripe Issuing ou (b) uma Transação com Cartão contestada por ser fraudulenta ou de outra forma não autorizada. O Usuário é o único responsável por comunicar quaisquer tarifas de uso, recorrentes ou da plataforma cobradas dos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário pelo uso dos Serviços de Plataforma em conexão com os Serviços Stripe Issuing e deve comunicar claramente essas tarifas aos Titulares das Contas Stripe Issuing antes de cobrá-las.
A Stripe poderá analisar as tarifas cobradas pelo Usuário de seus Titulares das Contas Stripe Issuing em conexão com os Serviços Stripe Issuing para determinar se as tarifas estão em conformidade com os requisitos da Stripe, as Regras das Bandeiras de Cartão e a Lei. Se a Stripe determinar que as tarifas não estão em conformidade, o Usuário deverá modificar imediatamente as tarifas e reembolsar o Titular da Conta Stripe Issuing conforme orientação da Stripe.
9.3 Imposto do Selo sobre Cartões.
Não obstante os termos deste Contrato (ou do Contrato de Conta Conectada, conforme aplicável) e, quando aplicável, a Stripe poderá cobrar do Usuário ou dos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário, conforme apropriado, encargos governamentais, impostos do selo e outros impostos semelhantes relativos aos Cartões emitidos para os Titulares das Contas Stripe Issuing.
10. Uso de Dados.
10.1 Uso de Dados.
(a) Uso de Dados pela Stripe. Entre a Stripe e um Titular da Conta Stripe Issuing, os direitos da Stripe de usar os Dados Protegidos gerados pelo Programa Stripe Issuing são regidos pelo Contrato e pelos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta.
(b) Uso de Dados pelo Usuário. O Usuário poderá processar, usar e divulgar Dados Pessoais somente para as seguintes finalidades: (i) em conexão com o uso dos Serviços Stripe Issuing — Plataforma pelo Usuário; (ii) para fornecer aos Titulares das Contas Stripe Issuing acesso aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta; (iii) em conexão com as próprias atividades de prevenção a fraudes e mitigação de perdas do Usuário; (iv) para cumprir as obrigações do Usuário perante a Stripe; e (v) para cumprir a Lei e as Regras das Bandeiras de Cartão. Sem limitar a frase anterior, o Usuário não poderá vender, alugar, transferir, disponibilizar ou comunicar oralmente ou por outros meios quaisquer Dados Pessoais a terceiros em troca de contraprestação monetária ou de outro valor.
(c) Coleta de Dados. O Usuário deve obter e manter todos os direitos e consentimentos necessários nos termos da Lei para fornecer as Informações do Usuário que o Usuário fornecer à Stripe sobre cada um de seus (i) Proprietários Principais e funcionários, prestadores de serviços independentes e agentes; e (ii) Contas Conectadas, Titulares das Contas Stripe Issuing e Usuários Autorizados do Issuing.
10.2 Proteção dos Cartões e dos Dados da Conta.
O Usuário deve proteger os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle, e deve garantir que seus Titulares das Contas Stripe Issuing protejam os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle. Quando armazenados ou processados digitalmente, o Usuário deve usar medidas organizacionais e técnicas apropriadas para proteger os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle, inclusive por meio de criptografia de padrão do setor. O Usuário deve monitorar, e deve garantir que seus Titulares das Contas Stripe Issuing monitorem, Transações com Cartão suspeitas, fraudulentas e não autorizadas em cada Conta Stripe Issuing de cada Titular da Conta Stripe Issuing e em cada Cartão.
10.3 Responsabilidade por Transações com Cartão.
Na medida permitida pela Lei, se o Usuário, um Titular da Conta Stripe Issuing ou um Usuário Autorizado do Issuing permitir que outra parte use o Cartão ou os Dados Pessoais para qualquer finalidade, ou se uma pessoa não autorizada usar um Cartão ou Dados Pessoais, o Usuário será responsável por esse uso, incluindo todas as perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a esse uso.
11. Contestações de Cartões.
11.1 Contestações em Geral e Formulário da API de Contestações.
A Stripe disponibilizará o Formulário da API de Contestações ao Usuário. O Usuário deverá: (a) configurar a API da Stripe para disponibilizar o Formulário da API de Contestações aos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário; ou (b) fornecer um canal pelo qual os Titulares das Contas Stripe Issuing possam enviar contestações ao Usuário. O Usuário deverá enviar imediatamente à Stripe quaisquer contestações recebidas pelo Usuário por meio da API da Stripe ou do Stripe Dashboard.
O Usuário não poderá interferir na capacidade de qualquer Titular da Conta Stripe Issuing de contestar uma Transação com Cartão.
11.2 Comunicação de Transações Não Autorizadas.
Se um Cartão for perdido ou roubado, ou se um Titular da Conta Stripe Issuing acreditar que há transações não autorizadas em um Cartão, o Usuário deverá imediatamente (a) comunicar essas Transações com Cartão à Stripe, registrando uma contestação por meio do Stripe Dashboard, ou auxiliar o Titular da Conta Stripe Issuing a registrar uma contestação dessas Transações com Cartão junto à Stripe; e (b) cancelar quaisquer Cartões comprometidos por meio da API da Stripe ou do Stripe Dashboard. A contestação de uma Transação com Cartão não autorizada não cancelará um Cartão. Se o Usuário não cancelar quaisquer Cartões comprometidos por meio da API da Stripe ou do Dashboard, o Usuário poderá incorrer em responsabilidade adicional.
11.3 Comunicação de Transações com Defeito ou Executadas Incorretamente.
Se o Usuário acreditar que um Cartão foi objeto de uma cobrança executada incorretamente ou com defeito, o Titular da Conta Stripe Issuing deverá primeiro entrar em contato com o comerciante para resolver a contestação relativa à Transação com Cartão relevante. Se o Titular da Conta Stripe Issuing não conseguir resolver a contestação com o comerciante, o Usuário deverá auxiliar o Titular da Conta Stripe Issuing a registrar uma contestação da Transação com Cartão por meio do Formulário da API de Contestações ou de outro canal fornecido pelo Usuário.
11.4 Prazo para Comunicação de Transações Não Autorizadas, com Defeito ou Executadas Incorretamente.
Os Titulares das Contas Stripe Issuing devem comunicar à Stripe quaisquer Transações com Cartão executadas incorretamente, com defeito ou não autorizadas sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de 13 meses a contar da data em que a Transação com Cartão aparecer em sua Conta Stripe Issuing.
11.5 Determinação de Transações com Cartão Contestadas.
Quando um Titular da Conta Stripe Issuing enviar ou comunicar uma Transação com Cartão executada incorretamente, com defeito ou não autorizada, a Stripe avaliará as informações enviadas de acordo com a Lei e as Regras das Bandeiras de Cartão. Se a Stripe ou a Bandeira de Cartão determinar, a seu exclusivo critério, que a contestação é válida ou que a Transação com Cartão apresentou defeito, foi executada incorretamente ou não foi autorizada, a Stripe creditará o valor da Transação com Cartão aplicável novamente na Conta Stripe Issuing aplicável. O Usuário deverá cumprir a determinação de qualquer contestação. O Usuário não poderá repassar a um Titular da Conta Stripe Issuing quaisquer tarifas de contestação incorridas pelo Usuário como resultado de quaisquer Transações com Cartão não autorizadas.
12. Conformidade com os Padrões do PCI.
O Usuário deve cumprir, e deve garantir que seus prestadores de serviços que armazenem, acessem ou transmitam Dados Pessoais cumpram, os Padrões do PCI. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá verificar se sua implementação do Programa Stripe Issuing está em conformidade com os Padrões do PCI e fornecer prontamente à Stripe os resultados da avaliação mais recente.
13. Indenização.
O Usuário indenizará as Partes da Stripe contra todas as Perdas da Stripe decorrentes de ou relacionadas a (a) o uso dos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta pelos Titulares das Contas Stripe Issuing e pelos Usuários Autorizados do Issuing, incluindo qualquer ato ou omissão de qualquer Titular da Conta Stripe Issuing ou Usuário Autorizado do Issuing relacionado aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta; e (b) todas as Transações com Cartão não autorizadas.
14. Responsabilidade.
14.1 Responsabilidade da Stripe.
Além das disposições de responsabilidade do Contrato, a Stripe não será responsável perante o Usuário, os Titulares das Contas Stripe Issuing, os Administradores do Stripe Issuing ou os Usuários Autorizados do Issuing por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades incorridos pelo Usuário ou por quaisquer Titulares das Contas Stripe Issuing, Administradores do Stripe Issuing ou Usuários Autorizados do Issuing relacionados ao atraso ou à falha no atendimento de uma solicitação de Transação com Cartão.
15. Definições.
“Cartão” significa um cartão de pagamento com a marca de uma Bandeira de Cartão (que pode ser um cartão físico ou uma forma tokenizada, criptografada ou digitalizada de um cartão físico) emitido para um Titular da Conta Stripe Issuing para fins comerciais do Titular da Conta Stripe Issuing relacionados ao Programa Stripe Issuing.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Regras das Bandeiras de Cartão” significa as Regras das Formas de Pagamento publicadas por uma Bandeira de Cartão.
“Transação com Cartão” significa uma transação para efetuar um pagamento com um Cartão ou, se permitido, para obter dinheiro em um caixa eletrônico (ATM).
“Finalidade Não Autorizada de Cartão” significa (a) uma finalidade fraudulenta ou ilegal; (b) uma finalidade de consumidor, pessoal ou doméstica; e (c) qualquer finalidade não relacionada aos Serviços Stripe Issuing.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Contrato de Conta Conectada” significa o contrato com a Stripe aplicável às Contas Conectadas (exceto Destinatários de Repasse), que está disponível na Página Jurídica da Stripe para a jurisdição da Conta Conectada.
“Formulário da API de Contestações” significa um formulário eletrônico que permite ao Usuário e à Conta Conectada do Usuário enviar à Stripe contestações de Transações com Cartão.
“Usuário Autorizado do Issuing” significa um indivíduo que um Titular da Conta Stripe Issuing autoriza a usar um Cartão para realizar Transações com Cartão em nome do Titular da Conta Stripe Issuing (por exemplo, o funcionário, prestador de serviços independente ou representante do Titular da Conta Stripe Issuing designado como usuário autorizado).
“Reclamação do Issuing” significa qualquer manifestação de insatisfação com um produto, serviço, política ou funcionário relacionada a um Programa Stripe Issuing.
“Serviços de Plataforma” significa os produtos e serviços que os Usuários de Plataforma recebem de uma Plataforma Stripe Connect, independentemente de serem cobradas tarifas (por exemplo, desenvolvimento web, atendimento ao cliente ou serviços de hospedagem).
“Proprietário Principal” significa, com relação a uma pessoa jurídica, um indivíduo que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, acordo, entendimento, relacionamento ou de outra forma, detém pelo menos 25% das participações societárias da pessoa jurídica.
“SPUKL” significa Stripe Payments UK Ltd.
“STEL” significa Stripe Technology Europe, Limited.
“Conta Stripe Issuing” significa a conta que a Stripe ou uma Afiliada da Stripe mantém para um Titular da Conta Stripe Issuing e cada subconta dessa conta.
“Titular da Conta Stripe Issuing” significa uma empresa ou organização que concluiu com êxito os requisitos de onboarding descritos nos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta e foi aprovada para uma Conta Stripe Issuing.
“Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta” significa os Serviços que a Stripe e suas Afiliadas disponibilizam aos Titulares das Contas Stripe Issuing, incluindo (a) fornecer aos Titulares das Contas Stripe Issuing acesso ao Programa Stripe Issuing; (b) permitir que os Titulares das Contas Stripe Issuing gerenciem os gastos com Cartões; e (c) outros serviços descritos nos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta.
“Administrador do Stripe Issuing” significa o indivíduo nomeado por um Titular da Conta Stripe Issuing para gerenciar sua participação no Programa Stripe Issuing.
“Serviços Stripe Issuing — Plataforma” significa os Serviços que permitem ao Usuário fazer co-marketing dos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta para os Usuários de Plataforma do Usuário e fornecer acesso aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta aos Titulares das Contas Stripe Issuing.
“Programa Stripe Issuing” significa um programa de emissão de Cartões e serviços que a Stripe e suas Afiliadas disponibilizam aos Titulares das Contas Stripe Issuing, juntamente com os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta.
“Diretrizes do Programa Stripe Issuing” significa todas as diretrizes e requisitos de design de produto, marketing, conformidade, relatórios e outros que a Stripe e suas Afiliadas estabelecem relacionados aos Serviços Stripe Issuing e aos Serviços Stripe Issuing — Plataforma, incluindo as diretrizes de marketing do Stripe Issuing e a seção do Stripe Issuing da Documentação, conforme atualizadas periodicamente.
“Serviços Stripe Issuing” significa os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta e os Serviços Stripe Issuing — Plataforma.
“Perdas da Stripe” significa todos os valores concedidos ao terceiro que apresentar uma Reclamação e todas as penalidades, multas e custos de terceiros (incluindo honorários advocatícios) pagos pelas Partes da Stripe.
“Materiais do Usuário” significa (a) todas as Marcas ou outros materiais que o Usuário ou um Titular da Conta Stripe Issuing deseja colocar nos Cartões; ou (b) todos os outros materiais que o Usuário fornece à Stripe para fins dos Programas Stripe Issuing.
Stripe Issuing—Titular da Conta (Estados Unidos)
Última modificação: 28 de setembro de 2026
Estes termos (“Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que são incorporados a estes termos por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe e nos Termos do Provedor Financeiro.
1. Relação com os Termos do Banco Emissor.
A Stripe oferece vários Programas Stripe Issuing em parceria com vários Bancos Emissores. Quando o Usuário se inscreve para usar os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta, a Stripe (ou, se aplicável, o Provedor da Plataforma do Usuário) apresentará os Termos do Banco Emissor aplicáveis ao Programa Stripe Issuing do Usuário. Para usar os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta, o Usuário deve concordar com esses Termos do Banco Emissor. O Usuário pode visualizar uma descrição do Programa Stripe Issuing do Usuário e acessar os Termos do Banco Emissor aplicáveis no Stripe Dashboard do Usuário. Na medida em que houver conflito entre os Termos do Banco Emissor e este Contrato, os Termos do Banco Emissor prevalecerão.
2. Estrutura dos Programas Stripe Issuing.
2.1 Stripe como Gerente do Programa.
Os Bancos Emissores fornecem, e a Stripe gerencia, os Programas Stripe Issuing. A Stripe, como gerente do programa de cada Banco Emissor, realiza determinadas atividades relacionadas aos Programas Stripe Issuing, incluindo o processamento de inscrições para Contas Stripe Issuing e a realização de serviços de onboarding, atendimento às Contas Stripe Issuing, envio de comunicações, fornecimento de divulgações e fornecimento de informações das Contas Stripe Issuing. Cada Banco Emissor emite Cartões e Contas Stripe Issuing de acordo com os Termos do Banco Emissor aplicáveis.
2.2 Aprovação e Fornecimento de Informações.
(a) O Usuário não deve usar os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta até que a Stripe e o Banco Emissor aplicável aprovem a inscrição do Usuário. Como condição para sua aprovação, a Stripe ou o Banco Emissor poderá exigir que o Usuário forneça Informações do Usuário e informações sobre as atividades do Usuário e o uso pretendido dos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta. Essas informações podem ser adicionais às informações que o Usuário tenha fornecido anteriormente à Stripe em conexão com outros Serviços. O Usuário deve fornecer todas as Informações do Usuário e todas as outras informações que a Stripe ou o Banco Emissor aplicável solicitar periodicamente.
(b) Se a Stripe e o Banco Emissor aplicável aprovarem a inscrição do Usuário, a Stripe fornecerá ao Usuário acesso a uma Conta Stripe Issuing, e o Usuário poderá participar do Programa Stripe Issuing.
2.3 Nomeação do Administrador do Stripe Issuing.
O Usuário poderá nomear um Administrador do Stripe Issuing para administrar o Programa Stripe Issuing em nome do Usuário (por exemplo, gerenciando como os Usuários Autorizados do Issuing usam os Cartões). O Usuário deve garantir que o Administrador do Stripe Issuing cumpra este Contrato e os Termos do Banco Emissor aplicáveis. O Usuário é responsável pelos atos e omissões do Administrador do Stripe Issuing relacionados ao Programa Stripe Issuing.
2.4 Relação com Usuários Autorizados do Issuing.
Os Termos do Banco Emissor aplicáveis descrevem a relação entre o Usuário e um Usuário Autorizado do Issuing.
2.5 Tratamento de Reclamações do Issuing.
O Usuário deverá enviar cada Reclamação do Issuing recebida pelo Usuário ao Provedor da Plataforma do Usuário ou, se o Usuário não tiver um, para issuing-support@stripe.com no prazo de 3 dias úteis após o recebimento da Reclamação do Issuing pelo Usuário.
2.6 Consultas.
A Stripe (ou, se aplicável, o Provedor da Plataforma do Usuário) gerenciará todas as consultas do Usuário relacionadas aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta, incluindo consultas relacionadas ao uso dos Cartões e a Cartões perdidos, danificados ou roubados.
3. Cartões.
3.1 Designs dos Cartões.
O Usuário poderá solicitar designs específicos para os Cartões emitidos ao Usuário ou aos Usuários Autorizados do Issuing. O Usuário deve fornecer todos os designs de Cartões propostos à Stripe para análise e aprovação usando o processo exigido pela Stripe. A Stripe analisará as propostas de design dos Cartões quanto à conformidade com este Contrato, os requisitos do Banco Emissor, as Regras das Bandeiras de Cartão, a Lei e as considerações de reputação da Stripe. Se a Stripe não aprovar um design de Cartão proposto, a Stripe recomendará modificações que, se realizadas, atenderão a esses requisitos. O Usuário deverá reenviar o design do Cartão modificado à Stripe para aprovação usando o mesmo processo.
3.2 Pedidos de Cartões.
O Usuário poderá solicitar Cartões por meio do Stripe Dashboard do Usuário (ou, se aplicável, por meio do Provedor da Plataforma do Usuário). Às expensas do Usuário ou, se aplicável, do Provedor da Plataforma do Usuário, a Stripe providenciará e enviará (a) Cartões com base nas informações contidas no pedido de Cartão aplicável para o endereço especificado nesse pedido de Cartão; e (b) substituições de Cartões comunicados como perdidos, roubados ou danificados. O risco de perda dos Cartões será transferido ao destinatário (seja o Usuário ou o Provedor da Plataforma do Usuário, conforme aplicável) quando a Stripe enviar o Cartão para o endereço especificado no pedido.
3.3 Ativação de Cartões.
O Usuário deve ativar um Cartão por meio do Stripe Dashboard do Usuário (ou, se aplicável, por meio do Provedor da Plataforma do Usuário) antes que o Usuário ou um Usuário Autorizado do Issuing use esse Cartão. Todos os Cartões emitidos para o Usuário estão vinculados à Conta Stripe Issuing do Usuário. Depois que um Cartão for ativado, o Usuário ou seus Usuários Autorizados do Issuing, conforme aplicável, poderão usar os Cartões para iniciar Transações com Cartão em nome do Usuário.
3.4 Propriedade dos Cartões; Limitações.
O Banco Emissor aplicável é proprietário de cada Cartão. Se a Stripe solicitar que o Usuário ou um Usuário Autorizado do Issuing devolva um Cartão, o Usuário deverá devolver, ou garantir que o Usuário Autorizado do Issuing devolva, esse Cartão prontamente à Stripe ou ao Banco Emissor, conforme instruções da Stripe. A Stripe ou o Banco Emissor aplicável poderá cancelar, retomar a posse ou restringir o uso dos Cartões a qualquer momento, de acordo com os Termos do Banco Emissor aplicáveis.
3.5 Materiais do Usuário.
O Usuário deve ter os direitos necessários sobre os Materiais do Usuário para usar (e conceder à Stripe os direitos de usar) os Materiais do Usuário nos Cartões ou para os fins do Programa Stripe Issuing. O Usuário concede à Stripe e às suas Afiliadas uma licença mundial, não exclusiva e isenta de royalties para usar os Materiais do Usuário nos Cartões e nos materiais aplicáveis do Programa Stripe Issuing. O Usuário também concede à Stripe e às suas Afiliadas o direito de sublicenciar esses direitos a terceiros contratados pela Stripe para criar Cartões e materiais aplicáveis do Programa Stripe Issuing. Se o Usuário rescindir ou revogar a licença dos Materiais do Usuário, então (a) a Stripe interromperá a produção de novos Cartões que contenham os Materiais do Usuário e deixará de usar os Materiais do Usuário para os fins do Programa Stripe Issuing; (b) a Stripe não será obrigada a recolher, destruir ou substituir quaisquer Cartões existentes que contenham os Materiais do Usuário; e (c) a Stripe não será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações na medida em que sejam afetados negativamente pela rescisão ou revogação.
3.6 Limites e Gastos Disponíveis.
Além das restrições descritas nos Termos do Banco Emissor aplicáveis, o Usuário poderá estabelecer restrições adicionais relacionadas à Conta Stripe Issuing e aos Cartões do Usuário de acordo com os Termos do Banco Emissor (por exemplo, sobre o valor em dólares de Transações com Cartão individuais e os tipos de comerciantes com os quais os Cartões do Usuário podem ser usados). Tanto o Banco Emissor quanto a Stripe poderá impedir que os Cartões funcionem fora do Território. O Usuário deve comunicar todas as restrições aplicáveis aos seus Usuários Autorizados do Issuing. Se, a qualquer momento, o valor de uma Transação com Cartão exceder os Gastos Disponíveis e o Banco Emissor (ou a Stripe em nome do Banco Emissor) não receber o pagamento de outra Fonte de Pagamento, então, além de todas as outras medidas descritas na Seção 7.2 destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta, a Stripe poderá limitar a capacidade do Usuário e de seus Usuários Autorizados do Issuing de realizar Transações com Cartão.
4. Transações com Cartão.
4.1 Capacidade de Recusar a Autorização de uma Transação com Cartão.
A Stripe ou um Banco Emissor poderá reverter ou recusar a autorização de uma Transação com Cartão por qualquer um dos motivos estabelecidos nos Termos do Banco Emissor aplicáveis. Nem a Stripe nem o Banco Emissor serão responsáveis por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades incorridos pelo Usuário relacionados a Transações com Cartão revertidas ou recusadas.
4.2 Conversão de Moedas.
Se uma Transação com Cartão estiver em uma Moeda Compatível, a Stripe processará a Transação com Cartão na Moeda Compatível aplicável. Se o saldo do Usuário na Moeda Compatível aplicável for insuficiente para concluir a Transação com Cartão e o Usuário tiver saldo suficiente disponível em sua moeda padrão, a SPC converterá o valor da Transação com Cartão da Moeda Compatível para a moeda padrão do Usuário para concluir a Transação com Cartão. Se uma Transação com Cartão solicitada exigir uma conversão de moedas, a taxa de câmbio usada para essa conversão será determinada conforme estabelecido na Documentação. Quando a conversão de moedas fizer parte de uma Transação com Cartão, quaisquer valores de repasse e tarifas associados apresentados serão estimativas e poderão variar com base nas alterações da taxa de câmbio aplicável no momento em que ocorrer a conversão de moedas. Os Termos do Banco Emissor descrevem as conversões de moedas que poderão ser realizadas pelos Provedores Financeiros.
5. Inadimplemento; Rescisão.
5.1 Inadimplemento.
O Usuário estará em situação de inadimplemento nos termos destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta se (a) o Usuário violar a Lei ou descumprir estes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta, os Termos do Banco Emissor ou as Regras das Bandeiras de Cartão; (b) o Usuário deixar de pagar quaisquer valores devidos à Stripe ou ao Banco Emissor aplicável em conexão com o Programa Stripe Issuing; (c) o Usuário iniciar uma Transação com Cartão que excederia ou violaria um limite estabelecido para o uso do Programa Stripe Issuing pelo Usuário; (d) a Stripe ou o Banco Emissor aplicável determinar que o Usuário forneceu informações imprecisas em sua inscrição ou que deixou de manter essas informações atualizadas; ou (e) a Stripe ou o Banco Emissor aplicável determinar que o Usuário representa um risco regulatório, reputacional ou financeiro inaceitável.
5.2 Direito da Stripe de Suspender ou Rescindir.
Se o Usuário estiver em situação de inadimplemento nos termos destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta, a Stripe poderá (a) suspender ou encerrar a Conta Stripe Issuing do Usuário ou qualquer um ou todos os Cartões; (b) declarar que quaisquer valores devidos pelo Usuário à Stripe ou ao Banco Emissor aplicável são imediatamente devidos e exigíveis; (c) recusar-se a autorizar quaisquer Transações com Cartão; (d) reverter quaisquer Transações com Cartão; (e) rescindir estes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta; e (f) tomar qualquer outra medida que a Stripe considere necessária. Além disso, a Stripe poderá suspender ou encerrar a Conta Stripe Issuing do Usuário ou quaisquer Cartões se o Banco Emissor aplicável orientar a Stripe a fazê-lo.
5.3 Reativação após Suspensão.
Se a Stripe suspender a Conta Stripe Issuing ou um Cartão do Usuário, a Stripe poderá exigir que o Usuário pague os valores devidos à Stripe ou ao Banco Emissor antes de reativar a Conta Stripe Issuing ou o referido Cartão.
5.4 Direito de Compensação.
A Stripe, por si mesma e em nome do Banco Emissor aplicável, poderá compensar quaisquer valores que o Usuário deva à Stripe ou ao Banco Emissor em conexão com a participação do Usuário no Programa Stripe Issuing com outros fundos que a Stripe ou o Banco Emissor detenha ou processe em nome do Usuário.
5.5 Encerramento da Conta Stripe Issuing do Usuário.
O Usuário poderá encerrar sua Conta Stripe Issuing ou qualquer Cartão mediante notificação à Stripe (ou, se aplicável, ao Provedor da Plataforma do Usuário).
6. Proteção de Dados.
6.1 Proteção de Dados.
O Usuário deverá ter e manter todos os direitos e consentimentos necessários nos termos da Lei para fornecer à Stripe e ao Banco Emissor aplicável, e permitir que a Stripe e o Banco Emissor aplicável coletem, usem, retenham e divulguem, todos os Dados Pessoais que o Usuário fornecer à Stripe ou a qualquer Banco Emissor ou autorizar a Stripe e qualquer Banco Emissor a coletar, incluindo dados que a Stripe possa coletar diretamente dos Usuários Autorizados do Issuing. O Usuário é o único responsável por informar aos Usuários Autorizados do Issuing que a Stripe poderá receber Dados Pessoais do Usuário. O Usuário deverá fornecer todas as notificações necessárias e obter todos os direitos e consentimentos necessários de cada Usuário Autoriz ado do Issuing, suficientes para permitir que a Stripe colete, use, retenha e divulgue legalmente seus Dados Pessoais das formas descritas neste Contrato (incluindo a Seção 4 dos Termos Gerais) e na Política de Privacidade da Stripe. A Stripe fornece os Dados Pessoais dos Usuários Autorizados do Issuing a prestadores de serviços terceiros, incluindo terceiros contratados para serviços de impressão de Cartões, e suas respectivas Afiliadas, bem como às Afiliadas da Stripe, para permitir que a Stripe forneça o Programa Stripe Issuing. A Stripe poderá excluir ou desconectar os Dados Pessoais de um Usuário Autorizado do Issuing da Conta Stripe Issuing do Usuário quando exigido pela Lei ou pelas Regras das Bandeiras de Cartão.
6.2 Uso de Dados Pessoais e Dados da Stripe pelo Usuário.
O Usuário deverá usar os Dados Pessoais relacionados à sua Conta Stripe Issuing somente para seus fins comerciais internos e para cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato. O Usuário não deverá usar Dados Pessoais ou Dados da Stripe como parte de um “relatório do consumidor”, conforme definido na FCRA, nem de qualquer maneira que possa sujeitar a Stripe à FCRA ou a qualquer alegação de tomada de decisão injusta ou ilegal.
6.3 Uso de Dados Pessoais pela Stripe em nome do Banco Emissor.
Sem limitar seus outros direitos nos termos do Contrato, a Stripe poderá processar, usar e divulgar Dados Pessoais para as finalidades identificadas nos Termos do Banco Emissor.
7. Medidas Adicionais.
7.1 Medidas da Stripe — Gatilhos Específicos.
Sem limitar os outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, a Stripe poderá exercer uma ou mais das medidas estabelecidas na Seção 7.3 destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta se a Stripe determinar que uma Entidade de Usuário:
(a) excedeu os limites dos Gastos Disponíveis;
(b) sofreu um número excessivo de contestações de Transações com Cartão ou de Transações com Cartão não autorizadas;
(c) está ou provavelmente estará sujeita a um Evento de Insolvência;
(d) possui um saldo negativo na Conta Stripe ou possui uma obrigação perante a Stripe ou qualquer uma de suas Afiliadas;
(e) sofreu ou provavelmente sofrerá uma deterioração de seus negócios ou de sua situação financeira que a Stripe considere relevante;
(f) violou ou provavelmente violará, ou fez ou provavelmente fará com que a Stripe viole, este Contrato (ou qualquer outro contrato de serviços da Stripe com uma Entidade da Stripe) ou os Termos do Provedor Financeiro aplicáveis ao uso dos Serviços pela Entidade de Usuário;
(g) violou ou provavelmente violará a Lei ou os Termos do Provedor Financeiro;
(h) fez ou provavelmente fará com que a Stripe viole a Lei ou os Termos do Provedor Financeiro;
(i) sofreu ou provavelmente sofrerá uma Mudança de Controle;
(j) alterou seu modelo de negócios sem o consentimento prévio da Stripe (incluindo os serviços fornecidos por uma Entidade de Usuário a seus clientes), expondo a Stripe a um risco maior;
(k) agiu de maneira, ou se dedicou a negócios, práticas comerciais ou outras atividades, que apresentem risco inaceitável;
(l) é obrigada a indenizar a Stripe nos termos deste Contrato;
(m) sofreu uma suspensão ou encerramento de sua Conta Stripe Issuing; ou
(n) não cumpre os Termos do Banco Emissor aplicáveis relacionados à proteção dos Cartões e dos Dados Pessoais.
7.2 Medidas da Stripe — Gatilho Geral.
Sem limitar os outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, a Stripe poderá exercer qualquer uma ou todas as medidas estabelecidas na Seção 7.3 destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta se (a) a Stripe determinar razoavelmente que poderá incorrer em perdas decorrentes de crédito, fraude, atividade criminosa ou outros riscos associados a uma Entidade de Usuário após o término destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta; ou (b) a Lei exigir.
7.3 Medidas da Stripe — Escopo.
Sem limitar os outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, se ocorrer um evento que acione as Seções 7.1 ou 7.2 destes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta (ou qualquer outra disposição deste Contrato que faça referência a essas medidas), a Stripe poderá:
(a) estabelecer, financiar e usar uma Reserva;
(b) suspender ou encerrar a capacidade do Usuário e de seus Usuários Autorizados do Issuing de realizar Transações com Cartão;
(c) exigir que o Usuário forneça uma garantia (incluindo uma garantia pessoal, da empresa controladora ou bancária) ou uma carta de crédito em forma e conteúdo satisfatórios para a Stripe;
(d) debitar as Contas Bancárias do Usuário ou as contas bancárias ou de instituições financeiras de qualquer uma ou de todas as Entidades do Grupo de Usuários que tenham celebrado um contrato com uma Entidade da Stripe nos termos do qual uma Entidade da Stripe presta serviços; e
(e) compensar ou reaver todos os valores que a Stripe determinar razoavelmente que uma Entidade de Usuário deve a uma Entidade da Stripe nos termos deste Contrato ou de outro contrato, com quaisquer valores que uma Entidade da Stripe deva a uma Entidade de Usuário, independentemente de os valores devidos serem vencidos, não vencidos, líquidos ou ilíquidos.
8. Definições.
“Gastos Disponíveis” tem o significado atribuído a ele nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Cartão” tem o significado atribuído a ele nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Regras das Bandeiras de Cartão” significa as Regras das Formas de Pagamento publicadas por uma Bandeira de Cartão.
“Transação com Cartão” tem o significado atribuído a ela nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“FCRA” significa Fair Credit Reporting Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes, e Equal Credit Opportunity Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes.
“Usuário Autorizado do Issuing” tem o significado atribuído a ele nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Banco Emissor” significa o Provedor Financeiro identificado nos Termos do Banco Emissor para o Programa Stripe Issuing aplicável que emite um Cartão.
“Termos do Banco Emissor” significa os Termos do Provedor Financeiro do Banco Emissor aplicável que regem a participação do Usuário no Programa Stripe Issuing aplicável.
“Reclamação do Issuing” significa qualquer manifestação de insatisfação com um produto, serviço, política ou funcionário relacionada a um Programa Stripe Issuing.
“Fonte de Pagamento” tem o significado atribuído a ela nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Provedor da Plataforma” significa a plataforma que fornece ao Usuário acesso ao Programa Stripe Issuing (se o Usuário for uma Conta Conectada ou se, de outra forma, acessar o Programa Stripe Issuing por meio de uma plataforma).
“SPC” significa Stripe Payments Company, que é uma Afiliada da Stripe.
“Conta Stripe Issuing” significa a conta que um Banco Emissor mantém para um Titular da Conta Stripe Issuing e cada subconta dessa conta.
“Titular da Conta Stripe Issuing” significa uma empresa ou organização que concluiu com êxito os requisitos de onboarding descritos nestes Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta e foi aprovada para uma Conta Stripe Issuing.
“Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta” significa os Serviços que a Stripe e suas Afiliadas disponibilizam aos Titulares das Contas Stripe Issuing, em nome dos Bancos Emissores, e os serviços relacionados da Stripe, incluindo (a) integração com os Bancos Emissores; (b) fornecer aos Titulares das Contas Stripe Issuing acesso aos Cartões; (c) permitir que os Titulares das Contas Stripe Issuing gerenciem os gastos com Cartões; e (d) outros serviços descritos nos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta.
“Administrador do Stripe Issuing” significa o indivíduo que um Titular da Conta Stripe Issuing nomeia para gerenciar sua participação nos Programas Stripe Issuing.
“Programa Stripe Issuing” significa os serviços de emissão de Cartões que o Banco Emissor aplicável fornece nos termos dos Termos do Banco Emissor aplicáveis, juntamente com os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta.
“Moeda Compatível” significa uma moeda compatível com os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta, conforme comunicada ao Usuário pela Stripe.
“Materiais do Usuário” significa (a) todas as Marcas ou outros materiais que o Usuário ou um Titular da Conta Stripe Issuing desejam colocar nos Cartões; ou (b) todos os outros materiais que o Usuário fornece à Stripe para os fins dos Programas Stripe Issuing.
Stripe Issuing—Plataforma (Estados Unidos)
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Issuing.
Estes termos (“Termos do Stripe Issuing — Plataforma”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Connect Infrastructure, cada um dos quais é incorporado a estes termos por referência, regem a participação do Usuário nos Programas Stripe Issuing como uma Plataforma Stripe Connect. Se o Usuário receber Cartões e participar dos Programas Stripe Issuing de outra forma como um Titular da Conta Stripe Issuing, aplicam-se os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe, nos Termos do Provedor Financeiro e nos Termos do Stripe Connect Infrastructure.
2. Visão Geral.
2.1 Programa.
O Usuário e a Stripe estabelecerão conjuntamente um programa por meio do qual as Contas Conectadas elegíveis poderão acessar um Programa Stripe Issuing. A Stripe oferece vários Programas Stripe Issuing em parceria com vários Bancos Emissores, e o Usuário pode visualizar o Programa Stripe Issuing oferecido às Contas Conectadas do Usuário por meio do Stripe Dashboard do Usuário. O Usuário deve oferecer o Programa Stripe Issuing somente a Contas Conectadas elegíveis para seus fins comerciais.
3. Aprovações e Onboarding.
3.1 Aprovações.
(a) Aprovação da Plataforma. A Stripe e o Banco Emissor aplicável devem aprovar, cada um, o uso dos Serviços Stripe Issuing — Plataforma pelo Usuário e, antes de concederem sua aprovação, poderão exigir que o Usuário forneça Informações do Usuário e informações sobre as atividades do Usuário e o uso pretendido dos Serviços Stripe Issuing — Plataforma. Essas informações podem ser separadas ou adicionais às informações que o Usuário tenha fornecido anteriormente à Stripe em conexão com outros Serviços. O Usuário deve fornecer prontamente essas informações e quaisquer outras informações relacionadas ao uso do Programa Stripe Issuing pelo Usuário que a Stripe ou o Banco Emissor aplicável possa solicitar periodicamente.
(b) Aprovação da Conta Conectada. A Stripe e o Banco Emissor aplicável devem aprovar cada Conta Conectada antes que ela possa se tornar um Titular da Conta Stripe Issuing.
3.2 Onboarding do Titular da Conta Stripe Issuing.
O Usuário ou a Stripe poderá hospedar o processo de onboarding do Titular da Conta Stripe Issuing. Determinados Programas Stripe Issuing poderão exigir que o Usuário hospede o onboarding.
(a) Onboarding Hospedado pelo Usuário. Se o Usuário hospedar o onboarding, deverá configurar a API da Stripe para atender aos seguintes requisitos:
(i) Inscrição do Titular da Conta Stripe Issuing. A Stripe disponibilizará ao Usuário um formulário de inscrição eletrônico aprovado para Titulares das Contas Stripe Issuing. O Usuário deve disponibilizar esse formulário às Contas Conectadas que desejam usar os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta. Cada Conta Conectada deve fornecer em sua inscrição todas as informações necessárias para que a Stripe e o Banco Emissor (A) verifiquem a identidade da Conta Conectada; (B) confirmem que a Conta Conectada não está envolvida em uma Empresa Proibida ou Restrita; e (C) confirmem a elegibilidade da Conta Conectada para usar os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta. Após receber uma inscrição preenchida, a Stripe, em nome do Banco Emissor aplicável, determinará se a Conta Conectada será aprovada como Titular da Conta Stripe Issuing.
(ii) Apresentação dos Termos. O Usuário deve (A) apresentar os contratos descritos na Documentação, incluindo os Termos do Programa de Cartões e os Termos do Banco Emissor aplicáveis, a cada Conta Conectada antes que essa Conta Conectada envie sua inscrição de titular da conta; e (B) garantir que cada Conta Conectada concorde com estes termos, em cada caso, da maneira descrita nas Diretrizes do Programa Stripe Issuing.
(iii) Registros de Aceitação. O Usuário deve manter um registro e uma descrição das interfaces de usuário que usa para coletar a aceitação dos termos relevantes da Stripe e dos termos do Banco Emissor (incluindo data e hora) em um formato que possa ser recuperado e examinado e, mediante solicitação da Stripe, fornecê-los à Stripe. Se a Stripe considerar que o processo de aceitação existente do Usuário não (A) cria um contrato vinculante entre cada Conta Conectada e cada uma das partes, a Stripe e o Banco Emissor; ou (B) está em conformidade com os requisitos do Banco Emissor aplicável, então, mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá modificar esse processo conforme exigido pela Stripe ou pelo Banco Emissor.
(iv) Termos do Usuário Autorizado do Issuing. Os Titulares das Contas Stripe Issuing poderão designar Usuários Autorizados do Issuing para realizar Transações com Cartão em seu nome. O Usuário deve garantir que cada Titular da Conta Stripe Issuing apresente os Termos do Usuário Autorizado do Issuing a cada Usuário Autorizado do Issuing e que cada Usuário Autorizado do Issuing concorde com os Termos do Usuário Autorizado do Issuing, da maneira descrita nas Diretrizes do Programa Stripe Issuing. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá fornecer comprovantes, conforme exigido pela Stripe, de que esses termos foram celebrados pelos Usuários Autorizados do Issuing. Se a Stripe considerar que o processo existente do Usuário não (A) cria um contrato vinculante entre qualquer Titular da Conta Stripe Issuing e cada Usuário Autorizado do Issuing; ou (B) está em conformidade com os requisitos do Banco Emissor aplicável, então, mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá modificar esse processo conforme exigido pela Stripe ou pelo Banco Emissor.
(v) Divulgação sobre o Uso de Dados. O Usuário deve informar a todos os potenciais Titulares das Contas Stripe Issuing que poderá fornecer Dados Pessoais à Stripe e ao Banco Emissor aplicável e que a Stripe e o Banco Emissor aplicável poderão receber ou coletar Dados Pessoais. O Usuário deve garantir que cada potencial Titular da Conta Stripe Issuing dê seu consentimento à Política de Privacidade da Stripe.
(vi) Nenhuma Modificação pelo Usuário. O Usuário não deve modificar nem complementar qualquer disposição de quaisquer termos da Stripe, incluindo os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta e os Termos do Usuário Autorizado do Issuing, ou os Termos do Banco Emissor.
(b) Onboarding Hospedado pela Stripe. Se a Stripe hospedar o processo de onboarding, o Usuário deverá integrar-se à API da Stripe aplicável de acordo com a Documentação e este Contrato.
3.3 Gerenciamento da Conta Stripe Issuing.
O Usuário deve fornecer serviços de gerenciamento de contas para os Titulares das Contas Stripe Issuing. O Usuário deve fornecer aos Titulares das Contas Stripe Issuing acesso, por meio da API da Stripe, aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta descritos nos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta, incluindo criação de Cartões, designação de Usuários Autorizados do Issuing e serviços de gerenciamento de contas. A Stripe disponibilizará informações, incluindo Dados Pessoais, para que o Usuário as repasse aos Titulares das Contas Stripe Issuing. O Usuário não deve alterar nem excluir essas informações e deve repassar todas essas informações aos Titulares das Contas Stripe Issuing.
3.4 Território do Programa Stripe Issuing.
O Usuário não deve oferecer, comercializar ou disponibilizar o Programa Stripe Issuing a Contas Conectadas fora do Território. O Usuário deve garantir que nenhum Titular da Conta Stripe Issuing esteja domiciliado fora do Território.
4. Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta e Tarifas do Stripe Issuing — Titular da Conta.
4.1 Atualizações dos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta.
A Stripe poderá modificar os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta, e cada Banco Emissor poderá modificar os Termos do Banco Emissor aplicáveis, a qualquer momento. A Stripe notificará o Usuário se a Stripe modificar os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta ou se um Banco Emissor modificar os Termos do Banco Emissor, em cada caso conforme aplicável ao Programa Stripe Issuing do Usuário. O Usuário deverá notificar seus Titulares das Contas Stripe Issuing sobre qualquer modificação prontamente após receber o aviso de modificação da Stripe. Se algum Titular da Conta Stripe Issuing não concordar com os Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta ou os Termos do Banco Emissor atualizados, o Usuário deverá imediatamente deixar de disponibilizar os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta a esse Titular da Conta Stripe Issuing.
4.2 Tarifas do Stripe Issuing — Titular da Conta.
O Usuário é responsável perante a Stripe pelas tarifas incorridas pelo Usuário e pelos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário. Observados estes Termos do Stripe Issuing — Plataforma, as Regras das Bandeiras de Cartão e a Lei, o Usuário poderá repassar determinadas tarifas aos Titulares das Contas Stripe Issuing aplicáveis. O Usuário não deve repassar a nenhum Titular da Conta Stripe Issuing quaisquer tarifas atribuíveis a (a) o uso do Apple Pay ou de qualquer outra carteira digital por um Titular da Conta Stripe Issuing; ou (b) uma Transação com Cartão contestada por ser fraudulenta ou de outra forma não autorizada. O Usuário é o único responsável por comunicar quaisquer tarifas de uso, recorrentes ou da plataforma cobradas dos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário pelo uso dos Serviços de Plataforma em conexão com os Serviços Stripe Issuing e deve comunicar claramente essas tarifas aos Titulares das Contas Stripe Issuing antes de cobrá-las. A Stripe, em nome do Banco Emissor aplicável, poderá analisar as tarifas cobradas pelo Usuário de seus Titulares das Contas Stripe Issuing em conexão com os Serviços Stripe Issuing para determinar se as tarifas estão em conformidade com os requisitos desse Banco Emissor, as Regras das Bandeiras de Cartão e a Lei. Se a Stripe determinar que as tarifas não estão em conformidade, o Usuário deverá modificar imediatamente as tarifas conforme orientação da Stripe.
4.3 Tarifas do Programa.
A Stripe fornecerá os Serviços Stripe Issuing — Plataforma ao Usuário e os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta aos Titulares das Contas Stripe Issuing pelas taxas e tarifas descritas na Página de Preços da Stripe, a menos que o Usuário e a Stripe acordem de outra forma por escrito.
5. Impostos.
5.1 Reporte.
Se aplicável, a Stripe emitirá Informes de Informações Fiscais somente ao Usuário, e não aos Titulares das Contas Stripe Issuing. O Usuário é responsável por quaisquer Informes de Informações Fiscais aplicáveis ou por qualquer retenção relativa aos Titulares das Contas Stripe Issuing.
5.2 Indenização.
O Usuário indenizará a Stripe por todos os Impostos e pelos respectivos juros, penalidades e tarifas (excluindo quaisquer impostos sobre renda, franquia ou similares devidos em relação às Tarifas), se houver, exigidos de uma Entidade da Stripe como resultado da falha do Usuário em apresentar tempestivamente quaisquer Informes de Informações Fiscais nos termos da Seção 5.1 destes Termos do Stripe Issuing — Plataforma. “Informe de Informações Fiscais” significa uma declaração ou relatório de informações fiscais exigido, incluindo o Formulário 1099 do IRS ou qualquer outro formulário semelhante.
6. Cartões; Pedidos de Cartões.
6.1 Design dos Cartões.
O Usuário e seus Titulares das Contas Stripe Issuing poderão solicitar designs específicos para os Cartões. O Usuário deve enviar todos os designs de Cartões à Stripe para análise usando o processo exigido pela Stripe. A Stripe analisará as propostas de design dos Cartões quanto à conformidade com este Contrato, os requisitos do Banco Emissor, as Regras das Bandeiras de Cartão, a Lei e as considerações de reputação da Stripe. Se a Stripe não aprovar um design de Cartão proposto, a Stripe recomendará modificações que, se realizadas, atenderão a esses requisitos. O Usuário deverá reenviar o design modificado à Stripe para aprovação usando o mesmo processo.
6.2 Pedidos de Cartões.
O Usuário poderá solicitar Cartões em nome dos Titulares de Contas Stripe Issuing por meio do Stripe Dashboard do Usuário ou da API da Stripe. Às expensas do Usuário, a Stripe providenciará e enviará (a) Cartões com base nas informações contidas em cada pedido de Cartão para o endereço especificado nesse pedido; e (b) substituições para Cartões informados como perdidos, roubados ou danificados. O risco de perda dos Cartões passa para o destinatário (o Usuário ou o Titular da Conta Stripe Issuing, conforme aplicável) quando a Stripe envia o Cartão para o endereço especificado no pedido.
6.3 Propriedade dos Cartões; Limitações.
O Banco Emissor aplicável é proprietário de cada Cartão. Se a Stripe solicitar que o Usuário ou um Titular da Conta Stripe Issuing devolva um Cartão, o Usuário deverá devolver, ou garantir que o Titular da Conta Stripe Issuing devolva, esse Cartão prontamente à Stripe ou ao Banco Emissor aplicável, conforme instruções da Stripe. A Stripe ou o Banco Emissor aplicável poderá cancelar, retomar a posse ou restringir o uso dos Cartões a qualquer momento e poderá recusar-se a autorizar ou reverter qualquer Transação com Cartão, de acordo com os Termos do Banco Emissor aplicáveis.
6.4 Segurança dos Dados Pessoais.
Se o Usuário processar, acessar, armazenar ou recuperar Dados Pessoais a partir do Stripe Dashboard ou da API da Stripe do Usuário, o Usuário deverá garantir que os Dados Pessoais sejam protegidos de acordo com este Contrato, incluindo as Seções 10.2 e 12 destes Termos do Stripe Issuing — Plataforma.
6.5 Materiais do Usuário.
O Usuário deve ter os direitos necessários sobre os Materiais do Usuário para usar (e conceder à Stripe os direitos de usar) os Materiais do Usuário nos Cartões e em outros materiais relacionados aos Programas Stripe Issuing. O Usuário concede à Stripe e às suas Afiliadas uma licença mundial, não exclusiva e isenta de royalties, durante a Vigência, para usar os Materiais do Usuário nos Cartões e nos materiais aplicáveis do Programa Stripe Issuing. O Usuário também concede à Stripe e às suas Afiliadas o direito de sublicenciar esses direitos a terceiros contratados pela Stripe para criar Cartões e materiais aplicáveis do Programa Stripe Issuing.
7. Uso dos Serviços Stripe Issuing.
7.1 Abertura de uma Conta.
A Stripe e o Banco Emissor poderão usar todas as informações que o Usuário fornecer à Stripe sobre uma Conta Conectada para (a) determinar a elegibilidade da Conta Conectada para ser um Titular da Conta Stripe Issuing; (b) administrar os Programas Stripe Issuing; e (c) monitorar os Proprietários Principais, Administradores do Stripe Issuing, Usuários Autorizados do Issuing, representantes e indivíduos com responsabilidade significativa pela administração de cada Titular da Conta Stripe Issuing, incluindo executivos e gerentes seniores, com a finalidade de cumprir as respectivas obrigações da Stripe e do Banco Emissor aplicável nos termos da Lei. A Stripe ou um Banco Emissor poderá rejeitar a inscrição de qualquer Conta Conectada ou encerrar imediatamente o acesso de qualquer Titular da Conta Stripe Issuing aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta para cumprir a Lei, gerenciar os riscos associados a qualquer Usuário ou se qualquer Conta Conectada, Titular da Conta Stripe Issuing ou qualquer Proprietário Principal, Administrador do Stripe Issuing, Usuário Autorizado do Issuing, representante ou indivíduo com responsabilidade significativa pela administração for ou se tornar uma Pessoa de Alto Risco.
7.2 Atendimento aos Usuários Autorizados do Issuing.
O Usuário deve fornecer todo o suporte aos Titulares das Contas Stripe Issuing e aos Usuários Autorizados do Issuing e tratar de todas as consultas e Reclamações do Issuing deles, inclusive relacionadas ao uso dos Cartões e a Cartões perdidos, danificados ou roubados. O Usuário deve fornecer esse suporte de acordo com as Diretrizes do Programa Stripe Issuing. A menos que a Stripe concorde de outra forma, o Usuário não deve terceirizar suas obrigações de suporte a terceiros. Mensalmente, o Usuário deve fornecer à Stripe um relatório das Reclamações do Issuing que recebeu e tratou durante o mês anterior, conforme descrito nas Diretrizes do Programa Stripe Issuing. Mediante solicitação de um Banco Emissor, a Stripe poderá exigir que o Usuário forneça uma amostra anonimizada das Reclamações do Issuing, se houver, para validar o relatório.
7.3 Responsabilidade pela Atividade.
Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato e sem prejuízo dos Termos do Stripe Connect Infrastructure, o Usuário é responsável por toda Atividade relacionada ao Programa Stripe Issuing, seja iniciada pelo Usuário, por um Titular da Conta Stripe Issuing, por um Usuário Autorizado do Issuing ou por qualquer pessoa que use as credenciais do Usuário, incluindo Atividade (a) em violação deste Contrato ou das Regras das Bandeiras de Cartão aplicáveis; (b) todas as Transações com Cartão na Conta Stripe Issuing; e (c) quaisquer tarifas, perdas, danos ou custos que a Stripe incorra decorrentes de ou relacionados a essa Atividade. A Stripe poderá tentar cobrar quaisquer valores devidos pelos Titulares das Contas Stripe Issuing antes de cobrar esses valores do Usuário. No entanto, o Usuário permanece solidariamente responsável perante a Stripe por esses valores, e a Stripe poderá cobrar esses valores do Usuário de acordo com este Contrato.
8. Bancos Emissores.
8.1 Relações com os Bancos Emissores.
Entre as partes, a Stripe, diretamente ou por meio de sua Afiliada, SPC, é responsável por todos os aspectos do estabelecimento e gerenciamento de suas relações com os Bancos Emissores. A Stripe e a SPC dependem do Banco Emissor aplicável para permitir que a Stripe e a SPC forneçam os Serviços Stripe Issuing. A Stripe poderá adicionar ou remover Bancos Emissores a qualquer momento. A Stripe notificará o Usuário com antecedência sobre uma alteração de Banco Emissor que afetará os Serviços Stripe Issuing.
8.2 Alterações nos Serviços Stripe Issuing.
Se a Stripe ou um Banco Emissor exigir uma alteração em todos ou em parte dos Serviços Stripe Issuing, o Usuário deverá implementar essa alteração prontamente e conforme orientação da Stripe ou do Banco Emissor. O Usuário deverá cumprir a alteração e garantir que cada Titular da Conta Stripe Issuing a implemente e cumpra.
9. Conformidade e Marketing.
9.1 Geral.
O Usuário deve:
(a) cumprir e garantir que todos os Titulares das Contas Stripe Issuing cumpram as Diretrizes do Programa Stripe Issuing;
(b) garantir que todos os Titulares das Contas Stripe Issuing cumpram os Termos do Programa de Cartões e os Termos do Banco Emissor aplicáveis e acessem e usem os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta de acordo com a Lei e as Regras das Bandeiras de Cartão;
(c) garantir que todos os Usuários Autorizados do Issuing cumpram os Termos do Usuário Autorizado do Issuing;
(d) não tomar, nem deixar de tomar, e garantir que os Titulares das Contas Stripe Issuing e os Usuários Autorizados do Issuing não tomem nem deixem de tomar qualquer medida que possa fazer com que a Stripe ou qualquer Banco Emissor viole a Lei ou quaisquer Regras das Bandeiras de Cartão;
(e) garantir que as tarifas cobradas pelo Usuário de suas Contas Conectadas estejam em conformidade com os requisitos do Banco Emissor, as Regras das Bandeiras de Cartão e a Lei; e
(f) garantir que os Titulares das Contas Stripe Issuing e os Usuários Autorizados do Issuing usem os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta exclusivamente para fins comerciais.
9.2 Programa de Conformidade.
(a) Requisitos. O Usuário deve estabelecer, manter e agir de acordo com um programa de conformidade que permita e garanta que (i) o Usuário e cada Titular da Conta Stripe Issuing cumpram a Lei, as Regras das Bandeiras de Cartão e as Diretrizes do Programa Stripe Issuing; e (ii) o Usuário cumpra este Contrato. A Stripe e o Banco Emissor poderão avaliar a conformidade do Usuário com as Diretrizes do Programa Stripe Issuing, e o Usuário deverá fornecer prontamente todas as informações, documentações e assistência que a Stripe ou o Banco Emissor exigir para avaliar a conformidade do Usuário.
(b) Comunicações com Clientes. Conforme descrito nas Diretrizes do Programa Stripe Issuing, (a) o Usuário deve enviar determinadas comunicações relacionadas à conformidade aos seus Titulares das Contas Stripe Issuing; e (b) a Stripe poderá enviar comunicações diretamente aos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário, inclusive em nome de um Banco Emissor.
9.3 Marketing.
A Stripe deve aprovar todos os materiais de marketing que o Usuário deseja usar em conexão com os Serviços Stripe Issuing. A Stripe poderá fornecer ao Usuário modelos de materiais de marketing, que o Usuário poderá usar sem aprovação adicional da Stripe, desde que os modelos de materiais de marketing não sejam modificados. O Usuário deve enviar todos os materiais de marketing propostos à Stripe usando um processo comunicado pela Stripe ao Usuário.
10. Uso de Dados.
10.1 Uso de Dados.
(a) Uso de Dados pela Stripe. Na relação entre a Stripe e um Titular da Conta Stripe Issuing, os direitos da Stripe de usar os Dados Protegidos gerados pelos Programas Stripe Issuing são regidos pelos Termos do Programa de Cartões e pelos Termos do Usuário Autorizado do Issuing.
(b) Uso de Dados pelo Usuário. O Usuário poderá processar, usar e divulgar Dados Pessoais somente para as seguintes finalidades: (i) em conexão com o uso dos Serviços Stripe Issuing — Plataforma pelo Usuário; (ii) para fornecer aos Titulares das Contas Stripe Issuing acesso aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta; (iii) em conexão com as próprias atividades de prevenção a fraudes e mitigação de perdas do Usuário; (iv) para cumprir as obrigações do Usuário perante a Stripe ou um Banco Emissor; e (v) para cumprir a Lei e as Regras das Bandeiras de Cartão. Sem limitar a frase anterior, o Usuário não poderá vender, alugar, transferir, disponibilizar ou comunicar oralmente ou por outros meios quaisquer Dados Pessoais a terceiros em troca de contraprestação monetária ou de outro valor.
(c) Coleta de Dados. O Usuário deve obter e manter todos os direitos e consentimentos necessários nos termos da Lei para fornecer as Informações do Usuário que o Usuário fornece à Stripe e ao Banco Emissor aplicável sobre cada um de seus (i) Proprietários Principais e funcionários, prestadores de serviços e agentes; e (ii) Contas Conectadas, Titulares das Contas Stripe Issuing e Usuários Autorizados do Issuing.
10.2 Proteção dos Cartões e dos Dados da Conta.
O Usuário deve proteger os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle, e deve garantir que seus Titulares das Contas Stripe Issuing protejam os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle. Quando armazenados ou processados digitalmente, o Usuário deve usar medidas organizacionais e técnicas apropriadas para proteger os Cartões e os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle, inclusive por meio de criptografia de padrão do setor. O Usuário deve monitorar, e deve garantir que seus Titulares das Contas Stripe Issuing monitorem, atividades suspeitas e não autorizadas e fraudes em cada Conta Stripe Issuing de cada Titular da Conta Stripe Issuing e em cada Cartão.
10.3 Responsabilidade por Transações com Cartão.
O Usuário é responsável por todas as tarifas e penalidades incorridas como resultado da falha de um Titular da Conta Stripe Issuing ou de um Usuário Autorizado do Issuing em (a) exercer cuidado razoável para proteger os Cartões contra perda ou roubo ou (b) comunicar prontamente a perda ou o roubo, incluindo fraude. Além disso, na medida permitida pela Lei, se o Usuário, um Titular da Conta Stripe Issuing ou um Usuário Autorizado do Issuing permitir que outra parte use o Cartão ou os Dados Pessoais para qualquer finalidade, ou se uma pessoa não autorizada usar um Cartão ou Dados Pessoais, o Usuário será responsável por esse uso, incluindo todas as perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a esse uso.
10.4 Restrições Adicionais de Dados.
O Usuário não poderá usar Dados Pessoais ou Dados da Stripe como parte de um “relatório do consumidor”, conforme definido pela FCRA. O Usuário não poderá usar quaisquer Dados da Stripe de qualquer forma que possa sujeitar a Stripe à FCRA ou a qualquer alegação de tomada de decisão injusta ou ilegal.
11. Contestações de Cartões.
11.1 Contestações em Geral; Formulário da API de Contestações.
A Stripe disponibilizará o Formulário da API de Contestações ao Usuário. O Usuário deverá (a) configurar a API da Stripe para disponibilizar o Formulário da API de Contestações aos Titulares das Contas Stripe Issuing do Usuário; ou (b) fornecer um canal pelo qual os Titulares das Contas Stripe Issuing possam enviar contestações ao Usuário. O Usuário deverá enviar imediatamente à Stripe quaisquer contestações recebidas pelo Usuário por meio da API da Stripe ou do Stripe Dashboard.
O Usuário não poderá interferir na capacidade de qualquer Titular da Conta Stripe Issuing de contestar uma Transação com Cartão.
11.2 Comunicação de Transações Não Autorizadas.
Se um Cartão for perdido ou roubado, ou se um Titular da Conta Stripe Issuing informar ao Usuário que há transações fraudulentas ou não autorizadas em um Cartão, o Usuário deverá cancelar imediatamente o Cartão afetado por meio da API da Stripe ou do Stripe Dashboard. A contestação de uma Transação com Cartão fraudulenta ou não autorizada não cancelará um Cartão. Se o Usuário não cancelar um Cartão comprometido por meio da API da Stripe ou do Stripe Dashboard, o Usuário poderá incorrer em responsabilidade adicional.
11.3 Comunicação de Transações com Cartão Contestadas.
Quando um Titular da Conta Stripe Issuing enviar ou comunicar uma Transação com Cartão incorreta ou não autorizada, a Stripe avaliará as informações enviadas de acordo com a Lei. Se a Stripe ou a Bandeira de Cartão determinar que a contestação é válida ou que a Transação com Cartão foi incorreta ou não autorizada, a Stripe creditará o valor da Transação com Cartão aplicável novamente na Conta Stripe Issuing aplicável. O Usuário deverá cumprir a determinação de qualquer contestação. O Usuário não deve realizar nenhum ato nem deixar de realizar qualquer ato que entre em conflito com a determinação da Stripe ou da Bandeira de Cartão sobre uma contestação, inclusive repassando a um Titular da Conta Stripe Issuing quaisquer custos incorridos pelo Usuário resultantes de Transações com Cartão fraudulentas ou não autorizadas.
12. Conformidade com os Padrões do PCI.
O Usuário deve cumprir, e deve garantir que seus provedores de serviços que armazenem, acessem ou transmitam Dados Pessoais cumpram, os Padrões do PCI. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá verificar se sua implementação do Programa Stripe Issuing está em conformidade com os Padrões do PCI e fornecer prontamente à Stripe os resultados da avaliação mais recente.
13. Indenização.
O Usuário indenizará as Partes da Stripe contra todas as Perdas da Stripe decorrentes de ou relacionadas a (a) o uso dos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta pelos Titulares das Contas Stripe Issuing e pelos Usuários Autorizados do Issuing, incluindo qualquer ato ou omissão de qualquer Titular da Conta Stripe Issuing ou Usuário Autorizado do Issuing relacionado aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta; e (b) todas as Transações com Cartão não autorizadas ou contestadas.
14. Medidas Adicionais.
14.1 Medidas da Stripe — Gatilhos Específicos.
Sem limitar os outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, a Stripe poderá exercer uma ou mais das medidas estabelecidas na Seção 14.3 destes Termos do Stripe Issuing — Plataforma se a Stripe determinar que uma Entidade de Usuário:
(a) está cobrando dos Titulares das Contas Stripe Issuing tarifas não autorizadas ou que não estão em conformidade em conexão com os Serviços Stripe Issuing — Plataforma;
(b) sofreu um número excessivo de Transações com Cartão não autorizadas;
(c) não cancela imediatamente um Cartão perdido ou roubado ou não cancela um Cartão com transações fraudulentas ou não autorizadas comunicadas da maneira descrita nos Termos do Banco Emissor;
(d) está ou provavelmente estará sujeita a um Evento de Insolvência;
(e) possui um saldo negativo na Conta Stripe ou possui uma obrigação perante a Stripe ou qualquer uma de suas Afiliadas;
(f) tenha sofrido ou provavelmente sofrerá uma deterioração de seus negócios ou de sua situação financeira que a Stripe considere relevante;
(g) tenha violado ou provavelmente violará, ou tenha feito ou provavelmente fará com que a Stripe viole, este Contrato (ou qualquer outro contrato de serviços da Stripe com uma Entidade da Stripe) ou os Termos do Provedor Financeiro aplicáveis ao uso dos Serviços pela Entidade de Usuário;
(h) tenha violado ou provavelmente violará a Lei ou os Termos do Provedor Financeiro;
(i) tenha feito ou provavelmente fará com que a Stripe viole a Lei ou os Termos do Provedor Financeiro;
(j) tenha sofrido ou provavelmente sofrerá uma Mudança de Controle;
(k) alterou seu modelo de negócios sem o consentimento prévio da Stripe (incluindo os serviços fornecidos por uma Entidade de Usuário a seus clientes), expondo a Stripe a um risco maior;
(l) agiu de maneira, ou se dedicou a negócios, práticas comerciais ou outras atividades, que apresentem risco inaceitável;
(m) é obrigada a indenizar a Stripe nos termos deste Contrato; ou
(n) não cumpre, ou seus provedores de serviços não cumprem, os Padrões do PCI.
14.2 Medidas da Stripe — Gatilho Geral.
Sem limitar os outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, a Stripe também poderá exercer qualquer uma ou todas as medidas estabelecidas na Seção 14.3 destes Termos do Stripe Issuing — Plataforma se (a) a Stripe determinar razoavelmente que poderá incorrer em perdas decorrentes de crédito, fraude, atividade criminosa ou outros riscos associados a uma Entidade de Usuário após o término destes Termos do Stripe Issuing — Plataforma; ou (b) a Lei exigir.
14.3 Escopo.
Sem limitar os outros direitos ou medidas da Stripe nos termos deste Contrato, se ocorrer um evento que acione as Seções 14.1 ou 14.2 destes Termos do Stripe Issuing — Plataforma (ou qualquer outra disposição deste Contrato que faça referência a essas medidas), a Stripe poderá:
(a) estabelecer, financiar, usar e aplicar uma Reserva, o que poderá incluir executar ou utilizar, independentemente de interpelação, processo judicial ou aviso de qualquer natureza, qualquer direito de garantia ou direito de retenção detido pela Stripe em relação à Reserva, aplicando os fundos da Reserva à quitação de quaisquer obrigações devidas pelo Usuário a qualquer Entidade da Stripe;
(b) suspender ou encerrar a capacidade do Usuário de enviar novas inscrições ou a capacidade do Titular da Conta Stripe Issuing de realizar Transações com Cartão;
(c) exigir que o Usuário forneça uma garantia (incluindo uma garantia pessoal, da empresa controladora ou bancária) ou uma carta de crédito em forma e conteúdo satisfatórios para a Stripe;
(d) debitar as Contas Bancárias do Usuário ou as contas bancárias ou de instituições financeiras de qualquer uma ou de todas as Entidades do Grupo de Usuários que tenham celebrado um contrato com uma Entidade da Stripe nos termos do qual uma Entidade da Stripe presta serviços; e
(e) compensar ou reaver todos os valores que a Stripe determinar razoavelmente que uma Entidade de Usuário deve a uma Entidade da Stripe nos termos deste Contrato ou de outro contrato, com quaisquer valores que uma Entidade da Stripe deva a uma Entidade de Usuário, independentemente de os valores devidos serem vencidos, não vencidos, líquidos ou ilíquidos.
15. Definições.
“Cartão” tem o significado atribuído a ele nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Regras das Bandeiras de Cartão” significa as Regras das Formas de Pagamento publicadas por uma Bandeira de Cartão.
“Termos do Programa de Cartões” têm o significado atribuído a eles nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Transação com Cartão” tem o significado atribuído a ela nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Formulário da API de Contestações” significa um formulário eletrônico que permite ao Usuário e às suas Contas Conectadas enviar à Stripe contestações de Transações com Cartão.
“FCRA” significa Fair Credit Reporting Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes, e Equal Credit Opportunity Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes.
“IRS” significa Internal Revenue Service.
“Usuário Autorizado do Issuing” tem o significado atribuído a ele nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Termos do Usuário Autorizado do Issuing” têm o significado atribuído a eles nos Termos do Banco Emissor aplicáveis.
“Banco Emissor” significa o Provedor Financeiro identificado nos Termos do Banco Emissor para o Programa Stripe Issuing aplicável que emite um Cartão.
“Termos do Banco Emissor” significa os Termos do Provedor Financeiro do Banco Emissor aplicável que regem a participação do Usuário no Programa Stripe Issuing aplicável.
“Reclamação do Issuing” significa qualquer manifestação de insatisfação com um produto, serviço, política ou funcionário relacionado a um Programa Stripe Issuing.
“Serviços de Plataforma” significa os produtos e serviços que os Usuários de Plataforma recebem de uma Plataforma Stripe Connect, independentemente de serem cobradas tarifas (por exemplo, desenvolvimento web, atendimento ao cliente ou serviços de hospedagem).
“Proprietário Principal” significa, com relação a uma pessoa jurídica, um indivíduo que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, acordo, entendimento, relacionamento ou de outra forma, detém pelo menos 25% das participações societárias da pessoa jurídica.
“Administrador do Stripe Issuing” ou “Administrador” significa o indivíduo que um Titular da Conta Stripe Issuing nomeia para gerenciar sua participação no Programa Stripe Issuing.
“Programa Stripe Issuing” significa um programa e serviços de emissão de Cartões que a Stripe e suas Afiliadas, por meio do Banco Emissor, disponibilizam aos Titulares das Contas Stripe Issuing, juntamente com os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta.
“Serviços Stripe Issuing — Plataforma” significa os Serviços que permitem ao Usuário fazer co-marketing dos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta para os Usuários de Plataforma do Usuário e fornecer acesso aos Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta aos Titulares das Contas Stripe Issuing.
“Serviços Stripe Issuing” significa os Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta e os Serviços Stripe Issuing — Plataforma.
“SPC” significa Stripe Payments Company, que é uma Afiliada da Stripe.
“Conta Stripe Issuing” significa a conta que um Banco Emissor mantém para um Titular da Conta Stripe Issuing e cada subconta dessa conta.
“Titular da Conta Stripe Issuing” significa uma empresa ou organização que concluiu com êxito os requisitos de onboarding descritos nos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta e foi aprovada para uma Conta Stripe Issuing.
“Serviços Stripe Issuing — Titular da Conta” significa os Serviços que a Stripe e suas Afiliadas disponibilizam aos Titulares de Contas Stripe Issuing, em nome dos Bancos Emissores, e os serviços relacionados da Stripe, incluindo (a) integração com os Bancos Emissores; (b) fornecimento aos Titulares de Contas Stripe Issuing de acesso aos Cartões; (c) habilitação dos Titulares de Contas Stripe Issuing para gerenciar os gastos com Cartões; e (d) outros serviços descritos nos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta.
“Informe de Informações Fiscais” significa uma declaração ou informe de informações fiscais exigido, incluindo o Formulário 1099 do IRS ou qualquer outro formulário semelhante.
“Materiais do Usuário” significa (a) todas as Marcas ou outros materiais que o Usuário ou um Titular de Conta Stripe Issuing deseja colocar nos Cartões; ou (b) todos os outros materiais que o Usuário fornece à Stripe para os fins dos Programas Stripe Issuing.
Stripe Issuing—Ferramentas Avançadas de Fraude
Última modificação: 20 de julho de 2026
1. Ferramentas Avançadas de Fraude.
Estes termos (“Termos das Ferramentas Avançadas de Fraude”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude e dos Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais e, conforme aplicável, nos Termos do Stripe Issuing — Plataforma e nos Termos do Stripe Issuing — Titular da Conta. O Usuário pode acessar informações sobre os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude por meio do Stripe Dashboard ou conforme disponibilizado de outra forma pela Stripe ao Usuário.
2. Uso Permitido.
O Usuário pode usar os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude e os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude exclusivamente para ajudar a detectar e bloquear fraudes reais ou potenciais e Autorizações de Transações com Cartão não autorizadas, em cada caso, relacionadas ao uso dos Serviços pelo Usuário ou às transações com cartão do Usuário processadas por meio de um Serviço de Terceiros.
3. Dados.
3.1 Política de Privacidade.
O Usuário deve usar os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude somente de acordo com a Política de Privacidade da Stripe.
3.2 Dados Pessoais.
O Usuário deve envidar esforços razoáveis para garantir que todos os Dados Pessoais fornecidos à Stripe sejam precisos e completos.
3.3 Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude.
Os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude, e qualquer subconjunto deles, são Dados da Stripe para os fins deste Contrato. O Usuário excluirá ou destruirá prontamente todos os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude em sua posse ou sob seu controle recebidos em conexão com os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude (a) após a rescisão destes Termos das Ferramentas Avançadas de Fraude; ou (b) a qualquer momento, mediante solicitação da Stripe. No entanto, em cada caso, o Usuário poderá manter cópias dos Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude na medida exigida pela Lei, desde que o Usuário use os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude somente para cumprir a Lei.
4. Restrições aos Serviços.
O Usuário não deve, nem deve habilitar ou permitir que terceiros venham a:
(a) usar os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude ou os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude como fator para determinar a elegibilidade de qualquer pessoa para crédito, seguro, habitação ou emprego, ou de qualquer forma que possa fazer com que a Stripe seja uma “agência de informações ao consumidor” ou fazer com que qualquer parte dos Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude constitua um “relatório do consumidor”, conforme cada termo é descrito na FCRA (se aplicável);
(b) vender, alugar, transferir, disponibilizar ou comunicar verbalmente ou por outros meios os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude (inclusive conforme o termo “vender” é definido na CCPA);
(c) divulgar (exceto conforme exigido pela Lei), baixar ou armazenar os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude;
(d) usar os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude ou os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude para (i) validar, treinar, aprimorar ou implantar quaisquer modelos ou algoritmos de machine learning derivados dos Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude, que sejam substitutos desses Serviços ou substancialmente semelhantes a eles; ou (ii) desenvolver direta ou indiretamente ou disponibilizar de outra forma, em bases comerciais, qualquer produto ou serviço de segurança ou detecção de fraude;
(e) usar os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude ou os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude para discriminar com base em raça, gênero ou outras características protegidas, ou tomar qualquer “ação adversa”, conforme esse termo é descrito na FCRA (se aplicável);
(f) exceto conforme permitido na Seção 2 destes Termos das Ferramentas Avançadas de Fraude, usar os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude ou os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude para avaliar transações não processadas pelos Serviços; ou
(g) usar os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude fornecidos para treinar ou aprimorar produtos e serviços do Usuário.
5. Responsabilidade por Decisões e Isenções de Responsabilidade.
5.1 Responsabilidade por Decisões.
(a) O Usuário é o único responsável por seu uso dos Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude e dos Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude, bem como pelas decisões que toma e pelas ações que realiza em conexão com os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude e os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude.
(b) O Usuário reconhece que sua opção de inserir e usar regras adicionais com os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude pode resultar em tempos de autorização mais longos para as Autorizações de Transações com Cartão aplicáveis.
5.2 Isenções de Responsabilidade.
(a) As Pontuações de Risco de Autorização, os Níveis de Risco de Teste de Cartões, as Taxas de Contestação do Comerciante, os Alertas de Cartão Comprometido e as Avaliações de Contestabilidade de Fraude são baseados nos dados disponíveis para os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude no momento em que são gerados e não são atualizados automaticamente para refletir quaisquer alterações posteriores nesses dados.
(b) Os Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude usam dados de transações processadas pelos Serviços.
(c) Os Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude não constituem aconselhamento jurídico ou de conformidade, nem aconselhamento sobre se o Usuário deve prosseguir com uma transação com outra pessoa.
(d) O uso dos Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude ou dos Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude pelo Usuário não garante a prevenção de Autorizações de Transações com Cartão fraudulentas, Cartões comprometidos, Ataques de Teste de Cartão ou outras atividades fraudulentas. A Stripe não será responsável por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de ou relacionados a (a) transações não autorizadas, Cartões comprometidos, Ataques de Teste de Cartão e outras atividades fraudulentas; (b) transações não fraudulentas que possam ser bloqueadas pelos Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude; ou (c) a precisão das Pontuações de Risco de Autorização e de outros Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude, e quaisquer ações que o Usuário ou a Stripe possam tomar com base nas Pontuações de Risco de Autorização e em outros Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude.
6. Definições.
“Dados das Ferramentas Avançadas de Fraude” significa Pontuações de Risco de Autorização, Níveis de Risco de Teste de Cartões, Taxas de Contestação do Comerciante, Avaliações de Contestabilidade de Fraude, Alertas de Cartão Comprometido e todos os outros dados que o Usuário recebe por meio dos Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude.
“Serviços de Ferramentas Avançadas de Fraude” significa os Serviços desenvolvidos para permitir que o Usuário detecte e avalie o risco de que uma Autorização de Transação com Cartão ou outra atividade relacionada seja fraudulenta e podem, a critério do Usuário, incluir:
(a) acesso a uma Pontuação de Risco de Autorização, Nível de Risco de Teste de Cartão, Taxa de Contestação do Comerciante e Avaliação de Contestabilidade de Fraude para cada Autorização de Transação com Cartão;
(b) Alertas de Cartão Comprometido para cartões potencialmente comprometidos;
(c) acesso a dados, análises e indicadores adicionais de fraude por meio da API da Stripe e do Stripe Dashboard, incluindo relatórios de características de risco de Autorização de Transação com Cartão, alertas de gastos anômalos e outros dados suplementares de fraude e risco;
(d) acesso a verificações de alertas de fraude por SMS; e
(e) acesso a outros recursos e capacidades de detecção de fraude que a Stripe possa disponibilizar ao Usuário.
“Pontuação de Risco de Autorização” significa uma pontuação ou nível de risco associado a uma Autorização de Transação com Cartão com base nos Dados da Stripe, incluindo a Taxa de Contestação do Comerciante e o Nível de Risco de Teste de Cartões.
“Ataque de Teste de Cartões” significa testes fraudulentos repetidos de números de contas de cartão até que um número de conta de cartão válido seja encontrado.
“Nível de Risco de Teste de Cartões” significa o nível atribuído a uma Autorização de Transação com Cartão que representa a probabilidade de que a Autorização de Transação com Cartão seja ou venha a ser afetada por Ataques de Teste de Cartão.
“Autorização de Transação com Cartão” significa uma solicitação de autorização para efetuar um pagamento com um cartão ou obter dinheiro em um caixa eletrônico (ATM).
“Alerta de Cartão Comprometido” significa uma notificação de que um cartão pode ter sido comprometido por um Ataque de Teste de Cartões.
“Avaliação de Contestabilidade de Fraude” significa, em relação a uma Autorização de Transação com Cartão, uma avaliação da probabilidade de que a Autorização de Transação com Cartão possa ser contestada em caso de fraude.
“Taxa de Contestação do Comerciante” significa uma avaliação da taxa histórica de contestação das Transações de um comerciante durante o período em que a Stripe forneceu Serviços Stripe Payments a esse comerciante.
Stripe Managed Payments
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviço Stripe Managed Payments.
1.1 Aplicação destes Termos.
Estes termos (“Termos do Stripe Managed Payments”) complementam os Termos Gerais, os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, os Termos Stripe Payments e os Termos Stripe Connect, cada um dos quais é incorporado a estes Termos do Stripe Managed Payments por referência e, juntamente com a Documentação, regem o uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário. Se os Termos do Stripe Managed Payments entrarem em conflito com os Termos de Serviços Financeiros, os Termos Stripe Payments ou os Termos Stripe Connect, os Termos do Stripe Managed Payments prevalecerão no que se refere ao Serviço Stripe Managed Payments. O Serviço Stripe Managed Payments é fornecido pela Afiliada da Stripe, Sold through Link, LLC (“SMP”). Estes Termos do Stripe Managed Payments estabelecem um contrato entre o Usuário e a SMP para o uso do Serviço Stripe Managed Payments. O Usuário concorda que a SMP pode ceder e transferir livremente quaisquer de seus direitos ou obrigações previstos nestes Termos do Stripe Managed Payments para suas Afiliadas. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Managed Payments têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe, nos Termos Stripe Payments ou nos Termos Stripe Connect.
1.2 Descrição do Serviço Stripe Managed Payments.
O Serviço Stripe Managed Payments permite a venda de produtos digitais aos Clientes por meio da exibição de páginas de checkout aos Clientes, do envio de recibos, do gerenciamento dos valores das vendas e do suporte pós-venda (por exemplo, contestações e suporte a transações), bem como do cálculo e recolhimento de quaisquer Impostos Indiretos aplicáveis em determinadas jurisdições, conforme descrito na Documentação.
2. Uso do Serviço Stripe Managed Payments.
2.1 Prestação de Serviços pela SMP ao Vendedor.
(a) Comerciante Responsável. A SMP fornece o Serviço Stripe Managed Payments ao Usuário, como Vendedor, e não aos Clientes do Usuário. A SMP é o comerciante responsável (merchant of record) pelas Transações que usam o Serviço Stripe Managed Payments. O Usuário nomeia e autoriza a SMP a facilitar a venda do Produto do Usuário em nome do Usuário, de acordo com estes Termos do Stripe Managed Payments, e o Usuário concorda em ficar vinculado às ações da SMP relacionadas à venda do Produto do Usuário em seu nome. O Usuário concorda que a SMP não é o vendedor responsável (seller of record), a SMP não possui nem recebe a posse do Produto e a SMP não registrará a receita da venda do Produto do Usuário ao Cliente. O Usuário reconhece e concorda que, exclusivamente para fins de Impostos Indiretos e conforme descrito adicionalmente na Seção 4 (Responsabilidade por Impostos Indiretos sobre a Venda de Produtos), a SMP deve ser tratada, nos termos das Leis aplicáveis, como responsável por realizar ou considerada responsável por realizar o fornecimento do Produto ao Cliente, como operadora de interface eletrônica, operadora de marketplace, comissária, agente ou fornecedora considerada, ou como a pessoa responsável por apurar, arrecadar, declarar e recolher Impostos Indiretos relativos a esse fornecimento.
(b) Alterações na Conta Stripe do Usuário. Como parte da prestação do Serviço Stripe Managed Payments ao Usuário, a SMP e suas Afiliadas podem precisar fazer alterações na Conta Stripe do Usuário, em nome do Usuário, para (i) habilitar uma forma de pagamento ou ajustar suas configurações para uso com o Serviço Stripe Managed Payments, (ii) enviar comprovantes relacionados a uma Contestação de uma Transação do Serviço Stripe Managed Payments, (iii) habilitar ou configurar ferramentas de prevenção a fraudes e gerenciamento de contestações (por exemplo, desvio (deflection) e resolução automatizada de contestações) para manter níveis aceitáveis de risco e contestação, (iv) excluir, restringir o acesso a ou modificar informações do Cliente ou dados de Transação, conforme solicitado por um Cliente ou exigido pela Lei, em conexão com uma Transação do Serviço Stripe Managed Payments. O Usuário autoriza a SMP e suas Afiliadas a realizar as alterações descritas nesta Seção.
2.2 Prestação de Serviços pela Stripe à SMP; Contas Agrupadas.
A SMP poderá fornecer acesso aos Serviços Stripe Payments para facilitar a venda de Produtos do Usuário aos Clientes. O Usuário nomeia a SMP como seu agente para fins limitados de instruir, receber, manter e liquidar fundos nos termos deste Contrato. Todos os fundos de liquidação que a Stripe, a SMP ou as Afiliadas de Aquisição, conforme aplicável, receberem pelas Transações serão combinados com os fundos de liquidação de outros usuários e mantidos em uma ou mais Contas Agrupadas junto a um ou mais Provedores Financeiros. Quando uma Afiliada de Aquisição receber fundos por uma Transação, o Cliente relevante não terá mais nenhuma obrigação de efetuar pagamentos ao Usuário com relação a essa Transação, independentemente de quando e se a Stripe ou sua Afiliada (conforme aplicável) liquidar esses fundos para o Usuário. Se a Stripe ou a SMP (conforme aplicável) não liquidar os fundos devidos ao Usuário nos termos deste Contrato, o Usuário somente poderá exigi-los da Stripe ou da SMP (conforme aplicável), e não do Cliente relevante. A Stripe ou a SMP (conforme aplicável) atualizará prontamente o saldo da Conta Stripe do Usuário para refletir as Transações processadas. Se, na qualidade de agente do Usuário, a SMP fornecer um recibo de uma Transação ao Cliente aplicável, esse recibo será vinculante para o Usuário. A Stripe e suas Afiliadas (conforme aplicável) poderão investir os fundos mantidos em uma Conta Agrupada conforme descrito nos Termos Gerais. O Usuário não terá direitos sobre qualquer Conta Agrupada ou sobre os rendimentos gerados pelos fundos mantidos em qualquer Conta Agrupada e não terá direito de sacar fundos de qualquer Conta Agrupada.
2.3 Prestação de Serviços pela Stripe aos Clientes.
A Stripe e suas Afiliadas podem prestar separadamente outros serviços da Stripe aos Clientes.
3. Uso do Serviço pelo Usuário.
3.1 Uso do Serviço e Rescisão.
O Serviço Stripe Managed Payments aplica-se exclusivamente a, e só pode ser usado para, Transações de Produtos elegíveis que o Usuário optar por vender por meio do Serviço Stripe Managed Payments. Ao usar o Serviço Stripe Managed Payments, a Conta Stripe do Usuário é tratada como uma Conta Conectada da SMP como Plataforma. Estes Termos do Stripe Managed Payments incorporam por referência o Contrato de Conta Conectada. A SMP reserva-se o direito de suspender ou rescindir o uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário a qualquer momento. Se a SMP ou suas Afiliadas determinarem que os produtos do Usuário não se qualificam como Produtos elegíveis, a SMP e suas Afiliadas poderão (i) exigir que o Usuário pare de usar o Serviço Stripe Managed Payments para os produtos não elegíveis ou (ii) retirar os produtos não elegíveis do Serviço Stripe Managed Payments.
3.2 Assinaturas.
Para qualquer Produto vendido com base em assinatura por meio do Serviço Stripe Managed Payments, o Usuário deve divulgar de forma clara e evidente os termos da assinatura aos Clientes antes ou no checkout, incluindo o valor da assinatura e a frequência da cobrança, a duração da vigência, se a assinatura é renovada automaticamente, o valor da assinatura na renovação, quaisquer tarifas e custos adicionais relacionados à assinatura e um método de cancelamento. Se o Usuário optar por gerenciar suas assinaturas existentes de Clientes para Produtos por meio do Serviço Stripe Managed Payments, o Usuário deverá, a partir da data em que começar a usar o Serviço Stripe Managed Payments e durante toda a Vigência:
(a) ter os direitos contratuais necessários para ceder ou transferir assinaturas existentes de Clientes a serem gerenciadas por meio do Serviço Stripe Managed Payments e nomear a SMP para cobrar e receber os valores de assinatura devidos pelos Clientes;
(b) ter nomeado a SMP como agente do Usuário antes que a SMP cobre e receba os valores de assinatura em nome do Usuário de seus Clientes e manter essa nomeação como agente; e
(c) notificar os Clientes do Usuário de que a SMP será responsável por cobrar e receber os valores de assinatura devidos pelos Clientes.
Se o Usuário optar por deixar de gerenciar as assinaturas de Clientes para Produtos por meio do Serviço Stripe Managed Payments, para gerenciá-las diretamente, o Usuário deverá, a partir da data de sua opção:
(x) ter os direitos e capacidades contratuais necessários para gerenciar as assinaturas e cobrar e receber os valores de assinatura devidos pelos Clientes; e
(y) notificar prontamente os Clientes afetados de que a SMP não cobrará nem receberá mais os valores de assinatura devidos pela venda do Produto do Usuário, de que não haverá mais qualquer relação entre a SMP e os Clientes do Usuário e de que quaisquer serviços prestados pela Stripe ou suas Afiliadas aos Clientes relacionados a essas assinaturas deixarão de ser prestados.
3.3 Política de Reembolso.
A SMP reserva-se o direito de emitir reembolsos no prazo de 60 dias após a compra de um Produto pelo Cliente por meio do Serviço Stripe Managed Payments, independentemente de qualquer política de reembolso mais restritiva que o Usuário tenha estabelecido com seus Clientes. A política de reembolso do Usuário permanece sujeita à política de reembolso da SMP, disponível em https://support.link.com/questions/sold-through-link-refunds, em todos os momentos. Em caso de conflito entre a política de reembolso da SMP e a política de reembolso do Usuário, a política de reembolso da SMP prevalecerá quando a política de reembolso do Usuário for mais restritiva do que a política de reembolso da SMP. Se a SMP for obrigada a fazer um Reembolso por força da Lei, incluindo a Lei aplicável à localização do Cliente, o Usuário será responsável pelo valor integral do Reembolso, independentemente de qualquer política de reembolso. O Usuário, como Vendedor, é responsável perante a SMP e suas Afiliadas pelo valor integral de quaisquer Contestações, reembolsos e Reversões resultantes da venda de Produtos pelo Usuário usando o Serviço Stripe Managed Payments. A SMP ou suas Afiliadas debitarão o valor de quaisquer Contestações, reembolsos e Reversões do saldo da Conta Stripe do Usuário ou, quando permitido pela Lei, da Conta Bancária do Usuário.
3.4 Contestações e Reembolsos de Clientes.
(a) Cooperação do Usuário. O Usuário terá a oportunidade de tratar das reclamações dos Clientes e das Contestações. Se a SMP entrar em contato com o Usuário para solicitar informações adicionais sobre a venda de um Produto, o Usuário terá a oportunidade de responder no prazo de 48 horas após a solicitação e fornecer à SMP as informações solicitadas. Se o Usuário não fornecer as informações solicitadas ou não responder dentro do prazo, a SMP poderá reembolsar o pagamento ao Cliente sem a participação do Usuário.
(b) Gerenciamento da Taxa de Contestação. A SMP poderá, a seu critério, habilitar e configurar recursos de prevenção, desvio (deflection) e resolução de contestações em nome do Usuário para gerenciar sua taxa de contestação e manter a integridade do Serviço Stripe Managed Payments. O Usuário é responsável por quaisquer tarifas associadas às ferramentas de gerenciamento de contestações, inclusive quando habilitadas em seu nome, conforme descrito na Documentação relevante ou na Página de Preços da Stripe.
3.5 Informações do Vendedor.
O Usuário autoriza a Stripe e suas Afiliadas a fornecer as Informações do Usuário aos Provedores Financeiros da Stripe em conexão com o uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário.
3.6 Formas de Pagamento.
Os Termos Stripe Payments aplicam-se quando o Usuário usa o Serviço Stripe Managed Payments. A Seção 3 (“Formas de Pagamento e Transações; Regras das Formas de Pagamento e Termos das Formas de Pagamento”) dos Termos Stripe Payments é modificada para se aplicar ao Usuário como Vendedor ao usar o Serviço Stripe Managed Payments, e qualquer referência aos Serviços Stripe Payments é substituída pelo Serviço Stripe Managed Payments. Para fins de esclarecimento, ao usar o Serviço Stripe Managed Payments, (a) as referências ao envio de Transações referem-se ao envio de Transações pela SMP em nome do Usuário, e (b) a Seção 3.5 dos Termos Stripe Payments (“Conversão da American Express — Aplicável Somente à Bandeira de Cartão American Express”) não se aplica. O Usuário, como Vendedor, é responsável pela conformidade com os requisitos específicos para aceitação e uso das Formas de Pagamento oferecidas aos Clientes por meio do uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário, exceto quando já cumpridos em nome do Usuário pelo Serviço Stripe Managed Payments (por exemplo, fornecer um recibo que descreva com precisão cada Transação).
3.7 Responsabilidade pelas Formas de Pagamento.
(a) Repasses. A Stripe repassará ao Usuário, e o Usuário será responsável por, (a) quaisquer custos, tarifas, multas e encargos impostos por um Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento, Provedor de Formas de Pagamento ou Bandeira de Cartão relacionados à venda de Produtos pelo Usuário por meio do Serviço Stripe Managed Payments; e (b) a responsabilidade atribuída à SMP (atuando em nome do Usuário como Vendedor) em decorrência de uma decisão tomada por um Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento, Provedor de Formas de Pagamento ou Bandeira de Cartão relacionada à venda de Produtos pelo Usuário por meio do Serviço Stripe Managed Payments. Qualquer decisão tomada por um Provedor de Aquisição de Formas de Pagamento, Provedor de Formas de Pagamento ou Bandeira de Cartão será final e vinculante para o Usuário.
(b) Formas de Pagamento Armazenadas. O Usuário poderá ter acesso às informações da Forma de Pagamento usada por um Cliente para Transações que utilizem o Stripe Managed Payments. O Usuário não deve cobrar a Forma de Pagamento armazenada de um Cliente se a autorização original tiver sido obtida pela SMP, a menos que o Usuário obtenha sua própria autorização do Cliente de acordo com a Lei.
3.8 Integridade das Transações.
A SMP poderá recusar, cancelar ou reembolsar qualquer Transação realizada usando o Serviço Stripe Managed Payments a qualquer momento se acreditar ou suspeitar razoavelmente que uma Transação (a) pode ser fraudulenta ou ilegal, (b) representa um risco de segurança para a Stripe ou suas Afiliadas, (c) pode ser anormal (por exemplo, tamanho excessivo do pedido), (d) pode ter sido realizada por engano, (e) pode ter sido realizada de má-fé, (g) provavelmente resultará em uma Contestação ou (h) viola este Contrato, a Documentação ou outros termos ou políticas da Stripe.
4. Responsabilidade por Impostos Indiretos sobre a Venda de Produtos.
4.1 Responsabilidade por Impostos Indiretos.
(a) Responsabilidade Tributária da SMP. Ao usar o Serviço Stripe Managed Payments, o Usuário concorda que a SMP calculará, arrecadará, manterá e recolherá às Autoridades Governamentais relevantes os Impostos Indiretos sobre a venda do Produto do Vendedor nos países identificados na Documentação. Para Vendedores localizados em determinadas jurisdições, a SMP calculará, arrecadará e recolherá os Impostos Indiretos somente sobre as vendas internacionais do Produto do Vendedor (ou seja, para vendas a Clientes fora do país do Vendedor), e a SMP não terá responsabilidade pelos Impostos Indiretos sobre as vendas domésticas do Produto do Vendedor (ou seja, para vendas a Compradores no próprio país do Vendedor). Conforme aplicável pela Lei local, o Usuário nomeia a SMP para atuar como operadora de interface eletrônica, operadora de marketplace, comissária ou agente em nome do Usuário para facilitar o fornecimento do Produto do Usuário aos Clientes para fins de Impostos Indiretos. O Usuário reconhece que, nas jurisdições em que a SMP, como operadora de interface eletrônica, operadora de marketplace, comissária ou agente, seja tratada pela Lei como responsável por realizar o fornecimento em seu próprio nome ou como intermediária, a SMP será tratada como fornecedora ou intermediária responsável pelos Impostos Indiretos e será responsável por cobrar, arrecadar, declarar e recolher esses Impostos Indiretos à Autoridade Governamental relevante.
(b) Responsabilidade Tributária do Vendedor e Faturas dos Clientes. Para Vendedores localizados em jurisdições em que a SMP oferece suporte a Impostos Indiretos somente para vendas internacionais do Produto do Vendedor, o Vendedor é o único responsável por calcular, arrecadar, manter e recolher os Impostos Indiretos à Autoridade Governamental relevante sobre as vendas domésticas do Produto do Vendedor. Para Vendedores com Clientes localizados em jurisdições não identificadas na Documentação, a SMP não é responsável pelo cálculo, arrecadação ou recolhimento dos Impostos Indiretos sobre a venda do Produto do Vendedor, e o Vendedor é o único responsável pelo cálculo, arrecadação e recolhimento de todos os tributos exigidos pela Lei. Para essas vendas de Produtos usando Managed Payments pelas quais a SMP não é responsável pelos Impostos Indiretos, a SMP emitirá uma fatura ao Cliente em nome do Vendedor. O Vendedor, e não a SMP ou suas Afiliadas, é responsável por garantir que as faturas emitidas pela SMP em nome do Vendedor atendam aos requisitos legais e fiscais do Vendedor. O Vendedor deve configurar as definições de faturas no Stripe Dashboard e garantir que as faturas estejam em conformidade com a Lei, inclusive determinando se as faturas precisam ser complementadas usando serviços adicionais de terceiros para atender aos requisitos legais e fiscais do Vendedor.
(c) Responsabilidade por Impostos Indiretos Reembolsados aos Clientes. O Usuário deve pagar à SMP qualquer Imposto Indireto que seja reembolsado aos Clientes em conexão com uma Transação usando o Serviço Stripe Managed Payments, se a SMP ou suas Afiliadas forem obrigadas a recolher o valor do Imposto Indireto às Autoridades Governamentais em relação a essa Transação e não puderem recuperar os valores relevantes de Impostos Indiretos junto à Autoridade Governamental. O Usuário autoriza a Stripe e suas Afiliadas a debitar o saldo da Conta Stripe do Usuário e recuperar do Usuário quaisquer Impostos Indiretos reembolsados pela Stripe e suas Afiliadas aos Clientes do Usuário, quando a SMP for obrigada a recolher esses Impostos Indiretos à Autoridade Governamental relevante e não puder recuperá-los junto a ela. Se a Stripe ou suas Afiliadas puderem recuperar esses Impostos Indiretos junto à Autoridade Governamental relevante posteriormente, a Stripe ou suas Afiliadas reembolsarão ao Usuário o valor recuperado.
(d) Impostos Inclusos. Em qualquer jurisdição em que o Usuário seja considerado responsável por realizar o fornecimento do Produto à SMP e a SMP seja considerada responsável por realizar o fornecimento do Produto ao Cliente do Usuário:
(i) os valores devidos pela SMP ao Usuário pelo Produto incluem quaisquer Impostos Indiretos aplicáveis ao fornecimento considerado do Produto à SMP; e
(ii) o Usuário não cobrará nem recuperará qualquer valor adicional da SMP referente a esse Imposto Indireto.
(e) Agente Não Divulgado. O Usuário reconhece que a SMP se comunicará com o Cliente e emitirá faturas em seu próprio nome, sem divulgar que a SMP está atuando como agente do Usuário. Se o Usuário não quiser que a SMP atue como seu agente, o Usuário não deverá usar o Serviço Stripe Managed Payments para essas transações.
(f) Avaliações Gratuitas Oferecidas pelo Usuário. Se o Usuário oferecer Avaliações Gratuitas aos seus Clientes e a Avaliação Gratuita for considerada um fornecimento tributável quando a SMP for tratada como a parte responsável pelo Imposto Indireto, o Usuário autoriza a SMP a:
(i) determinar, a seu critério razoável e com base na Lei, se há Imposto Indireto devido sobre as Avaliações Gratuitas do Usuário;
(ii) cobrar, arrecadar, reter e recolher o Imposto Indireto de acordo com a Lei; e
(iii) cobrar ou recuperar do Usuário o valor de qualquer Imposto Indireto atribuível às Avaliações Gratuitas do Usuário.
O Usuário reembolsará prontamente a SMP, mediante solicitação, por qualquer Imposto Indireto, juros, penalidades ou custos associados que a SMP tenha pago, pelos quais tenha sido responsabilizada ou pelos quais se torne responsável em relação às Avaliações Gratuitas do Usuário. A SMP poderá, sem limitação, compensar esses valores com quaisquer quantias que, de outra forma, sejam pagáveis ou devidas ao Usuário nos termos deste Contrato ou debitar o saldo da Conta Stripe do Usuário. Mediante solicitação, o Usuário deverá fornecer à SMP informações precisas e completas sobre a natureza, o valor e os termos de quaisquer Avaliações Gratuitas.
4.2 Elegibilidade do Produto e Alíquotas de Impostos.
O Usuário deve fornecer informações precisas à SMP sobre seus produtos para determinar a elegibilidade para o uso do Serviço Stripe Managed Payments. Para cada Produto que o Usuário optar por vender por meio do Serviço Stripe Managed Payments, o Serviço Stripe Managed Payments determinará a tributabilidade do produto e a alíquota de imposto apropriada. A Stripe e suas Afiliadas reservam-se o direito de analisar e alterar, a seu critério, a alíquota de imposto atribuída a um Produto para uma Transação usando o Serviço Stripe Managed Payments que a SMP suporte para fins de Impostos Indiretos de acordo com a Documentação. O Usuário reconhece e concorda que qualquer alteração feita pela Stripe em uma alíquota de imposto não constitui aconselhamento tributário. A SMP não é responsável pelo cálculo, arrecadação ou recolhimento de Impostos Indiretos sobre a venda de qualquer produto que não atenda aos requisitos de elegibilidade descritos na Documentação, e o Vendedor é o único responsável pelo cálculo, arrecadação e recolhimento de todos os Impostos exigidos pela Lei.
4.3 Autoridades Tributárias e Auditorias.
Se o Usuário receber qualquer correspondência de uma Autoridade Governamental relacionada às responsabilidades da SMP por Impostos Indiretos conforme estabelecido na Seção 4.1 (Responsabilidade por Impostos Indiretos), o Usuário deverá (i) entrar em contato com o Suporte da Stripe até o que ocorrer primeiro entre (a) cinco dias corridos após o recebimento dessa correspondência ou (b) cinco dias úteis antes do prazo para resposta. Após receber a notificação, a Stripe envidará esforços para fornecer ao Usuário informações ou documentação comprobatória para responder à Autoridade Governamental, e o Usuário deverá prestar assistência razoável à Stripe em sua análise do assunto. A Stripe poderá exigir que o Usuário solicite uma prorrogação à Autoridade Governamental se o prazo para resposta for inferior a cinco dias úteis a partir do recebimento dessa correspondência pela Stripe. Em qualquer caso, o Usuário responderá à Autoridade Governamental somente após discutir o assunto com a Stripe. Qualquer atraso ou falha na notificação não isentará a Stripe de suas obrigações nos termos desta Seção 4.3, exceto na medida em que a Stripe tenha sido prejudicada pelo atraso ou falha.
4.4 Responsabilidade por outros Impostos.
O Usuário é responsável pelo pagamento de outras obrigações tributárias decorrentes da venda de um Produto pelo Usuário por meio do Serviço Stripe Managed Payments. Se a Stripe se tornar responsável por quaisquer outras obrigações tributárias como resultado do uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário ou destes Termos do Stripe Managed Payments, excluindo as obrigações tributárias devidas pela Stripe ou pela SMP em decorrência da cobrança de Tarifas pelo Serviço Stripe Managed Payments, o Usuário autoriza a Stripe a recuperar o custo dessas outras obrigações tributárias deduzindo fundos dos valores que a Stripe deve ao Usuário.
Para quaisquer Informes de Informações Fiscais, o Usuário reconhece e concorda que está na melhor posição para determinar a natureza dos pagamentos efetuados em conexão com seu uso do Serviço Stripe Managed Payments. Com relação à legislação tributária dos EUA, em conexão com o uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário, a Stripe e suas Afiliadas não são o agente de retenção para fins do Formulário 1042-S.
4.5 Responsabilidade pelo Faturamento.
Esta Seção 4.5 aplica-se somente para fins tributários. O Usuário concorda com um acordo de autofaturamento para o fornecimento considerado do Produto pelo Usuário à SMP nas jurisdições em que tal acordo seja permitido pela Lei, conforme descrito na Documentação. Quando permitido, o Usuário concorda em aceitar todas as faturas de autofaturamento emitidas pela SMP em seu nome, e o Usuário não deve emitir suas próprias faturas à SMP ou suas Afiliadas pelas vendas consideradas de Produto à SMP. O Usuário permanece responsável por determinar se o autofaturamento é permitido em sua jurisdição. Se o autofaturamento não for permitido na jurisdição do Usuário, o Usuário deverá informar imediatamente à SMP entrando em contato com o suporte da Stripe e poderá, se exigido pela Lei, emitir faturas fiscais em conformidade para todas as vendas consideradas de Produto à SMP ou suas Afiliadas.
O Usuário deve revisar as faturas de autofaturamento no Stripe Dashboard e deve notificar a SMP sobre quaisquer erros entrando em contato com o suporte da Stripe.
O Usuário deve fornecer à SMP seu número de cadastro fiscal para Impostos Indiretos (por exemplo, número de VAT/GST). O Usuário deverá informar imediatamente à SMP, por escrito, se (a) o número de cadastro para Impostos Indiretos do Usuário mudar, (b) o Usuário deixar de estar cadastrado para fins de Impostos Indiretos em qualquer jurisdição ou (c) o status do Usuário em relação aos Impostos Indiretos for alterado de qualquer outra forma. O não cumprimento dessa obrigação poderá resultar na invalidação das faturas de autofaturamento.
O Usuário é responsável por fornecer todas as informações necessárias e precisas para que a SMP gere as faturas de autofaturamento. O Usuário poderá optar por não participar desse acordo de autofaturamento notificando a Stripe por escrito. Se o Usuário optar por não participar, será responsável por fornecer à SMP faturas para todas as vendas consideradas de Produto realizadas pelo Usuário à SMP.
5. Impostos sobre Tarifas.
(a) Impostos. Esta Seção 5 (Impostos sobre Tarifas) substitui a seção 7.3 (Impostos) dos Termos Gerais. As Tarifas não incluem quaisquer Impostos, exceto quando a Página de Preços da Stripe ou outros documentos declararem expressamente o contrário. Se a SMP ou suas Afiliadas forem obrigadas pela Lei a cobrar ou reter quaisquer Impostos, a SMP ou suas Afiliadas cobrarão ou reterão esses Impostos como valores adicionais às Tarifas e deduzirão esses Impostos dos valores devidos ao Usuário ou cobrarão do Usuário os Impostos adicionais se os valores devidos ao Usuário forem insuficientes para realizar a dedução dos Impostos, e recolherão esses Impostos à autoridade tributária competente. Se o Usuário estiver isento do pagamento desses Impostos ou tiver direito a pagar uma alíquota reduzida, o Usuário fornecerá à SMP uma cópia do certificado original que atenda aos requisitos legais aplicáveis e comprove a condição de isenção tributária ou elegibilidade para a alíquota reduzida do Usuário, caso em que a SMP ou suas Afiliadas não deduzirão os Impostos abrangidos por esse certificado. A não apresentação à SMP de um número de identificação IVA ou GST válido poderá resultar na avaliação e aplicação de Impostos, que serão deduzidos do saldo da Conta Stripe do Usuário, ou a Stripe poderá emitir uma fatura ao Usuário referente a esses valores.
(b) Informações do Usuário. O Usuário deve fornecer informações precisas sobre seus assuntos tributários conforme razoavelmente solicitado pela SMP ou suas Afiliadas e deve notificar prontamente a SMP se alguma informação que a Stripe preencher previamente estiver incorreta ou incompleta. A SMP ou suas Afiliadas poderão enviar documentos ao Usuário e a qualquer Autoridade Governamental relevante para transações processadas usando os Serviços. Especificamente, a Lei poderá exigir que a SMP ou suas Afiliadas apresentem declarações informativas periódicas a uma Autoridade Governamental relacionadas ao uso dos Serviços pelo Usuário. A SMP ou suas Afiliadas poderão enviar informações relacionadas a impostos ao Usuário eletronicamente. A falha do Usuário em fornecer informações ou documentação precisas, completas ou atualizadas quando exigido por estes Termos do Stripe Managed Payments ou pela Documentação constitui uma violação significativa destes Termos do Stripe Managed Payments.
6. Privacidade de Dados.
6.1 Disposições Gerais.
Para os fins da seção Privacidade e Uso de Dados dos Termos Gerais, as referências à Stripe também incluem a SMP. Ao usar o Serviço Stripe Managed Payments, o Usuário autoriza a Stripe e suas Afiliadas a processar Dados Pessoais de acordo com a legislação aplicável de proteção de dados (DP Law) e o Contrato de Processamento de Dados. O Usuário também autoriza a Stripe e suas Afiliadas a usar Dados Pessoais, conforme determinado pela Stripe, em conexão com a prestação do Serviço Stripe Managed Payments e para atividades auxiliares ao Serviço Stripe Managed Payments, incluindo atendimento ao cliente, gerenciamento de pedidos, facilitação da execução de pedidos, gerenciamento do recolhimento de impostos e garantia de conformidade com a Lei aplicável, de acordo com a DP Law aplicável e o Contrato de Processamento de Dados.
6.2 Exclusão de Dados do Cliente.
Em conformidade com a DP Law aplicável, a SMP atenderá a solicitações válidas de exclusão de Clientes que tenham realizado uma compra por meio do Serviço Stripe Managed Payments. Ao receber uma solicitação de exclusão válida, a SMP gerenciará a exclusão dos Dados Pessoais do Cliente nos sistemas da Stripe para a SMP, incluindo quaisquer Dados Pessoais do Cliente compartilhados pelo Usuário com a Stripe e armazenados nos sistemas da Stripe. A SMP notificará o Usuário sobre a solicitação de exclusão e as medidas tomadas. A SMP envidará esforços para oferecer ao Usuário a oportunidade de analisar a solicitação com a SMP caso a SMP acredite que existam preocupações específicas ou obrigações legais. A SMP não é responsável por gerenciar quaisquer solicitações de exclusão que o Usuário receba diretamente dos Clientes nem pela exclusão de Dados Pessoais que o Usuário colete dos Clientes. O Usuário é responsável por gerenciar essas solicitações de exclusão. O Usuário concorda em cooperar e garantir que quaisquer dados adicionais sob seu controle sejam tratados em conformidade com a DP Law.
7. Obrigações do Usuário.
Antes de usar o Serviço Stripe Managed Payments e durante toda a Vigência, o Usuário deverá:
(a) Garantir que os bens ou serviços para os quais o Usuário usa o Serviço Stripe Managed Payments sejam Produtos e não sejam restritos para venda por qualquer Lei aplicável (por exemplo, leis de controle de exportação), não violem nem infrinjam quaisquer direitos de terceiros (por exemplo, Direitos de PI) e não façam com que a SMP viole qualquer Lei aplicável;
(b) Fazer as alterações necessárias nos contratos do Usuário com seus Clientes para cumprir estes Termos do Stripe Managed Payments;
(c) Garantir que os contratos do Usuário com os Clientes incluam todas as divulgações e links necessários para os termos do Cliente da Stripe ou de sua Afiliada exigidos pela SMP e suas Afiliadas;
(d) Garantir que os Produtos do Usuário estejam livres de defeitos enquanto o Usuário tiver controle sobre o Produto;
(e) Na medida em que o Produto do Usuário seja um “serviço de TIC” no sentido da DORA e, se o Usuário vender para a UE, cumprir os requisitos de resiliência organizacional;
(f) Não usar os Serviços Stripe Managed Payments para vender tokens não fungíveis, criptomoedas, moeda virtual e ativos digitais semelhantes; e
(g) Não usar o Serviço Stripe Managed Payments para vender Produtos listados na Lista de Empresas Proibidas e Restritas, conduzir uma Empresa Proibida ou Restrita, realizar transações com qualquer Empresa Proibida ou Restrita ou permitir que qualquer indivíduo ou entidade (incluindo o Usuário) se beneficie de qualquer Empresa Proibida ou Restrita, a menos que a Stripe tenha pré-aprovado por escrito a respectiva Empresa Proibida ou Restrita.
8. Isenções de Responsabilidade.
O Usuário reconhece que a Stripe e suas Afiliadas, incluindo a SMP, não fornecem aconselhamento jurídico, tributário ou contábil como parte do Serviço Stripe Managed Payments. O Usuário permanece integralmente responsável, e as Partes da Stripe não são responsáveis, por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a:
(a) Produtos do Usuário, defeitos nos Produtos do Usuário, venda dos Produtos do Usuário aos Clientes ou uso, uso indevido ou incapacidade de um Cliente de usar os Produtos do Usuário; e
(b) quaisquer obrigações legais, regulatórias ou tributárias adicionais decorrentes do uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário.
9. Indenização.
O Usuário defenderá as Partes da Stripe contra, e indenizará as Partes da Stripe por, Perdas da Stripe decorrentes de quaisquer Reclamações relacionadas a (a) Produtos do Usuário (incluindo quaisquer Reclamações de que os Produtos do Usuário infrinjam ou se apropriem indevidamente dos direitos, incluindo Direitos de PI, do terceiro que apresentar a Reclamação), (b) venda dos Produtos do Usuário aos Clientes ou (c) uso, uso indevido ou incapacidade dos Clientes de usar os Produtos do Usuário. Para fins de esclarecimento, os Clientes são terceiros para fins de Reclamações nos termos desta seção ou dos Termos Gerais.
10. Definições.
“Afiliadas de Aquisição” significa as Afiliadas da Stripe ou os Provedores de Aquisição de Formas de Pagamento identificados na Documentação aos quais a SMP poderá fornecer acesso por meio dos Serviços Stripe Payments para adquirir Transações em conexão com o Serviço Stripe Managed Payments.
“Avaliação Gratuita” significa o fornecimento de bens e/ou serviços digitais gratuitos, períodos de avaliação, amostras ou serviços promocionais.
“Imposto Indireto” ou “Impostos Indiretos” significa quaisquer tributos e encargos aplicáveis incidentes sobre transações, impostos por qualquer Autoridade Governamental, incluindo imposto sobre vendas e uso, imposto sobre valor agregado (IVA) e imposto sobre bens e serviços (GST), ou tributos equivalentes incidentes sobre transações.
“Produto” significa o software como serviço, bem digital ou produto digital elegível, conforme descrito na Documentação, que o Usuário, como Vendedor, disponibiliza para venda aos Clientes por meio do Serviço Stripe Managed Payments.
“Vendedor” significa o Usuário que usa o Serviço Stripe Managed Payments para vender Produtos aos Clientes.
11. Termos Regionais.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos países ou regiões abaixo. Se houver conflito entre os Termos do Stripe Managed Payments e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.
Austrália.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Austrália.
11.1 Uso do Serviço e Rescisão.
O Serviço Stripe Managed Payments aplica-se somente a Transações de Produtos elegíveis que o Usuário optar por vender por meio do Serviço Stripe Managed Payments. Ao usar o Serviço Stripe Managed Payments, a Conta Stripe do Usuário é tratada como uma Conta Conectada da SMP como Plataforma. Estes Termos do Stripe Managed Payments incorporam por referência o Contrato de Conta Conectada. A SMP reserva-se o direito de suspender ou rescindir o uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário (i) com efeito imediato após notificar o Usuário se ocorrer qualquer evento listado na Seção 10.1(b) (Suspensão e Rescisão pela Stripe) dos Termos Gerais; ou (ii) a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias ao Usuário. Se a SMP ou suas Afiliadas determinarem que os produtos do Usuário não se qualificam como Produtos elegíveis, a SMP e suas Afiliadas poderão (i) exigir que o Usuário pare de usar o Serviço Stripe Managed Payments para os produtos não elegíveis ou (ii) retirar os produtos não elegíveis do Serviço Stripe Managed Payments.
11.2 Política de Reembolso.
Além das disposições sobre Reembolsos na Seção 3.3 (Política de Reembolso), se o Vendedor solicitar que um reembolso seja aplicado a uma Transação, essa solicitação constitui uma instrução à Stripe Payment Australia Pty Ltd para iniciar o processo de reembolso da Transação.
11.3 Responsabilidade pelas Formas de Pagamento.
Além das disposições sobre responsabilidade pelas Formas de Pagamento na Seção 3.7 (Responsabilidade pelas Formas de Pagamento), a seguinte cláusula é adicionada ao início da Seção 3.7: “Exceto na medida em que os custos, tarifas, multas, encargos ou responsabilidades decorram de negligência, fraude ou conduta dolosa da Stripe,”
11.4 Isenções de Responsabilidade.
Na medida em que o Usuário adquira bens ou serviços da Stripe como consumidor, no sentido da legislação australiana de proteção ao consumidor estabelecida na Competition and Consumer Act 2010 (Cth), o Usuário possui determinados direitos e medidas de reparação (incluindo direitos de garantia do consumidor) que não podem ser excluídos, restringidos ou modificados por contrato. Nada neste Contrato opera para excluir, restringir ou modificar a aplicação de qualquer condição, garantia ou garantia implícita, o exercício de qualquer direito ou medida de reparação ou a imposição de qualquer responsabilidade nos termos da lei quando isso: (a) contrariaria essa lei; ou (b) faria com que qualquer termo deste contrato fosse nulo. O Usuário reconhece que a Stripe e suas Afiliadas, incluindo a SMP, não fornecem aconselhamento jurídico, tributário ou contábil como parte do Serviço Stripe Managed Payments. Exceto na medida em que a perda decorra de violação deste Contrato pela Stripe, negligência, fraude ou conduta dolosa, o Usuário permanece integralmente responsável, e as Partes da Stripe não são responsáveis, por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a:
(a) Produtos do Usuário, defeitos nos Produtos do Usuário, venda dos Produtos do Usuário aos Clientes ou uso, uso indevido ou incapacidade de um Cliente de usar os Produtos do Usuário; e
(b) quaisquer obrigações legais, regulatórias ou tributárias adicionais decorrentes do uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário.
11.5 Indenização.
Exceto na medida em que as Reclamações decorram de violação deste Contrato pela Stripe, negligência, fraude ou conduta dolosa, o Usuário indenizará as Partes da Stripe por Perdas da Stripe decorrentes de quaisquer Reclamações feitas relacionadas a (a) Produtos do Usuário (incluindo quaisquer Reclamações de que os Produtos do Usuário infrinjam ou se apropriem indevidamente dos direitos, incluindo Direitos de PI, do terceiro que apresentar a Reclamação), (b) venda dos Produtos do Usuário aos Clientes, (c) uso, uso indevido ou incapacidade dos Clientes de usar os Produtos do Usuário, (d) fraude, negligência grave ou conduta dolosa do Usuário relacionada ao uso do Serviço Stripe Managed Payments ou (e) violação destes Termos do Stripe Managed Payments pelo Usuário. Para fins de esclarecimento, os Clientes são terceiros para fins de Reclamações nos termos desta Seção 11.5.
11.6 Impostos.
Na medida em que o Usuário esteja estabelecido na Austrália, o Usuário concorda, por meio da celebração destes Termos do Stripe Managed Payments, que a SMP, como plataforma de distribuição eletrônica nos termos da legislação australiana de GST, será responsável por arrecadar e recolher o GST, nos termos da s84-60 da Lei australiana de GST, sobre as vendas de serviços digitais do Usuário aos seus Clientes na Austrália.
O Usuário não deve cobrar nem contabilizar separadamente o GST sobre os Produtos fornecidos pela SMP aos Clientes do Usuário localizados na Austrália. O Usuário permanece responsável pelo GST sobre quaisquer fornecimentos realizados fora da plataforma SMP e por suas próprias obrigações gerais de conformidade nos termos da Lei australiana de GST.
Canadá.
11.1 Atividades de Pagamento no Varejo.
Todas as atividades de pagamento no varejo, conforme definidas na Retail Payment Activities Act (Canada) (“RPAA”), são fornecidas exclusivamente pela Stripe Payments Canada, Ltd., que está registrada como provedor de serviços de pagamentos nos termos da RPAA.
Malásia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Malásia.
11.1 Isenções de Responsabilidade.
Exceto quando expressamente declarado como uma “garantia” nestes Termos do Stripe Managed Payments, na máxima medida permitida pela Lei, a Stripe e suas Afiliadas não oferecem e se isentam de todas as garantias expressas e implícitas e garantias legais com relação a (a) o Serviço Stripe Managed Payments e (b) o desempenho da Stripe e de suas Afiliadas nos termos destes Termos do Stripe Managed Payments. O Usuário reconhece que a Stripe e suas Afiliadas, incluindo a SMP, não fornecem aconselhamento jurídico, tributário ou contábil como parte do Serviço Stripe Managed Payments. O Usuário permanece integralmente responsável, e as Partes da Stripe não são responsáveis (exceto em decorrência de negligência grave ou violação contratual pelas Partes da Stripe), por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a:
(a) Produtos do Usuário, defeitos nos Produtos do Usuário, venda dos Produtos do Usuário aos Clientes ou uso, uso indevido ou incapacidade de um Cliente de usar os Produtos do Usuário; e
(b) quaisquer obrigações legais, regulatórias ou tributárias adicionais decorrentes do uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário.
Nova Zelândia.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários na Nova Zelândia.
11.1 Uso do Serviço e Rescisão.
(a) O Serviço Stripe Managed Payments aplica-se somente a Transações de Produtos elegíveis que o Usuário optar por vender por meio do Serviço Stripe Managed Payments. Ao usar o Serviço Stripe Managed Payments, a Conta Stripe do Usuário é tratada como uma Conta Conectada da SMP como Plataforma. Estes Termos do Stripe Managed Payments incorporam por referência o Contrato de Conta Conectada. A SMP reserva-se o direito de suspender ou rescindir o uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário (i) com efeito imediato após notificar o Usuário se ocorrer qualquer evento listado na Seção 10.1(b) (Suspensão e Rescisão pela Stripe) dos Termos Gerais; ou (ii) a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias ao Usuário. Se a SMP ou suas Afiliadas determinarem que os produtos do Usuário não se qualificam como Produtos elegíveis, a SMP e suas Afiliadas poderão (i) exigir que o Usuário pare de usar o Serviço Stripe Managed Payments para os produtos não elegíveis ou (ii) retirar os produtos não elegíveis do Serviço Stripe Managed Payments.
(b) A Stripe New Zealand Limited é o provedor de serviços financeiros registrado e a entidade sujeita ao reporte de PLD responsável pela prestação de serviços financeiros relacionados ao Serviço Stripe Managed Payments na Nova Zelândia, incluindo o gerenciamento dos meios de pagamento relevantes e a transferência e liquidação de fundos ao Vendedor, de acordo com estes Termos do Stripe Managed Payments.
11.2 Responsabilidade pelas Formas de Pagamento.
Além das disposições sobre responsabilidade pelas Formas de Pagamento na Seção 3.7 (Responsabilidade pelas Formas de Pagamento), a seguinte cláusula é adicionada ao início da Seção 3.7: “Exceto na medida em que os custos, tarifas, multas, encargos ou responsabilidades decorram de negligência, fraude ou conduta dolosa da Stripe,”
11.3 Isenções de Responsabilidade.
Na medida em que o Usuário adquira bens ou serviços da Stripe como consumidor, o Usuário possui determinados direitos e medidas de reparação (incluindo direitos de garantia do consumidor) que não podem ser excluídos, restringidos ou modificados por contrato. Nada neste Contrato opera para excluir, restringir ou modificar a aplicação de qualquer condição, garantia ou garantia implícita, o exercício de qualquer direito ou medida de reparação ou a imposição de qualquer responsabilidade nos termos da lei quando isso: (a) contrariaria essa lei; ou (b) faria com que qualquer termo deste contrato fosse nulo. O Usuário reconhece que a Stripe e suas Afiliadas, incluindo a SMP, não fornecem aconselhamento jurídico, tributário ou contábil como parte do Serviço Stripe Managed Payments. Exceto na medida em que a perda decorra de violação deste Contrato pela Stripe, negligência, fraude ou conduta dolosa, o Usuário permanece integralmente responsável, e as Partes da Stripe não são responsáveis, por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a:
(a) Produtos do Usuário, defeitos nos Produtos do Usuário, venda dos Produtos do Usuário aos Clientes ou uso, uso indevido ou incapacidade de um Cliente de usar os Produtos do Usuário; e
(b) quaisquer obrigações legais, regulatórias ou tributárias adicionais decorrentes do uso do Serviço Stripe Managed Payments pelo Usuário.
114. Indenização.
Exceto na medida em que as Reclamações decorram de violação deste Contrato pela Stripe, negligência, fraude ou conduta dolosa, o Usuário indenizará as Partes da Stripe por Perdas da Stripe decorrentes de quaisquer Reclamações feitas relacionadas a (a) Produtos do Usuário (incluindo quaisquer Reclamações de que os Produtos do Usuário infrinjam ou se apropriem indevidamente dos direitos, incluindo Direitos de PI, do terceiro que apresentar a Reclamação), (b) venda dos Produtos do Usuário aos Clientes, (c) uso, uso indevido ou incapacidade dos Clientes de usar os Produtos do Usuário, (d) fraude, negligência grave ou conduta dolosa do Usuário relacionada ao uso do Serviço Stripe Managed Payments ou (e) violação destes Termos do Stripe Managed Payments pelo Usuário. Para fins de esclarecimento, os Clientes são terceiros para fins de Reclamações nos termos desta Seção 11.4.
11.5 Política de Reembolso.
Além das disposições sobre Reembolsos na Seção 3.3 (Política de Reembolso), se o Vendedor solicitar que um reembolso seja aplicado a uma Transação, essa solicitação constitui uma instrução à Stripe New Zealand Limited para iniciar o processo de reembolso da Transação.
Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários nos Estados Unidos.
11.1 Alteração dos Termos do Stripe Managed Payments.
A Seção 2.2 dos Termos do Stripe Managed Payments é excluída e substituída pelo seguinte:
2.2 Prestação de Serviços pela Stripe à SMP; Contas Agrupadas.
A SMP pode fornecer acesso aos Serviços Stripe Payments para facilitar a venda de Produtos do Usuário aos Clientes. O Usuário nomeia a SMP como seu agente para a finalidade limitada de instruir, receber, manter e liquidar fundos nos termos deste Contrato. Todos os fundos de liquidação que a Stripe, a SMP ou as Afiliadas de Aquisição, conforme aplicável, recebem por Transações são combinados com os fundos de liquidação de outros usuários e mantidos em uma ou mais Contas Agrupadas junto a um ou mais Provedores Financeiros. Assim que uma Afiliada de Aquisição recebe fundos por uma Transação, o Cliente relevante não tem nenhuma obrigação adicional de efetuar pagamentos ao Usuário em relação a essa Transação, independentemente de quando e se a Stripe ou sua Afiliada, conforme aplicável, liquida esses fundos para o Usuário. Se a Stripe, a SMP ou a SPC, conforme aplicável, não liquidar os fundos devidos ao Usuário nos termos deste Contrato, o Usuário somente poderá exigi-los da Stripe, da SMP ou da SPC, conforme aplicável, e não do Cliente relevante. A Stripe ou a SMP, conforme aplicável, atualizará prontamente o saldo da Conta Stripe do Usuário para refletir as Transações processadas. Se, na condição de agente do Usuário, a SMP fornecer um recibo de uma Transação ao Cliente aplicável, esse recibo será vinculante para o Usuário. A Stripe e suas Afiliadas, conforme aplicável, podem investir os fundos mantidos em uma Conta Agrupada conforme descrito nos Termos Gerais. O Usuário não tem direitos sobre nenhuma Conta Agrupada ou sobre os rendimentos gerados pelos fundos mantidos em qualquer Conta Agrupada e não tem direito de retirar fundos de nenhuma Conta Agrupada.
Liquidação de fundos no dia seguinte da Stripe
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
Estes termos ("Termos de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte") complementam os Termos Gerais e os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e regem o uso dos Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte têm os significados atribuídos a eles nos Termos Gerais ou nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe.
2. Cronograma da Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
A Stripe disponibilizará os fundos das Transações de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte ao Usuário em uma Conta Stripe elegível, líquidos de Reembolsos, Contestações, Reversões e outros valores devidos à Stripe, dentro do Período de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte, a menos que ocorra um Atraso na Liquidação de Fundos no Dia Seguinte ou que a Stripe exerça um direito previsto no Contrato de reter ou atrasar a transferência.
3. Condições da Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
Os Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte estão disponíveis somente para: (a) Formas de Pagamento para Liquidação de Fundos no Dia Seguinte; (b) moedas designadas pela Stripe na Documentação; e (c) Contas Stripe elegíveis que a Stripe tenha habilitado para uso dos Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
4. Transações Internacionais.
Esta seção aplica-se somente se a Stripe tiver habilitado o Usuário para realizar Transações Internacionais. Se as Transações Internacionais em um determinado dia excederem 10% do volume médio diário de Transações processadas pela Stripe para o Usuário, conforme medido durante o período anterior de quatro semanas, a Stripe poderá estender o Período de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte para todas as Transações Internacionais para o Cronograma de Repasses padrão aplicável ao Território e à Forma de Pagamento para Liquidação de Fundos no Dia Seguinte até que o volume médio diário de Transações processadas para o Usuário durante o período anterior de quatro semanas fique abaixo desse limite.
5. Rescisão dos Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
O Usuário poderá rescindir o uso dos Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte em relação a uma Conta Stripe elegível a qualquer momento no Stripe Dashboard. A rescisão entrará em vigor no próximo dia útil. Após a rescisão dos Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte, a liquidação dos fundos das Transações na Conta Stripe será realizada de acordo com a Velocidade de Repasse padrão aplicável à Forma de Pagamento.
6. Definições.
“Transação Internacional” significa uma Transação que a Stripe processa para o Usuário na qual a cobrança é apresentada em uma moeda diferente da moeda padrão do Território.
“Liquidação de Fundos no Dia Seguinte” significa a liquidação dos fundos de uma Transação de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte em uma Conta Stripe elegível no prazo de um dia útil.
“Atraso na Liquidação de Fundos no Dia Seguinte” significa um atraso em uma Liquidação de Fundos no Dia Seguinte causado por: (a) indisponibilidade de um Provedor Financeiro, Autoridade Governamental, provedor de telecomunicações ou provedor de serviços de Internet; (b) informações incorretas, como um número de conta bancária, fornecidas à Stripe; (c) equipamentos, software ou outra tecnologia do Usuário; (d) um Evento de Força Maior; (e) fraude ou triagem de sanções conforme exigido ou solicitado pela Stripe, seus Provedores Financeiros ou bancos destinatários; (f) atraso ou falha de um Provedor Financeiro em liquidar uma Transação para a Stripe, inclusive em decorrência de inadimplemento, insolvência ou falência de um Provedor Financeiro; ou (g) o banco destinatário não estar diretamente integrado ao sistema de compensação usado pela Stripe ou o tipo de conta bancária destinatária não ser compatível com a Stripe (por exemplo, conta poupança, conta do mercado monetário ou conta de investimento, conta multimoedas ou conta estrangeira ou de correspondente).
“Forma de Pagamento para Liquidação de Fundos no Dia Seguinte” significa uma Forma de Pagamento que a Stripe habilitou para uso do Usuário nos Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
“Período de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte” significa o período de um dia útil a partir da data da captura bem-sucedida da Transação de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
“Serviços de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte” significa os Serviços que permitem ao Usuário realizar uma Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
“Transação de Liquidação de Fundos no Dia Seguinte” significa uma solicitação de transação de uma Forma de Pagamento para Liquidação de Fundos no Dia Seguinte iniciada por meio da Tecnologia da Stripe, pela qual a Stripe é instruída a capturar fundos da ou para a conta associada de um pagador em relação a um pagamento de um Cliente ao Usuário, e inclui a autorização, liquidação e, se aplicável, Contestações, Reembolsos e Reversões relacionadas a essa solicitação de transação da Forma de Pagamento para Liquidação de Fundos no Dia Seguinte.
“Território” significa o local da(s) Conta(s) Stripe do Usuário.
Stripe Orchestrated Services
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Termos do Stripe Orchestrated Services.
Estes termos (“Termos do Stripe Orchestrated Services”) complementam os Termos Gerais, que são incorporados a estes termos por referência, e regem o uso dos Serviços Stripe Orchestrated. Os termos iniciados em maiúsculas que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Obrigações do Usuário; Restrições dos Serviços.
2.1. Obrigações do Usuário.
(a) Garantia de Conformidade dos PSPs de Terceiros. O Usuário deve:
(i) fornecer à Stripe comprovantes da conformidade de cada PSP de Terceiros com o PCI-DSS mediante solicitação da Stripe, anualmente;
(ii) listar cada PSP de Terceiros como provedor de serviços de terceiros do Usuário em sua declaração de conformidade com o PCI;
(iii) notificar imediatamente a Stripe se o Usuário tomar conhecimento de que um PSP de Terceiros não está cumprindo o PCI-DSS ou, de outra forma, não está protegendo os Dados Orquestrados;
(iv) mediante solicitação, fornecer à Stripe informações sobre um PSP de Terceiros que a Stripe determine serem necessárias para permitir que a Stripe cumpra a Lei ou, de outra forma, cumpra suas obrigações perante o Usuário, os Clientes do Usuário, os usuários da Stripe e os Provedores Financeiros da Stripe;
(v) mediante solicitação, validar anualmente a conformidade de cada PSP de Terceiros com as Leis de PLD e Sanções;
(vi) mediante solicitação e na medida permitida pela Lei, o Usuário deverá fornecer à Stripe informações sobre transações com PSPs de Terceiros usando os Serviços Orquestrados que a Stripe determine serem necessárias para permitir que a Stripe cumpra quaisquer investigações, consultas administrativas, requisitos jurídicos, auditorias e demandas ou consultas de consumidores, comerciantes ou PSPs de Terceiros;
(vii) desabilitar imediatamente qualquer integração hospedada pelo Usuário com um PSP de Terceiros se a Stripe, a seu exclusivo critério, notificar o Usuário de que o PSP de Terceiros é um PSP de Terceiros Restrito;
(viii) não usar os Serviços Stripe Orchestrated com qualquer PSP de Terceiros que não cumpra a Lei (incluindo as Leis de PLD e Sanções) e os padrões de segurança de dados impostos pela Lei ou pelos Provedores Financeiros (incluindo o PCI-DSS), ou que esteja listado como proibido na Documentação.
(b) Formas de Pagamento Personalizadas. O Usuário deve:
(i) garantir que seus Clientes recebam a Forma de Pagamento Personalizada que selecionarem; e
(ii) remover imediatamente qualquer Forma de Pagamento Personalizada que a Stripe notifique ao Usuário ser proibida.
(c) Dados. O Usuário deve:
(i) garantir que os Dados de Entrada Orquestrados sejam precisos, completos e atuais;
(ii) fornecer prontamente à Stripe os Dados de Entrada Orquestrados após o processamento de um pagamento, quando exigido pela Documentação;
(iii) não usar os Dados de Saída Orquestrados para desenvolver, testar, validar, treinar, aprimorar ou implantar quaisquer modelos ou algoritmos de machine learning que sejam substitutos dos Serviços ou substancialmente semelhantes a eles;
(iv) não modificar, criar obras derivadas de, desmontar, descompilar ou, de outra forma, realizar engenharia reversa ou tentar obter qualquer código-fonte ou estrutura, ideias ou algoritmos subjacentes dos Dados de Saída Orquestrados; e
(v) não usar os Dados de Saída Orquestrados para fins de marketing.
(d) Obrigações Gerais.
(i) O Usuário (ou, se aplicável, a Afiliada do Usuário) deve manter um Contrato com PSP de Terceiros com cada PSP de Terceiros.
(ii) O Usuário deve obter e manter todos os direitos, consentimentos, aprovações e autorizações necessários e fornecer todas as divulgações aos Clientes, conforme exigido para permitir que a Stripe e suas Afiliadas, de forma legal: (i) forneçam os Serviços Stripe Orchestrated; (ii) armazenem e usem as Credenciais de Segurança do Usuário e quaisquer dados relacionados, bem como quaisquer Dados de Entrada Orquestrados, conforme descrito no Contrato e na Documentação;e (iii) coletem, usem, retenham e divulguem os Dados Orquestrados que a Stripe envia ou recebe em conexão com os Serviços Stripe Orchestrated, conforme descrito no Contrato, na Política de Privacidade da Stripe e na Documentação.
(iii) O Usuário deve usar os Serviços Orquestrados somente de acordo com todos os seguintes itens aplicáveis: (i) contratos com e obrigações devidas a terceiros relevantes (incluindo PSPs de Terceiros); (ii) diretrizes, estatutos, regras e regulamentos mantidos pelos provedores de Formas de Pagamento (incluindo as Regras das Bandeiras de Cartão); e (iii) padrões de segurança de dados impostos pela Lei, pelos Provedores Financeiros e pelas Regras das Formas de Pagamento (incluindo PCI-DSS e especificações EMVCo 3DS, conforme aplicável).
(iv) Se o Usuário estiver usando os Serviços Stripe Orchestrated em conexão com Transações Orquestradas nas quais o comerciante seja uma Afiliada do Usuário ou um Sub-usuário de uma Afiliada do Usuário, o Usuário deverá: (i) mediante solicitação, notificar prontamente a Stripe sobre a identidade desse comerciante; (ii) garantir que esse comerciante esteja sujeito aos termos do Contrato e cumpra esses termos como se as referências a “Usuário” fossem referências a esse comerciante; e (iii) ter controles suficientes para garantir que nenhuma dessas Transações Orquestradas (A) envolva bens ou serviços proibidos pelas Leis de PLD e Sanções e (B) seja realizada em benefício de Pessoas Sancionadas.
2.2 Restrições dos Serviços
O Usuário não deve:
(a) integrar-se a PSPs de Terceiros Restritos ou Formas de Pagamento Personalizadas Restritas;
(b) declarar que a Stripe atua como processador de pagamentos em conexão com quaisquer transações para as quais a Stripe forneça Serviços de Orquestração Stripe em vez de Serviços Stripe Payments; ou
(c) declarar falsamente a qualquer pessoa que a Stripe é o operador das Transações Orquestradas.
3. Direitos da Stripe.
A Stripe poderá, a qualquer momento, adicionar ou remover Formas de Pagamento Personalizadas Restritas ou PSPs de Terceiros Restritos.
4. Uso dos Dados.
4.1 Processamento pela Stripe.
A Stripe processará os Dados Orquestrados de acordo com o Contrato. Entre as partes, a Stripe é proprietária de todos os Direitos de PI sobre e relacionados aos Dados de Saída Orquestrados.
4.2 Transferência e Custódia dos Dados de Saída Orquestrados.
O Usuário autoriza a Stripe a transferir os Dados de Saída Orquestrados ao Usuário ou ao PSP de Terceiros designado pelo Usuário por meio dos Serviços Stripe Orchestrated. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário ajudará a Stripe a cumprir suas obrigações nos termos da Lei, o que poderá incluir responder a solicitações de titulares de dados ou de uma Autoridade Governamental.
5. Requisitos para Marcas.
Se o Usuário usar qualquer marca registrada, nome, logotipo, ícone, elemento de design ou qualquer outra coisa usada para identificar uma forma de pagamento (uma “Marca da Forma de Pagamento”) em conexão com os Serviços Stripe Orchestrated, o Usuário deverá (e deverá garantir que terceiros):
(a) obtenha e mantenha todos os direitos necessários para usar a Marca da Forma de Pagamento (inclusive em conexão com os Serviços Stripe Orchestrated);
(b) não use a Marca da Forma de Pagamento em violação de qualquer Lei ou de quaisquer termos ou obrigações impostos pelo provedor de forma de pagamento (incluindo quaisquer termos de Uso de Marcas);
(c) não altere nem modifique a Marca da Forma de Pagamento (a menos que o Usuário tenha permissão por escrito para fazê-lo); e
(d) não use a Marca da Forma de Pagamento de um provedor de forma de pagamento para identificar um provedor de formas de pagamento diferente.
6. Isenções de Responsabilidade.
A Stripe isenta-se de toda responsabilidade por:
(a) a integração do Usuário com qualquer terceiro, incluindo qualquer PSP de Terceiros;
(b) os termos e a manutenção de contratos com qualquer terceiro, incluindo Contratos com PSPs de Terceiros;
(c) a conclusão ou o processamento de quaisquer transações por qualquer PSP de Terceiros, incluindo, por exemplo, requisitos ou métodos de autenticação, confirmação de pedidos, reconciliação de pedidos, quaisquer cobranças, reembolsos, contestações, liquidações de fundos ou fluxos de fundos;
(d) a precisão das informações que o Usuário, qualquer PSP de Terceiros, qualquer Autoridade Governamental ou outro terceiro fornecer à Stripe e nas quais a Stripe confie para fornecer os Serviços Orquestrados. O Usuário concorda que informações imprecisas podem fazer com que os Serviços Orquestrados gerem Dados Orquestrados imprecisos, e a Stripe não é responsável por quaisquer imprecisões, erros ou omissões nos Dados Orquestrados;
(e) a operação e o suporte das Formas de Pagamento Personalizadas;
(f) contestações, reembolsos, reversões e quaisquer outras perdas em Transações Orquestradas, incluindo perdas decorrentes de fraude;
(g) qualquer movimentação de fundos relacionada às Transações Orquestradas;
(h) determinar se a autenticação do Cliente é exigida para qualquer Transação Orquestrada nos termos da Lei ou dos requisitos das Bandeiras de Cartão e, em caso afirmativo, qual método de autenticação aplicar;
(i) qualquer outro aspecto da prestação ou da não prestação de serviços pelos PSPs de Terceiros, que, em todos os casos, são regidos pelos Contratos com PSPs de Terceiros;
(j) o uso ou a divulgação de quaisquer Dados Orquestrados pelos PSPs de Terceiros, que são regidos pelos Contratos com PSPs de Terceiros e pelas políticas de privacidade dos PSPs de Terceiros (se houver);
(k) qualquer cópia dos Dados Orquestrados que o Usuário ou o PSP de Terceiros faça, incluindo a forma como ela é armazenada, usada ou divulgada; e
(l) quaisquer outros atos e omissões dos PSPs de Terceiros, incluindo PSPs de Terceiros que deixem de permitir que o Usuário acesse seus serviços usando os Serviços Orquestrados.
7. Indenização.
O Usuário deverá (a) defender as Partes da Stripe contra quaisquer Reivindicações decorrentes de uma falha de um Provedor de Formas de Pagamento Personalizadas ou PSP de Terceiros em: (i) cumprir a Lei, as regras do provedor de forma de pagamento (incluindo as Regras das Bandeiras de Cartão), os padrões de segurança de dados ou qualquer um de seus contratos ou obrigações perante o Usuário, Sub-usuários, Clientes ou qualquer outra parte; ou (ii) proteger os Dados Orquestrados fornecidos ao provedor da Forma de Pagamento Personalizada ou ao PSP de Terceiros, conforme aplicável; e (b) indenizar as Partes da Stripe por todas as Perdas da Stripe decorrentes ou relacionadas a essas Reivindicações, em cada caso de acordo com as disposições de indenização dos Termos Gerais.
8. Definições.
“Leis de PLD e Sanções” significa todas as leis, regras, regulamentos e outros requisitos vinculantes aplicáveis de combate à lavagem de dinheiro e de sanções de qualquer Autoridade Governamental com jurisdição nos Estados Unidos ou com jurisdição sobre os Serviços Stripe Orchestrated, a Stripe ou suas Afiliadas, o Usuário ou suas Afiliadas ou um PSP de Terceiros, conforme aplicável.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Regras das Bandeiras de Cartão” significa as Regras das Formas de Pagamento publicadas por uma Bandeira de Cartão.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Forma de Pagamento Personalizada” significa uma forma de pagamento de terceiros não compatível com uma integração Stripe do Usuário configurada para processar transações fora da Stripe, que a Stripe permite que o Usuário integre ao uso dos Serviços Stripe Orchestrated pelo Usuário, conforme descrito na Documentação.
“Dados Orquestrados” significa os dados que o Usuário envia à Stripe ou recebe da Stripe usando os Serviços Stripe Orchestrated, que incluem dados de resposta que a Stripe recebe dos PSPs de Terceiros em nome do Usuário e podem incluir Dados de Saída Orquestrados, Dados de Entrada Orquestrados e Dados Pessoais.
“Dados de Entrada Orquestrados” significa quaisquer dados fornecidos pelo Usuário à Stripe para permitir que a Stripe execute os Serviços Orquestrados, incluindo (i) quaisquer dados de terceiros incluídos em uma solicitação de 3DS Independente, conforme descrito na Documentação ou de outra forma contemplado pelos Serviços Stripe Orchestrated, incluindo, sem limitação, BIN do adquirente, ID do comerciante e ID do solicitante, e (ii) os resultados de Dados de Entrada Orquestrados fornecidos anteriormente, que podem incluir taxa de precisão, resultado do pagamento, decisão do Usuário de processar ou recusar a transação, atualizações do status do pagamento, taxa de contestação e código de contestação, entre outros elementos.
“Dados de Saída Orquestrados” significa quaisquer dados que o Usuário recebe por meio dos Serviços Stripe Orchestrated que tenham sido produzidos por um modelo proprietário da Stripe.
"PCI-DSS" significa o Padrão de Segurança de Dados do Setor de Cartões de Pagamento.
“Forma de Pagamento Personalizada Restrita” significa uma forma de pagamento de terceiros que o Usuário está proibido de aceitar em conexão com o uso dos Serviços Stripe Orchestrated pelo Usuário, conforme descrito na Documentação e conforme possa ser atualizado periodicamente pela Stripe.
“PSP de Terceiros Restrito” significa um PSP de Terceiros com o qual o Usuário não pode se integrar em relação ao uso dos Serviços Stripe Orchestrated pelo Usuário, conforme descrito na Documentação e conforme possa ser atualizado periodicamente pela Stripe.
“Pessoas Sancionadas” significa pessoas ou entidades sujeitas a sanções (por exemplo, proibições ou congelamentos de ativos) nos termos das Leis de PLD e Sanções, incluindo se (a) estiverem em uma lista de sanções aplicável, como as listas de sanções identificadas pelo United States Office of Foreign Asset Control e pela European Commission; (b) forem de propriedade ou estiverem sob o controle de uma pessoa incluída em uma lista de sanções aplicável; ou (c) forem normalmente residentes em uma jurisdição identificada como de alto risco na Lista de Negócios Restritos da Stripe (localizada no site da Stripe).
“Credenciais de Segurança” significa as chaves de licença de API do Usuário (ou, se aplicável, da Afiliada do Usuário) e outras credenciais de segurança para PSPs de Terceiros.
“Perdas da Stripe” significa todos os valores concedidos ao terceiro que apresentar uma Reivindicação e todas as penalidades, multas e custos de terceiros (incluindo honorários advocatícios) pagos pelas Partes da Stripe.
“Serviços Stripe Orchestrated” significa os Serviços que permitem ao Usuário (a) receber Dados de Saída da Stripe para fins especificados; (b) enviar determinados Dados Orquestrados aos PSPs de Terceiros; (c) capturar e armazenar Dados Orquestrados dos PSPs de Terceiros; (d) enviar os Dados de Entrada do Usuário à Stripe; e (e) realizar de outra forma determinadas atividades relacionadas aos negócios e às transações do Usuário processadas por meio de Formas de Pagamento Personalizadas ou PSPs de Terceiros.
“Sub-usuários” significa os usuários dos serviços de plataforma do Usuário ou de sua Afiliada que a entidade usuária aplicável habilitou para aceitar pagamentos com cartão.
“PSP de Terceiros” significa o provedor de serviços de pagamentos de terceiros do Usuário ou de sua Afiliada (como um provedor de processamento de pagamentos, serviços de orquestração de pagamentos ou serviços de gerenciamento de tokens) para o qual o Usuário direciona, direta ou indiretamente, Dados Orquestrados.
“Contrato com PSP de Terceiros” significa um contrato de serviços entre o Usuário (ou, se aplicável, uma Afiliada do Usuário) e um PSP de Terceiros que rege o direcionamento, processamento, liquidação de fundos ou outros serviços auxiliares para transações com cartão de pagamento, aos quais se obtém acesso em conexão com os Serviços Stripe Orchestrated.
Stripe Organizations
Última modificação: 18 de novembro de 2025
1. Serviços Stripe Organizations.
Estes termos (“Termos do Stripe Organizations”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Serviços Stripe Organizations. Cada Conta Stripe que seja uma Conta da Organização está vinculada a estes Termos do Stripe Organizations. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Organizations têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Condições de Uso.
Cada Conta Stripe só pode ingressar em uma Organização por vez. Todas as Contas Stripe dentro de uma Organização devem ser Afiliadas. Se o Usuário passar por uma Mudança de Controle e sua Conta da Organização deixar de ser uma Afiliada dos outros usuários da Stripe na Organização, o Usuário deverá remover imediatamente sua Conta da Organização da Organização.
3. Direitos da Stripe.
A Stripe poderá remover, a seu critério e a qualquer momento, uma Conta da Organização de uma Organização se determinar que uma Conta da Organização não é uma Afiliada das outras Contas da Organização ou está violando o Contrato ou estes Termos do Stripe Organizations.
4. Administração da Organização.
Ao ingressar em uma Organização, o Usuário autoriza (a) a Stripe a compartilhar os dados da conta do Usuário com outras Contas da Organização na Organização do Usuário; (b) os indivíduos com autoridade para agir em nome de Contas da Organização individuais a fazê-lo por meio da Organização; e (c) todas as demais pessoas jurídicas das Contas da Organização que façam parte da mesma Organização a habilitar recursos pagos ou outros Serviços pagos para a Organização, adicionar ou remover outras Contas Stripe Afiliadas na Organização e acessar, compartilhar, excluir e modificar os dados da conta da Conta da Organização do Usuário com base nas funções de administração que o Usuário definir para essa Conta Stripe.
5. Compartilhamento de Dados.
O Usuário deve ter fornecido todas as notificações e obtido todos os direitos e consentimentos necessários dos indivíduos aplicáveis, incluindo de todos os Clientes, e manter esses direitos e consentimentos durante toda a Vigência, necessários para permitir que a Stripe divulgue legalmente Dados Pessoais a outras Contas da Organização na Organização do Usuário. O Usuário não deve permitir nem autorizar que terceiros acessem ou usem (a) a Conta da Organização do Usuário ou (b) quaisquer dados, incluindo Dados Pessoais, associados a qualquer Conta da Organização na Organização do Usuário, de maneira que viole a Lei, incluindo a Lei aplicável ao Usuário ou a outras Contas da Organização na Organização do Usuário.
6. Responsabilidade das Contas da Organização.
Enquanto a Conta Stripe do Usuário fizer parte de uma Organização, o Usuário será solidariamente responsável com as outras pessoas jurídicas cujas Contas Stripe façam parte da mesma Organização que as Contas da Organização do Usuário por toda a atividade relacionada ao uso dos Serviços Stripe Organizations, incluindo quaisquer recursos ou outros Serviços utilizados pela Organização.
7. Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento (Prévia).
7.1 Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento.
Esta seção aplica-se somente se o Usuário usar o recurso Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento dos Serviços Stripe Organizations.
7.2 Uso Permitido.
Se o Usuário habilitar o Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento para a Organização do Usuário, as Informações de CPM do Usuário poderão ser compartilhadas com as outras Contas da Organização na Organização do Usuário.
7.3 Condições de Uso.
Antes de habilitar o Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento, o Usuário deverá fornecer todas as notificações necessárias e obter todos os direitos e consentimentos necessários dos indivíduos aplicáveis, conforme exigido pela Lei, antes de compartilhar as Informações de CPM com outras Contas da Organização na Organização do Usuário.
O Usuário concorda que:
(a) se o Usuário habilitar o compartilhamento das Informações de CPM do Usuário com a Organização do Usuário, todas as Informações de CPM do Usuário serão compartilhadas com outras Contas da Organização que também tenham habilitado o compartilhamento de Informações de CPM. As Informações de CPM não podem ser segregadas e compartilhadas parcialmente; e
(b) uma vez habilitado, o Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento só poderá ser desabilitado pela Stripe.
Se o Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento for desabilitado, o Usuário poderá perder o acesso a todas as Informações de CPM.
7.4 Direitos da Stripe.
O Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento está disponível somente para Organizações aprovadas pela Stripe. A Stripe reserva-se o direito de desabilitar o Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento para qualquer Organização ou para qualquer Conta da Organização dentro de uma Organização. A Stripe isenta-se de toda responsabilidade pela desativação do Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento após o Usuário ter habilitado ou usado o recurso. A Stripe reserva-se o direito de aplicar ou alterar tarifas do recurso Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento, sujeitas a qualquer período de aviso prévio exigido pela Lei antes da aplicação ou alteração das tarifas, bem como a quaisquer Impostos aplicáveis. A Stripe reserva-se o direito de deixar de oferecer o recurso Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento a qualquer momento.
8. Definições.
“Informações do Cliente e da Forma de Pagamento” (ou “Informações de CPM”) significa as informações da conta do Cliente, incluindo o nome do Cliente, as informações de contato do Cliente, as informações de faturamento do Cliente, o ID fiscal do Cliente, as informações do programa de fidelidade do Cliente e as formas de pagamento do Cliente salvas no perfil do Cliente.
“Compartilhamento de Clientes e Formas de Pagamento” significa o recurso que permite ao Usuário compartilhar as Informações de CPM das Contas da Organização do Usuário com outras Contas da Organização na Organização do Usuário.
“Organização” significa um grupo de duas ou mais Contas Stripe do Usuário ou das Afiliadas do Usuário que o Usuário reúne por meio dos Serviços Stripe Organizations.
“Conta da Organização” significa uma Conta Stripe incluída em uma Organização.
“Serviços Stripe Organizations” significa o Serviço desenvolvido para permitir que o Usuário reúna uma ou mais Contas Stripe de Afiliadas em uma Organização.
Serviços Profissionais da Stripe
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Profissionais da Stripe.
Estes termos (“Termos dos Serviços Profissionais da Stripe”) complementam os Termos Gerais, regem o uso dos Serviços Profissionais da Stripe e se aplicam à compra dos Serviços Profissionais da Stripe pelo Usuário nos termos de um Formulário de Pedido de Serviços Profissionais. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos dos Serviços Profissionais da Stripe têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Prestação dos Serviços Profissionais da Stripe.
2.1 Descrição do Serviço.
Os Serviços Profissionais da Stripe específicos que a Stripe fornecerá ao Usuário estão descritos no Formulário de Pedido de Serviços Profissionais, na Ficha de Dados de Serviços Profissionais e no Site da Stripe.
2.2 Data de Início do Projeto.
No prazo de 10 dias após a assinatura do Formulário de Pedido de Serviços Profissionais, as partes buscarão acordar uma data na qual a Stripe iniciará a prestação dos Serviços Profissionais da Stripe ao Usuário (“Data de Início do Projeto”). Se as partes não concordarem com uma Data de Início do Projeto dentro desse período, o Usuário poderá selecionar uma Data de Início do Projeto fornecendo à Stripe um aviso prévio de pelo menos 30 dias sobre a Data de Início do Projeto proposta pelo Usuário. Não obstante a Data de Início do Projeto, a obrigação da Stripe de prestar os Serviços Profissionais da Stripe ao Usuário termina um ano após a assinatura do Formulário de Pedido de Serviços Profissionais.
2.3 Prestação dos Serviços.
Salvo acordo em contrário entre as partes (inclusive no Formulário de Pedido de Serviços Profissionais ou na Ficha de Dados de Serviços Profissionais), a Stripe prestará os Serviços Profissionais da Stripe (a) remotamente ou de forma virtual e (b) durante o horário comercial em dias úteis.
2.4 Aceitação dos Serviços.
A Stripe fornecerá ao Usuário um aviso de conclusão referente aos Serviços Profissionais da Stripe concluídos e, a menos que o Usuário se oponha ao aviso de conclusão notificando a Stripe no prazo de 10 dias após o aviso de conclusão, os Serviços Profissionais da Stripe serão considerados aceitos pelo Usuário quando a Stripe fornecer o aviso de conclusão. Se o Usuário apresentar uma objeção, as partes cooperarão de boa-fé para resolvê-la.
3. Tarifas e Despesas.
3.1 Tarifas e Despesas dos Serviços Profissionais.
As tarifas dos Serviços Profissionais da Stripe estão descritas no Formulário de Pedido de Serviços Profissionais, na Ficha de Dados de Serviços Profissionais e no Site da Stripe.
3.2 Responsabilidade por Tarifas e Despesas.
O Usuário deve pagar as Tarifas dos Serviços Profissionais e todas as Despesas dos Serviços Profissionais aprovadas. A Stripe buscará a aprovação do Usuário para as Despesas dos Serviços Profissionais antes que a Stripe ou seus subcontratados as incorram, inclusive antes de realizar qualquer viagem necessária. Se o Usuário não aprovar prontamente as Despesas dos Serviços Profissionais, a capacidade da Stripe de prestar os Serviços Profissionais da Stripe poderá ser afetada negativamente, e o Usuário será responsável por quaisquer consequências, incluindo atrasos ou rescisão dos Serviços.
3.3 Cobrança de Tarifas e Despesas.
A Stripe cobrará as Tarifas dos Serviços Profissionais e as Despesas dos Serviços Profissionais conforme descrito nos Termos Gerais. As Tarifas dos Serviços Profissionais e as Despesas dos Serviços Profissionais são devidas integralmente pelo Usuário e não são reembolsáveis, independentemente de: (a) o Usuário solicitar que a Stripe interrompa a prestação dos Serviços Profissionais da Stripe antes que sejam totalmente entregues; (b) a Stripe não conseguir prestar os Serviços Profissionais da Stripe devido ao não cumprimento, pelo Usuário, de suas obrigações nos termos deste Contrato; ou (c) o Formulário de Pedido de Serviços Profissionais ser rescindido antes que os Serviços Profissionais da Stripe sejam totalmente entregues por um motivo que não seja uma violação significativa não sanada pela Stripe.
4. Códigos de Exemplo.
A Stripe poderá, como parte dos Serviços Profissionais da Stripe, fornecer códigos de exemplo, trechos de código (snippets) e exemplos de programação que ilustrem vários recursos da Tecnologia da Stripe (coletivamente, “Códigos de Exemplo”). A Stripe fornece os Códigos de Exemplo “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” e “CONFORME DISPONÍVEIS”. Na máxima extensão permitida pela Lei, a Stripe não oferece nenhuma garantia, expressa ou implícita, nem garantias legais relacionadas aos Códigos de Exemplo e expressamente se isenta de todas elas. A Stripe e suas Afiliadas não são responsáveis por quaisquer perdas, danos ou custos que o Usuário ou terceiros possam sofrer decorrentes de ou relacionados aos Códigos de Exemplo. Os Códigos de Exemplo são considerados Documentação para fins deste Contrato.
5. Compromissos e Obrigações do Usuário.
O Usuário deve:
(a) nomear uma pessoa para atuar como principal ponto de contato do Usuário em relação aos Serviços Profissionais da Stripe, que terá autoridade para agir em nome do Usuário e coordenar os funcionários, prestadores de serviços e agentes do Usuário para cumprir as obrigações do Usuário nos termos destes Termos dos Serviços Profissionais da Stripe;
(b) nomear um líder sênior na organização do Usuário como patrocinador do projeto, responsável por fornecer os recursos necessários para o gerenciamento bem-sucedido do projeto e resolver quaisquer questões escaladas;
(c) não alterar os requisitos técnicos e operacionais após as partes concordarem com um plano de projeto, conforme previsto na Ficha de Dados de Serviços Profissionais;
(d) responder prontamente a qualquer solicitação da Stripe para fornecer orientações, informações, documentação (incluindo planos de teste, ambientes de teste relevantes (se aplicável) e uma descrição da arquitetura dos sistemas do Usuário), aprovações, autorizações ou decisões que sejam razoavelmente necessárias para que a Stripe preste os Serviços Profissionais da Stripe de acordo com este Contrato;
(e) disponibilizar todos os membros da equipe do Usuário, incluindo pessoal de engenharia e operações, especialistas no assunto e outros profissionais importantes, durante todo o projeto para executar suas tarefas necessárias em tempo hábil;
(f) cooperar com a Stripe e cumprir as obrigações do Usuário relacionadas ao projeto dentro dos prazos acordados; e
(g) fornecer a cada membro da Equipe do Projeto da Stripe (conforme definido abaixo) acesso no nível de desenvolvedor à Conta Stripe do Usuário durante a vigência do Formulário de Pedido de Serviços Profissionais.
6. Subcontratados.
A Stripe poderá contratar subcontratados para executar a totalidade ou parte dos Serviços Profissionais da Stripe (juntamente com os funcionários da Stripe que executem os Serviços Profissionais da Stripe, se houver, a “Equipe do Projeto da Stripe”). A Stripe continuará responsável perante o Usuário pelo cumprimento de suas obrigações nos termos e de acordo com estes Termos dos Serviços profissionais da Stripe, a Ficha de Dados de Serviços Profissionais e o Formulário de Pedido de Serviços Profissionais.
7. Isenção de Responsabilidade.
A Stripe não declara nem garante que qualquer orientação ou recomendação feita pela Stripe ou por seus subcontratados será adequada aos negócios do Usuário. A Stripe não tem acesso a todas as informações relevantes sobre os negócios do Usuário, e suas orientações e recomendações serão baseadas em determinadas premissas e nas informações fornecidas pelo Usuário em relação a este Contrato. O Usuário é responsável por determinar se deve agir com base em qualquer orientação ou recomendação feita pela Stripe ou por seus subcontratados.
A Stripe não fornece orientação jurídica ou de conformidade. O Usuário é responsável por todo o trabalho de integração e por fazer sua própria avaliação sobre se o uso dos Serviços Profissionais da Stripe pelo Usuário atende aos requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
8. Confidencialidade.
Todas as informações não públicas divulgadas por uma Entidade da Stripe ou pela Equipe do Projeto da Stripe em relação aos Serviços Profissionais da Stripe são Informações Confidenciais da Stripe.
9. Definições.
“Ficha de Dados de Serviços Profissionais” significa o documento mencionado no Formulário de Pedido de Serviços Profissionais que contém uma descrição detalhada dos Serviços Profissionais da Stripe.
“Despesas dos Serviços Profissionais” significa os custos e despesas incorridos pela Stripe e seus subcontratados em relação à prestação dos Serviços Profissionais da Stripe.
“Tarifas dos Serviços Profissionais” significa as tarifas dos Serviços Profissionais da Stripe indicadas em um Formulário de Pedido de Serviços Profissionais.
“Formulário de Pedido de Serviços Profissionais” significa um formulário de pedido ou declaração de trabalho para Serviços Profissionais da Stripe celebrado entre o Usuário e a Stripe.
“Serviços Profissionais da Stripe” significa os serviços de assessoria e consultoria prestados pela Stripe ou por seus subcontratados, conforme descritos no Formulário de Pedido de Serviços Profissionais, na Ficha de Dados de Serviços Profissionais e no Site da Stripe.
Stripe Radar
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Radar.
Estes termos (“Termos do Stripe Radar”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos Stripe Payments (conforme aplicável) e os Termos do Stripe Orchestrated Services (conforme aplicável ao uso do Serviço de API do Stripe Radar), que são incorporados a estes Termos do Stripe Radar por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Radar e dos Dados do Stripe Radar. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Radar têm o significado a eles atribuído a eles nos Termos Gerais, nos Termos Stripe Payments e nos Termos do Stripe Orchestrated Services.
2. Serviços Stripe Radar Ativados por Padrão.
Os Serviços Stripe Radar podem ser ativados por padrão. Se o Usuário não quiser usar esses Serviços, deverá entrar em contato com a Stripe para desativá-los.
3. Uso Permitido.
O Usuário poderá usar os Serviços Stripe Radar e os Dados do Stripe Radar somente:
(a) para ajudar a detectar e bloquear fraudes reais ou potenciais e Transações não autorizadas, em cada caso relacionadas aos Serviços; e
(b) no caso do Serviço de API do Stripe Radar, exclusivamente para ajudar a detectar e bloquear fraudes reais ou potenciais e transações não autorizadas, em cada caso relacionadas às transações do Usuário processadas por PSPs de Terceiros.
O Usuário poderá usar o Serviço Stripe Radar para Plataformas para ajudar a detectar e investigar se as Contas Conectadas podem estar envolvidas em comportamento fraudulento real ou potencial, em cada caso relacionado aos Serviços.
4. Restrições aos Serviços.
O Usuário não deve, nem deve habilitar ou permitir que qualquer terceiro venha a:
(a) usar os Serviços Stripe Radar ou os Dados do Stripe Radar como fator para determinar a elegibilidade de uma pessoa para crédito, seguro, moradia ou emprego, ou de qualquer forma que possa fazer com que a Stripe seja uma “agência de informações ao consumidor” ou fazer com que os Dados do Stripe Radar constituam um “relatório do consumidor”, em cada caso conforme descrito no FCRA (conforme aplicável);
(b) vender, alugar, transferir, disponibilizar ou comunicar oralmente ou por outros meios os Dados do Stripe Radar (inclusive conforme o termo “vender” é definido na CCPA, conforme aplicável);
(c) divulgar (exceto conforme exigido pela Lei ou de outra forma permitido por este Contrato), baixar ou armazenar os Dados do Stripe Radar;
(d) usar os Serviços Stripe Radar ou os Dados do Stripe Radar para: (i) desenvolver, testar, validar, treinar, aprimorar ou implantar modelos ou algoritmos de machine learning que sejam substitutos dos Serviços ou substancialmente semelhantes a eles; ou (ii) de outra forma, direta ou indiretamente, desenvolver ou disponibilizar comercialmente qualquer produto ou serviço de segurança ou detecção de fraudes;
(e) usar os Serviços Stripe Radar ou os Dados do Stripe Radar para discriminar com base em raça, gênero ou outras características protegidas, ou tomar qualquer “ação adversa”, conforme esse termo é descrito no FCRA (conforme aplicável);
(f) usar os Serviços Stripe Radar ou os Dados do Stripe Radar para fins de marketing;
(g) usar o Serviço Stripe Radar para Plataformas: (i) para qualquer finalidade não associada a uma Transação de produção (por exemplo, Recursos de Conta de teste ou fictícios); ou (ii) como única entrada em qualquer processo de tomada de decisão (por exemplo, tomada de decisão automatizada, criação de perfis) aplicado pelo Usuário ao decidir iniciar, encerrar ou deixar de iniciar uma relação comercial com quaisquer Contas Conectadas; ou
(h) exceto conforme permitido pela Seção 3 destes Termos do Stripe Radar, usar os Serviços Stripe Radar ou os Dados do Stripe Radar para avaliar transações não processadas por meio dos Serviços.
5. Responsabilidade por Decisões e Isenções de Responsabilidade.
5.1 Responsabilidade por Decisões.
(a) Uso dos Serviços Stripe Radar e dos Dados do Stripe Radar. O Usuário é o único responsável pelo uso que faz dos Serviços Stripe Radar e dos Dados do Stripe Radar, bem como pelas decisões que toma e pelas ações que realiza em relação aos Serviços Stripe Radar e aos Dados do Stripe Radar.
(b) Regras dos Serviços Stripe Radar. O Usuário é o único responsável por escolher quais regras (padrão ou personalizadas) usa com os Serviços Stripe Radar. A escolha do Usuário de inserir e usar regras adicionais com os Serviços Stripe Radar pode resultar em tempos de liquidação de fundos mais longos para as Transações aplicáveis. Sem aviso adicional ao Usuário, a Stripe poderá fazer alterações gerais ou específicas nas regras que poderão alterar os Serviços Stripe Radar.
(c) Contas Conectadas. O Usuário fornecerá às Contas Conectadas a oportunidade de solicitar uma análise humana de quaisquer decisões tomadas pelo Usuário nas quais o Serviço Stripe Radar para Plataformas tenha sido usado como entrada. Se uma Conta Conectada fornecer ao Usuário informações adicionais que indiquem o que o Usuário acredita ser imprecisão, inexatidão ou erro no Serviço Stripe Radar para Plataformas e/ou na operação do Serviço Stripe Radar para Plataformas, o Usuário fornecerá essas informações adicionais à Stripe da maneira prescrita na Documentação.
5.2 Isenções de Responsabilidade.
(a) Pontuações do Radar. Cada Pontuação do Radar é baseada nos dados disponíveis para os Serviços Stripe Radar no momento em que é gerada, e a Pontuação do Radar não é atualizada automaticamente para refletir uma alteração posterior nos dados usados para gerar essa Pontuação do Radar.
(b) Dados de Transações. Os Serviços Stripe Radar usam dados de transações processadas pelos serviços da Stripe, que podem incluir Transações do Usuário.
(c) Natureza dos Dados do Stripe Radar. Os Dados do Stripe Radar não constituem orientação jurídica ou de conformidade, nem orientação sobre se o Usuário deve prosseguir com uma transação com outra pessoa.
(d) Responsabilidade da Stripe. A Stripe não é responsável por quaisquer perdas, danos, custos, multas, tarifas ou penalidades relacionadas a (i) Transações fraudulentas e outras atividades fraudulentas, incluindo atividades fraudulentas realizadas por prestadores terceiros de serviços de pagamento; (ii) transações não fraudulentas que possam ser bloqueadas pelos Serviços Stripe Radar; ou (iii) a precisão (ou imprecisão) dos Dados do Stripe Radar e quaisquer ações que o Usuário ou a Stripe possam realizar com base nos Dados do Stripe Radar.
6. Termos Adicionais sobre Dados Pessoais e Conformidade.
6.1 Divulgações de Privacidade.
Ao prestar os Serviços Stripe Radar, a Stripe coleta, usa e pode disponibilizar a outros usuários da Stripe informações sobre características do dispositivo e indicadores de atividade do cliente que podem ajudar os usuários da Stripe a detectar e bloquear fraudes reais ou potenciais. O Usuário declara que sua Política de Privacidade divulga integralmente aos Clientes esses tipos de coleta e uso de dados, incluindo o compartilhamento desses dados com a Stripe e o uso desses dados pela Stripe. Mais informações estão disponíveis no tópico “Proteção Avançada contra Fraudes” na Documentação e na Política de Privacidade da Stripe.
6.2 Exemplo de Divulgação.
O Usuário poderá optar por adicionar o seguinte à Política de Privacidade do Usuário caso ela ainda não contenha uma divulgação nesse sentido:
“Usamos a Stripe para pagamentos, análises e outros serviços comerciais. A Stripe coleta informações de transações e informações de identificação pessoal, que analisa e usa para operar e aprimorar os serviços que presta a nós, inclusive para detecção de fraudes. Você pode saber mais sobre a Stripe e ler sua política de privacidade aqui.”
6.3 Solicitações de Informações de Conformidade.
No prazo de 14 dias após a solicitação da Stripe, o Usuário deverá fornecer as informações e a documentação solicitadas pela Stripe com a finalidade de garantir a conformidade do Usuário com estes Termos do Stripe Radar. A Stripe poderá suspender ou rescindir imediatamente o acesso do Usuário aos Serviços Stripe Radar mediante notificação ao Usuário caso o Usuário não forneça as informações ou a documentação solicitadas pela Stripe nos termos desta Seção 6.3.
7. Dados do Stripe Radar.
Os Dados do Stripe Radar são Dados da Stripe para fins deste Contrato. O Usuário deverá excluir ou destruir prontamente todos os Dados do Stripe Radar em sua posse ou sob seu controle que tenha recebido em relação aos Serviços Stripe Radar (a) após a rescisão destes Termos do Stripe Radar; e (b) a qualquer momento mediante solicitação da Stripe. O Usuário poderá manter cópias dos Dados do Stripe Radar, se exigido pela Lei.
8. Definições.
“Recursos de Conta” significa o sistema de proteção contra fraudes da Stripe no nível do comerciante.
“CCPA” significa California Consumer Privacy Act of 2018, Cal. Civ. Code Sections 1798.100-1798.199.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“FCRA” significa Fair Credit Reporting Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes, e Equal Credit Opportunity Act, 15 U.S.C. Section 1681 e seguintes.
“Pontuação do Radar” significa uma pontuação ou nível numérico de risco associado a uma transação, Conta Conectada ou outra atividade relacionada que os Serviços Stripe Radar fornecem.
“Serviço de API do Stripe Radar” significa os Serviços, incluindo uma API, que (a) fornecem ao Usuário um meio de enviar à Stripe os Dados de Entrada Orquestrados e acesso aos Serviços Stripe Radar e aos Dados de Saída Orquestrados; e (b) foram desenvolvidos para permitir que o Usuário ajude a detectar e prevenir fraudes reais ou potenciais ou transações não autorizadas relacionadas aos negócios do Usuário e às transações processadas por outros prestadores de serviços de pagamentos.
“Dados do Stripe Radar” significa as Pontuações do Radar e outros dados que o Usuário recebe por meio dos Serviços Stripe Radar e dos Serviços Stripe Orchestrated (conforme aplicável).
“Serviço Stripe Radar para Plataformas” significa os Serviços desenvolvidos para permitir que o Usuário ajude a detectar e investigar se as Contas Conectadas podem estar envolvidas em comportamento fraudulento real ou potencial, em cada caso relacionado aos Serviços.
“Serviços Stripe Radar” significa os Serviços desenvolvidos para permitir que o Usuário detecte e avalie o risco de uma transação, Conta Conectada ou outra atividade relacionada ser fraudulenta.
Stripe Revenue Recognition
Última modificação: 18 de novembro de 2025
1. Serviços Stripe Revenue Recognition.
Estes termos (“Termos de RevRec”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Serviços Stripe Revenue Recognition e dos Dados de RevRec. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Uso dos Serviços Stripe Revenue Recognition.
O Usuário é responsável por configurar os Serviços Stripe Revenue Recognition de acordo com suas necessidades e em conformidade com a Lei. O Usuário é o único responsável pela precisão, qualidade e legalidade dos Dados de RevRec, incluindo determinar se os Dados de RevRec são precisos, estão em conformidade com as normas ou regulamentações relevantes ou são de outra forma suficientes para as finalidades do Usuário. O Usuário não deve usar, e deve garantir que suas Contas Conectadas (se aplicável) não usem os Serviços Stripe Revenue Recognition em relação a Informações de Saúde Protegidas.
3. Serviços de Terceiros.
Ao ativar os Serviços de Terceiros, o Usuário entende que os Dados de RevRec podem fluir entre os Serviços de Terceiros e a Stripe.
4. Definições.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Dados de RevRec” significa dados gerados, organizados ou de outra forma analisados pelos Serviços Stripe Revenue Recognition.
“Serviços Stripe Revenue Recognition” significa Serviços que permitem que um Usuário automatize o reconhecimento de receita e a geração de relatórios.
Stripe Stablecoin Treasury (anteriormente Stablecoin Financial Accounts) (Prévia)
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Aplicação destes Termos.
Estes termos (“Termos do Stripe Stablecoin Treasury”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que são incorporados a estes Termos do Stripe Stablecoin Treasury por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Stablecoin Treasury pelo Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Stablecoin Treasury têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais ou nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe. Os Serviços Stripe Stablecoin Treasury são Serviços de Prévia.
2. Serviços Stripe Stablecoin Treasury.
2.1 Visão Geral; Direitos e Obrigações da Stripe.
Os Serviços Stripe Stablecoin Treasury permitem que o Usuário mantenha fundos junto ao Parceiro de Stablecoin e acesse e use os Serviços do Parceiro de Stablecoin. A Stripe não converte, mantém sob custódia nem transfere qualquer Stablecoin como parte dos Serviços Stripe Stablecoin Treasury. A Stripe poderá adicionar ou restringir o acesso, na Conta Stripe do Usuário, a determinadas denominações de Stablecoin ou moeda fiduciária, ou a tipos de Transações do Parceiro de Stablecoin, a qualquer momento. Como os Serviços Stripe Stablecoin Treasury necessariamente envolvem e exigem a execução dos Serviços do Parceiro de Stablecoin, o uso dos Serviços Stripe Stablecoin Treasury pelo Usuário constitui seu acesso e uso simultâneos dos Serviços do Parceiro de Stablecoin.
2.2 Parceiro de Stablecoin.
O Parceiro de Stablecoin é um Provedor Financeiro, e os Termos do Parceiro de Stablecoin, que regem os direitos e obrigações do Parceiro de Stablecoin com relação à execução das Transações do Parceiro de Stablecoin do Usuário, são Termos do Provedor Financeiro. Ao usar os Serviços Stripe Stablecoin Treasury, o Usuário concorda em estar vinculado aos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis, além destes Termos do Stripe Stablecoin Treasury. A Stripe identificará o Parceiro de Stablecoin aplicável ao Usuário durante o processo de onboarding dos Serviços Stripe Stablecoin Treasury, e a Stripe poderá adicionar ou remover Parceiros de Stablecoin a seu exclusivo critério. Para acessar e usar os Serviços do Parceiro de Stablecoin, o Usuário deve (a) estar localizado e constituído em uma jurisdição compatível com a Stripe e o Parceiro de Stablecoin em relação aos Serviços Stripe Stablecoin Treasury; (b) aceitar os Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis; e (c) cumprir os Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis em todos os momentos. O Parceiro de Stablecoin poderá adicionar ou remover Stablecoins e moedas fiduciárias compatíveis conforme previsto em seus Termos do Parceiro de Stablecoin, a qualquer momento.
2.3 Isenção de Responsabilidade.
Na medida permitida pela Lei, a Stripe não é responsável perante o Usuário por quaisquer perdas, danos ou custos resultantes de: (a) suspensão ou rescisão dos Serviços Stripe de Stablecoin Treasury ou dos Serviços do Parceiro de Stablecoin, ou interrupções nesses serviços; (b) fornecimento de informações incorretas pelo Usuário em relação a uma Transação do Parceiro de Stablecoin; (c) tentativa do Usuário ou de terceiros de iniciar uma Transação do Parceiro de Stablecoin que não seja compatível com o Parceiro de Stablecoin; (d) rejeição de uma Transação do Parceiro de Stablecoin pelo Parceiro de Stablecoin, por qualquer motivo; (e) rejeição, atraso ou não conclusão de uma Transação de Repasse de Stablecoin pelo Parceiro de Stablecoin, por qualquer motivo; (f) inadimplemento, insolvência ou falência do Parceiro de Stablecoin; ou (g) irreversibilidade de qualquer Transação do Parceiro de Stablecoin, incluindo qualquer câmbio de moeda fiduciária por Stablecoin que não possa ser desfeito depois de iniciado pelo Parceiro de Stablecoin.
2.4 Evento de Desvinculação.
Se ocorrer um Evento de Desvinculação, a Stripe e o Parceiro de Stablecoin poderão imediatamente (a) suspender os Serviços Stripe Stablecoin Treasury em relação à Stablecoin afetada, incluindo a suspensão de novos câmbios de moeda fiduciária pela Stablecoin afetada; ou (b) continuar prestando os Serviços Stripe Stablecoin Treasury em relação à Stablecoin afetada pela taxa de câmbio de mercado vigente entre a Stablecoin e a moeda fiduciária. O valor da Stablecoin mantida sob custódia pelo Parceiro de Stablecoin durante um Evento de Desvinculação é regido exclusivamente pelos Termos do Parceiro de Stablecoin. A Stripe não é responsável perante o Usuário por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de um Evento de Desvinculação ou de quaisquer ações tomadas pela Stripe ou pelo Parceiro de Stablecoin em relação a um Evento de Desvinculação, incluindo qualquer diferença entre a taxa de câmbio aplicável no momento em que o Usuário aceita o pagamento em Stablecoin e a taxa pela qual o Parceiro de Stablecoin executa o câmbio, caso decida fazê-lo.
3. Impostos.
As transações em Stablecoin podem estar sujeitas a Impostos. O Usuário reconhece que as Leis tributárias aplicáveis às transações em Stablecoin podem ser incertas e estar em evolução, e que não é responsabilidade da Stripe apurar, arrecadar, declarar ou recolher quaisquer Impostos devidos pelo Usuário decorrentes de: (a) uso dos Serviços Stripe de Stablecoin Treasury; (b) uso dos Serviços do Parceiro de Stablecoin; ou (c) quaisquer outras transações que o Usuário possa realizar com um Parceiro de Stablecoin. A Stripe não fornece orientação sobre investimentos ou impostos. A Stripe poderá ser obrigada a enviar relatórios de informações fiscais às autoridades tributárias sobre essas transações e poderá enviar ao Usuário uma cópia dessas informações fiscais. Especificamente, a Lei poderá exigir que a Stripe apresente declarações informativas periódicas às autoridades tributárias relacionadas ao uso dos Serviços Stripe de Stablecoin Treasury pelo Usuário, e a Stripe poderá enviar informações relacionadas a impostos eletronicamente ao Usuário. O Parceiro de Stablecoin também poderá ter obrigações fiscais independentes de declaração relacionadas às Transações do Parceiro de Stablecoin, conforme descrito nos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
4. Privacidade.
O Usuário autoriza a Stripe e suas Afiliadas a compartilhar informações sobre o Usuário, incluindo Dados Pessoais, com o Parceiro de Stablecoin conforme necessário para permitir que o Usuário acesse e use os Serviços Stripe Stablecoin Treasury e os Serviços do Parceiro de Stablecoin. O Usuário deve garantir que, quando exigido pela Lei, seus clientes e contrapartes sejam informados de que o Usuário usa a Stripe e o Parceiro de Stablecoin em relação a serviços relacionados a Stablecoin, e de que seus dados podem ser processados pelo Parceiro de Stablecoin de acordo com a política de privacidade do Parceiro de Stablecoin, conforme disponibilizada nos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
5. Definições.
“Evento de Desvinculação” significa qualquer ocorrência em que a Stripe ou o Parceiro de Stablecoin determine, a seu exclusivo critério, que o preço de uma Stablecoin deixou de manter sua paridade pretendida com o valor fiduciário ao qual está vinculada.
"Stablecoin" significa qualquer criptomoeda lastreada em moeda fiduciária compatível com um Parceiro de Stablecoin, que poderá ser atualizada periodicamente conforme estabelecido nos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis e na Documentação.
“Serviços Stripe Stablecoin Treasury” significa a interface do usuário, a transmissão de dados, o suporte ao usuário e os serviços de tecnologia relacionados que permitem ao Usuário acessar e usar os Serviços do Parceiro de Stablecoin.
“Parceiro de Stablecoin” significa uma entidade, que pode ser uma Afiliada da Stripe ou um terceiro, que fornece serviços relacionados a Stablecoin ao Usuário, incluindo câmbio, custódia, transmissão ou repasse de Stablecoin, nos termos dos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
"Serviços do Parceiro de Stablecoin" significa quaisquer serviços prestados por um Parceiro de Stablecoin ao Usuário em conexão com os Serviços relacionados a Stablecoin da Stripe, que podem incluir: (a) criação e manutenção de contas e endereços de carteira associados para o Usuário; (b) câmbio ou conversão de Stablecoins em moeda fiduciária e vice-versa; (c) custódia de Stablecoins; (d) transmissão ou repasse de Stablecoins para endereços de carteiras designados; e (e) outros serviços relacionados a Stablecoin que o Parceiro de Stablecoin possa oferecer periodicamente, conforme descrito nos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
"Termos do Parceiro de Stablecoin" significa os termos que regem a prestação pelo Parceiro de Stablecoin e o acesso e uso pelo Usuário dos Serviços do Parceiro de Stablecoin, e que poderão ser atualizados periodicamente.
“Transação do Parceiro de Stablecoin” significa uma transmissão, câmbio, custódia ou outra transação de Stablecoin ou moeda fiduciária solicitada ou executada por meio dos Serviços do Parceiro de Stablecoin.
6. Termos Regionais.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos países ou regiões abaixo. Em caso de conflito entre os Termos do Stripe Stablecoin Treasury e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.
Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários nos Estados Unidos.
6.1 Parceiro de Stablecoin.
Bridge Building Inc é o Parceiro de Stablecoin que fornece Serviços do Parceiro de Stablecoin nos Estados Unidos. Os termos da Bridge localizados na seção Termos do Parceiro de Stablecoin da Página Jurídica da Stripe, ou acessíveis a partir dela, são os Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis aos Usuários nos Estados Unidos.
Territórios fora dos Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos países que estão fora dos Estados Unidos, do Reino Unido e do Espaço Econômico Europeu. Em caso de conflito entre os Termos do Stripe Stablecoin Treasury e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.
6.1 Parceiro de Stablecoin.
Bridge Building Limited é o Parceiro de Stablecoin que fornece Serviços do Parceiro de Stablecoin fora dos Estados Unidos, do Espaço Econômico Europeu e do Reino Unido. Os termos da Bridge localizados na seção Termos do Parceiro de Stablecoin da Página Jurídica da Stripe, ou acessíveis a partir dela, são os Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis aos Usuários fora dos Estados Unidos, do Espaço Econômico Europeu e do Reino Unido.
6.2 Alterações.
Para Usuários fora dos Estados Unidos, do Espaço Econômico Europeu e do Reino Unido, os Serviços Stripe Stablecoin Treasury são fornecidos pela Stripe Global Technology, LLC. As referências à “Stripe” nestes Termos do Stripe Stablecoin Treasury significam Stripe Global Technology, LLC no que diz respeito aos Serviços Stripe Stablecoin Treasury. No entanto, para fins do Contrato de Processamento de Dados, o Usuário será tratado como se sua Conta Stripe estivesse localizada na América do Norte ou na América do Sul.
Stripe Tax
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Tax.
Estes termos (“Termos do Stripe Tax”) complementam os Termos Gerais e regem o uso dos Serviços Stripe Tax. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Tax têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais.
2. Prestação de Serviços.
2.1 Serviços de Parceiros.
Alguns dos Serviços Stripe Tax são fornecidos diretamente pela Stripe e alguns são Serviços de Parceiros. A Stripe fornece ao Usuário acesso aos Serviços de Parceiros apenas para sua conveniência, e a Stripe não aprova nem endossa os Serviços de Parceiros. O acesso e o uso dos Serviços de Parceiros pelo Usuário são por sua própria conta e risco, e a Stripe se isenta de toda responsabilidade e obrigação relacionadas ao uso dos Serviços de Parceiros pelo Usuário. Os Serviços de Parceiros não são Serviços. O Usuário poderá ser obrigado a criar uma conta com um Parceiro Fiscal e concordar com seus termos e política de privacidade para usar os Serviços de Parceiros. As tarifas da Stripe aplicam-se aos Serviços de Parceiros que o Usuário acessar por meio dos Serviços. A obrigação do Usuário de pagar tarifas e os direitos da Stripe de cobrar tarifas nos termos deste Contrato aplicam-se aos Serviços de Parceiros. Ao usar os Serviços de Parceiros, o Usuário deverá responder em tempo hábil às solicitações do Parceiro Fiscal por informações ou documentação adicionais relacionadas aos Serviços de Parceiros.
2.2 Uso do TaxJar.
Para fins destes Termos do Stripe Tax, TPS Unlimited, Inc, dba TaxJar (“TaxJar”), é considerado um Parceiro Fiscal e pode fornecer Serviços de Parceiros.
O uso dos serviços do TaxJar pelo Usuário em relação aos Serviços Stripe Tax constitui a aceitação, pelo Usuário, dos Termos de Serviço do TaxJar e a ciência da Política de Privacidade do TaxJar.
2.3 Subcontratados.
(a) Subcontratados dos Serviços Stripe Tax. Quando um subcontratado estiver prestando os Serviços Stripe Tax em nome da Stripe, em determinados países, o subcontratado poderá ser obrigado pela Lei a prestar também serviços de recolhimento. A esses serviços adicionais aplicam-se os termos e as tarifas do subcontratado, e a Stripe não presta nenhum desses serviços adicionais.
(b) GVC. Quando a Global VAT Compliance B.V. (“GVC”) atuar como subcontratada dos Serviços Stripe Tax, a GVC poderá tratar Dados Pessoais como Controladora independente, a fim de cumprir as obrigações da GVC nos termos da Lei, de acordo com a Política de Privacidade da GVC.
2.4 Agente; Procuração.
Para os Serviços Stripe Tax que não sejam Serviços de Parceiros, o Usuário (i) concede à Stripe (e, se aplicável, aos subcontratados da Stripe) uma procuração limitada e nomeia a Stripe (e, se aplicável, os subcontratados da Stripe) como seu procurador e agente, com plenos poderes e autoridade para realizar todas as atividades necessárias que o Usuário poderia realizar de outra forma por conta própria ou pessoalmente; e (ii) autoriza a Stripe (e, se aplicável, os subcontratados da Stripe) a acessar a conta fiscal do Usuário junto a uma Autoridade Governamental usando suas Informações Fiscais e agir em nome do Usuário.
3. Obrigações do Usuário.
3.1 Informações e Documentação.
(a) Precisão das Informações Fiscais. O Usuário reconhece que os Serviços Stripe Tax dependem da precisão e integridade das informações, incluindo as Informações Fiscais, fornecidas pelo Usuário à Stripe, e o Usuário é o único responsável pela precisão e integridade de todas as informações. Informações imprecisas ou incompletas podem (i) resultar na impossibilidade de a Stripe fornecer parte ou a totalidade dos Serviços Stripe Tax; (ii) fazer com que os Serviços Stripe Tax gerem Dados do Stripe Tax imprecisos; ou (iii) resultar em cálculos tributários, Cadastros Fiscais ou Declarações Fiscais imprecisos ou incompletos.
(b) Informações Adicionais Necessárias. O Usuário deve (i) fornecer prontamente à Stripe, dentro dos prazos especificados pela Stripe, todas as informações e documentação que a Stripe solicitar razoavelmente em relação aos Serviços Stripe Tax; e (ii) assinar e legalizar (quando exigido) quaisquer documentos adicionais exigidos pela Stripe para prestar os Serviços Stripe Tax, incluindo quaisquer procurações ou autorizações adicionais exigidas por uma Autoridade Governamental para que a Stripe preste os Serviços Stripe Tax.
3.2 Autorização.
O Usuário deve garantir que seu Representante Fiscal esteja autorizado a fornecer as Informações Fiscais, enviar um Cadastro Fiscal e aprovar Declarações Fiscais em nome do Usuário durante toda a Vigência . A pedido da Stripe, o Usuário deverá fornecer informações ou documentação adicionais que demonstrem a autoridade de seu Representante Fiscal.
3.3 Declaração e Cadastro.
O Usuário deve:
(a) revisar todas as Declarações Fiscais preliminares ou informações que serão usadas para preparar e apresentar uma Declaração Fiscal quanto à precisão e integridade e notificar prontamente a Stripe sobre quaisquer correções ou informações adicionais dentro do prazo especificado pela Stripe;
(b) pagar todas as tarifas, custos e penalidades associados exigidos pelas Autoridades Governamentais relevantes para cada Cadastro Fiscal e Declaração Fiscal; e
(c) recolher tempestivamente o pagamento de quaisquer outros impostos ou tarifas associados a cada Declaração Fiscal.
A Stripe não auditará nem verificará de forma independente as Informações Fiscais ou qualquer Declaração Fiscal preliminar. Após o que ocorrer primeiro entre (i) a aprovação do Usuário ou (ii) o decurso do prazo para aprovação, a Declaração Fiscal preliminar será considerada aprovada e a Stripe apresentará a Declaração Fiscal em nome do Usuário.
3.4 Políticas Fiscais do Usuário.
O Usuário é o único responsável por suas próprias políticas fiscais e posições de declaração fiscal.
4. Dados do Stripe Tax.
4.1 Limitações dos Relatórios.
O Usuário poderá receber Dados do Stripe Tax por meio dos Serviços Stripe Tax que sejam baseados nas interpretações da Lei feitas pela Stripe. O Usuário deve validar se as interpretações da Stripe são adequadas às suas circunstâncias.
4.2 Dados do Stripe Tax.
Os Dados do Stripe Tax são Dados da Stripe para fins deste Contrato. O Usuário é responsável por manter cópias dos Dados do Stripe Tax pelo período exigido pela Lei.
5. Restrições aos Serviços.
5.1 Representação Fiscal.
A Stripe não fornece representação fiscal. Quando a Lei ou uma Autoridade Governamental exigir representação fiscal em relação aos Serviços Stripe Tax, um subcontratado contratado pela Stripe poderá atuar como representante fiscal em nome do Usuário. O Usuário poderá ser obrigado a assinar documentos adicionais relacionados a qualquer acordo de representação fiscal desse tipo, incluindo quaisquer autorizações ou contratos exigidos pela Autoridade Governamental relevante.
5.2 Informações Protegidas de Saúde.
O Usuário não deve usar, e deve garantir que suas Contas Conectadas (se aplicável) não usem, os Serviços Stripe Tax em relação a Informações de Saúde Protegidas.
6. Isenção de Responsabilidade.
6.1 Ausência de Orientação Fiscal ou Suporte para Auditoria.
O Usuário reconhece que a Stripe não fornece orientação jurídica, tributária ou contábil e que os Serviços Stripe Tax não incluem suporte para auditoria. Os Serviços Stripe Tax são ferramentas de software automatizadas fornecidas estritamente para a conveniência do Usuário. O Usuário é o único responsável por realizar sua própria due diligence e buscar a assistência de profissionais qualificados das áreas jurídica, tributária e contábil. Todas as informações, formulários e materiais fornecidos em relação aos Serviços Stripe Tax são fornecidos ao Usuário apenas para fins informativos e educacionais.
6.2 Fontes de Dados de Terceiros.
O Usuário reconhece que os Serviços Stripe Tax dependem de integrações com fontes de dados de terceiros e bancos de dados governamentais, que podem estar sujeitos a latência, indisponibilidade ou imprecisões. A Stripe se isenta de toda responsabilidade relacionada à disponibilidade contínua, aos limites máximos de latência ou à precisão em tempo real dos fluxos de dados de terceiros usados para gerar os Dados do Stripe Tax.
6.3 Isenções de Responsabilidade Adicionais.
O Usuário continua sendo integralmente responsável por, e as Partes da Stripe se isentam de toda responsabilidade relacionada a:
(a) o cumprimento, pelo Usuário, de suas obrigações nos termos da Lei, inclusive com relação aos Impostos;
(b) a exatidão dos Serviços Stripe Tax, e a obrigação do Usuário de pagar qualquer multa, penalidade, tributos em atraso ou outra sanção imposta por uma Autoridade Governamental em decorrência do uso dos Serviços Stripe Tax;
(c) ação ou omissão do Usuário como resultado de quaisquer orientações ou recomendações recebidas pelo Usuário relacionadas aos Serviços Stripe Tax; e
(d) obrigações tributárias ou jurídicas adicionais que os Serviços Stripe Tax possam desencadear, como requisitos de cadastro para imposto de renda, imposto sobre franquias ou outras obrigações tributárias locais, estaduais, federais ou internacionais.
7. Definições.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Serviços de Parceiros” significa um produto ou serviço fornecido por um Parceiro Fiscal que a Stripe permite que o Usuário acesse por meio dos Serviços (excluindo quaisquer serviços de subcontratados) e em relação ao qual a Stripe e o terceiro prestador de serviços acordaram que se aplicam as tarifas da Stripe.
“Dados do Stripe Tax” significa os dados e relatórios que o Usuário recebe por meio dos Serviços Stripe Tax.
“Serviços Stripe Tax” significa os Serviços e os Serviços de Parceiros relativos a impostos indiretos que a Stripe disponibiliza ao Usuário, incluindo Serviços de Cadastro Fiscal,Serviços de Validação Fiscal, Serviços de Cálculo Tributário e Serviços de Declaração Fiscal.
“Serviços de Cálculo Tributário” significa os Serviços que permitem ao Usuário determinar e calcular o valor, se houver, de determinados Impostos devidos em relação à venda de bens ou à prestação de serviços do Usuário aos Clientes.
“Declaração Fiscal” significa uma declaração fiscal que o Usuário solicita que seja preparada e apresentada à Autoridade Governamental apropriada, decorrente da venda de bens ou da prestação de serviços aos Clientes.
“Serviços de Declaração Fiscal” significa os Serviços ou Serviços de Parceiros que permitem ao Usuário concluir uma Declaração Fiscal.
“Política de Privacidade do TaxJar” significa a política de privacidade do TaxJar localizada em https://www.taxjar.com/privacy.
“Termos de Serviço do TaxJar” significa os termos de serviço do TaxJar localizados em https://www.taxjar.com/terms-of-service
“Parceiro Fiscal” significa um prestador terceiro de Serviços de Parceiros.
“Cadastro Fiscal” significa a inscrição solicitada pelo Usuário junto à Autoridade Governamental relevante, que permite a arrecadação, a declaração e o recolhimento de Impostos associados à venda de bens ou à prestação de serviços aos Clientes.
“Informações Fiscais” significa todas as informações exigidas por uma Autoridade Governamental relevante para cadastrar-se legalmente, arrecadar, declarar e recolher Impostos sobre bens e serviços tributáveis e necessárias para prestar os Serviços Stripe Tax, incluindo (a) informações relacionadas aos negócios, produtos e operações do Usuário; (b) informações relacionadas aos representantes da empresa, administradores, diretores e proprietários de participação societária do Usuário; (c) senhas, nomes de usuário, PINs, números de cadastro fiscal e outras informações de login; (d) informações bancárias; e (e) informações sobre transações.
“Representante Fiscal” significa um indivíduo que usa os Serviços Stripe Tax em nome do Usuário.
“Serviços de Cadastro Fiscal” significa os Serviços ou Serviços de Parceiros que permitem ao Usuário concluir um Cadastro Fiscal.
“Serviços de Validação Fiscal” significa os Serviços que permitem a verificação automatizada dos números de identificação fiscal ou da condição de isenção tributária do Usuário ou do Cliente.
Stripe Terminal
Última modificação: 18 de novembro de 2025
1. Serviços Stripe Terminal.
Estes termos (“Termos do Stripe Terminal”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que são incorporados a estes Termos do Stripe Terminal por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Terminal. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Terminal têm os significados a eles atribuído nos Termos Gerais e nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe.
2. Software Stripe Terminal; Documentação Stripe Terminal.
2.1 Software do Dispositivo Terminal.
Determinados Produtos Stripe Terminal exigem que o Software do Dispositivo Terminal seja instalado neles para funcionar. Ao usar os Produtos Stripe Terminal, o Usuário concorda em estar vinculado ao EULA do Dispositivo Terminal, que rege o uso do Software do Dispositivo Terminal pelo Usuário.
2.2 Uso do SDK Terminal.
Se o Usuário acessar os Serviços Stripe Terminal usando o SDK Terminal, o Usuário não deve, nem deve habilitar ou permitir que terceiros venham a:
(a) usar o SDK Terminal de outra forma que não em conjunto com os Produtos Stripe Terminal e os Serviços Stripe Terminal; ou
(b) usar o SDK Terminal de qualquer maneira que o sujeite, ou qualquer parte dele, a termos de licença que busquem exigir que qualquer Serviço Stripe Terminal ou Produto Stripe Terminal seja licenciado para (ou compartilhado com) terceiros em formato de código-fonte, com direitos de criar trabalhos derivados ou com direitos de redistribuir sem cobrança.
2.3 Atualizações do Software do Dispositivo Terminal.
O Usuário deve manter o Software do Dispositivo Terminal atualizado instalando as Atualizações conforme exigido pelo EULA do Dispositivo Terminal.
2.4 Documentação Stripe Terminal.
As referências à Documentação neste Contrato serão interpretadas como referências à Documentação Stripe Terminal no que diz respeito aos Serviços Stripe Terminal, ao Software Stripe Terminal e aos Produtos Stripe Terminal.
3. Uso dos Serviços Stripe Terminal.
3.1 Geral.
O Usuário só poderá usar os Serviços Stripe Terminal em conformidade com os Termos de Compra do Terminal, se aplicável, e com este Contrato.
3.2 Transações com Falha.
A Stripe e suas Afiliadas não serão responsáveis por quaisquer perdas incorridas pelo Usuário relacionadas ao uso de um Produto Stripe Terminal pelo Usuário no “modo offline”, incluindo quaisquer perdas decorrentes da impossibilidade do Usuário de concluir uma Transação com êxito (ou seja, há um erro no processamento da Transação tentada ou a Transação é recusada por qualquer motivo quando o Produto Stripe Terminal sai do “modo offline”).
4. Stripe Apps em Dispositivos.
4.1 Apps em Dispositivos.
Esta Seção 4 aplica-se se o Usuário usar Apps em Dispositivos. Ao usar Apps em Dispositivos, o Usuário também concorda em estar vinculado ao Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps.
4.2 Concessão de Licença.
A Stripe (ou suas Afiliadas, conforme aplicável) concede ao Usuário uma licença limitada, revogável, isenta de royalties, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para usar Apps em Dispositivos para desenvolver e usar Stripe Apps em Produtos Stripe Terminal em conexão com uma solução de ponto de venda.
4.3 Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps.
O Usuário deve cumprir o Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps, e deve obter e manter todos os consentimentos, autorizações, licenças e todos os demais direitos e permissões necessários para implantar e usar Stripe Apps e para permitir que a Stripe implante, copie, use e distribua Stripe Apps em conexão com Apps em Dispositivos.
4.4 Responsabilidade por Testes e Atualizações.
A Stripe não será responsável por (a) testar Stripe Apps para qualquer finalidade, incluindo quanto à interoperabilidade com os Produtos Stripe Terminal nos quais são implantados, ou testar qualquer firmware ou outros aplicativos de software ou serviços executados nos Produtos Stripe Terminal; ou (b) qualquer falha dos Serviços Stripe Terminal resultante do uso inadequado de um Stripe App. O Usuário é responsável por implementar todas as atualizações dos Stripe Apps necessárias para garantir a compatibilidade com os Serviços Stripe Terminal.
4.5 Monitoramento e Conformidade.
A Stripe não é obrigada a monitorar o Stripe App do Usuário ou seu conteúdo, mas poderá, a qualquer momento, revisar ou testar o Stripe App do Usuário quanto à conformidade com a Lei, este Contrato, o Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps ou quaisquer outros termos aplicáveis à relação do Usuário com a Stripe. A Stripe poderá exigir que o Usuário forneça informações sobre si mesmo (como dados de identificação ou contato) como parte do envio do Stripe App do Usuário e do uso contínuo de Apps em Dispositivos pelo Usuário. O Usuário deve garantir que todas as informações fornecidas à Stripe sejam e permaneçam sempre precisas, completas e atualizadas.
4.6 Restrições aos Serviços.
Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, se a Stripe determinar, a seu exclusivo critério, que qualquer parte do Stripe App do Usuário ou o uso de Stripe Apps pelo Usuário nos Produtos Stripe Terminal:
(a) viola os Direitos de PI ou quaisquer outros direitos de terceiros;
(b) viola a Lei ou está sujeito a uma medida cautelar;
(c) é pornográfico, obsceno, malicioso, ofensivo ou de outra forma viola este Contrato, o Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps ou a Lista de Empresas Proibidas e Restritas;
(d) provavelmente resultará em responsabilidade para a Stripe ou qualquer terceiro;
(e) prejudica a experiência do usuário de Stripe Apps em Dispositivos ou Stripe Apps; ou
(f) apresenta defeito ou não funciona adequadamente de modo que: (i) não seja compatível com os Serviços Stripe Terminal; (ii) afete o uso dos Serviços Stripe Terminal pelos usuários finais; ou (iii) afete a integridade dos servidores da Stripe,
então, além de todas as outras medidas disponíveis para a Stripe, a Stripe poderá tomar uma ou mais das seguintes medidas:
(a) rejeitar, desativar ou suspender o uso do Stripe App do Usuário; e
(b) solicitar que o Usuário atualize, modifique ou faça a remediação do Stripe App do Usuário para corrigir o componente afetado ou o uso do Stripe App do Usuário.
5. Formulários na Máquina Stripe.
5.1 Formulários na Máquina.
Esta Seção 5 aplica-se se o Usuário usar Formulários na Máquina.
5.2 Licença de Conteúdo.
A Stripe poderá permitir que o Usuário carregue ou publique Conteúdo por meio dos Serviços Stripe Terminal ou do SDK Terminal, em conexão com o uso de Formulários na Máquina pelo Usuário. O Usuário concede à Stripe (ou às suas Afiliadas, conforme aplicável) uma licença mundial, de prazo limitado, não exclusiva e isenta de royalties durante a Vigência para usar esse Conteúdo a fim de facilitar a prestação dos Formulários na Máquina pela Stripe.
5.3 Consentimentos.
O Usuário deve obter e manter todos os direitos e consentimentos necessários aplicáveis ao uso de Conteúdo pelo Usuário em conexão com os Formulários na Máquina e à concessão da licença à Stripe nos termos da Seção 5.2. Durante a Vigência, o Usuário não deve usar os Formulários na Máquina para coletar ou armazenar (i) informações protegidas de saúde (conforme definidas na Health Insurance Portability and Accountability Act of 1996, conforme alterada periodicamente, e em seus regulamentos de implementação); ou (ii) Dados da Conta da Forma de Pagamento.
5.4 Responsabilidade por Contratos e Avisos.
Se o Usuário usar os Formulários na Máquina para (a) celebrar contratos com ou (b) fornecer avisos aos Clientes do Usuário, o Usuário será integralmente responsável por garantir a validade jurídica e a exequibilidade desses contratos ou avisos. A Stripe e suas Afiliadas não são responsáveis perante o Usuário ou os Clientes do Usuário por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de ou relacionados ao uso dos Formulários na Máquina pelo Usuário.
6. Conversão Dinâmica de Moedas da Stripe (Prévia).
6.1 Conversão Dinâmica de Moedas da Stripe.
Esta Seção 6 aplica-se se o Usuário usar a Conversão Dinâmica de Moedas. O Usuário reconhece que, quando a Stripe disponibiliza a Conversão Dinâmica de Moedas ao Usuário, a Stripe fornece apenas um serviço técnico ao Usuário para permitir que o Usuário ofereça a Conversão Dinâmica de Moedas aos seus Clientes, e a Stripe não oferece nem presta qualquer serviço aos Clientes. A Stripe reserva-se o direito de restringir o acesso à Conversão Dinâmica de Moedas até que esteja satisfeita de que o uso da Conversão Dinâmica de Moedas pelo Usuário atende aos requisitos indicados abaixo.
6.2 Restrições aos Serviços.
O Usuário não deve:
(a) usar a Conversão Dinâmica de Moedas, exceto em conjunto com os Serviços Stripe Terminal;
(b) oferecer aos seus Clientes a opção de conversão, exceto em relação à aceitação de pagamentos realizados em troca de bens ou serviços relacionados aos seus negócios; ou
(c) declarar, explícita ou implicitamente, em qualquer momento durante o processo de uma Transação de Conversão Dinâmica de Moedas que o uso da Conversão Dinâmica de Moedas constitui um serviço fornecido pela Bandeira de Cartão relevante.
6.3 Moedas e Taxas de Câmbio.
As taxas de câmbio disponibilizadas ao Usuário como parte da Conversão Dinâmica de Moedas podem ser diferentes das taxas de câmbio que a Stripe obtém de seus provedores de serviços ou de recursos disponíveis publicamente. A Stripe reserva-se o direito de adicionar ou remover moedas compatíveis com a Conversão Dinâmica de Moedas a qualquer momento, sem aviso prévio. Em relação a qualquer transação individual de um Cliente, a Stripe poderá optar por aplicar uma taxa de câmbio diferente da Taxa de Câmbio da Moedas quando a Stripe liquidar os fundos resultantes na Conta Stripe do Usuário ou ao emitir Reembolsos. O Usuário reconhece e concorda que a Conversão Dinâmica de Moedas não fornece: (a) o fornecimento de moedas estrangeiras pela Stripe; ou (b) um serviço de câmbio de moeda estrangeira ou similar.
6.4 Obrigações do Usuário.
O Usuário deve:
(a) fornecer aos Clientes todas as informações necessárias relacionadas ao seu uso da Conversão Dinâmica de Moedas, conforme exigido pela Lei ou pelas Regras das Formas de Pagamento, na forma (incluindo meio durável, conforme aplicável) e maneira exigidas, incluindo que esse serviço pode incluir uma margem imposta pelo Usuário sobre a taxa de câmbio vigente; e
(b) garantir que os Clientes recebam uma escolha livre para aceitar ou recusar a opção de conversão e que a Conversão Dinâmica de Moedas não seja usada para converter uma Transação para a moeda do cartão de um Cliente sem primeiro obter a concordância do Cliente com base nas informações devidamente fornecidas;
6.5 Isenção de Responsabilidade.
O Usuário continua sendo integralmente responsável por, e a Stripe se isenta de toda responsabilidade relacionada a:
(a) o cumprimento, pelo Usuário, de suas obrigações nos termos da Lei e das Regras das Formas de Pagamento, inclusive com relação ao seu uso da Conversão Dinâmica de Moedas;
(b) a precisão dos preços apresentados pela Conversão Dinâmica de Moedas ao Usuário e aos seus Clientes e das taxas de câmbio usadas e aplicadas pela Conversão Dinâmica de Moedas;
(c) quaisquer tarifas cobradas do Usuário ou de seus Clientes pelo banco do Usuário ou por qualquer outra instituição financeira aplicável; e
(d) ação ou omissão do Usuário como resultado de quaisquer orientações ou recomendações recebidas pelo Usuário relacionadas à Conversão Dinâmica de Moedas.
7. Definições.
“Apps em Dispositivos” significa o serviço de gerenciamento e distribuição de aplicativos e as ferramentas para desenvolvedores fornecidos pela Stripe que permitem ao Usuário implantar Stripe Apps nos Produtos Stripe Terminal.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Taxa de Câmbio da Moeda” significa a taxa de câmbio da moeda determinada pela Stripe aplicada durante uma transação do Cliente para converter os preços de bens e serviços na moeda local do Cliente.
“Conversão Dinâmica de Moedas” significa a funcionalidade que a Stripe poderá disponibilizar por meio dos Serviços Stripe Terminal que permite ao Usuário oferecer conversão dinâmica de moeda aos seus Clientes em determinadas Transações de Bandeiras de Cartão, em moedas compatíveis, por meio de Produtos Stripe Terminal compatíveis, conforme descrito na Documentação Stripe Terminal.
“Formulários na Máquina” significa a funcionalidade que permite ao Usuário exibir interfaces de usuário pré-integradas nas telas das máquinas dos Produtos Stripe Terminal, que podem ser usadas para (a) exibir texto personalizado aos Clientes do Usuário, (b) solicitar que o Cliente faça uma seleção por meio de botões que exibem texto personalizado ou (c) coletar e armazenar informações de texto inseridas pelo Cliente e imagens de assinaturas.
“Dados da Conta da Forma de Pagamento” significa os dados da conta da Forma de Pagamento de um Cliente que os Padrões do PCI exigem que sejam protegidos, que podem incluir o nome do Cliente e, no caso de cartões de crédito e débito, o número da conta do Cliente, a data de validade do cartão e o valor de verificação do cartão ou código de segurança semelhante.
“Serviços de Plataforma” significa os produtos e serviços que os Usuários de Plataforma recebem de uma Plataforma Stripe Connect, independentemente de serem cobradas tarifas (por exemplo, desenvolvimento web, atendimento ao cliente ou serviços de hospedagem).
“Reembolso” significa uma instrução iniciada pelo Usuário para efetuar a devolução total ou parcial de fundos a um Cliente referente a uma Transação processada.
“Stripe App” tem o significado atribuído a esse termo no Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps.
“Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps” significa o Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps acessível pela Página Jurídica da Stripe.
“Documentação Stripe Terminal” significa a Documentação, juntamente com outras documentações que a Stripe disponibiliza ao Usuário (inclusive por e-mail), relacionadas aos Serviços Stripe Terminal, ao Software Stripe Terminal ou aos Produtos Stripe Terminal.
“Produto Stripe Terminal” significa um dispositivo, instrumento, equipamento ou outro hardware que (a) uma Entidade da Stripe ou um distribuidor ou revendedor terceiro autorizado por uma Entidade da Stripe fornece ao Usuário, que pode ser um dispositivo físico de ponto de venda (POS), acessório, componente ou peça sobressalente, e o Software do Dispositivo Terminal instalado nesse produto de hardware; ou (b) que a Stripe aprova para uso no acesso aos Serviços Stripe Terminal ou à Tecnologia da Stripe, ou para operar o Software Stripe Terminal.
“Serviços Stripe Terminal” significa os Serviços Stripe Payments para Transações processadas usando um Produto Stripe Terminal, juntamente com os serviços e recursos relacionados, conforme descritos na Documentação Stripe Terminal e no Site da Stripe.
“Software Stripe Terminal” significa o Software do Dispositivo Terminal e o SDK Terminal.
“EULA do Dispositivo Terminal” significa o Contrato de Licença de Software do Dispositivo Terminal para usuários finais, cujos termos são incorporados a este Contrato por referência.
“Software do Dispositivo Terminal” tem o significado atribuído a esse termo no EULA do Dispositivo Terminal.
“Termos de Compra do Terminal” significa o contrato nos termos do qual uma Entidade da Stripe fornece os Produtos Stripe Terminal que o Usuário está usando.
“SDK Terminal” significa o código de software que constitui Tecnologia da Stripe e é distribuído sob a licença MIT, o ambiente de teste e a documentação associada, conforme descritos na Documentação Stripe Terminal e disponibilizados pela Stripe em https://github.com/stripe, incluindo versões para iOS, Android e JavaScript, e incluindo todas as Atualizações.
Stripe Terminal—Plataforma
Última modificação: 18 de novembro de 2025
1. Serviços Stripe Terminal.
Estes termos (“Termos do Stripe Terminal”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Connect Infrastructure, cada um dos quais é incorporado a estes Termos do Stripe Terminal por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Terminal quando o Usuário é uma Plataforma Stripe Connect. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Terminal têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe e nos Termos do Stripe Connect Infrastructure.
2. Software Stripe Terminal; Documentação Stripe Terminal.
2.1 Software do Dispositivo Terminal.
Determinados Produtos Stripe Terminal exigem que o Software do Dispositivo Terminal seja instalado neles para funcionar. Ao usar os Produtos Stripe Terminal, o Usuário concorda em estar vinculado ao EULA do Dispositivo Terminal, que rege o uso do Software do Dispositivo Terminal pelo Usuário.
2.2 Uso do SDK Terminal.
Se o Usuário acessar os Serviços Stripe Terminal usando o SDK Terminal, o Usuário não deve, nem deve habilitar ou permitir que terceiros venham a:
(a) usar o SDK Terminal de outra forma que não em conjunto com os Produtos Stripe Terminal e os Serviços Stripe Terminal; ou
(b) usar o SDK Terminal de qualquer maneira que o sujeite, ou qualquer parte dele, a termos de licença que busquem exigir que qualquer Serviço Stripe Terminal ou Produto Stripe Terminal seja licenciado para (ou compartilhado com) terceiros em formato de código-fonte, com direitos de criar trabalhos derivados ou com direitos de redistribuir sem cobrança.
2.3 Atualizações do Software do Dispositivo Terminal.
O Usuário deve manter o Software do Dispositivo Terminal atualizado instalando as Atualizações conforme exigido pelo EULA do Dispositivo Terminal.
2.4 Atualizações do Software Stripe Terminal para Contas Conectadas.
Esta Seção 2.4 aplica-se se o Usuário gerenciar ou controlar o acesso ou uso do Software Stripe Terminal por suas Contas Conectadas em relação aos Serviços de Plataforma. A Stripe, ou o licenciador do Software Stripe Terminal, poderá disponibilizar periodicamente Atualizações do Software Stripe Terminal. Uma Atualização é obrigatória, a menos que a Stripe a designe como opcional ou discricionária. A Stripe notificará o Usuário sobre cada Atualização obrigatória que não enviar diretamente às Contas Conectadas do Usuário. Ao receber uma notificação de Atualização da Stripe, o Usuário deverá notificar imediatamente as Contas Conectadas do Usuário que usam os Serviços Stripe Terminal (a) sobre a Atualização; (b) se a Atualização é obrigatória, opcional ou discricionária; (c) se a Atualização for obrigatória, sobre o prazo para instalar a Atualização; e (d) de que elas poderão não conseguir continuar usando os Serviços Stripe Terminal se não instalarem a Atualização obrigatória até o prazo. O Usuário deve garantir que suas Contas Conectadas instalem cada Atualização obrigatória até a data ou dentro do período indicado na notificação ou, se nenhuma data ou período for indicado na notificação, no máximo 30 dias após a data da notificação da Stripe.
2.5 Documentação Stripe Terminal.
As referências à Documentação neste Contrato serão interpretadas como referências à Documentação Stripe Terminal no que diz respeito aos Serviços Stripe Terminal, ao Software Stripe Terminal e aos Produtos Stripe Terminal.
3. Uso dos Serviços Stripe Terminal.
3.1 Geral.
O Usuário só poderá usar os Serviços Stripe Terminal em conformidade com os Termos de Compra do Terminal, se aplicável, e com este Contrato.
3.2 Transações com Falha.
A Stripe e suas Afiliadas não serão responsáveis por quaisquer perdas incorridas pelo Usuário relacionadas ao uso de um Produto Stripe Terminal pelo Usuário no “modo offline”, incluindo quaisquer perdas decorrentes da impossibilidade do Usuário de concluir uma Transação com êxito (ou seja, há um erro no processamento da Transação tentada ou a Transação é recusada por qualquer motivo quando o Produto Stripe Terminal sai do “modo offline”).
3.3 Tap to Pay on iPhone.
Como parte dos Serviços Stripe Terminal, a Stripe poderá permitir que o Usuário use o Tap to Pay on iPhone (conforme descrito na Documentação) para permitir que as Contas Conectadas do Usuário aceitem Transações em um produto Apple compatível. O uso do Tap to Pay on iPhone pelo Usuário está sujeito a estes Termos e Condições da Plataforma de Aceitação da Apple , e o Usuário concorda em cumpri-los e tratá-los como confidenciais.
4. Rescisão.
Estes Termos do Stripe Terminal serão automaticamente rescindidos se os Termos Stripe Connect forem rescindidos por qualquer motivo.
5. Apps em Dispositivos.
5.1 Aplicativos em Dispositivos.
Esta Seção 5 aplica-se se o Usuário usar Apps em Dispositivos. Ao usar Apps em Dispositivos, o Usuário também concorda em estar vinculado ao Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps.
5.2 Concessão de Licença.
A Stripe (ou suas Afiliadas, conforme aplicável) concede ao Usuário uma licença limitada, revogável, isenta de royalties, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para usar Apps em Dispositivos para desenvolver e usar Stripe Apps em Produtos Stripe Terminal em conexão com uma solução de ponto de venda.
5.3 Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps.
O Usuário deve cumprir o Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps, e deve obter e manter todos os consentimentos, autorizações, licenças e todos os demais direitos e permissões necessários para implantar e usar Stripe Apps e para permitir que a Stripe implante, copie, use e distribua Stripe Apps em conexão com Apps em Dispositivos.
5.4 Responsabilidade por Testes e Atualizações.
A Stripe não será responsável por (a) testar Stripe Apps para qualquer finalidade, incluindo quanto à interoperabilidade com os Produtos Stripe Terminal nos quais são implantados, ou testar qualquer firmware ou outros aplicativos de software ou serviços executados nos Produtos Stripe Terminal; ou (b) qualquer falha dos Serviços Stripe Terminal resultante do uso inadequado de um Stripe App. O Usuário é responsável por implementar todas as atualizações dos Stripe Apps necessárias para garantir a compatibilidade com os Serviços Stripe Terminal.
5.5 Monitoramento e Conformidade.
A Stripe não é obrigada a monitorar o Stripe App do Usuário ou seu conteúdo, mas poderá, a qualquer momento, revisar ou testar o Stripe App do Usuário quanto à conformidade com a Lei, este Contrato, o Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps ou quaisquer outros termos aplicáveis à relação do Usuário com a Stripe. A Stripe poderá exigir que o Usuário forneça informações sobre si mesmo (como dados de identificação ou contato) como parte do envio do Stripe App do Usuário e do uso contínuo de Apps em Dispositivos pelo Usuário. O Usuário deve garantir que todas as informações fornecidas à Stripe sejam e permaneçam sempre precisas, completas e atualizadas.
5.6 Restrições aos Serviços.
Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, se a Stripe determinar, a seu exclusivo critério, que qualquer parte do Stripe App do Usuário ou o uso de Stripe Apps pelo Usuário nos Produtos Stripe Terminal:
(a) viola os Direitos de PI ou quaisquer outros direitos de terceiros;
(b) viola a Lei ou está sujeito a uma medida cautelar;
(c) é pornográfico, obsceno, malicioso, ofensivo ou de outra forma viola este Contrato, o Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps ou a Lista de Empresas Proibidas e Restritas;
(d) provavelmente resultará em responsabilidade para a Stripe ou qualquer terceiro;
(e) prejudica a experiência do usuário de Stripe Apps em Dispositivos ou Stripe Apps; ou
(f) apresenta defeito ou não funciona adequadamente de modo que: (i) não seja compatível com os Serviços Stripe Terminal; (ii) afete o uso dos Serviços Stripe Terminal pelos usuários finais; ou (iii) afete a integridade dos servidores da Stripe, então, além de todas as outras medidas disponíveis para a Stripe, a Stripe poderá tomar uma ou mais das seguintes medidas:
(a) rejeitar, desativar ou suspender o uso do Stripe App do Usuário; e
(b) solicitar que o Usuário atualize, modifique ou faça a remediação do Stripe App do Usuário para corrigir o componente afetado ou o uso do Stripe App do Usuário.
6. Formulários na Máquina Stripe.
6.1 Formulários na Máquina.
Esta Seção 6 aplica-se se o Usuário usar Formulários na Máquina.
6.2 Licença de Conteúdo.
A Stripe poderá permitir que o Usuário carregue ou publique Conteúdo por meio dos Serviços Stripe Terminal ou do SDK Terminal, em conexão com o uso de Formulários na Máquina pelo Usuário. O Usuário concede à Stripe (ou às suas Afiliadas, conforme aplicável) uma licença mundial, de prazo limitado, não exclusiva e isenta de royalties durante a Vigência para usar esse Conteúdo a fim de facilitar a prestação dos Formulários na Máquina pela Stripe.
6.3 Consentimentos.
O Usuário deve obter e manter todos os direitos e consentimentos necessários aplicáveis ao uso de Conteúdo pelo Usuário em conexão com os Formulários na Máquina e à concessão da licença à Stripe nos termos da Seção 6.2. Durante a Vigência, o Usuário não deve usar os Formulários na Máquina para coletar ou armazenar (i) informações de saúde protegidas (conforme definidas na Health Insurance Portability and Accountability Act of 1996, conforme alterada periodicamente, e em seus regulamentos de implementação); ou (ii) Dados da Conta da Forma de Pagamento.
6.4 Responsabilidade por Contratos e Avisos.
Se o Usuário usar os Formulários na Máquina para (a) celebrar contratos com ou (b) fornecer avisos aos Clientes do Usuário, o Usuário será integralmente responsável por garantir a validade jurídica e a exequibilidade desses contratos ou avisos. A Stripe e suas Afiliadas não são responsáveis perante o Usuário ou os Clientes do Usuário por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes ou relacionados ao uso dos Formulários na Máquina pelo Usuário.
7. Conversão Dinâmica de Moedas da Stripe (Prévia).
7.1 Conversão Dinâmica de Moedas.
Esta Seção 7 aplica-se se o Usuário usar a Conversão Dinâmica de Moedas. O Usuário reconhece que, quando a Stripe disponibiliza a Conversão Dinâmica de Moedas ao Usuário e às suas Contas Conectadas, a Stripe fornece apenas um serviço técnico ao Usuário e às suas Contas Conectadas para permitir que o Usuário e suas Contas Conectadas ofereçam a Conversão Dinâmica de Moedas aos seus Clientes, e a Stripe não oferece nem presta qualquer serviço aos Clientes. A Stripe reserva-se o direito de restringir o acesso à Conversão Dinâmica de Moedas até que esteja satisfeita de que o uso da Conversão Dinâmica de Moedas pelo Usuário atende aos requisitos indicados abaixo.
7.2 Restrições aos serviços.
O Usuário e suas Contas Conectadas não devem:
(a) usar a Conversão Dinâmica de Moedas, exceto em conjunto com os Serviços Stripe Terminal;
(b) oferecer aos seus Clientes a opção de conversão, exceto em relação à aceitação de pagamentos realizados em troca de bens ou serviços relacionados aos seus negócios; ou
(c) declarar, explícita ou implicitamente, em qualquer momento durante o processo de uma Transação de Conversão Dinâmica de Moedas que o uso da Conversão Dinâmica de Moedas constitui um serviço fornecido pela Bandeira de Cartão relevante.
7.3 Moedas e Taxas de Câmbio.
As taxas de câmbio disponibilizadas ao Usuário e às suas Contas Conectadas como parte da Conversão Dinâmica de Moedas podem ser diferentes das taxas de câmbio que a Stripe obtém de seus provedores de serviços ou de recursos disponíveis publicamente. A Stripe reserva-se o direito de adicionar ou remover moedas compatíveis com a Conversão Dinâmica de Moedas a qualquer momento, sem aviso prévio. Em relação a qualquer transação individual de um Cliente, a Stripe poderá optar por aplicar uma taxa de câmbio diferente da Taxa de Câmbio da Moedas quando a Stripe liquidar os fundos resultantes na Conta Stripe do Usuário ou ao emitir Reembolsos. O Usuário reconhece e concorda que a Conversão Dinâmica de Moeda não compreende: (a) o fornecimento de moedas estrangeiras pela Stripe; ou (b) um serviço de câmbio de moeda estrangeira ou similar.
7.4 Obrigações do Usuário.
O Usuário deve:
(a) fornecer aos Clientes todas as informações necessárias relacionadas ao seu uso da Conversão Dinâmica de Moedas, conforme exigido pela Lei ou pelas Regras das Formas de Pagamento, na forma (incluindo meio durável, conforme aplicável) e maneira exigidas, incluindo que esse serviço pode incluir uma margem imposta pelo Usuário sobre a taxa de câmbio vigente; e
(b) garantir que os Clientes recebam uma escolha livre para aceitar ou recusar a opção de conversão e que a Conversão Dinâmica de Moedas não seja usada para converter uma Transação para a moeda do cartão de um Cliente sem primeiro obter a concordância do Cliente com base nas informações devidamente fornecidas;
7.5 Isenção de Responsabilidade.
O Usuário continua sendo integralmente responsável por, e a Stripe se isenta de toda responsabilidade relacionada a:
(a) o cumprimento, pelo Usuário, de suas obrigações nos termos da Lei e das Regras das Formas de Pagamento, inclusive com relação ao seu uso da Conversão Dinâmica de Moedas;
(b) a precisão dos preços apresentados pela Conversão Dinâmica de Moedas ao Usuário e aos seus Clientes e das taxas de câmbio usadas e aplicadas pela Conversão Dinâmica de Moedas;
(c) quaisquer tarifas cobradas do Usuário ou de seus Clientes pelo banco do Usuário ou por qualquer outra instituição financeira aplicável; e
(d) ação ou omissão do Usuário como resultado de quaisquer orientações ou recomendações recebidas pelo Usuário relacionadas à Conversão Dinâmica de Moedas.
8. Definições.
“Apps em Dispositivos” significa o serviço de gerenciamento e distribuição de aplicativos e as ferramentas para desenvolvedores fornecidos pela Stripe que permitem ao Usuário implantar Stripe Apps nos Produtos Stripe Terminal.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
"Taxa de Câmbio" significa a taxa de câmbio determinada pela Stripe aplicada durante uma transação do Cliente para converter os preços de bens e serviços na moeda local do Cliente.
“Conversão Dinâmica da Moeda” significa a funcionalidade que a Stripe poderá disponibilizar por meio dos Serviços Stripe Terminal que permite ao Usuário oferecer conversão dinâmica de moeda aos seus Clientes em determinadas Transações de Bandeiras de Cartão, em moedas compatíveis, por meio de Produtos Stripe Terminal compatíveis, conforme descrito na Documentação Stripe Terminal.
“Formulários na Máquina” significa a funcionalidade que permite ao Usuário exibir interfaces de usuário pré-integradas nas telas das máquinas dos Produtos Stripe Terminal, que podem ser usadas para (a) exibir texto personalizado aos Clientes do Usuário, (b) solicitar que o Cliente faça uma seleção por meio de botões que exibem texto personalizado ou (c) coletar e armazenar informações de texto inseridas pelo Cliente e imagens de assinaturas.
“Dados da Conta da Forma de Pagamento” significa os dados da conta da Forma de Pagamento de um Cliente que os Padrões do PCI exigem que sejam protegidos, que podem incluir o nome do Cliente e, no caso de cartões de crédito e débito, o número da conta do Cliente, a data de validade do cartão e o valor de verificação do cartão ou código de segurança semelhante.
“Reembolso” significa uma instrução iniciada pelo Usuário para efetuar a devolução total ou parcial de fundos a um Cliente referente a uma Transação processada.
“Stripe App” tem o significado atribuído a esse termo no Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps.
“Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps” significa o Contrato do Desenvolvedor do Stripe Apps acessível pela Página Jurídica da Stripe.
“Documentação Stripe Terminal” significa a Documentação, juntamente com outras documentações que a Stripe disponibiliza ao Usuário (inclusive por e-mail), relacionadas aos Serviços Stripe Terminal, ao Software Stripe Terminal ou aos Produtos Stripe Terminal.
“Produto Stripe Terminal” significa um dispositivo, instrumento, equipamento ou outro hardware que (a) uma Entidade da Stripe ou um distribuidor ou revendedor terceiro autorizado por uma Entidade da Stripe fornece ao Usuário, que pode ser um dispositivo físico de ponto de venda (POS), acessório, componente ou peça sobressalente, e o Software do Dispositivo Terminal instalado nesse produto de hardware; ou (b) que a Stripe aprova para uso no acesso aos Serviços Stripe Terminal ou à Tecnologia da Stripe, ou para operar o Software Stripe Terminal.
“Serviços Stripe Terminal” significa os Serviços Stripe Payments para Transações processadas usando um Produto Stripe Terminal, juntamente com os serviços e recursos relacionados, conforme descritos na Documentação Stripe Terminal e no Site da Stripe.
“Software Stripe Terminal” significa o Software do Dispositivo Terminal e o SDK Terminal.
“EULA do Dispositivo Terminal” significa o Contrato de Licença de Software do Dispositivo Terminal para usuários finais, cujos termos são incorporados a este Contrato por referência.
“Software do Dispositivo Terminal” tem o significado atribuído a esse termo no EULA do Dispositivo Terminal.
“Termos de Compra do Terminal” significa o contrato nos termos do qual uma Entidade da Stripe fornece os Produtos Stripe Terminal que o Usuário está usando.
“SDK Terminal” significa o código de software que constitui Tecnologia Stripe e é distribuído sob a licença MIT, o ambiente de teste e a documentação associada, conforme descritos na Documentação Stripe Terminal e disponibilizados pela Stripe em https://github.com/stripe, incluindo versões para iOS, Android e JavaScript, e incluindo todas as Atualizações.
Stripe Treasury (anteriormente Financial Accounts)
Última atualização: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Treasury.
1.1 Aplicação destes Termos.
Estes termos (“Termos do Stripe Treasury”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe, que são incorporados a estes Termos do Stripe Treasury por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Treasury. Os Termos Regionais da Seção 11 (Termos Regionais) destes Termos do Stripe Treasury aplicam-se com base no País da Conta Stripe do Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais ou nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe.
1.2 Descrição dos Serviços Stripe Treasury.
Os Serviços Stripe Treasury permitem que o Usuário realize ou aceite Transações de Conta Financeira e armazene fundos. O Usuário deve residir no Território do Usuário para usar os Serviços Stripe Treasury. Para evitar dúvidas, os Serviços Stripe Treasury são limitados a serviços de moeda fiduciária. Os Serviços Stripe Treasury não incluem a custódia, o câmbio, a transmissão ou o repasse de Stablecoin ou de qualquer outro ativo digital. Todos os serviços relacionados a Stablecoin são regidos pelos Termos do Stablecoin Treasury, pelos Termos do Stripe Global Payouts Stablecoin e pelos Termos do Parceiro de Stablecoin, conforme aplicável.
2. Serviços e Suporte.
2.1 Autorização para Realização de Verificações.
O Usuário autoriza a RSP e o Banco do Treasury a obter informações sobre o Usuário junto aos seus provedores de serviços e outros terceiros, incluindo agências de informações de crédito e agências de informações. Se exigido, o Usuário deverá autorizar e instruir esses terceiros a compilar e fornecer essas informações à RSP ou ao Banco do Treasury, conforme aplicável. O Usuário concorda que essas informações podem incluir o nome, endereços, histórico de crédito e outros dados do Usuário (incluindo Dados Pessoais) sobre o Usuário, seus representantes e seus proprietários.
2.2 Informações Fornecidas à Stripe.
(a) Transações de Conta Financeira. O Usuário deverá, se solicitado pela Stripe, fornecer informações sobre uma Transação de Conta Financeira, incluindo a origem dos fundos. A Stripe poderá proibir, desativar ou limitar o uso dos Serviços Stripe Treasury pelo Usuário até que esteja satisfeita de que recebeu informações suficientes relacionadas a cada Transação de Conta Financeira ou outro uso dos Serviços Stripe Treasury.
(b) Instruções de Pagamento. O Usuário é responsável por fornecer instruções de pagamento precisas e completas e por verificar a precisão e a integridade de quaisquer instruções e dados de pagamento que fornecer em relação a uma Transação de Conta Financeira.
(c) Erros. Se o Usuário acreditar que há um erro em uma Transação de Conta Financeira ou que ocorreu uma Transação de Conta Financeira não autorizada, deverá notificar prontamente a Stripe e fornecer todas as informações solicitadas pela Stripe.
2.3 Reconhecimentos.
O Usuário reconhece que:
(a) a RSP e suas Afiliadas não são bancos;
(b) a Conta Financeira não é uma conta de depósito à vista (corrente), conta poupança ou outro ativo ou conta bancária mantida na RSP, em uma Afiliada da RSP, em um Banco do Treasury ou em uma Afiliada de um Banco do Treasury;
(c) a RSP atuará como agente do Usuário em relação à Conta Financeira;
(d) a RSP selecionará o Banco do Treasury por meio do qual a Conta Financeira do Usuário será criada;
(e) a RSP não faz nenhuma declaração sobre a suficiência da capitalização do Banco do Treasury onde os fundos do Usuário são mantidos; e
(f) a RSP poderá nomear a Stripe como seu agente ou provedor de serviços para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações nos termos destes Termos do Stripe Treasury, exceto com relação a serviços regulamentados.
2.4 Uso de VBANs.
Salvo acordo em contrário por escrito com a Stripe, qualquer VBAN emitido para os Serviços Stripe Treasury deverá ser usado exclusivamente em relação aos Serviços Stripe Treasury. O Usuário deve manter a segurança do VBAN e impedir seu uso indevido. A Stripe, suas Afiliadas e os Provedores Financeiros da Stripe não serão responsáveis por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de ou relacionados ao uso ou divulgação do VBAN pelo Usuário. O Usuário reconhece que um VBAN não é uma conta em um Banco do Treasury.
3. Transações de Conta Financeira.
3.1 Saldo Disponível.
Exclusivamente para fins de determinar se há fundos disponíveis para uma Transação de Conta Financeira, o Saldo Disponível é (a) aumentado pelo valor de quaisquer Transações de Conta Financeira pendentes e provisionais creditadas (excluindo devoluções pendentes) na Conta Financeira do Usuário; e (b) reduzido pelo valor das Retenções de Transação sobre fundos na Conta Financeira do Usuário. O Usuário pode consultar seu Saldo Disponível no Stripe Dashboard.
3.2 Adição de Fundos à Conta Financeira do Usuário.
(a) Como Adicionar Fundos. O Usuário poderá adicionar fundos a uma Conta Financeira por meio dos mecanismos de financiamento disponibilizados pela Stripe. A Stripe não é responsável por quaisquer fundos transferidos e não os registrará como disponíveis em uma Conta Financeira até que sejam efetivamente recebidos pela Stripe. As Transações de Conta Financeira e o Saldo Disponível podem ser consultados no Stripe Dashboard do Usuário.
(b) Autorização. O Usuário autoriza a RSP a agir como seu agente para realizar qualquer Transação de Conta Financeira solicitada pelo Usuário. A Stripe deduzirá o valor de cada Transação de Saída iniciada pelo Usuário do Saldo Disponível, mesmo que a transação ainda não tenha sido concluída. Se uma Transação de Conta Financeira iniciada não puder ser concluída, a Stripe poderá tentar novamente a Transação de Conta Financeira ou concluí-la em várias transações. Se essa Transação de Conta Financeira ainda não puder ser concluída, a Stripe notificará o Usuário. A RSP poderá endossar qualquer Transação de Conta Financeira de crédito que o Usuário apresente para ser adicionada à Conta Financeira do Usuário. Se houver um endosso qualificado em uma Transação de Conta Financeira de crédito, a RSP poderá apor o endosso não qualificado do Usuário na Transação de Conta Financeira de crédito.
3.3 Prazo das Transações de Conta Financeira.
(a) Prazo. A RSP realizará uma Transação de Conta Financeira de acordo com os períodos indicados na Documentação, salvo se (i) ocorrer um Atraso na Transação de Conta Financeira, (ii) a Stripe exercer um direito nos termos do Contrato ou (iii) conforme permitido pela Lei para reter ou atrasar a Transação de Conta Financeira.
(b) Retenção de Transação. A Stripe poderá aplicar uma Retenção de Transação às Transações de Conta Financeira (i) se a Stripe tiver dúvidas razoáveis de que poderá cobrar os valores devidos à Stripe; (ii) se a Stripe estiver preocupada com possíveis fraudes ou outras condutas indevidas, inclusive em relação a novas Contas Financeiras ou grandes Transações de Conta Financeira; (iii) se a Stripe estiver preocupada com a conformidade com os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras; ou (iv) por qualquer outro motivo permitido pelo Contrato ou pelos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras. A Stripe poderá aplicar uma Retenção de Transação superior ao Saldo Disponível do Usuário.
3.4 Início de Transação de Saída.
Uma Transação de Saída extingue qualquer responsabilidade de repasse que a Stripe possa ter em relação ao valor do repasse. O Usuário reconhece que, uma vez iniciada uma Transação de Saída, ela não poderá ser cancelada ou revertida, e a Stripe poderá não conseguir (e não tem obrigação de tentar) recuperar os fundos enviados por meio de uma Transação de Saída. Se a Stripe conseguir recuperar os fundos, poderá cobrar do Usuário os custos incorridos nessa recuperação. O Usuário não poderá iniciar uma Transação de Saída superior ao Saldo Disponível de sua Conta Financeira.
3.5 Direito da RSP de Recusar.
A RSP poderá recusar qualquer Transação de Conta Financeira (a) realizada por qualquer método que a RSP não permita especificamente para a Conta Financeira do Usuário; ou (b) que não inclua todas as informações exigidas pela RSP ou pelo Banco do Treasury.
3.6 Horários de Fechamento.
A RSP estabelece Horários de Fechamento para diversas Transações de Conta Financeira e fornecerá esses Horários de Fechamento ao Usuário por meio do Stripe Dashboard ou de outra forma por escrito. A RSP poderá alterar o Horário de Fechamento periodicamente. Qualquer alteração no Horário de Fechamento entrará em vigor imediatamente e sem aviso prévio ao Usuário. O Usuário poderá entrar em contato com a RSP a qualquer momento para verificar o Horário de Fechamento.
3.7 Ausência de Recurso de Cheque Especial.
Não há recurso de cheque especial associado à Conta Financeira do Usuário. Se a Conta Financeira do Usuário tiver saldo negativo, o Usuário deverá transferir prontamente fundos suficientes na Moeda Compatível aplicável para a Conta Financeira a fim de tornar o saldo positivo.
3.8 Direito do Usuário de Interromper um Pagamento.
Se o Usuário quiser interromper qualquer Transação de Conta Financeira programada ou pré-autorizada de sua Conta Financeira, deverá fornecer instruções à Stripe para fazê-lo dentro do prazo especificado na Documentação. Se o Usuário tiver programado ou pré-autorizado a Transação de Conta Financeira por meio do Stripe Dashboard, poderá alterar ou cancelar a Transação de Conta Financeira por meio do Stripe Dashboard, conforme descrito na Documentação.
3.9 Responsabilidade Relacionada às Transações de Conta Financeira.
Na medida permitida pela Lei, o Usuário é responsável por todas as Transações de Conta Financeira em sua Conta Financeira, sejam elas autorizadas ou não. Na máxima extensão permitida pela Lei, as Partes da Stripe não serão responsáveis perante o Usuário, suas Afiliadas ou qualquer terceiro por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de ou relacionados a:
(a) uma Transação de Conta Financeira malsucedida na Conta Financeira do Usuário, inclusive se a RSP decidir se recusar a pagar ou recusar qualquer Transação de Conta Financeira ou se uma Transação de Conta Financeira falhar devido a circunstâncias fora do controle da RSP;
(b) a RSP concluir uma Transação de Conta Financeira ou de outra forma agir com base em informações incorretas ou incompletas fornecidas ou disponibilizadas à RSP; ou
(c) negligência ou falha de qualquer banco correspondente ou fundos perdidos durante a transmissão.
4. Restrição ou Encerramento da Conta Financeira do Usuário.
4.1 Restrição da Conta Financeira do Usuário.
A RSP poderá recusar, atrasar, congelar ou reverter uma Transação de Conta Financeira ou parte de uma Transação de Conta Financeira, restringir o acesso à Conta Financeira do Usuário ou às informações sobre a Conta Financeira do Usuário, ou remover fundos da Conta Financeira do Usuário para mantê-los retidos enquanto aguarda investigação, a fim de proteger o Usuário, a RSP ou as Afiliadas da RSP, ou para cumprir os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras ou outras obrigações legais.
4.2 Conta Financeira Substituta.
A RSP poderá transferir a documentação e as informações do Usuário (incluindo Dados Pessoais) para uma Conta Financeira e um número de conta substitutos, inclusive se a Conta Financeira do Usuário for comunicada como comprometida ou se a RSP acreditar razoavelmente que isso é necessário para proteger a segurança da Conta Financeira do Usuário. A RSP poderá transferir as Contas de Custódia da RSP (e, portanto, a Conta Financeira do Usuário) para uma instituição financeira diferente.
4.3 Encerramento da Conta Financeira do Usuário.
(a) Pela RSP. A RSP poderá encerrar a Conta Financeira do Usuário a qualquer momento, por qualquer motivo, mediante notificação ao Usuário.
(b) Pelo Usuário. O Usuário poderá encerrar sua Conta Financeira a qualquer momento mediante notificação à Stripe. Se o saldo da conta do Usuário for superior a US$ 0, após a RSP deduzir tarifas, despesas, créditos reclamados e outras deduções que a RSP tenha o direito de fazer, a RSP poderá exigir que o Usuário retire o saldo remanescente antes que a RSP encerre a Conta Financeira do Usuário.
(c) A RSP Pode Manter a Conta Financeira Aberta. A RSP não é obrigada a encerrar a Conta Financeira do Usuário a pedido do Usuário se (i) houver Transações de Conta Financeira pendentes; (ii) houver um cheque especial na Conta Financeira do Usuário; ou (iii) a Conta Financeira do Usuário estiver sujeita a Processo Jurídico. Nesses casos, a RSP poderá restringir a Conta Financeira do Usuário contra todos os saques futuros, exceto aqueles realizados nos termos de Processo Jurídico, até que as Transações de Conta Financeira pendentes sejam pagas ou devolvidas, o saldo da conta não seja mais negativo e qualquer restrição jurídica tenha sido liberada.
(d) Consequências do Encerramento da Conta Financeira do Usuário. Após o encerramento da Conta Financeira do Usuário, a RSP não terá obrigação de aceitar fundos na Conta Financeira do Usuário, processar Transações de Conta Financeira por meio da Conta Financeira em nome do Usuário ou atender a quaisquer solicitações de pagamento pendentes. No entanto, a RSP poderá reabrir a Conta Financeira do Usuário se receber fundos pagáveis à Conta Financeira do Usuário.
5. Impostos e Conversão de Moedas.
5.1 Impostos.
O Usuário é responsável pelo pagamento ou retenção de quaisquer Impostos aplicáveis e pelo cumprimento de quaisquer obrigações de declaração de Impostos do Usuário e em nome do Destinatário do Usuário, se exigido, em relação aos Serviços Stripe Treasury.
5.2 Conversão de Moedas.
Se uma Transação de Conta Financeira solicitada exigir conversão de moeda, a taxa de câmbio usada para essa conversão será determinada conforme indicado na Documentação. Quando a conversão de moeda fizer parte de uma Transação de Conta Financeira, quaisquer valores de repasse cotados e tarifas associadas são estimativas e poderão variar com base nas alterações da taxa de câmbio aplicável quando ocorrer a conversão de moedas.
6. Uso Permitido de Privacidade e Dados.
O Usuário autoriza a Stripe e suas Afiliadas a compartilhar, salvo quando proibido pelos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras, informações, incluindo Dados Pessoais, sobre o Usuário, a Conta Financeira do Usuário, os Destinatários e as Transações de Conta Financeira, com terceiros (incluindo os Provedores Financeiros da Stripe): (a) para permitir que o Usuário abra a Conta Financeira e conclua Transações de Conta Financeira; (b) para o provisionamento de VBANs; (c) em relação à investigação de qualquer reivindicação feita pelo Usuário; (d) para cumprir os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras; (e) para cumprir uma ordem de arbitragem; ou (f) conforme de outra forma divulgado ou permitido por estes Termos do Stripe Treasury, pela Política de Privacidade da Stripe ou pelo Contrato.
7. Restrições e Obrigações do Usuário.
O Usuário deve:
(a) não usar a Conta Financeira para enviar qualquer pagamento a qualquer conta bancária ou de instituição financeira fora do Território da Transação ou para receber qualquer pagamento de qualquer conta localizada fora do Território da Transação;
(b) garantir que o uso dos Serviços Stripe Treasury pelo Usuário e o cumprimento das obrigações do Usuário nos termos destes Termos do Stripe Treasury estejam em conformidade com todos os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras;
(c) não usar a Conta Financeira para fornecer serviços de transferência de fundos a terceiros; e
(d) garantir que nenhum fundo transferido para a Conta Financeira do Usuário seja proveniente de qualquer atividade criminosa.
8. Limitação de Responsabilidade.
Na medida em que os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras invalidem ou tornem inexequíveis quaisquer limitações ou exclusões de responsabilidade da RSP e de suas Afiliadas nos termos deste Contrato em relação à falha em interromper o pagamento de uma Transação de Conta Financeira ou ao pagamento de uma Transação de Conta Financeira que contenha uma assinatura ou endosso não autorizado ou falsificado, a responsabilidade agregada das Partes da Stripe em relação a essas circunstâncias será limitada ao valor nominal da Transação de Conta Financeira.
9. Isenções de Responsabilidade.
9.1 Disponibilidade.
A Stripe não oferece níveis de serviço para os Serviços Stripe Treasury.
9.2 Dependência.
O Usuário reconhece que as Transações de Conta Financeira poderão ser enviadas para a conta errada se o Usuário fornecer à Stripe informações imprecisas ou incompletas (inclusive devido a comprometimento ou fraude).
10. Definições.
“Rede ACH” significa a rede de pagamentos de câmara de compensação automatizada que as organizações membros da Nacha controlam e administram.
“Saldo Disponível” significa o valor dos fundos disponíveis na Conta Financeira.
“Transferência de Saldo" significa uma transferência do saldo de pagamentos da própria Conta Stripe do Usuário para a Conta Financeira do Usuário, de acordo com os Termos do Stripe Treasury.
“Bandeira de Cartão” significa uma rede de cartões de pagamento, incluindo a rede operada por cada uma das bandeiras Visa, Mastercard, American Express e Discover.
“Conta de Custódia” significa uma conta de custódia que a RSP mantém, em seu próprio nome, no Banco do Treasury, em benefício de todos os titulares de conta que usam os Serviços Stripe Treasury.
“Horário de Fechamento” significa o horário em um dia útil até o qual a RSP deve receber uma instrução ou solicitação de Transação de Conta Financeira para processar essa instrução ou solicitação no mesmo dia.
“Lançamento” tem o significado atribuído a esse termo nas Regras Operacionais da Nacha.
“ERISA” significa Employee Retirement Income Security Act of 1974, 29 U.S.C. Chapt. 18.
“FDIC” significa Federal Deposit Insurance Corporation.
“Seguro da FDIC” significa seguro de depósitos que cobre determinados tipos de contas em bancos segurados pela FDIC.
“Conta Financeira" significa a Conta Stripe que a Stripe fornece ao Usuário como parte dos Serviços Stripe Treasury.
“Requisito Regulatório de Conta Financeira” significa a Lei e as regras das redes de transferência eletrônica de fundos utilizadas pelos Serviços Stripe Treasury.
“Transação de Conta Financeira” significa uma Transação de Entrada ou uma Transação de Saída.
“Atraso na Transação de Conta Financeira” significa um atraso de uma Transação de Conta Financeira causado por (a) indisponibilidade de ou atraso por parte de um Provedor Financeiro (incluindo uma Bandeira de Cartão ou rede de compensação), uma Autoridade Governamental, um provedor de telecomunicações ou um provedor de serviços de internet, inclusive como resultado de inadimplemento, insolvência ou falência de um Provedor Financeiro; (b) informações incorretas, como um número de conta bancária, fornecidas à Stripe; (c) equipamentos, software ou outra tecnologia do Usuário; (d) um Evento de Força Maior; (e) triagem de fraude ou sanções exigida ou solicitada pela Stripe, por seus Provedores Financeiros ou por bancos destinatários; ou (f) o banco destinatário não estar diretamente integrado ao sistema de compensação usado pela Stripe ou o tipo de conta bancária do destinatário não ser compatível com a Stripe (por exemplo, uma conta poupança, conta do mercado monetário ou conta de investimento, conta multimoedas ou conta estrangeira ou correspondente).
“Transação de Entrada” significa qualquer Crédito Recebido, Transferência de Saldo ou qualquer outro lançamento ou transação que aumente o Saldo Disponível que a Stripe possa permitir periodicamente, a seu critério.
“Código do IRS” significa Internal Revenue Code, 26 U.S.C. Title 26.
“Processo Jurídico” significa um mandado de penhora, direito de garantia, penhora, intimação, mandado ou outra ordem judicial.
“Nacha” significa National Automated Clearinghouse Association.
“Regras Operacionais da Nacha” significa as regras publicadas pela Nacha que regem as transações de câmara de compensação automatizada na Rede ACH , disponíveis em www.nachaoperatingrulesonline.org.
“Originador” tem o significado atribuído a esse termo nas Regras Operacionais da Nacha.
“Pagamento de Saída” significa um pagamento em moeda fiduciária da Conta Financeira para um Destinatário.
“Transação de Saída” significa um Pagamento de Saída, uma Transferência de Saída ou qualquer outro lançamento ou transação em moeda fiduciária que subtraia valores do Saldo Disponível que a Stripe possa permitir periodicamente, a seu exclusivo critério.
“Transferência de Saída” significa uma transferência em moeda fiduciária da Conta Financeira para o banco externo próprio do Usuário, conta de instituição financeira ou outra conta designada pelo Usuário.
“Crédito Recebido” significa os fundos adicionados a uma Conta Financeira em uma Moeda Compatível provenientes de uma conta bancária externa por meio de transferência bancária, transferência eletrônica doméstica ou outros métodos de financiamento compatíveis.
“Destinatário” significa um terceiro localizado em um Território da Transação que recebe um pagamento ou transferência em moeda fiduciária da Conta Financeira do Usuário.
“RSP" significa o provedor de serviços regulamentados dos Serviços Stripe Treasury.
"Stablecoin" significa qualquer criptomoeda lastreada em moeda fiduciária compatível com um Parceiro de Stablecoin, que poderá ser atualizada periodicamente conforme indicado nos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis e na Documentação.
“Parceiro de Stablecoin” significa uma entidade, que pode ser uma Afiliada da Stripe ou um terceiro, que fornece serviços relacionados a Stablecoin ao Usuário, incluindo câmbio, custódia, transmissão ou repasse de Stablecoin, nos termos dos Termos do Parceiro de Stablecoin aplicáveis.
“Termos do Parceiro de Stablecoin” significa os termos que regem a prestação dos Serviços do Parceiro de Stablecoin pelo Parceiro de Stablecoin e o acesso e uso desses serviços pelo Usuário, e que poderão ser atualizados periodicamente.
“Serviços Stripe Treasury” significa os Serviços que permitem ao Usuário (a) acessar uma Conta Financeira; (b) financiar uma Conta Financeira com um Crédito Recebido ou uma Transferência de Saldo; (c) realizar Transações de Saída; e (d) realizar outras Transações de Conta Financeira permitidas (em cada caso limitadas a transações em moeda fiduciária), conforme descrito adicionalmente na Documentação.
“Moeda Compatível” significa uma moeda compatível com os Serviços Stripe Treasury, conforme comunicado pela Stripe ao Usuário.
“Retenção de Transação” significa uma restrição à disponibilidade de fundos em uma Conta Financeira ou à capacidade do Usuário de realizar uma Transação de Conta Financeira que a Stripe aplica como resultado de disponibilidade de fundos atrasada, Processo Jurídico ou outras circunstâncias determinadas pela Stripe a seu exclusivo critério.
“Território da Transação” significa qualquer local que a Stripe possa disponibilizar periodicamente para Transações de Conta Financeira.
“Banco do Treasury” significa um banco no qual a Stripe mantém os fundos do Usuário em relação aos Serviços Stripe Treasury.
“VBAN" significa o número de conta virtual associado à Conta Financeira do Usuário que é provisionado por um Banco do Treasury.
11. Termos Regionais.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos países abaixo. Em caso de conflito entre os Termos do Stripe Treasury e os Termos Regionais, os Termos Regionais prevalecerão.
Estados Unidos.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários nos Estados Unidos.
11.1 Serviços Regulamentados.
Os Serviços Stripe Treasury incluem serviços de transmissão de dinheiro prestados pela RSP, e a RSP é uma transmissora de dinheiro licenciada e uma empresa de serviços financeiros registrada, conforme definido nos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras. Cada referência à “RSP” nestes Termos do Stripe Treasury significa Stripe Payments Company.
11.2 Conta de Custódia; Seguro da FDIC.
A RSP manterá os fundos representados em uma Conta Financeira em uma Conta de Custódia e terá controle sobre esses fundos. A Seção 3.1 (Custódia de Fundos) dos Termos de Serviços Financeiros da Stripe e qualquer seção semelhante do Contrato não se aplicarão aos fundos elegíveis para o Seguro da FDIC por repasse (pass-through) e mantidos nas Contas de Custódia, e a Stripe não terá direitos sobre quaisquer juros auferidos sobre os fundos mantidos nessas contas. Salvo se a Stripe informar o Usuário de outra forma, o Usuário não receberá juros sobre os fundos em sua Conta Financeira. Espera-se que os fundos mantidos em USD em uma Conta de Custódia (exceto uma Conta de Custódia Não Elegível para Seguro) sejam elegíveis para o Seguro da FDIC por repasse (pass-through), até o limite vigente por depositante. A cobertura do Seguro da FDIC está sujeita às determinações feitas pela FDIC no momento em que o Banco do Treasury entrar em regime de administração judicial ou em outra forma de insolvência. O limite do Seguro da FDIC por depositante aplica-se ao total de todos os fundos que o Usuário tenha depositado no Banco do Treasury relevante como beneficiário final, incluindo todos os fundos em outra conta no Banco do Treasury. O Seguro da FDIC aplica-se somente aos fundos que tenham sido liquidados em uma Conta Financeira e não se aplica aos fundos provisionados como crédito em uma Conta Financeira ou que estejam pendentes, mas ainda não tenham sido liquidados. A Stripe poderá receber uma tarifa do Banco do Treasury em relação aos Serviços Stripe Treasury.
11.3 Acesso à Rede ACH.
(a) Originação. Nos termos das Regras Operacionais da Nacha, o Usuário é o Originador dos Lançamentos que origina por meio de sua Conta Financeira. O Usuário deverá (a) obter o consentimento de cada um de seus pagadores e beneficiários em conformidade com as Regras Operacionais da Nacha antes de originar um Lançamento pela Rede ACH para debitar ou creditar a conta deles; e (b) manter a segurança e a integridade de todas as informações que coletar no curso da realização de um Lançamento. A RSP poderá suspender o acesso do Usuário à Rede ACH se o Usuário originar um Lançamento que resulte em uma contestação ou Transação de Conta Financeira não autorizada.
(b) Lançamentos de Crédito. Os direitos e obrigações do Usuário relacionados a qualquer Lançamento de crédito transmitido pela Rede ACH serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Estado de Nova York. O crédito concedido ao destinatário pela instituição financeira do destinatário em relação a esse Lançamento de crédito será provisório até que a instituição financeira do destinatário receba a liquidação de fundos final por meio de um Federal Reserve Bank ou receba de outra forma o pagamento conforme previsto na Seção 4A-403(a) do Artigo 4A do Uniform Commercial Code conforme promulgado no Estado de Nova York. Se a instituição financeira do destinatário não receber esse pagamento referente ao Lançamento de crédito, a instituição financeira do destinatário terá direito a um reembolso do destinatário no valor do crédito na conta do destinatário, e o Usuário não será considerado como tendo pago ao destinatário o valor do Lançamento de crédito. O Usuário não deverá originar Lançamentos como um Nested Third Party Sender (conforme definido nas Regras Operacionais da Nacha) por meio de sua Conta Financeira.
11.4 Conformidade com a ERISA.
O Usuário declara, na data em que usar os Serviços Stripe Treasury pela primeira vez, e garante durante todo o período de uso dos Serviços Stripe Treasury pelo Usuário, que não empresta fundos para sua Conta Financeira nem entrega de outra forma bens à Stripe em nome de:
(a) um “plano de benefícios a empregados”, conforme definido na Seção 3(3) da ERISA;
(b) um “plano”, conforme definido na Seção 4975(e)(1) do Código do IRS;
(c) uma entidade cujos ativos subjacentes constituam “ativos de plano” sujeitos ao Título I da ERISA ou à Seção 4974 do Código do IRS em razão da Seção 3(42) da ERISA, do Regulamento 29 C.F.R. Seção 25.10.3-101 do U.S. Department of Labor ou de outra forma; ou
(d) um “plano governamental” (conforme definido na ERISA ou no Código do IRS) ou outro tipo de plano (ou uma entidade cujos ativos sejam considerados como incluindo os ativos de um plano governamental ou de outro plano) sujeito a qualquer Lei ou restrição que seja substancialmente semelhante ou tenha efeito semelhante à Seção 406 da ERISA ou à Seção 4975 do Código do IRS.
11.5 Números de Conta.
A RSP e qualquer outra pessoa envolvida na Transação de Conta Financeira poderão confiar no routing number e no número da conta fornecidos pelo Usuário ao fornecer uma instrução de transferência. Se a instrução de transferência identificar uma pessoa diferente do titular da conta identificado pelo número, a RSP e qualquer outra pessoa que processe a instrução ainda poderão confiar exclusivamente no número.
11.6 Definições.
“Conta de Custódia Não Elegível para Seguro” significa as Contas de Custódia especificadas na Documentação como não elegíveis para o seguro da FDIC por repasse (pass-through).
“Território do Usuário” significa os Estados Unidos e seus territórios e protetorados (excluindo as Ilhas Marianas do Norte, as Ilhas Virgens Americanas e Guam).
Reino Unido.
Os seguintes Termos Regionais aplicam-se aos Usuários no Reino Unido.
11.1 Modificações.
(a) A Seção 2.2(c) (Erros) é substituída pela seguinte cláusula: “Se o Usuário acreditar que há um erro em uma Transação de Conta Financeira ou que ocorreu uma Transação de Conta Financeira não autorizada, o Usuário deverá notificar a Stripe e fornecer imediatamente e sem demora injustificada todas as informações solicitadas pela Stripe, e, em qualquer caso, no máximo 13 meses após a data em que a Transação de Conta Financeira aparecer na Conta Financeira do Usuário.”
(b) A Seção 3.3(b) (Retenção de Transação) é substituída pela seguinte cláusula: “Se, após a liquidação de fundos final de qualquer Transação de Conta Financeira, o Usuário ou qualquer terceiro apresentar uma reclamação alegando que a Transação de Conta Financeira foi alterada, continha uma assinatura ou endosso falsificado ou não autorizado ou não era devidamente pagável por qualquer motivo, a Stripe PSP poderá aplicar uma Retenção de Transação no valor da Transação de Conta Financeira na Conta Financeira do Usuário até que a reclamação seja totalmente investigada e resolvida.”
(c) A Seção 3.4 (Início de Transação de Saída) é modificada com a adição da seguinte cláusula ao final da Seção 3.4: “Quando a Transação de Saída for realizada, isso resultará no resgate de moeda eletrônica pelo valor nominal correspondente ao valor dessa Transação de Saída.”
11.2. Emissor de Moeda Eletrônica.
A Conta Financeira do Usuário é uma conta de moeda eletrônica. A Stripe PSP é a emissora da moeda eletrônica mantida na Conta Financeira do Usuário. Cada referência à “RSP” nestes Termos do Stripe Treasury significa Stripe Payments UK Ltd.
11.3 Gestão de Transações.
(a) Responsabilidade por Transações Não Autorizadas. A Stripe reembolsará o Usuário por qualquer Transação de Conta Financeira não autorizada quando a Stripe determinar que o Usuário não autorizou a Transação de Conta Financeira subjacente, desde que o Usuário seja responsável pelos primeiros £35 de qualquer Transação de Conta Financeira não autorizada quando a Stripe acreditar razoavelmente que o Usuário deveria ter conhecimento do uso não autorizado.
No entanto, a Stripe não será responsável por qualquer transação não autorizada quando (a) o Usuário tiver usado uma Conta Financeira para uma Finalidade Não Autorizada ou dolosamente ou com negligência grave, ou não tiver usado a Conta Financeira de acordo com estes Termos do Stripe Treasury, inclusive tomando todas as medidas razoáveis para manter as credenciais da conta e os dispositivos pelos quais o Usuário acessa sua Conta Financeira seguros e confidenciais em todos os momentos; ou (b) o Usuário não tiver notificado imediatamente a Stripe sobre o uso não autorizado.
Se a Stripe reembolsar o Usuário por uma Transação de Conta Financeira não autorizada ou executada incorretamente e posteriormente determinar que a Transação de Conta Financeira relevante foi devidamente autorizada e executada corretamente, a Stripe poderá reaver ou compensar um valor equivalente ao valor reembolsado da Conta Financeira do Usuário.
(b) Reembolsos de Pagamentos Push Autorizados. A Stripe reembolsará o Usuário por Transações de Conta Financeira relevantes conforme e quando exigido para cumprir os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras relacionados a golpes de pagamentos push autorizados. Se o Usuário acreditar que foi vítima de um golpe de pagamento push autorizado, deverá comunicar imediatamente quaisquer Transações de Conta Financeira desse tipo por meio do Stripe Dashboard.
11.4. Definições.
“Finalidade Não Autorizada” significa (a) uma finalidade fraudulenta ou ilegal; (b) uma finalidade de consumidor, pessoal ou doméstica; e (c) qualquer finalidade não relacionada aos Serviços Stripe Treasury.
“Território do Usuário” significa o Reino Unido.
Stripe Treasury for Platforms—Contas Conectadas
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Treasury for Platforms.
1.1 Aplicação destes Termos.
Estes termos (“Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Treasury, cada um dos quais é incorporado a estes termos por referência, regem o uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms como Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes termos têm o mesmo significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe ou nos Termos do Stripe Treasury. Se o Usuário for uma Plataforma Stripe Connect que utiliza os Serviços Stripe Treasury for Platforms para seus próprios fins comerciais, estes Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta aplicam-se ao Usuário como Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms, e as referências a “Plataforma Stripe Connect” nestes termos também são referências ao Usuário.
1.2 Ordem de Precedência.
Se qualquer termo destes Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta entrar em conflito com um ou mais termos incorporados por referência a estes termos, salvo se os termos de menor precedência declararem expressamente o contrário, a ordem de precedência será: (a) estes Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta; (b) os Termos do Stripe Treasury; (c) os Termos de Serviços Financeiros da Stripe; e (d) os Termos Gerais.
2. Uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
2.1 Escopo.
Os Serviços Stripe Treasury for Platforms são serviços de transmissão de dinheiro, e a RSP é uma transmissora de dinheiro licenciada e uma empresa de serviços financeiros registrada, conforme definido nos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras. O Usuário deve residir no Território do Stripe Treasury for Platforms para usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms. A Plataforma Stripe Connect do Usuário fornecerá ao Usuário acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms (se aplicável). Sujeito aos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras e a estes Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta, o Usuário e os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms do Usuário poderão (a) adicionar fundos à Conta Financeira do Usuário por meio de ACH, transferência eletrônica (wire transfer) e outros métodos de financiamento compatíveis; e (b) transferir fundos da Conta Financeira do Usuário para qualquer conta capaz de receber transferências ACH ou transferências eletrônicas em qualquer instituição financeira.
2.2 Reconhecimento.
O Usuário reconhece que o uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário pode estar sujeito a termos adicionais específicos da Plataforma Stripe Connect do Usuário, que a Plataforma Stripe Connect do Usuário fornecerá quando o Usuário solicitar acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
3. Usuários Autorizados do Treasury for Platforms.
3.1 Instruções da Plataforma Stripe Connect.
O Usuário autoriza a RSP a aceitar instruções da Plataforma Stripe Connect do Usuário com relação às Transações de Conta Financeira, gerenciar a Conta Financeira do Usuário e tomar outras medidas relacionadas à Conta Financeira do Usuário. O Usuário deve fornecer à Plataforma Stripe Connect do Usuário todas as informações relativas aos Usuários Autorizados do Treasury for Platforms do Usuário, a qualquer agente nomeado nos termos de uma procuração aplicável e às credenciais eletrônicas (como logins) da Conta Financeira do Usuário, e deve fornecer imediatamente à Plataforma Stripe Connect do Usuário informações atualizadas caso essas informações sejam alteradas. O Usuário deve notificar a Plataforma Stripe Connect do Usuário com pelo menos 5 dias úteis de antecedência antes de fazer qualquer alteração (a) à forma de propriedade do Usuário (como mudar de empresário individual para uma sociedade de responsabilidade limitada ou corporação); ou (b) aos Usuários Autorizados do Treasury for Platforms do Usuário.
3.2 Agentes.
Se o Usuário optar por nomear um agente nos termos de uma procuração para gerenciar a Conta Financeira, a procuração deverá estar em um formato aceitável para a Plataforma Stripe Connect do Usuário e para a RSP. A RSP e a Plataforma Stripe Connect do Usuário poderão confiar em uma cópia da procuração e não serão obrigadas a confirmar sua validade.
3.3 Instruções.
Se a RSP optar por cumprir uma instrução transmitida pela Plataforma Stripe Connect do Usuário, a RSP poderá impor qualquer condição, inclusive exigir que o Usuário forneça à RSP uma fiança (surety bond) ou estabeleça um contrato de indenização em um formato satisfatório para a RSP. A RSP poderá se recusar a cumprir uma instrução da Plataforma Stripe Connect do Usuário se a RSP acreditar que:
(a) a instrução é fraudulenta ou o Usuário não a autorizou;
(b) existem instruções múltiplas ou conflitantes;
(c) o Usuário Autorizado do Treasury for Platforms ou o agente do Usuário está excedendo sua autoridade ao fornecer a instrução; ou
(d) o cumprimento da instrução poderá expor a RSP ou suas Afiliadas a responsabilidade.
4. Operação da Conta Financeira do Usuário.
4.1 Acesso à Conta Financeira do Usuário.
O Usuário poderá acessar sua Conta Financeira e os Serviços Stripe Treasury for Platforms por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard e por quaisquer outros meios disponibilizados ao Usuário pela Plataforma Stripe Connect do Usuário. O Usuário poderá usar o Stripe Treasury for Platforms Dashboard para visualizar as Informações da Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário e realizar Transações de Conta Financeira, incluindo adicionar fundos à Conta Financeira do Usuário, transferir fundos e realizar pagamentos da Conta Financeira do Usuário a terceiros. Se o Usuário usar outros Serviços disponibilizados ao Usuário em relação à Conta Financeira do Usuário ou ao Stripe Treasury for Platforms Dashboard, conforme aplicável, termos adicionais poderão ser aplicados a esses Serviços. O Usuário deve usar o Stripe Treasury for Platforms Dashboard somente em conformidade com a documentação disponibilizada ao Usuário pela Plataforma Stripe Connect do Usuário.
4.2 Segurança da Conta.
O Usuário deve manter as credenciais de sua conta e os dispositivos pelos quais acessa sua Conta Financeira seguros e confidenciais em todos os momentos. O Usuário deve notificar imediatamente a RSP pelo endereço treasury-support@stripe.com se houver qualquer acesso não autorizado real ou suspeito às suas credenciais. Além de ser responsável pelas Transações de Conta Financeira realizadas em sua Conta Financeira, o Usuário é responsável por todas as perdas, danos e custos sofridos pela RSP e suas Afiliadas como resultado do atraso do Usuário em notificar a RSP sobre o acesso não autorizado.
4.3 Obrigações do Usuário.
O Usuário deve:
(a) usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms exclusivamente em relação a uma empresa comercial organizada no Território do Stripe Treasury for Platforms;
(b) não usar a Conta Financeira para enviar ou receber uma transferência eletrônica (wire transfer) de ou para um destinatário localizado fora do Território da Transação;
(c) cumprir todos os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras em relação ao uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário;
(d) notificar prontamente a Plataforma Stripe Connect do Usuário sobre cada alteração em qualquer informação que o Usuário forneça ou disponibilize à RSP e à Plataforma Stripe Connect do Usuário em relação à sua Conta Financeira (incluindo todas as informações relacionadas ao país de cidadania, residência, principal local de negócios e status jurídico e fiscal do Usuário); e
(e) não abrir uma Conta Financeira para uma empresa individual, a menos que o Usuário seja o único proprietário dessa empresa, e o Usuário deverá permanecer como único proprietário durante toda a Vigência.
4.4 Juros.
(a) Sem Juros, Salvo Indicação em Contrário. Salvo se a Plataforma Stripe Connect do Usuário informar o contrário, o Usuário não receberá juros sobre os fundos em sua Conta Financeira. A Stripe poderá ser remunerada por manter os fundos do Usuário em um Banco do Treasury.
(b) Alocação de Juros. Se a RSP estabelecer uma Conta de Custódia remunerada e a Plataforma Stripe Connect do Usuário informar ao Usuário que sua Conta Financeira renderá juros, a RSP alocará os juros acumulados nessa Conta de Custódia na proporção entre o saldo médio diário do Usuário durante o mês anterior e o saldo médio diário de todos os fundos mantidos nessa Conta de Custódia durante o mesmo período, calculados com base no mesmo critério. A RSP alocará juros à Conta Financeira do Usuário somente em centavos inteiros. Qualquer valor fracionário dos juros que, de outra forma, seria creditado na Conta Financeira do Usuário e que seja inferior a meio centavo será arredondado para baixo, e esse valor fracionário será transferido para o mês seguinte. Qualquer valor fracionário dos fundos igual ou superior a meio centavo será arredondado para cima, e esse valor fracionário será transferido como acúmulo negativo para o mês seguinte.
4.5 Processo Jurídico.
O Usuário autoriza a RSP a cumprir cada Processo Jurídico relacionado ao Usuário ou à Conta Financeira do Usuário que a RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário receber, sem necessidade de determinar se esse Processo Jurídico foi validamente emitido ou é exequível. Se uma Retenção de Transação estiver em vigor, a RSP continuará cobrando todas as tarifas aplicáveis, mesmo que a Conta Financeira do Usuário não possa ser encerrada. A RSP poderá cobrar do Usuário uma tarifa por cumprir cada Processo Jurídico e recuperar os custos incorridos pela RSP para esse cumprimento. Se os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras permitirem, a RSP deduzirá essas tarifas e custos do Saldo Disponível do Usuário.
5. Transações na Conta Financeira do Usuário.
5.1 Adição de Fundos à Conta Financeira do Usuário.
A RSP não é obrigada a notificar prontamente o Usuário após a adição de fundos à sua Conta Financeira. O Usuário pode confirmar, por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard, se a RSP recebeu uma Transação de Conta Financeira que adiciona fundos à Conta Financeira do Usuário.
5.2 Transferências da Conta Financeira do Usuário.
Ao iniciar uma transferência da Conta Financeira do Usuário por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard, o Usuário autoriza a Plataforma Stripe Connect do Usuário a instruir a RSP a realizar a Transação de Conta Financeira especificada pelo Usuário. A RSP poderá deduzir o valor de cada transferência iniciada ou aprovada pela Plataforma Stripe Connect do Usuário do Saldo Disponível do Usuário, mesmo que a transferência ainda não tenha sido concluída.
5.3 Disponibilidade de Fundos.
A RSP estabelece Horários de Fechamento para diversas Transações de Conta Financeira e fornecerá esses Horários de Fechamento ao Usuário por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard ou de outra forma por escrito. A RSP poderá alterar o Horário de Fechamento periodicamente. Qualquer alteração no Horário de Fechamento entrará em vigor imediatamente e sem aviso prévio ao Usuário. O Usuário poderá entrar em contato com a RSP a qualquer momento para verificar o Horário de Fechamento.
5.4 Ordem de Processamento.
A RSP processará as Transações de Conta Financeira do Usuário em cada dia útil na seguinte ordem:
(a) primeiro, as transferências para a Conta Financeira do Usuário que a RSP receber da Plataforma Stripe Connect do Usuário antes do Horário de Fechamento serão processadas na ordem em que a RSP as receber, mas quaisquer valores creditados na Conta Financeira do Usuário serão creditados provisoriamente até que esses fundos sejam compensados; e
(b) segundo, as transferências da Conta Financeira do Usuário (por exemplo, outras Transações de Conta Financeira que resultem na dedução de fundos da Conta Financeira do Usuário) que a RSP receber até o Horário de Fechamento serão processadas na ordem em que a RSP as receber.
Reversões de créditos provisórios poderão ocorrer a qualquer momento durante esse processo. A RSP poderá usar uma ordem de processamento diferente se os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras exigirem.
5.5 Ausência de Recurso de Cheque Especial.
Não há recurso de cheque especial associado à Conta Financeira do Usuário. Se o Saldo Disponível do Usuário não for suficiente para pagar cada Transação de Conta Financeira na ordem em que for processada, a RSP poderá devolver ou recusar a Transação de Conta Financeira, ou poderá permitir que a Transação de Conta Financeira prossiga, caso em que a Conta Financeira do Usuário poderá ficar com saldo negativo. A RSP não cobra tarifa quando devolve ou recusa uma Transação de Conta Financeira para a qual não há fundos suficientes. No entanto, terceiros poderão cobrar uma tarifa ou outro encargo (como juros de mora) por pagamentos não honrados ou atrasados, e o Usuário será o único responsável por essas tarifas e encargos.
5.6 Direito do Usuário de Interromper um Pagamento.
Se o Usuário quiser interromper qualquer transferência programada ou pré-autorizada de sua Conta Financeira, deverá fornecer instruções à Plataforma Stripe Connect do Usuário com antecedência suficiente para que a Plataforma Stripe Connect instrua a RSP pelo menos 3 dias úteis antes do dia em que a Transação de Conta Financeira estiver programada para ser realizada. Se o Usuário tiver programado ou pré-autorizado a transferência por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard, poderá alterar ou cancelar a transferência por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard pelo menos 3 dias úteis antes do dia em que a Transação de Conta Financeira estiver programada para ser realizada.
5.7 Direito da RSP de Recusar.
Na medida em que os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras não proíbam as ações listadas nesta Seção, a RSP poderá se recusar a concluir qualquer Transação de Conta Financeira, incluindo:
(a) se a Conta Financeira do Usuário não tiver fundos suficientes para cobrir uma Transação de Conta Financeira;
(b) se a RSP não puder verificar a titularidade ou outras informações sobre a Conta Financeira do Usuário, ou sobre a pessoa física ou jurídica para a qual ou da qual os fundos serão transferidos;
(c) para proteger a segurança da Conta Financeira do Usuário e dos sistemas da RSP; ou
(d) se a Transação de Conta Financeira violar estes Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta ou os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras.
5.8 Limitações das Transações de Conta Financeira.
Há limites quanto ao número e ao valor das Transações de Conta Financeira que o Usuário poderá realizar a partir de sua Conta Financeira, descritos no Stripe Treasury for Platforms Dashboard ou divulgados de outra forma pela RSP ou pela Plataforma Stripe Connect do Usuário. A RSP poderá permitir Transações de Conta Financeira que excedam os limites aplicáveis ou reduzir temporariamente os limites do Usuário periodicamente, sem aviso prévio (salvo se os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras exigirem o contrário). A RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário poderá alterar os limites a qualquer momento.
5.9 Revisão das Transações de Conta Financeira do Usuário.
(a) Obrigação de Revisão. O Usuário deve revisar o histórico de sua Conta Financeira e cada Transação de Conta Financeira assim que possível. Se o Usuário acreditar que há um erro ou discrepância em uma Transação de Conta Financeira, deverá notificar prontamente a Plataforma Stripe Connect do Usuário e, no máximo, 30 dias após a Plataforma Stripe Connect do Usuário disponibilizar o histórico da Conta Financeira ao Usuário (ou, se aplicável, um período maior estabelecido nos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras). Se o Usuário acreditar que uma Transação de Conta Financeira não autorizada foi realizada em sua Conta Financeira, deverá notificar imediatamente a Plataforma Stripe Connect do Usuário e, em qualquer caso, no prazo de 1 dia após tomar conhecimento. Se a RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário solicitar, o Usuário deverá apresentar uma declaração por escrito com detalhes sobre a Transação de Conta Financeira não autorizada. Se o Usuário não notificar a Plataforma Stripe Connect do Usuário conforme exigido nesta Seção, ou se a Plataforma Stripe Connect do Usuário não notificar a RSP de maneira oportuna, as perdas, danos ou custos sofridos pelo Usuário como resultado da Transação de Conta Financeira não autorizada poderão não ser recuperáveis, ou a recuperação poderá ser mais demorada ou difícil.
(b) Assistência em Investigações. O Usuário deverá auxiliar a RSP e a Plataforma Stripe Connect do Usuário na investigação e no processo relacionado de reivindicações por Transações de Conta Financeira não autorizadas, preenchendo as declarações e os relatórios apropriados que a RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário solicitar razoavelmente.
5.10 Retenção de Transações de Conta Financeira.
Se, após a liquidação de fundos final de qualquer Transação de Conta Financeira, o Usuário ou qualquer terceiro apresentar uma reclamação à Plataforma Stripe Connect do Usuário alegando que a Transação de Conta Financeira foi alterada, continha uma assinatura ou endosso falsificado ou não autorizado ou não era devidamente pagável por qualquer motivo, a RSP poderá reter o valor da Transação de Conta Financeira na Conta Financeira do Usuário até que a reclamação seja definitivamente investigada e resolvida.
5.11 Responsabilidade Relacionada às Transações de Conta Financeira.
O Usuário é responsável por todas as Transações de Conta Financeira em sua Conta Financeira, sejam elas autorizadas ou não. Na máxima extensão permitida pela Lei, as Partes da Stripe não serão responsáveis perante o Usuário, suas Afiliadas ou qualquer terceiro por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de ou relacionados a:
(a) uma Transação de Conta Financeira malsucedida na Conta Financeira do Usuário, inclusive se a RSP decidir se recusar a pagar ou recusar qualquer Transação de Conta Financeira ou se uma Transação de Conta Financeira falhar devido a circunstâncias fora do controle da RSP;
(b) a RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário concluir uma Transação de Conta Financeira ou de outra forma agir com base em informações incorretas ou incompletas fornecidas ou disponibilizadas à RSP ou à Plataforma Stripe Connect do Usuário;
(c) a recusa da RSP em cumprir as instruções da Plataforma Stripe Connect do Usuário nos termos da Seção 3.3 destes Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta; ou
(d) negligência ou falha de qualquer banco correspondente ou fundos perdidos durante a transmissão.
6. Tarifas e Segurança.
6.1 Divulgação de Tarifas.
A Plataforma Stripe Connect do Usuário é responsável por divulgar ao Usuário todas as tarifas aplicáveis (se houver) ao uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário. A Plataforma Stripe Connect do Usuário divulgará essas tarifas quando o Usuário solicitar acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms e divulgará quaisquer alterações antes que entrem em vigor.
6.2 Responsabilidade do Usuário por Contestações.
Na máxima extensão permitida pela Lei, o Usuário é responsável perante a RSP por todas as perdas, danos e custos incorridos pela RSP como resultado de qualquer contestação envolvendo a Conta Financeira do Usuário, inclusive como resultado da confiança nas declarações ou instruções da Plataforma Stripe Connect do Usuário. O Usuário autoriza a RSP a (i) deduzir essas perdas, danos e custos dos fundos da Conta Financeira do Usuário; ou (ii) compensá-los de acordo com a Seção 6.3 destes Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta, com ou sem aviso prévio ao Usuário.
6.3 Compensação.
A RSP poderá deduzir, reaver ou compensar todas as tarifas que o Usuário deva à RSP (se houver) dos fundos da Conta Financeira do Usuário, mesmo que isso cause um saldo negativo. Como alternativa, a RSP poderá faturar ao Usuário algumas ou todas essas tarifas mensalmente em atraso, e o Usuário deverá pagar as tarifas no prazo de 30 dias após a data da fatura.
7. Encerramento da Conta Financeira do Usuário.
7.1 Encerramento da Conta Financeira do Usuário.
Após o encerramento da Conta Financeira do Usuário, a RSP permitirá que a Plataforma Stripe Connect do Usuário forneça ao Usuário acesso ao histórico da Conta Financeira do Usuário por 60 dias.
7.2 Reivindicações Adversas.
Se houver instruções conflitantes em relação à Conta Financeira do Usuário ou se houver qualquer contestação relacionada à Conta Financeira do Usuário, sem limitar os direitos da RSP nos termos destes Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta, a RSP poderá encaminhar o conflito ou a contestação a um tribunal para resolução. Se qualquer pessoa notificar a RSP sobre uma contestação, a RSP não precisará determinar se a contestação é válida antes de tomar outras medidas. A RSP poderá exercer qualquer um desses direitos sem aviso prévio ao Usuário.
8. Definições.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Conta de Custódia” significa uma conta de custódia que a RSP mantém, em seu próprio nome, no Banco do Treasury, em benefício de todos os titulares de conta que usam os Serviços Stripe Treasury.
“Horário de Fechamento” significa o horário em um dia útil até o qual a RSP deve receber uma instrução ou solicitação de Transação de Conta Financeira para processar essa instrução ou solicitação no mesmo dia.
“Reversão” significa a reversão da liquidação dos fundos de uma Transação.
“Plataforma Stripe Connect” significa um provedor de plataforma que usa os Serviços Stripe Connect.
“Serviços Stripe Connect” significa (a) se o Usuário for uma Plataforma Stripe Connect, os Serviços que permitem ao Usuário (i) criar, gerenciar e habilitar Serviços para suas Contas Conectadas, conforme descrito nos Termos do Stripe Connect Infrastructure; e (ii) permitir que o Usuário ou suas Contas Conectadas usem os Serviços Stripe Payments, conforme descrito nos Termos Stripe Connect (se aplicável); ou (b) se o Usuário for uma Conta Conectada, os Serviços descritos no Contrato de Conta Conectada.
“Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms” significa uma Conta Conectada ou uma Plataforma Stripe Connect que usa os Serviços Stripe Treasury for Platforms para seus próprios fins comerciais e que concluiu com êxito os requisitos de onboarding no Stripe Treasury for Platforms Dashboard.
“Informações da Conta Stripe Treasury for Platforms” significa Dados Pessoais ou dados comerciais que uma Plataforma Stripe Connect fornece em nome de suas Contas Conectadas para permitir que a Stripe e suas Afiliadas (a) determinem a elegibilidade das Contas Conectadas para acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms; (b) disponibilizem os Serviços Stripe Treasury for Platforms aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms; e (c) cumpram suas responsabilidades perante os Bancos do Treasury aplicáveis e as redes de transferência eletrônica de fundos utilizadas pelos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Stripe Treasury for Platforms Dashboard” significa uma interface de usuário que a Stripe ou uma Plataforma Stripe Connect fornece e que permite que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms gerencie sua Conta Financeira.
“Serviços Stripe Treasury for Platforms” significa os Serviços que permitem que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms crie e mantenha uma Conta Financeira na qual o Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms possa (a) armazenar, gastar e gerenciar fundos; e (b) realizar pagamentos eletrônicos e transferências de fundos de e para essa conta.
“Território do Stripe Treasury for Platforms” significa os Estados Unidos e Porto Rico ou outras jurisdições que a Stripe permita, conforme descrito adicionalmente na Documentação.
“Usuário Autorizado do Treasury for Platforms” significa uma pessoa física que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms autoriza a usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms.
Stripe Treasury for Platforms—Plataforma
Última modificação: 28 de setembro de 2026
1. Serviços Stripe Treasury for Platforms.
Estes termos (“Termos do Stripe Treasury for Platforms - Plataforma”) complementam os Termos Gerais, os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Connect Infrastructure, e regem a possibilidade de o Usuário oferecer os Serviços Stripe Treasury for Platforms às suas Contas Conectadas. Estes Termos do Stripe Treasury for Platforms - Plataforma não se aplicam ao uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário para seus próprios fins comerciais. Se o Usuário desejar usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms para esses fins, os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta serão aplicáveis ao Usuário como Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms, exceto que as referências à “Plataforma Stripe Connect” nesses termos também serão referências ao Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Treasury for Platforms - Plataforma têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe e nos Termos do Stripe Connect Infrastructure.
2. Acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário não deverá oferecer, comercializar ou disponibilizar de outra forma os Serviços Stripe Treasury for Platforms a Contas Conectadas localizadas fora do Território do Stripe Treasury for Platforms. O Usuário deverá garantir que nenhuma Conta Conectada use os Serviços Stripe Treasury for Platforms fora do Território do Stripe Treasury for Platforms.
3. Onboarding de Contas Conectadas.
3.1 Responsabilidade Geral.
O Usuário deverá garantir que cada Conta Conectada que deseje acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms conclua com êxito os requisitos de onboarding descritos na Seção 3.3 (Informações e Consentimento).
3.2 Aprovação da Conta Conectada.
Uma Entidade da Stripe, bem como o Banco do Treasury for Platforms aplicável, deverá aprovar cada Conta Conectada como parte do processo de onboarding antes que a Conta Conectada use os Serviços Stripe Treasury for Platforms.
3.3 Informações e Consentimento.
O Usuário deve:
(a) enviar, ou garantir que cada Conta Conectada envie, todas as Informações da Conta Stripe Treasury for Platforms que a Stripe, suas Afiliadas e o Banco do Treasury for Platforms aplicável solicitarem para verificar e analisar a elegibilidade da Conta Conectada para acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms e confirmar que a Conta Conectada não está envolvida em uma Empresa Proibida ou Restrita;
(b) garantir que cada Conta Conectada que pretenda fazer onboarding como Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms concorde com os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta e o Contrato de Conta Conectada antes de acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms. A pedido da Stripe, o Usuário deverá fornecer os comprovantes exigidos pela Stripe de que os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta e o Contrato de Conta Conectada são vinculantes para a Conta Conectada. Se a Stripe acreditar que o processo de aceitação existente do Usuário não cria um contrato vinculante entre a Stripe e a Conta Conectada, mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá modificar esse processo conforme exigido pela Stripe;
(c) notificar cada Conta Conectada se a Stripe aprovar seu acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms e notificar prontamente uma Conta Conectada que se torne um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms se a Stripe suspender ou rescindir seu acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms; e
(d) notificar os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms sobre todas as alterações nos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta e garantir que esses Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms concordem com elas. Se qualquer Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms não concordar com os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta modificados, o Usuário deverá interromper imediatamente a disponibilização dos Serviços Stripe Treasury for Platforms para esse Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms.
4. Responsabilidade pelos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
4.1 Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta.
O Usuário deverá garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms, juntamente com seus Usuários Autorizados do Treasury for Platforms, cumpram os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá auxiliar na aplicação dos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta contra os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms. O Usuário deverá garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms implementem e cumpram quaisquer alterações nos Serviços Stripe Treasury for Platforms que a Stripe comunicar ao Usuário.
4.2 Responsabilidade pela Atividade.
O Usuário é responsável e responde perante a Stripe por toda a Atividade nas Contas Conectadas relacionada aos Serviços Stripe Treasury for Platforms, seja ela iniciada pelo Usuário ou não, incluindo todas as Transações de Conta Financeira, multas associadas e qualquer uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms de maneira proibida por estes Termos do Stripe Treasury for Platforms - Plataforma, pelos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta ou pelo Contrato de Conta Conectada. O Usuário e a Conta Conectada relevante são solidariamente responsáveis perante a Stripe pelos valores devidos pela Conta Conectada à Stripe, e a Stripe poderá cobrar esses valores do Usuário de acordo com este Contrato. Se a Stripe determinar que a responsabilidade do Usuário pela Atividade nas Contas Conectadas cria um risco inaceitável para a Stripe, a Stripe poderá exercer as medidas previstas na Seção 8.2 (Medidas da Stripe).
5. Gerenciamento de Contas e Suporte aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
5.1 Dashboard para Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário deverá fornecer e manter um Stripe Treasury for Platforms Dashboard para uso pelos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
5.2 Integração com a API da Stripe.
Prontamente após a Stripe notificar o Usuário de que o onboarding hospedado pela Stripe está disponível, o Usuário deverá integrar-se à API da Stripe de acordo com a Documentação, de forma que permita (a) que uma Entidade da Stripe hospede o onboarding dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms; e (b) que o Usuário ou a Stripe, conforme opção do Usuário, seja responsável por fornecer o gerenciamento das contas dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e o acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
5.3 Obrigação de Repassar Informações.
(a) Se o Usuário optar por ser responsável por fornecer o gerenciamento das contas dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e o acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms, deverá repassar aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms, sem alterações ou exclusões, todas as informações que a Stripe e suas Afiliadas disponibilizarem para que o Usuário as repasse a eles. O Usuário deverá garantir que todas as informações, incluindo saldos de contas, histórico de transações e questões de atendimento ao cliente, que o Usuário repassar dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms para a Stripe e suas Afiliadas sejam precisas e completas.
(b) O Usuário deverá garantir que os Dados da Conta Conectada sejam repassados à Stripe da maneira prescrita na Documentação.
5.4 Comunicação de Tarifas.
O Usuário deverá comunicar claramente a cada Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms todas as tarifas (se houver) cobradas pelo Usuário relacionadas aos Serviços Stripe Treasury for Platforms e especificar se essas tarifas são ou não tarifas repasadas pela Stripe.
5.5 Conversão de Moedas.
Se uma Transação de Conta Financeira solicitada exigir uma conversão de moeda, a taxa de câmbio usada para essa conversão será determinada conforme estabelecido na Documentação. O Usuário deverá comunicar ao Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms todas as informações necessárias/exigidas sobre a conversão de moedas de acordo com a Documentação e os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras.
5.6 Suporte.
O Usuário deverá fornecer todo o suporte aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e aos Usuários Autorizados do Treasury for Platforms de acordo com as Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms.
6. Conformidade.
6.1 Disposições Gerais.
O Usuário deverá (a) disponibilizar os Serviços Stripe Treasury for Platforms aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms de acordo com os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras; e (b) garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms acessem os Serviços Stripe Treasury for Platforms em conformidade com os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras. O Usuário não deverá tomar nem deixar de tomar, e deverá garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms não tomem nem deixem de tomar qualquer medida que possa fazer com que uma Entidade da Stripe ou qualquer Banco do Treasury for Platforms aplicável viole qualquer Requisito Regulatório de Contas Financeiras.
6.2 Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário deverá (a) garantir que cada Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms cumpra todas as Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms; e (b) estabelecer, manter e agir de acordo com um programa de conformidade que permita e garanta que cada Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms cumpra os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras e as Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms.
6.3 Marketing.
O Usuário não deverá distribuir nem compartilhar quaisquer materiais de marketing relacionados aos Serviços Stripe Treasury for Platforms sem a aprovação prévia da Stripe. O Usuário deverá enviar todos os materiais de marketing à Stripe por meio de um processo comunicado pela Stripe ao Usuário.
6.4 Consentimentos do Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário deverá obter todos os direitos e consentimentos necessários de cada Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms efetivo e potencial e de cada Usuário Autorizado do Treasury for Platforms para (a) fornecer Dados Pessoais à Stripe e suas Afiliadas; (b) permitir que a Stripe e suas Afiliadas coletem, usem, retenham e divulguem esses Dados Pessoais; e (c) permitir que a Stripe e suas Afiliadas exerçam seus direitos e cumpram suas obrigações nos termos destes Termos do Stripe Treasury for Platforms - Plataforma e de acordo com a Política de Privacidade da Stripe e a Política de Privacidade de qualquer Banco do Treasury for Platforms (conforme aplicável). Ao fazer o onboarding dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms, o Usuário deverá informá-los de que poderá fornecer Dados Pessoais à Stripe, suas Afiliadas e aos Bancos do Treasury for Platforms aplicáveis, e que a Stripe, suas Afiliadas e os Bancos do Treasury for Platforms aplicáveis poderão coletar, usar, reter e divulgar Dados Pessoais.
7. Indenização.
O Usuário defenderá as Partes da Stripe contra qualquer Reclamação e indenizará as Partes da Stripe por todas as Perdas da Stripe, na medida em que resultem de ou estejam relacionadas a (a) informações imprecisas ou incompletas fornecidas (inclusive por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard) a uma Entidade da Stripe ou ao Banco do Treasury for Platforms aplicável pelo Usuário, por qualquer Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms ou em nome destes; (b) uma violação dos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta por um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms; ou (c) um saldo negativo ou perda ou dano financeiro causado pelo Usuário ou por um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms. O Usuário autoriza a Stripe a debitar cada Conta Bancária do Usuário ou Conta Stripe, a critério da Stripe, para corrigir qualquer saldo negativo de um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms.
8.Medidas da Stripe.
8.1 Evento Gatilho.
A Stripe poderá exercer uma ou mais das medidas previstas na Seção 8.2 (Medidas da Stripe) se determinar que uma Entidade de Usuário:
(a) possui saldo negativo na Conta Financeira;
(b) é ou provavelmente se tornará objeto de um Evento de Insolvência;
(c) sofreu ou provavelmente sofrerá uma deterioração de seus negócios ou de sua situação financeira que a Stripe considere relevante;
(d) violou ou provavelmente violará, ou fez ou provavelmente fará com que a Stripe viole, este Contrato (ou qualquer outro contrato de serviços da Stripe com uma Entidade da Stripe) ou os Termos do Provedor aplicáveis ao uso dos Serviços pela Entidade de Usuário;
(e) violou ou provavelmente violará os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras ou os Termos do Provedor Financeiro;
(f) fez ou provavelmente fará com que a Stripe viole os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras ou os Termos do Provedor Financeiro;
(g) sofreu ou provavelmente sofrerá uma Mudança de Controle;
(h) iniciou ou enviou, por si própria ou por meio de seus funcionários, agentes, administradores ou prestadores de serviços, Transações de Conta Financeira ou realizou qualquer outra ação que seja ou provavelmente seja fraudulenta, suspeita ou envolva atividade criminosa;
(i) alterou seu modelo de negócios sem o consentimento prévio da Stripe (incluindo os serviços fornecidos por uma Entidade de Usuário a seus clientes), expondo a Stripe a um risco maior; ou
(j) agiu de maneira, ou se dedicou a negócios, prática comercial ou outra atividade que apresentem um risco inaceitável.
8.2 Medidas da Stripe.
Se ocorrer um evento descrito na Seção 8.1 (Evento Gatilho), a Stripe poderá tomar uma ou mais das seguintes medidas:
(a) estabelecer, financiar e usar uma Reserva;
(b) debitar cada Conta Bancária do Usuário, Conta Financeira ou Conta Stripe para corrigir qualquer saldo negativo de um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms;
(c) suspender ou rescindir a capacidade do Usuário de enviar Transações de Conta Financeira; e
(d) recusar-se a processar Transações de Conta Financeira.
9. Transações Fraudulentas.
Entre as partes, o Usuário é responsável por todas as: (a) perdas, danos e custos incorridos pela Stripe e suas Afiliadas devido a Transações de Conta Financeira fraudulentas, e as limitações de responsabilidade previstas nas Seções 8.3 e 8.4 dos Termos Gerais (Limitação de Responsabilidade Indireta; Limite de Responsabilidade) não se aplicam; e (b) custos associados a qualquer auditoria ou investigação forense iniciada por um Provedor Financeiro decorrente de ou relacionada à oferta dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário.
10. Rescisão.
Estes Termos do Stripe Treasury for Platforms - Plataforma serão automaticamente rescindidos se os Termos Stripe Connect forem rescindidos por qualquer motivo.
11. Definições.
“Conta Financeira” significa a Conta Stripe que a Stripe fornece ao Usuário como parte dos Serviços Stripe Financial Accounts.
“Requisito Regulatório de Contas Financeiras” significa a Lei e as regras das redes de transferência eletrônica de fundos utilizadas pelos Serviços Stripe Financial Accounts.
“Transação de Conta Financeira” significa uma Transação de Entrada ou uma Transação de Saída.
“Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms” significa uma Conta Conectada ou uma Plataforma Stripe Connect que usa os Serviços Stripe Treasury for Platforms para seus próprios fins comerciais e que concluiu com êxito os requisitos de onboarding no Stripe Treasury for Platforms Dashboard.
“Informações da Conta Stripe Treasury for Platforms” significa Dados Pessoais ou dados comerciais que uma Plataforma Stripe Connect fornece em nome de suas Contas Conectadas para permitir que a Stripe e suas Afiliadas (a) determinem a elegibilidade das Contas Conectadas para acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms; (b) disponibilizem os Serviços Stripe Treasury for Platforms aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms; e (c) cumpram suas responsabilidades perante os Bancos do Treasury for Platforms aplicáveis e as redes de transferência eletrônica de fundos utilizadas pelos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Stripe Treasury for Platforms Dashboard” significa uma interface de usuário que a Stripe ou uma Plataforma Stripe Connect fornece e que permite que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms gerencie sua Conta Financeira.
“Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms” significa todas as diretrizes e requisitos de design de produto, marketing, conformidade, relatórios e outros estabelecidos periodicamente por uma Entidade da Stripe ou pelos Bancos do Treasury for Platforms aplicáveis em relação aos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Serviços Stripe Treasury for Platforms” significa os Serviços que permitem que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms crie e mantenha uma Conta Financeira na qual o Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms possa (a) armazenar, gastar e gerenciar fundos; e (b) realizar pagamentos eletrônicos e transferências de fundos de e para essa conta.
“Território do Stripe Treasury for Platforms” significa os Estados Unidos e Porto Rico, ou outras jurisdições que a Stripe possa permitir na Documentação.
“Serviços Stripe Treasury” significa os Serviços que permitem que o Usuário (a) acesse uma Conta Financeira; (b) financie uma Conta Financeira com um Crédito Recebido ou uma Transferência de Saldo; (c) faça Transações de Saída; e (d) realize outras Transações de Conta Financeira permitidas; conforme descrito adicionalmente na Documentação.
“Perdas da Stripe” significa todos os valores concedidos definitivamente ao terceiro que apresentar uma Reclamação e todas as penalidades, multas e custos de terceiros (incluindo honorários advocatícios) pagos pelas Partes da Stripe, na medida em que resultem da Reclamação.
“Usuário Autorizado do Treasury for Platforms” significa uma pessoa física que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms autoriza a usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Banco do Treasury for Platforms” significa um banco por meio do qual uma Entidade da Stripe mantém os fundos dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
Stripe Treasury for Platforms—Contas Conectadas (Reino Unido)
Última modificação: 21 de julho de 2026
Estes Termos de Serviço do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Titular da Conta (“Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) — Titular da Conta”) complementam os Termos Gerais e, juntamente com os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Treasury, regem o uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms como Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms se o Usuário estiver localizado no Território do Stripe Treasury for Platforms. Se o Usuário for uma Plataforma Stripe Connect que use os Serviços Stripe Treasury for Platforms para seus próprios fins comerciais, estes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) — Titular da Conta serão aplicáveis ao Usuário como Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms, e as referências à “Plataforma Stripe Connect” nestes termos também serão referências ao Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) — Titular da Conta têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe e nos Termos do Stripe Treasury.
1. Serviços Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário deverá ser residente no Território do Stripe Treasury for Platforms para usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms. A Plataforma Stripe Connect do Usuário fornecerá ao Usuário acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms (se aplicável). Sujeitos aos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras e a estes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) — Titular da Conta, o Usuário e seus Usuários Autorizados do Treasury for Platforms poderão (a) adicionar fundos à Conta Financeira do Usuário por meio de métodos de financiamento compatíveis; e (b) transferir fundos da Conta Financeira do Usuário para qualquer conta capaz de receber transferências de fundos em qualquer instituição financeira.
2. Uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário reconhece que o uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário pode estar sujeito a termos adicionais específicos da Plataforma Stripe Connect do Usuário, que a Plataforma Stripe Connect do Usuário fornecerá quando o Usuário solicitar acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
3. Configuração e Operação da Conta Stripe Treasury for Platforms.
3.1 Declaração e Garantia.
O Usuário declara, na data em que solicitar a abertura de uma Conta Financeira, e garante durante toda a Vigência, que, se for uma pessoa física que esteja abrindo a Conta Financeira para uma empresa que seja uma empresa individual, é o único proprietário dessa empresa.
3.2 Contas Stripe Treasury for Platforms
A Conta Stripe Treasury for Platforms conterá uma ou mais Contas Financeiras. As Contas Financeiras serão denominadas em GBP ou em outras moedas que a Stripe possa disponibilizar periodicamente, a seu exclusivo critério.
4. Usuários Autorizados do Treasury for Platforms.
4.1 Instruções da Plataforma Stripe Connect.
O Usuário autoriza a Stripe a aceitar instruções da Plataforma Stripe Connect do Usuário com relação às Transações de Conta Financeira, gerenciar a Conta Financeira do Usuário e tomar outras medidas na Conta Financeira do Usuário. O Usuário deverá fornecer à sua Plataforma Stripe Connect todas as informações relativas aos seus Usuários Autorizados do Treasury for Platforms, a qualquer agente nomeado nos termos de uma procuração aplicável e às credenciais eletrônicas (como logins) da Conta Financeira do Usuário, e deverá fornecer imediatamente à sua Plataforma Stripe Connect informações atualizadas caso essas informações sejam alteradas. O Usuário deverá notificar sua Plataforma Stripe Connect com pelo menos 5 dias úteis de antecedência antes de fazer qualquer alteração em (a) sua forma de propriedade (como mudar de empresário individual para uma sociedade de responsabilidade limitada); ou (b) seus Usuários Autorizados do Treasury for Platforms.
4.2 Agentes.
Se o Usuário optar por nomear um agente nos termos de uma procuração para gerenciar a Conta Financeira, a procuração deverá estar em um formato aceitável para a Plataforma Stripe Connect do Usuário e para a RSP. A RSP e a Plataforma Stripe Connect do Usuário poderão confiar em uma cópia da procuração e não serão obrigadas a confirmar sua validade.
4.3 Instruções.
Se a RSP optar por cumprir uma instrução transmitida pela Plataforma Stripe Connect do Usuário, o RSP poderá impor qualquer condição que considere razoável antes de executar a instrução. A RSP poderá se recusar a cumprir uma instrução da Plataforma Stripe Connect do Usuário se a Stripe acreditar que:
(a) a instrução é fraudulenta ou não foi autorizada pelo Usuário;
(b) existem instruções múltiplas ou conflitantes;
(c) o Usuário Autorizado do Treasury for Platforms ou o agente do Usuário está excedendo sua autoridade ao fornecer a instrução; ou
(d) o cumprimento da instrução poderá expor a RSP ou suas Afiliadas a responsabilidades.
5. Operação das Contas Financeiras.
5.1 Acesso à Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário.
O Usuário poderá acessar sua Conta Stripe Treasury for Platforms e os Serviços Stripe Treasury for Platforms por meio do Treasury for Platforms Dashboard e por quaisquer outros meios que a Plataforma Stripe Connect do Usuário disponibilizar ao Usuário. O Usuário poderá usar o Treasury for Platforms Dashboard para visualizar as Informações da Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário e realizar Transações de Conta Financeira, incluindo adicionar fundos à Conta Financeira do Usuário, transferir fundos e efetuar pagamentos da Conta Financeira do Usuário a terceiros. Se o Usuário usar outros Serviços disponibilizados ao Usuário em conexão com sua Conta Stripe Treasury for Platforms ou com o Treasury for Platforms Dashboard, conforme aplicável, termos adicionais poderão se aplicar a esses Serviços. O Usuário deverá usar o Treasury for Platforms Dashboard somente em conformidade com a documentação que a Plataforma Stripe Connect do Usuário disponibilizar ao Usuário.
5.2 Segurança da Conta.
O Usuário deverá manter as credenciais de sua conta e os dispositivos nos quais acessa sua Conta Stripe Treasury for Platforms seguros e confidenciais em todos os momentos. O Usuário deverá notificar tanto a Plataforma Stripe Connect do Usuário, pelos canais exigidos, quanto a Stripe imediatamente pelo endereço Treasury for Platforms-support@stripe.com caso tenha ocorrido qualquer acesso real ou suspeito às credenciais do Usuário sem autorização. A não comunicação de qualquer acesso real ou suspeito sem autorização poderá afetar a responsabilidade do Usuário por quaisquer Transações de Conta Financeira que possam ocorrer.
5.3 Declarações e Garantias.
O Usuário declara, na data em que usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms pela primeira vez, e garante, durante toda a Vigência, que:
(a) o Usuário exerce uma atividade empresarial comercial (que pode ser como empresa individual) ou é uma organização sem fins lucrativos constituída e em operação no Território do Stripe Treasury for Platforms;
(b) o Usuário reside no Território do Stripe Treasury for Platforms;
(c) o Usuário cumpre todos os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras relacionados ao uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário; e
(d) o Usuário não usa os Serviços Stripe Treasury for Platforms para permitir que qualquer indivíduo ou entidade (incluindo o Usuário) se beneficie de qualquer Empresa Proibida ou Restrita.
5.4 Processo Jurídico.
O Usuário autoriza a RSP a cumprir cada Processo Jurídico relacionado ao Usuário ou à Conta Financeira do Usuário que a RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário receber, sem precisar determinar se esse Processo Jurídico foi validamente emitido ou é exequível. Se uma Retenção de Transação estiver em vigor, a RSP poderá continuar cobrando todas as tarifas aplicáveis, mesmo que a Conta Financeira do Usuário não possa ser encerrada. A RSP poderá cobrar do Usuário uma tarifa por cumprir cada Processo Jurídico e recuperar os custos incorridos pela Stripe para esse cumprimento. Se os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras permitirem, a RSP deduzirá essas tarifas e custos do Saldo Disponível do Treasury for Platforms do Usuário.
6. Transações na Conta Financeira do Usuário.
6.1 Adição de Fundos à Conta Financeira do Usuário
A RSP não é obrigada a notificar prontamente o Usuário após a adição de fundos à sua Conta Financeira. O Usuário pode confirmar, por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard, se a RSP recebeu uma Transação de Conta Financeira que adiciona fundos à Conta Financeira do Usuário.
6.2 Transferências da Conta Financeira do Usuário.
Ao iniciar uma transferência da Conta Financeira do Usuário por meio do Treasury for Platforms Dashboard, o Usuário autoriza (a) a Plataforma Stripe Connect do Usuário a instruir a RSP a realizar a Transação de Conta Financeira especificada pelo Usuário; e (b) a RSP a agir de acordo com essas instruções. A RSP poderá deduzir o valor de cada transferência iniciada ou aprovada pela Plataforma Stripe Connect do Usuário do Saldo Disponível do Treasury for Platforms do Usuário, mesmo que a transferência ainda não tenha sido concluída. A RSP poderá recusar qualquer transferência (i) por qualquer método que a RSP não permita especificamente para a Conta Financeira do Usuário; ou (ii) que não contenha todas as informações exigidas pela RSP. Para quaisquer solicitações de Confirmação do Beneficiário, a Plataforma Stripe Connect poderá responder em nome do Usuário, e a RSP terá o direito de confiar na resposta da Plataforma Stripe Connect do Usuário na mesma medida em que confiaria na resposta do Usuário.
6.3 Transferências Internacionais Envolvendo Conversão de Moedas.
Se uma transferência da Conta Financeira do Usuário exigir uma conversão de moedas, a taxa de câmbio usada para essa conversão será determinada e comunicada ao Usuário pela Plataforma Stripe Connect do Usuário. Quando a conversão de moedas fizer parte de uma transação, quaisquer valores de repasse cotados e tarifas associadas serão estimativas e poderão variar sem aviso prévio com base nas alterações da taxa de câmbio aplicável quando ocorrer a conversão de moeda. A RSP não será responsável por quaisquer perdas que o Usuário possa sofrer como resultado de uma conversão de moedas.
6.4 Direito do Usuário de Interromper o Pagamento.
Se o Usuário desejar interromper qualquer transferência programada ou pré-autorizada da Conta Financeira do Usuário, deverá instruir a Plataforma Stripe Connect do Usuário a fazê-lo com antecedência suficiente para que a Plataforma Stripe Connect instrua a Stripe de acordo com isso pelo menos 3 dias úteis antes do dia em que a Transação de Conta Financeira estiver programada para ser realizada. Se o Usuário tiver programado ou pré-autorizado a transferência por meio do Treasury for Platforms Dashboard, o Usuário poderá alterar ou cancelar a transferência por meio do Stripe Treasury for Platforms Dashboard pelo menos 3 dias úteis antes do dia em que a Transação de Conta Financeira estiver programada para ser realizada.
6.5 Direito da Stripe de Recusar.
Na medida em que os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras não proíbam as ações listadas nesta Seção 6.5 (Direito da Stripe de Recusar), a RSP poderá se recusar a concluir qualquer Transação de Conta Financeira, incluindo:
(a) se a Conta Financeira do Usuário não tiver fundos suficientes para cobrir uma Transação de Conta Financeira;
(b) se a RSP tiver dúvidas razoáveis de que poderá cobrar quaisquer valores devidos à Stripe;
(c) se a RSP não puder verificar a titularidade ou outras informações sobre a Conta Financeira do Usuário, ou sobre o indivíduo ou entidade para quem ou de quem os fundos serão transferidos;
(d) para proteger a segurança da Conta Financeira do Usuário e dos sistemas da Stripe;
(e) se a Stripe estiver preocupada com possíveis fraudes ou outras condutas indevidas; ou
(f) se a Transação de Conta Financeira violar estes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) — Titular da Conta ou os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras.
6.6 Limitações das Transações de Conta Financeira.
A RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário poderão impor limites ao número e ao valor das Transações de Conta Financeira que o Usuário poderá realizar a partir de sua Conta Financeira. A RSP poderá permitir Transações de Conta Financeira que excedam os limites aplicáveis ou reduzir temporariamente os limites do Usuário de tempos em tempos, sem aviso prévio (salvo quando os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras exigirem o contrário). A RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário poderão alterar os limites a qualquer momento.
7. Gerenciamento de Transações.
7.1 Análise das Transações de Conta Financeira do Usuário.
(a) Obrigação de Analisar. O Usuário deverá analisar o histórico de sua Conta Financeira e cada Transação de Conta Financeira assim que possível. Se o Usuário acreditar que há um erro ou discrepância em uma Transação de Conta Financeira, deverá notificar prontamente a Plataforma Stripe Connect do Usuário. Se o Usuário acreditar que uma Transação de Conta Financeira não autorizada foi realizada em sua Conta Financeira, deverá notificar imediatamente a Plataforma Stripe Connect do Usuário. Se a RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário solicitar, o Usuário deverá enviar uma declaração por escrito com detalhes sobre a Transação de Conta Financeira não autorizada. Se o Usuário não notificar a Plataforma Stripe Connect do Usuário conforme exigido, ou se a Plataforma Stripe Connect do Usuário não notificar a RSP em tempo hábil, as perdas, os danos ou os custos sofridos pelo Usuário como resultado da Transação de Conta Financeira não autorizada poderão não ser recuperáveis, ou a recuperação poderá exigir mais tempo ou ser mais difícil.
(b) Assistência em Investigações. O Usuário deverá auxiliar a RSP e a Plataforma Stripe Connect do Usuário na investigação e no processo relacionado de reivindicações por Transações de Conta Financeira não autorizadas, preenchendo as declarações e os relatórios apropriados que a RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário solicitar razoavelmente.
7.2 Responsabilidade Relacionada às Transações de Conta Financeira.
Na medida permitida pela Lei, o Usuário é responsável por todas as Transações de Conta Financeira em sua Conta Financeira, independentemente de serem ou não autorizadas. O Usuário reconhece que as Transações de Conta Financeira poderão ser enviadas para a conta errada se o Usuário fornecer ao RSP informações imprecisas ou incompletas (inclusive devido a comprometimento ou fraude). Na máxima medida permitida pela Lei, as Partes da Stripe não serão responsáveis perante o Usuário, suas Afiliadas ou qualquer terceiro por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de ou relacionados a:
(a) uma Transação de Conta Financeira malsucedida na Conta Financeira do Usuário, inclusive se o RSP decidir se recusar a pagar ou recusar qualquer Transação de Conta Financeira, ou se uma Transação de Conta Financeira falhar devido a circunstâncias fora do controle da Stripe;
(b) a RSP ou a Plataforma Stripe Connect do Usuário concluir uma Transação de Conta Financeira ou de outra forma agir com base em informações incorretas ou incompletas fornecidas ou disponibilizadas à RSP ou à Plataforma Stripe Connect do Usuário;
(c) a recusa da RSP em cumprir as instruções da Plataforma Stripe Connect do Usuário nos termos da Seção 4.3 (Instruções); ou
(d) negligência ou falha de qualquer banco correspondente ou fundos perdidos durante a transmissão.
7.3 Comunicação de Transações Não Autorizadas e Executadas Incorretamente.
Se o Usuário acreditar que há transações fraudulentas ou não autorizadas em sua Conta Financeira, deverá comunicar imediatamente quaisquer dessas Transações de Conta Financeira à RSP, apresentando uma contestação por meio do Treasury for Platforms Dashboard.
Se o Usuário acreditar que sua Conta Financeira foi objeto de uma cobrança executada incorretamente ou com defeito, deverá primeiro entrar em contato com o beneficiário para resolver a contestação referente à Transação de Conta Financeira relevante. Se o Usuário não conseguir resolver a contestação com o beneficiário, deverá apresentar a contestação por meio do Treasury for Platforms Dashboard do Usuário.
O Usuário deverá notificar a RSP sobre quaisquer Transações de Conta Financeira executadas incorretamente, com defeito ou não autorizadas sem demora injustificada e, no máximo, 13 meses a partir da data em que a Transação de Conta Financeira aparecer na Conta Financeira do Usuário.
7.4 Determinação de Transações Executadas Incorretamente, com Defeito ou Não Autorizadas.
Quando o Usuário notificar a RSP sobre uma Transação de Conta Financeira executada incorretamente, com defeito ou não autorizada por meio do Treasury for Platforms Dashboard, a RSP avaliará as informações enviadas de acordo com os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras. Se a RSP determinar, a seu exclusivo critério, que a Transação de Conta Financeira foi executada incorretamente, apresentou defeito ou não foi autorizada, o RSP creditará o valor da Transação de Conta Financeira aplicável novamente na Conta Financeira do Usuário.
7.5 Responsabilidade por Transações Não Autorizadas.
A RSP reembolsará o Usuário por qualquer Transação de Conta Financeira não autorizada quando a RSP determinar que nem o Usuário nem um Usuário Autorizado do Treasury for Platforms autorizaram a Transação de Conta Financeira subjacente, desde que
(a) o Usuário seja responsável pelos primeiros £35 de qualquer Transação de Conta Financeira não autorizada quando a RSP acreditar razoavelmente que o Usuário deveria ter tido conhecimento do uso não autorizado;
(b) a RSP não seja responsável por qualquer transação não autorizada quando (i) o Usuário ou um Usuário Autorizado do Treasury for Platforms tiver usado uma Conta Financeira para uma Finalidade Não Autorizada ou dolosamente ou com negligência grave, não tiver usado a Conta Financeira de acordo com os termos deste Contrato, inclusive tomando todas as medidas razoáveis para manter as credenciais da conta e os dispositivos nos quais o Usuário acessa sua Conta Stripe Treasury for Platforms seguros e confidenciais em todos os momentos, ou com as Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms; ou (ii) o Usuário não tiver notificado imediatamente a RSP sobre o uso não autorizado.
Se o RSP reembolsar o Usuário por uma Transação de Conta Financeira não autorizada ou executada incorretamente e posteriormente determinar que a Transação de Conta Financeira relevante foi devidamente autorizada e executada corretamente, a RSP poderá reaver ou compensar um valor equivalente ao valor reembolsado da Conta Financeira do Usuário.
8. Relatórios fiscais.
O Usuário é responsável por (a) determinar sua obrigação fiscal relacionada à sua Conta Financeira; e (b) declarar, reter e recolher em tempo hábil todos os impostos devidos à Autoridade Governamental apropriada. O Usuário deverá notificar prontamente a Plataforma Stripe Connect do Usuário sobre todas as alterações relacionadas aos seus assuntos fiscais e fornecer todos os registros e informações que ela ou a RSP solicitar para cumprir os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras.
9. Tarifas e Segurança.
9.1 Divulgação de Tarifas.
A Plataforma Stripe Connect do Usuário é responsável por divulgar ao Usuário todas as tarifas aplicáveis (se houver) ao uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário. A Plataforma Stripe Connect do Usuário divulgará essas tarifas quando o Usuário solicitar acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms e divulgará quaisquer alterações antes que entrem em vigor.
9.2 Responsabilidade do Usuário por Contestações.
Na máxima medida permitida pela Lei, o Usuário será responsável perante a Stripe por todas as perdas, danos e custos incorridos pela Stripe como resultado de qualquer contestação envolvendo a Conta Financeira do Usuário, inclusive como resultado da confiança nas declarações ou instruções da Plataforma Stripe Connect do Usuário. O Usuário autoriza a Stripe a (i) deduzir essas perdas, danos e custos dos fundos da Conta Financeira do Usuário; ou (ii) compensá-los de acordo com a Seção 9.3 (Compensação), com ou sem aviso prévio ao Usuário.
9.3 Compensação.
A RSP poderá deduzir, reaver ou compensar todas as tarifas devidas pelo Usuário à Stripe (se houver) dos fundos da Conta Financeira do Usuário. Como alternativa, a Stripe poderá faturar ao Usuário algumas ou todas essas tarifas mensalmente em atraso, e o Usuário deverá pagar as tarifas no prazo de 30 dias após a data da fatura.
10. Restrição ou Encerramento da Conta Financeira do Usuário.
10.1 Encerramento da Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário.
Salvo quando exigido de outra forma pelos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras, após o encerramento da Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário, a RSP permitirá que a Plataforma Stripe Connect do Usuário forneça ao Usuário acesso ao histórico da Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário por 60 dias.
10.2 Reivindicações Adversas.
Se houver instruções conflitantes em relação à Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário ou se houver qualquer contestação referente à Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário, sem limitar os direitos da Stripe nos termos destes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido)— Titular da Conta, a Stripe poderá encaminhar o conflito ou a contestação a um tribunal para resolução. Se qualquer pessoa notificar a Stripe sobre uma contestação, a Stripe não precisará determinar se a contestação tem mérito antes de tomar outras medidas. A Stripe poderá exercer qualquer um desses direitos sem notificar o Usuário.
11. Limitação de Responsabilidade.
Na medida em que os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras invalidem ou tornem inexequíveis quaisquer limitações ou exclusões de responsabilidade da RSP e de suas Afiliadas nos termos deste Contrato com relação à falha em interromper o pagamento de uma Transação de Conta Financeira ou ao pagamento de uma Transação de Conta Financeira não autorizada, a responsabilidade agregada das Partes da Stripe com relação a essas circunstâncias será limitada ao valor nominal da Transação de Conta Financeira.
12. Definições.
“Saldo Disponível do Treasury for Platforms” significa o valor dos fundos disponíveis para serem transferidos ou repassados de uma Conta Financeira.
“Confirmação do Beneficiário” significa o serviço para validar o nome da conta de um beneficiário antes de iniciar um pagamento.
“Conta Conectada” significa (a) um Usuário de Plataforma que tenha uma Conta Stripe cadastrada em uma Plataforma Stripe Connect por meio dos Serviços Stripe Connect; ou (b) um Destinatário de Repasse.
“Usuário de Plataforma” significa, quando o Usuário atua como uma Plataforma Stripe Connect, um usuário da plataforma do Usuário.
“Plataforma Stripe Connect” significa um provedor de plataforma que usa os Serviços Stripe Connect.
“Serviços Stripe Connect” significa (a) se o Usuário for uma Plataforma Stripe Connect, os Serviços que permitem ao Usuário (i) criar, gerenciar e habilitar Serviços para suas Contas Conectadas, conforme descrito nos Termos do Stripe Connect Infrastructure; e (ii) permitir que o Usuário ou suas Contas Conectadas usem os Serviços Stripe Payments, conforme descrito nos Termos Stripe Connect (se aplicável); ou (b) se o Usuário for uma Conta Conectada, os Serviços descritos no Contrato de Conta Conectada.
“Conta Stripe Treasury for Platforms” significa uma conta que a Stripe cria para um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms como parte dos Serviços Stripe Treasury for Platforms para permitir o gerenciamento de Conta(s) Financeira(s).
“Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms” significa uma Conta Conectada ou uma Plataforma Stripe Connect que usa os Serviços Stripe Treasury for Platforms para fins comerciais próprios do Usuário e que concluiu com êxito os requisitos de onboarding descritos nos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Plataforma.
“Informações da Conta Stripe Treasury for Platforms” significa Dados Pessoais ou dados comerciais que uma Plataforma Stripe Connect fornece em nome de suas Contas Conectadas para permitir que a Stripe e suas Afiliadas (a) determinem a elegibilidade das Contas Conectadas para acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms; (b) disponibilizem os Serviços Stripe Treasury for Platforms aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms; e (c) cumpram suas responsabilidades perante as Redes de Transferência do Treasury for Platforms.
“Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms” significa todas as diretrizes e requisitos de design de produto, marketing, conformidade, relatórios e outros estabelecidos por uma Entidade da Stripe periodicamente em conexão com os Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Serviços Stripe Treasury for Platforms” significa os Serviços que permitem que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms crie e mantenha uma Conta Stripe Treasury for Platforms e uma Conta Financeira na qual o Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms possa (a) armazenar, gastar e gerenciar fundos; e (b) realizar pagamentos eletrônicos e transferências de fundos de e para essa conta.
“Território do Stripe Treasury for Platforms” significa o Reino Unido, Gibraltar ou outras jurisdições permitidas pela Stripe, conforme descrito adicionalmente na Documentação.
“Usuário Autorizado do Treasury for Platforms” significa um indivíduo que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms autoriza a usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Treasury for Platforms Dashboard” significa a interface de usuário fornecida para permitir que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms gerencie sua Conta Stripe Treasury for Platforms.
“Redes de Transferência do Treasury for Platforms” significa as redes eletrônicas de transferência de fundos utilizadas pelos Serviços Stripe Treasury for Platforms, as bandeiras de cartões de crédito e as redes de cartões de débito.
“Finalidade Não Autorizada” significa (a) uma finalidade fraudulenta ou ilegal; (b) uma finalidade de consumidor, pessoal ou doméstica; e (c) qualquer finalidade não relacionada aos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
Stripe Treasury for Platforms—Plataforma (Reino Unido)
Última modificação: 21 de julho de 2026
Estes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Plataforma (“Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Plataforma”) complementam os Termos Gerais, os Termos de Serviços Financeiros da Stripe e os Termos do Stripe Connect Infrastructure, e regem a possibilidade de o Usuário oferecer os Serviços Stripe Treasury for Platforms às Contas Conectadas no Território do Stripe Treasury for Platforms. Estes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Plataforma não se aplicam ao uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms pelo Usuário para seus próprios fins comerciais. Se o Usuário usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms para esses fins, os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta serão aplicáveis ao Usuário como Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms, exceto que as referências a “Plataforma Stripe Connect” nesses termos também serão referências ao Usuário. Os termos iniciados com letra maiúscula que não estejam definidos nestes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Plataforma têm o significado a eles atribuído nos Termos Gerais, nos Termos de Serviços Financeiros da Stripe e nos Termos do Stripe Connect Infrastructure.
1. Serviços Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário não deverá oferecer os Serviços Stripe Treasury for Platforms a Contas Conectadas inelegíveis.
2. Acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário não deverá oferecer, comercializar ou disponibilizar de outra forma os Serviços Stripe Treasury for Platforms a Contas Conectadas localizadas fora do Território do Stripe Treasury for Platforms. O Usuário deverá garantir que nenhuma Conta Conectada use os Serviços Stripe Treasury for Platforms fora do Território do Stripe Treasury for Platforms.
3. Onboarding de Contas Conectadas.
3.1 Responsabilidade Geral.
O Usuário deverá garantir que cada Conta Conectada que deseje acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms conclua com êxito os requisitos de onboarding descritos na Seção 3.2 (Informações e Consentimento). A Stripe deverá aprovar cada Conta Conectada como parte do processo de onboarding antes que a Conta Conectada use os Serviços Stripe Treasury for Platforms.
3.2 Informações e Consentimento.
O Usuário deve:
(a) enviar, ou garantir que cada Conta Conectada envie, todas as Informações da Conta Stripe Treasury for Platforms solicitadas pela Stripe para verificar e analisar a elegibilidade da Conta Conectada para acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms e confirmar que a Conta Conectada não está envolvida em uma Empresa Proibida ou Restrita;
(b) garantir que cada Conta Conectada que pretenda fazer onboarding como Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms concorde com os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta e o Contrato de Conta Conectada antes de acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms. A pedido da Stripe, o Usuário deverá fornecer o comprovante exigido pela Stripe de que os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta são vinculantes para a Conta Conectada. Se a Stripe acreditar que o processo de aceitação existente do Usuário não cria um contrato vinculante entre a Stripe e a Conta Conectada, o Usuário deverá, mediante solicitação da Stripe, modificar esse processo conforme exigido pela Stripe;
(c) notificar cada Conta Conectada se a Stripe aprovar seu acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms e notificar prontamente uma Conta Conectada que se torne um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms se a Stripe suspender ou rescindir seu acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms; e
(d) notificar os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms sobre todas as alterações nos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta e garantir que esses Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms concordem com elas. Se qualquer Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms não concordar com os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta modificados, o Usuário deverá interromper imediatamente a disponibilização dos Serviços Stripe Treasury for Platforms para esse Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms.
4. Responsabilidade pelos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
4.1 Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta.
O Usuário deverá garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms, juntamente com seus Usuários Autorizados do Treasury for Platforms, cumpram os Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta. Mediante solicitação da Stripe, o Usuário deverá auxiliar na aplicação dos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta contra os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms. O Usuário deverá garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms implementem e cumpram quaisquer alterações nos Serviços Stripe Treasury for Platforms que a Stripe comunicar ao Usuário.
4.2 Responsabilidade pela Atividade.
O Usuário é responsável e responde perante a Stripe por toda a Atividade nas Contas Conectadas relacionada aos Serviços Stripe Treasury for Platforms, independentemente de ter sido iniciada pelo Usuário, incluindo todas as Transações de Conta Financeira, pedidos de reembolso relacionados a fraudes de pagamento push autorizado (APP), multas associadas e qualquer uso dos Serviços Stripe Treasury for Platforms de maneira proibida por estes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Plataforma, pelos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta ou pelo Contrato de Conta Conectada. O Usuário e a Conta Conectada relevante são solidariamente responsáveis perante a Stripe pelos valores devidos pela Conta Conectada à Stripe, e a Stripe poderá cobrar esses valores do Usuário de acordo com este Contrato. Se a Stripe determinar que a responsabilidade do Usuário pela Atividade nas Contas Conectadas cria um risco inaceitável para a Stripe, a Stripe poderá exercer as medidas previstas na Seção 11.2 (Medidas da Stripe).
5. Gerenciamento de Contas e Suporte aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
5.1 Dashboard para Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário deverá fornecer e manter um Stripe Treasury for Platforms Dashboard para uso pelos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
5.2 Integração com a API da Stripe.
Imediatamente após a Stripe notificar o Usuário de que o onboarding hospedado pela Stripe está disponível, o Usuário deverá integrar-se à API da Stripe de acordo com a Documentação de forma a permitir que (a) uma Entidade da Stripe hospede o onboarding dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms; e (b) o Usuário ou a Stripe, a critério do Usuário, seja responsável por fornecer aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms o gerenciamento das contas dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e o acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
5.3 Obrigação de Repassar Informações.
(a) Se o Usuário optar por ser responsável por fornecer o gerenciamento das contas dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e o acesso aos Serviços Stripe Treasury for Platforms, o Usuário deverá repassar aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms, sem alterações ou exclusões, todas as informações que a Stripe disponibilizar para que o Usuário as repasse a eles. O Usuário deverá garantir que todas as informações, incluindo saldos da conta, histórico de transações e questões de atendimento ao cliente, que o Usuário repassar dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms à Stripe e suas Afiliadas sejam precisas e completas.
(b) O Usuário deverá garantir que os Dados da Conta Conectada sejam repassados à Stripe da maneira prescrita na Documentação.
5.4 Comunicação de Tarifas.
O Usuário deverá comunicar claramente a cada Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms todas as tarifas (se houver) cobradas pelo Usuário relacionadas aos Serviços Stripe Treasury for Platforms e especificar se essas tarifas são ou não tarifas repassadas pela Stripe. A Stripe poderá analisar as tarifas cobradas pelo Usuário de seus Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms em conexão com os Serviços Stripe Treasury for Platforms para determinar se as tarifas estão em conformidade com os requisitos da Stripe, os requisitos aplicáveis das Redes de Transferência do Treasury for Platforms e a Lei. Se a Stripe determinar que as tarifas não estão em conformidade, o Usuário deverá modificar imediatamente as tarifas e reembolsar o Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms conforme orientado pela Stripe.
5.5 Transferências Internacionais Envolvendo Conversão de Moedas.
Se uma Transação de Conta Financeira solicitada exigir uma conversão de moedas, a taxa de câmbio usada para essa conversão será determinada conforme estabelecido na Documentação. Quando a conversão de moeda fizer parte de uma Transação de Conta Financeira, quaisquer valores de repasse cotados e tarifas associadas serão estimativas e poderão variar com base nas alterações da taxa de câmbio aplicável quando ocorrer a conversão de moedas. O Usuário deverá comunicar claramente ao Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms as informações relevantes sobre a conversão de moedas, conforme exigido na Documentação e nos Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras.
5.6 Confirmação do Beneficiário.
Para quaisquer solicitações de Confirmação do Beneficiário, a Stripe poderá permitir ou exigir que o Usuário responda em nome do Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms do Usuário, e a Stripe terá o direito de confiar na resposta do Usuário na mesma medida em que confiaria na resposta do Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms.
5.7 Suporte.
O Usuário deverá fornecer todo o suporte aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e aos Usuários Autorizados do Treasury for Platforms de acordo com as Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms.
6. Conformidade.
6.1 Disposições Gerais.
O Usuário deve:
(a) disponibilizar os Serviços Stripe Treasury for Platforms aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms de acordo com os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras;
(b) garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms acessem os Serviços Stripe Treasury for Platforms em conformidade com os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras;
(c) não tomar, nem deixar de tomar, e garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms não tomem nem deixem de tomar, qualquer medida que possa fazer com que a Stripe ou qualquer de suas Afiliadas viole qualquer Requisito Regulatório de Contas Financeiras;
(d) mediante solicitação, fornecer à Stripe uma Conta Stripe Treasury for Platforms na plataforma do Usuário e permitir o acesso aos recursos (conforme necessário) que a Stripe poderá usar para testar e monitorar o uso destes Termos pelo Usuário e sua conformidade com eles; e
(e) garantir que os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms usem os Serviços Stripe Treasury for Platforms exclusivamente para fins comerciais.
6.2 Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário deverá (a) garantir que cada Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms cumpra todas as Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms; e (b) estabelecer, manter e agir de acordo com um programa de conformidade que permita e garanta que cada Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms cumpra os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras e as Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms.
6.3 Marketing.
O Usuário não deverá distribuir ou compartilhar quaisquer materiais de marketing relacionados aos Serviços Stripe Treasury for Platforms sem a aprovação prévia da Stripe. O Usuário deverá enviar todos os materiais de marketing à Stripe usando um processo que a Stripe comunique ao Usuário. A Stripe poderá fornecer modelos de materiais de marketing ao Usuário, que o Usuário poderá usar sem aprovação adicional da Stripe, desde que esses modelos não sejam modificados.
6.4 Consentimentos do Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms.
O Usuário deverá obter todos os direitos e consentimentos necessários de cada Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms atual e potencial para (a) fornecer Dados Pessoais à Stripe e suas Afiliadas; (b) permitir que a Stripe e suas Afiliadas coletem, usem, retenham e divulguem esses Dados Pessoais; e (c) permitir que a Stripe e suas Afiliadas exerçam seus direitos e cumpram suas obrigações nos termos destes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Plataforma e de acordo com a Política de Privacidade da Stripe. Ao fazer onboarding dos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms, o Usuário deverá (a) informar a eles que poderá fornecer Dados Pessoais à Stripe e suas Afiliadas e que a Stripe e suas Afiliadas poderão coletar, usar, reter e divulgar Dados Pessoais de acordo com a Política de Privacidade da Stripe.
7. Uso de Dados
7.1 Coleta de Dados.
O Usuário deverá obter e manter todos os direitos e consentimentos necessários nos termos da Lei para fornecer as Informações do Usuário que fornece à Stripe sobre cada um de seus (a) Proprietários Principais e funcionários, prestadores de serviços independentes e agentes; e (b) Contas Conectadas, Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms e Usuários Autorizados do Treasury for Platforms.
7.2 Proteção dos Dados da Conta.
O Usuário deverá proteger os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle e deverá garantir que seus Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms protejam os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle. Quando armazenados ou processados digitalmente, o Usuário deverá usar medidas organizacionais e técnicas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em sua posse ou sob seu controle, inclusive por meio de criptografia padrão do setor. O Usuário deverá monitorar, e deverá garantir que seus Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms monitorem, Transações de Conta Financeira suspeitas, fraudulentas e não autorizadas em cada Conta Financeira do Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms.
8. Contestações.
8.1 Contestações.
O Usuário deverá fornecer um canal pelo qual os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms possam apresentar contestações ao Usuário. O Usuário deverá enviar imediatamente à Stripe quaisquer contestações recebidas por meio da API da Stripe ou do Stripe Dashboard. O Usuário não deverá interferir na capacidade de qualquer Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms de contestar uma Transação de Conta Financeira.
8.2 Comunicação de Transações Não Autorizadas.
Se um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms acreditar que há transações fraudulentas ou não autorizadas em uma Conta Financeira ou que foi vítima de um golpe de pagamento push autorizado (APP), o Usuário deverá comunicar imediatamente quaisquer Transações de Conta Financeira relevantes à Stripe, apresentando uma contestação por meio do Stripe Dashboard, ou deverá auxiliar o Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms a apresentar à Stripe uma contestação referente a quaisquer dessas Transações de Conta Financeira.
8.3 Comunicação de Transações Incorretas.
Se o Usuário acreditar que uma Conta Financeira foi objeto de uma cobrança executada incorretamente ou de outra forma errônea, o Usuário deverá primeiro entrar em contato com o beneficiário relevante em relação à Transação de Conta Financeira relevante. Se o Usuário não conseguir resolver a questão com o beneficiário relevante, deverá apresentar a contestação por meio do Stripe Dashboard do Usuário ou deverá auxiliar o Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms a apresentar uma contestação referente à Transação de Conta Financeira por outro canal fornecido pelo Usuário. Os Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms deverão notificar a Stripe sobre quaisquer Transações de Contas Financeiras executadas incorretamente, errôneas ou não autorizadas no prazo de 13 meses a partir da data em que a Transação de Conta Financeira aparecer na Conta Financeira.
8.4 Determinação de Transações de Conta Financeira Não Autorizadas.
Quando um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms enviar ou comunicar uma Transação de Conta Financeira errônea ou não autorizada, a Stripe avaliará as informações enviadas de acordo com a Lei. Se a Stripe determinar, a seu exclusivo critério, que a Transação de Conta Financeira foi errônea, executada incorretamente ou não autorizada, a Stripe creditará o valor da Transação de Conta Financeira aplicável novamente na Conta Financeira aplicável. O Usuário deverá cumprir a determinação da Stripe. O Usuário não poderá repassar a um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms quaisquer custos ou tarifas de contestação incorridos pelo Usuário como resultado de quaisquer Transações de Conta Financeira fraudulentas ou não autorizadas.
9. Indenização.
O Usuário defenderá as Partes da Stripe contra qualquer Reclamação e indenizará as Partes da Stripe por todas as Perdas da Stripe (incluindo reivindicações de reembolso relacionadas a fraudes de pagamento push autorizado (APP)) decorrentes de ou relacionadas a: (a) informações imprecisas ou incompletas fornecidas a uma Entidade da Stripe pelo Usuário ou em seu nome ou por qualquer Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms; (b) uma violação dos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta por um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms; (c) um saldo negativo ou perda ou dano financeiro causado pelo Usuário ou por um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms; ou (d) Transações de Conta Financeira. O Usuário autoriza a Stripe a debitar cada Conta Bancária do Usuário ou Conta Stripe, a critério da Stripe, para corrigir qualquer saldo negativo de um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms.
10. Responsabilidade.
10.1 Responsabilidade da Stripe.
Não obstante qualquer disposição em contrário deste Contrato, a Stripe não será responsável perante o Usuário, o Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms, os Administradores do Stripe Treasury for Platforms ou os Usuários Autorizados do Treasury for Platforms por quaisquer perdas, danos ou custos decorrentes de ou relacionados a qualquer Atraso de Repasse do Treasury for Platforms.
10.2 Responsabilidade do Usuário pelos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
Não obstante qualquer disposição deste Contrato (incluindo qualquer cláusula de precedência ou interpretação), não há limitação ou exclusão em relação à responsabilidade do Usuário pelos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms ou pela falha do Usuário em obter a aceitação vinculante dos Termos do Stripe Treasury for Platforms — Titular da Conta por cada Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms de acordo com este Contrato.
10.3. Rescisão.
Estes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Plataforma são automaticamente rescindidos se os Termos Stripe Connect forem rescindidos por qualquer motivo.
11. Medidas da Stripe.
11.1 Evento Gatilho.
A Stripe poderá exercer uma ou mais das medidas previstas na Seção 11.2 (Medidas da Stripe) se determinar que uma Entidade de Usuário:
(a) possui saldo negativo na Conta Financeira;
(b) é ou provavelmente se tornará objeto de um Evento de Insolvência;
(c) sofreu ou provavelmente sofrerá uma deterioração de seus negócios ou de sua situação financeira que a Stripe considere relevante;
(d) violou ou provavelmente violará, ou fez ou provavelmente fará com que a Stripe viole, este Contrato (ou qualquer outro contrato de serviços da Stripe com uma Entidade da Stripe);
(e) violou ou provavelmente violará os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras;
(f) fez ou provavelmente fará com que a Stripe viole os Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras;
(g) sofreu ou provavelmente sofrerá uma Mudança de Controle;
(h) iniciou ou enviou, por si própria ou por meio de seus funcionários, agentes, administradores ou prestadores de serviços, Transações de Conta Financeira ou realizou qualquer outra ação que seja ou provavelmente seja fraudulenta, suspeita ou envolva atividade criminosa;
(i) alterou seu modelo de negócios sem o consentimento prévio da Stripe (incluindo os serviços fornecidos por uma Entidade de Usuário a seus clientes), expondo a Stripe a um risco maior; ou
(j) agiu de maneira, ou se dedicou a negócios, prática comercial ou outra atividades, que apresentem um risco inaceitável.
11.2 Medidas da Stripe.
Se ocorrer um evento descrito na Seção 11.1 (Evento Gatilho), a Stripe poderá tomar uma ou mais das seguintes medidas:
(a) estabelecer, financiar e usar uma Reserva;
(b) debitar cada Conta Bancária do Usuário, Conta Financeira ou Conta Stripe para corrigir qualquer saldo negativo de um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms;
(c) suspender ou rescindir a capacidade do Usuário de enviar Transações de Conta Financeira; e
(d) recusar-se a processar Transações de Conta Financeira.
12. Definições.
“Saldo Disponível do Treasury for Platforms” significa o valor dos fundos disponíveis para serem transferidos ou repassados de uma Conta Financeira.
“Confirmação do Beneficiário” significa o serviço para validar o nome da conta de um beneficiário antes de iniciar um pagamento.
“Conta Financeira” significa a Conta Stripe que a Stripe cria para um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms como parte dos Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Transação de Conta Financeira” significa uma transação em uma Conta Financeira que adiciona ou subtrai valores do Saldo Disponível do Treasury for Platforms.
“Proprietário Principal” significa, com relação a uma pessoa jurídica, um indivíduo que, direta ou indiretamente, por meio de qualquer contrato, acordo, entendimento, relacionamento ou de outra forma, detém pelo menos 25% das participações societárias da pessoa jurídica.
“Conta Stripe Treasury for Platforms” significa uma conta que a Stripe cria para um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms como parte dos Serviços Stripe Treasury for Platforms para permitir o gerenciamento de Conta(s) Financeira(s).
“Atividade da Conta Stripe Treasury for Platforms”, para fins destes Termos do Stripe Treasury for Platforms (Reino Unido) - Plataforma, significa qualquer ação realizada em uma Conta Financeira de um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms ou relacionada a ela que o Usuário, um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms ou um Usuário Autorizado do Treasury for Platforms inicie, envie ou realize, seja por meio da Tecnologia da Stripe ou dos Serviços Stripe Treasury for Platforms, incluindo qualquer Transação de Conta Financeira.
“Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms” significa uma Conta Conectada ou uma Plataforma Stripe Connect que usa os Serviços Stripe Treasury for Platforms para fins comerciais próprios do Usuário e que concluiu com êxito os requisitos de onboarding descritos no Stripe Treasury for Platforms Dashboard.
“Informações da Conta Stripe Treasury for Platforms” significa Dados Pessoais ou dados comerciais que uma Plataforma Stripe Connect fornece em nome de suas Contas Conectadas para permitir que a Stripe: (a) determine a elegibilidade das Contas Conectadas para acessar os Serviços Stripe Treasury for Platforms; e (b) disponibilize os Serviços Stripe Treasury for Platforms aos Titulares de Contas Stripe Treasury for Platforms.
“Administrador do Stripe Treasury for Platforms” significa o indivíduo que um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms nomeia para gerenciar os Serviços Stripe Treasury for Platforms em seu nome.
“Stripe Treasury for Platforms Dashboard” significa uma interface de usuário fornecida pela Stripe ou por uma Plataforma Stripe Connect que permite que um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms gerencie sua Conta Stripe Treasury for Platforms e suas Contas Financeiras.
“Diretrizes de Produto do Stripe Treasury for Platforms” significa todas as diretrizes e requisitos de design de produto, marketing, conformidade, relatórios e outros estabelecidos por uma Entidade da Stripe periodicamente em conexão com os Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Serviços Stripe Treasury for Platforms” significa os Serviços de Prévia que permitem que um Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms crie e mantenha uma Conta Stripe Treasury for Platforms na qual o Titular da Conta Stripe Treasury for Platforms possa criar Contas Financeiras para (a) armazenar, gastar e gerenciar fundos; e (b) realizar pagamentos eletrônicos e transferências de fundos de e para suas Contas Financeiras.
“Território do Stripe Treasury for Platforms” significa (a) o Reino Unido e Gibraltar, para Contas Financeiras fornecidas pela Stripe Payments UK Limited; e (b) o EEE, para Contas Financeiras fornecidas pela Stripe Technology Europe Limited.
“Perdas da Stripe” significa todos os valores concedidos ao terceiro que apresentar uma Reclamação e todas as penalidades, multas e custos de terceiros (incluindo honorários advocatícios) pagos pelas Partes da Stripe.
“Usuário Autorizado do Treasury for Platforms” significa um indivíduo que um Titular de Conta Stripe Treasury for Platforms autoriza a usar os Serviços Stripe Treasury for Platforms.
“Atraso de Repasse do Treasury for Platforms” significa um atraso em uma Transação de Conta Financeira causado por (a) indisponibilidade de um Parceiro Financeiro, Autoridade Governamental, provedor de telecomunicações ou provedor de serviços de internet; (b) informações incorretas, como um número de conta bancária, fornecidas à Stripe; (c) equipamentos, software ou outra tecnologia do Usuário; (d) atraso ou falha de um Parceiro Financeiro em liquidar uma Transação de Conta Financeira para a Stripe, inclusive como resultado de inadimplemento, insolvência ou falência de um Parceiro Financeiro; ou (e) um Evento de Força Maior.
“Requisitos Regulatórios de Contas Financeiras” significa a Lei e as regras das redes eletrônicas de transferência de fundos utilizadas pelos Serviços Stripe Treasury for Platforms.